"Uma criança é como o cristal e como a cera. Qualquer choque, por mais brando, a abala e comove, e a faz vibrar de molécula em molécula, de átomo em átomo; e qualquer impressão, boa ou má, nela se grava de modo profundo e indelével." (Olavo Bilac)

"Un bambino è come il cristallo e come la cera. Qualsiasi shock, per quanto morbido sia
lo scuote e lo smuove, vibra di molecola in molecola, di atomo in atomo, e qualsiasi impressione,
buona o cattiva, si registra in lui in modo profondo e indelebile." (Olavo Bilac, giornalista e poeta brasiliano)

terça-feira, 19 de abril de 2011

Jurista defende que indiazinha seja adotada

Foto: Google Imagens

Terça-feira, 12/04/2011

A adoção deve ser a melhor maneira de evitar que a pequena Yiy`y, uma criança indígena da etnia Arauweté vítima de maus-tratos pelos próprios pais, tenha sua saúde ainda mais prejudicada. De acordo com o jurista Zeno Veloso, a justiça brasileira deve tomar uma atitude em prol da defesa da criança. “Nesse caso, apesar de haver um conflito de direitos (direito do índio que está dentro do seu meio cultural e da criança que está sendo vítima de violência), é possível que a criança seja retirada dessa comunidade e destinada à adoção, com a orientação da Fundação Nacional do Índio (Funai)”, explicou.

Veloso esclareceu, ainda, que os indígenas brasileiros que não estão inseridos na chamada “civilização” são considerados incapazes, ou seja, não possuem capacidade civil nem penal e precisam viver sob regime tutelar. “Essa situação faz com que apareçam alguns problemas porque às vezes esses índios acabam por frequentar alguns espaços dos chamados ‘brancos’. E então passa a existir um conflito, um choque cultural”, disse. No caso da pequena Yiy`y, trata-se de índios que vivem em vias de integração, ou seja, não são totalmente isolados.

Perto de completar quatro anos de idade, a menina veio de Altamira, onde fica a aldeia indígena onde vive com os pais. A criança apresentava sinais de maus-tratos e desnutrição grave. Segundo a diretora-chefe da Casa do Índio de Belém, Doris Elenice Oliveira Souza, ela sofre maus-tratos há bastante tempo pelos seus pais, talvez pelo fato de ser portadora de um distúrbio de crescimento que a mantém com idade óssea muito inferior à da idade real.



Postado Por Cintia Liana

domingo, 17 de abril de 2011

Juizado da infância implanta projeto "Caminho Legal da Adoção"

Foto: Mandy Lynne

Com a finalidade de orientar e esclarecer os usuários e profissionais da saúde sobre os procedimentos da adoção e os riscos que permeiam o assédio às mães que desejam doar seus filhos a terceiros, o Juizado da Infância e Juventude da comarca de Porto Velho, por meio da Seção de Colocação Familiar, criou o Projeto Caminho Legal da Adoção.

O projeto pretende estimular a busca por inscrição cadastral dos pretensos pais adotivos, a fim de que se diminua o índice de adoções prontas ou vinculadas (aquelas em que são regularizadas depois que as crianças já estão com os pais adotivos) possibilitando assim, que os habilitados concretizem o processo de adoção conforme ordem do Cadastro Nacional de Adoção, dentro de um menor tempo de espera. Registrar uma criança como filho biológico sem o ser caracteriza crime de falsidade ideológica.

Além disso, por meio do projeto, o setor faz palestras educativas, promove oficinas, fóruns de debates (com a participação de um facilitador/palestrante), elabora e distribui material informativo (folders, cartilhas, banners, cartazes) sobre a temática da adoção ilegal e a lei da adoção nas unidades de saúde materno-infantil e planejamento familiar públicas e privadas, localizadas no município de Porto Velho. As ações são realizadas em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, com a participação de agentes comunitários de saúde e outros profissionais envolvidos no atendimento à crianças e adolescentes.

Experiência positiva

A primeira etapa do projeto foi realizada em março com os profissionais da Maternidade Municipal Mãe Esperança, em Porto Velho, e o resultado, segundo a avaliação dos participantes foi satisfatória, pois proporcionou maior esclarecimento sobre os caminhos a serem seguidos nas situações em que as mães não querem ou não podem ficar com seus filhos. Os próximos encontros ocorrerão nos meses de abril, maio e junho. Envolverão as policlínicas e os postos de saúde do município de Porto Velho.

De acordo com os profissionais da Seção de Colocação Familiar do Juizado, a previsão é de que em 2011 sejam realizados outros 19 workshops, sendo 18 direcionados aos servidores das unidades de saúde do município e 01 para os técnicos do Hospital de Base Ary Pinheiro. Ainda segundo os responsáveis pelo projeto, está previsto um Seminário com a mesma temática, que contará com a participação de profissionais de outros estados com boas experiências nessa área de Adoção. O evento será aberto a todos os profissionais da rede pública e privada de saúde e áreas afins.



Postado Por Cintia Liana

sábado, 16 de abril de 2011

Na filiação adotiva a realidade é outra

Foto: Débora Secco. Google Imagens.

Por Paulo Wanzeller

Depois que escrevi o texto sobre a tragédia no Rio de Janeiro, muitas pessoas me escreveram expressando opiniões, concordando, elogiando, percebi o quanto é bom colocar para fora algo que está preso; uma fala que poderia ser de muitas pessoas, até dizer o que muitos gostariam de ter dito; e que também dizem, quando repassam um texto uma opinião etc. Um desses contatos foi de uma amiga que me chamou a atenção especialmente. Refleti sobre o que ela escreveu e resolvi dividir ...

Não é por falso puritanismo, mas não tinha assistido ao filme “O doce veneno do escorpião”, para quem não sabe é o já “famoso” filme “Bruna Surfistinha”. Logicamente dei um jeito e assisti ao tal filme. Não recomendo. Poupem-se. Não será possível dizer: “a Débora Secco dá um show de atuação”, absolutamente, nada há de novo na miséria humana, no sentido da degradação social, se abrirmos os jornais está tudo lá, álcool, drogas, prostituição, desrespeito e tudo que envolve o submundo. Mas o que tem isso a ver? Nada! O fato é que o filme trás a mensagem subliminar de que a filha adotada, apesar de todas as condições econômicas, sociais e familiares, não se sentia no contexto daquela família, ela não se sentia parte, por isso procurou e encontrou o seu “caminho”. Alguns dirão: “ora mas é a história dela”, “ela foi realmente adotada” e ela “viveu tudo aquilo”. Com certeza ela, a Raquel, já que a Bruna é um cognome, nem se dá conta de que a mensagem negativa está lá. Com certeza os produtores estão “pouco se lixando” se as famílias formadas a partir da adoção se incomodam com mensagens negativas ligadas à adoção. Não interessa a eles. Tudo bem, este texto não é para quem não se importa, mas a nós interessa, e muito. Porque a filiação adotiva é sim especial. E é especial porque se tem como filho alguém que não se liga pelos laços da consanguinidade e nós vivemos em uma sociedade que se importa com a pseudo normose social. O parentesco por adoção se forma sem o envolvimento sexual de quem se torna o pai/mãe e pressupõe uma escolha íntima e não são raras as vezes envolvem perdas, luto e talvez uma consciência de fragilidade. Ora, se é assim, formada a filiação, e estruturada a família, não se espantem os críticos se “descobrirem” que os pais por adoção possuem igualmente um instinto de preservação da prole tão forte quanto os formados a partir da função biológica. A adoção precisa ser explicada aos filhos, é preciso dizer-lhes que a adoção é um ato de amor e que pelo amor o parentesco se desenvolve e se solidifica. Se é impossível preservar os filhos, eles precisam ser orientados. Não se pode calar diante de estereótipos sobre a adoção e silenciar diante dos filhos. São eles, e não os pais o principal alvo das distorções a todo instante nos diversos acontecimentos, por vezes até naturais da vida. Uma coisa é certa, estes exemplos não servem para educar, ao contrário, reforçam um preconceito que há muito vem sendo combatido e que hoje já se percebe menos explicitado.

Aos pais e mães por adoção, não se intimidem diante de exemplos negativos, é preciso estar atento e saber dizer aos filhos que a ficção é produto de uma imaginação, nem sempre criativa e que uma realidade não determina a outra; tais exemplos não servem para direcionar em uma família que tem no amor o principal argumento.

