"Uma criança é como o cristal e como a cera. Qualquer choque, por mais brando, a abala e comove, e a faz vibrar de molécula em molécula, de átomo em átomo; e qualquer impressão, boa ou má, nela se grava de modo profundo e indelével." (Olavo Bilac)

"Un bambino è come il cristallo e come la cera. Qualsiasi shock, per quanto morbido sia
lo scuote e lo smuove, vibra di molecola in molecola, di atomo in atomo, e qualsiasi impressione,
buona o cattiva, si registra in lui in modo profondo e indelebile." (Olavo Bilac, giornalista e poeta brasiliano)

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Negros e pardos são maioria em 56,8% dos municípios, mostra estudo


No Norte e no Nordeste,
14/11/2011 14:32,  Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro

O Censo 2010 realizado pelo IBGE mostrou que a cidade com o maior número de negro e pardos é São Paulo, seguido pelo Rio de Janeiro e Salvados

O número de municípios onde os domicílios tinham maioria de pretos e pardos aumentou 7,6 pontos percentuais, entre 2000 e 2010, ao passar de 49,2% para 56,8%. A constatação faz parte do Mapa da População Preta & Parda no Brasil Segundo os Indicadores do Censo de 2010, divulgado nesta segunda-feira.

Em 1.021 cidades (18,3% do total), pretos e pardos eram mais de 75% da população. O estudo foi elaborado pelo Laboratório de Análises Econômicas, Sociais e Estatísticas das Relações Raciais (Laeser), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

O percentual de pessoas que se declararam pretas passou de 6,2% para 7,6% em uma década. O aumento foi maior entre as que se declararam pardas, de 38,5% para 43,1% no mesmo período. Em 2010, aproximadamente 91 milhões de pessoas se classificaram como brancas, 15 milhões como pretas, 82 milhões como pardas, 2 milhões como amarelas e 817 mil como indígenas.

O coordenador da pesquisa, Marcelo Paixão, acredita que os indicadores com base no Censo 2010 foram influenciados pelo processo de valorização da presença afrodescendente na sociedade brasileira e pela adoção das políticas afirmativas.

- Esses dados demonstram não só uma mudança demográfica, mas também política, social e cultural, porque expressa uma nova forma de visibilidade da população negra brasileira ao estimular que as pessoas assumam sua cor de pele de uma maneira mais aberta.-

O censo, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a cada dez anos, introduziu, em 2010, a pergunta sobre cor ou raça para todos os domicílios e não mais por amostra, como era feito anteriormente.

Segundo Marcelo Paixão, a comparação dessa informação com dados futuros do IBGE, como a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do ano que vem e o Censo de 2020, será muito útil para traçar um perfil mais fiel da população.

- O interessante para 2020 é verificar se esse percentual da população preta e parda no Brasil vai continuar aumentando. Porque é claro que tem também uma população que não é negra. O ideal é que as bases de dados expressem melhor o perfil da população brasileira, que corresponda à realidade- , disse o economista.

De acordo com o levantamento de 2010, São Paulo é a cidade com maior número de pretos e pardos em todo o país, com cerca de 4,2 milhões, seguido do Rio de Janeiro (cerca de 3 milhões) e Salvador (cerca de 2,7 milhões).

Se forem considerados apenas negros, Salvador lidera o ranking com 743,7 mil, seguida de São Paulo (736 mil) e do Rio (724 mil).

respectivamente, 97,1% e 96,1% dos municípios eram formados por maioria preta e parda. No Centro-Oeste, esse percentual chegava a 75,5%, no Sudeste, a 37,1% e, no Sul, a apenas 2,3%.

Cunhataí, em Santa Catarina, é a única cidade brasileira sem a presença de pessoas que se declararam pretas.


Observação minha:
Só por questões de clarificação das "crenças" etnicas brasileiras, lembro que nem todo pardo tem descendência africana. O pardo normalmente é o mestiço, que pode ser não só o africano com o branco, mas também o índio, o português e outras nacionalidades de pele mais escura.

Postado Por Cintia Liana

sábado, 19 de novembro de 2011

Bonito é ter coragem pra fazer diferente!

Mandy Lynne
Texto publicado neste blog em 01 de dezembro de 2009
Por Cintia Liana Reis de Silva
Adoção interracial é outro tema importante. Precisamos entender que para ser e se sentir família não temos que ser como aquelas famílias da propaganda da Coca-Cola, onde sempre todos os membros são fisicamente iguais, se vestem da mesma forma e se comportam da mesma meneira. O sentimento de pertencimento parte da intenção, do amor e do acolhimento e passa bem longe de ter que ser igual. Essa idéia de padrão, herança física, nome igual ao pai, vem de um ideal patriarcal, capitalista e altamente ultrapassado. Cafona mesmo!

Quem tem filhos fisicamente diferentes sabe do que eu falo. O significado da relação é maior que qualquer detalhe relacionado a cor de pele, olhos, cabelos, altura, peso, idade ou até idioma.

Claro que ser parecida com a família pode tornar as coisas um pouco mais fáceis para a criança e até para os adultos que não estão acostumandos a lidar com as exigências desta sociedade preconceituosa e que não aceita o diferente como natural. Mas não devemos nos curvar ao preconceito, devemos enfrentá-lo! Não deixem de adotar uma crinaça negra só porque você é branco ou uma criança branca só porque você é negro. Faça diferente mesmo! Ensine! Tenha coragem! O amor supera todas as diferenças!

Eu li num blog o seguinte:
"Não se trata de preconceito, mas eu considero que assim fica mais fácil para a criança integrar-se ao novo lar, e evitam-se perguntas embaraçosas no futuro, pois nem sempre a criança sente-se confortável para falar do assunto, principalmente com estranhos. Se eu adotasse uma criança oriental, por exemplo, ela teria que responder a perguntas indiscretas para o resto da vida e não sei até que ponto isso a colocaria numa posição desconfortável ao aproximar-se de estranhos ou em sua vida social.

Imagino que crianças muito diferentes dos outros membros da família podem desenvolver sentimentos de 'um estranho no ninho'. Acho que fiz a escolha certa, porque quando eu mostro a foto de meus 5 filhos, às vezes digo que um deles é adotivo e peço para a pessoa identificá-lo. Até hoje ninguém acertou."

Com todo o respeito, mas o preconceito começa da frase "não se trata de preconceito". O que é preconceito? É o que a gente "acha".
Temos que deixar crianças esperando por uma adoção que pode demorar muito ou nunca chegar só porque ela tem a cor de pele diferente da sua ou porque vai ser difícil explicar alguma coisa aos outros? Por que explicar é tão importante?

