"Uma criança é como o cristal e como a cera. Qualquer choque, por mais brando, a abala e comove, e a faz vibrar de molécula em molécula, de átomo em átomo; e qualquer impressão, boa ou má, nela se grava de modo profundo e indelével." (Olavo Bilac)

"Un bambino è come il cristallo e come la cera. Qualsiasi shock, per quanto morbido sia
lo scuote e lo smuove, vibra di molecola in molecola, di atomo in atomo, e qualsiasi impressione,
buona o cattiva, si registra in lui in modo profondo e indelebile." (Olavo Bilac, giornalista e poeta brasiliano)

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sexta-feira, 4 de março de 2016

A realidade sobre a espera pela adoção: a diferença entre o perfil desejado pelos pais adotantes e o perfil das crianças disponíveis para serem adotadas

Um excelente artigo para se entender porque, entre outros fatores, a fila de adoção ainda é muito longa e lenta.
We Heart it

Servidora da VIJ-DF fala sobre a espera pela adoção
Por NG/SECOM/VIJ-DF — publicado em 03/03/2016 14:3 
Karina Machado Rocha Gurgel, servidora da Seção de Colocação em Família Substituta da VIJ-DF e mestre em Psicologia, desconstrói o mito de que a demora em concretizar a adoção está relacionada com a morosidade da Justiça e as burocracias do processo no artigo “A realidade sobre a espera pela adoção: a diferença entre o perfil desejado pelos pais adotantes e as crianças disponíveis para serem adotadas”.
Com base em dados coletados do Cadastro de Adoção do Distrito Federal, Karina demonstra que o perfil pleiteado pelos requerentes é inversamente proporcional ao perfil das crianças cadastradas para adoção, uma vez que mais de 90% das famílias preferem crianças de 0 a 3 anos, que correspondem a pouco mais de 8% das cadastradas. Destaca, ainda, que, em âmbito nacional, a situação é semelhante, de acordo com pesquisa do Conselho Nacional de Justiça.
A psicóloga ressalta o trabalho realizado pela equipe psicossocial da Vara da Infância e da Juventude do DF para sensibilizar os casais que participam dos grupos de Preparação para Habilitação a acolher grupos de irmãos e crianças maiores ou adolescentes, uma vez que os pretendentes restringem esse perfil.
“A cultura de adoção ainda tem de ser transformada. As pessoas precisam começar a pensar com mais amplitude para que os preconceitos sejam em menor número e intensidade, bem como refletirem sobre seus reais desejos, projetos e sobre a realidade”, pontua Karina.
Leia abaixo o artigo na íntegra. Esse e outros textos da área infantojuvenil estão disponíveis no link Textos e Artigos da página Infância e Juventude do site do TJDFT.
Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2016/marco/servidora-da-vij-df-fala-sobre-a-espera-pela-adocao
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A realidade sobre a espera pela adoção: a diferença entre o perfil desejado pelos pais adotantes e o perfil das crianças disponíveis para serem adotadas
* Karina Machado Rocha Gurgel 
Mestre em Psicologia Clínica e Servidora da Seção de Colocação em Família Substituta da VIJ-DF
O tema adoção no Brasil é cercado de mitos, os quais não correspondem à realidade. Um deles trata sobre a afirmativa da grande quantidade de crianças aptas à adoção em relação a muitos casais que aguardam um filho e, assim, justificam a demora em adotar à morosidade da Justiça e às burocracias do processo. 
O que as pessoas não sabem e se espantam é que há uma discrepância entre o perfil pretendido pelos requerentes e a realidade do Cadastro do Distrito Federal. Muitos se enganam quando afirmam que existe um grande número de crianças em instituição de acolhimento com condições de serem adotadas. A maioria está aguardando reinserção na família de origem. 
A realidade do Cadastro do DF é parecida com a do nacional. Conforme preceitua o Conselho Nacional de Justiça – CNJ (2012, p. 27), “nacionalmente, verifica-se que o perfil das crianças e adolescentes cadastrados no Cadastro Nacional de Adoção – CNA é destoante quando comparado ao perfil das crianças pretendidas, fato que reveste a questão como de grande complexidade”. 
Dados recentes, coletados do Cadastro do DF em 25/2/2016, afirmam que existe um total de 532 famílias habilitadas para adoção, enquanto que crianças e adolescentes perfazem o somatório de 91, o que resulta em 5,8 famílias para cada criança/adolescente cadastrado. Observa-se, assim, que existe um contingente significativamente maior de pessoas interessadas em adotar em relação a crianças e adolescentes aptos à adoção. 
Desse universo de 532 famílias, 515 famílias desejam crianças de 0 até 3 anos de idade, correspondente a 96,8% do total do cadastro; 242 famílias pleiteiam filhos entre 4 e 7 anos de idade, correspondente a 45% do total; 18 famílias querem crianças entre 8 e 10 anos, correspondente a 3% do total; apenas 3 famílias aceitam pré-adolescentes entre 11 e 12 anos, correspondente a 0,57% do total; e nenhuma família acolheria a faixa etária de 13 a 18 anos. 
A realidade numérica das crianças e adolescentes cadastrados para adoção é de apenas 91, sendo estes configurados da seguinte forma: 8 crianças entre 0 e 3 anos de idade, o que corresponde a 8,79% do total; 8 crianças entre 4 e 7 anos, o que corresponde a 8,79% do total; 5 crianças de 8 a 10 anos, o que corresponde a 5,49% do total, 12 crianças de 11 a 12 anos, correspondente a 13,18% da amostra; e 58 adolescentes de 13 a 18 anos, correspondente a 63,73% do total. 
ANEXO 1: (Gráfico referente ao perfil da criança pretendida no DF)

ANEXO 2: (Gráfico referente ao perfil das crianças e adolescentes cadastrados para adoção no DF)

