"Uma criança é como o cristal e como a cera. Qualquer choque, por mais brando, a abala e comove, e a faz vibrar de molécula em molécula, de átomo em átomo; e qualquer impressão, boa ou má, nela se grava de modo profundo e indelével." (Olavo Bilac)

"Un bambino è come il cristallo e come la cera. Qualsiasi shock, per quanto morbido sia
lo scuote e lo smuove, vibra di molecola in molecola, di atomo in atomo, e qualsiasi impressione,
buona o cattiva, si registra in lui in modo profondo e indelebile." (Olavo Bilac, giornalista e poeta brasiliano)

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sábado, 12 de abril de 2014

Ligaram-me para conhecer uma criança! E agora?

We Heart it
 
Por Rosana Ribeiro da Silva
Olá, pessoal! Voltei para falar um pouco sob os aspectos jurídicos da “ligação”! São vários pontos que devemos discutir para que tudo corra o mais tranquilamente possível. Vamos lá?
A primeira coisa que devem saber é que a criança pode ou não já estar destituída, logo é a primeira pergunta que vocês devem fazer ao técnico da vara da infância e juventude que fizer o contato.
Vejamos as respostas possíveis e suas implicações!
A criança pode ainda não estar destituída, podendo estar em processo de destituição ou ainda sequer existir ação de destituição em curso!
Se lhe disserem que a ação de destituição ainda não foi movida de regra isso significará que vocês é que deverão mover ação de destituição do poder familiar cumulada com adoção.
Importante que pergunte, se lhe disserem que a criança ainda não está destituída, se há ou não ação de destituição já iniciada pelo Ministério Público. Se não houver, questionem já neste primeiro contato se o MP moverá a ação ou se o adotante é quem deverá providenciar também a destituição.
Assim vocês poderá já decidir se aceitarão ou não a criança motivo do contato caso não queiram ter o gasto com a ação de destituição cumulada com a ação de adoção.
Bom, então temos que se a criança não estiver destituída ela poderá estar em processo de destituição movido pelo Ministério Público ou ainda sem ação em curso. Neste último caso o adotante deve questionar se o MP moverá ou se ele próprio é quem deve providenciar contratação de advogado para mover ação de adoção cumulada com destituição.
Se a ação de destituição estiver em curso movida pelo Ministério Público ou se a criança já estiver destituída a próxima pergunta a ser feita é: deverei mover ação de adoção ou a própria vara providenciará administrativamente a adoção?
Esta pergunta é importante pois há varas onde o juiz determina que a adoção, quando não cumulada com destituição do poder familiar e por isso é dito procedimento de jurisdição voluntária, se processe em cartório, dispensava a assistência de advogado.
Neste caso os adotantes ao receberem a guarda provisória da criança assinam um termo declarando que a querem adotar e a partir desta declaração, finda definitivamente a destituição, será processada a adoção e intimados os adotantes da sentença concessiva da adoção.
Todavia, este tipo de entendimento da legislação infanto-juvenil não é o mais comum. De regra os juízes entender ser necessária a propositura de ação de adoção pelos adotantes e isso implicará em contratação e advogado para propor e acompanhar o andamento do processo.
Se este for o entendimento (que é hoje majoritário) do juiz da comarca de origem da criança, a pergunta seguinte será: devo contratar advogado e propor a ação de adoção onde??
Há juízes que entendem que a ação de adoção deve ser proposta na comarca de origem da criança, pois a guarda provisória para fins de adoção só poderá ser concedida dentro de um processo de adoção já proposto. Ou seja, sem ação de adoção já proposta não seria possível a concessão da guarda provisória, logo ou você deverá contratar advogado para propor esta ação ou então assinará o termo de interesse na adoção da criança e dentro do procedimento assim instaurado terá a guarda concedida.
No caso da comarca exigir a contratação de advogado para mover a ação de adoção para nela ser concedida a guarda provisória e você for de outro Estado, você deverá decidir onde contratará. Se a ação for só de adoção, sem cumulação com destituição, o procedimento não é tão complexo e você poderá contratar o advogado de sua confiança independentemente de onde seja o seu escritório. Eventuais atos que devam ser praticados poderão ser via protocolo integrado ou por advogados colaboradores. Se houver cumulação de adoção com destituição o advogado deverá ser da cidade de origem pois é lá o domicílio dos genitores a serem destituídos.
Há, todavia, juízes que concedem a guarda provisória sem haver ainda processo de adoção em curso e, numa interpretação literal da lei (ECA), assim temos que esta ação deverá ser proposta no domicílio dos adotantes, pois são eles os guardiões da criança adotanda. Mas ainda assim há juízes que exigem que a ação de adoção, mesmo nestes casos, seja proposta na comarca de origem da criança.
O processo de adoção, por expressa previsão legal, é isento de custas. Ou seja, não haverá recolhimento de quaisquer valores a título de custa de andamento processual.
Isso, todavia não quer dizer que vocês estão dispensados de pagar honorários advocatícios!!
Uma coisa são as custas processuais e outra bem distinta são os honorários cabíveis ao advogado por sua contratação, como profissional, para condução do processo de adoção em juízo. Os honorários são devidos a todos os advogados que forem contratados para propor e acompanhar ações em juízo, inclusive as de adoção.
Há comarcas que possuem a Defensoria Pública. Em alguns Estados a DP move todas as ações de adoção pelos adotantes, mas na maioria isso não ocorre, movendo a ação apenas no caso de os adotantes serem pobre segundo critérios definidos por ela.
No Rio de Janeiro e no Distrito Federal, por exemplo, a ação de adoção poderá ser movida pela Defensoria Pública mesmo que os adotantes tenham boas condições econômicas. Isso não ocorre em outros Estados.
Assim temos resumidamente o seguinte: ao receber a ligação devo perguntar:
1. A criança já está destituída?
2. Se não, já há ação de destituição em curso movida pelo MP?
3. Se não houver, ele moverá ou eu deverei mover a ação de destituição?
4. Se a criança já estiver destituída deverei propor ação de adoção ou ela correrá administrativamente sem necessidade de contratação de advogado?
5. Se houver necessidade de propositura da ação de adoção com contratação de advogado, eu deverei propor a ação para receber a guarda da criança ou a receberei sem ainda existir processo de adoção em curso?
6. Se eu receber a guarda provisória sem ainda existir processo de adoção em curso, eu poderei mover a ação de adoção na minha comarca ou terei de propor na comarca de origem da criança?
7. Se eu tiver de mover ação de adoção (na comarca da criança ou na minha) poderei fazer uso da Defensoria Pública ou terei de contratar advogado particular?
Bom, aqui temos um resumão do que é importante, do ponto de vista jurídico, ser questionado ANTES DE DIZER SIM ao ser contatado para uma criança.
Sugiro que já tenham tudo previamente decidido antes mesmo de haver o contato, pois assim vocês economizam tempo e frustrações.
Como a regra é que deverá haver contratação de advogado, o ideal é já ir fazendo um pé de meia exclusivamente para custear os honorários que serão cobrados. Mesmo quando se decide engravidar se deve fazer um pé de meia para arcar com a gestação e parto. Não há diferença para a gestação adotiva!!
Assim que se decidirem pela adoção deem início a uma poupança mensal para arcas com estes e outros gastos com a chegada de um filho pela adoção.
Abraços e até o próximo papo.
 