Perguntemos às crianças se elas preferem ter uma família agora ou esperar mais tempo ou a vida toda para encontrar uma família parecida com elas? Certamente iram responder: "eu quero ter um pai e/ou uma mãe, não importa sua aparência física".
O que é a cor de pele perto da necessidade vital, psicológica, existencial de ter uma família, amparo, amor, base, segurança?

Será que teremos que adotar somente crianças iguais à nossa família, só para ser mais fácil explicar aos outros depois? Por que temos que responder à essas perguntas? Não respondamos então! Eduquemos com o não, com o silêncio. Ou então falemos da adoção, ensinemos com a verdade. Não importa os outros. O que importa é aquela criança que te viu e desejou que você fosse mãe dela, aquela que está à sua espera e não exige nada de você, só amor e cuidados parentais. Ela não quer que você seja rico, branco, negro, tenha carro, nada! Ela só quer poder se sentir pertencente. Só!
Não podemos nos dar ao luxo de negar adoções só porque a cor de pele entre as pessoas é diferente. Os abrigos estão cheios e essa diferença não compromete a relação!

Tem que ter muita coragem, preparo, amadurecimento e se permitir se livrar de preconceitos para adotar um filho diferente de nós, então vamos amadurecer? Porque as crianças que esperam por vocês desejam só isso, amadurecimento, mas você está numa grande fila de adoção, esperando por um bebê branco, recém nascido, do sexo feminino e imaginando que ele não traga nenhuma lembrança de sua vida anterior. Ilusão, o bebê já traz lembranças intraulterinas e isso não faz de ninguém merecedor do abandono por maiores que sejam essas lembranças. A criança não é um produto com valor de compra e venda que corre o risco de vir com defeito.

Enquanto você espera um, dois, três, quatro anos na filha de adoção, outras pessoas já estão se realizando com seus lindos e reais filhos, porque não é só aquele bebê que vai te fazer se sentir pai e mãe. Quem faz isso é o filho e filho não tem perfil certo, basta ter um coração.

Não é preciso ser casado e heteroxessual para adotar, nem é preciso ser Madonna, nem Angelina Jolie e Brad Pitt, Juca Chaves, Paulo Borges e Marcelo Antony para realizarem adoções interraciais e de crianças maiores. Existem pessoas perto de nós que fizeram isso e são muito felizes, ensinando aos outros que não tiveram a coragem de iniciar.

Não importa se é Jolie ou Madonna, bonito é ter coragem para ensinar e andar de cabeça erguida, começar um movimento mesmo correndo o risco de parecer louco aos olhos de quem não entende, fazer algo diferente porque acredita na alma daquilo, enfrentar os preconceitos por acreditar no ideal. Bonito é acreditar em si mesmo e em sua ação consciente, onde o amor sempre prevalece.
Cintia Liana Reis de Silva é psicóloga e psicoterapeuta, especialista em psicologia conjugal e familiar e adoção. É autora do livro "Filhos da Esperança" e dos blogs http://www.psicologiaeadocao.blogspot.com/ e http://www.finapresenca.blogspot.com/. Ela vive na Itália, onde trabalha com adoção internacional.
Primeira postagem deste texto com fotos dos famosos:
Por Cintia Liana

Burocracia, CNA, fila e avaliação de toda a família


Alastair Magnald

Há uma grande reclamação de burocracia no processo adotivo por parte de pais e ao mesmo tempo os órgãos responsáveis diz que a fila é grande devido aos pais exigirem crianças específicas. Como você vê o processo adotivo em São Paulo, as leis, as exigências de pais?

Vejo muitas pessoas adotando crianças maiores de 1 ano. Quando fui perita de Vara de Infância e Juventude de Salvador, até 2004 via a maioria esperando até 1 ano, em 2008 mudou, via muitas pessoas optando por uma perfil até 3 anos, depois até 5. Esse perfil vem sendo flexibilizado na medida em que cresce o número de prentendentes a adoção.

Hoje nos grupos de discussão e apoio vejo pessoas esperando anos por filhos até 7 anos. Aqui na Itália atendo pessoas esperando crianças até 9 anos. A Justiça diz que não tem crianças disponíveis nestes perfis, são raras as indicações, talvez pelo fato de estarem reprovando colocá-las na família de origem, que muitas vezes já provou que não aceita o menor e que não o ama. É a política de que o sangue é mais forte? Para se trabalhar com adoção e ser competente neste área se deve, antes de tudo, acreditar que os laços de amor são os mais fortes, é o que realmente importa, apesar de termos que respeitar os direitos da criança de esgotar todas as possibilidades de permanência em sua família de origem, mas passar anos tentando é absurdo!
Tenho informações seguras de que o CNA não está sendo alimentado, algumas varas nem conhecem o cadastro, não funciona e que as crianças não estão sendo destituídas. É um crime deixar uma criança fazer 14 anos para indicá-la para adoção. Quando adolescentes elas perdem chances de serem inseridas até em uma família extrangeira, porque após os 10 anos é bem mais difícil.
Às vezes recebo e-mails no trabalho de menores para adoção internacional de 14, 15, 16 anos. Por que não os indicaram para adoção antes?
Eles precisam trabalhar em multirão, esquecer recesso e carnaval, são vidas! Devem rever todos os processos de todas as crianças, usarem o CNA até nas cidades esquecidas do interior, assim conseguiremos fazer o cruzameto dos pais e das crianças disponíveis.
Me parece ter uma elite dominante querendo manipular as informações. Vamos trabalhar e eles encontrarão pais.
Existe um trabalho feito com a família toda, no caso de um filho biológico rejeitar a ideia da adoção? Que atitude é tomada?
É importantíssimo os candidatos a habilitação se perguntarem o que de fato estão buscando com a adoção, o que desejam com ela e que tipo de pais imaginam que serão. Devem também se imaginar como se filhos deles fossem, não como sendo o que eles querem, mas sendo os pais que talvez um filho não deseje que eles sejam, tantando ver o que precisam mudar para serem mais maduros nesta nova jornada, a partir destas reflexões se amadurece a maternagem e paternagem.

Se o adotante já tem um filho, ele deverá participar de todo o processo de amadurecimento do desejo do novo membro da família, de esperar do irmão, ele deve ser incluído e respeitado no seu desejo. É indicado que ele também seja avaliado durante a habilitação para que diminua as chances de uma rejeição acontecer. Se o futuro irmão tiver dificuldades isso deve ser tratado com o casal que é o responsável por preparar a família e usar de sua autoridade na hierarquia familiar se preciso. O tornar-se irmão também é natural, assim como ocorre no processo biológico. O amor pelo irmão que está na barriga também ocorre assim. A idéia do irmão vem sendo aceita, maturada e o espaço psíquico para ele surge com tranquilidade. Se existir uma dificuldade acentuada por parte deste filho biológico e o casal estiver muito coinvolto a habilitação pode ser negada.