Texto do querido amigo e  companheiro de luta pela "cultura da adoção" Paulo Wanzeller.


Postado Por Cintia Liana

Congresso Internacional da INFAD em Roma, Itália

Foto: Cintia Liana no Congresso Internacional da INFAD em Roma, Itália

Caríssimos leitores,
quero pedir desculpas por não ter escrito e nem programado textos para esta semana. Eu estava participando do Congresso Internacional da INFAD em Roma, aqui na Itália, que por sinal teve assuntos muito interessantes na área de família, infância, adolescência, educação, escola e adoção.
Participaram prifissionais da Espanha, Portugal, Brasil, México e Itália.
Depois venho aqui contar mais sobre o evento.

Um abraço.

Por Cintia Liana

domingo, 10 de abril de 2011

Ser adotivo, é essa a questão?

Foto: Google Imagens

Por Paulo Wanzelleer

Há que se ter coerência na vida!
Uma das coisas mais difíceis é a construção de um novo conceito, seja social ou científico no sentido essencialmente pedagógico. Modificar conceitos; criar novos padrões de comportamento; educar as pessoas dá trabalho, são lutas, movimentos sociais, batalhas silenciosas, até mesmo uma revolução ou tragédia pode modificar um conceito ou uma postura. Os fenômenos sociais estão aí mesmo para provar isso, hoje percebemos que o que antes era apenas “tirar onda” “apelidar” “xingar dando risada” ou mesmo um “zoar com o outro”, hoje, chamamos de bullyng; um novo conceito se formou, veio à tona que humilhar o outro é uma forma cruel de agressão que precisa ser estudada, precisa ser esclarecida a ponto de ser realmente percebida ao menor sinal e precisa, principalmente ser coibida. Mas o que é efetivamente o bullyng? Precisa ter ou atingir efetivamente pessoa certa e determinada? Precisa ser concretizada a certa pessoa? ou a indução psicológica também é bullyng? E as ofensas indiretas, aquelas ditas de “soslaio” também se enquadram neste conceito? Ressaltar esta ou aquela característica de uma pessoa de forma negativa generalizando a peculiaridade é bullyng? É aí que está a sutileza do bullyng indireto.

O Brasil perplexo desde ontem, um desequilibrado psicológica e emocionalmente, digno de misericórdia, é autor de uma das mais terríveis tragédias que o Brasil já teve notícia. E, ele, o autor, imaginem, não foi criado pela mãe biológica, diz a imprensa sensacionalista, ele era FILHO ADOTIVO! Ele FOI ADOTADO quando ainda era um bebê!

Quando é para falar de bullyng, de humilhações entre adolescentes a imprensa vibra, rodas de jornalistas, assistentes sociais, psicólogos, pedagogos são formados para discutir sobre o episódio, até aí está tudo certo. O que não se percebe e nem se dá conta é que generalizar, ressaltar a adoção de forma negativa, seja na imprensa, seja na mídia em geral, também é bullyng, e pior, é uma forma de disseminar uma espécie de bullyng social que sutilmente atinge muitas pessoas de forma generalizada, mas com a mesma crueldade que as situações concretamente postas nos exemplos atuais do bullyng.

É incoerente a imprensa dizer que a sociedade brasileira nunca foi tão aberta à adoção; que crescem os números de pais no Cadastro Nacional de Adoção diariamente, reportagens sobre os “abrigos”, crianças à espera de pais, preconceitos de adotantes quanto às características do futuro filho, tudo se fala buscando divinizar a adoção, chego a ver as lágrimas nos olhos de repórteres quando falam de adoção, mas, se um filho por adoção, comete uma barbaridade; pronto! O que a imprensa diz? ELE É ADOTADO, demoniza-se o instituto, sem se importar que, milhares de brasileiros são filhos por adoção e que durante muito tempo serão olhados como “portadores de genes” iguais aos do algoz de Realengo.

Precisamos nos manifestar, precisamos mostrar que os filhos adotados são milhares e que não estão no abismo do desequilíbrio psicológico motivados pelo processo de filiação, se abrirmos os jornais hoje, amanhã ou depois de amanhã, constataremos que crimes bárbaros não são peculiares da filiação adotiva, e que ser filho adotivo não é a força propulsora da indignidade, do desequilíbrio psicológico.
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Parabéns, Paulo!


Postado Por Cintia Liana

sábado, 9 de abril de 2011

Crianças: três adotadas, três rejeitadas

Foto: Google Imagens

Por Leda Nagle
Rio - Esta semana me encontrei com uma amiga que não via faz tempo. Não sei o tempo e, na verdade, nunca tive muita intimidade com ela. Do nada, começou a falar da vida dela, de como estava feliz aos 35 anos, vivendo há um ano uma nova experiência. Adotou três crianças. De 9, 7 e 6 anos. Os irmãos estavam num abrigo porque os pais perderam a guarda por conta do uso de drogas e abandono de incapaz. Enfim, crianças que até um ano atrás eram criadas pela vida, sem escola, sem carinho, assistindo a cenas de violência de toda sorte entre os pais.

Crianças que tinham até comportamento racista de tanto ouvir a mãe, nas brigas com o pai, chamá-lo aos gritos de preto nojento, quando ele bebia o pouco dinheiro da comida. Crianças do interior do Brasil que em apenas um ano de trabalho estão aprendendo a viver e a amar. A amiga está feliz com os filhos, aprendendo muito com eles, e as crianças, felizes com os pais, descobrindo outra vida com eles. Ela me conta ainda que repete, de certa forma, o que aprendeu com a avó que a criou, junto com outros netos, filhos e mais quem chegasse àquela casa simples, no interior do País. Fico feliz por ela e me vem à cabeça o caso das crianças de Curitiba, nascidas de inseminação artificial. Elas também são três, mas os pais só querem duas. Queriam deixar uma para adoção, o hospital onde elas nasceram reagiu, o conselho tutelar foi chamado e o caso está na Justiça. As crianças nasceram prematuras, o pai escolheu duas, pelo peso, depois trocou uma por outra, mas sempre considerando que só levaria duas.

O geneticista que fez a inseminação e trabalha nisso há 36 anos está chocado. A advogada do casal disse que eles se arrependeram. Funcionários do hospital dizem que eles nunca visitaram as meninas, a advogada dos pais alega que a mãe amamentou as três sem discriminá-las, há testemunhas que afirmam que, no quinto mês da gravidez, eles entraram na Justiça para só ficarem com duas das crianças. Avós maternos e paternos foram ouvidos. Já se sabe que o pai é nutricionista e a mãe, economista, e que ambos têm 30 anos e boa condição financeira. O casal pediu a guarda das crianças, baseado no Estatuto da Criança e do Adolescente, que prioriza o vínculo familiar; a Justiça negou várias vezes. A advogada do casal diz que vai apelar à justiça internacional se não conseguir resolver a questão. E as crianças? Estão num abrigo, à espera da solução. Pobres crianças.

Fonte: O dia


Postado Por Cintia Liana

quarta-feira, 6 de abril de 2011

CNA ainda não agilizou adoções

Foto: Google Imagens

Desde 2008, só 425 crianças ganharam uma família por meio da ferramenta, média de uma a cada três dias. Muitos juízes não alimentam o banco de dados - 01/04/2011

Por Paola Carriel

Desde a criação do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), em abril de 2008, apenas 425 crianças em todo o país ganharam uma família por meio do sistema. O número, que corresponde, em média, a uma adoção a cada três dias, mostra que o cadastro ainda não cumpriu a promessa de agilizar adoções no país. O valor não representa o total de novas famílias porque a ferramenta ainda não é utilizada plenamente pelos juízes – o que deveria ser obrigatório – e ainda ocorrem procedimentos fora do CNA. Além disso, 44% das crianças inscritas desde 2008 deixaram o cadastro sem conseguir uma família.

Apesar do esforço do Conselho Nacional de Justiça (CJN), o cadastro ainda não conseguiu reunir todas as crianças aptas no país. Há estados, como Amapá e Piauí, sem nenhum menino ou menina no programa. Outros, como Acre, Tocantins e Roraima, têm menos de dez inscritos. Em Curitiba, por exemplo, há apenas 16 crianças no sistema, mas cerca de mil vivem nos abrigos da capital. Só está cadastrado quem já tem a situação jurídica definida, ou seja, quando o poder familiar já foi destituído e os pais biológicos não são mais responsáveis legalmente pelos filhos.