A realidade denota que o perfil pleiteado pelos requerentes é inversamente proporcional ao perfil constante do Cadastro do DF. O gráfico a seguir, retirado de pesquisa do CNJ, é sobre a discrepância dos perfis em âmbito nacional.  
ANEXO 3: (Gráfico referente ao perfil da criança pretendida e ao das crianças e adolescentes cadastrados para adoção em âmbito nacional)
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (Elaboração: Departamento de Pesquisas Judiciárias) 
Para cada criança cadastrada para adoção há quase 6 famílias dispostas a acolhê- la. Se for contabilizado apenas dentro do perfil desejado de até 12 anos, esse número aumenta para 16 famílias por criança. Porém, a diferença entre o perfil idealizado e o mundo real é o grande obstáculo à redução da enorme fila de espera. Importante destacar que entre as crianças disponíveis de 0 a 10 anos estão aquelas em estágio de convivência e as que fazem parte de grupos de irmãos aguardando famílias. 
Outro elemento que costuma ser sério entrave à saída de crianças e adolescentes das instituições de acolhimento é a baixa disposição dos pretendentes para acolher grupos de irmãos, principalmente os acima de dois. Entre as crianças aptas à adoção, 47%, ou seja, 43 crianças fazem parte de grupos de irmãos e a prioridade é de que elas não sejam separadas, o que diminui as chances de encontrarem família. Além disso, as condições de saúde vêm a ser outra barreira, muitas vezes difícil de ser vencida. 
As explicações para o desinteresse dos brasileiros em acolher crianças maiores ou adolescentes estão na motivação de uma família a pleitear uma adoção. Segundo Maux e Dutra (2010, p. 3): 
Em uma pesquisa realizada por Weber (2006) envolvendo famílias de vários estados do país, 50% dos entrevistados trouxeram como motivação para a adoção o fato de não terem os próprios filhos (incluindo-se aí aqueles que desejavam escolher o sexo da criança ou problemas de infertilidade para gerar o segundo filho). Para aqueles que não possuíam filhos biológicos, a infertilidade foi apresentada como motivação por mais de 80% dos respondentes. 
Outro fator a ser considerado é o tempo de acolhimento institucional da criança e o preconceito com relação às crianças maiores, pois os pais adotantes acreditam que não podem moldar o comportamento delas, uma vez que elas têm um passado, uma história e, assim, mais consciência dos traumas vivenciados, além de personalidade mais definida. Em contrapartida, a maioria das nossas relações é com pessoas de criações diferentes e, dessa forma, crescemos e aprendemos com elas. Os candidatos a pais alegam também que evitam a adoção tardia pela adaptação à família poder ser mais difícil e trabalhosa. 
Os grupos de Preparação para Habilitação orientados pela Vara da Infância e da Juventude do DF tentam sensibilizar os requerentes para adoções tardias e de grupos de irmãos, embora sempre respeitem o desejo e as condições deles, a fim de que não ocorram as indesejadas devoluções. Muitas pessoas, porém, podem até ter o sonho de adotar mais de uma criança, mas enfrentam obstáculos que vão muito além das próprias capacidades de superá-los. Por exemplo, os encargos financeiros referentes à criação de um filho. 
As sensibilizações pela adoção tardia e por grupo de irmãos têm feito crianças mais velhas e seus irmãos serem adotados com menos dificuldades. A cultura de adoção ainda tem de ser transformada. As pessoas precisam começar a pensar com mais amplitude para que os preconceitos sejam em menor número e intensidade, bem como refletirem sobre seus reais desejos, projetos e sobre a realidade. 
O fato de os pretendentes definirem um perfil clássico à adoção, que é de acolher um bebê, gera um tempo considerável de espera para que a adoção aconteça. A reflexão que os futuros pais precisam ter na hora de escolherem o perfil, no tocante à idade, precisa ser cautelosa, pois eles têm de analisar duas variáveis importantes para eles: de um lado, o desejo deles de acolher um bebê; de outro, o tempo de espera para ter seu filho. 
O perfil não deve ser definido exclusivamente em função do tempo de espera. É preciso que a família encontre um equilíbrio entre o perfil desejado – com a possível ampliação para a adoção tardia, de grupos de irmãos e de crianças com necessidades específicas de saúde ou deficiências – e os recursos emocionais ou financeiros que possui, a fim de garantir o verdadeiro acolhimento dessa criança ou adolescente como filho. 
Despertar os casais, imbuídos de desejos, para a realidade do Cadastro de Adoção e adequar os perfis às possibilidades é algo delicado, mas bastante trabalhado pela equipe psicossocial da adoção da Vara da Infância e da Juventude do DF nos grupos de Preparação para Habilitação dos casais pretendentes à adoção, muito embora ainda se torne necessário fomentar políticas públicas em prol da adoção tardia, inter-racial e intergrupal. 

REFERÊNCIAS: ENCONTROS E DESENCONTROS DA ADOÇÃO NO BRASIL: uma análise do Cadastro Nacional de Adoção do Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: Acesso em 23 fev. 2016. Maux, A. A. B e Dutra, E. A adoção no Brasil: algumas reflexões. Disponível em: Acesso em 26 fev. 2016.
Fonte: http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/infancia-e-juventude/textos-e-artigos/a-realidade-sobre-a-espera-pela-adocao-a-diferenca-entre-o-perfil-desejado-pelos-pais-adotantes-e-as-criancas-disponiveis-para-serem-adotadas

sábado, 19 de novembro de 2011

Burocracia, CNA, fila e avaliação de toda a família


Alastair Magnald

Há uma grande reclamação de burocracia no processo adotivo por parte de pais e ao mesmo tempo os órgãos responsáveis diz que a fila é grande devido aos pais exigirem crianças específicas. Como você vê o processo adotivo em São Paulo, as leis, as exigências de pais?

