"Uma criança é como o cristal e como a cera. Qualquer choque, por mais brando, a abala e comove, e a faz vibrar de molécula em molécula, de átomo em átomo; e qualquer impressão, boa ou má, nela se grava de modo profundo e indelével." (Olavo Bilac)

"Un bambino è come il cristallo e come la cera. Qualsiasi shock, per quanto morbido sia
lo scuote e lo smuove, vibra di molecola in molecola, di atomo in atomo, e qualsiasi impressione,
buona o cattiva, si registra in lui in modo profondo e indelebile." (Olavo Bilac, giornalista e poeta brasiliano)

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sábado, 19 de novembro de 2011

Burocracia, CNA, fila e avaliação de toda a família


Alastair Magnald

Há uma grande reclamação de burocracia no processo adotivo por parte de pais e ao mesmo tempo os órgãos responsáveis diz que a fila é grande devido aos pais exigirem crianças específicas. Como você vê o processo adotivo em São Paulo, as leis, as exigências de pais?

Vejo muitas pessoas adotando crianças maiores de 1 ano. Quando fui perita de Vara de Infância e Juventude de Salvador, até 2004 via a maioria esperando até 1 ano, em 2008 mudou, via muitas pessoas optando por uma perfil até 3 anos, depois até 5. Esse perfil vem sendo flexibilizado na medida em que cresce o número de prentendentes a adoção.

Hoje nos grupos de discussão e apoio vejo pessoas esperando anos por filhos até 7 anos. Aqui na Itália atendo pessoas esperando crianças até 9 anos. A Justiça diz que não tem crianças disponíveis nestes perfis, são raras as indicações, talvez pelo fato de estarem reprovando colocá-las na família de origem, que muitas vezes já provou que não aceita o menor e que não o ama. É a política de que o sangue é mais forte? Para se trabalhar com adoção e ser competente neste área se deve, antes de tudo, acreditar que os laços de amor são os mais fortes, é o que realmente importa, apesar de termos que respeitar os direitos da criança de esgotar todas as possibilidades de permanência em sua família de origem, mas passar anos tentando é absurdo!
Tenho informações seguras de que o CNA não está sendo alimentado, algumas varas nem conhecem o cadastro, não funciona e que as crianças não estão sendo destituídas. É um crime deixar uma criança fazer 14 anos para indicá-la para adoção. Quando adolescentes elas perdem chances de serem inseridas até em uma família extrangeira, porque após os 10 anos é bem mais difícil.
Às vezes recebo e-mails no trabalho de menores para adoção internacional de 14, 15, 16 anos. Por que não os indicaram para adoção antes?
Eles precisam trabalhar em multirão, esquecer recesso e carnaval, são vidas! Devem rever todos os processos de todas as crianças, usarem o CNA até nas cidades esquecidas do interior, assim conseguiremos fazer o cruzameto dos pais e das crianças disponíveis.
Me parece ter uma elite dominante querendo manipular as informações. Vamos trabalhar e eles encontrarão pais.
Existe um trabalho feito com a família toda, no caso de um filho biológico rejeitar a ideia da adoção? Que atitude é tomada?
É importantíssimo os candidatos a habilitação se perguntarem o que de fato estão buscando com a adoção, o que desejam com ela e que tipo de pais imaginam que serão. Devem também se imaginar como se filhos deles fossem, não como sendo o que eles querem, mas sendo os pais que talvez um filho não deseje que eles sejam, tantando ver o que precisam mudar para serem mais maduros nesta nova jornada, a partir destas reflexões se amadurece a maternagem e paternagem.

Se o adotante já tem um filho, ele deverá participar de todo o processo de amadurecimento do desejo do novo membro da família, de esperar do irmão, ele deve ser incluído e respeitado no seu desejo. É indicado que ele também seja avaliado durante a habilitação para que diminua as chances de uma rejeição acontecer. Se o futuro irmão tiver dificuldades isso deve ser tratado com o casal que é o responsável por preparar a família e usar de sua autoridade na hierarquia familiar se preciso. O tornar-se irmão também é natural, assim como ocorre no processo biológico. O amor pelo irmão que está na barriga também ocorre assim. A idéia do irmão vem sendo aceita, maturada e o espaço psíquico para ele surge com tranquilidade. Se existir uma dificuldade acentuada por parte deste filho biológico e o casal estiver muito coinvolto a habilitação pode ser negada.

