"Uma criança é como o cristal e como a cera. Qualquer choque, por mais brando, a abala e comove, e a faz vibrar de molécula em molécula, de átomo em átomo; e qualquer impressão, boa ou má, nela se grava de modo profundo e indelével." (Olavo Bilac)

"Un bambino è come il cristallo e come la cera. Qualsiasi shock, per quanto morbido sia
lo scuote e lo smuove, vibra di molecola in molecola, di atomo in atomo, e qualsiasi impressione,
buona o cattiva, si registra in lui in modo profondo e indelebile." (Olavo Bilac, giornalista e poeta brasiliano)

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quinta-feira, 6 de maio de 2010

Polícia prendeu e soltou procuradora acusada de agredir menor

Foto: Google Imagens (meramente ilustrativa)


A procuradora Vera Lúcia Santa´Anna Gomes, indiciada por tortura e racismo, chegou a ser detida em sua casa na cidade de Búzios na manha da quarta-feira, mas depois foi liberada pela polícia.

Chegando à delegacia, os policiais souberam que o mandado de prisão ainda não havia sido expedido e tiveram que deixá-la. Na tarde de quarta, Guilherme Shilling Pollo Duarte, juiz da 32ª Vara Criminal do Rio, decretou a prisão preventiva da ex-procuradora.

Acusada de torturar uma criança que pretendia adotar, Vera Lúcia está foragida desde ontem, garante a delegada Monique Vidal, da 13ª DP, de Ipanema, central onde o caso foi registrado.

Com o mandado em mãos, os policiais foram ao apartamento de Vera Lúcia em Ipanema, na Zona Sul, e voltaram a Búzios, mas não a encontraram. "Claro que é foragida. Já tem mandado de prisão na rua e ela não se apresentou", insiste Monique.

Schilling justificou assim sua decisão: "A ré vem exercendo atos de coação e intimidação contra testemunhas essenciais para o esclarecimento da verdade dos fatos, impondo-se a segregação provisória com o fito de preservar a imaculada colheita de provas, garantindo a escorreita tramitação do feito. O caso vertente vem merecendo especial destaque no meio social, não apenas em razão da natureza hedionda do delito, mas também diante das peculiares condições da vítima e da denunciada. Por tais motivos, decreto a prisão preventiva da acusada".

A defesa de Vera Lúcia afirmou que ela permanecerá foragida até que consigam o habeas corpus. "Pretendo impetrar um habeas corpus para tentar anular a decisão que mandou prendê-la", comentou Jair Leite Pereira, advogado que defende a procuradora.

O Ministério Público impôs à Justiça que condene a aposentada a pagar indenização por danos morais de mil salários mínimos (R$ 510 mil), pensão mensal de 10 salários mínimos até que a vítima complete 18 anos.

Redação: Helton Gomes

Fonte: http://www.band.com.br/jornalismo/cidades/conteudo.asp?ID=298589

Os promotores requerem também que, de imediato (em caráter de tutela antecipada), Vera Lúcia seja obrigada a pagar, além da pensão mensal, o tratamento psicológico ou psiquiátrico para a criança em unidade da rede particular de saúde, no valor de 10% de seus rendimentos. Eles pedem ainda estudo psicológico para verificar o dano emocional sofrido pela na criança.

Processo por danos morais
"Levaram ela e depois pediram desculpas. É abuso de autoridade e acarreta danos morais. Estou estudando entrar com um processo, inclusive fazer um requerimento à Corregedoria Geral da União para que providências administrativas sejam tomadas", disse o advogado Jair Leite Pereira, que defende a procuradora.

Segundo a delegada Monique Vidal, da 13ª DP (Ipanema), responsável pelas investigações, há equipes nas ruas atrás de Vera Lúcia Gomes. Além de ser suspeita de tortura, ela também foi indiciada por racismo contra empregados domésticos. Vidal pede ainda que quem tiver informaçoes do paradeiro da procuradora deve ligar para (21) 2332-2018.

Fonte:
http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2010/05/procuradora-chegou-ser-detida-antes-do-mandado-de-prisao.html

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Depois de dois abandonos, a esperança de ter um lar

Apesar de ter apenas 2 anos, a vida de T. nunca foi fácil. Abandonada duas vezes pela mãe biológica, a menina morou em abrigos quase todo o seu tempo de vida e há dois meses passou a receber as visitas da procuradora, depois de autorização da Justiça. Carinhosa, T. rapidamente se afeiçoou a Vera Lúcia, a quem já chamava de mãe. O novo lar confortável e a nova mãe pareciam ser perfeitos.

Para conseguir a guarda provisória de menina, a procuradora passou por um rigoroso e longo processo. Durante um ano, ela participou de reuniões mensais com membros do Conselho Tutelar e profissionais da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, passou por avaliação psicológica e por uma pesquisa social até, finalmente, obter a habilitação para adoção, quando o juiz autoriza o candidato a ter visitas com a criança.

"Ela passou por todas as etapas e foi considerada apta. O que aconteceu foi um choque para todos. O processo de adoção tem que ser por amor e não por ver a criança como uma mercadoria que você pega da prateleira para experimentar. Mais de 90% dos casos são bem sucedidos. O pior desse caso é que tinha um casal também habilitado e muito interessado pela menina", disse a magistrada Ivone Ferreira Caetano. Há na vara 800 pessoas inscritas para adotar uma criança.

