"Uma criança é como o cristal e como a cera. Qualquer choque, por mais brando, a abala e comove, e a faz vibrar de molécula em molécula, de átomo em átomo; e qualquer impressão, boa ou má, nela se grava de modo profundo e indelével." (Olavo Bilac)

"Un bambino è come il cristallo e come la cera. Qualsiasi shock, per quanto morbido sia
lo scuote e lo smuove, vibra di molecola in molecola, di atomo in atomo, e qualsiasi impressione,
buona o cattiva, si registra in lui in modo profondo e indelebile." (Olavo Bilac, giornalista e poeta brasiliano)

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sexta-feira, 11 de abril de 2014

Período de adaptação de acordo com a idade do adotado

 
Conforme o perfil escolhido para a adoção, a adaptação de pais e crianças será diferenciada. Cada comarca estipula um período para a adaptação, que poderá ser maior ou menor dependendo da idade da criança, ou do vínculo construído com os novos pais. E como funciona o período de adaptação? O casal inicialmente conhece a criança, sem informar a intenção de adoção, evitando criar qualquer tipo de expectativas. A primeira visita costuma ser acompanhada pela assistente social até o abrigo. Inicialmente o pretendente a adoção pode passar o dia com a criança, se aproximar aos poucos e verificar se existe empatia de ambas as partes. Com a proximidade, a assistente social permite que o pretendente passe a fazer passeios com a criança, depois começam a passar os finais de semana juntos, até que passam a dormir na casa dos pretendentes. Após nova análise da equipe técnica do fórum é concedida a guarda provisória.
É importante ressaltar que no momento que os pais são chamados pela assistente social para conhecer seu filho, é um direito dos pretendentes à adoção saberem da situação jurídica da criança, se já foram destituídas do poder familiar (mais explicações na seção Perguntas e Respostas), e se não foram, qual o motivo, se houve alguma preparação das crianças para a adoção e como foi, bem como o histórico da criança, físico e psicológico, é importante saber de sua história de vida.
Quanto maior a idade da criança, maior será o período de adaptação. Cada faixa etária tem suas peculiaridades, de acordo com o desenvolvimento infantil e a história de vida da criança. Como em psicologia 2 + 2 não são quatro, e cada história de vida pode ter diversas peculiaridades e variáveis, procuramos sempre falar em linhas gerais, mas lembrando sempre que cada história é uma história, e precisa ser analisada no seu todo.
De maneira geral, podemos classificar esse período de adaptação conforme abaixo:
Bebês (0 a 3 anos de idade):
Nesse período a criança não apresentará lembranças concretas de seu passado, é mais fácil se adaptar ao funcionamento dos pais. Até os 2 anos de idade em alguns estados a guarda é imediata, não há necessidade do período de convivência/adaptação. Algumas comarcas fazem a adaptação em alguns dias, para que a criança se acostume ao casal, mas geralmente existe um rápida vinculação afetiva. Nessa fase a aproximação deve acontecer como aconteceria com um bebê gerado biologicamente, muito contato físico, acolhimento das necessidades, a escolha de um pediatra de confiança e exames de rotina. Acostume seu filho desde pequeno a conhecer a sua história, é importante que ele saiba que chegou até vocês pela adoção! Conte histórias na hora de dormir sobre o quanto desejaram um filhinho, que não nasceu da barriga da mamãe, mas estava destinado a ser o seu filho. Use a sua criatividade, misture a história de vocês com a história da criança, sempre falando com naturalidade, para que ele cresça seguro de suas origens. Quanto mais natural for para você e sua família, será natural para criança.
Dos 4 aos 7 anos:
Mesmo que a criança tenha sido abrigada por um tempo, ela ainda sonha em ter uma família. A vontade de se adaptar ao casal é muito grande, mas é claro que essa adaptação depende de como o processo de aproximação será conduzido, se ainda existe contato com a família biológica, se a criança tem irmãos e eles ficarão no abrigo ou serão adotados por outras famílias. Atualmente o Poder Judiciário evita separar grupos de irmãos (desde que haja vinculo, quando os irmãos não convivem costuma-se separá-los para facilitar a adoção). Cada situação precisa ser estudada e pensada pelo casal, para que a aproximação e a vinculação aconteçam da melhor maneira possível. Geralmente nesta idade a criança chama o casal de “pai e mãe” com rapidez, adaptando-se a família de maneira relativamente tranqüila. Busca semelhanças físicas e psicológicas, perguntando se é parecido com o casal. Usualmente o período de adaptação e vinculação pode levar até dois anos, por isso é necessário que o casal esteja preparado para os altos e baixos emocionais que virão nesse período, sempre acolhendo e deixando claro que são seus pais, e esclarecendo todas as dúvidas da criança quanto a sua história de origem.
Dos 8 aos 12 anos:
São crianças que já possuem um sofrimento muito grande, é como se uma casca fosse construída para evitar novas decepções. O medo do abandono já faz parte do funcionamento deles, e o período de testes pode ser maior e mais intenso. É preciso preparo do casal, muita leitura, apoio psicológico, mas é possível uma ótima vinculação, tudo irá depender da estrutura emocional da família e do acolhimento oferecido. A criança já tem uma lembrança viva dos genitores e da própria história, é preciso orientação para que o casal lide com a carga de sofrimento que vem acoplada à criança. Dependendo da história dos genitores é possível que a criança sinta culpa por deixá-los em uma situação desfavorável. Além de participar dos grupos de apoio, é importante a psicoterapia individual e familiar. Lembrando sempre que amor, diálogo e orientação psicológica auxiliam... e muito! Conheço muitos casos felizes de adoções tardias.
Acima dos 12 anos:
Muitos preferem fazer um apadrinhamento afetivo ao invés de adotar adolescentes. Infelizmente a partir dessa idade a adoção é quase inexistente, devido ao medo dos pretendentes em não conseguir lidar com essa fase da vida. Como em qualquer um dos casos citados acima, é preciso preparo e afeto, mas principalmente direcionamento para aquela criança que cresceu em uma Instituição, ou negligenciada pelos genitores. É preciso priorizar o vínculo afetivo sempre. Muitos pais se preocupam em correr atrás do tempo perdido na parte pedagógica, mas tente ter paciência, pois seu filho passou por muitas mudanças, e precisa se sentir seguro emocionalmente para conseguir se interessar por outros assuntos. Algo muito comum nesse período é a indiferença, especialmente quando os pais tentam tirar algum benefício como forma de castigar e impor limites (internet, vídeo game, etc..). As crianças maiores e os adolescentes reagem com indiferença, como se não ligassem para nada do que é cortado. É quase como se dissessem “nunca tive nada, não me importo se você tirar o que eu não tinha antes”. O estabelecimento de limites e a vinculação são o ponto principal, e a ajuda psicológica é essencial, especialmente para fortalecer os pais nos momentos de ansiedade.
Após o período de adaptação que costuma demorar alguns meses, dependendo da idade da criança e do adolescente (quanto maior a idade, maior o período de adaptação), é preciso ter consciência de que quando se decide adotar não há volta (a não ser em casos extremos). A criança ou o adolescente passa a ser seu filho, sua responsabilidade, com as coisas boas e ruins que vieram juntos. Filho não se devolve e o amor é construído dia a dia, com a convivência. Tente diferenciar se as dificuldades que surgem na sua família são relacionadas à adoção, ou se a questão é da dinâmica familiar (que poderia acontecer com um filho biológico). O acompanhamento psicológico pode auxiliar, especialmente com um profissional que entenda a dinâmica da adoção e suas peculiaridades.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
VARGAS, Marlizete Maldonado. Adoção tardia: da família sonhada a família possível. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1998.
Weber, Lídia Natália Dobriansky & Kossobudzki, Lúcia Helena Milazzo Filhos da solidão: Institucionalização, abandono e adoção. Curitiba: Governo do Estado do Paraná, 1996.

domingo, 24 de julho de 2011

Quem contribui para que as crianças envelheçam nos abrigos?