Por Rosana Ribeiro da Silva

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Período de adaptação de acordo com a idade do adotado

 
Conforme o perfil escolhido para a adoção, a adaptação de pais e crianças será diferenciada. Cada comarca estipula um período para a adaptação, que poderá ser maior ou menor dependendo da idade da criança, ou do vínculo construído com os novos pais. E como funciona o período de adaptação? O casal inicialmente conhece a criança, sem informar a intenção de adoção, evitando criar qualquer tipo de expectativas. A primeira visita costuma ser acompanhada pela assistente social até o abrigo. Inicialmente o pretendente a adoção pode passar o dia com a criança, se aproximar aos poucos e verificar se existe empatia de ambas as partes. Com a proximidade, a assistente social permite que o pretendente passe a fazer passeios com a criança, depois começam a passar os finais de semana juntos, até que passam a dormir na casa dos pretendentes. Após nova análise da equipe técnica do fórum é concedida a guarda provisória.
É importante ressaltar que no momento que os pais são chamados pela assistente social para conhecer seu filho, é um direito dos pretendentes à adoção saberem da situação jurídica da criança, se já foram destituídas do poder familiar (mais explicações na seção Perguntas e Respostas), e se não foram, qual o motivo, se houve alguma preparação das crianças para a adoção e como foi, bem como o histórico da criança, físico e psicológico, é importante saber de sua história de vida.
Quanto maior a idade da criança, maior será o período de adaptação. Cada faixa etária tem suas peculiaridades, de acordo com o desenvolvimento infantil e a história de vida da criança. Como em psicologia 2 + 2 não são quatro, e cada história de vida pode ter diversas peculiaridades e variáveis, procuramos sempre falar em linhas gerais, mas lembrando sempre que cada história é uma história, e precisa ser analisada no seu todo.
De maneira geral, podemos classificar esse período de adaptação conforme abaixo:
Bebês (0 a 3 anos de idade):
Nesse período a criança não apresentará lembranças concretas de seu passado, é mais fácil se adaptar ao funcionamento dos pais. Até os 2 anos de idade em alguns estados a guarda é imediata, não há necessidade do período de convivência/adaptação. Algumas comarcas fazem a adaptação em alguns dias, para que a criança se acostume ao casal, mas geralmente existe um rápida vinculação afetiva. Nessa fase a aproximação deve acontecer como aconteceria com um bebê gerado biologicamente, muito contato físico, acolhimento das necessidades, a escolha de um pediatra de confiança e exames de rotina. Acostume seu filho desde pequeno a conhecer a sua história, é importante que ele saiba que chegou até vocês pela adoção! Conte histórias na hora de dormir sobre o quanto desejaram um filhinho, que não nasceu da barriga da mamãe, mas estava destinado a ser o seu filho. Use a sua criatividade, misture a história de vocês com a história da criança, sempre falando com naturalidade, para que ele cresça seguro de suas origens. Quanto mais natural for para você e sua família, será natural para criança.
Dos 4 aos 7 anos:
Mesmo que a criança tenha sido abrigada por um tempo, ela ainda sonha em ter uma família. A vontade de se adaptar ao casal é muito grande, mas é claro que essa adaptação depende de como o processo de aproximação será conduzido, se ainda existe contato com a família biológica, se a criança tem irmãos e eles ficarão no abrigo ou serão adotados por outras famílias. Atualmente o Poder Judiciário evita separar grupos de irmãos (desde que haja vinculo, quando os irmãos não convivem costuma-se separá-los para facilitar a adoção). Cada situação precisa ser estudada e pensada pelo casal, para que a aproximação e a vinculação aconteçam da melhor maneira possível. Geralmente nesta idade a criança chama o casal de “pai e mãe” com rapidez, adaptando-se a família de maneira relativamente tranqüila. Busca semelhanças físicas e psicológicas, perguntando se é parecido com o casal. Usualmente o período de adaptação e vinculação pode levar até dois anos, por isso é necessário que o casal esteja preparado para os altos e baixos emocionais que virão nesse período, sempre acolhendo e deixando claro que são seus pais, e esclarecendo todas as dúvidas da criança quanto a sua história de origem.
Dos 8 aos 12 anos:
São crianças que já possuem um sofrimento muito grande, é como se uma casca fosse construída para evitar novas decepções. O medo do abandono já faz parte do funcionamento deles, e o período de testes pode ser maior e mais intenso. É preciso preparo do casal, muita leitura, apoio psicológico, mas é possível uma ótima vinculação, tudo irá depender da estrutura emocional da família e do acolhimento oferecido. A criança já tem uma lembrança viva dos genitores e da própria história, é preciso orientação para que o casal lide com a carga de sofrimento que vem acoplada à criança. Dependendo da história dos genitores é possível que a criança sinta culpa por deixá-los em uma situação desfavorável. Além de participar dos grupos de apoio, é importante a psicoterapia individual e familiar. Lembrando sempre que amor, diálogo e orientação psicológica auxiliam... e muito! Conheço muitos casos felizes de adoções tardias.
Acima dos 12 anos:
Muitos preferem fazer um apadrinhamento afetivo ao invés de adotar adolescentes. Infelizmente a partir dessa idade a adoção é quase inexistente, devido ao medo dos pretendentes em não conseguir lidar com essa fase da vida. Como em qualquer um dos casos citados acima, é preciso preparo e afeto, mas principalmente direcionamento para aquela criança que cresceu em uma Instituição, ou negligenciada pelos genitores. É preciso priorizar o vínculo afetivo sempre. Muitos pais se preocupam em correr atrás do tempo perdido na parte pedagógica, mas tente ter paciência, pois seu filho passou por muitas mudanças, e precisa se sentir seguro emocionalmente para conseguir se interessar por outros assuntos. Algo muito comum nesse período é a indiferença, especialmente quando os pais tentam tirar algum benefício como forma de castigar e impor limites (internet, vídeo game, etc..). As crianças maiores e os adolescentes reagem com indiferença, como se não ligassem para nada do que é cortado. É quase como se dissessem “nunca tive nada, não me importo se você tirar o que eu não tinha antes”. O estabelecimento de limites e a vinculação são o ponto principal, e a ajuda psicológica é essencial, especialmente para fortalecer os pais nos momentos de ansiedade.
Após o período de adaptação que costuma demorar alguns meses, dependendo da idade da criança e do adolescente (quanto maior a idade, maior o período de adaptação), é preciso ter consciência de que quando se decide adotar não há volta (a não ser em casos extremos). A criança ou o adolescente passa a ser seu filho, sua responsabilidade, com as coisas boas e ruins que vieram juntos. Filho não se devolve e o amor é construído dia a dia, com a convivência. Tente diferenciar se as dificuldades que surgem na sua família são relacionadas à adoção, ou se a questão é da dinâmica familiar (que poderia acontecer com um filho biológico). O acompanhamento psicológico pode auxiliar, especialmente com um profissional que entenda a dinâmica da adoção e suas peculiaridades.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
VARGAS, Marlizete Maldonado. Adoção tardia: da família sonhada a família possível. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1998.
Weber, Lídia Natália Dobriansky & Kossobudzki, Lúcia Helena Milazzo Filhos da solidão: Institucionalização, abandono e adoção. Curitiba: Governo do Estado do Paraná, 1996.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Não julgue a vida apenas por uma estação difícil


