"Uma criança é como o cristal e como a cera. Qualquer choque, por mais brando, a abala e comove, e a faz vibrar de molécula em molécula, de átomo em átomo; e qualquer impressão, boa ou má, nela se grava de modo profundo e indelével." (Olavo Bilac)

"Un bambino è come il cristallo e come la cera. Qualsiasi shock, per quanto morbido sia
lo scuote e lo smuove, vibra di molecola in molecola, di atomo in atomo, e qualsiasi impressione,
buona o cattiva, si registra in lui in modo profondo e indelebile." (Olavo Bilac, giornalista e poeta brasiliano)

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sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Acompanhamento psicológico pós adoção


Há um acompanhamento pós-adoção à criança e a família adotante? Como este trabalho é desenvolvido?

Pós adoção não, isso não compete mais a vara da infância. Pode existir na vara o acompanhamento psicológico durante o estágio de adaptação, o que chamamos de estágio de convivência, o momento que antecede a sentença judicial, quando se dá adoção propriamente dita. Ele pode ser feito só para avaliar o fortalecimento do vínculo familiar como também com o caráter de orientação psicológica para pais e apoio psicológico a criança.

"O momento da adaptação é fundamental para o sucesso do vínculo porque acontece a integração de elementos de sentido e de significação que caracteriza a organização subjetiva de um âmbito da experiência dos sujeitos, ação, construção, história, transações, trocas sociais e culturais como configurações subjetivas da personalidade. É um complexo de articulações e possibilidades contraditórias, processos de ruptura e renascimento, tudo deve ser visto com sensibilidade e não com um olhar determinista, universalista, as coisas acontecem e tudo é bem vindo para que a relação tome sua própria forma e não uma forma mágica aprendida em livros de contos de fadas". (SILVA, 2011)

O tempo do estágio vai depender da idade da criança. Estágio de convivência com bebês é curto, pois são pequenos. Já com crianças maiores de 1 ou 2 anos pode durar alguns meses, maiores de 6 anos pode durar mais de 1 ano. Quem determinará esse tempo é o juiz, baseado nos laudos da equipe tecnica, que diz como está caminhando o vínculo afetivo.

(Uma das respostas da entrevista cedida a alunos da UNIP-SP.)

Silva, Cintia Liana Reis de. Adoção, palavra de urgência para muitas crianças. 2011.

Por Cintia Liana

domingo, 6 de novembro de 2011

Papel e importância do psicólogo no processo de adoção

A psicóloga Cintia Liana

Qual o principal desafio do psicólogo no processo de adoção?

Os desafios do psicólogo é ter total consciência de todo esse processo em que está envolvido. Saber que neutralidade absoluta não existe e como pode atuar neste cenário da melhor forma. Entender que os seres humanos são capazes de resignificar, é se permitir trazer "incertezas" ao processo. É conhecer os limites do saber, é não se sentir o senhor do conhecimento e da verdade, o todo poderoso. É enxergar com uma visão ampliada, trabalhar seus próprios preconceitos cotidianos, desenvolver uma atuação transdisciplinar, enxergar os modelos e tendências reducionistas, elementares, é usar uma lupa com humildade.

Desafio também é saber que se espera que ele traga certezas para respaldar atitudes jurídicas em um campo com infinitas possibilidades de mudança e aprendizado que envolve é a alma humana, os sistemas móveis. É saber lidar com o estresse que isso causa, saber lidar com as exigências e poder “educar” o judiciário se houver chances. É ter noção do tamanho de sua responsabilidade e ainda assim não perder a humanidade e o compromisso em ajudar. É não perder jamais as esperanças e a sensibilidade no trato humano.

Qual a importância do psicólogo no processo de adoção?

O psicólogo, perito da vara da infância, deve emitir em cada processo um parecer favorável ou desfavorável sobre a habilitação ou processo de adoção daquela pessoa ou casal e para isso se respalda em teorias científicas psicológicas.

Por exemplo, o processo de habilitação é feito em forma de entrevista psicológica, onde o profissional saberá o número necessário que pode variar entre uma ou mais entrevistas, onde são verificados estrutura familiar dos requerentes, comportamento, pensamentos, crenças, inseguranças, medos, preconceitos, se as expectativas condizem com a realidade, perfil da criança desejada, os motivos deste perfil, o que pensam da paternidade, maternidade e educação e a motivação verdadeira (inconsciente) que leva o requerente a pleitear a adoção, que deve ser baseada em cima de um desejo legítimo de ter um filho, não por outro motivo, por companhia, caridade ou filho “salvação”, filho não deve ser visto como companhia ele é quem precisa de companhia e cuidados, caridade é algo pontual e um filho é para vida toda é uma relação fortíssima, que irá se estabelecer durante a vida toda, assim como na parentalidade biológica e para salvação seria muito cruel usar um ser indefeso para mudar a própria vida, isso não se iniciaria de modo saudável.