Essa situação mostra, na prática, que o Judiciário ainda é reticente em usar o programa. Segundo a nova Lei de Adoção, a utilização de cadastros nacionais e estaduais é obrigatória e o mesmo dizem resoluções do CNJ. Mas o baixo número de crianças inscritas, 4.427, mostra que o CNA ainda não emplacou nas comarcas brasileiras. Além disso, há o problema da superlotação dos abrigos e falta da destituição do poder familiar.

É possível que as 425 adoções realizadas por meio do sistema tenham ocorrido envolvendo pessoas de estados ou municípios diferentes, deixando os casos de pretendentes e crianças da mesma comarca fora das estatísticas. Em Curitiba, por exemplo, a prioridade é encaminhar as crianças para famílias que moram na cidade e elas acabam não entrando no cadastro.

Outro dado preocupante é que, das 8.598 crianças e adolescentes que já passaram pelo CNA, 3.784, ou cerca de 44%, deixaram o cadastro porque chegaram à maoridade sem encontrar uma família. Esse número representa 86% do total de cadastradas hoje, que é de 4,4 mil. Além dos 425 meninos e meninas já adotados, há 196 casos ainda em processo.

OPINIÕES
Na avaliação do juiz auxiliar da corregedoria do CNJ, Nicolau Lupianhes Neto, o número de adoções pelo CNA não é baixo quando se leva em conta as peculiaridades de cada estado. “O cadastro demandou um grande trabalho inicial que começa a mostrar os frutos agora”, afirma o juiz, que considera o CNA uma ferramenta importante para quem trabalha na área da infância e juventude por traçar um panorama sobre os garotos e garotas e possibilitar a criação de novas políticas públicas. Apesar da obrigatoriedade em se cadastrar os pretendentes e as crianças disponíveis para adoção, Lupianhes admite que isso ainda não acontece em todo o país. “Talvez isso ocorra ainda por uma falta de cultura de utilização da ferramenta”, diz.

Ele acredita que a tendência é o número de adoções realizadas pelo cadastro aumentar.
A presidente da Associação dos Grupos de Apoio à Adoção (Angaad), Maria Bárbara Toledo, afirma que o cadastro foi um avanço por introduzir uma uniformização. “Ele conseguiu uniformizar o procedimento em todo o país, e para isso alguém teve de fazer a lição de casa. Hoje a pessoa está habilitada em todo o território nacional e isso é positivo porque a legislação é uma só.”

Maria Bárbara questiona, no entanto, o fato de o CNJ ter decidido inserir no CNA apenas quem já teve o poder familiar destituído. “A luta do movimento é para que ao menos aquelas que já têm uma ação proposta também sejam incluídas”, afirma a presidente da Angaad, que considera positivo o número de 425 adoções desde a criação do cadastro. Ela lembra ainda que o CNA é um banco de dados que precisa ser alimentado, o que exige pessoas comprometidas, e que o cadastro é recente e alguns estados, que ainda estão se adaptando.

MÉDIA ANUAL DE CURITIBA É DE 150 ADOTADOS
Em Curitiba, o ritmo de adoções teve uma queda entre 2009 e 2010, devido a problemas burocráticos do Tribunal de Justiça, e passou de 160, em 2010, para 123 ano passado. Apesar disso, a capital manteve uma média de cerca de 150 adoções anuais. Agora juíza e a equipe técnica da 2.ª Vara da Infância, Juventude e Adoção se prepararam para tentar colocar os processos em dia. Um mutirão foi realizado para rever processos antigos e restaram 362.

O procedimento adotado na vara é oferecer as crianças em situação de adoção primeiro para os pretendentes da capital. Somente quando o garoto ou garota não se encaixa no perfil requerido por nenhum pretendente é feito o cadastro no CNA. O objetivo é possibilitar que o adotado permaneça no município de origem. Para a juíza Maria Lúcia de Paula Espíndola, a nova lei de adoção impactou na destituição do poder familiar, já que agora, além de procurar os pais, a Justiça deve questionar se a família extensa, como tios e avós, quer cuidar das crianças.

ABANDONO - 80 MIL AINDA PODEM ESTAR EM ABRIGOS
Além de ter dado mais transparência ao processo de adoção, o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) mostrou outro problema sobre a infância em situação de vulnerabilidade: o grande número de crianças esquecidas nos abrigos do país. Até hoje não existe um levantamento confiável sobre este dado, mas estimativas apontam que existem cerca de 80 mil meninos e meninas vivendo em abrigos. Eles acabam ficando em um limbo legal, já que não podem viver com a família biológica nem em uma família adotiva.

O abrigamento deveria ser uma medida excepcional, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, mas pesquisas mostram que muitas vezes isso ocorre por causa da pobreza dos pais. Os responsáveis por essa medida são, na maior parte dos casos, os conselheiros tutelares, mas eles devem sempre contar com o aval do Judiciário.

Esse “esquecimento” das crianças nos abrigos fez com que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criasse um segundo cadastro nacional, direcionado a identificar esses meninos e meninas, mas ele ainda foi totalmente implementado. Esse fator também contribui para o baixo número de garotos e garotas inscritos no CNA, já que as crianças continuam nos abrigos, mas o poder familiar dos pais não é destituído.

DESTITUIÇÃO
Manuela Teixeira de Melo, do grupo de apoio à adoção Quintal Casa de Ana, sediado no Rio de Janeiro, explica que a destituição do poder familiar também é uma decisão difícil para os magistrados, já que a criança perderá completamente o vínculo com os pais biológicos e haverá uma averbação na certidão de nascimento explicando a destituição. Quando há violência o processo é mais fácil, mas muitas vezes a família está envolta em problemas como uso de drogas e álcool e não necessariamente abandonou os filhos. Cortar em definitivo esses vínculos é algo que pode definir a vida dos garotos e garotas, já que a chance para os mais velhos de encontrar uma nova família é baixa.

PREFERÊNCIA É POR BRANCOS E SEM IRMÃOS
O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) ajudou a mostrar estatisticamente como o brasileiro é preconceituoso na hora de adotar. O perfil requerido pelos pretendentes mostra um descompasso em relação aos garotos e garotas disponíveis. Há exigência por crianças pequenas, brancas e sem irmãos, mas no CNA estão disponíveis crianças pardas ou negras e com irmãos.


Só em Curitiba, cerca de mil crianças vivem em abrigos à espera de uma família, mas só 16 estão inscritas no Cadastro Nacional de Adoção.


Postado Por Cintia Liana


segunda-feira, 4 de abril de 2011

Entrevista sobre motivações e perfil dos adotantes e adotados

Foto: Google Imagens

Entrevista para uma estudante da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

1- Qual é o perfil das pessoas que querem adotar crianças?
O perfil é bem amplo, mas podemos dizer que a maioria que adota, entrando com o pedido de habilitação, é composta de casais que têm entre os 30 e 45 anos de idade, pardos, com grau de instrução médio e superior completo ou incompleto.
Para adoções onde as pessoas querem legitimar uma situação de adoção afetiva já existente há anos, é composta de casais e de pessoas solteiras, negras, mulatas e pardas, sobretudo mulheres solteiras que criam um filho que lhe foi “doado”.

2- E qual o principal perfil das crianças a serem adotadas?
A grande procura é para crianças de até 1 ano, mas se encontram dificilmente crianças desta idade para adoção. Hoje em dia muitas pessoas adotam crianças maiores de 3 anos, pardas, de ambos os sexos.
Em Salvador a maioia das crianças é parda, mulata e negra, mas ainda as crianças de cor de pele mais claras são mais aceitas pois têm um tom de pele mais parecido com o dos adotantes, que querem que essa diferença não seja tão marcante entre eles, para que a adoção não se torne tão evidente aos olhos de todos, e que a revelação do vínculo seja uma opção e não uma declaração rotineira.

3- Quais são os principais motivos que levam à adoção ?
Para os adotantes é o desejo de se tornarem pais, somente, e isso acontece naturalmente e plenamente.
Para as crianças, o desejo e a necessidade existencial de terem uma família, de terem amparo, educação e, sobertudo, amor.