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Esse texto é para quem está enfrentando dificuldades no processo de adaptação do filho.


Um homem tinha quatro filhos. Ele queria que seus filhos aprendessem a não julgar as coisas de modo apressado, por isso, ele mandou cada um em uma viagem, para observar uma Pereira que estava plantada em um distante local.

O primeiro filho foi lá no Inverno ( I ), o segundo na Primavera (P ), o terceiro no Verão ( V ), e o quarto e mais jovem, no Outono ( O ).

Quando todos eles partiram, e retornaram..., ele os reuniu, e pediu que cada um descrevesse o que tinham visto.

O primeiro filho ( I ) disse que a árvore era feia, torta e retorcida.

O segundo filho ( P ) disse que não, que ela era recoberta de botões verdes, e cheia de promessas.

O terceiro filho ( V ) discordou; disse que ela estava coberta de flores,que tinham um cheiro tão doce e eram tão bonitas, que ele arriscaria dizer que eram a coisa mais graciosa que ele jamais tinha visto.

O último filho ( O ) discordou de todos eles; ele disse que a árvore estava carregada e arqueada, cheia de frutas, vida e promessas...

O homem então explicou a seus filhos que todos eles estavam certos, porque eles haviam visto apenas uma estação da vida da árvore...

Ele falou que não se pode julgar uma árvore, ou uma pessoa, por apenas uma estação, e que a essência de quem eles são, e o prazer, a alegria e o amor que vêm daquela vida podem apenas ser medidos ao final, quando todas as estações estão completas.

Se você desistir quando for Inverno, você perderá a promessa da Primavera, a beleza de seu Verão, a expectativa do Outono.

Moral da História: Não permita que a dor de uma estação destrua a alegria de todas as outras. Não julgue a vida apenas por uma estação difícil.

Persevere através dos caminhos difíceis e melhores tempos certamente virão de uma hora para a outra!!!

(autor desconhecido)
Postado Por Cintia Liana

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

A adoção de crianças maiores na perspectiva dos pais adotivos (Parte 1)

Partes mais importantes e resultados de estudo científico.

Mandy Lynne

Título em Inglês:
Older children adoption from the perspective of the adoptive parents

Resumo
Esta pesquisa teve como objetivo investigar a adoção de crianças maiores porque é menos realizada pelos candidatos à adoção. Neste sentido, pretendeu-se compreender, junto aos adotantes, como percebem e vivenciam essa adoção. Foram realizadas quatro entrevistas, conduzidas de forma semidirigida e individual. Os resultados revelaram que a motivação dos pais adotivos esteve relacionada ao puro altruísmo e ao desejo de se realizar enquanto mãe/pai, como também à praticidade e desejo de companhia. Apesar do preconceito sofrido por causa do passado da criança e de algumas dificuldades adaptativas, pode-se concluir que, com amor e ajuda profissional, as adoções estão sendo bem-sucedidas.

