"Uma criança é como o cristal e como a cera. Qualquer choque, por mais brando, a abala e comove, e a faz vibrar de molécula em molécula, de átomo em átomo; e qualquer impressão, boa ou má, nela se grava de modo profundo e indelével." (Olavo Bilac)

"Un bambino è come il cristallo e come la cera. Qualsiasi shock, per quanto morbido sia
lo scuote e lo smuove, vibra di molecola in molecola, di atomo in atomo, e qualsiasi impressione,
buona o cattiva, si registra in lui in modo profondo e indelebile." (Olavo Bilac, giornalista e poeta brasiliano)

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quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Entrevista: Quero adotar, por onde começo?


Entrevista: Site Mamatraca
Respostas: Cintia Liana
08 de agosto de 2012

Se hoje eu e meu marido decidirmos que vamos adotar uma criança, por onde devemos começar? Qual é o passo a passo legal no Brasil?

A primeira coisa a ser feita é procurar a vara da infância e juventude da cidade de residência dos adotantes. Lá o setor de adoção dará todas as informações necessárias para iniciar o “processo de habilitação para adoção”. Primeiro será dito que sejam levados todos os documentos necessários para dar entrada no pedido. Com os documentos reunidos, será marcada a entrevista social, depois chamarão para a avaliação psicológica, receberão uma visita domiciliar da assitente social e, terminada essa parte, que não tem tempo determinado e nem número de encontros para avalições e nem visitas, o processo será enviado para o Ministéroios Público e o Juiz, para que eles dêem seus pareceres favoráveis ou não ao pleito, que deve ser fundamentado no motivo legítivo do desejo de se ter um filho.
Será pedido também nesse tempo que os requerentes ao pleito se engajem em um grupo de apoio a adoção, que participem de algumas reuniões para completar a preparação necessária, mas algumas varas de infância hoje realizam encontros de habilitandos, o que pode vir a substituir a participação nos grupos de apoio, segundo algumas varas da infância, pois cada vara impõe suas próprias regras. 

Existem cerca de quatro mil crianças disponibilizadas à adoção no nosso país, mas a fila de espera pode demorar anos. Onde está o nó dessa questão?

Está na falta de pessoal para trabalhar e se dedicar às necessidades específicas dos casos, das crianças, dos adotantes, das famílias. Precisa de mais gente empenhada, de comunicação entre os setores, entre os profissionais. Alguns procedimentos, por exemplo, duram semanas para serem finalizados, porque só tem um juiz, que também sai de férias, tem os feriados prolongados, carnaval, tudo isso demanda tempo, enquanto isso são mais alguns meses em abrigos, sentindo na pele a dor do abandono.

Quais são as principais dificuldades que os casais dispostos a adotar enfrentam?

A falta de entendimento de todo o processo, das necessidades dos passos a serem feitos,  a parte subjetiva, que muitas vezes não são explicadas muito claramente no ambiente jurídico. A ansiedade, a espera que muitas vezes é longa, principalmente se a criança esperada tiver menos de 3 anos, tudo isso reunido traz muitas dúvidas, desânimo, indignação e falta de esperança aos adotantes.

Os grupos de apoio à adoção são formados por voluntários que já são pais adotivos. Como eles podem ajudar às pessoas que ainda estão vivendo esse processo? 

Podem ajudar não só passando segurança, mas sobretudo ajudando a desvendar os mistérios deste processo tão subjetivo e transformador, pois eles não só experimentaram todos os passos, como também se preparam de todas as formas (jurídica, psicológica) e  viveram situações reais, assim podem ajudar quem agora está iniciando o que eles já fizeram, travando uma relação de identificação positiva.

A Nova Cultura da Adoção divulgada pelo Movimento Nacional de Apoio à Adoção tem como pressuposto que "a criança tem que ser tratada como um sujeito de direitos e não como objeto de propriedade de determinada família, devendo-se encarar a adoção como um instrumento de concretização do direito de viver em família". É o que realmente tem acontecido?

