"Uma criança é como o cristal e como a cera. Qualquer choque, por mais brando, a abala e comove, e a faz vibrar de molécula em molécula, de átomo em átomo; e qualquer impressão, boa ou má, nela se grava de modo profundo e indelével." (Olavo Bilac)

"Un bambino è come il cristallo e come la cera. Qualsiasi shock, per quanto morbido sia
lo scuote e lo smuove, vibra di molecola in molecola, di atomo in atomo, e qualsiasi impressione,
buona o cattiva, si registra in lui in modo profondo e indelebile." (Olavo Bilac, giornalista e poeta brasiliano)

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Especialistas defendem guarda compartilhada para evitar a alienação parental

We Heart it


Especialistas em direito de família que participaram de audiência da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa nesta segunda-feira (9) defenderam a adoção da guarda compartilhada como forma de se evitar a prática da alienação parental.

Segundo eles, por questões culturais, a guarda materna ainda é adotada de forma majoritária no país, e a divisão, entre pai e mãe, das responsabilidades sobre os filhos ajudaria no equilíbrio da relação.

– O Judiciário está fazendo pouco. Temos de ser realistas. A guarda compartilhada tem que ser regra geral nos processos e não exceção. Na maioria dos casos, a alienadora é a mãe. E o problema pode começar antes mesmo do parto e aflora na separação. Além disso, muitas vezes a alienação é inconsciente, e o responsável nem sempre tem a noção do prejuízo que está causando à criança e ao companheiro – alertou Delma Silveira Ibias, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfan) do Rio Grande do Sul.

Prevista na Lei 12.318/2010, a alienação parental é a interferência negativa na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos pais contra o outro. Conforme a lei, a prática “fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda”.

Depois das exposições, os convidados passaram a responder questões enviadas pelo público, que participa da audiência pelo portal e-Cidadania., pelo Facebook, pelo Twitter e pelo Alô Senado (0800-612211).

Nenhum comentário: