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Requerimento de Salário-Maternidade
Orientações para Requerimento
O requerimento só é aceito com o preenchimento de todos os dados solicitados.
Após a Confirmação do Requerimento você deve, enviar pelo correio no prazo máximo de 30 dias, ao endereço especificado no envelope para liberação do pagamento do benefício, os seguintes documentos:
Para requerimento até 28 dias antes do parto :
- Requerimento assinado emitido pela Internet;
- Atestado médico original de licença-maternidade emitido por qualquer médico;
Nota: Neste caso, informar no campo Data do Afastamento da Empregada a data do primeiro dia do afastamento, conforme consta do Atestado Médico de 120 dias.
Para requerimentos posteriores ao parto:
- Requerimento assinado emitido pela Internet;
- Cópia autenticada da certidão de nascimento da criança.
Nota: Neste caso, informar no campo Data do Afastamento da Empregada a data do nascimento da criança, conforme consta da Certidão de Nascimento.
Para requerimentos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção:
- Requerimento assinado emitido pela Internet;
- Cópia autenticada:
- da certidão de nascimento da criança ou
- do deferimento da medida liminar constantes dos autos de adoção.
Nota: Neste caso, informar no campo Data do Afastamento da Empregada a data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou a data da lavratura da certidão de nascimento, na forma da Lei nº 10.421 de 15/04/2002.
Os dados cadastrais e as remunerações aqui informadas serão confrontados com os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais-CNIS/PrevCidadão. Se nesse sistema os dados cadastrais não forem confirmados ou estiverem divergentes, o requerimento via Internet não será aceito e você deve solicitar o salário-maternidade na Agência da Previdência Social. No caso de remunerações informadas divergentes do sistema, serão considerados os valores constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais-CNIS/PrevCidadão.
Atenção: Em função da alteração introduzida pela Lei 10.710 de 05/08/2003, o salário-maternidade da segurada empregada, desde 01/09/2003 deverá ser pago diretamente pela Empresa Empregadora, exceto os casos em que o afastamento da segurada empregada seja em função de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O não encaminhamento dos documentos acima relacionados, no prazo máximo de 30 dias, implica o indeferimento do benefício.
Requerimento para a Segurada Empregada
Requerimento para a Segurada Empregada Doméstica
Requerimento para a Segurada Contribuinte Individual ou Facultativa
Requerimento para a Segurada Empregada Doméstica
Requerimento para a Segurada Contribuinte Individual ou Facultativa
http://www.cggp.ufms.br/index.php?section=formularios&itemId=14&titulo=:%20Licen%E7a%20%E0%20Adotante%20e%20Guarda%20judicial(DIAS)&set=1
http://inss.net/inss-beneficio-maternidade.html
http://www.sgdp.ufra.edu.br/attachments/-01_Licen%C3%A7a%20%C3%A0%20Adotante.pdf
http://www.progep.furg.br/arquivos/procedimentos/000049.pdf
http://www.google.com.br/#hl=pt-BR&output=search&sclient=psy-ab&q=Art.+2%C2%BA+da+Lei+n%C2%BA+8.069%2C+de+13%2F07%2F90+(D.O.U.+16%2F07%2F90)+-+Estatuto+da+Crian%C3%A7a+e+do+Adolescente.&oq=Art.+2%C2%BA+da+Lei+n%C2%BA+8.069%2C+de+13%2F07%2F90+(D.O.U.+16%2F07%2F90)+-+Estatuto+da+Crian%C3%A7a+e+do+Adolescente.&aq=f&aqi=&aql=&gs_l=hp.3...1500l1500l0l3594l1l1l0l0l0l0l1234l1234l7-1l1l0.frgbld.&pbx=1&bav=on.2,or.r_gc.r_pw.r_qf.,cf.osb&fp=b59b4cff299430aa&biw=1024&bih=567
http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1990/8112.htm
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http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1990/8112.htm
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