"Uma criança é como o cristal e como a cera. Qualquer choque, por mais brando, a abala e comove, e a faz vibrar de molécula em molécula, de átomo em átomo; e qualquer impressão, boa ou má, nela se grava de modo profundo e indelével." (Olavo Bilac)

"Un bambino è come il cristallo e come la cera. Qualsiasi shock, per quanto morbido sia
lo scuote e lo smuove, vibra di molecola in molecola, di atomo in atomo, e qualsiasi impressione,
buona o cattiva, si registra in lui in modo profondo e indelebile." (Olavo Bilac, giornalista e poeta brasiliano)

sábado, 12 de abril de 2014

Ligaram-me para conhecer uma criança! E agora?

We Heart it
 
Por Rosana Ribeiro da Silva
Olá, pessoal! Voltei para falar um pouco sob os aspectos jurídicos da “ligação”! São vários pontos que devemos discutir para que tudo corra o mais tranquilamente possível. Vamos lá?
A primeira coisa que devem saber é que a criança pode ou não já estar destituída, logo é a primeira pergunta que vocês devem fazer ao técnico da vara da infância e juventude que fizer o contato.
Vejamos as respostas possíveis e suas implicações!
A criança pode ainda não estar destituída, podendo estar em processo de destituição ou ainda sequer existir ação de destituição em curso!
Se lhe disserem que a ação de destituição ainda não foi movida de regra isso significará que vocês é que deverão mover ação de destituição do poder familiar cumulada com adoção.
Importante que pergunte, se lhe disserem que a criança ainda não está destituída, se há ou não ação de destituição já iniciada pelo Ministério Público. Se não houver, questionem já neste primeiro contato se o MP moverá a ação ou se o adotante é quem deverá providenciar também a destituição.
Assim vocês poderá já decidir se aceitarão ou não a criança motivo do contato caso não queiram ter o gasto com a ação de destituição cumulada com a ação de adoção.
Bom, então temos que se a criança não estiver destituída ela poderá estar em processo de destituição movido pelo Ministério Público ou ainda sem ação em curso. Neste último caso o adotante deve questionar se o MP moverá ou se ele próprio é quem deve providenciar contratação de advogado para mover ação de adoção cumulada com destituição.
Se a ação de destituição estiver em curso movida pelo Ministério Público ou se a criança já estiver destituída a próxima pergunta a ser feita é: deverei mover ação de adoção ou a própria vara providenciará administrativamente a adoção?
Esta pergunta é importante pois há varas onde o juiz determina que a adoção, quando não cumulada com destituição do poder familiar e por isso é dito procedimento de jurisdição voluntária, se processe em cartório, dispensava a assistência de advogado.
Neste caso os adotantes ao receberem a guarda provisória da criança assinam um termo declarando que a querem adotar e a partir desta declaração, finda definitivamente a destituição, será processada a adoção e intimados os adotantes da sentença concessiva da adoção.
Todavia, este tipo de entendimento da legislação infanto-juvenil não é o mais comum. De regra os juízes entender ser necessária a propositura de ação de adoção pelos adotantes e isso implicará em contratação e advogado para propor e acompanhar o andamento do processo.
Se este for o entendimento (que é hoje majoritário) do juiz da comarca de origem da criança, a pergunta seguinte será: devo contratar advogado e propor a ação de adoção onde??
Há juízes que entendem que a ação de adoção deve ser proposta na comarca de origem da criança, pois a guarda provisória para fins de adoção só poderá ser concedida dentro de um processo de adoção já proposto. Ou seja, sem ação de adoção já proposta não seria possível a concessão da guarda provisória, logo ou você deverá contratar advogado para propor esta ação ou então assinará o termo de interesse na adoção da criança e dentro do procedimento assim instaurado terá a guarda concedida.