Palavras-chave: adoções necessárias, preconceito, cultura de adoção.

Apresentação e discussão dos resultados

Motivações para a adoção
Através dos relatos dos quatro participantes, pôde-se observar que a motivação para a realização desse tipo de adoção foi devida, principalmente, ao puro altruísmo e ao desejo de se realizar enquanto mãe/pai, através de uma forma mais solidária de parentalidade. A praticidade e o desejo de ter uma companhia também se destacaram como fatores motivadores.

Dois entrevistados adotaram crianças que se encaixam no primeiro grupo referido por Elena Andrei (2001), enquanto dois adotaram crianças bem mais velhas, inseridos no grupo dois, por estarem sensibilizadas com a situação dos menores. Esses resultados reforçam as palavras de Schettini Filho (1998, p. 12), quando diz: “O desejo de adotar se explica das mais variadas formas que estão vinculadas à história e à necessidade do adotante [...] Enfim, as pessoas adotam filhos motivadas por circunstâncias físicas, sociais e emocionais”.

Recortes de algumas falas ilustram a motivação:
Eu já tinha vontade de adotar [...] os meninos são mais difíceis de serem adotados; e quanto mais velho, mais difícil [...] Eu procurei um menino que as pessoas não queriam mais adotar (Entrevista 1).

[... ] eu pretendia adotar uma novinha, mas... uma outra novinha... mas aí apareceu a criança, apareceu uma menina e que... eu a conheci e que teve certa dificuldade de encontrar uma família pra ela. Então, aquilo ali me sensibilizou muito [...] (Entrevista 4).

Essas falas confirmam os resultados de uma pesquisa realizada por Ebrahim (2001) que detectou que 51% dos adotantes tardios adotaram mais por se sensibilizarem com a situação de abandono das crianças.

A necessidade de companhia transpareceu na fala do único homem participante:
[...] eu procurei, assim, já uma criança que estivesse numa idade já elevada que pudesse também ser um torcedor do Sport e que juntos pudéssemos ir ao shopping, tudo o que tivesse lazer, certo? Participasse comigo até nas horas de alegrias e de tristezas (Entrevista 4).

Tempo de adaptação
Com relação ao tempo para a adaptação da criança, dependendo da forma como se deu a separação da família biológica, do tempo que passou no abrigo ou em situação de negligência ou de abandono, da ocorrência de outras separações e maltratos, a adaptação a uma nova família pode ficar mais lenta ou difícil (Vargas, 2006). No entanto, ela é possível, pois “o sentimento de família não é um instinto, mas sim uma construção resultante de uma íntima e sadia convivência” (Andrei, D., 2001, p. 93). O sucesso depende também da forma como os pais lidam com as dificuldades.

As respostas quanto a esse tema foram bem heterogêneas: uma relatou que a filha se adaptou muito bem desde o início (ela estava com 3 anos e meio de idade e passou por algumas famílias); uma disse que o filho foi se adaptando aos poucos (adotou um garoto com 3 anos que estava abrigado), e dois participantes disseram que os filhos ainda estão se adaptando (estes foram adotados com 9 e 10 anos e também estavam abrigados).

Foi horrível! No primeiro mês foi um menino maravilhoso; tomava banho todo dia, ia para escola todo dia sem reclamar; uma maravilha, um menino maravilhoso. No segundo mês, quando ele viu que não voltava mais, ele começou a ficar à vontade e aí ele começou, e até hoje, não quer escovar dente, só toma banho quando quer, para ir para escola é a maior dificuldade, às vezes passava dois, três dias sem ir. Hoje em dia é mais difícil ele não ir (Entrevista 1).

No início acho que foi bem complicado. [...] Pensei em colocar ele de volta, acho que num abrigo aí. Em qualquer lugar porque já estava cansando [...] Ainda está se adaptando, muito. De vez em quando tem uns problemazinhos. Quando eu penso que ele já está melhor, ele parece que dá uma regressão e começa a dar ‘nó cego’[...] A rebeldia dele, as ignorâncias [...] a brincadeira dele... quando está brincando é só porrada, mordida, empurra [...] Ele agora está bem melhor [...] (Entrevista 4).

O conteúdo destas respostas ressalta o que Vargas (1998) afirmou, baseada em um estudo realizado sobre adaptação de crianças adotadas, no qual observou que, dentre os vários comportamentos que essas crianças podem apresentar, destacam-se os comportamentos regressivo e agressivo. Outro autor complementa: “quando os requisitos básicos da liberdade e da privacidade faltam, e é justamente isso o que acontece nas Instituições, planta-se sem querer as sementes da revolta e da rebeldia, que brotarão na primeira oportunidade” (Andrei, D., 2001, p. 94). Por outro lado, é válido destacar que alguns comportamentos elencados pelos pais (rebeldia, dificuldade com higiene pessoal e escolaridade) fazem parte da fase pré-adolescente em que essas crianças se encontram, não sendo especificidade apenas da adoção.

Em compensação, outra participante fala da facilidade com que a filha se adaptou:
A adaptação dela foi rápida. Acho que em uma hora (risos). Já falava ‘mainha’, ‘painho’. Na verdade, ela estava muito carente, procurando uma família... (Entrevista 4).

Vale salientar que essa participante possuía experiência prévia de criação dos filhos biológicos e uma filha adotada ainda bebê, o que, certamente, lhe forneceu mais condições para lidar com a adoção de uma criança mais velha.

