"Uma criança é como o cristal e como a cera. Qualquer choque, por mais brando, a abala e comove, e a faz vibrar de molécula em molécula, de átomo em átomo; e qualquer impressão, boa ou má, nela se grava de modo profundo e indelével." (Olavo Bilac)

"Un bambino è come il cristallo e come la cera. Qualsiasi shock, per quanto morbido sia
lo scuote e lo smuove, vibra di molecola in molecola, di atomo in atomo, e qualsiasi impressione,
buona o cattiva, si registra in lui in modo profondo e indelebile." (Olavo Bilac, giornalista e poeta brasiliano)

domingo, 10 de junho de 2012

Requerimento de Salário-Maternidade


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Requerimento de Salário-Maternidade 
Orientações para Requerimento

O requerimento só é aceito com o preenchimento de todos os dados solicitados.
Após a Confirmação do Requerimento você deve, enviar pelo correio no prazo máximo de 30 dias, ao endereço especificado no envelope para liberação do pagamento do benefício, os seguintes documentos:

Para requerimento até 28 dias antes do parto :
  • Requerimento assinado emitido pela Internet;
  • Atestado médico original de licença-maternidade emitido por qualquer médico;
Nota: Neste caso, informar no campo Data do Afastamento da Empregada a data do primeiro dia do afastamento, conforme consta do Atestado Médico de 120 dias.
Para requerimentos posteriores ao parto:
  • Requerimento assinado emitido pela Internet;
  • Cópia autenticada da certidão de nascimento da criança.
Nota: Neste caso, informar no campo Data do Afastamento da Empregada a data do nascimento da criança, conforme consta da Certidão de Nascimento.

Para requerimentos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção:
  • Requerimento assinado emitido pela Internet;
  • Cópia autenticada:
    • da certidão de nascimento da criança ou
    • do deferimento da medida liminar constantes dos autos de adoção.
Nota: Neste caso, informar no campo Data do Afastamento da Empregada a data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou a data da lavratura da certidão de nascimento, na forma da Lei nº 10.421 de 15/04/2002.
Os dados cadastrais e as remunerações aqui informadas serão confrontados com os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais-CNIS/PrevCidadão. Se nesse sistema os dados cadastrais não forem confirmados ou estiverem divergentes, o requerimento via Internet não será aceito e você deve solicitar o salário-maternidade na Agência da Previdência Social. No caso de remunerações informadas divergentes do sistema, serão considerados os valores constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais-CNIS/PrevCidadão. 
Atenção: Em função da alteração introduzida pela Lei 10.710 de 05/08/2003, o salário-maternidade da segurada empregada, desde 01/09/2003 deverá ser pago diretamente pela Empresa Empregadora, exceto os casos em que o afastamento da segurada empregada seja em função de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O não encaminhamento dos documentos acima relacionados, no prazo máximo de 30 dias, implica o indeferimento do benefício.
 
Requerimento para a Segurada Empregada
 
Requerimento para a Segurada Empregada Doméstica

Requerimento para a Segurada Contribuinte Individual ou Facultativa

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