Vejo muitas pessoas adotando crianças maiores de 1 ano. Quando fui perita de Vara de Infância e Juventude de Salvador, até 2004 via a maioria esperando até 1 ano, em 2008 mudou, via muitas pessoas optando por uma perfil até 3 anos, depois até 5. Esse perfil vem sendo flexibilizado na medida em que cresce o número de prentendentes a adoção.

Hoje nos grupos de discussão e apoio vejo pessoas esperando anos por filhos até 7 anos. Aqui na Itália atendo pessoas esperando crianças até 9 anos. A Justiça diz que não tem crianças disponíveis nestes perfis, são raras as indicações, talvez pelo fato de estarem reprovando colocá-las na família de origem, que muitas vezes já provou que não aceita o menor e que não o ama. É a política de que o sangue é mais forte? Para se trabalhar com adoção e ser competente neste área se deve, antes de tudo, acreditar que os laços de amor são os mais fortes, é o que realmente importa, apesar de termos que respeitar os direitos da criança de esgotar todas as possibilidades de permanência em sua família de origem, mas passar anos tentando é absurdo!
Tenho informações seguras de que o CNA não está sendo alimentado, algumas varas nem conhecem o cadastro, não funciona e que as crianças não estão sendo destituídas. É um crime deixar uma criança fazer 14 anos para indicá-la para adoção. Quando adolescentes elas perdem chances de serem inseridas até em uma família extrangeira, porque após os 10 anos é bem mais difícil.
Às vezes recebo e-mails no trabalho de menores para adoção internacional de 14, 15, 16 anos. Por que não os indicaram para adoção antes?
Eles precisam trabalhar em multirão, esquecer recesso e carnaval, são vidas! Devem rever todos os processos de todas as crianças, usarem o CNA até nas cidades esquecidas do interior, assim conseguiremos fazer o cruzameto dos pais e das crianças disponíveis.
Me parece ter uma elite dominante querendo manipular as informações. Vamos trabalhar e eles encontrarão pais.
Existe um trabalho feito com a família toda, no caso de um filho biológico rejeitar a ideia da adoção? Que atitude é tomada?
É importantíssimo os candidatos a habilitação se perguntarem o que de fato estão buscando com a adoção, o que desejam com ela e que tipo de pais imaginam que serão. Devem também se imaginar como se filhos deles fossem, não como sendo o que eles querem, mas sendo os pais que talvez um filho não deseje que eles sejam, tantando ver o que precisam mudar para serem mais maduros nesta nova jornada, a partir destas reflexões se amadurece a maternagem e paternagem.

Se o adotante já tem um filho, ele deverá participar de todo o processo de amadurecimento do desejo do novo membro da família, de esperar do irmão, ele deve ser incluído e respeitado no seu desejo. É indicado que ele também seja avaliado durante a habilitação para que diminua as chances de uma rejeição acontecer. Se o futuro irmão tiver dificuldades isso deve ser tratado com o casal que é o responsável por preparar a família e usar de sua autoridade na hierarquia familiar se preciso. O tornar-se irmão também é natural, assim como ocorre no processo biológico. O amor pelo irmão que está na barriga também ocorre assim. A idéia do irmão vem sendo aceita, maturada e o espaço psíquico para ele surge com tranquilidade. Se existir uma dificuldade acentuada por parte deste filho biológico e o casal estiver muito coinvolto a habilitação pode ser negada.

A partir daí , de todos em coerência neste desejo, terão energia suficiente para organizar o fora, o lar e normalmente o espaço que a criança terá na casa reflete o espaço psíquico reservado para ela, para este amadurecimento do espaço do filho nesta família. Este processo de amadurecimento para a atitude adotiva, para o torna-se pai, mãe e irmão na adoção se assemelha a gravidez.

Como todo ser humano, uma criança precisa ter seu próprio espaço, um quarto, uma cama, armário onde possa guardas seus pertences. Um espaço onde possa desenvolver sua individualidade, ter privacidade, um terrítório seu. Isso é importante para todo ser humano em desenvolvimento. Se ele deve dividir o quarto com alguém que seja com um irmão, pessoa que condividirá experiências semelhantes e no mesmo nível de desenvolvimento como ele. Não deve dividir o quarto com os pais ou dormir na sala. Isso tudo é avaliado pela assitente social no momento da visita domiciliar e revisto na avaliação psicológica.

Partes da entrevista cedida a alunos da UNIP.

Por Cintia Liana

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

A Culpa Não é do Habilitado

Google Imagens

Por Silvana do Monte Moreira

Todos os dias, em diversas reportagens divulgadas na mídia ou em programas específicos sobre adoção, ouvimos a mesma informação: o perfil das pessoas cadastradas no CNA – Cadastro Nacional de Adoção, gerido pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça -, é de menina, branca, de até 3 (três) anos de idade e sem qualquer problema de saúde.

...
A ANGAAD – Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, que conglomera mais de 100 grupos de Apoio à Adoção pelo Brasil, propaga a nova cultura da adoção que inverte o paradigma tradicional de se buscar uma criança para uma família, privilegiando dar uma família para uma criança que dela necessita, fazendo valer o princípio constitucional do melhor interesse da criança.

De fato o perfil dos habilitandos vem sendo alterado nos últimos anos em função da grande atuação dos Grupos de Apoio à Adoção. Os GAAs são parte da sociedade civil organizada que trabalha em prol da nova cultura da adoção.

Os GAAs contam com o trabalho voluntário de psicólogos, assistentes sociais, operadores do direito e pessoas que passaram ou estão passando por processos de adoção. É uma troca constante de informações, experiências e vivências que auxiliam no pré, durante e período pós-adoção.