É muito fácil cair no entendimento de que os direitos de quem está adotando é que têm que ser assegurandos, mas a lei mostra claramente que as crianças é que são seres a serem protegidos e a adoção é uma medida que vem assegurar o direito a convivência familiar.
É claro na lei que a adoção não é uma medida para se dar um filho a uma pessoa que não pôde tê-los ou que deseja ter mais, e sim é uma medida para se dar pais a uma criança que não os têm, pois foi abandonado pelos seus familiares, ou sofreu maus tratos.
A ansiedade da espera, as dúvidas sobre o que está acontecedo enquanto se aguarda faz muitas pessoas olharem mais para suas necessidades e esquecerem de que o menor é o X da questão, são os direitos dele que têm que ser protegidos e não os de atender aos dos requerentes como forma de dar-lhes filhos de acordo com os seus interesses, por mais que todos nesse cenários tenham que ser respeitados e mereçam explicações.
No último século a criança se tornou uma jóia preciosa na sociedade, aquela que traz alegrias para uma família que a deseja, muito diferente do que conta o ínício da história social da criança onde ela era tratada como um mini aldulto e até trabalhava, condividindo os mesmos espaços e conversas de conteúdo inapropriado para o seu desenvolvimento. Sendo assim, temos visto o desejo desenfreado de se ter um filho, sem muitas vezes olhar para a criança como um ser de direitos e que muitas vezes não pode se defender e nem dizer o que é melhor para ela.

Mesmo que não se tenha a intenção de adotar uma criança, como as pessoas podem ajudar a causa?

Podem ajudar muito falando sobre ela, desmistificando os proconceitos, trazendo o conteúdo a tona, falando da naturalidade do vínculo e repetindo que adoção é a única maneira de fazernos parte da vida de alguém. Contar casos de sucesso também é muito importante, já que a maioria das pessoas sempre deseja ter um caso ruim para falar e colocar a responsabilidade no fato da criança ter sido adotada.
O mais importante também é falar sobre a necessidade da preparação para ser pai e mãe, não só na adoção, mas na hora de fazê-los também, fazendo uma real auto análise e perguntando o que se pode dar de melhor a um filho e não o que ele pode proporcionar aos pais, nesse sentido faz-se necessários uma análise também da relação que se tem com os pais, pois certamente as dificuldade são passadas de geração em geração, de acordo com as teorias das terapias familiares e sistêmicas. É preciso transformação, é preciso confrontar-se consigo mesmo e, sobretudo, é preciso verdade.

Fonte: http://www.mamatraca.com.br/?id=322&entrevista:-quero-adotar-por-onde-eu-comeco#replt

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Adotar: um gesto de amor

Google Imagens

Matéria do Portal Viral com a participação da psicóloga Cintia Liana Reis de Silva

Conheça o passo a passo da adoção, que permite que crianças e adultos realizem o sonho de construir uma família.

Adotar é assumir voluntariamente os direitos e deveres parentais sobre uma criança ou um adolescente, que passa a ser, então, seu filho legítimo. É, acima de tudo, uma atitude de amor. Mas para que tenha validade, é preciso legalizá-la mediante um procedimento jurídico.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 578 crianças foram adotadas no Brasil desde 2008. Ainda assim, de acordo com o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), aproximadamente 4.760 aguardam um novo lar e mais de 27.200 pessoas querem adotar. A pergunta é: se há tantos interessados, por que dizem que o processo de adoção é demorado? “O procedimento é rápido, mas grande parte dos casais quer adotar uma menina, branca, de 0 até 4 anos de idade. Essa preferência dificulta e retarda o processo, já que as crianças dos abrigos são, na sua maioria, meninos e pardos. E mais da metade está acima dos 6 anos de idade”, conta Lucianne Scheidt, socióloga do Projeto Afeto que Transforma.

Mais simples do que se imagina
O interessado deve se inscrever perante o Juízo da Infância e Juventude do seu domicílio, fornecendo os documentos solicitados e autorizando a realização de visitas técnicas em sua residência. “Nesse período, ocorrem entrevistas com um psicólogo e um assistente social, que avaliam a condição socioeconômica dos pretendentes, assim como a sua estabilidade conjugal e o seu equilíbrio psicológico”, salienta o advogado Munir Cury. Desde a implementação da Lei da Adoção (Lei n. 12.010, de 03.08.2009), exige-se que o interessado em adotar uma criança participe de reuniões que o orientem e preparem para a chegada do novo membro à família.