Cristina Maria de Souza Brito Dias
Ronara Veloso Bonifácio da Silva

Célia Maria Souto Maior de Souza Fonseca


Postado Por Cintia Liana

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Adotar: um gesto de amor

Google Imagens

Matéria do Portal Viral com a participação da psicóloga Cintia Liana Reis de Silva

Conheça o passo a passo da adoção, que permite que crianças e adultos realizem o sonho de construir uma família.

Adotar é assumir voluntariamente os direitos e deveres parentais sobre uma criança ou um adolescente, que passa a ser, então, seu filho legítimo. É, acima de tudo, uma atitude de amor. Mas para que tenha validade, é preciso legalizá-la mediante um procedimento jurídico.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 578 crianças foram adotadas no Brasil desde 2008. Ainda assim, de acordo com o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), aproximadamente 4.760 aguardam um novo lar e mais de 27.200 pessoas querem adotar. A pergunta é: se há tantos interessados, por que dizem que o processo de adoção é demorado? “O procedimento é rápido, mas grande parte dos casais quer adotar uma menina, branca, de 0 até 4 anos de idade. Essa preferência dificulta e retarda o processo, já que as crianças dos abrigos são, na sua maioria, meninos e pardos. E mais da metade está acima dos 6 anos de idade”, conta Lucianne Scheidt, socióloga do Projeto Afeto que Transforma.

Mais simples do que se imagina
O interessado deve se inscrever perante o Juízo da Infância e Juventude do seu domicílio, fornecendo os documentos solicitados e autorizando a realização de visitas técnicas em sua residência. “Nesse período, ocorrem entrevistas com um psicólogo e um assistente social, que avaliam a condição socioeconômica dos pretendentes, assim como a sua estabilidade conjugal e o seu equilíbrio psicológico”, salienta o advogado Munir Cury. Desde a implementação da Lei da Adoção (Lei n. 12.010, de 03.08.2009), exige-se que o interessado em adotar uma criança participe de reuniões que o orientem e preparem para a chegada do novo membro à família.

As exigências para quem adota
Quem deseja adotar deve ter mais de 18 anos e, pelo menos, 16 anos a mais do que a criança a ser adotada, independentemente do estado civil. “Mas, no caso de ser casado ou viver em concubinato, a solicitação deve ser feita por ambos. Em relação aos casais homossexuais, a autorização fica a critério do juiz responsável pelo processo. Atualmente, grande parte dos magistrados concede a adoção nesses casos”, explica o advogado.

Adaptação tranquila e feliz
“Durante o período de convivência — antes de formalizar a adoção —, os encontros ocorrem no abrigo onde a criança mora. À medida que ela fica mais confiante, os futuros pais podem levá-la para passeios”, conta Ana Lucia Cavalcante, psicóloga do Projeto Afeto que Transforma.
E para que a adaptação na nova casa ocorra com tranquilidade, os pais adotivos devem transmitir segurança à criança. “Eles precisam agir com naturalidade, fazendo com que ela se sinta amada e acolhida”, explica Cintia Liana, psicóloga especialista em adoção.

O empresário Antonio Macedo, de 32 anos, relata um pouco da sua experiência: “O Pedro chegou em casa há um ano, quando tinha 6 anos de idade. Eu e a Carla, minha esposa, estávamos ansiosos, queríamos agradá-lo de todas as formas; afinal, era a realização do nosso grande sonho. Até que percebemos que ele estava assustado e intimidado com o nosso comportamento. Aos poucos, relaxamos e passamos a agir realmente como pais. Hoje, brincamos, rimos, mas também damos bronca, olhamos a lição de casa, mandamos escovar os dentes... Nós amamos o Pedro exatamente como se ele fosse nosso filho biológico”.



Postado Por Cintia Liana

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Acompanhamento psicológico pós adoção


Há um acompanhamento pós-adoção à criança e a família adotante? Como este trabalho é desenvolvido?

Pós adoção não, isso não compete mais a vara da infância. Pode existir na vara o acompanhamento psicológico durante o estágio de adaptação, o que chamamos de estágio de convivência, o momento que antecede a sentença judicial, quando se dá adoção propriamente dita. Ele pode ser feito só para avaliar o fortalecimento do vínculo familiar como também com o caráter de orientação psicológica para pais e apoio psicológico a criança.

"O momento da adaptação é fundamental para o sucesso do vínculo porque acontece a integração de elementos de sentido e de significação que caracteriza a organização subjetiva de um âmbito da experiência dos sujeitos, ação, construção, história, transações, trocas sociais e culturais como configurações subjetivas da personalidade. É um complexo de articulações e possibilidades contraditórias, processos de ruptura e renascimento, tudo deve ser visto com sensibilidade e não com um olhar determinista, universalista, as coisas acontecem e tudo é bem vindo para que a relação tome sua própria forma e não uma forma mágica aprendida em livros de contos de fadas". (SILVA, 2011)

O tempo do estágio vai depender da idade da criança. Estágio de convivência com bebês é curto, pois são pequenos. Já com crianças maiores de 1 ou 2 anos pode durar alguns meses, maiores de 6 anos pode durar mais de 1 ano. Quem determinará esse tempo é o juiz, baseado nos laudos da equipe tecnica, que diz como está caminhando o vínculo afetivo.

(Uma das respostas da entrevista cedida a alunos da UNIP-SP.)

Silva, Cintia Liana Reis de. Adoção, palavra de urgência para muitas crianças. 2011.

Por Cintia Liana

domingo, 2 de outubro de 2011

Preparo, estágio de convivência e adaptação


Como funciona a adaptação da criança e os pais adotivos? Eles convivem durante um tempo, antes de formalizar a adoção? Se sim, por quanto tempo?

Chamamos o momento que antecede a senteça judicial, quando se dá adoção propriamente dita, de período ou estágio de convivência. Esse preríodo vem após as visitas no abrigo.