Mensalmente são realizadas palestras com discussões sobre os mais variados temas, dentre eles, salientamos: adoção tardia; adoção múltipla; adoção positiva (HIV +); adoção especial; adoção necessária; adoção inter-racial; adoção consentida; aspectos envolvendo educação de filhos; problemas nos procedimentos de adoção e como enfrentá-los; debates sobre a legislação e suas alterações; debates sobre procedimentos de habilitação, guarda, adoção e destituição do poder familiar, dentre outros.

Alguns GAAs têm Termo de Cooperação Técnica firmado com a Vara da Infância de sua competência territorial, outros não os tem por razões que desconhecemos, visto serem os GAAS indispensáveis ao preparo à habilitação vez que os assuntos tratados auxiliam os futuros habilitados em todas as etapas do procedimento – da parte anterior à habilitação até o desenvolvimento da adoção e o período pós-adoção.

Todas essas explicações servem para justificar que não cabe aos habilitados, componentes do CNA, a culpa pela falta de cruzamento dos números de habilitados (cerca de 26 mil) e de crianças disponibilizadas à adoção (cerca de 4 mil), pois, não compete aos habilitados realizar o cruzamento de dados do CNA e sim aos responsáveis pelas respectivas varas da infância. O CNA não funciona sozinho, precisa que alguém dê o “click” e faça o cruzamento das informações.

Outra questão é a falta de equipes técnicas em inúmeras varas da infância espalhadas pelo Brasil, mesmo com a Recomendação do CNJ para que os Tribunais de Justiça realizassem concursos públicos para os provimentos dos cargos de psicólogos(as) e assistentes sociais, formando, assim, a equipe interdisciplinar cuja atuação é indispensável nos procedimentos de habilitação, guarda, adoção e destituição do pode familiar, tais concursos permanecem sem realização.

Ainda pontuamos a falta de equipamentos, notadamente computadores. Sem as ferramentas indispensáveis será impossível a realização de um trabalho que atenda ao melhor interesse das crianças e adolescentes em acolhimento institucional.

A excessiva demora das Ações de Destituição do Poder Familiar é outro entrave absurdo. O ECA determina que todo o procedimento terá duração máxima de 120 (cento e vinte dias), contudo o próprio ECA estabelece que deverão ser esgotadas as possibilidades de citação pessoal dos pais (família biológica). O entendimento de “esgotar” difere de Juízo para Juízo quando na realidade devia ater-se aos endereços fornecidos pela Receita Federal, Tribunal Regional Eleitoral, DETRAN e citação por edital, pois, se a pessoa não possuí CPF por óbvio não terá contas de água, luz, gás ou telefone em seu nome. Deveria, também, haver uma limitação de tempo para a localização dos genitores, no máximo 6 (seis) meses, pois se em tal período não buscarem contato com os filhos obviamente já os abandonaram afetiva e materialmente.

Essa necessidade de busca do vínculo biológico é absurda, pois, nossas crianças e adolescentes têm pressa de ter uma família e a passagem inexorável do tempo é ingrata, queimando etapas da vida que jamais serão repostas.

Assim, antes de se culpar os habilitados deve-se fazer uma mea culpa por todos os erros cometidos ao longo de anos da "desimportância" com a qual tratamos nossas crianças e adolescentes, aos quais relegamos a titulação de filhos do Estado ou filhos de ninguém.

O Brasil precisa de Magistrados vocacionados, assim como Promotores de Justiça, Assistentes Sociais e Psicólogos, pois, apenas os que têm vocação para o trabalho com crianças e adolescentes conseguirão conviver com histórias de abusos (físicos, psicológicos e morais), abandonos (intelectual, afetivo e material), dentre tantos outros motivos que levam nossas crianças à institucionalização.

Precisamos rever os conceitos vigentes antes de, simplesmente, colocarmos a culpa de anos de ineficiência sobre os ombros dos habilitados.

Silvana do Monte Moreira
Diretora Jurídica da ANGAAD – Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção
Presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM – Associação Nacional de Direito de Família
Coordenadora dos Grupos de Apoio à Adoção Ana Gonzaga I e II

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Têm crianças que só são indicadas para adoção após os 10 anos!

Mandy Lynne

Houve crescimento do número de candidatos a adoção, mas não no número de adoções, o CNA não funciona como deveria e as crianças são indicadas para adoção com uma idade em que muitos adotantes já não querem mais. Às vezes a destituição do poder familiar requer muito tempo.

Infelizmente hoje, por exemplo, estão colocando crianças para adoção internacional com mais de 10 anos de idade, com 14, os casais italianos não têm desejo de ter um filho que esteja com 14 anos, eles querem uma criança que ao menos tenha no máximo 11 anos.

Devemos procurar famílias para atender os direitos da criança, e não uma criança para satisfazer os desejos de uma família, mas deixar uma criança crescer para só depois indicá-la para adoção e bem mais tarde para a adoção internacional é negar a ela o direito de um futuro em segurança, um futuro com amor, é deixar que ela leve a marca do sentimento de abandono e desamparo, é muito sofrimento e insegurança que elas passam. Quem conhece bem abrigos sabe disso.

As autoridades devem saber a hora de parar de insistir na reinserção na família biológica, depois tentar a adoção nacional e saber a hora de passar a tentar a internacional, mas se passa de uma certa idade fica mais difícil ou até impossível a adoção, a criança cresce e fica sozinha.

Quanto a duração de um proceso de adoção, não tem tempo estipulado, porque vai depender de uma série de variáveis, como idade da criança, tempo em que o juiz estipula para o estágio de convivência, tempo para serem dados os pareceres, tempo para os laudos da equipe tecnica serem emitidos, feriados, férias, recessos do sistema judiciário e outras coisas.

Por Cintia Liana

domingo, 24 de julho de 2011

Quem contribui para que as crianças envelheçam nos abrigos?