O psicólogo pode utilizar técnicas de avaliação como um teste projetivo de personalidade para a análise mais aprofundada dos requentes. Eu, além das entrevistas e do teste HTTP, realizava reuniões onde dava palestras, acolhia as dúvidas, respondia a todas perguntas e conversávamos sobre os sentimentos que surgem no processo de "gestação emocional", com a espera do filho adotivo.

O psicólogo é de exterma importância, até porque ele vai norterar o juiz e os promotores sobre a realidade emocional dos futuros pais, suas reais intenções com a adoção e o preparo desses em desenvolverem a complicada tarefa de educar. O juiz baseará sua sentença em cima dos laudos da equipe multidiciplinar, na qual o psicólogo está inserido.

Como a participação do psicólogo é recebida pelas demais partes envolvidas?
O psicólogo deve ter empatia e demonstrar firmeza e humildade em sua postura, lembrar que está avaliando, mas que tem interesse em ajudar no amadurecimento dos envolvidos. Assim ele consegue cooperação e até faz “amigos”.

Parte da entrevista cedida a estudantes da UNIP.

Por Cintia Liana

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Quando a habilitação à adoção é negada

Foto: Facebook

Após dois anos o requerente pode se inscrever novamente para a habilitação a adoção, pois estará em outro momento de vida e muitas coisas podem ter mudado em sua forma de ver o mundo, suas crenças e em seu desejo de ter um filho.

A inserção de uma pessoa ao cadastro nacional dos adotantes pode ser negada por diversos motivos, como detecção de uma grave doença mental que comprometa futuramente a relação com o adotado, desejo de adotar para suprir outras necessidades que não seja a realização da família com o respaldo amor, detecção de desequilíbrio ou uma visão distorcida ou muito equivocada de educação familiar, uma condição financeira que não dê para alimentar a criança, um lar indigno de alguém que não tenha noção alguma higiene. É incoerente e injusto tirar uma criança de um meio nocivo e inserí-la em outro pior ainda.

Durante a avaliação psicológica o psicólogo pode propor o trabalho de diversas questões com os requerentes, alguns amadurecem muito, mas existem outros que continuam apegados às suas crenças que comprometeriam seguramente e seriamente e a relação com o futuro filho.

Por Cintia Liana

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Avaliação de crianças para adoção

Foto: Cintia Liana e a querida Margô, que foi coordenadora do abrigo Dr. José Peroba em Salvador-BA

Avaliar as crianças para adoção não é tão comum como com os adultos. Com as crianças é diferente. Algumas já são acompanhadas pelos psicólogos das instituições, mas algumas delas podem ser acompanhadas também pelo perito da Vara da Infância ou avaliado sobre a possibilidade de reinserção em família adotiva e quem decide isso é o Juiz.

No geral, as crianças estão ansiosas pela adoção e bem preparadas, o desejo faz acontecer. Encontrando adotantes maduros e capazes de lhe passar segurança a adoção bem sucedida acontece facilmente, o desejo e a tolerância para enfrentar momentos delicados são necessários em qualquer relação familiar que venha a nascer, seja ela adotiva ou biológica.

Normalmente se conversa com a criança falando sobre o que está acontecendo. Muitas delas sabem exatamente o que é a adoção e estão esperando por isso ansiosas todos os dias no abrigo. Já ouvi uma criança em processo de adoção internacional de 9 anos dizer que só faltava a "sentença" do Juiz para ela se tornar filha legítima.

Por Cintia Liana

sábado, 29 de maio de 2010

Adoção e Homossexualidade

Foto: Getty Imagens

"Adoção: um direito de todos e todas", CFP, capítuo 6.
Por Verônica Petersen Chaves. Página 35.

Observação: Os grifos em rosa foram feitos por mim. Indicam reflexões importantes.

Há alguns anos a adoção passou a ser motivo de interesse de pensadores e de pesquisadores. Hoje ela vive os seus momentos de glória e de glamourização, aparecendo nas páginas de revistas e jornais, com a adesão de celebridades à prática da adoção.

A abrangência da discussão do tema passa também pelo interesse das famílias constituídas por parelhas homossexuais na adoção de crianças. Na escalada de sua luta por reconhecimento de direitos sociais, essas novas famílias passam a buscar, com maior ênfase, a possibilidade do exercício da homoparentalidade (UZIEL, 2007; ZAMBRANO, 2007).