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História que está causando indignação e revolta em todo o País. As pessoas estão desejando que este caso não passe em branco no final.
O cidadão brasileiro, preocupado com as crianças, está ansioso por essa prisão. Não podemos aceitar que essa promotora não seja punida pelos tantos crimes que cometeu. Como ela, existem outros tantos loucos por aí que cometem injustiças contra pessoas de bem.
Ela, além de ser presa, tem que indenizar a criança, como foi pedido pelo MP.
Temos que exigir justiça.


Por Cintia Liana

quarta-feira, 24 de março de 2010

Bebê disputado na Justiça



Notícia - 09 de agosto de 2009

Estava vendo uns vídeos sobre bebês no You Tube e achei esse. Bom postar aqui, pois aborda algumas facetas da justiça e casos até comuns.

Fazendo uma rápida e superficial análise, entendo que é prioridade para a criança ficar com a família extensa, caso alguém que faça parte dela deseje a prove ter condições de cuidar pois, como preconiza o ECA, antes da criança ser disponibilizada para a adoção tem que se esgotar todas as possibilidades de reinserção na família de origem.

Nesta caso do vídeo, me parece que ao invés da criança ser abrigada ela foi inserida em uma família em caráter temporário, o que podemos chamar de "pais de plantão", medida adotada em algumas cidades do País, por alguns Juízes, para que a criança se sinta bem acolhida em uma família, para não ter que ficar em abrigos, esperando que se verifique a possível reinserção em sua família de origem.
O problema é que no caso mostrado acima, depois do vículo ter crescido, os avós recorreram da primeira decisão e ganharam a guarda da criança, mesmo com mãe morando na mesma casa e sendo indiciada. O que no início foi um impecílio para a reinserção da criança depois não significou nada. Quem entende a justiça?
Enquanto isso a criança passa de um braço para o outro, sofrendo com os rompimentos dos vínculos afetivos. O casal adotivo também passa por uma grande frustração, podendo não mais acreditar na justiça formal.


Acredito que deveriam pensar muito mais na criança que nos avós. Será que ela perdeu mais ou ganhou em ficar com sua família de origem depois de estar vinculada ao casal guardião?
O que será que essa criança perde com esses rompimentos de vínculos só para satisfazer os avós e cumprir os artigos da legislação vigente?

E onde fica a teoria do apego?

Cadê um psicólogo para opinar?

O Juiz é tão poderoso assim que pode tomar a decisão por si só?

A criança foi abandonada pela mãe de origem e depois de estar mais afeiçoada ainda a mãe substituta foi arrancada de seus braços pela justiça.

Como depois a criança vai recuperar tudo o que perdeu?

Como vai superar essas perdas?

Será que esse Juiz pode nos responder?

Sinceramente observo que a lei neste caso em nenhum momento pensou na emoção da criança, ela é muito objetiva pra isso e protege os diretos mais práticos e não os direitos psicológicos.
Ainda temos muito o que melhorar nesse mundo.

Por Cintia Liana

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Dois trechos de minha monografia da pós-gradução que trazem informações do ponto de vista psicológico e nos esclarece o possível sentimento da criança abadonada e retirada novamente de outra família:

Boadella (1974, p. 8) diz que o direito básico da criança é de existir no mundo, de sentir a sua própria identidade. Ele afirma que a criança necessita do contato íntimo com a pele da mãe, e que isso é que vai formar a base do seu contato com o mundo. O sentimento de identidade madura é desenvolvida também através da sensação de se sentir cuidado, que pode ser pelo reconhecimento do toque e do olhar. Essa troca da mãe com a criança, esses contatos-aproximação são a base da personalização e promove a capacidade da criança relacionar-se de forma mais amorosa com o adulto. Esse contato com a mãe é muito rico e é importante que as duas se experimentem tendo uma alegria recíproca. Nesse contexto de envolvimento nos braços e no olhar da mãe, a criança irá aprender a “definir seus próprios limites, aprende a encarar-se e a outros seres humanos, e adquire seu sentimento de pertencer o mundo”.

No caso da família substituta, quando falamos de estabelecimento de novos vínculos parentais, nos remetemos a construção de laços afetivos e, posteriormente, não podemos deixar de fazer uma ligação com a idéia de formação do apego.

(...)

A idéia de Bowlby, de que a separação da mãe pode ser a morte daquela para a criança dá base a Robertson para afirmar que:

"Se a criança é retirada dos cuidados maternos nessa idade, quando está apegada de forma tão possessiva e apaixonada à mãe, é na verdade que como se o seu mundo desabasse. Sua intensa necessidade da mãe permanece insatisfeita e a frustração e saudade podem torná-la desesperada de dor. É necessário um exercício da imaginação para sentir a intensidade dessa aflição. A criança fica tão esmagada quanto qualquer adulto que tenha perdido, pela morte, uma pessoa amada. Para a criança de dois anos, com sua falta de entendimento e total incapacidade para tolerar a frustração, é como se a mãe realmente tivesse morrido. Ela não conhece a morte, mas apenas a ausência, e, se a única pessoa que pode satisfazer sua necessidade imperativa está ausente, é como se estivesse morta, tão esmagador é o seu sentimento de perda. (ALMEIDA, 2002, p. 22)

Este é mais um trecho extraído da minha monografia de pós-graduação finalizada e 2008.

Para citar:

Silva, Cintia L. R. de. Filhos da esperança: Reflexões sobre família, adoção e crianças. Monografia do curso de Especialização em Psicologia Conjugal e Familiar. Faculdade Ruy Barbosa: Salvador, Bahia, 2008.

Por Cintia Liana