A partir daí , de todos em coerência neste desejo, terão energia suficiente para organizar o fora, o lar e normalmente o espaço que a criança terá na casa reflete o espaço psíquico reservado para ela, para este amadurecimento do espaço do filho nesta família. Este processo de amadurecimento para a atitude adotiva, para o torna-se pai, mãe e irmão na adoção se assemelha a gravidez.

Como todo ser humano, uma criança precisa ter seu próprio espaço, um quarto, uma cama, armário onde possa guardas seus pertences. Um espaço onde possa desenvolver sua individualidade, ter privacidade, um terrítório seu. Isso é importante para todo ser humano em desenvolvimento. Se ele deve dividir o quarto com alguém que seja com um irmão, pessoa que condividirá experiências semelhantes e no mesmo nível de desenvolvimento como ele. Não deve dividir o quarto com os pais ou dormir na sala. Isso tudo é avaliado pela assitente social no momento da visita domiciliar e revisto na avaliação psicológica.

Partes da entrevista cedida a alunos da UNIP.

Por Cintia Liana

domingo, 6 de novembro de 2011

Papel e importância do psicólogo no processo de adoção

A psicóloga Cintia Liana

Qual o principal desafio do psicólogo no processo de adoção?

Os desafios do psicólogo é ter total consciência de todo esse processo em que está envolvido. Saber que neutralidade absoluta não existe e como pode atuar neste cenário da melhor forma. Entender que os seres humanos são capazes de resignificar, é se permitir trazer "incertezas" ao processo. É conhecer os limites do saber, é não se sentir o senhor do conhecimento e da verdade, o todo poderoso. É enxergar com uma visão ampliada, trabalhar seus próprios preconceitos cotidianos, desenvolver uma atuação transdisciplinar, enxergar os modelos e tendências reducionistas, elementares, é usar uma lupa com humildade.

Desafio também é saber que se espera que ele traga certezas para respaldar atitudes jurídicas em um campo com infinitas possibilidades de mudança e aprendizado que envolve é a alma humana, os sistemas móveis. É saber lidar com o estresse que isso causa, saber lidar com as exigências e poder “educar” o judiciário se houver chances. É ter noção do tamanho de sua responsabilidade e ainda assim não perder a humanidade e o compromisso em ajudar. É não perder jamais as esperanças e a sensibilidade no trato humano.

Qual a importância do psicólogo no processo de adoção?

O psicólogo, perito da vara da infância, deve emitir em cada processo um parecer favorável ou desfavorável sobre a habilitação ou processo de adoção daquela pessoa ou casal e para isso se respalda em teorias científicas psicológicas.

Por exemplo, o processo de habilitação é feito em forma de entrevista psicológica, onde o profissional saberá o número necessário que pode variar entre uma ou mais entrevistas, onde são verificados estrutura familiar dos requerentes, comportamento, pensamentos, crenças, inseguranças, medos, preconceitos, se as expectativas condizem com a realidade, perfil da criança desejada, os motivos deste perfil, o que pensam da paternidade, maternidade e educação e a motivação verdadeira (inconsciente) que leva o requerente a pleitear a adoção, que deve ser baseada em cima de um desejo legítimo de ter um filho, não por outro motivo, por companhia, caridade ou filho “salvação”, filho não deve ser visto como companhia ele é quem precisa de companhia e cuidados, caridade é algo pontual e um filho é para vida toda é uma relação fortíssima, que irá se estabelecer durante a vida toda, assim como na parentalidade biológica e para salvação seria muito cruel usar um ser indefeso para mudar a própria vida, isso não se iniciaria de modo saudável.

O psicólogo pode utilizar técnicas de avaliação como um teste projetivo de personalidade para a análise mais aprofundada dos requentes. Eu, além das entrevistas e do teste HTTP, realizava reuniões onde dava palestras, acolhia as dúvidas, respondia a todas perguntas e conversávamos sobre os sentimentos que surgem no processo de "gestação emocional", com a espera do filho adotivo.

O psicólogo é de exterma importância, até porque ele vai norterar o juiz e os promotores sobre a realidade emocional dos futuros pais, suas reais intenções com a adoção e o preparo desses em desenvolverem a complicada tarefa de educar. O juiz baseará sua sentença em cima dos laudos da equipe multidiciplinar, na qual o psicólogo está inserido.