Google Imagens

Tudo começou com a Roda dos Expostos.
Mudou de nome para Orfanato.
Mudou de nome para Abrigo.
Mudou de nome para Acolhimento Institucional.
É usado como Pronto Socorro Social.
E sendo conhecido pela sociedade como casa dos excluidos da familia, da sociedade, e do Estado.
O ECA já com 21 anos diz: Local Provisório, exepcional e transitório.
No Art. 19 do ECA limita a dois anos o acolhimento e a midia não divulga o que vem depois da virgula.
O adolescente infrator tem 45 dias para ser ouvido e a criança do acolhimento institucional fica anos sem ser ouvido.
Os motivos do acolhimento geralmente são em função de má conduta dos pais e são previstos no codigo Penal como crime, mas nada acontece.
Crianças são adotadas com tres anos e devolvidas após 13 anos como se fosse um objeto que perdeu a validade.
Pedófilos que deveriam responder como crime recebem o direito de visitar seus filhos após constrangê-los dentro de casa.
Avós exclui dois de três netos permitindo que vá para adoção e previlegiando um para depois abandoná-los e nada acontece.
Crianças chegam com dias e envelhecem nos abrigos e somente são disponibilizados para fila de adoção quando aparece casais que provocam o judiciário com pedido de guarda.
As políticas públicas que deveriam atuar na familia biológica logo que a medida de proteção é usada , muitas vezes somente acontece após anos.
Se fosse imposto a todas as familias a mesma regra dos adolescentes infratores, ou seja ouvidos dentro de 45 dias não necessitaria esperar dois anos para posteriormente fazer o que dizem ser audiência concentrada.
Quem nada fez em dois anos é dado mais três meses.
Nada acontecendo após dois anos e três meses, consulta-se o cadastro.
Se a idade da criança for superior a seis anos a possibilidade é pouca de encontrar um casal, somado a falta de vontade de algumas técnicas do judiciário consultar o cadastro nacional fica para o abrigo a tentativa de encontrar uma familia substituta para ser avaliada pelo setor técnico da Vara.
Aprovada a família, esta fica com a guarda provisória se renovando de seis em seis meses e se estendendo a quatro, cinco anos sem uma definição jurídica. Nesta contabilidade devemos somar os dois anos de acolhimento.
O ECA diz que Provisório e no entanto determina que os relatórios da entidade devem ser de seis em seis meses.
O relatório da entidade alimenta o processo e o ideal é ser no máximo a cada dois meses. A posição técnica do abrigo não tem peso nenhum no processo pois é meramente informativo.
Nas audiências com as crianças e adolescentes o foco principal deveria ser ouvir a opinião da criança a respeito da familia , no entanto o foco é como acontece o dia a dia no abrigo.
Se o abrigo se posiciona contrário a linha de trabalho das técnicas do judiciário o resultado é a transferência da criança ou adolescente para outra unidade de atendimento.
"Não visitem abrigos", "Adolescente tem que ficar no abrigo até os 18 anos". Esta é a fala de algumas técnicas que pararam no código de menores. "Aqui não tem criança para adoção". Esta é a fala de alguns abrigos ao receber uma visita de alguém que queira conhecer o abrigo. "Medo". Este é o principal motivo de algumas entidades tem em receber visitas de pessoas que queiram fazer algum trabalho educativo dentro das Casas Lares.
Os atendimentos do setor técnico na maioria das vezes sempre acontece em clima hostilidade: "você é muito velho"; "você quer substituir o filho que perdeu"; "porque você quer um negro se é branca"; "você não sabe o que é anemia falsiforme"; "os irmãos estão sendo separados e não devem se verem, se faz necessário quebrar este vinculo"; "porque voce quer adotar tres de uma vez?".
A correicional chega a ser uma piada, momento ímpar onde a entidade poderia conversar com o magistrado sobre todos os casos sem que a MM estivesse em seu pedestal de superioridade. Tempo da visita correicional 5 minutos.
O PIA poderia ser um instrumento de monitoramento do processo e direcionada ao Tribunal de Justiça, mas fica na Comarca.
Os advogados que representam a família nos processos a maioria deles despreparados na área da infância e se limitam a pedir o direito de visita familiar.

Quem mais contribui para o envelhecimentos de crianças e adolescente nos abrigos?
Quem não faz parte da solução faz parte do problema.

(Autor desconhecido)


Postado Por Cintia Liana

terça-feira, 19 de julho de 2011

Diferenças na adoção nacional e internacional sobre a espera e perfil da criança

Google Imagens

As adoções internacionais são bem diferentes das nacionais em todos os pontos do processo, em como se faz, até em relação ao perfil da criança disponibilizada.

A internacional deve haver a aceitação dos órgãos de Estado e da entidade que acompanha toda a adoção entre Itália e Brasil, assim como a aprovação do Estado do País do origem da criança e da CEJA (Comissão Estadual Judiciária de Adoção).
A nacional, requer somente a aprovação do Estado, responsável pela criança.

As adoções internacionais e nacionais são vistas de modos diferentes e encaram os preconceitos referentes a cada uma delas.

O perfil de crianças disponibilizadas para adoção internacional é diferente da nacional. Somente são indicadas para adoção internacional crianças que não têm mais chance alguma de inserção em família substituta brasileira, incluindo a de origem, como a família extensa. São crianças que já esgotaram todas as possibilidades de aceitação, normalmente maiores de 9 anos, grupos de irmãos e/ou com algum problema físico ou mental, ou seja, fora do perfil que o brasileiro geralmente deseja para ser seu filho hoje.

As entidades de adoção internacionais encaminham os processos já autorizados e traduzidos a CEJA quando esta entidade têm uma família interessada na adoção de uma criança disponibilizada dentro do perfil de busca do casal. O processo é analisado pelos técnicos da CEJA, antes de decidirem se a criança de fato vai para o casal interessado.

A destituição é feita e se inicia o processo, até aí os casais esperaram muito tempo, com muita ansiedade. Depois o casal vai ao País de origem da criança para as outras etapas já descritas.
O processo de habilitação para adoção internacional e a espera pelo filho são maiores, mas o período de convivência é menor, são mais ou menos 45 dias que o casal deve passar em País estrangeiro para a adaptação com o filho, para receber a sentença judicial e para a emissão dos novos documentos, incluindo o passaporte da criança. O tempo é menor porque o casal viaja para conhecer a criança só depois que esta foi destituída do poder familiar, então a espera maior é antes do primeiro contato com a criança.
Os casais italianos esperam ansiosamente sem ainda nem ter conhecido os filhos, sem nem mesmo conhecer o rosto pelo qual já se preocupa com o bem estar e pelo qual já desenvolve amor.

Ocorre que quando eles pedem aquela adoção, a criança é destituída, só depois eles partem para encontrá-la. Nas nacionais muitas vezes as crianças são destituídas durante o estágio de convivência com a nova família.

A entidade em que trabalho por exemplo é autorizada para atuar em todo o Brasil e Colômbia, e deve também ser cadastrada em cada CEJA de cada Estado e cada uma trabalha de forma um pouco diferente, o que dificulta de certa forma a atuação das entidades, até a forma de informar as crianças disponíveis a adoção é diferente em cada CEJA.
Há muito ainda o que melhorar, as pessoas precisam se informar, trocar conhecimentos, ter o interesse em ajudar, padronizar metodologias, as leis precisam ser coerentes, precisamos ter segurança sem tanta burocracia e sobretudo humildade para ter uma relação saudável com todos.

Por Cintia Liana

domingo, 17 de julho de 2011

A espera pela conclusão da adoção

Beneath this Burning Shoreline

Por Cintia Liana Reis de Silva

1) Em média, quanto tempo leva para ser concluído um processo de adoção?

Não existe um tempo determinado entre o início da habilitação de quem deseja adotar e a conclusão do seu processo de adoção, o tempo irá depender de muitas variáveis, duas delas são a idade da criança e se ela está destituída ou não do poder familiar. O tempo para quase todos os tramites dentro de processo quem determina é o juiz, outros detalhes são prazos de publicação e espera de pareceres e relatórios tecnicos, assim como o encontro do perfil da criança esperada.

2) O que acontece no período que se leva para finalizar a documentação da criança com os novos pais?

Acontece o período de convivência, onde a relação entre os pais e a criança vai se fortalecer e ganhar forma. A equipe multiprofissional do juizado vai avaliar este vínculo e emitir seus pareceres ao Juiz, e é este quem irá decidir quando o período de convivência chegará ao fim, dando a senteça.

