"Uma criança é como o cristal e como a cera. Qualquer choque, por mais brando, a abala e comove, e a faz vibrar de molécula em molécula, de átomo em átomo; e qualquer impressão, boa ou má, nela se grava de modo profundo e indelével." (Olavo Bilac)

"Un bambino è come il cristallo e come la cera. Qualsiasi shock, per quanto morbido sia
lo scuote e lo smuove, vibra di molecola in molecola, di atomo in atomo, e qualsiasi impressione,
buona o cattiva, si registra in lui in modo profondo e indelebile." (Olavo Bilac, giornalista e poeta brasiliano)

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terça-feira, 3 de abril de 2012

Após repercussão, STJ admite rever decisão sobre estupro

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Após repercussão negativa, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, admitiu nesta quinta-feira (29), que a Corte pode rever o julgamento em que inocentou um homem que manteve relações sexuais com meninas de 12 anos. Pelo entendimento do tribunal, a relação sexual entre um homem e crianças menores de 14 anos de idade não configura necessariamente o crime de estupro.

“É um tema complexo. Foi decidido por uma seção do tribunal. É a palavra do tribunal, mas evidentemente cada caso é um caso. O tribunal sempre está aberto para a revisão de seus julgamentos. Talvez isso possa ocorrer”, admitiu Ari Pargendler.

O resultado do julgamento recebeu crítica de vários setores – do governo, do Parlamento e dos Procuradores da República. A ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, criticou o resultado do julgamento e defendeu a reversão da decisão. “Quem foi julgada foi a vítima, mas não quem está respondendo pelo crime”, afirmou revoltada.

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) classificou a decisão do STJ como uma afronta ao princípio da proteção absoluta de crianças e adolescentes. “O tribunal pressupõe que uma menina de 12 anos estaria consciente da liberdade de seu corpo e, por isso, se prostitui. Isso é um absurdo”, afirmou o presidente da associação, Alexandre Camanho.

Já os integrantes da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), que investiga a violência contra a mulher, aprovaram uma nota de repúdio à decisão do STJ. A presidente da Comissão, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) disse que a decisão abre um precedente que fragiliza pais, mães e todos aqueles que lutam para cuidar de nossas crianças e adolescentes.

E concorda com a decisão da ministra Maria do Rosário de encaminhar solicitação ao Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, e ao Advogado-Geral da União, Luiz Inácio Adams, para que analisem medidas judiciais cabíveis para reversão da decisão.

De Brasília
Com agências

fonte:http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/stj-admite-rever-decisao-sobre-estupro

Código Penal


Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 3o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 4o  Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

STJ, crianças exploradas e minha indignação

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Por Márcio Rosa da Silva 
Indignação, perplexidade, incredulidade até. Foi assim que recebi a notícia de que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) inocentou um sujeito que manteve relações sexuais com três meninas, com idade de doze anos cada uma. A legislação brasileira considera criminosa qualquer relação sexual com pessoa com menos de quatorze anos, mesmo assim a corte absolveu o homem que praticou os estupros.
Conforme notícia do site do próprio STJ (www.stj.jus.br, acessado dia 30.03.2012), a absolvição não se deu por falta de provas, isso nem se discutiu. O fato, as relações sexuais, foi comprovado. O que ocorreu, para meu espanto, é que a corte entendeu que as meninas de doze anos, repito DOZE ANOS, já tinham muita experiência sexual e já se prostituíam há tempos, o que, segundo eles afasta a ocorrência do crime. Literalmente a decisão diz o seguinte: “Com efeito, não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual –, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo”.
As “menores” a que se refere a relatora do recurso, sim uma mulher, eram, na época dos fatos, adolescentes com doze anos de idade. Afirmar que elas “se prostituíam havia algum tempo” é reconhecer que elas eram vítimas de crimes sexuais desde quando eram crianças, que haviam sido submetidas à exploração sexual desde tenra idade. Ninguém com doze anos se prostitui, mas sim é submetida à prostituição e à exploração sexual. Meu Deus, são vítimas. Mas no caso julgado por suas excelências foram consideradas as responsáveis pelo estupro, as causadoras do crime, as sedutoras que não deram chance de o agressor resistir. Foram mais uma vez vitimadas. E o adulto agressor? Ah, esse um ingênuo que não teria condições de discernir sua conduta criminosa.
Não podemos aceitar tamanho disparate. Nós, adultos, temos que ter a responsabilidade de proteger nossas crianças de toda forma de exploração e violação de direitos. É isso que impõe o princípio da proteção integral, presente na Constituição Federal. Não é aceitável que crianças sejam submetidas à prostituição e que os adultos exploradores não sejam punidos. É inadmissível que se institucionalize a exploração sexual de crianças e adolescentes. Isso é uma doença, uma chaga social que recebeu a aquiescência, pelo menos por ora, do STJ.
Milhares de crianças e adolescentes ficaram ainda mais vulneráveis depois dessa decisão. Milhares de agressores, estupradores e pedófilos se sentirão mais à vontade para continuar fazendo vítimas. Temos que ser a voz de protesto dessas crianças, já com pouca voz por conta das ameaças que sofrem e que lhes impõe a lei do silêncio, e agora ainda com menos força diante de tamanha injustiça. Nós que a temos, devemos falar.
Chocado com essa postura dos julgadores de uma das mais altas cortes do Brasil, concordo com o já saudoso Millôr Fernandes: “Se isso tudo não for um pesadelo, este país vai mal”.
Márcio Rosa da Silva