Como a participação do psicólogo é recebida pelas demais partes envolvidas?
O psicólogo deve ter empatia e demonstrar firmeza e humildade em sua postura, lembrar que está avaliando, mas que tem interesse em ajudar no amadurecimento dos envolvidos. Assim ele consegue cooperação e até faz “amigos”.

Parte da entrevista cedida a estudantes da UNIP.

Por Cintia Liana

sábado, 29 de outubro de 2011

Aplicação da psicologia nas questões judiciais

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Por Denise Maria Perissini da Silva

INTRODUÇÃO
Com a promulgação da legislação atual a assistência à infância, à adolescência e ao idoso passou a ser enfocada como uma “questão social” e o Estado brasileiro vêm atuando como grande interventor e o principal responsável pela assistência e pela proteção desses sujeitos sociais e de seus direitos.     
 
Procurando atender às necessidades biopsicosociais dos envolvidos nos processos de guarda, adoção e interdição, o Poder Judiciário procura obter e manter todas as informações pertinentes à origem e história de vida dos sujeitos do pólo ativos (requerentes) e pólo passivo (requerido). Torna-se então de fundamental importância o trabalho de profissionais especializados para procederem aos estudos e investigações necessários, que irão possibilitar ao Estado defender e atender aos interesses dos sujeitos do pólo passivo.      

O psicólogo dentre outros profissionais desenvolve um trabalho relevante para o juizado cível, especialmente nos processos de guarda, adoção e interdição. Através de um estudo psicológico criterioso fornecem uma avaliação importante que deve ser considerada no momento da decisão judicial. O estudo psicológico, além, de detectar “algo encoberto” ou mesmo disfarçado pelas famílias ou pessoas envolvidas no processo, ajuda a evitar erros que trazem grande sofrimento e grandes transtornos para serem revertidos, o acompanhamento psicológico torna mais tranqüilo e seguro os processos em questão.

A APLICAÇÃO DA PSICOLOGIA NAS QUESTÕES JUDICIAIS
A Psicologia, mais especificamente, a Psicologia Jurídica como uma ciência autônoma, produz conhecimento que se relaciona com o conhecimento produzido pelo Direito, o que possibilita que haja uma interação, um dialogo entre essas ciências.
O psicólogo jurídico atua fazendo avaliações psicológicas, perícias, orientações, acompanhamento, contribui para políticas preventivas, estuda os efeitos do jurídico sobre a subjetividade do indivíduo, entre outras formas de atuação.

No direito de família torna-se imprescindível à atuação do psicólogo. As questões familiares são mais amplas e complexas. Não se limitam à letra fria e objetiva da lei, esta nem sempre é suficiente para dirimir as questões familiares levadas ao judiciário. A psicologia, como ciência do comportamento humano, vem, através de seu aparato, buscar compreender elementos e aspectos emocionais de cada indivíduo e da dinâmica familiar, e assim, encontrar uma saída que atenda adequadamente as necessidades daquela família, que muitas vezes passam despercebidas nos litígios judiciais. 

As duas atuações de destaque da psicologia jurídica no direito de família são a perícia psicológica e a de assistente técnico. 
A perícia psicológica é importante para a compreensão da dinâmica familiar e da comunicação verbal e não-verbal de cada um dos indivíduos. O psicólogo perito deve ser imparcial e neutro para escutar as mensagens conscientes e inconscientes do grupo familiar e através de procedimentos específicos fornecer subsídios à decisão judicial, apresentando sugestões, com enfoques psicológicos que possam amenizar o desgaste emocional das envolvidos, e principalmente preservar a integridade física e psicológica dos filhos menores.
O assistente técnico é um psicólogo autônomo contratado pela parte para reforçar sua argumentação no processo e complementar o estudo psicológico feito pelo perito. É como um consultor da parte, mas seu trabalho deve sempre atender aos princípios da ética profissional à qual está sujeito, e não deve limitar a uma visão parcial. Precisa, para resguardar a qualidade de seu trabalho, obter informações acerca da dinâmica familiar completa, e assim fornecer subsídios à decisão judicial que, a principio são favoráveis ao seu cliente, mas servem também para compreender o contexto familiar integral e identificar as reais necessidades dos membros da família.

Essa interação do trabalho dos psicólogos, perito e assistente com o dos juristas objetiva evitar que o confronto familiar se agrave ou se perpetue, minimizando os danos que por ventura venham sofrer seus envolvidos, especialmente crianças e adolescentes.

