"Uma criança é como o cristal e como a cera. Qualquer choque, por mais brando, a abala e comove, e a faz vibrar de molécula em molécula, de átomo em átomo; e qualquer impressão, boa ou má, nela se grava de modo profundo e indelével." (Olavo Bilac)

"Un bambino è come il cristallo e come la cera. Qualsiasi shock, per quanto morbido sia
lo scuote e lo smuove, vibra di molecola in molecola, di atomo in atomo, e qualsiasi impressione,
buona o cattiva, si registra in lui in modo profondo e indelebile." (Olavo Bilac, giornalista e poeta brasiliano)

terça-feira, 21 de junho de 2016

Lei que multa quem proibir mãe de amamentar em público entra em vigor

Ela impõe pagamento de R$ 500 em caso de violação em SP. Denúncias devem ser feitas às subprefeituras das regiões.


Do G1 São Paulo
14.10.2015
  
A lei que prevê uma multa de R$ 500 a quem impedir a amamentação em público entrou em vigor nesta quarta-feira (14) em São Paulo. Em caso de reincidência, o valor dobra.

A medida, publicada no Diário Oficial de São Paulo nesta quarta, prevê a punição a quaisquer estabelecimentos "destinados a atividades comerciais, culturais, recreativas ou à prestação serviço público ou privado" que impedirem a mãe de amamentar o filho, dentro de suas instalações. O decreto ainda prevê multa dobrada "no caso de registro da mesma infração dentro do período de dois anos" desde a primeira ocorrência.

As denúncias devem ser feitas, de forma escrita ou oral, à subprefeitura da região, e não podem ser anônimas. Confirmadas as denúncias, o infrator deverá pagar ou apresentar defesa dentro de 15 dias. Cabe um único recurso, também em 15 dias.

O prefeito Fernando Haddad (PT) sancionou em abril a lei para garantir o aleitamento materno em qualquer estabelecimento de São Paulo. A lei detalha que o estabelecimento não precisa ter "área segregada" para amamentação.

"Todo estabelecimento localizado no Município de São Paulo deve permitir o aleitamento materno em seu interior, independentemente da existência de áreas segregadas para tal fim. Para fins desta lei, estabelecimento é um local, que pode ser fechado ou aberto, destinado à atividade de comércio, cultural, recreativa ou prestação de serviço público ou privado", de acordo com o texto.

O projeto de lei é do vereador Aurélio Nomura (PSDB) e foi proposto após uma mãe ter sido orientada a não amamentar seu filho em público no Sesc Belenzinho, na Zona Leste, em 2013. A proibição gerou grande repercussão na internet e mães realizaram amamentação coletiva ("mamaço") no Sesc.

Na ocasião, o Sesc Belenzinho pediu desculpas pelo ocorrido. A administração informou que uma funcionária nova teria indicado a sala de amamentação à mãe. Uma segunda funcionária presenciou o diálogo e corrigiu a orientação.

Fonte: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2015/10/lei-que-multa-quem-proibir-mae-de-amamentar-em-publico-entra-em-vigor.html


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