Dentre as três possibilidades de uma pessoa homossexual ser pai/mãe – seja tendo tido filhos em uma união heterossexual anterior, seja através das tecnologias reprodutivas, seja pela adoção – verifica-se que a última constitui-se no modo mais discutido abertamente na sociedade (UZIEL, 2007).

A adoção tem por objetivo principal favorecer a inserção de uma criança em uma entidade familiar, sendo esse o entendimento, das diretrizes atuais das convenções de direitos internacionais da criança, como o melhor para o seu desenvolvimento. Para tanto, são pontos de partida o rompimento dos vínculos da criança com a sua família de origem e a disponibilidade e o desejo de um adulto de ser pai ou mãe.

Há semelhanças entre os procedimentos de casais homossexuais e heterossexuais que se tornam pais por meio das novas tecnologias reprodutivas ou da adoção – enquanto alternativas à reprodução biológica sexual, com a busca de possibilidades não-sexuadas de constituição familiar. Contudo, no primeiro caso, dá-se um filho a uma família e, no segundo, de acordo com as diretrizes da Convenção dos Direitos da Criança eno interesse dela, dá-se uma família a uma criança (UZIEL, 2007).

É importante que possamos pensar nas novas organizações familiares e em suas necessidades e direitos. Por outro lado, mais importante é pensarmos nas crianças que estão disponíveis para adoção, em termos da construção de sua subjetividade e cidadania. Conforme salienta Michel Soulé, é importante que possamos analisar as famílias que oferecemos às crianças que precisam ser adotadas, seja qual for a orientação sexual das pessoas interessadas na adoção. Ao descrever as condições para a habilitação de candidatos para a adoção de crianças, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) aponta de forma vaga os impedimentos com relação à adoção*. Homens e mulheres, pela orientação sexual, não sofrem qualquer restrição, tampouco qualquer benefício especial.

O melhor interesse da criança deve ser o norteador dos profissionais encarregados de buscar para ela as alternativas de reinserção familiar e social. Muitos são os aspectos a serem enfocados nas famílias candidatas: as motivações de cada família (explícitas e implícitas); a estabilidade e a estrutura psíquica e emocional de cada um dos seus integrantes; experiências familiares e de vida; crenças e expectativas com relação ao filho a ser adotado; compreensão dos aspectos relacionados à adoção e à história anterior do adotado. Sabemos que as crianças disponíveis para adoção, em sua maioria, tiveram em sua história vivências traumáticas, que, provavelmente, desencadearão comportamentos e reações comportamentais decorrentes de experiências de privação e maus-tratos (REPPOLD, CHAVES, NABINGER & HUTZ, 2005).

No entanto, como nos coloca Hamad (2002), entre o direito à adoção e a adoção propriamente dita, há uma distância que não deve ser ignorada, porque estamos lidando com sujeitos tomados pelo desejo de ter uma criança, e a experiência ensinamos que os adotantes, sejam eles quem forem, onde estiverem e de qualquer orientação sexual, podem ter idéias muito fechadas sobre a criança que desejam acolher, o que pode fazê-los tender à relativização da noção de seus deveres (papel). A criança é parte integrante e ativa do processo de adoção e não pode nunca ser ‘coisificada’ ao longo do processo, como se fosse uma mercadoria, mesmo que preciosa.

Um outro aspecto a ser considerado no panorama atual das práticas de adoção é a chamada adoção tardia, cada vez mais freqüente e mais aceita em nossa cultura. Esta implica na necessidade de instauração de vínculos de filiação e afiliação bastante elaborados e que exigirão, tanto dos pais quanto da criança, capacidades psíquicas igualmente elaboradas. É importante saber e compreender destas crianças, com marcas importantes de rechaço e abandono, se elas já foram capazes de fazer o luto com relação a sua família de origem e quais são as suas expectativas e desejos com relação a uma nova família adotiva, de forma a estabelecer, com outros adultos, o eixo narcísico de sua nova filiação (GOLSE, 2004). Isso se coloca tanto para casais homossexuais quanto para casais heterossexuais.

Muitas foram as pesquisas desenvolvidas pela Psicologia e por áreas afins sobre a homoparentalidade, estando as crianças envolvidas como adotivas ou não. O entendimento de que a homossexualidade por si só possa ser danosa, colocando-a na categoria de risco para a criança, não encontra respaldo nas pesquisas feitas até o momento e, como enfatizam os autores, o conceito de dano depende do que é culturalmente construído como tal (UZIEL, 2007; ZAMBRANO & cols, 2006; ZAMBRANO, 2007).