A partir daí , de todos em coerência neste desejo, terão energia suficiente para organizar o fora, o lar e normalmente o espaço que a criança terá na casa reflete o espaço psíquico reservado para ela, para este amadurecimento do espaço do filho nesta família. Este processo de amadurecimento para a atitude adotiva, para o torna-se pai, mãe e irmão na adoção se assemelha a gravidez.

Como todo ser humano, uma criança precisa ter seu próprio espaço, um quarto, uma cama, armário onde possa guardas seus pertences. Um espaço onde possa desenvolver sua individualidade, ter privacidade, um terrítório seu. Isso é importante para todo ser humano em desenvolvimento. Se ele deve dividir o quarto com alguém que seja com um irmão, pessoa que condividirá experiências semelhantes e no mesmo nível de desenvolvimento como ele. Não deve dividir o quarto com os pais ou dormir na sala. Isso tudo é avaliado pela assitente social no momento da visita domiciliar e revisto na avaliação psicológica.

Partes da entrevista cedida a alunos da UNIP.

Por Cintia Liana

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Atenda ao telefone. Responsabilidade já!

Alastair Magnald

Quem trabalha com o público em geral, lembre-se que ao responder uma ligação e responder a uma dúvida de alguém você pode estar resolvendo um grande problema para ela, que precisa tomar uma decisão baseada naquela resposta. Hoje é sexta-feira, mas é dia de trabalhar. Nossos atos e boa vontade podem mudar a vida de uma pessoa mesmo na sexta-feira.

Eu trabalho com adoção internacional, entendo que as crianças não podem esperar finais de semana, feriados, recessos, carnavais, porque são vidas e isso é mais importante que divertimento pessoal.
RES-PON-SA-BI-LI-DA-DE JÁ!

Por Cintia Liana

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Inadequação de crianças adotadas, adoção ilegal e Varas da Infância

Tumblr

Há diversos trabalhos e opiniões divergentes sobre o fato de quê crianças adotivas, por sua condição teriam tendência em apresentar problemas psicológicos ou de inadaptação social no ambiente escolar ou em casa, qual a sua opinião sobre este tema?
Não concordo, vejo que todos nós temos lacunas e dificuldades existencias a serem resolvidas, vistas, curadas, todos precisamos crescer.

Leio pesquisas que apontam que filhos adotivos não presentam mais dificuldades que filhos biológicos. Todos os seres humanos podem apresentar dificuldades sobre aspectos seus, o que vai diferenciar é a forma de lidar com eles, o temperamento. Um filho adotivo pode lidar com seu passado de modo muito maduro, ele precisa ser preparado e fortalecido pelos pais adotivos.

Quando um filho biológico tem problemas todos encaram como se fosse natural aquela fase ou reação, mas quando é adotivo colocam a responsabilidade na adoção, simplificam, querem achar respostas para tudo e acham logo essa. Muitas pessoas cometem atrocidades e ninguém aponta para a condição dela de filha biológica ou perguntam como foi educada pelos pais, mas se ela foi adotada jogam a “culpa” nisso. Acontece que as pessoas estão condicionadas a fazerem esta ligação do problema com a adoção.

Numa escola tem muitas crianças que apresentam os mais diversos problemas, mas todos encaram como natural, mas se entre elas tem só um adotado observem se não é o que chama mais atenção! Ele sofre preconceito e discriminação até por parte de alguns professores por ignorância profissional.

Quando existe um problema com a criança ele não começa e termina nela, ela não é a causa, se trata de um sistema dinâmico e complexo, uma combinação de todos os fatores, onde muitas vezes o problema da criança é somente um sintoma de um adoencimento maior de toda a família, que pode ser causado por algo não-dito, por um segredo, algo passado de modo indireto, uma crença errada, uma mágoa não trabalhada, excesso de expectativas, preconceitos, excesso de controle, ou a combinações de muitas dessas e outras coisas. Por esses e outros motivos que é de extrema importâcia a preparação e amadurecimento correto dos adotantes.

 Como é desenvolvido o processo adotivo com  outras instituições como por exemplo abrigos e Vara de Infância?

O processo de adoção nacional se dá exclusivamente através das Varas da Infância e Juventude (VIJ), os abrigos operam de acordo com as leis e a justiça e ouvem ordens do juiz ou juízes da infância responsáveis por aquela comarca.

A criança deve ser preparada pelos profissionais que estão perto dela e avaliada pelo psicóloga da vara, mas muitas varas operam de modo diferente, cada juiz faz suas regras dentro da lei.

O psicólogo tem algum tipo de atuação diante de casos de adoção ilegal, em caso positivo, qual a sua atuação?
Adoção ilegal entendo como aquela em que o adotante registra a criança como se filho biológico dele fosse. O psicólogo pode ser acionado para fazer uma avaliação psicológica das partes envolvidas, se o caso for denunciado e for parar na Vara da Infância e Juventude e Ministério Público.

Eu acredito que tudo deve ser feito dentro da lei, até para que a criança sinta a tranquilidade em todos os passos dados pelo futuros pais. Não acho que uma adoção ilegal possa ter um bom significado para a família, eu sou totalmente contra. A adoção deve seguir um rumo digno. A criança merece isso, ela está iniciando sua vida.

Diante do perfil das crianças a serem adotadas, geralmente sendo raro a adoção de mais velhos, como a psicologia pode atuar junto a essas crianças que ficam muito tempo em abrigos ou instituições?
Não é raro a adoção de crianças maiores de 5 anos não, já participei de muitas. Infelizmente muitas dessas crianças não fazem interface com um psicólogo. Se nem lembram de todas para lhes dar pais não lembrarão também para lhes possibilitar acompanhamento psicológico.

O trabalho a ser feito é de psicoterapia, de escuta terapêutica, fortalecimento da auto estima e identidade.

Partes da entrevista cedida a estudante da UNIP.

Por Cintia Liana

sábado, 12 de novembro de 2011

Felicidade é autoconhecimento

Cintia Liana

Por Cintia Liana Reis de Silva

No fundo, bem lá no fundo dá muito medo ser feliz, medo de ter e perder, a psicologia explica. Mas ser feliz é autoconhecimento. É escolha, é preciso entender o propósito, entrar em contato com nosso merecimento e trabalhar nossos sentimentos de culpa.

Ser feliz nada tem a ver com momentos. Felicidade é conquista de maturidade, é instituir espaço para essa presença na vida, rever prioridades, se policiar, se esforçar com dignidade.

É aprender a estar no mundo com razão e coração na medida certa, sim, na medida certa, e porque não?

È diferenciar-se, individuar-se, trabalhar os padrões familiares. É ser flexível, dar e dividir com jóia. Duvidar das próprias convicções, mudar. É uma maravilha mudar, é liberdade em si mesmo.