Antes de encerrarmos esse capítulo é importante esclarecer, sucintamente, a distinção entre perícia e avaliação psicológica. Esta última é utilizada como primeiro e principal instrumento para analisar os vários e distintos casos que chegam à Justiça. É um procedimento utilizado para diagnosticar a situação de conflito, pressupõe uma intervenção no caso por meio de um estudo, às vezes prolongado, da vítima, do contexto em que tudo aconteceu, dos familiares e de outros indivíduos envolvidos no processo judicial.

Nos casos de processos de família, como a separação conjugal, disputa de guarda dos filhos, regulamentação de visitas e outros, os psicólogos são nomeados peritos pelos Juízes, são encarregados de fazer avaliações psicológicas de todas as pessoas que compõem o caso a ser julgado, utilizam-se, também de entrevistas, técnicas de exame e investigação, de acordo com a natureza e gravidade do caso. Elaboram um laudo pericial com um parecer indicativo ou conclusivo. Esse laudo oferece ao Juiz elementos do ponto de vista psicológico, para que ele possa decidir o processo com novas bases de conhecimento além do Direito.

PROCESSOS DE GUARDA
O papel do Psicólogo Judiciário nas disputas de guarda dos filhos e programação das visitas quando o casal se separa é, atualmente, reconhecida e até mesmo obrigatória, tanto que sua atuação tem sido institucionalizada na estrutura judiciária mediante a instalação de serviços psicossociais forenses, como serventias de quadros próprios, aparelhadas para as suas atribuições específicas.
Com a separação surgem os papeis do guardião e do genitor descontínuo, o primeiro deve coincidir com o cuidador ou cuidadora, independente do gênero, pois é ele quem provê as necessidades básicas da criança. Pela letra fria da lei não haveria suporte legal para se atribuir automaticamente a guarda à mãe. Genitor é aquele que não fica diariamente com a criança, mas tem direto a visita, ou melhor dever de visitar, dever de se fazer presente e influenciar na criação dos filhos.

A atuação do psicólogo na vara de família, que trata de questões como separação, guarda e visita, se deve, em grande parte, pela presença de crianças, visto a dificuldade de questioná-las diretamente e de saber o que se passa com elas, por isso a necessidade de um profissional com formação especifica em relação ao desenvolvimento infantil, processo psicológico e psicodinamismo da família. O Juiz apesar de não ter sido preparado para entender de criança tem que tomar uma decisão que condicionará a vida do pai, da mãe e da criança, os psicólogos suprem essa deficiência, buscando amenizar os conflitos pré-existentes na separação litigiosa.

Em relação à guarda, ela pode ser alternada ou compartilhada. Na guarda alternada o guardião tem certos direitos que são direitos superiores ao do genitor descontínuo. A guarda compartilhada quer dizer que ambos têm a mesma prerrogativa de escolher, opinar e influir na direção do filho. Nesse sentido, é mais justo quanto ao equilíbrio daquilo que se confere ao pai ou à mãe. A decisão quanto à guarda e as visitas não vêm do psicólogo, ele apenas fornecerá dados que embasarão a decisão do Juiz. Permitindo, desta forma, um diálogo com a letra fria da lei e as implicações simplesmente morais, conferindo às decisões judiciais um maior senso de justiça e preocupação social. A psicologia contribui ao dizer que existem duas pessoas que personificam duas funções dentro da psicologia, a mãe e o pai, um não substitui o outro, por isso a criança deve ter acesso aos dois e às suas linguagens que são parte simbólica e parte da carga genética dela mesma.

ADOÇÃO
No processo de adoção é preciso que haja o consentimento dos pais ou do representante legal da criança ou adolescente. E deverão ser encaminhados no Juizado da Infância e Juventude para que sejam tomadas as providencias legais. Os parentes poderão adotar, mas os avós e irmãos interessados deverão solicitar a guarda da criança junto ao serviço social judiciário.

No andamento do trâmite legal serão realizados os trabalhos técnicos responsáveis pelos estudos psicossociais das famílias e das crianças, serão realizadas investigações com respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente (art.50, §1º) que visa proteger e garantir os direitos fundamentais  da criança e do adolescente. Os profissionais avaliam e emitem pareceres e relatórios técnicos que indicam positivamente ou não a adoção, buscando sempre a satisfação das necessidades do adotado.

A intervenção da psicologia jurídica no direito de família, especialmente na adoção, vai além das preocupações de moradia digna, alimentação, escola e saúde. Na verdade, visa atender às necessidades biopsicossociais das crianças e adolescentes, analisando os aspectos de adaptação, aceitação, integração da criança dentro da família em relação aos filhos biológicos e demais familiares, na reconstrução de sua nova história familiar.