"O momento da adaptação é fundamental para o sucesso do vínculo porque acontece a integração de elementos de sentido e de significação que caracteriza a organização subjetiva de um âmbito da experiência dos sujeitos, ação, construção, história, transações, trocas sociais e culturais como configurações subjetivas da personalidade. É um complexo de articulações e possibilidades contraditórias, processos de ruptura e renascimento, tudo deve ser visto com sensibilidade e não com um olhar determinista, universalista, as coisas acontecem e tudo é bem vindo para que a relação tome sua própria forma e não uma forma mágica aprendida em livros de contos de fadas". (SILVA, 2010, texto Adoção Internacional)

O tempo vai depender da idade da criança. Estágio de convivência com bebês é curto, pois são pequenos. Já com crianças maiores de 1 ou 2 anos pode durar alguns meses, maiores de 6 anos pode durar mais de 1 ano. Quem determinará esse tempo é o juiz, baseado nos laudos da equipe tecnica, que diz como está caminhando o vínculo afetivo.

Como os pais podem preparar o lar para a chegada do novo membro na família?

É importantíssimo os candidatos a habilitação se perguntarem o que de fato estão buscando com a adoção, o que desejam com ela e que tipo de pais imaginam que serão. Devem também se imaginar como se filhos deles fossem, não como sendo o que eles querem, mas sendo os pais que talvez um filho não deseje que eles sejam, tantando ver o que precisam mudar para serem mais maduros nesta nova jornada, a partir destas reflexões se amadurece a maternagem e paternagem.

A partir daí terão energia suficiente para organizar o fora, o lar e normalmente o espaço que a criança terá na casa reflete o espaço psíquico reservado para ela, para este amadurecimento do espaço do filho nesta família. Este processo de amadurecimento para a atitude adotiva, para o torna-se pai e mãe na adoção se assemelha a gravidez.

Como todo ser humano, uma criança precisa ter seu próprio espaço, um quarto, uma cama, armário onde possa guardas seus pertences. Um espaço onde possa desenvolver sua individualidade, ter privacidade, um terrítório seu. Isso é importante para todo ser humano em desenvolvimento. Se ele deve dividir o quarto com alguém que seja com um irmão, pessoa que condividirá experiências semelhantes e no mesmo nível de desenvolvimento como ele. Não deve dividir o quarto com os pais ou dormir na sala. Isso tudo é avaliado pela assitente social no momento da visita domiciliar.

A organização externa refleta a organização interna, o espaço psíquico que o filho já tem na vida dos adotantes.

Quais atitudes dos pais ajudam no processo de adaptação?

Segurança antes de tudo, que será transmitida a criança. Ter a certeza de que aquele é o filho para eles, e isso a criança também sente.

Não ter a pretensão de achar que devem “moldar” a criança, palavra usada por muitos adotantes em fase de habilitação.

Criança quer se sentir amada, aceita e não controlada, se ela se sente amada é natural que queira ser como os novos pais, que queira satisfazer as suas expectativas positivas. Se ela se sente amada, consequentemente se sentirá segura e livre para amar, adquire segurança e esperança naquela nova relação. Ela busca “garantias” que daquela vez dará certo, que é merecedora de amor e confiança.

Partes da entrevista para o Espaço Vital, em setembro de 2011.

Por Cintia Liana

quinta-feira, 21 de julho de 2011

O estress na espera pela conclusão da adoção

Cacau Waller

Por Cintia Liana Reis de Silva

4) Como ficam pais e crianças nesse período que antecede a conclusão da adoção?
(Internacional)
Eles se conhecem e iniciam o período de convivência o mais rápido possível, a criança já tem que vir sendo preparada antes para este encontro e convivência, para a viagem. Esse tipo de adoção normalmente tem muito sucesso, sobretudo porque o desejo vem sendo amadurecido pelas dificuldades enfrentadas e é melhor quando o casal alimenta o menor número de expectativas e exigência em relação a criança. A criança se sente acolhida e aceita e se entrega a relação com muito mais segurança e facilidade.

(Nacional)
Isso traz muita ansiedade para os adotantes, porque o vínculo se estabelece, já se tem um amor clássico de família, mas existem riscos de se perder o filho que está sendo conquistado. Os adotantes amam, se sentem pais, mas não têm o poder da situação, é bem difícil e estressante, é como um medo de perder um fiho que acabou de nascer, porque a realidade é que a família nasceu e existe, mas juridicamente não é respeitada.

Já acompanhei casos onde os novos pais passavam por muito sofrimento, medo e alguns se sentiam injustiçados com pânico em perder o filho. Se sentiam desamparados pela lei, até porque viam que a criança também já estava adaptada e iria sofrer com outro corte de vínculos. Eles sofrem por eles e pela criança.

Recebi e-mails de um casal que sofrendo narrou a situação e pediu conselhos. Através do meu blog http://psicologiaeadocao.blogspot.com/ recebo dezenas de e-mails pedindo ajuda. Contou que estavam vistando um criança, completamente apegados e que o abrigo quis beneficiar um outro casal e assim interferiu no processo de visitação. O outro casal passou a visitar também a criança.

O primeiro casal diz que não entende tamanha interferência e manipulação numa relação que já existe, está sofrendo e sente-se de mãos atadas, sofrendo uma grande injustiça, até pelo fato da criança estar sofrendo muito, sendo privada das visitas de quem ela já chama de pai e mãe.

Quem passa na frente dos outros sem respeitar o sentimento de uma criança não está pronto para ser pai e mãe, não está pronto para educar.

5) Há alguma ação que possa ser tomada para acelerar esse processo e diminuir o sofrimento das famílias?