É aprender a conviver e mergulhar nos nossos próprios dilemas e dores sem aceitar ser vítima de nada e nem de ninguém. É se livrar das próprias amarras, da hipocrisia, trabalhar a inveja. É encontrar novos rumos, ter esperança e estar consciente de todas as escolhas com a noção da nossa responsabilidade sobre tudo, sobre o nosso futuro.

É fazer questão da ética e da virtude, buscar ter tolerância para lidar com as pessoas. Ser forte, espalhar ternura, mesmo sem encontrá-la fora. É acreditar no milagre do amor.

É se amar, se aceitar, se gostar na perfeita imperfeição, sentir com encanto que não há, em nenhum lugar do mundo inteiro, alguém igual a você, cheio de mistérios a serem descobertos, alguém cheio de infinitas e belas possibilidades.

O mundo inteiro está dentro de nós mesmos, todas as respostas, todas as conquistas, basta olhar dentro para ser feliz.

Cintia Liana Reis de Silva é psicóloga e psicoterapeuta, especialista em psicologia conjugal e familiar e adoção. É autora do livro "Filhos da Esperança" e dos blogs http://www.psicologiaeadocao.blogspot.com/ e http://www.finapresenca.blogspot.com/. Ela vive na Itália.

Se copiar cite o autor, plágio é crime!

Por Cintia Liana

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Acompanhamento psicológico pós adoção


Há um acompanhamento pós-adoção à criança e a família adotante? Como este trabalho é desenvolvido?

Pós adoção não, isso não compete mais a vara da infância. Pode existir na vara o acompanhamento psicológico durante o estágio de adaptação, o que chamamos de estágio de convivência, o momento que antecede a sentença judicial, quando se dá adoção propriamente dita. Ele pode ser feito só para avaliar o fortalecimento do vínculo familiar como também com o caráter de orientação psicológica para pais e apoio psicológico a criança.

"O momento da adaptação é fundamental para o sucesso do vínculo porque acontece a integração de elementos de sentido e de significação que caracteriza a organização subjetiva de um âmbito da experiência dos sujeitos, ação, construção, história, transações, trocas sociais e culturais como configurações subjetivas da personalidade. É um complexo de articulações e possibilidades contraditórias, processos de ruptura e renascimento, tudo deve ser visto com sensibilidade e não com um olhar determinista, universalista, as coisas acontecem e tudo é bem vindo para que a relação tome sua própria forma e não uma forma mágica aprendida em livros de contos de fadas". (SILVA, 2011)

O tempo do estágio vai depender da idade da criança. Estágio de convivência com bebês é curto, pois são pequenos. Já com crianças maiores de 1 ou 2 anos pode durar alguns meses, maiores de 6 anos pode durar mais de 1 ano. Quem determinará esse tempo é o juiz, baseado nos laudos da equipe tecnica, que diz como está caminhando o vínculo afetivo.

(Uma das respostas da entrevista cedida a alunos da UNIP-SP.)

Silva, Cintia Liana Reis de. Adoção, palavra de urgência para muitas crianças. 2011.

Por Cintia Liana

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Casal americano aguarda nascimento de seu 20º filho

O casal Jim Bob e Michelle Duggar (Foto: The Duggar Family)

O casal Jim Bob e Michelle Duggar e seus 19 filhos. http://www.duggarfamily.com/

O casal Jim Bob e Michelle Duggar, famoso nos Estados Unidos por sua numerosa família no programa de TV "19 Kids and Counting" (19 Crianças e Contando), anunciou nesta terça-feira que aguarda o nascimento de mais um filho.

Michelle, de 45 anos, confirmou sua gravidez com uma mensagem no site oficial da família, e disse que dará à luz em 2012. "Depois do nascimento de Josie (sua filha número 19), não sabíamos se poderíamos ter mais", disse ela, que correu risco de vida, assim como sua filha, que nasceu prematura em um quadro de pré-eclâmpsia.

A mulher fez menção ao ocorrido dizendo que "aquela experiência foi uma das mais aterrorizantes" pelas quais ela e sua família passaram, mas dá graças a Deus por esse "milagre". "Há muitos anos, Jim Bob e eu decidimos entregar a Deus este aspecto de nossas vidas, e cada um de nossos filhos está agradecido por estar aqui. Nosso objetivo é ensiná-los a amar Deus e servir ao próximo", disse.

O casal, que vive no estado de Arkansas e teve há dois anos seu primeiro neto, garante jamais ter utilizado métodos anticoncepcionais. Autodenominados "cristãos conservadores", Jim Bob e Michelle têm filhos em idades compreendidas entre 23 e 2 anos, todos com nomes iniciados pela letra "J".

O casal explicou em seu site que a Bíblia os guia diariamente, e que o livro sagrado dos cristãos "contém todas as respostas para as perguntas sobre a vida", como, por exemplo, a procriação.

"Confiamos que o publico sabe que somos pessoas normais, com nossas fragilidades e imperfeições individuais, mas servimos a um Deus extraordinário que se compadece ao demonstrar seu poder", disseram os Duggar. EFE

Fonte: http://br.noticias.yahoo.com/casal-americano-aguarda-nascimento-20-filho-221647959.html



Postado Por Cintia Liana

domingo, 6 de novembro de 2011

2 anos do Blog "Psicologia e Adoção"

Cintia Liana

Hoje meu blog completa dois anos!
Obrigada pelo carinho de todos.

Cintia Liana

Papel e importância do psicólogo no processo de adoção

A psicóloga Cintia Liana

Qual o principal desafio do psicólogo no processo de adoção?

Os desafios do psicólogo é ter total consciência de todo esse processo em que está envolvido. Saber que neutralidade absoluta não existe e como pode atuar neste cenário da melhor forma. Entender que os seres humanos são capazes de resignificar, é se permitir trazer "incertezas" ao processo. É conhecer os limites do saber, é não se sentir o senhor do conhecimento e da verdade, o todo poderoso. É enxergar com uma visão ampliada, trabalhar seus próprios preconceitos cotidianos, desenvolver uma atuação transdisciplinar, enxergar os modelos e tendências reducionistas, elementares, é usar uma lupa com humildade.

Desafio também é saber que se espera que ele traga certezas para respaldar atitudes jurídicas em um campo com infinitas possibilidades de mudança e aprendizado que envolve é a alma humana, os sistemas móveis. É saber lidar com o estresse que isso causa, saber lidar com as exigências e poder “educar” o judiciário se houver chances. É ter noção do tamanho de sua responsabilidade e ainda assim não perder a humanidade e o compromisso em ajudar. É não perder jamais as esperanças e a sensibilidade no trato humano.

Qual a importância do psicólogo no processo de adoção?