4- Há um número de pais pretendentes para adotar bem maior do que o número de crianças para adoção. Na sua avaliação, por que acontece isso?
Acontece porque os adotantes querem adotar crianças diferentes daquelas que estão aptas e disponíveis a serem adotadas, a maioria têm mais de 8 anos e uma parte delas tem algum problema de saúde mental.

5- O que dizer de quem opta por acolher um filho gerado em outra pessoa?
O que leva uma pessoa a adotar é o desejo de ter um filho, de amar e ser amado. Existem motivos que levam uma pessoa a optar por ter um filho adotivo, como infertilidade, sonho movido por motivos altruístas ou uma curciunstância que trouxe a criança para a convivência.
Quem chegou a ter esse desejo entende e sente que ao adotar se pode realizar a maternidade e paternidade em toda a sua plenitude, a criança será vista e sentida como filha, ela não será olhada como filho gerado por outro, ela será amada como gerada daquele amor construído diariamente, as particularidades advindas da realidade adotiva farão parte, mas não será o centro das questões, o amor será o essencial.

6- Na sua opinião, ainda há muitas barreiras psicológicas e sociais em relação a adoção?
Ainda há muitas, mas tenho que ressaltar com entusiasmos que já conquistamos muito espaço nas discussões, mídia, informações e apoio, assim como espaço social como o fortalecimento de instituições, grupos de apoio, encontros para discussões, leis e incentivos, e não irá parar por aqui, cada vez mais as pessoas verão e ouvirão assuntos relacionados a adoção, não só porque ela é necessária para a sociedade, mas porque é uma relação real.

7- Como é feito o trabalho com os pretendentes para adotar e a criança a ser adotada ?
Na Vara da Infância serão feitas as devidas avaliações sociais e psicológicas para subsidiar decisão do Juiz e os adotantes têm que passar por grupos de discussão antes de serem habilitados a adoção.



Por Cintia Liana

domingo, 3 de abril de 2011

Pais fazem inseminação artificial e rejeitam um dos bebês, diz médico

Foto: Google Imagens

01/04/2011 13h03 - Atualizado em 01/04/2011 19h15

Pais fizeram tratamento para o nascimento de dois bebês; nasceram três.
Após o nascimento, pai rejeitou 1 dos bebês; os três foram levados para abrigo.

Três meninas que nasceram por inseminação artificial foram levadas pelo Conselho Tutelar para um abrigo, em Curitiba, depois de serem rejeitadas pelo pai após o nascimento.

De acordo com o geneticista que implantou os embriões na paciente, Dr.Karan Abou Saad, o pai teria rejeitado uma das meninas porque esperava que o tratamento resultasse no nascimento de no máximo dois bebês. As crianças nasceram no dia 24 de janeiro deste ano. A maternidade não quis comentar o assunto.

O médico explicou que nos primeiros exames de gravidez os pais já sabiam que seriam três bebês, mas quando eles nasceram o pai se recusou a levar para casa a terceira criança. Ele foi impedido pelo hospital de levar somente duas crianças. A maternidade acionou o Ministério Público e uma liminar determinou que as três crianças fossem levadas para o Conselho Tutelar. O caso segue em segredo de justiça.

Em entrevista ao G1, Dr. Karan disse também que em 36 anos de profissão nunca tinha visto uma situação destas. "Pra mim é uma novidade, nunca vi um casal rejeitar um filho após um tratamento para engravidar", afirmou.

A advogada da família informou que os pais não querem comentar sobre o assunto porque o caso está em segredo de justiça.



Foto: Google Imagens

01/04/2011 19h14 - Atualizado em 01/04/2011 20h05

Tudo está sendo 'coisificado', diz psicóloga sobre abandono de bebê

Pais não quiseram levar um dos trigêmeos para casa, mas perderam todos.
O MP pediu à Justiça que os bebês fossem para o Conselho Tutelar.

Especialistas em comportamento ouvidos pelo G1 classificaram o abandono de um dos trigêmeos por um casal que esperava dois filhos como “tratar seres humanos como coisas” e “questão maquiavélica”.

Nascido no último dia 24 de janeiro, depois de um tratamento de fertilização, um dos três gêmeos teria sido rejeitado pelo pai – o homem queria deixar o bebê na maternidade, mas foi impedido. As informações são do médico responsável pelo tratamento, o geneticista Karan Abou Saad. Ele disse nunca ter visto algo assim em 36 anos de profissão.

A maternidade não quis se pronunciar sobre o assunto, mas foi a responsável em informar o Ministério Público. As três crianças, por determinação da Justiça, foram levadas pelo Conselho Tutelar. A ação está protegida pelo segredo de justiça.

A psicóloga Clodete Azzolin considera que essa rejeição “é fruto de uma sociedade movida pelo excesso de racionalidade, onde tudo está sendo coisificado, inclusive o ser humano”. Ela diz ainda que “agindo assim, o ser humano se afasta cada vez mais de sua natureza, comprometendo inclusive a manutenção dos instintos naturais”.

Ao explicar o que é “coisificar”, Clodete faz alusão à compra de vasos de flor para a sacada: “Se o entregador chega com três, tenho de mandar um de volta para a loja. Não tem espaço para três, só para dois”.

Nos 30 anos de profissão, o psicólogo Guilherme Falcão repete a história de Saad: “Nunca vi nada assim, nem parecido. Vi, na verdade, bem o contrário. O casal fez tratamento para engravidar, mas o bebê morreu ao nascer. Então eles adotaram duas crianças”.

Para ele, “a questão é muito mais de caráter do que de doença. (...) Mas de qualquer forma o Ministério Público tinha ainda que obrigar esses pais a um tratamento psicológico e psiquiátrico. (...) Alguém tinha que tentar descobrir que coisa é essa de ter obsessão em ter filhos, ao ponto de fazer um tratamento tão caro, e depois abandonar”.

Falcão ressalta que “ninguém sabe os detalhes da história, mas foi uma maneira de descartar um ser humano que não pediu para nascer. Se alguém pode sustentar dois [filhos], pode sustentar três”.

A advogada dos pais dos trigêmeos informou, por telefone, que o casal teria se arrependido e tentaria reaver a guarda das crianças na Justiça.



Postado Por Cintia Liana

sexta-feira, 1 de abril de 2011

A mãe que pensa em doar o filho

Foto: Google Imagens

Hoje uma possível leitora escreveu um comentário em meu blog, que queria doar o filho dela para adoção, que ainda está na barriga, e pediu a minha ajuda.

Não divulguei o comentário, claro, e pedi ajuda a uma assistente social do TJ do Estado em que a mulher morava (vi pelo prefixo do telefone em que ela deixou para contato).

A assistente social ligou para ela e descobriu que é uma adolescente de 18 anos, com 1 mês de gravidez. Duas outras assistentes sociais do TJ da sua cidade lhe darão o devido atendimento e orientação. A menina grávida se sentiu aliviada por ter este amparo, talvez nem doe mais o filho.

Outra coisa, que isso vem mostrar e a falta de esclarecimento do povo, de não saber que é a Vara da Infância que tem que ser comunicada nesses casos, que filho não pode ser doado assim diretamente a ninguém. Isso deixa a criança e as pessoas envolvidas vulneráveis, a Justiça tem que estar conduzindo tudo, por mais burocrática que seja. 

De qualquer modo, entendo que ela deva ter se sentido protegida e deve ter confiado em mim para me escrever, isso me deixa feliz, significa que passo confiança. Fiquei comovida.

A menina não tem o apoio dos pais e estava assustada com a nova realidade, mas o mais interessante é que ela não pensou em aborto. Isso é legal, se ela não ficar com o filho, deve fazer alguma família feliz e a criança terá um futuro, mesmo sabendo de antemão que aborto e adoção não são "métodos anticoncepcionais".

É importante lembrar que as mães que "abandonam" ou "doam" fazem parte da classe menos vista e respeitada no "universo da adoção". Senti muita compaixão pela menina e quero que ela saiba que a respeito muito por qualquer escolha que faça e sei que fará com o coração. Ela ainda deve saber que muitas coisas podem mudar e esse filho pode fazer a vida dela tomar outra forma, outro rumo, que tudo pode acontecer de bom, mesmo enfrentando dificuldades.

Um abraço para você querida, que teu futuro e de teu filho sejam repletos de muita luz e muito obrigada pela confiança que depositou em mim. Espero que a tenha ajudado de algum modo.