A maioria dos autores concorda que a homoparentalidade enfrenta atualmente as mesmas restrições e preconceitos sociais que o divórcio enfrentou na década de 1970. Mesmo com a glamourização da adoção, aspecto levantado na introdução deste texto, até a sua banalização pela mídia nos tempos atuais, não se pode desconsiderar que o sucesso da adoção dependerá da articulação dos diversos atores envolvidos.

Vários são os fatores que podem entravar o processo de filiação adotiva de uma criança, que vive uma passagem para uma nova vida. É importante que sejam consideradas, anteriormente à adoção, as capacidades, tanto da criança quanto dos adultos envolvidos, de organização e reconstrução de vínculos familiares (CRINE & NABINGER, 2004). Esse é um trabalho árduo e profundo a ser realizado na fase pré-adotiva e no acompanhamento dos estágios iniciais da adoção, independentemente da orientação sexual das pessoas interessadas na adoção de crianças e adolescentes.

Da mesma forma, a superposição desses complexos contextos – homoparentalidade, adoção e adoção tardia – propõe novos desafios às equipes de saúde mental e aos pesquisadores. O preparo das equipes profissionais no atendimento dessas famílias passa a ser então uma condição importante para o sucesso da adoção e para a prevenção do seu fracasso este, sim, todos concordam, sendo altamente prejudicial e corrosivo ao desenvolvimento infantil (NABINGER & CHAVES, 2005). É importante que os profissionais envolvidos – assistentes sociais, psicólogos, juízes, promotores, conselheiros tutelares, pessoas que trabalham em abrigos e todos os demais que fazem parte da rede de atendimento – possam buscar formação específica na área e aprofundar as discussões que concernem ao tema da adoção, procurando depurar as idéias pré-concebidas e os preconceitos.

*Art. 29. Não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado.

[Verônica Petersen Chaves é Psicóloga clínica e jurídica. Psicóloga do Juizado da Infância e da Juventude de Porto Alegre. Mestre em Psicologia pela UFRGS. Membro fundador da Associação Acolher – Instituto Pinkler-Loczy do Brasil]

Referência:
GOLSE, B. Adopter um enfant qui n’est plus um bebé ET devenir son parent. In: O. Ozoux-Teffaine. (org.). Enjeux de l’adoption tardive. (p. 63-93) Paris: Érès, 2004.
CRINE, A. M. e Nabinger, S. La mise em relation de l’enfant ET de sés futurs parents dans l’adoption internacionale. In: O. Ozoux-Teffaine. (org.). Enjeux de l’adoption tardive. (p. 169-188) Paris: Érès, 2004.
HAMAD, N. A criança adotiva e suas famílias. Rio de Janeiro: Companhia de Freud, 2002.
NABINGER, S. & CHAVES, V. A origem como Herança. Rev. Da Infância e da Juventude. Tribunal de Justiça do RS. vol. 1, 5 março, p. 61-69, 2005.
REPPOLD, C. T., CHAVES, V. C., NABINGER, S. & Hutz, C. S. Aspectos práticos e teóricos da avaliação psicossocial para habilitação à adoção. In: C. S. Hutz. (org.). Violância e risco na infância e adolescência: pesquisa e intervenção. (p. 43-70) São Paulo: Casa do Psicólogo, 2005.
UZIEL, A. P. Homossexualidade e adoção. Rio de Janeiro: Garamond, 2007.
ZAMBRANO E. & cols. O direito à homoparentalidade – cartilha sobre as famílias constituídas por pais homossexuais. Porto Alegre: Vênus, 2006.
ZAMBRANO, E. Adoção por homossexuais. In: I. M. C. C. de Souza. (org.). Direito de Família, diversidade e multidisciplinaridade. (p. 137-153) Porto Alegre: IBDFAM/RS, 2007.

Por Cintia Liana

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Polícia prendeu e soltou procuradora acusada de agredir menor

Foto: Google Imagens (meramente ilustrativa)


A procuradora Vera Lúcia Santa´Anna Gomes, indiciada por tortura e racismo, chegou a ser detida em sua casa na cidade de Búzios na manha da quarta-feira, mas depois foi liberada pela polícia.

Chegando à delegacia, os policiais souberam que o mandado de prisão ainda não havia sido expedido e tiveram que deixá-la. Na tarde de quarta, Guilherme Shilling Pollo Duarte, juiz da 32ª Vara Criminal do Rio, decretou a prisão preventiva da ex-procuradora.