O psicólogo, perito da vara da infância, deve emitir em cada processo um parecer favorável ou desfavorável sobre a habilitação ou processo de adoção daquela pessoa ou casal e para isso se respalda em teorias científicas psicológicas.

Por exemplo, o processo de habilitação é feito em forma de entrevista psicológica, onde o profissional saberá o número necessário que pode variar entre uma ou mais entrevistas, onde são verificados estrutura familiar dos requerentes, comportamento, pensamentos, crenças, inseguranças, medos, preconceitos, se as expectativas condizem com a realidade, perfil da criança desejada, os motivos deste perfil, o que pensam da paternidade, maternidade e educação e a motivação verdadeira (inconsciente) que leva o requerente a pleitear a adoção, que deve ser baseada em cima de um desejo legítimo de ter um filho, não por outro motivo, por companhia, caridade ou filho “salvação”, filho não deve ser visto como companhia ele é quem precisa de companhia e cuidados, caridade é algo pontual e um filho é para vida toda é uma relação fortíssima, que irá se estabelecer durante a vida toda, assim como na parentalidade biológica e para salvação seria muito cruel usar um ser indefeso para mudar a própria vida, isso não se iniciaria de modo saudável.

O psicólogo pode utilizar técnicas de avaliação como um teste projetivo de personalidade para a análise mais aprofundada dos requentes. Eu, além das entrevistas e do teste HTTP, realizava reuniões onde dava palestras, acolhia as dúvidas, respondia a todas perguntas e conversávamos sobre os sentimentos que surgem no processo de "gestação emocional", com a espera do filho adotivo.

O psicólogo é de exterma importância, até porque ele vai norterar o juiz e os promotores sobre a realidade emocional dos futuros pais, suas reais intenções com a adoção e o preparo desses em desenvolverem a complicada tarefa de educar. O juiz baseará sua sentença em cima dos laudos da equipe multidiciplinar, na qual o psicólogo está inserido.

Como a participação do psicólogo é recebida pelas demais partes envolvidas?
O psicólogo deve ter empatia e demonstrar firmeza e humildade em sua postura, lembrar que está avaliando, mas que tem interesse em ajudar no amadurecimento dos envolvidos. Assim ele consegue cooperação e até faz “amigos”.

Parte da entrevista cedida a estudantes da UNIP.

Por Cintia Liana

sábado, 5 de novembro de 2011

Objetivos do Conselho Tutelar

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Têm muitos casos onde não tem nada a ver com o conselho tutelar. Ele acaba por encaminhar as pessoas ao Juizado da Infância.

Pedido de adoção, guarda, tutela, medidas de proteção, denúncias, por exemplo. Isso tudo não é feito pelo conselho, quem faz é a Vara da Infância.

Um dos objetivos do conselho é manejar as relações da criança dentro da família, zelar, juntos aos pais de origem também, faz a manutenção das relações se necessário, promove que sejam atendidos e assegurados os direitos da criança dentro da família, na sociedade, nos grupos, aciona o juiz, mas não move processos, não as tiram dos genitores, esses casos eles encaminham para a Vara da Infância, é de competência do juiz atender aos direitos (o que não é o caso dos conselhos) e lá eles fazem todo o processo de avaliação.

Cintia Liana
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Conselho tutelar - a sua função NÃO É ATENDER DIREITOS; É ZELAR PARA QUE OS QUE DEVEM CUMPRIR OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES, EFETIVAMENTE OS CUMPRAM. Por isso, pelo Estatuto, os conselheiros tutelares necessariamente não precisam ser técnicos, nem ter qualquer formação universitária ou curso superior. A sua finalidade é zelar, é ter um encargo social para fiscalizar se a família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder Público estão assegurando com absoluta prioridade a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, cobrando de todos esses que cumpram com o Estatuto e com a Constituição Federal.
Este é o Conselho Tutelar que muda usos, hábitos e costumes em relação à criança e ao adolescente, cotidianamente enxergados como objetos, indivíduos incapazes e passíveis de medidas jurídicas e sociais julgadas(?) de seu melhor interesse. O NOVO CONSELHO TUTELAR não se caracteriza por atender direitos não atendidos, não cumpridos ou não satisfeitos regularmente por quem tinha o dever de cumprir; não é um órgão que age em substituição ou como uma conditio sine qua non para se obter os direitos que já estão assegurados na lei; é sim um órgão que força mudanças socias, que tenciona as estruturas do sistema para a ampliação do atendimento e da proteção aos direitos, que promove a apuração da responsabilidade dos que descumprem seus deveres ou os cumprem de forma irregular, que indica ao Conselho de Direitos as carências/ausências de recursos e de programas de atendimento, apontando necessidades de investimento das verbas do fundo municipal, que mobiliza e congrega sua comunidade, a sociedade e o Poder Público, chamando e organizando suas vontades e seus esforços, que participa ativamente nos fóruns políticos, que cria e propõe soluções alternativas no sentido da garantia à prioridade absoluta dos direitos das crianças e adolescentes.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Cada Estado trabalha de um modo (Desabafo)

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Soube ontem de manhã em uma reunião em Roma que existem crianças para adoção no Brasil menores de 5 anos que não encontram famílias que as adotem. Por quê? Em suas cidades não tem ninguém que as adotem. Algumas comarcas trabalham isoladamente, alienadas, não usam o CNA (que é só teoria e conto de fadas em boa parte do Brasil) e as crianças não vão para nenhuma outra lista em cidades onde possam achar seus pais, elas acabam por serem indicadas diretamente para adoção internacional.

Soube que uma criança de 1 ano, sã, foi adotada há poucas semanas por um casal francês. Em teoria seria contra o bom senso tão pequena assim ser encaminhada para internacional, primeiro tem que se tentar a nacional, é direito da criança ter chances de crescer em seu País de origem. Mas o fato é que muita coisa acontece e é contra o bom senso mesmo, começando pela falta de comunicação entre as varas da infância e CEJAS’s.

Entendam, cada Estado trabalha de um modo, não dá para achar que existe padronização, prática unisona para facilitar a vida de quem trabalha para as crianças. Se nem o CNA funciona, que dirá um trabalho modelo, informações modelo, regras modelo. Esqueçam! É triste essa confusão, são vidas de crianças, injustiçadas pela falta de vontade de trabalhar e fazer acontecer.

Dica: a velha prática de mandar a cópia da habilitação para uma comarca específica ainda vale para muitas varas do interior de alguns Estados esquecidos. Goiás, por exemplo, trabalha de modo especial. Procurem se informar, tentar, têm profissionais nas varas que também trabalham com boa vontade. As crianças estão esperando por pessoas que realmente se importam com elas, o resto é uma bagunça, pura política.

Por Cintia Liana

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Dúvidas sobre adoção e o processo?