É preciso,ainda, lembrar que “antes de uma história de adoção existe uma história de abandono”. A situação de abandono das famílias originárias, o desamparo e o grande  sofrimento físico e psíquico das crianças e adolescentes, o motivo das adoções, as características da família adotiva, seus anseios, medos, dificuldades e vulnerabilidade são aspectos que precisam ser trabalhados antes e durante o processo. A psicologia permiti uma análise sobre a importância métodos do psicólogo, em especial a escuta, para o atendimento das famílias e das crianças, podendo gerar mudanças significativas em suas vidas. Objetivando defender os interesses e os direitos do adotado numa tentativa de restituir dos danos até então sofridos, com o estabelecimento de uma relação familiar estável e benéfica.

Dentre os métodos do psicólogo estão a entrevistas, a investigações, a visitas e a análise dos dados coletados, assim como valores, atitudes explícitas e implícitas, crenças dos sujeitos e demais aspectos relevantes que possam interferir no processo de adoção. O momento do processo de produção de  informações, pode conduzir a novos indicadores, emergindo novos elementos e novas idéias e posicionamento. A combinação das informações  indiretas  e omitidas constituem uma grande área para a análise da possibilidade de haver algo encoberto, mascarado ou disfarçado. O estudo criterioso, imparcial, de surpresa é pertinente e necessário para que seja capaz de detectar as situações de risco e agir em defesa dos interesses das crianças e adolescentes.       

Estudos realizados pela Universidade Católica de Brasília e Universidade de Brasília juntamente com o Serviço Psicossocial Forense do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, apontam que:
  • Os estudos psicossociais proporcionam não somente um novo conhecimento, mas um processo de reflexão e uma mudança de postura e atuação;
  • Muitas vezes a entrega de uma criança à adoção poderia ser considerado como um ato responsável e consciente em defesa da vida de um filho;
  • Torna-se  de fundamental importância que o judiciário mantenha um banco de dados pertinentes à origem e história de vida do adotando/adotado a fim de que este possa reconstruir sua história, facilitando a construção de uma auto imagem clara e definida;
  • No Brasil, a demanda pela adoção caracteriza-se por buscar a solução dos conflitos do adotando e não exatamente do adotado;
  • O medo do desconhecido e o preconceito quanto à hereditariedade das crianças são fatores que desestimulam a adoção;
  • O estágio de convivência e morosidade da sentença judicial provocam grande insegurança e sofrimento aos sujeitos do processo, não só pela indefinição mas principalmente pelo medo da perda;
  • A  experiência da preparação psicológica para a adoção, as aproximações sucessivas, a orientação, o apoio e o aconselhamento, se revelaram importantes para as famílias adotantes e para os adotados trazendo-lhes confiança, tranquilidade e segurança;
  • O estudo psicossocial é um vasculhamento necessário para minimizar os riscos de uma adoção mal sucedida, podendo-se chegar a uma adequação da família sonhada com a família possível para todos e, em especial para a criança;
  • ·  Famílias adotantes entrevistadas valorizam as informações e orientações recebidas durante o estudo psicossocial, ressaltando inclusive a necessidade de maior divulgação do tema na mídia para desmascarar preconceitos e auxiliar outros adotantes a buscar a realização de uma adoção legal.
INTERDIÇÃO
A interdição judicial de um cidadão, no Estado de Direito, está prevista como medida de exceção da cidadania, sendo regulada por lei, e atribui a responsabilidade aos agentes públicos, para efeito da sua execução. Como ato do Estado que estabelece restrição ao gozo dos direitos do cidadão, o instituto da interdição judicial deveria encontrar-se revestida de todos os cuidados e reservas,  na medida em que sua ocorrência produz sérias limitações ao atingido no tocante à sua capacidade de se posicionar como agente de reivindicação diante das instituições,  inclusive do próprio Estado e dos seus agentes.

Estabeleci-se uma posição semelhante a de menor idade civil, por meio da tutela ou da curatela,  instaura-se graves prejuízos ao desempenho social dos atingidos, fragilizando-os sobremaneira e colocando-os à mercê de injunções em  suas vidas privadas, sobre as quais estes não têm o menor controle.

