"Uma criança é como o cristal e como a cera. Qualquer choque, por mais brando, a abala e comove, e a faz vibrar de molécula em molécula, de átomo em átomo; e qualquer impressão, boa ou má, nela se grava de modo profundo e indelével." (Olavo Bilac)

"Un bambino è come il cristallo e come la cera. Qualsiasi shock, per quanto morbido sia
lo scuote e lo smuove, vibra di molecola in molecola, di atomo in atomo, e qualsiasi impressione,
buona o cattiva, si registra in lui in modo profondo e indelebile." (Olavo Bilac, giornalista e poeta brasiliano)

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Tribunal Constata Ausência de Preconceito em Adotantes Internacionais

Foto: Cintia Liana visita projeto social na Bahia
para construção de projeto de adoção à distância na Itália

10/01/2011 | Fonte: TJSP

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou um relatório do perfil de adotantes estrangeiros e identificou ausência de preconceito entre os pretendentes estrangeiros em relação à cor, problemas físicos e psicológicos tratáveis ou leves. Cerca de 96% dos requerentes manifestaram disponibilidade para crianças e adolescentes que foram vitimizados.

A coleta de dados foi realizada pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Estado de São Paulo (Cejai) ao analisar 171 dossiês dos requerentes à adoção, no qual são juntadas as documentações necessárias à formalização do pedido, inclusive tradução dos estudos social e psicológico realizados no país de origem, no período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2009.

Dos 171 habilitações finalizadas para a adoção internacional, 83,64% foram indiferentes quanto à cor da pele, embora quase a totalidade dos pedidos de habilitação sejam de pretendentes de cor de pele branca, há predominância de famílias disponíveis para a adoção de crianças com diferentes etnias e cor de pele daquela da família adotante.

Outro fato observado foi em relação à idade, pois 53% dos pretendentes a adoção aumentaram sua disponibilidade para crianças com idade superior àquela inicialmente apontada.

Todos os requerentes tiveram seus pedidos de habilitação representados por meio de organismos credenciados para a adoção internacional, em conformidade com decisão unânime de reunião da Comissão Internacional de Adoção Internacional do Estado de São Paulo, de que a partir de julho de 2008 não seriam habilitados novos pretendentes de países ratificantes da Convenção de Haia sem a intermediação desses organismos.

De acordo com o estudo, a Itália é o país que mais busca adotar crianças e adolescentes brasileiras (81,88%), seguida pela França com 14%, Espanha e Noruega. Essa tendência tem se mantido nos últimos anos.

Observou-se ainda que quase a totalidade dos requerentes se constitui de casais heterossexuais, em domicílio comum, casados legalmente. Entre os pretendentes que adotaram sozinhos, houve duas mulheres solteiras e uma divorciada. A renda familiar desses pretendentes concentra-se entre as faixas de 30 a 100 mil dólares anual.

A adoção internacional é acompanhada de todo um processo de preparação e orientação sobre o Brasil, país escolhido pelas famílias adotantes, como sua legislação, cultura, situação, necessidades e demandas das crianças e adolescentes que vivem acolhidos em instituições, motivos que podem levar a destituição do poder familiar. A adoção internacional acontece apenas quando esgotadas todas as possibilidades de adoção por uma família residente no Brasil.

As famílias residentes no exterior que adotam no Brasil também são informadas e concordam com o fato de que serão acompanhadas, com o envio de relatórios periódicos quanto à adaptação da família, às autoridades centrais brasileiras, pelo período mínimo de dois anos ou até que seja apresentada a certidão de nascimento com a cidadania do país de acolhida.

O estudo também supõe que as famílias que se inscrevem para a adoção internacional serão apenas aquelas que aceitam todas as condições e exigências das autoridades brasileiras, como também se mostram preparadas para assumir esse compromisso.


Postado Por Cintia Liana

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