As exigências para quem adota
Quem deseja adotar deve ter mais de 18 anos e, pelo menos, 16 anos a mais do que a criança a ser adotada, independentemente do estado civil. “Mas, no caso de ser casado ou viver em concubinato, a solicitação deve ser feita por ambos. Em relação aos casais homossexuais, a autorização fica a critério do juiz responsável pelo processo. Atualmente, grande parte dos magistrados concede a adoção nesses casos”, explica o advogado.

Adaptação tranquila e feliz
“Durante o período de convivência — antes de formalizar a adoção —, os encontros ocorrem no abrigo onde a criança mora. À medida que ela fica mais confiante, os futuros pais podem levá-la para passeios”, conta Ana Lucia Cavalcante, psicóloga do Projeto Afeto que Transforma.
E para que a adaptação na nova casa ocorra com tranquilidade, os pais adotivos devem transmitir segurança à criança. “Eles precisam agir com naturalidade, fazendo com que ela se sinta amada e acolhida”, explica Cintia Liana, psicóloga especialista em adoção.

O empresário Antonio Macedo, de 32 anos, relata um pouco da sua experiência: “O Pedro chegou em casa há um ano, quando tinha 6 anos de idade. Eu e a Carla, minha esposa, estávamos ansiosos, queríamos agradá-lo de todas as formas; afinal, era a realização do nosso grande sonho. Até que percebemos que ele estava assustado e intimidado com o nosso comportamento. Aos poucos, relaxamos e passamos a agir realmente como pais. Hoje, brincamos, rimos, mas também damos bronca, olhamos a lição de casa, mandamos escovar os dentes... Nós amamos o Pedro exatamente como se ele fosse nosso filho biológico”.



Postado Por Cintia Liana

quinta-feira, 10 de março de 2011

10 passos para a Adoção

Se você pretende adotar uma criança, mas não sabe por onde começar, confira as orientações que preparamos para te ajudar

Foto: Google Imagens

Você quer adotar uma criança, mas não sabe por onde começar? Então, saiba que não está sozinho.

De acordo com a pesquisa Percepção da População Brasileira sobre a Adoção, da Associação dos Magistrados Brasileiros, feita em 2008, a maior parte da população brasileira não sabe quais são os passos para a adoção. Os números espantam: cerca de 37% deles procurariam crianças e maternidades e 28% em abrigos. Apenas um terço recorreria ao local certo, as Varas da Infância e Juventude espalhadas pelo país.

Para ajudá-lo nessa tarefa, a Crescer listou os 10 passos principais que você deve seguir. Confira:

1. Procure o Juizado da Infância e da Juventude mais próximo de sua casa para entrar no Cadastro Nacional de Adoção (se preferir, você pode contratar um advogado de Família de sua confiança, especializado em processos de adoção). Ligue antes para saber quais documentos levar – eles variam entre os juizados.
Pessoas solteiras, divorciadas e judicialmente separadas também podem adotar, desde que sejam maiores de 18 anos (artigo 1618 do Código Civil) e pelo menos 16 anos mais velho que o adotado (art. 1.619) . A Justiça ainda não prevê adoção por casais homossexuais, mas é cada vez mais comum pais do mesmo sexo conseguirem registrar a criança no nome dos dois após decisões judiciais.

2. No cadastro, indique o perfil da criança que deseja. Você pode escolher o sexo, a idade (no caso de crianças maiores de 3 anos, é chamada de adoção tardia), o tipo físico e as condições de saúde. Pense com calma e converse com outros pais para saber o que é bacana e o que não é em cada escolha.

3. Até dois meses, uma psicóloga do juizado agendará uma entrevista para conhecer seu estilo de vida, renda financeira e estado emocional. Ela também pode achar necessário que uma assistente social visite sua casa para avaliar se a moradia está em condições de receber uma criança. Teoricamente, o poder aquisitivo influencia, mas não é decisório.

4. A partir das informações no seu cadastro e do laudo final da psicóloga, o juiz dará seu parecer. Isso pode demorar mais um mês, dependendo do juizado. Com sua ficha aprovada, você ganhará o Certificado de Habilitação para Adotar, válido por dois anos em território nacional.