É necessário no mínimo uma visita domiciliar feita de preferência por uma assistente social (já tive informações que tem varas que utilizam um oficial de justiça para fazer este trabalho que deve ser feito pelo profissional de serviço social), uma entrevista social com assistente social e uma entrevista com psicólogo.

Acontece que, com a nova lei de adoção, que diz que “uma criança não pode ficar mais que dois anos sem que seu processo judicial esteja definido”, fez com que algumas crianças fossem colocadas em famílias substitutas as pressas e o período seguinte, o estágio de convivência ficou “negligenciado” por algumas varas. Se coloca a criança em um lar e só depois de muito tempo é que se dá a sentença final.

Dois problemas em torno disto, um é que não se destitui o poder familiar, para que assim a criança não fique sob o poder do Estado e perca o vínculo legal com os pais de origem, sem mais poder voltar para eles no futuro, caso não sejam adotadas.
Outro é que não se perde o vínculo legal com os pais e então não podem ser adotadas, nem são indicadas para adoção, assim o CNA não é usado e não funciona.
Outro problema é que, mesmo assim, algumas crianças são indicadas e quando elas vão para o período de convivência é que se faz o processo de destituição do poder familiar em paralelo.

Depois que se inicia o período de adaptação em nova família o proceso de destituição leva algum tempo, se respeita prazos de pubblicação, requer pareceres, pede-se relatórios tecnicos sociais e psicológicos e o juiz determina os outros prazos.

O risco é que, algumas vezes, pais de origem, omissos, viciados e doentes se colocam contra a adoção e começa uma maratona para investigar condições de acolher, possibilidades de reabilitação familiar e audiências para ouvir estes genitores, até se destituir mesmo sem o consentimento deles, se isso for o melhor para a criança. Uma parte desses pais muitas vezes nunca quiseram os filhos em casa, mas não deixam eles irem para adoção.

Enquanto isso os novos pais esperam ansiosos para a conclusão do processo de adoção. Situação que também gera insegurança para as crianças que tudo sentem.

Por Cintia Liana

sábado, 19 de março de 2011

Criança adotada terá mais facilidade em descobrir detalhes sobre pais biológicos

Foto: Google Imagens

Por Ed Wanderley

Para facilitar a recuperação de informações sobre a origem de crianças adotadas, bem como informações relevantes sobre seu passado, até o próximo dia 24 de março, cerca de 13 mil processos referentes a guarda e adoção, de 143 comarcas do estado, estarão concentrados em uma central de arquivos no Centro Integrado de Crianças e Adolescentes (Cica), no Recife. Os documentos serão organizados e digitalizados até o final de 2011. A iniciativa, pioneira no Brasil, envolve adoções concluídas desde 1990 em todas as cidades pernambucanas e deve agilizar a localização de informações sobre pais biológicos de todas as crianças e adolescentes com menos de 21 anos que tenham sido adotadas neste período. O novo modelo não altera os atuais parâmetros para que um casal obtenha a guarda de uma criança, mas facilita a prestação de informações à mesma caso ela tenha curiosidade sobre a própria origem.

Até o momento, 4.604 processos já estão disponíveis na rede interna do Judiciário, por meio de uma ferramenta batizada de ′Sei quem sou`. Dessa forma, as comarcas de todo o estado deixam de lado os entulhos de papel e passam a operar apenas com dvds e cópias virtuais dos documentos, exibidos com assinaturas, fotografias e laudos, em formato pdf. Atualmente, cidades como Abreu e Lima, Bom Conselho, Bonito, Buenos Aires, Cabo de Santo Agostinho, Igarassu e Tracunhaém, além de outras 10 espalhadas pelo estado já devem receber, nos próximos dias, todo o conteúdo processual em formato digital.

A mudança atende a uma exigência antiga, regida pela lei 12.010, de 2009, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e passou a ser conhecida como Lei Nacional da Adoção. O texto exige a adequação do sistema judiciário nacional alterando a antiga lógica de que profissionais envolvidos em uma adoção poderiam ser presos por deixarem `rastros` que revelassem detalhes de uma adoção e passando a tornar o processo mais transparente, assegurando ao jovem o direito básico à informação por meio de documentos, que devem ser conservados em longo prazo. "É uma forma de eternizar o material, permitindo que estes dados contribuam para a formação cultural e emocional da pessoa. Tomamos a liberdade de ser promover a digitalização de anos anteriores justamente para garantir o acesso e conservação destas informações não apenas para cumprir a lei, mas sobretudo para preservar este direito de todos saberem `de onde vieram`", afirma o diretor do Forum do Recife, Juiz Humberto Vasconcelos.

Ainda este ano, todos os processos referentes a adoção do estado ficarão armazenados fisicamente na Central de Processos, em uma nova dependência que será construida no Cica. Em todas as comarcas do estado, será possível adquirir cópias dos processos por meio de arquivos digitais, disponibilizados em cds ou em arquivos salvos em discos removíveis, a exemplo de pen drives. O atendimento, no entanto, continua descentralizado. Mesmo em caso da criança ser jovem, lhe é assegurado o direito à informação, que será fornecida por meio de uma equipe de psicólogos, pedagogos e assistentes sociais que avaliarão a melhor forma de explicar o processo de adoção à mesma.

De acordo com a coordenadora do projeto, Tereza Silgueiro, este é apenas o primeiro passo do processo de digitalização, que vai não apenas agilizar o manuseio e processamento das informações por partes de magistrados, mas também otimizar o fornecimento desses dados à população. "Caminhamos para a virtualização completa, em que o próprio processo já nasce no ambiente digital. É uma forma de evitar que documentos sejam perdidos ou danificados, dar agilidade à consulta, saindo do antigo trabalho de `garimpo` para a disponibilidade de documentos de qualquer computador", explica. O acesso às informações, no entanto, continua restrito aos profissionais da área, uma vez que este tipo de processo normalmente corre em segredo de justiça.

Repercussão - Segundo o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, a experiência vem sendo produtiva e servirá de modelo para os próximos passos da virtualização do judiciário, que terá início ainda este mês. Isso porque Pernambuco e São Paulo foram os estados escolhidos pelo Conselho Nacional de Justiça para abrigar o projeto-piloto de processos judiciais eletrônicos. Dessa forma, o Quinto Juizado Cível e das relações de Consumo passará a operar, a partir do próximo dia 31 de março, de forma totalmente digital, eliminando o uso do papel e passando por procedimentos de classificação e movimentações automáticas, sem a necessidade de ação humana, o que deve acelerar todo o processo. "Até o mês de julho, vamos inaugurar a Central de Juizados Especiais, que reunirá todos os juizados cível, de consumo e da fazenda em um único local, onde os processos já vão nascer eletrônicos", explica. A central será instalada na Avenida Mascarenhas de Moraes, na Imbiribeira.



Postado Por Cintia Liana

terça-feira, 1 de março de 2011

"Devolução" de crianças adotadas é mais comum do que se imagina

Atenção ao título, porque aqui não há lugar para sensacionalismo. Durante a leitura do artigo vocês verão que a devolução de crianças no período de convivência é mais comum que se imagina (período em que antecede a adoção), a devolução, após a adoção propriamente dita, é mais rara. Ainda bem!

Foto: Elena Kalis

21/05/2010 - 21:47
Exclusivo VEJA.com - Infância

O que deveria ser apenas um ato de amor ganha visibilidade quando revela seu lado escuro. Exemplo disso é o escândalo envolvendo a procuradora Vera Lúcia Sant’Anna Gomes, acusada de torturar uma menina de dois anos de quem detinha a guarda provisória. Assim como este caso, outras histórias mostram que, diferentemente do que deveria ser, violência e abandono estão presentes em histórias de adoção.

Não há dados oficiais sobre as adoções sem final feliz. Contudo, especialistas consultados por VEJA.com, afirmam que a ação de devolver uma criança é mais comum do que se imagina. Eles dizem que isso acontece, principalmente, no período de convivência – quando o adotante detém a guarda provisória, mas o processo de adoção ainda não está concluído. Durante esse período, a família é avaliada e monitorada por técnicos do Juizado de Menores. No entanto, apesar de rara, a devolução depois de encerrado o processo de adoção também pode acontecer.

