"Uma criança é como o cristal e como a cera. Qualquer choque, por mais brando, a abala e comove, e a faz vibrar de molécula em molécula, de átomo em átomo; e qualquer impressão, boa ou má, nela se grava de modo profundo e indelével." (Olavo Bilac)

"Un bambino è come il cristallo e come la cera. Qualsiasi shock, per quanto morbido sia
lo scuote e lo smuove, vibra di molecola in molecola, di atomo in atomo, e qualsiasi impressione,
buona o cattiva, si registra in lui in modo profondo e indelebile." (Olavo Bilac, giornalista e poeta brasiliano)

sábado, 29 de janeiro de 2011

Mãe adotiva terá 120 dias de salário-maternidade

Foto: Shutterstock

 Justiça Federal SC em 23.01.2011

Mulher que adotou uma criança de cinco anos de idade deve receber salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social por 120 dias, como qualquer outra mãe. A mãe adotiva havia recebido o benefício apenas por 30 dias. A decisão é do juiz Leonardo Müller Trainini, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário de Blumenau. Cabe recurso às Turmas Recursais de Santa Catarina.

A vitória da mulher pode ser creditada à uma lei editada em 2002, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, estendendo às mães adotivas o direito à licença e ao salário-maternidade. Antes disso, outra lei presente tanto na Lei de Benefícios da Previdência Social (LBPS) quanto na CLT classificava o tempo que a mãe adotiva poderia ficar em casa conforme a idade da criança. Esse tempo variava de 120 dias, para crianças até um ano, a 30 dias, para crianças entre quatro e oito anos. A regra foi suprimida da CLT em 2009, mas não da LBPS.

Para o juiz, a revogação foi tácita. Segundo ele, a licença-maternidade no âmbito previdenciário também passou a ser regulada pela mudança da CLT. “Referido entendimento decorre de uma natural isonomia que deve haver entre o direito das gestantes e o das adotantes”, afirmou.

Ele observou, ainda, que “o escalonamento contido na legislação anterior, além de destoar da norma constitucional, emprestava maior óbice à já árdua tarefa de se buscar famílias dispostas a adotar crianças com idade superior a um ano”. Ele lembrou que, quanto mais velha a criança, mais difícil é o período de adaptação ao novo lar.

Com informações da Assessoria de Comunicação da JF-SC.


Postado por Cintia Liana

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