No caso da comarca exigir a contratação de advogado para mover a ação de adoção para nela ser concedida a guarda provisória e você for de outro Estado, você deverá decidir onde contratará. Se a ação for só de adoção, sem cumulação com destituição, o procedimento não é tão complexo e você poderá contratar o advogado de sua confiança independentemente de onde seja o seu escritório. Eventuais atos que devam ser praticados poderão ser via protocolo integrado ou por advogados colaboradores. Se houver cumulação de adoção com destituição o advogado deverá ser da cidade de origem pois é lá o domicílio dos genitores a serem destituídos.
Há, todavia, juízes que concedem a guarda provisória sem haver ainda processo de adoção em curso e, numa interpretação literal da lei (ECA), assim temos que esta ação deverá ser proposta no domicílio dos adotantes, pois são eles os guardiões da criança adotanda. Mas ainda assim há juízes que exigem que a ação de adoção, mesmo nestes casos, seja proposta na comarca de origem da criança.
O processo de adoção, por expressa previsão legal, é isento de custas. Ou seja, não haverá recolhimento de quaisquer valores a título de custa de andamento processual.
Isso, todavia não quer dizer que vocês estão dispensados de pagar honorários advocatícios!!
Uma coisa são as custas processuais e outra bem distinta são os honorários cabíveis ao advogado por sua contratação, como profissional, para condução do processo de adoção em juízo. Os honorários são devidos a todos os advogados que forem contratados para propor e acompanhar ações em juízo, inclusive as de adoção.
Há comarcas que possuem a Defensoria Pública. Em alguns Estados a DP move todas as ações de adoção pelos adotantes, mas na maioria isso não ocorre, movendo a ação apenas no caso de os adotantes serem pobre segundo critérios definidos por ela.
No Rio de Janeiro e no Distrito Federal, por exemplo, a ação de adoção poderá ser movida pela Defensoria Pública mesmo que os adotantes tenham boas condições econômicas. Isso não ocorre em outros Estados.
Assim temos resumidamente o seguinte: ao receber a ligação devo perguntar:
1. A criança já está destituída?
2. Se não, já há ação de destituição em curso movida pelo MP?
3. Se não houver, ele moverá ou eu deverei mover a ação de destituição?
4. Se a criança já estiver destituída deverei propor ação de adoção ou ela correrá administrativamente sem necessidade de contratação de advogado?
5. Se houver necessidade de propositura da ação de adoção com contratação de advogado, eu deverei propor a ação para receber a guarda da criança ou a receberei sem ainda existir processo de adoção em curso?
6. Se eu receber a guarda provisória sem ainda existir processo de adoção em curso, eu poderei mover a ação de adoção na minha comarca ou terei de propor na comarca de origem da criança?
7. Se eu tiver de mover ação de adoção (na comarca da criança ou na minha) poderei fazer uso da Defensoria Pública ou terei de contratar advogado particular?
Bom, aqui temos um resumão do que é importante, do ponto de vista jurídico, ser questionado ANTES DE DIZER SIM ao ser contatado para uma criança.
Sugiro que já tenham tudo previamente decidido antes mesmo de haver o contato, pois assim vocês economizam tempo e frustrações.
Como a regra é que deverá haver contratação de advogado, o ideal é já ir fazendo um pé de meia exclusivamente para custear os honorários que serão cobrados. Mesmo quando se decide engravidar se deve fazer um pé de meia para arcar com a gestação e parto. Não há diferença para a gestação adotiva!!
Assim que se decidirem pela adoção deem início a uma poupança mensal para arcas com estes e outros gastos com a chegada de um filho pela adoção.
Abraços e até o próximo papo.
 