As razões que levam à desistência de uma adoção são variadas, diz Denise Mondejar Molino, psicoterapeuta infantil. Em geral os problemas começam com a convivência real e os problemas diários. "A adoção começa com a fantasia de um filho ideal, mas a criança é real, cheia de hábitos e costumes, principalmente as mais velhas", explica Molino. O que se percebe, segundo ela, é a dificuldade de construção de um relacionamento sincero e duradouro. Nestes casos, o despreparo dos futuros pais pode minar a adoção (Leia mais - "Motivos que levam à adoção são cruciais na hora da 'devolução'").

Ricardo Fisher, presidente da Associação Filhos Adotivos do Brasil, concorda e, para tentar contornar esta situação, ele organiza cursos preparatórios para pessoas que desejam adotar. "Filho adotivo é como o filho biológico, só que ainda mais especial porque já sofreu uma rejeição e requer cuidados." A preparação inclui entender bem as razões que levaram a essa opção e o reconhecimento dos desafios a serem enfrentados.

O intuito é evitar desgastes e traumas para ambas as partes, principalmente para as crianças. "Ser reconhecido e aceito é a base da constituição do ser humano. Quando essa estrutura não é estabelecida, com grande frequência há o comprometimento da identidade e da auto-estima", afirma Molino.Além disso, é comum o comportamento agressivo e o comprometimento do desempenho escolar e da sociabilidade. Para reverter esse quadro é preciso tempo, atendimento especializado, amor e acolhimento para que seja devolvida à criança a sensação de enraizamento (Leia mais - 'Minha filha foi adotada e devolvida').

Justiça – O promotor Epaminondas da Costa, da Vara da Infância e Juventude de Uberlândia (MG), acompanhou de perto dois casos de devolução e conseguiu algo até então inédito no país: ele propôs no ano passado uma Ação Civil Pública contra um casal que devolveu uma menina de 8 anos cujo pedido de adoção já havia sido protocolado e a guarda provisória já havia sido concedida.

Porém, no dia em que seria realizada a audiência final de adoção, oito meses depois de concedida a guarda provisória, o casal devolveu a criança sem dar maiores explicações aos profissionais da Vara. O processo ainda está em andamento e Costa exige uma pensão para que sejam pagos os tratamentos psicológicos da menina.

Em outra ação semelhante, movida pouco tempo depois, o promotor comemora a vitória. Em primeira instância, ele conseguiu que o pai adotivo de um adolescente devolvido pague mensalmente 15% de seu salário para que seja bancado o acompanhamento psicológico do menino, que havia sido adotado cerca de uma ano antes. Nesse caso também não houve explicações sobre a motivação do ato, mas existem indícios: pouco depois de concluir a adoção do adolescente, o casal conseguiu ter filhos biológicos.

Devolução – Em termos legais, a adoção, depois de concluída, é irreversível. Para evitar que haja arrependimento por parte dos pais adotivos e da criança, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê um período de adaptação para que seja estabelecido o contato entre as partes e avaliada as compatibilidades, explica a advogada Ivone Zeger, especialista em direito da família. A maioria das devoluções acontecem nesse estágio e tendem a ser menos traumáticas para a criança.

Ainda assim, existem casos em que a adoção é concluída e só então a criança é devolvida para a instituição de origem. Quando isso acontece, a justiça busca por parentes da família adotiva que estejam interessados em obter a guarda provisória daquela criança. Caso não exista, ela é encaminhada a um abrigo, onde permanecerá até que seja adotada novamente. Enquanto isso não acontece, ela segue com os nomes do novo pai e da nova mãe em seus documentos. "Mas esse tipo de devolução é raro", afirma Zeger.


Postado Por Cintia Liana

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Continuação - "Procuram-se pais"

Foto: Elena Kalis

A prioridade para adotar no Brasil é de casais brasileiros residentes aqui e depois de casais brasileiros que moram no exterior. Eliminadas essas possibilidades, as crianças maiores de 5 anos podem ser encaminhadas para a adoção internacional. “Procuramos uma família para uma criança, e não uma criança para uma família”, esclarece Antonio Carlos Berlini, diretor da ONG Humanitária Amici dei Bambini para o Brasil e advogado e presidente da Comissão Especial de Direito à Adoção da OAB-SP. O processo pode levar de um a três anos. O casal encaminha o pedido à autoridade de seu país, e o juiz indica uma entidade de adoção. Os adotantes são preparados por psicólogos e assistentes sociais. A entidade faz um cruzamento de informações com alguns países, indicando as crianças que poderiam se adaptar à família. Se o casal aceitar a sugestão, um dossiê com suas informações segue para o país escolhido. No Brasil, a entidade local faz a habilitação junto à Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai), que avalia o pedido e o encaminha ao juiz estadual. O casal entra na lista de estrangeiros habilitados à adoção. O juiz autoriza que a criança seja apresentada aos “novos” pais por meio de fotos. Diante da resposta positiva do casal, a vinda dele ao Brasil é liberada. A entidade providencia o primeiro encontro de pais e filhos na vara ou no abrigo. Começa o estágio de convivência, que leva no mínimo 30 dias, período fundamental para que pais e filhos se aproximem. Ao final da convivência, o promotor dá um parecer e o juiz emite a sentença final. Mais 15 dias para providenciar a documentação e eles podem viajar. O acompanhamento continua por dois anos com relatórios que devem ser enviados para o Brasil a cada seis meses.

Fonte: http://claudia.abril.com.br/materias/4638/?pagina6&sh=31&cnl=32&sc=

Postado Por Cintia Liana

sábado, 5 de fevereiro de 2011

Desânimo com o Processo de Adoção

Foto: Google Imagens

Depoimento de Cida Vasconcelos

Somos, eu e meu marido, um casal saudável, com 44 e 45 anos respectivamente, que tivemos a frustração de não poder gerar nossos próprios filhos biológicos, mas não desistimos e mesmo depois de muita frustração, dor e sofrimento com gravidezes e perdas, decidimos adotar, não como uma saída para nossa frustração, isso é muito claro pra nós, pois, apesar do desejo, somos felizes em nossa vida do jeito que ela é e queremos um filho ou filha pra sermos mais completos, mas não por sermos incompletos. Acreditamos na vontade Divina e esperamos nele o nosso futuro.
Mas, apesar disso tudo, e tendo seguido o processo de qualificação e "entrada na fila" como manda o figurino, é, neste momento de desânimo com a burocracia, lentidão, aparente falta de interesse e dedicação do nosso Judiciário com este processo.

Estamos há exatos 14 meses entre entrevistas, visitas, documentação, telefonemas e visitas ao Fórum e nem sequer entramos na fila. Teoricamente fomos qualificados pela psicóloga e pela assistente social, mas nada do Sr. Digníssimo Juiz se dar ao trabalho de pelo menos nos notificar de algo. Isso porque, além do mais, optamos por uma criança mais velha, sem restrição de cor, origem, doenças, etc. Isso mesmo, não somos o casal clichê que quer uma menina branca com menos de 2 anos. Ao contrário.

Não que eu ache que estão escondendo crianças, mas não há real interesse em resolver o assunto. Na minha opinião há desleixo, preguiça e falta de interesse, pois queremos adotar, temos condição e disposição, principalmente emocional e não nos dão NENHUMA satisfação, como se estivéssemos pedindo um favor ao sistema, quando estamos apenas solicitando um serviço deste sistema pago por nós mesmos.

É difícil acreditar em quem tem recessos de 3 meses no ano (não sei se Vara de Infância tem, mas no geral é o que vemos), em funcionário 9 às 6, quando a maioria de nós que é trabalhador privado e que recolhe os salários deles, fica às vezes 14 horas num escritório contando impostos pra este sistema emperrado e sem noção.

É revoltante ouvir matérias e artigos em revistas e televisão falando das crianças carentes nos abrigos, ir ao Fórum e ter que ouví-los dizendo que buscam em primeiro lugar o interesse das crianças e saber que no fundo estão se lixando em fazer um pouco mais do que cumprir tabela e ainda se sentirem os benfeitores do mundo.

Estas crianças poderiam estar bem melhor e nós, os casais mais felizes, se eles, os "servidores" públicos, fizessem melhor e mais eficientemente o seu trabalho, fazendo valer os nossos impostos e trabalho.