Mandy Lynne

Consultas, orientações, informações e solução das mais diversas dúvidas sobre família, adoção e todo o processo podem ser agendadas através do e-mail da psicóloga: cintialrdesilva@yahoo.com. Atendimentos via Skype ou telefone fixo (a psicóloga liga da Itália). R$ 70,00 a cada 30 minutos, através de depósito bancário no Bradesco ou Western Union. (Obs.: As pessoas que já iniciaram podem permanecer com o valor antigo)

Per consulti, orientamenti e informazioni sulla famiglia, sulla adozione e tutto il processo potete prendere appuntamento attraverso mail: cintialrdesilva@yahoo.com
Assistenza su skype o telefono. 30 euro per ogni 30 minuti, attraverso versamento bancario o Western Union.

Por Cintia Liana

domingo, 30 de outubro de 2011

Família não é tudo igual

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Por Anna Paula Uziel
 
No Brasil, em 2010, uma em cada quatro crianças tinha apenas o nome da mãe na certidão de nascimento, segundo reportagem de O Globo do Dia dos Pais, que noticiou também que, no Rio de Janeiro, 83.307 crianças encontram-se nesta mesma situação. As histórias relatadas demonstram o quanto a participação de pessoas envolvidas afetivamente com as crianças faz diferença na vida delas e aponta para os impactos legais e simbólicos da inclusão do nome do pai biológico ou do padrasto no documento de identidade dos filhos. Em alguns casos, mesmo com os genitores mortos, tem sido possível garantir bens e benefícios para as crianças e adolescentes que têm a paternidade reconhecida. Um projeto em Volta Redonda e outras iniciativas no país promovem, com apoio do Ministério Público, a inscrição do nome do pai no documento dos filhos.
 
É um direito da criança saber o nome do pai. Entretanto, garantir o direito da criança a sua filiação, fundamental para todos, não pode significar imprimir um único modelo de família.
 
A Constituição Federal de 1988 passou a não considerar mais o casamento entre um homem e uma mulher como condição necessária para a constituição da família. Acabou também com os diferentes estatutos que tinham os filhos, classificados como biológicos, adulterinos, ilegítimos, adotivos, entre outros. Desde 1990, com o Estatuto da Ciança e do Adolescente (ECA), o estado civil não é mais impedimento ou restrição à adoção. Assim, é possível um homem ou uma mulher decidir ser pai ou mãe solteiro/a.
 
Além disso, em muitas comarcas brasileiras tem sido possível a adoção de crianças por casais de mesmo sexo. Com a decisão recente do STF pelo reconhecimento da união estável homossexual isso tende a aumentar. Nesses casos, nas certidões de nascimento constam os nomes de duas mulheres ou de dois homens.
 
Com o avanço tecnológico dos últimos 20 anos, é cada vez mais possível prescindir de corpos e pessoas para a geração de crianças. Ainda que não representem estatisticamente um número expressivo, casais heterossexuais, casais de mulheres e mulheres solteiras conseguem realizar o sonho da maternidade e da paternidade através das técnicas de reprodução assistida. Acrescentam-se ainda decisões recentes de adoção unilateral: a companheira da mulher que faz a inseminação consegue adotar a criança gerada.
 
Por sua vez, a lei 11.294 de 2009 permite a adoção do nome do padrasto pelo enteado que reconhece nessa figura uma relação de filiação. Reconhecimento da parentalidade sócio-afetiva.
 
Todos esses exemplos apontam para a pluralidade das famílias. Toda vez em que um pai existir, ele deve ser procurado. Quando um pai novo aparecer, deve ser considerado. E quando for o caso de uma inseminação com material de doador anônimo ou de uma adoção feita por uma mulher ou por um casal de mulheres, elas não podem passar pelo constrangimento de serem interpeladas pela suposta falta do pai. O direito das crianças a um pai não pode se transformar em uma exigência de um determinado modelo de família único ou obrigatório.
 
Anna Paula Uziel - Professora do Instituto de Psicologia da UERJ e Pesquisadora do CLAM/IMS/UERJ
 
 
Postado Por Cintia Liana

sábado, 29 de outubro de 2011

Aplicação da psicologia nas questões judiciais

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Por Denise Maria Perissini da Silva

INTRODUÇÃO
Com a promulgação da legislação atual a assistência à infância, à adolescência e ao idoso passou a ser enfocada como uma “questão social” e o Estado brasileiro vêm atuando como grande interventor e o principal responsável pela assistência e pela proteção desses sujeitos sociais e de seus direitos.     
 
Procurando atender às necessidades biopsicosociais dos envolvidos nos processos de guarda, adoção e interdição, o Poder Judiciário procura obter e manter todas as informações pertinentes à origem e história de vida dos sujeitos do pólo ativos (requerentes) e pólo passivo (requerido). Torna-se então de fundamental importância o trabalho de profissionais especializados para procederem aos estudos e investigações necessários, que irão possibilitar ao Estado defender e atender aos interesses dos sujeitos do pólo passivo.      

O psicólogo dentre outros profissionais desenvolve um trabalho relevante para o juizado cível, especialmente nos processos de guarda, adoção e interdição. Através de um estudo psicológico criterioso fornecem uma avaliação importante que deve ser considerada no momento da decisão judicial. O estudo psicológico, além, de detectar “algo encoberto” ou mesmo disfarçado pelas famílias ou pessoas envolvidas no processo, ajuda a evitar erros que trazem grande sofrimento e grandes transtornos para serem revertidos, o acompanhamento psicológico torna mais tranqüilo e seguro os processos em questão.

A APLICAÇÃO DA PSICOLOGIA NAS QUESTÕES JUDICIAIS
A Psicologia, mais especificamente, a Psicologia Jurídica como uma ciência autônoma, produz conhecimento que se relaciona com o conhecimento produzido pelo Direito, o que possibilita que haja uma interação, um dialogo entre essas ciências.
O psicólogo jurídico atua fazendo avaliações psicológicas, perícias, orientações, acompanhamento, contribui para políticas preventivas, estuda os efeitos do jurídico sobre a subjetividade do indivíduo, entre outras formas de atuação.

No direito de família torna-se imprescindível à atuação do psicólogo. As questões familiares são mais amplas e complexas. Não se limitam à letra fria e objetiva da lei, esta nem sempre é suficiente para dirimir as questões familiares levadas ao judiciário. A psicologia, como ciência do comportamento humano, vem, através de seu aparato, buscar compreender elementos e aspectos emocionais de cada indivíduo e da dinâmica familiar, e assim, encontrar uma saída que atenda adequadamente as necessidades daquela família, que muitas vezes passam despercebidas nos litígios judiciais. 

