"Uma criança é como o cristal e como a cera. Qualquer choque, por mais brando, a abala e comove, e a faz vibrar de molécula em molécula, de átomo em átomo; e qualquer impressão, boa ou má, nela se grava de modo profundo e indelével." (Olavo Bilac)

"Un bambino è come il cristallo e come la cera. Qualsiasi shock, per quanto morbido sia
lo scuote e lo smuove, vibra di molecola in molecola, di atomo in atomo, e qualsiasi impressione,
buona o cattiva, si registra in lui in modo profondo e indelebile." (Olavo Bilac, giornalista e poeta brasiliano)

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Mães adotivas passam a ter direito ao salário-maternidade por 120 dias

Boa notícia!

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Sentença judicial faz o INSS conceder o mesmo prazo como direito às mães

A partir de agora, mães adotivas de todo o país também têm direito a receber do INSS quatro meses de salário-maternidade para ficar em casa com o novo filho, independente da idade que ele tenha. A ação civil pública da Justiça Federal foi assinada nesta quinta-feira em Florianópolis e iguala a situação das mães adotivas às das mães biológicas – um avanço para quem sempre lutou por direitos iguais.

Conforme a sentença, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigado a conceder o salário-maternidade por 120 dias a todas as seguradas da Previdência Social que adotarem ou obtiverem guarda judicial com objetivo de adoção. Até então, o prazo desse benefício variava entre 30 e 120 dias, conforme a idade da criança – quanto mais velha ela fosse, menor era o tempo do pagamento.

A sentença foi proferida com base na reclamação de seis mães adotivas de Santa Catarina, que questionavam essa igualidade de direitos. O juiz federal Marcelo Krás Borges, autor da ação, considera indispensável o fato da criança adotada ter contato e intimidade com a mãe nos primeiros meses de adoção, a fim de que possa se adaptar à nova vida e se adequar à nova família. Para ele, esse direito sempre esteve previsto pela Constituição, mas tinha uma interpretação equivocada.
– A Constituição sempre previu que as crianças adotivas tivessem os mesmos direitos das biológicas, então não poderia haver esta discriminação lá no início do processo de adoção. Esse tempo da mãe conviver com o novo filho é essencial para que a adoção tenha sucesso – resume o juiz.

A ação passa a valer dentro de dez dias em todo o país. Para os casos que já estão em andamento, a sentença determina ao INSS que prorrogue o benefício, até que atinja 120 dias. A multa em caso de descumprimento será de R$ 10 mil por dia. O INSS, no entanto, pode recorrer da ação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
– As mães adotivas podem não amamentar, não sofrer com os efeitos do parto, mas elas precisam de uma fase de adaptação com a criança para poder formar uma família de verdade. A adoção é uma situação difícil, de coragem, que precisa ser estimulada pelo governo. A adoção é uma política pública – diz
Marcelo.

Como era
::: As mães adotivas já recebem do INSS o pagamento do salário-maternidade durante o período em que ficam afastadas do trabalho para receber o novo filho em casa. Porém, o prazo do pagamento variava entre 30 e 120 dias, conforme a idade da criança.
::: Quanto mais velha fosse a criança, menor era o tempo do pagamento o benefício. Apenas as mães que adotassem crianças menores de um ano tinham direito a receber por 120 dias. Para as crianças entre um e quatro anos, as mães recebiam por 60 dias e, para as que têm entre quatro e oito, apenas 30 dias.

Como vai ser
::: As mães adotivas passam a ter direito de receber o salário-maternidade por quatro meses, independente da idade da criança que adotou.
::: Se uma mãe adotou um adolescente de 15 anos, por exemplo, ela pode receber o benefício por 120 dias, exatamente o que receberia se o filho tivesse um ano.
::: A sentença vale para novos casos e para mães que já estão em licença. Neste caso, o INSS deve ampliar o período até que ele alcance os 120 dias.
 
O que fazer
::: Negocie com a empresa o afastamento de 120 dias, caso tenha adotado uma criança. Neste período, quem pagará o salário-maternidade, pela nova sentença, será o INSS, e não a empresa.
::: A sentença, porém, não determina sobre o período de afastamento. Se a empresa não aceitar a liberação, a mãe adotiva precisa procurar a Justiça Federal para resolver estas questões trabalhistas.
::: Para as mães que já estão afastadas do trabalho, é preciso que procurem o INSS para solicitar o prazo restante. Um requerimento com base na sentença já resolve o problema.
::: No entanto, se o INSS não aprovar, é preciso que a mãe procure a Justiça Federal para reclamar o caso e para que a multa seja aplicada contra o órgão.

Diário Catarinense

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