Desculpem, mas definitivamente, só crendo em Deus pra seguir adiante. Não se pode crer em mais nada, muito menos no sistema e neste Governo tacanho.
Obrigada por este espaço, é muito difícil falar e pelo menos saber que há um lugar específico para isso.
Bos Sorte e fiquem com Deus.



Postado Por Cintia Liana

domingo, 30 de janeiro de 2011

Preparação das Crianças para a Adoção

Foto: Shutterstock

POR QUE AS CRIANÇAS ABRIGADAS DEVEM SER PREPARADAS PARA A INSERÇÃO NA FAMÍLIA ADOTIVA?

Publicado em janeiro 26, 2011 por gafap
Por Tania O. Luchi
Psicóloga, psicoterapeuta individual de adultos, de família, e de casal; coord. GAFAP.

Há um consenso de que as pessoas que adotam necessitam de preparação para as especificidades da família formadas através da adoção. Maior ênfase se dá ainda, à necessidade de preparação dos adotantes no caso de adoções tardias, ou seja, das adoções de crianças de mais de dois anos de idade. Em eventos ligados a adoção o tema é debatido, assim como, podemos encontrar várias publicações sobre adoção tardia que enfatizam a necessidade de preparação dos futuros pais. Os inúmeros e lamentáveis casos de devoluções de crianças são contundentes e inquestionáveis provas dessa necessidade. Embora poucos juizados, abrigos, e grupos de apoio à adoção possuam um programa sistematizado de preparação de habilitados para a adoção tardia, há uma preocupação em preparar, mesmo que precariamente, os futuros pais. Entretanto, pouco se publica, ou mesmo se debate, sobre a necessidade da criança abrigada ser preparada para a inserção na família adotiva, como se o sucesso da formação desse tipo de família dependesse somente do adotante. Talvez esse tipo de pensamento esteja fundado na idéia de que os pais são adultos, e os únicos responsáveis pelo comportamento da criança, e pelo rumo da família, porém, essa perspectiva só tem sentido em termos jurídicos, já que não se apóia na realidade das interações humanas. A adoção tardia é um encontro de imensas expectativas, e na maioria das vezes, de enormes carências também.

Aqui o foco será a necessidade de preparação da criança abrigada, que vemos como importantíssima, e tão mais importante quanto mais idade tenha, e assim, mais história pessoal, e uma bagagem de decepções em sua experiência com o relacionamento humano. Entretanto, é fundamental que essa preparação não se confunda com nenhum tipo de terapia, e que os técnicos responsáveis tenham clareza de seus objetivos, e um roteiro focado em questões pertinentes. Não devem pré-estabelecer que o melhor para a criança ou adolescente é ser adotada por aquela família, um equívoco freqüente, e fazerem um trabalho apressado e carregado de ansiedade, tentando influenciar a criança com o temor de que a família desista da adoção. Essa preparação deve ser feita através de entrevistas individuais com a criança, e em entrevistas em conjunto com os futuros pais e a criança, introduzindo assim, um canal de comunicação e intimidade entre pais e filhos.

Parece-nos que preparar uma criança para adoção, é estimular a reflexão da criança sobre suas expectativas em relação à família com quem irá viver; seus temores e esperanças em relação à nova vida; sobre a família que idealiza e a família real; investigar como percebe as regras familiares e os direitos de cada membro da família; mostrar que na vida em família, adultos e crianças têm obrigações e regras a serem obedecidas. Também consideramos importante que as experiências de separação, e de rupturas tenham um espaço no trabalho a ser desenvolvido com a criança, explorando seus sentimentos de lealdade em relação à família de origem, e de como sente a perda do poder familiar por parte de seus pais biológicos, assim como, seus sentimentos em relação à separação dos amigos, e dos cuidadores do abrigo – o seu lar até então. É através dessas e de outras questões, trabalhadas de acordo com a idade da criança, que a mesma será introduzida, subjetivamente, na vida familiar.

Preparar as crianças abrigadas para a família adotiva é uma atribuição da equipe técnica dos Juizados, e dos Abrigos, cabe aos pais adotivos solicitar e acompanhar a preparação de seus filhos, com a consciência de que o sucesso na formação de uma família através de uma adoção tardia está fundamentado no amor, mas que somente amor e boas intenções, não bastam.

Fonte: GRUPO DE APOIOÀ FAMÍLIA E À ADOÇÃO DE PETRÓPOLIS – GAFAP


Postado Por Cintia Liana

domingo, 23 de janeiro de 2011

O filho de Elton John

Foto: Google Imagens

Por Maria Berenice Dias

Filhos que os pais não querem ou não podem exercer o poder familiar sempre existiram. Legiões de crianças abandonadas, jogadas no lixo, maltratadas, violadas e violentadas, escancaram esta realidade. A sorte é que existem milhões de pessoas que desejam realizar o sonho de ter filhos.

Daí o instituto da adoção, um dos mais antigos que se tem notícia.

Agilizar este processo de encontrar um lar para quem quer alguém para chamar de pai e de mãe deve ser a preocupação maior do Estado, pois não há solução pior do que manter abrigados crianças, adolescentes e jovens.

Mas a onda fundamentalista e conservadora que vem tomando conta deste país tem gerado empecilhos de toda a ordem para solucionar grave problema social. Apesar de este ser um número que ninguém quer admitir, existem mais de 100 mil menores de 18 anos de idade literalmente depositados em instituições sobre as quais o Estado não consegue manter qualquer controle. O Cadastro Nacional da Adoção busca mascarar este número, ao indicar um pequeno contingente de crianças disponíveis à adoção, o que só revela a enorme dificuldade de agilizar o processo de destituição do poder familiar.

A Lei 12.010/2009, a chamada Lei Nacional da Adoção, não faz jus ao nome, pois só veio dificultá-la. Na injustificável tentativa de manter a criança com a família biológica se olvida que esta é a pior solução. Além de a justiça levar muito tempo na busca de algum parente que a deseje, nem sempre ela ficará em situação regular. A primeira tentativa é entregar a criança aos avós.

Como eles não podem adotá-lo, terão somente a guarda do neto, o que o deixa em condição das mais precárias. Ao depois, sempre será estigmatizado como o filho de quem não o quis e assim se sentirá quando encontrar a mãe nas reuniões de família.

Fora isso, é tal a burocracia para disponibilizar crianças à adoção que, quando finalmente isso acontece, muitas vezes ninguém mais as quer e os candidatos a adotá-las perderam a delícia de compartilhar da primeira infância do filho que esperaram durante anos na fila da adoção. É tão perverso o cerco para impedir o acesso a crianças abrigadas que os adotantes sequer são admitidos para realizar trabalho voluntário. E quem não está cadastrado simplesmente não pode adotar.

Ao depois, de modo muito frequente, por medo de serem multados, juízes e promotores arrancam crianças dos braços dos únicos pais que elas conheceram para entregá-las ao primeiro casal habilitado, sem atentar que estão impondo uma nova perda a quem teve a desdita de ter sido relegado.

Tudo em nome do respeito aos malsinados cadastros que deveriam servir para agilizar a adoção e não para obstaculizá-la.

Mas é necessário chamar a atenção para uma nova realidade que não é possível encobrir. Em face das enormes percalços impostos à adoção, ao invés de se sujeitarem a anos de espera, quem deseja ter filhos está fazendo uso das modernas técnicas de reprodução assistida.

O nascimento do filho do cantor Elton John e de seu marido David Furnish é um exemplo emblemático. Depois de terem tentado, sem sucesso, adotar um órfão ucraniano, fizeram uso da gestação por substituição, a chamada barriga de aluguel, que ocorreu nos Estados Unidos, por ser procedimento não aceito na Inglaterra.

Aliás, o documentário da HBO denominado "Google Baby" mostra a existência de uma verdadeira indústria que comercializa fertilizações e está sendo utilizada com enorme desenvoltura. Os candidatos escolhem via internet a mulher que se dispõe a vender seus óvulos. Ela se submete a um tratamento que multiplica o número de óvulos, que são extraídos, congelados e transportados para que a inseminação seja feita no país onde os contratantes residem. Depois da fecundação o embrião é levado para a Índia, onde o procedimento é permitido e os custos são baixos. Implantado em mães gestacionais, elas ficam confinadas durante a gravidez. Após o nascimento, o filho é entregue a quem contratou o serviço, que o registra em seu nome.