As duas atuações de destaque da psicologia jurídica no direito de família são a perícia psicológica e a de assistente técnico. 
A perícia psicológica é importante para a compreensão da dinâmica familiar e da comunicação verbal e não-verbal de cada um dos indivíduos. O psicólogo perito deve ser imparcial e neutro para escutar as mensagens conscientes e inconscientes do grupo familiar e através de procedimentos específicos fornecer subsídios à decisão judicial, apresentando sugestões, com enfoques psicológicos que possam amenizar o desgaste emocional das envolvidos, e principalmente preservar a integridade física e psicológica dos filhos menores.
O assistente técnico é um psicólogo autônomo contratado pela parte para reforçar sua argumentação no processo e complementar o estudo psicológico feito pelo perito. É como um consultor da parte, mas seu trabalho deve sempre atender aos princípios da ética profissional à qual está sujeito, e não deve limitar a uma visão parcial. Precisa, para resguardar a qualidade de seu trabalho, obter informações acerca da dinâmica familiar completa, e assim fornecer subsídios à decisão judicial que, a principio são favoráveis ao seu cliente, mas servem também para compreender o contexto familiar integral e identificar as reais necessidades dos membros da família.

Essa interação do trabalho dos psicólogos, perito e assistente com o dos juristas objetiva evitar que o confronto familiar se agrave ou se perpetue, minimizando os danos que por ventura venham sofrer seus envolvidos, especialmente crianças e adolescentes.

Antes de encerrarmos esse capítulo é importante esclarecer, sucintamente, a distinção entre perícia e avaliação psicológica. Esta última é utilizada como primeiro e principal instrumento para analisar os vários e distintos casos que chegam à Justiça. É um procedimento utilizado para diagnosticar a situação de conflito, pressupõe uma intervenção no caso por meio de um estudo, às vezes prolongado, da vítima, do contexto em que tudo aconteceu, dos familiares e de outros indivíduos envolvidos no processo judicial.

Nos casos de processos de família, como a separação conjugal, disputa de guarda dos filhos, regulamentação de visitas e outros, os psicólogos são nomeados peritos pelos Juízes, são encarregados de fazer avaliações psicológicas de todas as pessoas que compõem o caso a ser julgado, utilizam-se, também de entrevistas, técnicas de exame e investigação, de acordo com a natureza e gravidade do caso. Elaboram um laudo pericial com um parecer indicativo ou conclusivo. Esse laudo oferece ao Juiz elementos do ponto de vista psicológico, para que ele possa decidir o processo com novas bases de conhecimento além do Direito.

PROCESSOS DE GUARDA
O papel do Psicólogo Judiciário nas disputas de guarda dos filhos e programação das visitas quando o casal se separa é, atualmente, reconhecida e até mesmo obrigatória, tanto que sua atuação tem sido institucionalizada na estrutura judiciária mediante a instalação de serviços psicossociais forenses, como serventias de quadros próprios, aparelhadas para as suas atribuições específicas.
Com a separação surgem os papeis do guardião e do genitor descontínuo, o primeiro deve coincidir com o cuidador ou cuidadora, independente do gênero, pois é ele quem provê as necessidades básicas da criança. Pela letra fria da lei não haveria suporte legal para se atribuir automaticamente a guarda à mãe. Genitor é aquele que não fica diariamente com a criança, mas tem direto a visita, ou melhor dever de visitar, dever de se fazer presente e influenciar na criação dos filhos.

A atuação do psicólogo na vara de família, que trata de questões como separação, guarda e visita, se deve, em grande parte, pela presença de crianças, visto a dificuldade de questioná-las diretamente e de saber o que se passa com elas, por isso a necessidade de um profissional com formação especifica em relação ao desenvolvimento infantil, processo psicológico e psicodinamismo da família. O Juiz apesar de não ter sido preparado para entender de criança tem que tomar uma decisão que condicionará a vida do pai, da mãe e da criança, os psicólogos suprem essa deficiência, buscando amenizar os conflitos pré-existentes na separação litigiosa.

Em relação à guarda, ela pode ser alternada ou compartilhada. Na guarda alternada o guardião tem certos direitos que são direitos superiores ao do genitor descontínuo. A guarda compartilhada quer dizer que ambos têm a mesma prerrogativa de escolher, opinar e influir na direção do filho. Nesse sentido, é mais justo quanto ao equilíbrio daquilo que se confere ao pai ou à mãe. A decisão quanto à guarda e as visitas não vêm do psicólogo, ele apenas fornecerá dados que embasarão a decisão do Juiz. Permitindo, desta forma, um diálogo com a letra fria da lei e as implicações simplesmente morais, conferindo às decisões judiciais um maior senso de justiça e preocupação social. A psicologia contribui ao dizer que existem duas pessoas que personificam duas funções dentro da psicologia, a mãe e o pai, um não substitui o outro, por isso a criança deve ter acesso aos dois e às suas linguagens que são parte simbólica e parte da carga genética dela mesma.

ADOÇÃO
No processo de adoção é preciso que haja o consentimento dos pais ou do representante legal da criança ou adolescente. E deverão ser encaminhados no Juizado da Infância e Juventude para que sejam tomadas as providencias legais. Os parentes poderão adotar, mas os avós e irmãos interessados deverão solicitar a guarda da criança junto ao serviço social judiciário.

No andamento do trâmite legal serão realizados os trabalhos técnicos responsáveis pelos estudos psicossociais das famílias e das crianças, serão realizadas investigações com respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente (art.50, §1º) que visa proteger e garantir os direitos fundamentais  da criança e do adolescente. Os profissionais avaliam e emitem pareceres e relatórios técnicos que indicam positivamente ou não a adoção, buscando sempre a satisfação das necessidades do adotado.

A intervenção da psicologia jurídica no direito de família, especialmente na adoção, vai além das preocupações de moradia digna, alimentação, escola e saúde. Na verdade, visa atender às necessidades biopsicossociais das crianças e adolescentes, analisando os aspectos de adaptação, aceitação, integração da criança dentro da família em relação aos filhos biológicos e demais familiares, na reconstrução de sua nova história familiar.

É preciso,ainda, lembrar que “antes de uma história de adoção existe uma história de abandono”. A situação de abandono das famílias originárias, o desamparo e o grande  sofrimento físico e psíquico das crianças e adolescentes, o motivo das adoções, as características da família adotiva, seus anseios, medos, dificuldades e vulnerabilidade são aspectos que precisam ser trabalhados antes e durante o processo. A psicologia permiti uma análise sobre a importância métodos do psicólogo, em especial a escuta, para o atendimento das famílias e das crianças, podendo gerar mudanças significativas em suas vidas. Objetivando defender os interesses e os direitos do adotado numa tentativa de restituir dos danos até então sofridos, com o estabelecimento de uma relação familiar estável e benéfica.