Acusada de torturar uma criança que pretendia adotar, Vera Lúcia está foragida desde ontem, garante a delegada Monique Vidal, da 13ª DP, de Ipanema, central onde o caso foi registrado.

Com o mandado em mãos, os policiais foram ao apartamento de Vera Lúcia em Ipanema, na Zona Sul, e voltaram a Búzios, mas não a encontraram. "Claro que é foragida. Já tem mandado de prisão na rua e ela não se apresentou", insiste Monique.

Schilling justificou assim sua decisão: "A ré vem exercendo atos de coação e intimidação contra testemunhas essenciais para o esclarecimento da verdade dos fatos, impondo-se a segregação provisória com o fito de preservar a imaculada colheita de provas, garantindo a escorreita tramitação do feito. O caso vertente vem merecendo especial destaque no meio social, não apenas em razão da natureza hedionda do delito, mas também diante das peculiares condições da vítima e da denunciada. Por tais motivos, decreto a prisão preventiva da acusada".

A defesa de Vera Lúcia afirmou que ela permanecerá foragida até que consigam o habeas corpus. "Pretendo impetrar um habeas corpus para tentar anular a decisão que mandou prendê-la", comentou Jair Leite Pereira, advogado que defende a procuradora.

O Ministério Público impôs à Justiça que condene a aposentada a pagar indenização por danos morais de mil salários mínimos (R$ 510 mil), pensão mensal de 10 salários mínimos até que a vítima complete 18 anos.

Redação: Helton Gomes

Fonte: http://www.band.com.br/jornalismo/cidades/conteudo.asp?ID=298589

Os promotores requerem também que, de imediato (em caráter de tutela antecipada), Vera Lúcia seja obrigada a pagar, além da pensão mensal, o tratamento psicológico ou psiquiátrico para a criança em unidade da rede particular de saúde, no valor de 10% de seus rendimentos. Eles pedem ainda estudo psicológico para verificar o dano emocional sofrido pela na criança.

Processo por danos morais
"Levaram ela e depois pediram desculpas. É abuso de autoridade e acarreta danos morais. Estou estudando entrar com um processo, inclusive fazer um requerimento à Corregedoria Geral da União para que providências administrativas sejam tomadas", disse o advogado Jair Leite Pereira, que defende a procuradora.

Segundo a delegada Monique Vidal, da 13ª DP (Ipanema), responsável pelas investigações, há equipes nas ruas atrás de Vera Lúcia Gomes. Além de ser suspeita de tortura, ela também foi indiciada por racismo contra empregados domésticos. Vidal pede ainda que quem tiver informaçoes do paradeiro da procuradora deve ligar para (21) 2332-2018.

Fonte:
http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2010/05/procuradora-chegou-ser-detida-antes-do-mandado-de-prisao.html

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Depois de dois abandonos, a esperança de ter um lar

Apesar de ter apenas 2 anos, a vida de T. nunca foi fácil. Abandonada duas vezes pela mãe biológica, a menina morou em abrigos quase todo o seu tempo de vida e há dois meses passou a receber as visitas da procuradora, depois de autorização da Justiça. Carinhosa, T. rapidamente se afeiçoou a Vera Lúcia, a quem já chamava de mãe. O novo lar confortável e a nova mãe pareciam ser perfeitos.

Para conseguir a guarda provisória de menina, a procuradora passou por um rigoroso e longo processo. Durante um ano, ela participou de reuniões mensais com membros do Conselho Tutelar e profissionais da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, passou por avaliação psicológica e por uma pesquisa social até, finalmente, obter a habilitação para adoção, quando o juiz autoriza o candidato a ter visitas com a criança.

"Ela passou por todas as etapas e foi considerada apta. O que aconteceu foi um choque para todos. O processo de adoção tem que ser por amor e não por ver a criança como uma mercadoria que você pega da prateleira para experimentar. Mais de 90% dos casos são bem sucedidos. O pior desse caso é que tinha um casal também habilitado e muito interessado pela menina", disse a magistrada Ivone Ferreira Caetano. Há na vara 800 pessoas inscritas para adotar uma criança.

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História que está causando indignação e revolta em todo o País. As pessoas estão desejando que este caso não passe em branco no final.
O cidadão brasileiro, preocupado com as crianças, está ansioso por essa prisão. Não podemos aceitar que essa promotora não seja punida pelos tantos crimes que cometeu. Como ela, existem outros tantos loucos por aí que cometem injustiças contra pessoas de bem.
Ela, além de ser presa, tem que indenizar a criança, como foi pedido pelo MP.
Temos que exigir justiça.


Por Cintia Liana