Apesar de esta ser uma prática legítima, tem um efeito assustador, pois impede que as crianças abandonadas que se encontram espalhadas pelo mundo tenham a chance de conseguirem uma família. Quem sabe perdem a única possibilidade que teriam de sobreviver.

Não tivesse o governo da Ucrânia, de forma para lá de preconceituosa, impedido a adoção homoparental, certamente a criança que o casal britânico havia escolhido estaria a salvo da morte por inanição, destino mais provável de milhões de crianças dos chamados países do terceiro mundo. Aliás, da mesma injustificável recusa foram alvo Madonna e Angelina Jolie quando desejaram adotar crianças dessas regiões.

Mesmo diante de todo o avanço econômico que tem empolgado os brasileiros, a realidade por aqui não é diferente. A lei não proíbe, mas também não admite de forma expressa a adoção por casais homoafetivos, o que leva ainda alguns juízes a negar-lhes a habilitação conjunta.

Assim a solução que vem sendo encontrada por quem só deseja concretizar o sonho de ter uma família com filhos é simplesmente gestá-los. Se seus, se adotados ou fertilizados em laboratório, não importa, muitos querem ter direito à convivência familiar.

O fato é que Estado não pode esquecer que tem o dever de cumprir o preceito constitucional de dar proteção especial, com absoluta prioridade, a crianças, adolescentes e jovens. E, se o caminho da adoção é obstaculizado sobra um contingente de futuros cidadãos a quem é negado o espaço de felicidade almejado por todos: o direito um lar doce lar.

Maria Berenice Dias - Advogada - Ex-Desembargadora do Tribunal de Justiça- RS - Vice-Presidenta Nacional do IBDFAM. http://www.mariaberenice.com.br/.

Postado Por Cintia Liana

sábado, 22 de janeiro de 2011

Adoção em Pauta no "Justiça em Questão"

Foto: Google Imagens

O programa de TV Justiça em Questão exibe no próximo sábado, 22 de janeiro, o reprise de uma das edições preparadas em comemoração aos 20 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em destaque, o processo judicial da adoção, que envolve ao mesmo tempo crianças, jovens e casais dispostos a aumentar ou formar uma família. O programa é transmitido em todo o país pela TV Justiça, além das emissoras parceiras TV Horizonte e TV Comunitária, que o exibem na Grande Belo Horizonte, mas o que vai ser notícia nesta edição já pode ser conferido neste link.

Na contramão da típica preferência por recém-nascidos, ainda há casais dispostos a encontrar crianças em idades mais avançadas. A repórter Letícia Lima foi à cidade de Moeda, na região central de Minas, para contar a história de uma menina que morou na rua e só foi adotada aos 10 anos de idade.

A reportagem de Lígia Ribeiro mostra como funciona esse processo de adoção por homens e mulheres estrangeiros. Ela acompanhou um casal italiano que depois de cumprir formalidades legais, voltou à Europa com um casal de irmãos mineiros e demonstra a emoção com os novos laços familiares.

Já o repórter Marcelo Almeida destacar como o Poder Judiciário trata a adoção por casais do mesmo sexo, repercutindo o assunto com dois casais de mulheres em Minas Gerais e no Rio Grande dos Sul. O programa também destaca o Cadastro Nacional de Adoção, ferramenta criada pelo Conselho Nacional de Justiça e de auxílio magistrados na condução de processos adotivos.

Produzido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Justiça em Questão estreia neste sábado, às 16h30, na TV Justiça - canal 7 da NET, canal 6 da Oi TV ou canal 117 da SKY - e às 18h30, na TV Horizonte, com sinal aberto de televisão pelo canal 19 UHF. Outra opção é a TV Comunitária, pelos canais 6 da NET ou 13 da Oi TV, a partir das 13h. na TV Comunitária (Canal 6 da NET ou Canal 13 da OiTV).

As edições também são disponibilizadas pelo canal do programa no site Youtube. Os telespectadores podem enviar críticas e sugestões pelo e-mail: justicaemquestao@tjmg.jus.br.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Extraído de: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(31) 3299-4625

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Vejam um vídeo do programa que fala de Adoção Internacional:
http://www.youtube.com/watch?v=0L2bZWGyLjw


Postado Por Cintia Liana

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Pai protesta contra lentidão em processo de adoção

Foto: Google Imagens

Mara Andrich
Anderson Tozato

O advogado de Curitiba Alberto Rau quer adotar quatro meninas, todas com o vírus da aids, mas, segundo ele, pelo fato da Justiça ser lenta não dará tempo delas passarem o Natal com ele e sua família.

Segundo Raw, faz dez dias que a adoção foi autorizada, mas a guarda provisória ainda não foi expedida. Ontem foi aniversário de Raw e ele decidiu acampar em frente às Varas da Criança e do Adolescente, no bairro Santa Cândida, em protesto.

"Deveria haver pelo menos mais duas Varas da Criança em Curitiba para que tantas crianças não ficassem confinadas em abrigos", reclamou. A reportagem procurou a 2.ª Vara, onde tramita o processo de Raw, mas não obteve retorno.


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Por Daniel Castellano/Gazeta do Povo

Candidato a pai adotivo de quatro meninas portadoras do vírus HIV passa o dia em barraca na tentativa de acelerar o processo

Publicado em 17/12/2010 | Paola Carriel

O policial federal aposentado Alberto Morais Rau, 53 anos, passou o dia de ontem acampado em frente da 2.ª Vara da Infância, Juventude e Adoção de Curitiba, no bairro Santa Cândida, em protesto contra a demora para a conclusão de um processo de adoção. Rau e a esposa, Aristéria Mo­­rais, estão tentando adotar quatro meninas de 12, 9, 7 e 3 anos portadoras do vírus HIV. Os dois entraram com o pedido em julho deste ano e querem a guarda provisória das meninas antes das férias de fim de ano.

Rau explica que o objetivo do casal é preparar a família para 2011. Eles querem encontrar uma boa escola para as meninas e garantir um atendimento de saúde adequado. O aposentado conta que as quatro crianças estão com expectativa de viajar com os futuros familiares e conhecer a praia. Com dois filhos biológicos com 12 e 18 anos, Alberto e Aristéria conheceram as quatro neste ano em um abrigo. Eles argumentam que já estão habilitados para a adoção e que o processo deveria ser mais célere em função da condição de saúde das meninas e também pelo fato de se tratar de uma adoção tardia (quanto maior a idade da criança, menor é a chance de ela vir ser adotada).

Opinião

Marleth Silva, editora-executiva da Gazeta do Povo, que adotou duas crianças.

Desconhecimento gera conflitos

A adoção de crianças no Brasil está cercada de mal-entendidos e mitos. É verdade que as regras mudaram nas últimas décadas e que a realidade é difícil de compreender – abrigos lotados de crianças e uma espera longa por parte dos candidatos a se tornar pais adotivos são duas coisas que, no mesmo cenário, parecem não fazer sentido.

Mas quem se dispõe a adotar uma criança tem a obrigação de se informar sobre as regras vigentes no país e de tentar compreender a lógica por trás delas. Vamos aos fatos:

Nem todas as crianças abrigadas podem ser adotadas porque as famílias mantêm o poder familiar.

O primeiro esforço do Judiciário é no sentido de manter a família biológica.

Os adotantes não podem nem devem “escolher” uma criança na casa-lar. Aliás, eles devem evitar circular pelas casas-lares se estão se candidatando à adoção.

Não há burocracia envolvida no processo de adoção. O que há (ou pelo menos tem de haver) é um cuidado especial para que adultos entusiasmados (e irresponsáveis) não levem para casa uma criança carente de amor e, meses depois, diante das dificuldades, decidam que tomaram a decisão errada e desfaçam a adoção. Isso é horrível, mas acontece.

Adoção é aceitação e esforço por parte dos adultos, que devem dobrar suas expectativas diante das necessidades reais das crianças. É amor – um amor que não busca o espelho (o filho adotado não “é a sua cara”), mas a surpresa e a descoberta. Amor que não para de crescer e de ficar melhor. Mas que vem sempre cercado de circunstâncias imperfeitas, que começaram quando a criança foi abandonada pela família biológica. Por isso, dos adotantes espera-se serenidade. Do Judiciário, a clareza de que cada mês passado em um abrigo deixará uma cicatriz no psiquismo da criança.