Google Imagens

Tudo começou com a Roda dos Expostos.
Mudou de nome para Orfanato.
Mudou de nome para Abrigo.
Mudou de nome para Acolhimento Institucional.
É usado como Pronto Socorro Social.
E sendo conhecido pela sociedade como casa dos excluidos da familia, da sociedade, e do Estado.
O ECA já com 21 anos diz: Local Provisório, exepcional e transitório.
No Art. 19 do ECA limita a dois anos o acolhimento e a midia não divulga o que vem depois da virgula.
O adolescente infrator tem 45 dias para ser ouvido e a criança do acolhimento institucional fica anos sem ser ouvido.
Os motivos do acolhimento geralmente são em função de má conduta dos pais e são previstos no codigo Penal como crime, mas nada acontece.
Crianças são adotadas com tres anos e devolvidas após 13 anos como se fosse um objeto que perdeu a validade.
Pedófilos que deveriam responder como crime recebem o direito de visitar seus filhos após constrangê-los dentro de casa.
Avós exclui dois de três netos permitindo que vá para adoção e previlegiando um para depois abandoná-los e nada acontece.
Crianças chegam com dias e envelhecem nos abrigos e somente são disponibilizados para fila de adoção quando aparece casais que provocam o judiciário com pedido de guarda.
As políticas públicas que deveriam atuar na familia biológica logo que a medida de proteção é usada , muitas vezes somente acontece após anos.
Se fosse imposto a todas as familias a mesma regra dos adolescentes infratores, ou seja ouvidos dentro de 45 dias não necessitaria esperar dois anos para posteriormente fazer o que dizem ser audiência concentrada.
Quem nada fez em dois anos é dado mais três meses.
Nada acontecendo após dois anos e três meses, consulta-se o cadastro.
Se a idade da criança for superior a seis anos a possibilidade é pouca de encontrar um casal, somado a falta de vontade de algumas técnicas do judiciário consultar o cadastro nacional fica para o abrigo a tentativa de encontrar uma familia substituta para ser avaliada pelo setor técnico da Vara.
Aprovada a família, esta fica com a guarda provisória se renovando de seis em seis meses e se estendendo a quatro, cinco anos sem uma definição jurídica. Nesta contabilidade devemos somar os dois anos de acolhimento.
O ECA diz que Provisório e no entanto determina que os relatórios da entidade devem ser de seis em seis meses.
O relatório da entidade alimenta o processo e o ideal é ser no máximo a cada dois meses. A posição técnica do abrigo não tem peso nenhum no processo pois é meramente informativo.
Nas audiências com as crianças e adolescentes o foco principal deveria ser ouvir a opinião da criança a respeito da familia , no entanto o foco é como acontece o dia a dia no abrigo.
Se o abrigo se posiciona contrário a linha de trabalho das técnicas do judiciário o resultado é a transferência da criança ou adolescente para outra unidade de atendimento.
"Não visitem abrigos", "Adolescente tem que ficar no abrigo até os 18 anos". Esta é a fala de algumas técnicas que pararam no código de menores. "Aqui não tem criança para adoção". Esta é a fala de alguns abrigos ao receber uma visita de alguém que queira conhecer o abrigo. "Medo". Este é o principal motivo de algumas entidades tem em receber visitas de pessoas que queiram fazer algum trabalho educativo dentro das Casas Lares.
Os atendimentos do setor técnico na maioria das vezes sempre acontece em clima hostilidade: "você é muito velho"; "você quer substituir o filho que perdeu"; "porque você quer um negro se é branca"; "você não sabe o que é anemia falsiforme"; "os irmãos estão sendo separados e não devem se verem, se faz necessário quebrar este vinculo"; "porque voce quer adotar tres de uma vez?".
A correicional chega a ser uma piada, momento ímpar onde a entidade poderia conversar com o magistrado sobre todos os casos sem que a MM estivesse em seu pedestal de superioridade. Tempo da visita correicional 5 minutos.
O PIA poderia ser um instrumento de monitoramento do processo e direcionada ao Tribunal de Justiça, mas fica na Comarca.
Os advogados que representam a família nos processos a maioria deles despreparados na área da infância e se limitam a pedir o direito de visita familiar.

Quem mais contribui para o envelhecimentos de crianças e adolescente nos abrigos?
Quem não faz parte da solução faz parte do problema.

(Autor desconhecido)


Postado Por Cintia Liana

domingo, 17 de julho de 2011

A espera pela conclusão da adoção

Beneath this Burning Shoreline

Por Cintia Liana Reis de Silva

1) Em média, quanto tempo leva para ser concluído um processo de adoção?

Não existe um tempo determinado entre o início da habilitação de quem deseja adotar e a conclusão do seu processo de adoção, o tempo irá depender de muitas variáveis, duas delas são a idade da criança e se ela está destituída ou não do poder familiar. O tempo para quase todos os tramites dentro de processo quem determina é o juiz, outros detalhes são prazos de publicação e espera de pareceres e relatórios tecnicos, assim como o encontro do perfil da criança esperada.

2) O que acontece no período que se leva para finalizar a documentação da criança com os novos pais?

Acontece o período de convivência, onde a relação entre os pais e a criança vai se fortalecer e ganhar forma. A equipe multiprofissional do juizado vai avaliar este vínculo e emitir seus pareceres ao Juiz, e é este quem irá decidir quando o período de convivência chegará ao fim, dando a senteça.

É necessário no mínimo uma visita domiciliar feita de preferência por uma assistente social (já tive informações que tem varas que utilizam um oficial de justiça para fazer este trabalho que deve ser feito pelo profissional de serviço social), uma entrevista social com assistente social e uma entrevista com psicólogo.

Acontece que, com a nova lei de adoção, que diz que “uma criança não pode ficar mais que dois anos sem que seu processo judicial esteja definido”, fez com que algumas crianças fossem colocadas em famílias substitutas as pressas e o período seguinte, o estágio de convivência ficou “negligenciado” por algumas varas. Se coloca a criança em um lar e só depois de muito tempo é que se dá a sentença final.