A interdição judicial é uma excepcionalidade contra a cidadania: ao mesmo tempo em que priva de responsabilidades o cidadão, transfere a gestão de seus direitos a um terceiro, seja este um agente do Estado, seja um particular que passa a responder por aquele cidadão.

O termo ação cível se enquadra no processo da "Capacidade Cível" em que se permite a uma pessoa adquirir direitos e contrair obrigações por conta própria, por si mesma, sem a necessidade de um representante legal. Para a ocorrência de uma ação cível de interdição, faz-se necessário que o indivíduo perca a capacidade de gerir seus bens e sua própria pessoa. Esta situação judicial apresenta-se como a mais freqüente nas perícias psiquiátricas, que incidem freqüentemente na incapacidade total e definitiva, a qual se configura pela perda da autodeterminação da pessoa. 

A necessidade da perícia psiquiátrica nos casos de ações para uma possível interdição apresenta-se hoje freqüente na realidade brasileira. Este fato solicita deste profissional, cada vez mais, uma especificidade para diagnóstico diferencial, cuja conduta seja adequada a cada caso. 

CONCLUSÃO
A psicologia jurídica tem desempenha papel imprescindível nos processos de guarda, adoção e interdição. Suas análises acerca dos indivíduos que compõem a relação jurídica e dos terceiros envolvidos enriquecem e muito o trabalho dos juristas, que com base nas informações que os psicólogos abstraem, através de seus métodos específicos norteiam as decisões judiciais tornando o processo menos danoso e sofrido principalmente para as crianças e adolescentes envolvidos, além de possibilitarem um tomada de decisão, por parte do juiz, mais justa e humana fundada na individualidade daquele determinado grupo familiar.

Atualmente, tem-se implementado conhecimentos de psicóloga jurídica na própria formação dos juristas, o que não ameaça o trabalho dos psicólogos, visto que é uma atividade complexa que cabe apenas aos psicólogos devido sua formação específica. Para os juristas essas noções de psicologia jurídica servem para que estes não sejam totalmente leigos diante de um laudo pericial psicológico. Além dos inúmeros benefícios na compreensão global dos casos eles confiados, tanto na atividade de advogados quando de juizes, permitindo-lhes uma visão mais subjetiva e não limitando-se apenas à objetividade da lei. Parece simples, mas é uma questão de fundamental importância no direito de família, por se tratar de um momento delicado em um dos principais pilares da sociedade, a estrutura familiar.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
http://www.pol.org.br/noticias/materia.cfm?id=457&materia=736
http://www.mackenzie.com.br/universidade/psico/publicacao/vol6_n1/v6n1_art5.pdf
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sciarttext&pid=S1516-4462003000300014&lng=es&nrm=iso
http://www.pailegal.net/mediation.asp?rvTextoId=1139842431#
o  O diálogo entre psicologia e direito de família é possível.htm
o  A psicologia pode ajudar a compreender as questões judiciais.htm
ALVES, Jones Figueirêdo. Psicologia aplicada ao Direito de Família . Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 55, mar. 2002. Disponível em  http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2740. Acesso em: 27 out. 2006.

Por: Denise Maria Perissini da Silva – psicóloga clínica, psicoterapeuta, assistente técnica jurídica civil em processos judiciais nas Varas da Família e Varas da Infância, e bacharel em Direito.(Baseado no livro da autora Psicologia Jurídica no Processo Civil Brasileiro, lançado pela Casa do Psicólogo Editora e Livraria Ltda., São Paulo, 2003.)



Postado Por Cintia Liana

domingo, 6 de junho de 2010

Avaliação Psicológica para Adoção

Foto: Cintia Liana com Isabela, sua estagiária de Psicologia, e Priscila, secretária, em 2007.

Os interessados em adotar passam por avaliação psicológica com perito da vara da infância, que emite um parecer favorável ou desfavorável sobre a habilitação daquela pessoa ou casal e, para isso, se respalda em teorias científicas psicológicas. Esse parecer respaldará a sentença do Juiz, mas não é determinante.

Normalmente a avaliação é feita em forma de entrevista psicológica, onde o profissional saberá o número necessário de encontros que pode variar entre uma ou mais entrevistas, onde são verificados estrutura familiar dos requerentes, comportamento, pensamentos, crenças, inseguranças, medos, preconceitos, se as expectativas condizem com a realidade, perfil da criança desejada, os motivos do desejo deste perfil, o que pensam da paternidade, maternidade e educação e a motivação verdadeira (inconsciente) que leva o requerente a pleitear a adoção, que deve ser baseada em cima de um desejo legítimo de ter um filho, não por outro motivo, por companhia ou caridade, filho não deve ser visto como companhia, ele é quem precisa de companhia e cuidados, e caridade é algo pontual e um filho é para vida toda, é uma relação fortíssima, que irá se estabelecer e fortalecer durante toda a vida, assim como na parentalidade biológica, se houver a desejo.