5. Sua ficha pode não ser aprovada. O motivo pode ser desde a renda financeira até um estilo de vida incompatível com a criação de uma criança. Se isso acontecer, procure saber as razões. Você poderá fazer as mudanças necessárias ou até mesmo recorrer à Justiça e começar o processo novamente.

6. Com o certificado, você entrará automaticamente na fila de adoção nacional e aguardará até aparecer uma criança com o perfil desejado. Ou poderá usar o certificado para adotar alguém que conhece. Nesse caso, o processo é diferente: você vai precisar de um advogado para entrar com o pedido no juizado.

7. A espera pela criança varia conforme o perfil escolhido. Meninas recém-nascidas, loiras, com olhos azuis e saúde perfeita – a maioria dos pedidos – podem demorar até cinco anos. A lei não proíbe, mas alguns juízes são contra a separação de irmãos e podem lhe dar a opção de adotar a família toda. E não esqueça: a adoção depende do consentimento dos pais ou dos representantes legais de quem se deseja adotar, além da concordância deste - se tiver mais de 12 anos. A exceção fica para o caso de criança ou adolescentes cujos pais sejam desconhecidos, falecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar (o antigo pátrio poder).

8. Você é chamado para conhecer uma criança. Se quiser, já pode levá-la para casa. Quando o relacionamento corre bem, o responsável recebe a guarda provisória, que pode se estender por um ano. No caso dos menores de 2 anos, você terá a guarda definitiva. Crianças maiores passam antes por um estágio de convivência, uma espécie de adaptação, por tempo determinado pelo juiz e avaliado pela assistente social.

9. Depois de dar a guarda definitiva, o juizado emitirá uma nova certidão de nascimento para a criança, já com o sobrenome da nova família. Você poderá trocar também o primeiro nome dela. As relações de parentesco se estabelecem não só entre o adotante e o adotado, como também entre aquele e os descendentes deste e entre o adotado e todos os parentes do adotante.

10. E, por fim, lembre-se do mais importante: o vínculo de amor não depende da genética.

Fonte: Luiz Octávio Rocha Miranda, advogado especializado em Direito de Família e membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família)



Postado Por Cintia Liana

quinta-feira, 29 de julho de 2010

O Passo a Passo da Adoção

Foto: Google Imagens

1º – Ir até o Serviço Social ou Setor de Adoção da VIJ (Vara da Infancia e Juventude) de sua cidade, falar com uma Assistente Social ou outro profissional responsável e pegar a lista de documentos a serem entregues para a abertura do processo de habilitação;

2º – Entregar documentos exigidos e fazer estudo social no Serviço Social;

3º – O Serviço Social realizará uma visita domiciliar;

4º – Em paralelo será agendada e feita a avaliação psicológica no Serviço de Psicologia do mesmo órgão;

5º – O candidato deve esperar para que o Ministério Público e o Juiz se coloquem contra ou a favor da habilitação frente a toda a documentação e avaliações necessárias da equipe multiprofissional do Juizado. Se a entença mediante o pleito for positiva, os habilitados já serão automaticamente encaminhados para o cadastro nacional e já farão parte da lista;

6º – O adotante receberá um telefonema do Serviço Social, quando tiver uma criança para adoção, pedindo que se dirija até lá para o recebimento de uma carta, para que visite a criança indicada em sua instituição;

7º - Caso haja empatia entre os interessados, a criança será novamente visitada até que possa ser liberada para o estágio de convivência, que acontecerá durante o tempo determinado pelo Juiz;

8º – Durante o estágio de convivência, a família receberá algumas visitas do Serviço social;

9º – O Serviço de psicologia agendará atendimento(s), objetivando avaliar o vínculo entre adotantes e adotando;

10º – Concluídos relatórios, serão anexados ao processo, que será destinado ao Juiz, que marcará audiência para a conclusão do processo de adoção;

11º – O(s) adotante(s) receberá(ão) intimação judicial em sua residência, e deverão comparecer no dia e hora marcada para o encontro com o Juiz e Promotora de Justiça do Ministério Público, onde, encontrando-se tudo dentro das determinações, o(s) requerente(s) receberá(ão) a sentença do Juiz e um documento que servirá de instrumento para que seja feito o novo registro civil do adotando.

Eventualmente algo pode mudar de comarca para comarca mas, no geral, ocorre assim o processo de habilitação e de adoção.

Por Cintia Liana