Dois problemas em torno disto, um é que não se destitui o poder familiar, para que assim a criança não fique sob o poder do Estado e perca o vínculo legal com os pais de origem, sem mais poder voltar para eles no futuro, caso não sejam adotadas.
Outro é que não se perde o vínculo legal com os pais e então não podem ser adotadas, nem são indicadas para adoção, assim o CNA não é usado e não funciona.
Outro problema é que, mesmo assim, algumas crianças são indicadas e quando elas vão para o período de convivência é que se faz o processo de destituição do poder familiar em paralelo.

Depois que se inicia o período de adaptação em nova família o proceso de destituição leva algum tempo, se respeita prazos de pubblicação, requer pareceres, pede-se relatórios tecnicos sociais e psicológicos e o juiz determina os outros prazos.

O risco é que, algumas vezes, pais de origem, omissos, viciados e doentes se colocam contra a adoção e começa uma maratona para investigar condições de acolher, possibilidades de reabilitação familiar e audiências para ouvir estes genitores, até se destituir mesmo sem o consentimento deles, se isso for o melhor para a criança. Uma parte desses pais muitas vezes nunca quiseram os filhos em casa, mas não deixam eles irem para adoção.

Enquanto isso os novos pais esperam ansiosos para a conclusão do processo de adoção. Situação que também gera insegurança para as crianças que tudo sentem.

Por Cintia Liana

sábado, 5 de fevereiro de 2011

Desânimo com o Processo de Adoção

Foto: Google Imagens

Depoimento de Cida Vasconcelos

Somos, eu e meu marido, um casal saudável, com 44 e 45 anos respectivamente, que tivemos a frustração de não poder gerar nossos próprios filhos biológicos, mas não desistimos e mesmo depois de muita frustração, dor e sofrimento com gravidezes e perdas, decidimos adotar, não como uma saída para nossa frustração, isso é muito claro pra nós, pois, apesar do desejo, somos felizes em nossa vida do jeito que ela é e queremos um filho ou filha pra sermos mais completos, mas não por sermos incompletos. Acreditamos na vontade Divina e esperamos nele o nosso futuro.
Mas, apesar disso tudo, e tendo seguido o processo de qualificação e "entrada na fila" como manda o figurino, é, neste momento de desânimo com a burocracia, lentidão, aparente falta de interesse e dedicação do nosso Judiciário com este processo.

Estamos há exatos 14 meses entre entrevistas, visitas, documentação, telefonemas e visitas ao Fórum e nem sequer entramos na fila. Teoricamente fomos qualificados pela psicóloga e pela assistente social, mas nada do Sr. Digníssimo Juiz se dar ao trabalho de pelo menos nos notificar de algo. Isso porque, além do mais, optamos por uma criança mais velha, sem restrição de cor, origem, doenças, etc. Isso mesmo, não somos o casal clichê que quer uma menina branca com menos de 2 anos. Ao contrário.

Não que eu ache que estão escondendo crianças, mas não há real interesse em resolver o assunto. Na minha opinião há desleixo, preguiça e falta de interesse, pois queremos adotar, temos condição e disposição, principalmente emocional e não nos dão NENHUMA satisfação, como se estivéssemos pedindo um favor ao sistema, quando estamos apenas solicitando um serviço deste sistema pago por nós mesmos.

É difícil acreditar em quem tem recessos de 3 meses no ano (não sei se Vara de Infância tem, mas no geral é o que vemos), em funcionário 9 às 6, quando a maioria de nós que é trabalhador privado e que recolhe os salários deles, fica às vezes 14 horas num escritório contando impostos pra este sistema emperrado e sem noção.

É revoltante ouvir matérias e artigos em revistas e televisão falando das crianças carentes nos abrigos, ir ao Fórum e ter que ouví-los dizendo que buscam em primeiro lugar o interesse das crianças e saber que no fundo estão se lixando em fazer um pouco mais do que cumprir tabela e ainda se sentirem os benfeitores do mundo.

Estas crianças poderiam estar bem melhor e nós, os casais mais felizes, se eles, os "servidores" públicos, fizessem melhor e mais eficientemente o seu trabalho, fazendo valer os nossos impostos e trabalho.

Desculpem, mas definitivamente, só crendo em Deus pra seguir adiante. Não se pode crer em mais nada, muito menos no sistema e neste Governo tacanho.
Obrigada por este espaço, é muito difícil falar e pelo menos saber que há um lugar específico para isso.
Bos Sorte e fiquem com Deus.



Postado Por Cintia Liana

sábado, 23 de outubro de 2010

Acesso ampliado ao Cadastro Nacional de Adoção permitirá atuação mais efetiva do MP

Foto: Flávio Chiarini


Texto extraído do: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

Já está disponível para membros do Ministério Público em todo o Brasil o acesso ampliado ao Cadastro Nacional de Adoção (CNA), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça. A medida permite que Promotores e Procuradores de Justiça da área da infância façam o cruzamento dos dados disponíveis no banco, comparando informações sobre as pessoas habilitadas para adoção com os perfis das crianças e adolescentes na fila de espera por uma família substituta em todo o país.

O acesso ampliado era exclusivo para juízes e foi estendido aos membros do MP depois de negociação conduzida pela Comissão de Infância e Juventude do CNMP. O objetivo é democratizar o acesso à informação no sistema de Justiça e, com isso, dar os membros do MP mais subsídios para uma atuação cada vez mais efetiva na área, explica a conselheira Sandra Lia, presidente da Comissão.

"Esta mudança dará mais agilidade ao processo de adoção porque, a partir de agora, será possível fazer uma varredura na lista de pretendentes e de crianças e adolescentes em todos os estados", diz o coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do MPRN, Sasha Alves.