O psicólogo pode utilizar técnicas de avaliação como um teste projetivo de personalidade para a análise mais aprofundada da psiquê dos requentes. Eu, além das entrevistas e do teste, realizava reuniões onde dava palestras, acolhia as dúvidas, respondia a todas perguntas e conversávamos sobre os sentimentos que surgem no processo de "gestação emocional", com a espera do filho adotivo.

Para adotar se deve ter mais de 18 anos, mais velho 16 anos que o adotado, que não sejam avós ou irmãos e que ame a criança verdadeiramente como filho. É essencial que seja uma pessoa saudável, que tenha uma vida responsável, que saiba assumir compromissos, principalmente com relação a futura paternidade, que deseje vivê-la e que isso seja legitimo e não para mostrar nada a ninguém, que possa dar uma vida digna a um filho.

Adotantes casais não são mais bem parados que adotantes solteiros, heterossexuais não são mais maduros que homossexuais, tudo vai depender da pessoa e não dessas condições.

Na época em que eu era perita e coordenadora do serviço de psicologia de uma Vara da Infância e Juventude eu realizava palestras e reuniões, que muitas vezes eram confundidas com "cursos". Esse nome não era muito bem vindo, pois antes o Judiciário não podia "preparar" e há alguns meses o curso de adotantes se tornou obrigatório e o Judiciário tem que oferecer.

Acho excelente esse espaço de acolhimento, reflexão, pois todos alí estão no mesmo barco, esperando, cheios de dúvidas, medos, expectativas, alegres, vibrando com essa “gravidez emocional” e todos acham maravilhoso compartilhar emoções e sentimentos. Isso valida e mostra que o que eles sentem é importante, que não estão sozinhos e traz uma sensação de respeito por esta espera tão importante que leva ao amadurecimento de diversas questões voltadas para a parentalidade, que é sempre reafirmada com a ida ao Judiciário. Se também existissem grupos de reflexão e preparação para a paternidade biológica o mundo estaria bem diferente.

Usar a adoção para outra coisa que não seja para a realização da paternidade é algo que o perito deve avaliar também e é algo muito sério. Usar a adoção para salvar o casamento, por exemplo, pode fazer o casal se separar ainda em processo de adoção, pois tudo vem a tona, a adoção é um processo de nascimento, renascimento da família, é um "parto". Os estudos mostram que tudo pode acontecer nestes casos mas, no geral, desaconselho totalmente qualquer uso da adoção que não seja para a realização legítima da parentalidade. Se não está preparado procure ajuda, faça terapia, melhore sua realidade e só depois procure se habilitar. A criança não espera pais perfeitos, isso não existe, mas espera alguém que possa dar-lhe uma boa base suportiva para a sua caminhada, principalmente no momento de sua chegada, na adaptação.

Ao mesmo tempo que devemos ser muito rigorosos com a avaliação, os estudos mostram que é preciso enxergarmos a capacidade de aprendizado, transformação das pessoas, de reconstrução de sua própria história, de construção do apego, do fascínio da capacidade de amar e não uma compreensão moralista e alienada em relação a consciência sócio histórica da família.

Como diz Lídia Weber (2008), devemos abandonar o pensamento tradicional e desenvolver um pensamento pós-moderno, pensamento este que entende que o ser humano tem capacidade de abarcar sistemas que são móveis e esse espaço é atemporal e ilimitado e demanda e permite um pensamento híbrido, abertura e transformação em todos os setores da vida. O pensamento conquistado na pós-modernidade é o pensamento “transdisciplinar, transparente, que lida com a possibilidade do ser-e-não-ser e com as infinitas cores do jogo de luzes de um caleidoscópio”. Fluidez paradgmática também é outra característica do pensamento pós-moderno, o que não mais permite a postura maniqueísta e parcial, pois existe uma gama de solicitações existenciais. É preciso ajustar o velho com o novo e adquirirmos equilíbrio nesse momento de revolução paradigmática. Quem está apto a selecionar “bons pais” em duas ou três entrevistas psicológicas?