Por Rosana Ribeiro da Silva

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Período de adaptação de acordo com a idade do adotado

 
Conforme o perfil escolhido para a adoção, a adaptação de pais e crianças será diferenciada. Cada comarca estipula um período para a adaptação, que poderá ser maior ou menor dependendo da idade da criança, ou do vínculo construído com os novos pais. E como funciona o período de adaptação? O casal inicialmente conhece a criança, sem informar a intenção de adoção, evitando criar qualquer tipo de expectativas. A primeira visita costuma ser acompanhada pela assistente social até o abrigo. Inicialmente o pretendente a adoção pode passar o dia com a criança, se aproximar aos poucos e verificar se existe empatia de ambas as partes. Com a proximidade, a assistente social permite que o pretendente passe a fazer passeios com a criança, depois começam a passar os finais de semana juntos, até que passam a dormir na casa dos pretendentes. Após nova análise da equipe técnica do fórum é concedida a guarda provisória.
É importante ressaltar que no momento que os pais são chamados pela assistente social para conhecer seu filho, é um direito dos pretendentes à adoção saberem da situação jurídica da criança, se já foram destituídas do poder familiar (mais explicações na seção Perguntas e Respostas), e se não foram, qual o motivo, se houve alguma preparação das crianças para a adoção e como foi, bem como o histórico da criança, físico e psicológico, é importante saber de sua história de vida.
Quanto maior a idade da criança, maior será o período de adaptação. Cada faixa etária tem suas peculiaridades, de acordo com o desenvolvimento infantil e a história de vida da criança. Como em psicologia 2 + 2 não são quatro, e cada história de vida pode ter diversas peculiaridades e variáveis, procuramos sempre falar em linhas gerais, mas lembrando sempre que cada história é uma história, e precisa ser analisada no seu todo.
De maneira geral, podemos classificar esse período de adaptação conforme abaixo:
Bebês (0 a 3 anos de idade):
Nesse período a criança não apresentará lembranças concretas de seu passado, é mais fácil se adaptar ao funcionamento dos pais. Até os 2 anos de idade em alguns estados a guarda é imediata, não há necessidade do período de convivência/adaptação. Algumas comarcas fazem a adaptação em alguns dias, para que a criança se acostume ao casal, mas geralmente existe um rápida vinculação afetiva. Nessa fase a aproximação deve acontecer como aconteceria com um bebê gerado biologicamente, muito contato físico, acolhimento das necessidades, a escolha de um pediatra de confiança e exames de rotina. Acostume seu filho desde pequeno a conhecer a sua história, é importante que ele saiba que chegou até vocês pela adoção! Conte histórias na hora de dormir sobre o quanto desejaram um filhinho, que não nasceu da barriga da mamãe, mas estava destinado a ser o seu filho. Use a sua criatividade, misture a história de vocês com a história da criança, sempre falando com naturalidade, para que ele cresça seguro de suas origens. Quanto mais natural for para você e sua família, será natural para criança.
Dos 4 aos 7 anos:
Mesmo que a criança tenha sido abrigada por um tempo, ela ainda sonha em ter uma família. A vontade de se adaptar ao casal é muito grande, mas é claro que essa adaptação depende de como o processo de aproximação será conduzido, se ainda existe contato com a família biológica, se a criança tem irmãos e eles ficarão no abrigo ou serão adotados por outras famílias. Atualmente o Poder Judiciário evita separar grupos de irmãos (desde que haja vinculo, quando os irmãos não convivem costuma-se separá-los para facilitar a adoção). Cada situação precisa ser estudada e pensada pelo casal, para que a aproximação e a vinculação aconteçam da melhor maneira possível. Geralmente nesta idade a criança chama o casal de “pai e mãe” com rapidez, adaptando-se a família de maneira relativamente tranqüila. Busca semelhanças físicas e psicológicas, perguntando se é parecido com o casal. Usualmente o período de adaptação e vinculação pode levar até dois anos, por isso é necessário que o casal esteja preparado para os altos e baixos emocionais que virão nesse período, sempre acolhendo e deixando claro que são seus pais, e esclarecendo todas as dúvidas da criança quanto a sua história de origem.
Dos 8 aos 12 anos:
São crianças que já possuem um sofrimento muito grande, é como se uma casca fosse construída para evitar novas decepções. O medo do abandono já faz parte do funcionamento deles, e o período de testes pode ser maior e mais intenso. É preciso preparo do casal, muita leitura, apoio psicológico, mas é possível uma ótima vinculação, tudo irá depender da estrutura emocional da família e do acolhimento oferecido. A criança já tem uma lembrança viva dos genitores e da própria história, é preciso orientação para que o casal lide com a carga de sofrimento que vem acoplada à criança. Dependendo da história dos genitores é possível que a criança sinta culpa por deixá-los em uma situação desfavorável. Além de participar dos grupos de apoio, é importante a psicoterapia individual e familiar. Lembrando sempre que amor, diálogo e orientação psicológica auxiliam... e muito! Conheço muitos casos felizes de adoções tardias.
Acima dos 12 anos:
Muitos preferem fazer um apadrinhamento afetivo ao invés de adotar adolescentes. Infelizmente a partir dessa idade a adoção é quase inexistente, devido ao medo dos pretendentes em não conseguir lidar com essa fase da vida. Como em qualquer um dos casos citados acima, é preciso preparo e afeto, mas principalmente direcionamento para aquela criança que cresceu em uma Instituição, ou negligenciada pelos genitores. É preciso priorizar o vínculo afetivo sempre. Muitos pais se preocupam em correr atrás do tempo perdido na parte pedagógica, mas tente ter paciência, pois seu filho passou por muitas mudanças, e precisa se sentir seguro emocionalmente para conseguir se interessar por outros assuntos. Algo muito comum nesse período é a indiferença, especialmente quando os pais tentam tirar algum benefício como forma de castigar e impor limites (internet, vídeo game, etc..). As crianças maiores e os adolescentes reagem com indiferença, como se não ligassem para nada do que é cortado. É quase como se dissessem “nunca tive nada, não me importo se você tirar o que eu não tinha antes”. O estabelecimento de limites e a vinculação são o ponto principal, e a ajuda psicológica é essencial, especialmente para fortalecer os pais nos momentos de ansiedade.
Após o período de adaptação que costuma demorar alguns meses, dependendo da idade da criança e do adolescente (quanto maior a idade, maior o período de adaptação), é preciso ter consciência de que quando se decide adotar não há volta (a não ser em casos extremos). A criança ou o adolescente passa a ser seu filho, sua responsabilidade, com as coisas boas e ruins que vieram juntos. Filho não se devolve e o amor é construído dia a dia, com a convivência. Tente diferenciar se as dificuldades que surgem na sua família são relacionadas à adoção, ou se a questão é da dinâmica familiar (que poderia acontecer com um filho biológico). O acompanhamento psicológico pode auxiliar, especialmente com um profissional que entenda a dinâmica da adoção e suas peculiaridades.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
VARGAS, Marlizete Maldonado. Adoção tardia: da família sonhada a família possível. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1998.
Weber, Lídia Natália Dobriansky & Kossobudzki, Lúcia Helena Milazzo Filhos da solidão: Institucionalização, abandono e adoção. Curitiba: Governo do Estado do Paraná, 1996.