Através do cadastro nacional, o Promotor de Justiça poderá fazer a busca por perfil da criança, incluindo idade, raça, se tem irmãos, estado de saúde, local de origem. E ainda é possível fazer a busca por perfil geral, sem restrições.

No Rio Grande do Norte, Ministério Público e Poder Judiciário estão fazendo uma capacitação de juízes e Promotores de Justiça sobre a importância do cumprimento da lei que determina a adoção através do cadastro nacional. O objetivo é combater a prática cultural da entrega direta da criança a uma família que não tenha esteja incluída no cadastro. Só pessoas que já fizeram o curso sobre adoção, ministrado pelo judiciário, podem estar no cadastro. São cidadãos individuais ou famílias que passam por treinamento para compreender o que é a adoção, a importância deste processo na vida de uma criança e do próprio adotante. O próximo treinamento de magistrados e membros do MP será em Natal, dia 4 de novembro e em Mossoró, dia 11 de novembro.

Este curso é necessário porque mesmo no judiciário e no MP ainda há o conceito de que é da mãe o direito de escolher a quem entregar o filho para adoção. O problema é que esta informalidade pode esconder uma mãe que está abrindo mão do filho por problemas financeiros, porque foi abandonada pelo companheiro, porque é adolescente e não necessariamente porque não quer criar o filho. E estes motivos, podem fazer esta mulher querer desistir de entregar o bebê, casos estes problemas sejam resolvidos. "Por isso, é importante que a decisão da mãe de não ficar com o filho seja acompanhada pelo judiciário e pelo Ministério Público", explica Sasha Alves.

Autor: Assessoria de Imprensa do MPRN

A senha para o acesso ampliado é a mesma já utilizada para o acesso regular ao cadastro. Os promotores
que não ainda têm senhas devem procurar o setor de informática do respectivo MP.

A Comissão de Infância e Juventude está concretizando o acesso dos membros do MP aos Cadastros Nacionais de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) e de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA), também mantidos pelo CNJ. Os acessos já foram autorizados, mas a viabilização depende apenas de ajustes técnicos. Nos dois casos, a distribuição de senhas será feita pelo próprio CNMP.

Secretaria de Comunicação
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3366-9133/9134/9131

Acesso em 21/10/2010


Postado Por Cintia Liana

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Adoção mantém demora de 5 anos apesar da nova lei

Foto: Revista Veja


Em retribuição ao grande número de visitas em meu blog pelos leitores de Portugal, resolvi procurar uma notícia que falasse um pouco sobre como andam as adoções por lá. Achei um blog muito bom, de Geórgia Aegerter, que falava de um assunto importante, que me levou a uma outra notícia de um jornal. Confiram!


Texto de Geórgia Aegerter*, em 13 de novembro de 2008, mas que ainda é uma discussão muito atual, apesar de novas leis em 2009. Isso serve para vermos como a lei anda a passos lentos, apesar de tantas crianças abrigadas a espera por uma família.


Adoção em Portugal


“Apesar de há cinco anos a Lei sobre adopção em Portugal ter sido alterada e de, no terreno, um grupo de gente de boa vontade se ter disponibilizado para desbloquear todo o moroso processo e diminuir o tempo de espera dos casais dispostos a adoptar, o prazo de entrega das crianças permanece demasiado desesperante, rondando aproximadamente os cinco anos, tal como antigamente.


Usam-se argumentos como a falta de técnicos eficientes nas instituições para a recolha de informações sobre a adoptabilidade da criança, a ausência da passagem dessas recolhas ao Tribunal, a morosidade da justiça, a necessidade de uma eficiente avaliação dos casais adoptantes e mais um sem fim de causas prováveis para que, na essência, tudo fique na mesma.


A verdade é que o verdadeiro problema reside na MUDANÇA das mentalidades vigentes, num país em que a Lei privilegia os laços de sangue em detrimento do Amor e do Superior Interesse da criança, numa visão redutora do que seja esse SUPERIOR INTERESSE: o do DIREITO ABSOLUTO a um COLO.

Reduziu-se de 6 para 3 meses o tempo em que os pais biológicos PODEM abandonar os seus filhos numa qualquer instituição, sem que ao menos sejam OBRIGADOS a fazer um simples telefonema, mostrando o mínimo de interesse por aquela criança. Como se esses pequenos seres não carecessem diariamente dum pai ou duma mãe, resultando cada dia que passa em mais traumas e sofrimento!


Mesmo assim, os organismos envolvidos em todo o processo continuam a investir na recuperação da família biológica, defendendo a crença de que essa será sempre a melhor solução para a criança. Basta uma simples visita ou telefonema dum dos progenitores, antes do prazo legal terminar e tudo pára por aí, continuando a institucionalização por anos a fio, até que muitos percam a oportunidade de crescerem saudáveis e felizes no seio duma família a sério que os considerem únicos e especiais.


Diga-se que toda esta situação é conveniente para as próprias instituições que na aparência da caridade, vão mantendo os empregos de quem lá trabalha e vivendo dos subsídios que cada criança institucionalizada recebe do Estado, ou seja de todos nós. De Instiuições de Acolhimento passam a Instituições de Recolhimento, tal como afirma Luís de Villas-Boas, dirigente do Refúgio Aboim Ascensão e presidente da Comissão de Acompanhamento da Execução da Lei da Adopção, criada em 2003 e extinta dois anos depois: '…a adopção em Portugal continua bloqueada. Enquanto prevalecer o depósito das crianças em instituições que não são centro de acolhimento mas de recolhimento, enquanto houver gente que espera anos para ser avaliada, a situação continuará a ser muito complexa e muito difícil.' DN


Durante esta semana os bispos vão discutir e aprovar na Assembleia Plenária da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), que decorre em Fátima até à próxima quinta-feira a ineficácia da Lei de Adopção, não para defenderem a agilização de todo o processo, mas Pasme-se! PORQUE (Ao que o CM apurou), os prelados vão defender alterações profundas à actual lei da adopção, por forma a que as questões estatísticas e os interesses de quem quer adoptar deixem de estar na primeira linha.