Neste sentido, relembro da frase do construcionismo social que diz que “o olhar do observador deforma a realidade”, ou seja, todas as nossas observações, análises sentimentos e percepções frente ao objeto, a um acontecimento, a uma pessoa, é vista e sentida de acordo com a nossa bagagem, a nossa história anterior, essa forma está relacionada com o que aprendemos. Então não existe neutralidade absoluta e que o terapeuta, por exemplo, vê o paciente de uma forma peculiar que, por mais que exercite a neutralidade, a forma como ele vê é muito própria e está influenciada, contaminada por seu olhar carregado de sua história pessoal.

O bom psicólogo deve perceber que não é infalível, deve ver a sua participação no cenário e enxergar tudo isso, além de analisar essas tantas outras variáveis. O bom psicólogo também traz dúvidas ao processo, as dúvidas podem nos trazer outras riquezas no olhar e isso deve ser discutido com o Juiz, se necessário e possível, é claro.

Nós, analistas, observadores do comportamento nunca conseguiremos fazer uma análise igual entre nós, pois os analistas são pessoas diferentes. Diz o construcionismo que não somos "experts", nem engenheiros sociais, pois a realidade não é objetiva, nem representacional. Devemos ser arquitetos do diálogo, numa relação democrática, enxergando identidades não fixas e nos dando chances sempre de melhorar tudo e mostrando ao outro que também é capaz de construir novos significados.
Bateson desenvolveu uma concepção do processo interacional e suas indagações antropológicas e compartilha com outros teóricos a importância de introjetarmos o referencial da cibernética simples e da cibernética da cibernética na relação terapêutica. Principalmente no que diz respeito a segunda, que defende a ordem de recursão e reconhece o observador como parte integral do sistema observado, afastando qualquer premissa de “objetividade”, indo além dela e da subjetividade, como propõe a cibernética da cibernética. (BATESON apud REY, 2005).

Rey (2005) explica que Bateson defende que o melhor caminho seja a ética, pois para compreendermos os elementos fundamentais da epistemologia percebemos que ao “conhecer”, devemos observar que a visão do terapeuta fala também dele mesmo, a visão do observador participa do observado.

No que diz respeito a psicoterapia propriamente dita - e que não deixa de conter nela um grau de avaliação, e avaliação essa que é feita de forma direta nos setores de adoção - a concepção de uma epistemologia auto-referencial situa o terapeuta plenamente dentro da terapia e vai de encontro com o conceito de que a família atua como uma “caixa preta” e o terapeuta não atua neste sistema. Ele declara que qualquer mecanismo está circunscrito por ordens superiores de controle de retroalimentação, ou seja, a partir do momento que o terapeuta se insere no sistema, representa uma ordem superior. Nesta ordem superior de recursão, o terapeuta faz parte do sistema como totalidade e está sujeito às implicações e restrições de sua retroalimentação. Deste modo, é impossível exercer um controle unilateral, e pode ora facilitar, ora bloquear, a auto-correção indispensável.

Ao entendermos que o terapeuta está entrelaçado com o cliente, entendemos que a descrição do observador descreve mais ele mesmo do que o acontecimento. E nesta perspectiva, poderemos aprender continuamente em nosso trabalho clínico na relação com o cliente, tendo como base nossas próprias formulações e hipóteses, contribuindo para uma epistemologia do nosso próprio trabalho, da nossa própria atuação e de nós mesmos.

Edgard Morin (apud SANTOS, s/d) diz que “a ciência não é somente uma acumulação de verdades verdadeiras (...) é um campo sempre aberto onde se combatem não só as teorias, mas também os princípios da explicação, isto é, também as visões de mundo e os postulados metafísicos”.

Santos (s/d) também cita Paulo Freire que diz, “tenho pena e, às vezes, medo do cientista demasiado seguro da segurança, senhor da verdade e que não suspeita sequer da historicidade do próprio saber”.

O bom psicólogo que avalia candidatos a adoção, além de muita sensibilidade, deve ter muito estudo e humildade. Devemos proteger as crianças e respeitar os cidadãos.


Referência:
Encontra-se completa na barra direita de livros sobre adoção.

Por Cintia Liana

Livro da Psicóloga Cintia Liana sobre o percurso de construção da família através da adoção e seus aspectos psicológicos
Para comprar ou visualizar:
http://www.agbook.com.br/book/43553--Filhos_da_Esperanca
(2ª Edição - 2012)