Por Cintia Liana

quinta-feira, 31 de março de 2011

Mãe Legal é o novo projeto do TJPE

Foto: Imagem doada por uma mãe e amiga.
Ela (sentada) recebendo a sua filha em 2007.
 Eu (lado direito da foto) participando do encontro.
A avó com a nova neta nos braços.

TJPE lança Mãe Legal na Maternidade Barros Lima
Extraído de: Poder Judiciário de Pernambuco

A poiar mães interessadas em entregar seus filhos para adoção, oferecendo amparo legal durante todo o processo. Este é um dos objetivos do Programa Mãe Legal, desenvolvido pelo Núcleo de Curadoria Especial e Proteção à Família (NUCE), da 2ª Vara da Infância e Juventude do Recife. Na manhã desta sexta-feira (18), às 10h, o coordenador da Infância e Juventude de Pernambuco, desembargador Luiz Carlos Figueiredo, lançou o Programa na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, em Casa Amarela. O evento marcou a assinatura de um convênio firmado entre o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e a Prefeitura do Recife para ampliação do referido projeto.

"Mãe Legal é o novo projeto do TJPE "

Além dos procedimentos legais, o Programa Mãe Legal busca combater a visão preconceituosa acerca das mães que entregam seus filhos para adoção. Essas mulheres geralmente são vistas como negligentes e são acusadas de não assumirem uma responsabilidade a qual, muitas vezes, não estão preparadas para efetuar. Em alguns casos, a própria família não tem condições de oferecer o pleno desenvolvimento da criança. "Não há, como objetivo, o julgamento desta mulher. Nós temos sim o interesse em acolher e proteger esta mulher da decisão, fortalecendo a sua cidadania", disse o juiz da 2º Vara da Infância e Juventude do Recife, Élio Braz Mendes, que também é coordenador e executor do Programa Mãe Legal.

Em seus discursos, o desembargador Luiz Carlos, em nome da presidência do TJPE, e o secretário municipal de saúde, Gustavo Couto, representando o prefeito, corroboraram a opinião de que o Mãe Legal, mais do que simplesmente encaminhar crianças para a adoção, é uma legitimação do direito a vida e a saúde de mulheres e crianças. "A sociedade não consegue entender o gesto de amor da mãe que entrega o filho para adoção", disse o desembargador Luiz Carlos.

A iniciativa do Poder Judiciário surge em prol do diálogo e busca identificar possíveis dificuldades que estejam levando a mulher a querer entregar a criança para adoção. Assim, o Programa Mãe Legal vai realizar intervenções no sentido de solucionar esse tipo de problema. Se mantido o desejo da mãe de entregar a criança para adoção, a prioridade é que esta seja levada ao convívio de sua família, com a qual mantém vínculos afetivos e de afinidade. Se não for possível esse convívio, então o nome da criança é inserido no Cadastro Nacional de Adoção.

O programa começou em julho de 2009, com a intenção de atender as demandas surgidas com a promulgação da Lei 12.010 de 2009, também conhecida como "Nova Lei de Adoção". Desde então, foram 20 mulheres atendidas, sendo que apenas uma entregou seu filho para adoção. A equipe do Mãe Legal conta com psicólogos, assistentes sociais, pedagogos e advogados do Núcleo de Curadoria, dando o devido amparo num momento tão delicado para a mulher.

Ana Cláudia Souza, psicóloga e coordenadora do NUCE, contou um dos 20 casos de sucesso do atendimento do Mãe Legal. Uma adolescente de 14 anos, estuprada por um traficante, que a ameaçou de morte caso desse à luz a criança. "De início, ela entregaria a criança, mas após o parto, quis conversar com a nossa equipe. Uma avó dela, que morava em outra cidade, aceitou recebê-la. A mãe aceitou ficar com a criança, mesmo sendo vítima de violência".

A diretora da Policlínica e Maternidade Barros Lima, Adriana Rita Carneiro, que abriu a solenidade, disse estar honrada por receber a abertura do programa, já que foi sua unidade a primeira a encaminhar alguém para o programa. Para ela, foi muito importante a parceria com o TJPE "porque o Judiciário se dispôs a vir aqui na unidade treinar nosso pessoal, para que pudéssemos entender melhor essa lei. Eles estão muito abertos para nos acolher e nos ajudar".

O objetivo, com a assinatura do convênio entre o TJPE e a Prefeitura do Recife é a ampliação do Mãe Legal, através do treinamento dos profissionais do Programa Saúde da Família. Somadas às oito maternidades já envolvidas, serão mais de 3 mil profissionais de saúde atendendo a população pelo programa. O juiz Élio Braz ressaltou o pioneirismo do Estado na preocupação da saúde das gestantes, parturientes e crianças. "A lei nem existia, mas em Pernambuco já se discutia sobre direitos de adoção", disse o juiz.

Também estiverem presentes à solenidade a promotora Ana Maria Maranhão, da Infância e Juventude; Edvaldo Luz, conselheiro tutelar e coordenador da RPA-3B; a promotora Ana Carolina Sá Magalhães, coordenadora dos Centros de Apoio Operacional (CAOPs) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representando a Procuradoria Geral da Justiça; e Gabriel Pereira, agente do Programa de Saúde da Família, que foi quem batizou o programa.
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Wesley Prado | Ascom TJPE

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quarta-feira, 30 de março de 2011

Cadastro Nacional de Adoção - Reportagem




Conselho Nacional de Justiça
Mais de 4 mil crianças estão aptas à adoção no Brasil
Publicado em Quinta, 24 Março 2011 00:00

Último balanço do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), criado e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar esse procedimento, mostra que no Brasil há atualmente 4.416 crianças e adolescentes aptas a serem adotadas. Ao todo, são 8.598 cadastradas. Destas, 385 encontraram uma nova família. Outras 163 estão em processo de adoção. O cadastro traz também informações a acerca do perfil destas crianças e adolescentes. Dentre os cadastrados, 2.518 (29,29% do total) são da raça branca. Já negros somam 1.509 (17,55%). Jovens da cor parda são 4.491 (52,23%). Em menor número estão os da raça amarela e indígena, com 41 (0,48%) e 39 (0,45%) crianças e adolescentes atualmente disponíveis, respectivamente.

Segundo o CNA, 6.105 crianças e adolescentes (ou 71% do total) possuem irmãos. No entanto, apenas 1.567 deles (o que representa 18,23%) têm seu familiar cadastrado no banco de dados do Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com o cadastro, 1.536 crianças e adolescentes (ou 17,86% deles) apresentam algum problema de saúde. O banco de dados mostra ainda que o número de jovens disponíveis é maior entre os mais velhos.

Adolescentes com 13 anos de idade, por exemplo, chegam a 715. Segundo o CNA, crianças com até zero ano de idade somam 80; até um ano de idade, 237; dois anos de idade, 340; e três anos de idade, 345.

O Cadastro Nacional de Adoção foi instituído em abril de 2009 pelo CNJ e é gerenciado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho. O objetivo desta ferramenta é facilitar as adoções ao reunir e concentrar informações sobre os pretendentes e os jovens destituídos do poder familiar que, portanto, estão aptos a serem adotados. O CNA é importante ainda porque possibilita a implantação de políticas públicas na área.

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias


Postado Por Cintia Liana

domingo, 27 de março de 2011

Família Especial

Foto: Revista Pais e Filhos

Carla Penteado, mãe de Marcela, 7, e Luana, 2

“Ela não sente”, foi o que disse a mulher do abrigo quando Carla se aproximou de Marcela. A menina tinha paralisia cerebral e morava no abrigo pois sua mãe não tinha condições de cuidar: era esquizofrênica e estava num sanatório. Carla não deu atenção àquela sentença. Pegou a pequena no colo e começou a cantar para ela. No mesmo instante, Marcela começou a chorar – ela sentiu.

Todos no abrigo ficaram impressionados e disseram que Carla precisava adotá-la. No entanto, ela não tinha pretensão nenhuma de ter um filho naquele momento. Mas, quando chegou em casa, caiu em prantos. E disse ao marido que queria adotar aquela menina. Logo no dia seguinte, procurou o juiz para saber o que deveria fazer. O magistrado foi o primeiro de muitas pessoas a se surpreender com a escolha. “É maluca, só pode ser”. Era o que todos achavam. Na época, apenas se sabia que Marcela sofria de paralisia cerebral. Depois, descobriu-se que Marcela também era autista.