A promotora da 2.ª Vara da Infância, Juventude e Adoção, Mônica Sakamori, explica que as crianças e a adolescente que Alberto Rau pretende adotar não estão juridicamente aptas para adoção. “O Ministério Público vem atuando para que esse processo resulte da estrita observância do devido processo legal e atenda ao superior interesse das crianças.” Mônica afirma que a ação de adoção proposta vem tramitando com o rigoroso cumprimento dos prazos legais.

Para especialistas, o caminho seguido por Alberto não é o adequado. A indicação é que as pessoas interessadas em adotar procurem a vara da infância de seu município e participem do Cadastro Nacional de Adoção, que reúne crianças de todo o país aptas a encontrar uma nova família. Isso evitaria frustrações de ambos os lados – as meninas que Rau pretende adotar ainda não tiveram o processo de destituição do poder familiar concluído, ou seja, há possibilidade de algum integrante da família biológica querer ficar com elas.

O promotor Murillo Digiáco­mo, do Centro de Apoio Opera­cional das Promotorias de Justiça (CAOP) da Criança e do Adoles­cente, argumenta que o processo de adoção não é uma operação matemática e, por isso, os trâmites judiciais existem para resguardar os direitos dos meninos e meninas. Ele lembra que não conhece o caso de Alberto Rau, mas fala de maneira genérica. “O processo judicial evita que a ação seja feita por impulso. A Justiça sempre está interessada no melhor para a criança.” Segundo ele, os pais não podem visitar abrigos e “escolher” os futuros filhos porque a adoção é um gesto de amor e não algo para satisfazer uma necessidade dos adultos.



Postado Por Cintia Liana

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Cintia Liana no Programa Point 21 Oficina

No dia 14 de dezembro participei via skype do Programa "Point 21 Oficina", apresentado por Paulo Escudeiro. Foi uma ótima experiência participar do programa via skype e uma honra ser o primeiro skype internacional deles. Me fizeram muitas perguntas sobre adoção, incluindo internacional. Quase no final da entrevista a linha caiu, mas o importante é que a meta foi cumprida e passadas as principais informações.

Quero agradecer o convite da produtora do programa, a jornalista Bianca Namorato, ao apresentador Paulo Escudeiro e a toda a sua equipe que me tratou super bem e com muito afeto.






Postado Por Cintia Liana

domingo, 19 de dezembro de 2010

Outra parte da entrevista para a Revista Cláudia (3)

Foto: Google Imagens

Revista Cláudia - Descreva um primeiro encontro que presenciou entre pais e filho.

Cintia Liana Reis de Silva - O primeiro encontro pode ser uma explosão de alegria como um misto de timidez com sorrisos de felicidade.
Lembro de um em que o casal chegou e encontrou os três filhos brincando. As crianças olharam os pais e contrinuaram com o olhar baixo, tímido, os pais se aproximaram e entraram na brincadeira, logo surgiu a conversa e a pergunta, se queriam ir para o hotel, para poderem estar juntos e brincarem em outro lugar, se tornarem uma família. A criança já bem preparada pode ser liberada já no primeiro encontro e geralmente dá certo.

Revista Cláudia - Como se chega à conclusão de que aqueles pais são adequados àquela criança? Como é feito esse “cruzamento” emocional?

Cintia Liana Reis de Silva - Os pais se preparam para adotar uma ou mais crianças, de idades, sexo e cor já mais ou menos pré definidas, sabendo que algo pode mudar. Uma criança é disponibilizada para adoção internacional na CEJA de algum estado do Brasil, que faz contato com uma entidade cadastrada nesta CEJA e que tenha um casal que deseje adotar aquele perfil de criança.

As informações daquela criança são passadas para a entidade que informa ao casal sobre a criança e um pouco de seu histórico e comportamento, diante disso o casal diz sim ou não.

Ao mesmo tempo a CEJA avalia toda a documentação do casal, avaliações psicológicas, histórico, um verdadeiro dossiê e vê se está apto a serem pais daquele menor.

A CEJA normalmente é composta por um Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, que a preside, por um Juiz da Infância e Juventude, por um promotor de Justiça, um representante da classe dos advogados, um representante da classe dos assistentes sociais e um representante da classe dos psicólogo.

Depois que os documentos da criança são juntados ao processo de habilitação do casal, marca-se a viagem ao Brasil onde será o encontro. Tem o estágio de convivência de no mínimo 30 dias em um hotel de escolha do casal, onde recebem regularmente visitas da equipe psicossocial do Juizado. O casal também visita a Vara da Infância para algum procedimento de avaliação, como a avaliação com a psicóloga. Depois são mais 15 dias para toda a tramitação dos papéis da adoção com a sentença do Juiz e emisão de novos documentos da criança, como passaporte e nova certidão de nascimento, mas esse prazo pode variar, depende do processo de vinculação da nova família e da deliberação do juiz responsável.

Revista Cláudia - O que acontece depois que a criança viaja com os pais para a nova casa? Ela continua tendo um acompanhamento psicológico?

Cintia Liana Reis de Silva - Toda a família continua sendo acompanhada pela entidade de adoção internacional pelos 2 anos seguintes, que emite relatórios sobre a atual situação da família para a CEJA.

A entidade na qual eu trabalho atualmente, a Senza Frontiere, procura realizar encontros, reuniões e festas com o objetivo de fazer com que as crianças se sintam familiarizadas e em companhia de outras crianças da mesma nacionalidade. Nessas festas procura-se dar ênfase a língua de nascimento e usa-se temas culturais do Brasil para cronstrução da encontro. Nós damos muita importância no que fará com que a criança se sinta mais segura possível.

Se for preciso acompanhamernto psicológico da família e da criança isso acontece com um psciólogo da entindade ou pode ser com outro de fora.

Revista Cláudia - E quando não dá certo? O que se faz?

Cintia Liana Reis de Silva - Na adoção tem que dar certo, ou depois procurar ajuda para a relação, é um parto que não tem como se voltar atrás. O casal passa a ser pais da criança a serem responsáveis por ela e não há nada que possa anular isso depois, a adoção é uma medida irrevogável, como consta no ECA. O juiz só dá a sentença se tem a certeza de que aconteceu o vínculo inicial de amor que será forte o suficiente para desenvolverem uma forte relação clássica familiar e baseia sua decisão também em cima dos laudos da equipe multiprofissional da Vara da Infância.

Quando se tem um fiho biológico que mais tarde pode apresentar algum problema de comportamento ninguém entrega ele ao Juizado de Menores dizendo que não quer mais, é a mesma coisa com o adotivo. Qualquer criança pode aprensentar algum tipo de comportamento de natureza negativa por algum motivo e passar por fases difíceis e nem por isso um pais deve desistir do filho.

Já atendi muitas crianças com problemas de comportamento e quase todas eram filhas bológicas. Já participei como perita de centenas de adoções de crianças grandes que já conviviam com suas famílias desde pequenas e que não tinham nenhum problema de comportamento e relação.

Sei que o tema adoção traz muitas questões para a criança, mas não por isso ela tem problemas. Se uma escola tem um aluno que é filho adotado e este apresenta problemas de comportamento todos dizem que é porque ele é adotado, mas se a escola tem 50 outros alunos que tem os mesmos problemas que o adotado e são filhos biológicos o problema é por causa de quê?

Revista Cláudia - Existe um prazo para se concluir que deu ou não certo?

Cintia Liana Reis de Silva - Normalamente são 30 dias para se concluir o estágio de convivência e mais uns 15 para a sentença e emisão de documentos, mas um juiz pode determinar um tempo maior, por exemplo, até 3 meses se for necessário, o problema é que os adotantes devem retornar o seu País para voltarem ao trabalho e reiniciarem a vida cotidiana junto a criança, então todos devem trabalhar com eficácia e cuidado.

Revista Cláudia - Você costuma fazer algum tipo de acompanhamento?