"Devemos proteger as crianças e não propriamente pensar naqueles que desejam ter uma criança como pais adoptivos. O maior bem, que é a criança, deve estar sempre em primeiro lugar", afirmou o padre Manuel Morujão, que hoje se estreia como porta-voz da Conferência Episcopal.


Mas o maior bem para a Criança - pergunto eu - não é GANHAR uns PAIS, sejam adoptivos ou os chamados "de sangue"?!


Nesta matéria, a Igreja mostra-se preocupada com o que diz ser o objectivo do Governo de "reduzir drasticamente" o número de crianças institucionalizadas, promovendo para isso todas as facilidades ao nível da adopção.” Correio da Manhã.


Compreende-se a "preocupação" da Igreja, pois estamos cientes de que é MUITO MELHOR para TODOS e, sobretudo, para a CRIANÇA que esta permaneça nas Instituições!!!

As “
facilidades” que referem relativamente “àqueles que desejam ter uma criança como pais adoptivos” são estes andarem durante meses e anos a serem investigados por técnicas da Segurança Social, psicólogos, tribunais… que lhes visitam as casas, invadem a vida familiar e constroem todo um historial sobre essa gente suspeita de QUERER dar amor a uma criança que não é sua!!!

“A vida foi feita para amarmos e sermos amados!
Por este motivo, devemos decidir resolutamente
que, nunca mais, nenhuma criança seja objecto
de rejeição e desamor!”


Madre Teresa de Calcutá"


*Georgia Aegerter: http://blog-blogagem.blogspot.com/



Foto: Google Imagens


A reportagem inteira do *Diário de Notícias se encontra aqui:

Adoção mantém demora de 5 anos apesar da nova lei


por PATRÍCIA JESUS, em 23 Julho 2008


Lei. As regras da adopção mudaram há cinco anos. O objectivo era tornar o processo mais rápido para todos os envolvidos, candidatos e crianças, mas um dos pais da nova legislação, Luís Villas-Boas, diz que continua a haver muitos bloqueios e que é preciso uma nova dinamização.


Cinco anos após a entrada em vigor da nova lei da adopção, o tempo de espera dos candidatos a pais é, em média, quatro a cinco anos desde o início do processo. Para Luís Villas-Boas, que dirige o Refúgio Aboim Ascensão, a adopção em Portugal continua bloqueada. O presidente da Comissão de Acompanhamento da Execução da Lei da Adopção, criada em 2003 e extinta dois anos depois, diz que "a lei necessita de uma grande revisão e agilização" e que se perderam muitas das sinergias criadas.


"Enquanto prevalecer o depósito das crianças em instituições que não são centro de acolhimento mas de recolhimento, enquanto houver gente que espera anos para ser avaliada, a situação continuará a ser muito complexa e muito difícil", diz.


Para a deputada socialista Maria José Gamboa, "a nova lei contribuiu para agilizar o processo mas continua a perder-se muito tempo na definição do projecto de vida da criança". Ou seja, há muitas crianças institucionalizadas que não podem voltar para a família mas que não estão disponíveis para adopção porque o seu projecto de vida não é definido pelo tribunal.


Reduziu-se de 6 para 3 meses o tempo em que os pais biológicos PODEM abandonar os seus filhos numa qualquer instituição, sem que ao menos sejam OBRIGADOS a fazer um simples telefonema, mostrando o mínimo de interesse por aquela criança. Como se esses pequenos seres não carecessem diariamente dum pai ou duma mãe, resultando cada dia que passa em mais traumas e sofrimento!


Para Luís Villas Boas, todas as crianças até 15 anos que não têm contacto com os pais durante um período igual ou superior a 90 dias "deviam ser avaliadas, uma a uma, para se aferir da sua adoptabilidade". "É o que está na lei", diz. Essas crianças deviam estar numa base de dados nacional, onde também deviam estar todos os candidatos, para se agilizar o processo, considera. "Hoje os casais estão reféns dos serviços regionais", acusa, lembrando que as listas nacionais de adopção, que defende desde 1996, não estão a funcionar como ele idealizou. Aliás, a legislação estabelece que a duração média da avaliação das candidaturas é de seis meses, mas há muitos candidatos que se queixam de atrasos logo no início do processo.


Demoras que se agravam depois porque há mais candidatos a pais do que crianças em situação de ser adoptadas. Eliana Gersão, do Observatório da Adopção, também considera que os principais obstáculos estão na dificuldade em apreciar se se verificam os pressupostos para a criança ser adoptada.


Luís Villas Boas salienta que há milhares de crianças que estão em instituições e que deviam ser adoptáveis. "Há dificuldades em caracterizar as crianças, porque muitos lares, casas e obras não têm técnicos capazes para dar as informações que os tribunais precisam. Mas, nestes casos, o Estado tem de ser capaz de enviar a documentação certa para o tribunal", diz. Rui do Carmo, procurador da República no Tribunal de Família e Menores de Coimbra, explica que, para ultrapassar as dificuldades neste capítulo, são necessárias boas assessorias técnicas, melhorias na formação dos magistrados nesta área e o alargamento dos tribunais de competências especializadas a todo o País.


Por outro lado, apesar de haver mais candidatos que crianças, lembra Eliana Gersão, "há centenas de miúdos disponíveis que não encontram pais, por serem mais velhos, de outras etnias, terem problemas de saúde", ou seja, por não corresponderem ao perfil desejado pela maioria dos candidatos. "É preciso apelar à generosidade das pessoas", diz.


*Diário de Notícias: http://dn.sapo.pt/inicio/interior.aspx?content_id=995470


Por Cintia Liana