Dentre os métodos do psicólogo estão a entrevistas, a investigações, a visitas e a análise dos dados coletados, assim como valores, atitudes explícitas e implícitas, crenças dos sujeitos e demais aspectos relevantes que possam interferir no processo de adoção. O momento do processo de produção de  informações, pode conduzir a novos indicadores, emergindo novos elementos e novas idéias e posicionamento. A combinação das informações  indiretas  e omitidas constituem uma grande área para a análise da possibilidade de haver algo encoberto, mascarado ou disfarçado. O estudo criterioso, imparcial, de surpresa é pertinente e necessário para que seja capaz de detectar as situações de risco e agir em defesa dos interesses das crianças e adolescentes.       

Estudos realizados pela Universidade Católica de Brasília e Universidade de Brasília juntamente com o Serviço Psicossocial Forense do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, apontam que:
  • Os estudos psicossociais proporcionam não somente um novo conhecimento, mas um processo de reflexão e uma mudança de postura e atuação;
  • Muitas vezes a entrega de uma criança à adoção poderia ser considerado como um ato responsável e consciente em defesa da vida de um filho;
  • Torna-se  de fundamental importância que o judiciário mantenha um banco de dados pertinentes à origem e história de vida do adotando/adotado a fim de que este possa reconstruir sua história, facilitando a construção de uma auto imagem clara e definida;
  • No Brasil, a demanda pela adoção caracteriza-se por buscar a solução dos conflitos do adotando e não exatamente do adotado;
  • O medo do desconhecido e o preconceito quanto à hereditariedade das crianças são fatores que desestimulam a adoção;
  • O estágio de convivência e morosidade da sentença judicial provocam grande insegurança e sofrimento aos sujeitos do processo, não só pela indefinição mas principalmente pelo medo da perda;
  • A  experiência da preparação psicológica para a adoção, as aproximações sucessivas, a orientação, o apoio e o aconselhamento, se revelaram importantes para as famílias adotantes e para os adotados trazendo-lhes confiança, tranquilidade e segurança;
  • O estudo psicossocial é um vasculhamento necessário para minimizar os riscos de uma adoção mal sucedida, podendo-se chegar a uma adequação da família sonhada com a família possível para todos e, em especial para a criança;
  • ·  Famílias adotantes entrevistadas valorizam as informações e orientações recebidas durante o estudo psicossocial, ressaltando inclusive a necessidade de maior divulgação do tema na mídia para desmascarar preconceitos e auxiliar outros adotantes a buscar a realização de uma adoção legal.
INTERDIÇÃO
A interdição judicial de um cidadão, no Estado de Direito, está prevista como medida de exceção da cidadania, sendo regulada por lei, e atribui a responsabilidade aos agentes públicos, para efeito da sua execução. Como ato do Estado que estabelece restrição ao gozo dos direitos do cidadão, o instituto da interdição judicial deveria encontrar-se revestida de todos os cuidados e reservas,  na medida em que sua ocorrência produz sérias limitações ao atingido no tocante à sua capacidade de se posicionar como agente de reivindicação diante das instituições,  inclusive do próprio Estado e dos seus agentes.

Estabeleci-se uma posição semelhante a de menor idade civil, por meio da tutela ou da curatela,  instaura-se graves prejuízos ao desempenho social dos atingidos, fragilizando-os sobremaneira e colocando-os à mercê de injunções em  suas vidas privadas, sobre as quais estes não têm o menor controle.

A interdição judicial é uma excepcionalidade contra a cidadania: ao mesmo tempo em que priva de responsabilidades o cidadão, transfere a gestão de seus direitos a um terceiro, seja este um agente do Estado, seja um particular que passa a responder por aquele cidadão.

O termo ação cível se enquadra no processo da "Capacidade Cível" em que se permite a uma pessoa adquirir direitos e contrair obrigações por conta própria, por si mesma, sem a necessidade de um representante legal. Para a ocorrência de uma ação cível de interdição, faz-se necessário que o indivíduo perca a capacidade de gerir seus bens e sua própria pessoa. Esta situação judicial apresenta-se como a mais freqüente nas perícias psiquiátricas, que incidem freqüentemente na incapacidade total e definitiva, a qual se configura pela perda da autodeterminação da pessoa. 

A necessidade da perícia psiquiátrica nos casos de ações para uma possível interdição apresenta-se hoje freqüente na realidade brasileira. Este fato solicita deste profissional, cada vez mais, uma especificidade para diagnóstico diferencial, cuja conduta seja adequada a cada caso. 

CONCLUSÃO
A psicologia jurídica tem desempenha papel imprescindível nos processos de guarda, adoção e interdição. Suas análises acerca dos indivíduos que compõem a relação jurídica e dos terceiros envolvidos enriquecem e muito o trabalho dos juristas, que com base nas informações que os psicólogos abstraem, através de seus métodos específicos norteiam as decisões judiciais tornando o processo menos danoso e sofrido principalmente para as crianças e adolescentes envolvidos, além de possibilitarem um tomada de decisão, por parte do juiz, mais justa e humana fundada na individualidade daquele determinado grupo familiar.

Atualmente, tem-se implementado conhecimentos de psicóloga jurídica na própria formação dos juristas, o que não ameaça o trabalho dos psicólogos, visto que é uma atividade complexa que cabe apenas aos psicólogos devido sua formação específica. Para os juristas essas noções de psicologia jurídica servem para que estes não sejam totalmente leigos diante de um laudo pericial psicológico. Além dos inúmeros benefícios na compreensão global dos casos eles confiados, tanto na atividade de advogados quando de juizes, permitindo-lhes uma visão mais subjetiva e não limitando-se apenas à objetividade da lei. Parece simples, mas é uma questão de fundamental importância no direito de família, por se tratar de um momento delicado em um dos principais pilares da sociedade, a estrutura familiar.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
http://www.pol.org.br/noticias/materia.cfm?id=457&materia=736
http://www.mackenzie.com.br/universidade/psico/publicacao/vol6_n1/v6n1_art5.pdf
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sciarttext&pid=S1516-4462003000300014&lng=es&nrm=iso
http://www.pailegal.net/mediation.asp?rvTextoId=1139842431#
o  O diálogo entre psicologia e direito de família é possível.htm
o  A psicologia pode ajudar a compreender as questões judiciais.htm
ALVES, Jones Figueirêdo. Psicologia aplicada ao Direito de Família . Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 55, mar. 2002. Disponível em  http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2740. Acesso em: 27 out. 2006.

Por: Denise Maria Perissini da Silva – psicóloga clínica, psicoterapeuta, assistente técnica jurídica civil em processos judiciais nas Varas da Família e Varas da Infância, e bacharel em Direito.(Baseado no livro da autora Psicologia Jurídica no Processo Civil Brasileiro, lançado pela Casa do Psicólogo Editora e Livraria Ltda., São Paulo, 2003.)



Postado Por Cintia Liana