Cintia Liana Reis de Silva - No Brasil realizava acompanhamento de crianças, adultos e famílias, não só adotados como filhos biológicos, todos têm questões familiares de base para serem trabalhadas. Aqui na Itália iniciarei os atendimentos também, é uma área muito bonita, é na família onde encontramos muitas respostas para melhorar os dias atuais e a relação com o mundo, pois a família é o nosso primeiro grupo, o nosso primeiro contato com o mundo, com o ser humano, com os modelos de relação e isso deve ser levado muito a sério, escolher ter um filho, seja por via biológica ou por adoção é um escolha muito bonita, mas também de muita responsabilidade, se deve estar preparado para dar base e firmeza para uma vida digna e honesta e, para isso, deve-se antes de tudo ser muito honesto consigo mesmo, estar muito atento às suas limitações e possibilidades.


Por Cintia Liana

sábado, 18 de dezembro de 2010

Entrevista cedida à Revista Cláudia (2)

Foto: Revista Cláudia de dezembro de 2010

Mais uma parte na íntegra da entrevista da Psicólolga Cintia Liana cedida à Revista Cláudia para compor a matéria sobre Adoção Internacional da edição de natal.


Foto: Google Imagens

Revista Cláudia - O que um casal que decide adotar uma criança de outra nacionalidade e, portanto, de cultura e língua diferentes, deve saber?

Cintia Liana Reis de Silva - Deve conhecer a cultura em que a criança nasceu, um pouco da história do País, dos valores, informações sobre como se vive e sobretudo saber valorizar essa cultura a a língua da criança após a adoção, para que a criança fortaleça seu senso de identidade e valorize as suas origens.

Revista Cláudia - Como se preparar para isso?

Cintia Liana Reis de Silva - Aqui na Itália somente casais podem adotar. Solteiros e homossexuais não podem adotar. O casal deve primeiro formular o pedido de habilitação à adoção perante a Autoridade Central em matéria de adoção internacional no país onde habita. Se considerados aptos a adotar a Autoridade Central emitirá um relatório que contenha informações sobre a identidade, a capacidade jurídica e adequação dos solicitantes para adotar, sua situação pessoal, familiar e médica, seu meio social, os motivos que os animam e sua aptidão para assumir uma adoção internacional, tudo isso de acordo como determina o ECA - Estatuto de Criança e do Adolescente e como também ocorre numa VIJ do Brasil com os brasileiros. Depois disso, escolhe uma entidade que realiza adoções internacionais, entidade esta que mais se adequar ao seu desejo e que trabalhe com um perfil de criança dentro de suas expectativas. Aqui na Itália há mais de trinta delas.
Na entidade de adoção internacional escolhida para mediar a adoção com uma CEJA do Brasil o casal é acompanho durante todo o processo, inclusive no País escolhido, passa por entrevistas com psicólogos e, passa também por reuniões com outros casais que estão se esperando para adotar, onde se podem discutir diversos assuntos relacionados ao tema, visando o amadurecimento das questões da paternidade, maternidade, origem da criança, construção de vínculos, expectativas, medos, anseios e tudo o que se relacione com adoção, além de ouvir depoimentos de pessoas que já adotaram.

Revista Cláudia - Como esses pais são preparados do ponto de vista psicológico?

Cintia Liana Reis de Silva - Em atendimentos com a psicóloga vão sendo trabalhadas e discutidas todas as questões voltadas para adoção, enquanto isso o casal trata de trabalhar também assuntos de sua vida pessoal, com seus respectivos pais, história de vida, para que possam entender um pouco de sua vida presente e o que podem esperar de sua comportamento enquanto pais e como isso pode ser melhorado e amadurecido. Há também os encontros com grupos de discussão e para ouvir depoimentos, como já mensionado na segunda questão.

Revista Cláudia - E a criança? Como ela é preparada? Ela tem que aceitar? Ou ela tem a opção de escolha?

Cintia Liana Reis de Silva - Normalmente a criança é ouvida pelo perito psicólogo da vara da infância sobre o seu desejo em ter uma nova família e se esta família pode ser de outro País. Ela pode ser ouvida como também, a depender da necessidade, se submeter a um breve acompanhamento psicológico. Ela tem direito de escolha, tem que aceitar e desejar a adoção e é o que normalmente ocorre.

Quando trabalhava na Vara da Infância conversava e preparava a criança para entender todas as possíveis mudanças que ocorreriam em seu dia-a-dia, além da nova família, novos amigos e companhias, como língua, cultura, clima e via que isso as facinava, começando por terem pais que estavam ansiosos por vê-las, brincar, conversar, ensinar a língua e depois por pegarem um avião pela primeira vez para conhecerem a nova casa.

Alguns casais antes de chegar mandam através da CEJA (Comissão Estadual Judiciária de Adoção), que cuida da adoção internacional, um álbum de fotos de toda a família, incuindo tios e primos para que a criança se familiarize com os rostos e nomes, além de fotos da casa toda e do novo quarto todo decorado.

Revista Cláudia - Quem escolhe quem, afinal?

Cintia Liana Reis de Silva - Todos se escolhem, é um momento muito bonito o primeiro encontro e a construção dos vínulos de amor e apego durante o período de convivência. Me sinto fortunada porque acompanhava as adoções no Brasil quando trabalhava lá e agora acompanho as adoções daqui, de um outro prisma e é maravilhoso presenciar todas as belas e reais as etapas do desejo, construção e fortalecimento da nova família.

Os pais chegam ao Brasil ansiosos para conhecer o filho esperado, após anos esperando por aquele momento e a criança cheia de felicidade em conhecer os novos pais, eles tão sonhados e desejados. No primeiro contato com carinho, paciência e muita delicadeza o vínculo vai sendo construído com naturalidade, os dias de convivência no hotel fortalecem o contato e dalí o parto acontece, a nova família nasce. É emocionante, um fenômeno grandioso para quem sabe enxergar.

O papel do psicólogo, no momento da adaptação, é de extrema importância. Durante o período de convivência a nova família (adotantes e crianças) é acompanhada em alguns atendimentos psicológicos para se checar a adaptação de todos à nova realidade. Conversa-se com os adotantes, com a criança e se faz as devidas observações do vínculo que vai se estabelecendo, todos também são ouvidos separademante, para que haja mais espontaneidade, principalmente a criança frente ao seu desejo e como está se sentindo. O psicólogo faz perguntas e os adotantes podem tirar dúvidas, é um momento de acolhimento de tudo o que diz respeito àquela nova realidade.

O momento da adaptação é fundamental para o sucesso do vínculo porque acontece a integração de elementos de sentido e de significação que caracteriza a organização subjetiva de um âmbito da experiência dos sujeitos, ação, construção, história, transações, trocas sociais e culturais como configurações subjetivas da personalidade. É um complexo de articulações e possibilidades, processos de ruptura e renascimento, tudo deve ser visto com sensibilidade e não com um olhar determinista, universalista, as coisas acontecem e tudo é bem vindo para que a relação tome sua própria forma e não uma forma mágica aprendida em livros de contos de fadas. (SILVA, 2008)

A família acontece e se vivencia um verdadeiro parto, um filho que nasce, é a possibilidade real da criança, enfim, se tornar filho e os adotantes pais.

Revista Cláudia - Qual é o momento que vocês julgam adequado para que pais e a criança se conheçam?

Cintia Liana Reis de Silva - Quando tudo está organizado para o encontro, todos bem preparados e o desejo deste encontro existe. Normalmente a criança os chama imediatamente de pai e mãe e os adotantes de filho porque já existia o desejo do encontro e do vínculo, depois a relação vai tomando forma.

Revista Cláudia - Como se dá este momento? É acompanhado de psicólogos?

Cintia Liana Reis de Silva - O encontro acontece na Vara da Infância e Juventude que está responsável pelo menor em questão ou pode acontecer no próprio abrigo, isso vai depender da situação, a criança tem que se sentir segura para o enocontro.

Sobre quem acompanha o encontro, isso vai depender de cada procedimento de cada Vara da Infância, não existe uma regra, cada uma atrabalha de acordo com as regras vigentes, determinadas por seu Juiz titular. Mas, normalmente, esse primeiro encontro é acompanhado por uma assistente social e uma psicóloga, de preferência as profissonais que estavam acompanhado a criança em todas as outras etapas de preparação psicossocial.

 
Por Cintia Liana