Demorou, mas Carla conseguiu adotar a menina. Logo depois, entrou na fila novamente para adotar outra criança. Já sabia que o processo era demorado. Ao decidir o perfil da criança que adotaria em seguida, Carla chegou à conclusão de que, se adotasse uma criança “normal”, Marcela seria deixada de lado. Optou novamente por uma criança especial. Sua segunda filha seria Fabíola, de 9 meses, com Síndrome de Down. Mas, por problemas burocráticos, Carla não conseguiu conhecer a menina. Ela estava num abrigo do Rio de Janeiro e, no dia que Carla iria ao seu encontro, a menina passou por uma cirurgia e morreu. “Foi uma filha que eu perdi”. Depois de um período de luto, Carla voltou a procurar outras crianças para adoção, até que conheceu a Luana. Apaixonou-se. Ela tinha Síndrome de Down e seu estado de saúde era muito ruim, pois não tinha os cuidados necessários no abrigo. Depois de um laudo médico, foi constatado que a Luana precisava do “desabrigamento”.

A princípio, ela não podia ser adotada, porque sua situação jurídica ainda estava indefinida. A mãe biológica era irresponsável e não quis nenhum dos filhos. Quem ajudou a resolver o problema da Luana e permitiu que ela fosse adotada foram os próprios tios da menina. Carla ainda quer adotar mais filhos especiais. Definitivamente, não pretende ter filhos biológicos. Já fez até laqueadura. O pai, Marcelo, sempre concordou com tudo. A única exigência que fez à Carla foi que ela parasse de trabalhar, para se dedicar totalmente às meninas. E foi o que aconteceu. O único trabalho que faz é com um grupo de apoio à adoção, ajudando outros pais a adotar essas crianças mais que especiais. A música que Marcela ouviu naquele dia no abrigo, aquela que a fez “sentir”, ela entoa até hoje para a mãe: “meu coração, não sei por que, bate feliz quando te vê...”.




Soube que hoje Carla tem quatro filhas adotivas especiais.


Postado Por Cintia Liana

sábado, 26 de março de 2011

Brasileiro é mais exigente na hora de adotar criança

Foto: Google Imagens

07 de fevereiro de 2011 - 10h 06
AE - Agência Estado

Os brasileiros põem mais obstáculos à adoção de crianças que os estrangeiros que vêm ao País interessados em aumentar a família. Segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), quase 100% dos casais brasileiros recusam crianças negras, pardas e indígenas, enquanto 77% dos estrangeiros são indiferentes à cor da pele.

Filhos de pais portadores do vírus HIV são rejeitados por 48,9% dos casais brasileiros, contra 27,4% dos estrangeiros. Já as crianças geradas por incesto são recusadas por 55% dos brasileiros e 48,5% dos estrangeiros. Ainda no caso dos estrangeiros, embora haja mais rejeição a vítimas de estupro (85% ante 61% dos brasileiros), os maiores porcentuais de recusa se resumem a questões de saúde, como problemas físicos e mentais.

"Os pais que vão para a adoção já tiveram parte de um sonho destruído. E recomeçam suas expectativas do filho ideal, saudável, que vai para a faculdade, se casa e lhes dão netos", explica Halia Pauliv, autora de vários livros sobre a adoção e presidente da ONG Adoção Consciente.

Hoje, o cadastro de interessados em uma adoção é nacional e contabiliza 31 mil casais para 8.014 crianças. "A desproporção se deve ao fato de que a preferência inicial dos casais ainda é adotar menina, recém-nascida e branca", resume o desembargador Antônio Carlos Malheiros, do TJ-SP. As informações são do Jornal da Tarde.



Postado Por Cintia Liana


sexta-feira, 25 de março de 2011

Famílias francesas adotam 113 crianças do Haiti

Foto: Getty Images

22 de dezembro de 2010 | 16h 37
AE - Agência Estado

Mais de cem crianças haitianas chegaram à França hoje para iniciar uma nova vida com seus pais adotivos. Um voo fretado com 113 crianças chegou da nação caribenha que sofre com uma violenta epidemia de cólera e ainda não se recuperou do terremoto de janeiro. No total, 300 crianças haitianas deverão ser adotadas por franceses.

O próximo voo com os menores deve chegar na sexta-feira. O governo francês fretou um avião para levar as famílias ao Haiti para trazer algumas das crianças. As famílias adotivas pressionam o governo para que acelere o complexo mecanismo de adoção.

A adoção internacional é um assunto que desperta polêmicas no Haiti. Um grupo de missionários norte-americanos tentou no começo do ano levar do país 33 meninos sem documentos, alegando que eram órfãos. Depois, porém, descobriu-se que todos tinham pelo menos um dos pais vivo. As informações são da Associated Press.


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quinta-feira, 24 de março de 2011

Semana da Adoção

Foto: Google Imagens

Como forma de despertar o interesse da sociedade pelo tema, Luis Cesar Bueno propõe a Semana da Adoção de Crianças.

Projeto apresentado na Assembleia, pelo deputado Luis Cesar Bueno (PT), institui, em Goiás, a Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes, a ser comemorada anualmente, com início em todo 25 de maio, o Dia Nacional da Adoção. O objetivo é despertar o interesse da sociedade sobre o tema e agilizar os processos de adoção, além da realização de campanhas de conscientização e de debates, palestras e seminários.

Em sua justificativa, Luis Cesar Bueno defende que a adoção é capaz de promover a inclusão de milhares de crianças brasileiras que hoje vivem à margem da sociedade. Segundo o deputado, a Semana Estadual da Adoção garantiria a abertura de debates com o Poder Público e a sociedade civil organizada sobre o tema, e estimularia também a regulamentação da Lei Federal nº 10.447, de 2002, que institui o Dia Nacional da Adoção, a ser comemorado em 25 de maio.

O parlamentar petista informa que, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Cadastro Nacional de Adoção, criado em abril de 2008 e que reúne dados de todos os pretendentes e de crianças e adolescentes disponíveis para adoção no País, tem 10.518 interessados em fazer adoção. Já o número de crianças chega a pouco mais de 1,3 mil. Um dos obstáculos a serem superados é a rejeição dos casais à adoção tardia. Das crianças registradas, 124 têm de zero a 4 anos; 445, de 5 a 10 anos; e 884, de 11 a 17 anos.

A falta de informação e a burocracia seriam outros fatores que inibem a adoção. Segundo pesquisa da Associação dos Magistrados Brasileiros, a maioria da população desconhece os caminhos corretos para iniciar o processo. Ainda, devido à grande dificuldade de se cumprir todo os trâmites, a criança "envelhece" dentro dos abrigos e perde a oportunidade de ser adotada.


Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado de Goiás - 11 de Março de 2011

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terça-feira, 22 de março de 2011

Proposta desburocratiza e acelera adoções

Foto: Google Imagens

Agência Senado 12/03/2011

Os senadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) podem analisar ordinária nesta quarta-feira (16) o PLS 160/08, que tem por objetivo desburocratizar, baratear e acelerar processos de adoção de órfãos abandonados ou desabrigados.

Entre as principais mudanças propostas, está a dispensa da intervenção do advogado, a permissão para o uso do formulário para a apresentação do pedido de guarda e ainda a priorização na tramitação do processo. Segundo o autor da proposta, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), essa medidas são essenciais para aproximar o cidadão comum do exercício da guarda.

Pelo projeto, o pedido de guarda de criança ou adolescente órfão abandonado ou abrigado poderá ser apresentado diretamente por qualquer pessoa, estabelecida pelo casamento civil, dispensando a intervenção do advogado, exigência estabelecida atualmente pela Lei 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Outra novidade proposta pelo autor do projeto é dar prioridade à tramitação dos processos de adoção de órfãos abandonados ou desabrigados. Mesmo aprovada na CCJ, a matéria ainda terá ser apreciado em Decisão pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

A reunião da CCJ está marcada para começar às 10h.