Adaptar as leis à realidade, beneficiar de fato os direitos plenos das crianças, destituí-las e investir em campanhas de fortalecimento da cultura da adoção. Dar garantias aos adotantes e a criança de que o vínculo que está sendo construído não é em vão, que eles podem acreditar nesta nova relação, nesta nova família.


Por Cintia Liana

terça-feira, 19 de julho de 2011

Diferenças na adoção nacional e internacional sobre a espera e perfil da criança

Google Imagens

As adoções internacionais são bem diferentes das nacionais em todos os pontos do processo, em como se faz, até em relação ao perfil da criança disponibilizada.

A internacional deve haver a aceitação dos órgãos de Estado e da entidade que acompanha toda a adoção entre Itália e Brasil, assim como a aprovação do Estado do País do origem da criança e da CEJA (Comissão Estadual Judiciária de Adoção).
A nacional, requer somente a aprovação do Estado, responsável pela criança.

As adoções internacionais e nacionais são vistas de modos diferentes e encaram os preconceitos referentes a cada uma delas.

O perfil de crianças disponibilizadas para adoção internacional é diferente da nacional. Somente são indicadas para adoção internacional crianças que não têm mais chance alguma de inserção em família substituta brasileira, incluindo a de origem, como a família extensa. São crianças que já esgotaram todas as possibilidades de aceitação, normalmente maiores de 9 anos, grupos de irmãos e/ou com algum problema físico ou mental, ou seja, fora do perfil que o brasileiro geralmente deseja para ser seu filho hoje.

As entidades de adoção internacionais encaminham os processos já autorizados e traduzidos a CEJA quando esta entidade têm uma família interessada na adoção de uma criança disponibilizada dentro do perfil de busca do casal. O processo é analisado pelos técnicos da CEJA, antes de decidirem se a criança de fato vai para o casal interessado.

A destituição é feita e se inicia o processo, até aí os casais esperaram muito tempo, com muita ansiedade. Depois o casal vai ao País de origem da criança para as outras etapas já descritas.
O processo de habilitação para adoção internacional e a espera pelo filho são maiores, mas o período de convivência é menor, são mais ou menos 45 dias que o casal deve passar em País estrangeiro para a adaptação com o filho, para receber a sentença judicial e para a emissão dos novos documentos, incluindo o passaporte da criança. O tempo é menor porque o casal viaja para conhecer a criança só depois que esta foi destituída do poder familiar, então a espera maior é antes do primeiro contato com a criança.
Os casais italianos esperam ansiosamente sem ainda nem ter conhecido os filhos, sem nem mesmo conhecer o rosto pelo qual já se preocupa com o bem estar e pelo qual já desenvolve amor.

Ocorre que quando eles pedem aquela adoção, a criança é destituída, só depois eles partem para encontrá-la. Nas nacionais muitas vezes as crianças são destituídas durante o estágio de convivência com a nova família.

A entidade em que trabalho por exemplo é autorizada para atuar em todo o Brasil e Colômbia, e deve também ser cadastrada em cada CEJA de cada Estado e cada uma trabalha de forma um pouco diferente, o que dificulta de certa forma a atuação das entidades, até a forma de informar as crianças disponíveis a adoção é diferente em cada CEJA.
Há muito ainda o que melhorar, as pessoas precisam se informar, trocar conhecimentos, ter o interesse em ajudar, padronizar metodologias, as leis precisam ser coerentes, precisamos ter segurança sem tanta burocracia e sobretudo humildade para ter uma relação saudável com todos.

Por Cintia Liana

domingo, 17 de julho de 2011

A espera pela conclusão da adoção

Beneath this Burning Shoreline

Por Cintia Liana Reis de Silva

1) Em média, quanto tempo leva para ser concluído um processo de adoção?

Não existe um tempo determinado entre o início da habilitação de quem deseja adotar e a conclusão do seu processo de adoção, o tempo irá depender de muitas variáveis, duas delas são a idade da criança e se ela está destituída ou não do poder familiar. O tempo para quase todos os tramites dentro de processo quem determina é o juiz, outros detalhes são prazos de publicação e espera de pareceres e relatórios tecnicos, assim como o encontro do perfil da criança esperada.

2) O que acontece no período que se leva para finalizar a documentação da criança com os novos pais?

Acontece o período de convivência, onde a relação entre os pais e a criança vai se fortalecer e ganhar forma. A equipe multiprofissional do juizado vai avaliar este vínculo e emitir seus pareceres ao Juiz, e é este quem irá decidir quando o período de convivência chegará ao fim, dando a senteça.

É necessário no mínimo uma visita domiciliar feita de preferência por uma assistente social (já tive informações que tem varas que utilizam um oficial de justiça para fazer este trabalho que deve ser feito pelo profissional de serviço social), uma entrevista social com assistente social e uma entrevista com psicólogo.

Acontece que, com a nova lei de adoção, que diz que “uma criança não pode ficar mais que dois anos sem que seu processo judicial esteja definido”, fez com que algumas crianças fossem colocadas em famílias substitutas as pressas e o período seguinte, o estágio de convivência ficou “negligenciado” por algumas varas. Se coloca a criança em um lar e só depois de muito tempo é que se dá a sentença final.

Dois problemas em torno disto, um é que não se destitui o poder familiar, para que assim a criança não fique sob o poder do Estado e perca o vínculo legal com os pais de origem, sem mais poder voltar para eles no futuro, caso não sejam adotadas.
Outro é que não se perde o vínculo legal com os pais e então não podem ser adotadas, nem são indicadas para adoção, assim o CNA não é usado e não funciona.
Outro problema é que, mesmo assim, algumas crianças são indicadas e quando elas vão para o período de convivência é que se faz o processo de destituição do poder familiar em paralelo.

Depois que se inicia o período de adaptação em nova família o proceso de destituição leva algum tempo, se respeita prazos de pubblicação, requer pareceres, pede-se relatórios tecnicos sociais e psicológicos e o juiz determina os outros prazos.