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Autoridades chinesas investigam confisco e venda de crianças

Mandy Lynne

10/05/2011 - 11h24

Da BBC Brasil

As autoridades chinesas investigam relatos de que cerca de 20 crianças foram confiscadas de famílias pobres na província de Hunan, no sul do país, por causa da política de um filho por família.
A mídia chinesa diz que oficiais de planejamento familiar locais teriam confiscado crianças de famílias que não podiam pagar as multas por ter mais de um filho.
Elas teriam sido vendidas para orfanatos locais, registradas como órfãs e adotadas por famílias estrangeiras, em especial dos Estados Unidos.
As reportagens publicadas no país fizeram com que o governo de Hunan anunciasse a abertura de uma investigação formal sobre a questão.
A política de um filho por família entrou em vigor na China em 1982, para controlar o crescimento populacional no país, que atualmente tem 1,35 bilhão de habitantes.

RIGOR
Os oficiais chineses nem sempre são rigorosos na implantação da política - em muitos casos, o máximo que se pode esperar é uma multa.
No entanto, famílias de cidades pequenas na província de Hunan disseram que os agentes de planejamento familiar locais começaram a levar seus filhos há cerca de dez anos.
Antes disso, eles teriam destruído casas de famílias com mais de um filho e prendido alguns pais.
A revista chinesa Caixin Century, que fez uma reportagem sobre as alegações, conta a história do casal Yang Libing e Cao Zhimei, cuja filha foi levada em 2005 porque eles não podiam pagar a multa de 6 mil yuans (cerca de R$ 1.500).
No momento em que a menina foi levada pelos fiscais, seus pais estavam trabalhando em uma cidade próxima.
Em 2009, o casal reconheceu a filha através de fotografias enviadas dos Estados Unidos em uma campanha iniciada por uma reportagem no jornal "Los Angeles Times".

ARRECADAÇÃO
Segundo a publicação, as multas e a venda de crianças para orfanatos se tornaram fontes importantes de arrecadação para os governos locais nas regiões mais pobres da província.
A revista afirma que entre 2004 e 2005, as agências de planejamento familiares, responsáveis pela aplicação da política de um filho por família, teriam recebido menos de 20% das multas pagas pelas famílias com dois ou mais filhos.
A maior parte do dinheiro teria sido gasta com despesas dos governos dos municípios e províncias onde as multas foram cobradas.
Entre 2000 e 2005, a agência de planejamento familiar de Hunan teria vendido pelo menos 12 crianças para um orfanato da cidade de Shaoyang a cerca de mil yuans (R$ 250) cada.
O orfanato, por sua vez, teria recebido até 3.000 dólares (cerca de R$ 4.900) por cada criança adotada por uma família estrangeira.



Postado Por Cintia Liana