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sábado, 19 de março de 2011

Criança adotada terá mais facilidade em descobrir detalhes sobre pais biológicos

Foto: Google Imagens

Por Ed Wanderley

Para facilitar a recuperação de informações sobre a origem de crianças adotadas, bem como informações relevantes sobre seu passado, até o próximo dia 24 de março, cerca de 13 mil processos referentes a guarda e adoção, de 143 comarcas do estado, estarão concentrados em uma central de arquivos no Centro Integrado de Crianças e Adolescentes (Cica), no Recife. Os documentos serão organizados e digitalizados até o final de 2011. A iniciativa, pioneira no Brasil, envolve adoções concluídas desde 1990 em todas as cidades pernambucanas e deve agilizar a localização de informações sobre pais biológicos de todas as crianças e adolescentes com menos de 21 anos que tenham sido adotadas neste período. O novo modelo não altera os atuais parâmetros para que um casal obtenha a guarda de uma criança, mas facilita a prestação de informações à mesma caso ela tenha curiosidade sobre a própria origem.

Até o momento, 4.604 processos já estão disponíveis na rede interna do Judiciário, por meio de uma ferramenta batizada de ′Sei quem sou`. Dessa forma, as comarcas de todo o estado deixam de lado os entulhos de papel e passam a operar apenas com dvds e cópias virtuais dos documentos, exibidos com assinaturas, fotografias e laudos, em formato pdf. Atualmente, cidades como Abreu e Lima, Bom Conselho, Bonito, Buenos Aires, Cabo de Santo Agostinho, Igarassu e Tracunhaém, além de outras 10 espalhadas pelo estado já devem receber, nos próximos dias, todo o conteúdo processual em formato digital.

A mudança atende a uma exigência antiga, regida pela lei 12.010, de 2009, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e passou a ser conhecida como Lei Nacional da Adoção. O texto exige a adequação do sistema judiciário nacional alterando a antiga lógica de que profissionais envolvidos em uma adoção poderiam ser presos por deixarem `rastros` que revelassem detalhes de uma adoção e passando a tornar o processo mais transparente, assegurando ao jovem o direito básico à informação por meio de documentos, que devem ser conservados em longo prazo. "É uma forma de eternizar o material, permitindo que estes dados contribuam para a formação cultural e emocional da pessoa. Tomamos a liberdade de ser promover a digitalização de anos anteriores justamente para garantir o acesso e conservação destas informações não apenas para cumprir a lei, mas sobretudo para preservar este direito de todos saberem `de onde vieram`", afirma o diretor do Forum do Recife, Juiz Humberto Vasconcelos.

Ainda este ano, todos os processos referentes a adoção do estado ficarão armazenados fisicamente na Central de Processos, em uma nova dependência que será construida no Cica. Em todas as comarcas do estado, será possível adquirir cópias dos processos por meio de arquivos digitais, disponibilizados em cds ou em arquivos salvos em discos removíveis, a exemplo de pen drives. O atendimento, no entanto, continua descentralizado. Mesmo em caso da criança ser jovem, lhe é assegurado o direito à informação, que será fornecida por meio de uma equipe de psicólogos, pedagogos e assistentes sociais que avaliarão a melhor forma de explicar o processo de adoção à mesma.

De acordo com a coordenadora do projeto, Tereza Silgueiro, este é apenas o primeiro passo do processo de digitalização, que vai não apenas agilizar o manuseio e processamento das informações por partes de magistrados, mas também otimizar o fornecimento desses dados à população. "Caminhamos para a virtualização completa, em que o próprio processo já nasce no ambiente digital. É uma forma de evitar que documentos sejam perdidos ou danificados, dar agilidade à consulta, saindo do antigo trabalho de `garimpo` para a disponibilidade de documentos de qualquer computador", explica. O acesso às informações, no entanto, continua restrito aos profissionais da área, uma vez que este tipo de processo normalmente corre em segredo de justiça.

Repercussão - Segundo o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, a experiência vem sendo produtiva e servirá de modelo para os próximos passos da virtualização do judiciário, que terá início ainda este mês. Isso porque Pernambuco e São Paulo foram os estados escolhidos pelo Conselho Nacional de Justiça para abrigar o projeto-piloto de processos judiciais eletrônicos. Dessa forma, o Quinto Juizado Cível e das relações de Consumo passará a operar, a partir do próximo dia 31 de março, de forma totalmente digital, eliminando o uso do papel e passando por procedimentos de classificação e movimentações automáticas, sem a necessidade de ação humana, o que deve acelerar todo o processo. "Até o mês de julho, vamos inaugurar a Central de Juizados Especiais, que reunirá todos os juizados cível, de consumo e da fazenda em um único local, onde os processos já vão nascer eletrônicos", explica. A central será instalada na Avenida Mascarenhas de Moraes, na Imbiribeira.



Postado Por Cintia Liana

quinta-feira, 17 de março de 2011

Prazo para atualização dos cadastros da infância e juventude terminou dia 25 de fevereiro

Foto: Google Imagens

25/02/2011

As Coordenadorias da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça têm até a próxima sexta-feira para atualizar os CADASTROS DE APOIO À INFÂNCIA E JUVENTUDE, que são mantidos pela Corregedoria Nacional de Justiça. A solicitação consta em ofício encaminhado pela corregedora, ministra Eliana Calmon, a todos os tribunais do país, no último dia 25 de janeiro.“Tendo em vista a continuidade dos trabalhos da Corregedoria Nacional de Justiça nas questões relativas à infância e juventude, em especial o acompanhamento e fiscalização das ações para garantia dos melhores interesses de crianças e adolescentes, solicito que no prazo de 30 dias os dados relativos ao sistema de cadastros da Infância e Juventude, Cadastro Nacional de Adoção, Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos e Cadastro Nacional em Conflito com a Lei, sejam devidamente atualizados”, disse a corregedora no ofício.A determinação, com a fixação de prazo, visa a sanar a falta de alimentação dos cadastros por parte dos juízos com competência na área da infância e juventude.

É importante lembrar, no entanto, que a atualização pode ser feita a qualquer momento. O Cadastro Nacional de Adoção foi criado pela Resolução 54, de 29 de abril de 2008, com o objetivo de auxiliar os magistrados das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção. O sistema concentra informações sobre os pretendentes habilitados e as crianças e adolescentes aptos a serem adotados. Atualmente, constam cadastradas 4.389 crianças e adolescentes aptos à adoção e 27.208 pretendentes habilitados.O Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos, por sua vez, foi instituído pela Resolução 93, em complemento ao Cadastro Nacional de Adoção. Nele constam dados referentes às crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional ou familiar no país, oriundos de todas as comarcas do país.

A partir dessas informações, torna-se possível adotar medidas para que o acolhimento não ocorra por tempo maior que o estipulado em lei. Atualmente, já foram cadastradas 26.762 crianças e adolescentes acolhidos e expedidas 39.773 guias de acolhimento. O Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei, também de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, surgiu com Resolução nº 77 do Conselho Nacional de Justiça, para reunir informações referentes aos adolescentes que praticaram atos infracionais. Entre outras informações, o banco de dados reúne o número de jovens que cumprem medida sócio-educativa, o tipo de medida aplicada e o histórico das infrações. Atualmente, já foram cadastrados 63.156 adolescentes em conflito com a lei.

Fonte: CNJ
Extraído de: Associação dos Magistrados Mineiros


Postado Por Cintia Liana

terça-feira, 15 de março de 2011

Adoção à brasileira acaba em indenização para criança

Foto: Elena Kalis

Decisão da 2ª Vara Cível de Ariquemes determina que pais adotivos paguem indenização de 25 mil reais e pensão alimentícia de 70% do salário mínimo a criança de 9 anos que foi abandonada pelos mesmos depois de oito anos de convivência como filho. O juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini entendeu que os pais agiram de má fé ao adotar a criança à brasileira, ou seja, buscaram o recém nascido diretamente com a mãe sem passar pelos meios legais, como exige a lei de adoção. Quando a criança fez sete anos, simplesmente desistiram de mantê-la na família, o que acarretou sérios transtornos emocionais para ela.

O caso tem contornos dramáticos para a criança, que está abrigada desde que os pais adotivos a entregaram ao Estado. Segundo apurou o Ministério Público, autor da ação, os problemas começaram quando a escola em que a criança estudava exigiu o registro de nascimento. Até os sete anos o casal não tinha feito o documento. Apesar da criança ter recebido o mesmo nome do pai do adotivo, o registro acabou saindo com o sobrenome da mãe natural, uma vizinha do casal, que à época do nascimento do bebê não tinha condições de criá-lo.

