O Juízo da 5ª Vara Empresarial da Capital determinou que a Amil Assistência Médica Internacional deixe de exigir dos pais e mães de recém-nascidos laudo de nascimento para inscrever o filho como dependente em plano de saúde. Em caso de descumprimento, a empresa terá de pagar multa de R$ 10 mil por consumidor lesado.
A decisão foi tomada a partir da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. A determinação considerou que a conduta da ré "afigura-se, a princípio, abusiva, pois não tem respaldo na legislação, tampouco conta com a anuência da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar".
A decisão que deferiu a antecipação de tutela salientou ainda que "de acordo com o artigo 12, inciso III, b, da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência a saúde, basta que o pai ou a mãe apresente documento necessário à adesão do recém-nascido ao plano de saúde, qual seja, a certidão de nascimento, e que faça a inscrição dentro do prazo de 30 dias, para que o filho possa usufruir do plano de saúde".
A decisão que deferiu a antecipação de tutela salientou ainda que "de acordo com o artigo 12, inciso III, b, da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência a saúde, basta que o pai ou a mãe apresente documento necessário à adesão do recém-nascido ao plano de saúde, qual seja, a certidão de nascimento, e que faça a inscrição dentro do prazo de 30 dias, para que o filho possa usufruir do plano de saúde".
Fonte: http://br.noticias.yahoo.com/proibida-exig%C3%AAncia-laudo-incluir-beb%C3%AA-plano-192600641.html
Postado Por Cintia Liana
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