O risco é que, algumas vezes, pais de origem, omissos, viciados e doentes se colocam contra a adoção e começa uma maratona para investigar condições de acolher, possibilidades de reabilitação familiar e audiências para ouvir estes genitores, até se destituir mesmo sem o consentimento deles, se isso for o melhor para a criança. Uma parte desses pais muitas vezes nunca quiseram os filhos em casa, mas não deixam eles irem para adoção.

Enquanto isso os novos pais esperam ansiosos para a conclusão do processo de adoção. Situação que também gera insegurança para as crianças que tudo sentem.

Por Cintia Liana

terça-feira, 1 de março de 2011

"Devolução" de crianças adotadas é mais comum do que se imagina

Atenção ao título, porque aqui não há lugar para sensacionalismo. Durante a leitura do artigo vocês verão que a devolução de crianças no período de convivência é mais comum que se imagina (período em que antecede a adoção), a devolução, após a adoção propriamente dita, é mais rara. Ainda bem!

Foto: Elena Kalis

21/05/2010 - 21:47
Exclusivo VEJA.com - Infância

O que deveria ser apenas um ato de amor ganha visibilidade quando revela seu lado escuro. Exemplo disso é o escândalo envolvendo a procuradora Vera Lúcia Sant’Anna Gomes, acusada de torturar uma menina de dois anos de quem detinha a guarda provisória. Assim como este caso, outras histórias mostram que, diferentemente do que deveria ser, violência e abandono estão presentes em histórias de adoção.

Não há dados oficiais sobre as adoções sem final feliz. Contudo, especialistas consultados por VEJA.com, afirmam que a ação de devolver uma criança é mais comum do que se imagina. Eles dizem que isso acontece, principalmente, no período de convivência – quando o adotante detém a guarda provisória, mas o processo de adoção ainda não está concluído. Durante esse período, a família é avaliada e monitorada por técnicos do Juizado de Menores. No entanto, apesar de rara, a devolução depois de encerrado o processo de adoção também pode acontecer.

As razões que levam à desistência de uma adoção são variadas, diz Denise Mondejar Molino, psicoterapeuta infantil. Em geral os problemas começam com a convivência real e os problemas diários. "A adoção começa com a fantasia de um filho ideal, mas a criança é real, cheia de hábitos e costumes, principalmente as mais velhas", explica Molino. O que se percebe, segundo ela, é a dificuldade de construção de um relacionamento sincero e duradouro. Nestes casos, o despreparo dos futuros pais pode minar a adoção (Leia mais - "Motivos que levam à adoção são cruciais na hora da 'devolução'").

Ricardo Fisher, presidente da Associação Filhos Adotivos do Brasil, concorda e, para tentar contornar esta situação, ele organiza cursos preparatórios para pessoas que desejam adotar. "Filho adotivo é como o filho biológico, só que ainda mais especial porque já sofreu uma rejeição e requer cuidados." A preparação inclui entender bem as razões que levaram a essa opção e o reconhecimento dos desafios a serem enfrentados.

O intuito é evitar desgastes e traumas para ambas as partes, principalmente para as crianças. "Ser reconhecido e aceito é a base da constituição do ser humano. Quando essa estrutura não é estabelecida, com grande frequência há o comprometimento da identidade e da auto-estima", afirma Molino.Além disso, é comum o comportamento agressivo e o comprometimento do desempenho escolar e da sociabilidade. Para reverter esse quadro é preciso tempo, atendimento especializado, amor e acolhimento para que seja devolvida à criança a sensação de enraizamento (Leia mais - 'Minha filha foi adotada e devolvida').

Justiça – O promotor Epaminondas da Costa, da Vara da Infância e Juventude de Uberlândia (MG), acompanhou de perto dois casos de devolução e conseguiu algo até então inédito no país: ele propôs no ano passado uma Ação Civil Pública contra um casal que devolveu uma menina de 8 anos cujo pedido de adoção já havia sido protocolado e a guarda provisória já havia sido concedida.

Porém, no dia em que seria realizada a audiência final de adoção, oito meses depois de concedida a guarda provisória, o casal devolveu a criança sem dar maiores explicações aos profissionais da Vara. O processo ainda está em andamento e Costa exige uma pensão para que sejam pagos os tratamentos psicológicos da menina.

Em outra ação semelhante, movida pouco tempo depois, o promotor comemora a vitória. Em primeira instância, ele conseguiu que o pai adotivo de um adolescente devolvido pague mensalmente 15% de seu salário para que seja bancado o acompanhamento psicológico do menino, que havia sido adotado cerca de uma ano antes. Nesse caso também não houve explicações sobre a motivação do ato, mas existem indícios: pouco depois de concluir a adoção do adolescente, o casal conseguiu ter filhos biológicos.

Devolução – Em termos legais, a adoção, depois de concluída, é irreversível. Para evitar que haja arrependimento por parte dos pais adotivos e da criança, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê um período de adaptação para que seja estabelecido o contato entre as partes e avaliada as compatibilidades, explica a advogada Ivone Zeger, especialista em direito da família. A maioria das devoluções acontecem nesse estágio e tendem a ser menos traumáticas para a criança.

Ainda assim, existem casos em que a adoção é concluída e só então a criança é devolvida para a instituição de origem. Quando isso acontece, a justiça busca por parentes da família adotiva que estejam interessados em obter a guarda provisória daquela criança. Caso não exista, ela é encaminhada a um abrigo, onde permanecerá até que seja adotada novamente. Enquanto isso não acontece, ela segue com os nomes do novo pai e da nova mãe em seus documentos. "Mas esse tipo de devolução é raro", afirma Zeger.


Postado Por Cintia Liana