Ao invés de assumir a criança, os pais adotivos preferiram revelar que ela tinha outra mãe, situação que gerou vários conflitos. Além disso, laudo psicológico emitido por profissional solicitado por juízo, demonstrou que a criança tinha hiperatividade e poderia facilmente ser tratada com acompanhamento de psicólogo, porém a família não se interessou em levá-la.

Vários outros fatos citados no processo demonstram o abandono dos pais adotivos. Eles teriam devolvido a criança à mãe natural, que fugia para a antiga casa recusando-se a aceitar a nova condição. Antes, tratado como filho perante a comunidade de Monte Negro, onde a família vivia, passou a ser encarado como problema. Em depoimento, a mãe adotiva chegou a declarar que depois que a criança conheceu a família natural seu comportamento piorou muito e que atualmente ela não tem mais respeito e não os reconhece mais como pai e mãe, por isso acredita que o abrigamento será melhor para todos.

Por outro lado, o Conselho tutelar de Monte Negro relata confidência da criança sobre ameaça dos pais. Eles teriam dito ser o último dia que ficariam com ele e se por acaso voltasse para casa "iriam espancá-lo todos os dias".

Para o juiz que julgou o caso, "os pais lidaram com a criança como se fosse um animal de estimação. Quando deixou de realizar os truques que acreditavam ter lhe ensinado simplesmente o abandonaram". O magistrado destacou ainda que as atitudes dos pais não deixam dúvidas sobre a ilegalidade da conduta, iniciada com o acolhimento do menor sem a preocupação com a legislação vigente, seguida de sua manutenção no seio da família, na qualidade de filho, por 08 anos sem a regularização da situação de fato e, por último, a forma como foi enjeitado.

Diante da situação, determinou a indenização por danos morais, comprovados mediante laudos psicológicos e pensão alimentícia até que a criança ou encontre uma nova família ou complete maioridade.

Fonte: TJRO


Postado Por Cintia Liana

domingo, 13 de março de 2011

Adoção por pessoa solteira ou adoção monoparental

Apresento três respostas cedidas à aluna Mariana Carvalho do curso de Jornalismo da Faculdade 2 de Julho de Salvador, que escolheu como tema para sua monografia "a adoção por pessoas solteiras" .

Foto: Google Imagens

1. Qual o papel do psicólogo durante o processo de adoção?

O papel do psicólogo no processo de adoção é de extrema importância. Ele é quem vai avaliar as partes envolvidas no processo e opinar, no que tange a parte psíquica e relacional, se estas pessoas estão aptas, preparadas e verdadeiramente motivadas a seguirem por este caminho.

Ele também pode atuar como um catalisador, propiciando que as partes envolvidas amadureçam questões voltadas a paternagem e maternagem, motivando a tomada de consciência desta jornada.

Ele vai observar como estas pessoas estão voltadas para o pleito e sua postura emocional diante dele, qual é a real motivação, se o desejo de ser pai ou mãe está bem resolvido e amadurecido.

Durante o período de convivência a nova família (adotantes e crianças) é acompanhada em alguns atendimentos psicológicos para se checar a adaptação de todos à nova realidade. Conversa-se com os adotantes, com a criança e se faz as devidas observações do vínculo que vai se estabelecendo. O psicólogo faz perguntas e os adotantes podem tirar dúvidas, é um momento de acolhimento de tudo o que diz respeito àquela nova realidade, da construção da família e criação dos novos elos clássicos familiares.

2. Quando se trata de pais adotivos solteiros, as dificuldades de convivência e adaptação são maiores? Por que?

Não, de acordo com minha experiência não detactava dificuldades específicas simplesmente de terem só mãe ou pai ou de serem adotados por casais. Devemos analisar cada caso. Em geral, a criança deseja se sentir acolhida e ter um lar onde se sinta segura, mas de qualquer forma tudo vai depender do histórico de vida da criança e de como ela se coloca diante da figura masculina ou feminina, isso sim pode ter alguma diferença na hora do estabelecimento inicial do vínculo.

Vemos isso com alguns casais onde a criança primeiro se aproxima mais do pai ou da mãe ou chega até a rejeitar inicialmente uma das partes, mas depois tudo vai tomando outra configuração.

Outro ponto importante é como esse adulto vai lidar com esta aproximação ou rejeição inicial, temos que lembrar que os adultos têm seus elementos mais eleborados para lidar com situações e devem passar segurança para a criança, para que ela supere suas possíveis resistências e medos iniciais na hora de partir para a convivência. Um adulto verdadeiramente seguro da situação e da relação promove um filho seguro por mais que leve algum tempo para isso tomar forma.

Outra coisa que devemos reflerir é que, por exemplo, têm crianças que podem ter a necessidade de ser amadas também por um pai e acontecer de ser adotado só por uma mãe. No decorrer do tempo ela vai eleger um pai no círculo social da mãe, mas essa pode representar uma lacuna para a sua vida, algo que deve ser visto com cuidado. A criança deve fazer um trabalho psicoterapêutico de ajuda para resolver e talvez solucionar esta questão. Casos assim eu já vi muitos, sobretudo com meninos que desejavam também ter um pai e foram adotados só por uma mãe. A carência pela figura masculina era visível e foi se acentuando durante o decorrer dos meses após a adoção. Penso que esta questão deveria ser mais analisada na hora da indicação da criança para aquela determinada pessoa. Tudo tem que ser de acordo com as necessidades psicológicas e existenciais da criança e isso não faz referência a preconceitos se é casado ou solteiro de fato, mas às necessidades imediatas da criança.

De qualquer modo, se não se tem como fazer isso, percebo que para qualquer menor é melhor ser adotado só por uma pessoa a crescer num abrigo sem amor de figuras parentais.

Não só o serviço social deveria ser encarregado de fazer esta combinação crianças e adotantes, mas deveria ser uma decisão em conjunto com o setor de psicologia das Varas da Infância e Juventude. Sei que o Serviço Social muitas faz essa indicação sozinho, sem a ajuda do Serviço de Psicologia.

3. Quando os pais optam por devolver o(s) filho(s) adotivo(s) para o juizado, o psicólogo também atua neste processo? De que forma?

O psicólogo atua em todos os processos, menos na combinação de quem serão os pais e filhos. Acredito que isso vale para todas as VIJ’s do Brasil, mas não posso afirmar, nunca vi uma pesquisa em relação a isso e, geralmente, quem decide as atribuições de todos é o juiz titular.

A adoção é uma medida irrevogável, mas acontecem casos isolados de devolução, se é que podemos chamar assim. Nunca li uma estatística a respeito, mas arrisco dizer.

Acompahei um caso em que a dolescente voltou para o abrigo. Vi claramente que o conflito foi gerado porque a avó, mãe da mãe adotiva, se envolvia muito e começou e colocar a mãe contra e filha adotada. A mãe adotiva era muito dependente emcionalmente de sua respectiva mãe e também começou a ter ciúmes do marido com a nova filha. Além disso, a filha biológica do casal passou também a sentir ciúmes de todos com a irmã adotada e tudo gerou um grande conflito, até que a dolescente se voltou contra todos que a estavam maltratando e chegaram a mantê-la trancada no seu quarto.

O que chegava muito no Juizado eram casos de família brigando com filhos e não sabiam mais o que fazer, porque esses filhos não aceitavam a autoridade dos pais ou porque os pais tinham conflitos e os adolescentes sentiam isso e reagiam, mas todos esses casos que atendi, quando fui perita, eram de famílias com filhos biológicos e não adotivos.

Outro caso que lembro foi de uma adolescente que convivia com a família, mas não tinha sido adotada e esta crise partia, segundo ela, do fato de ela não ter o sobrenome dos pais "de convivência" e se sentia menos favorecida que a filha biológica do casal. Este caso não podemos chamar de uma adoção propriamente dita porque adoção é quando também envolve a medida legal e neste caso não ocorreu. Podemos ver que a menina se sentia rejeitada e filha "pela metade".

*Como podemos ver, a dinâmica da família pode ser analisada e tudo pode ser resolvido mas, para isso, precisa ser maduro, honesto consigo mesmo e com os outros e nutrir amor pela criança ou adolescente adotado, ou seja, amar muito o filho e isso serve para todos os tipos de família.

*Ler constelação familiar.

Por Cintia Liana Reis de Silva

Livro da Psicóloga Cintia Liana sobre o percurso de construção da família através da adoção e seus aspectos psicológicos
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(2ª Edição - 2012)