"Uma criança é como o cristal e como a cera. Qualquer choque, por mais brando, a abala e comove, e a faz vibrar de molécula em molécula, de átomo em átomo; e qualquer impressão, boa ou má, nela se grava de modo profundo e indelével." (Olavo Bilac)

"Un bambino è come il cristallo e come la cera. Qualsiasi shock, per quanto morbido sia
lo scuote e lo smuove, vibra di molecola in molecola, di atomo in atomo, e qualsiasi impressione,
buona o cattiva, si registra in lui in modo profondo e indelebile." (Olavo Bilac, giornalista e poeta brasiliano)

Mostrando postagens com marcador decisão. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador decisão. Mostrar todas as postagens

sábado, 26 de novembro de 2011

Proibida exigência de laudo para incluir bebê em plano

Tumblr
O Juízo da 5ª Vara Empresarial da Capital determinou que a Amil Assistência Médica Internacional deixe de exigir dos pais e mães de recém-nascidos laudo de nascimento para inscrever o filho como dependente em plano de saúde. Em caso de descumprimento, a empresa terá de pagar multa de R$ 10 mil por consumidor lesado.
 
A decisão foi tomada a partir da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. A determinação considerou que a conduta da ré "afigura-se, a princípio, abusiva, pois não tem respaldo na legislação, tampouco conta com a anuência da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar".

A decisão que deferiu a antecipação de tutela salientou ainda que "de acordo com o artigo 12, inciso III, b, da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência a saúde, basta que o pai ou a mãe apresente documento necessário à adesão do recém-nascido ao plano de saúde, qual seja, a certidão de nascimento, e que faça a inscrição dentro do prazo de 30 dias, para que o filho possa usufruir do plano de saúde".

Postado Por Cintia Liana

domingo, 3 de julho de 2011

Criança permanece com família adotiva mesmo sem consentimento da mãe biológica

House of Philia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a permanência de uma menina com seus pais adotivos, mesmo tendo sido constatado que a mãe biológica foi forçada a entregar a filha para adoção. Os ministros da Terceira Turma entenderam que o interesse da criança deverá prevalecer na disputa entre as duas famílias e decidiram que o melhor para ela é continuar com a família adotiva, que desde seu nascimento, há quase nove anos, supre suas “necessidades materiais e afetivas para uma vida digna”.

A mãe biológica entregou a filha para adoção logo que nasceu, afirmando que não possuía condições financeiras para criá-la. Um mês depois, um casal requereu a adoção da criança, fruto de uma relação incestuosa entre a mãe, menor de idade na época, e seu padrasto. Na ocasião, o casal recebeu a guarda provisória da menor. Quatro meses depois, a mãe biológica se retratou quanto às declarações de que queria entregar a filha, revelando que apenas consentiu com a adoção porque foi coagida por seu pai.

Com a retratação da mãe, o Ministério Público do Distrito Federal requereu a anulação de todo o processo de adoção e a marcação de nova audiência. Os pais adotivos sustentaram que desconheciam os fatos relatados por ela e insistiram na adoção, mas concordaram em ouvir novamente a mãe. A Seção de Adoção da Vara da Infância e da Juventude emitiu laudo informando que a mãe biológica parecia empenhada em “estabelecer uma aproximação física e afetiva com a filha” durante as visitas, mas ao mesmo tempo a menina desfrutava de “todo carinho e atenção” na convivência com os pais adotivos.

A sentença foi favorável à adoção, ao entendimento de que a mãe biológica não dispunha de condições materiais e psicológicas para cuidar da filha e lhe propiciar cuidados semelhantes aos que ela estava recebendo da família adotiva – embora tenha sido esclarecido que as condições financeiras não eram requisito único para fundamentar a decisão.

A mãe biológica interpôs recurso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que reconheceu a coação para entrega da criança e considerou que o longo tempo em que a menina esteve com a família adotiva não poderia prevalecer sobre o direito de a mãe criar sua filha. Segundo o acórdão, a adoção de criança ou adolescente que possua pais conhecidos depende da anuência dos genitores, exceto se desprovidos do poder familiar: “Essa condição emerge do direito natural que é assegurado aos pais de terem consigo os filhos e dirigir-lhes a educação, e, em contrapartida, do direito natural resguardado aos filhos de serem criados e educados no seio da sua família biológica.”

Interesse da criança

Os pais adotivos entraram com recurso no STJ. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que “as disputas que envolvem guarda ou adoção de criança sempre vêm envoltas em muitas e múltiplas emoções, que opõem genuínos direitos e interesses, e não se pode pretender solver querela que trate da adoção por singela aplicação pura e literal da lei” – sob pena, segundo ela, de se “vulnerar o princípio do melhor interesse da criança, cuja intangibilidade deve ser preservada”. Sendo assim, a ministra considerou que os direitos dos pais adotivos e da mãe biológica não deveriam prevalecer sobre o direito primário e maior da criança, à qual deveriam ser asseguradas condições mínimas de desenvolvimento sociopsicológico.

Citando trecho do acórdão do tribunal de segunda instância, a ministra destacou que a menina não conhece outra referência familiar a não ser os pais adotivos, os quais, mesmo com três filhos e já com certa idade, se dispuseram a assumir a condição de pais de uma criança com a qual não possuem laços consanguíneos.

A relatora disse que a menina, “nesse período, além de construir todos os vínculos emocionais inerentes a um grupo familiar, também adquiriu suas noções próprias de crenças, hierarquia, autoridade, respeito, compartilhamento, deveres e direitos e todos os demais elementos de formação cultural”. A ministra afirmou ainda que a entrega da guarda da menina à mãe biológica custaria a “sofrida necessidade de readaptação” a valores e costumes diferentes daqueles constituídos desde seu nascimento.

A Terceira Turma acompanhou a relatora de forma unânime. “Não se ignora o sofrimento da mãe biológica da adotanda, nem os direitos que lhe são inerentes – frutos de sua maternidade –, porém, nem aquele nem estes são esteio suficiente para se fragmentar a família de fato da menina e colocá-la em verdadeiro limbo emocional, afastando-a de suas únicas referências de amor, solidariedade, conforto, autoridade, em suma, desligando-a daquela que sempre foi a sua família”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo.


Postado Por Cintia Liana

quinta-feira, 3 de março de 2011

Pai adotivo reclama de preconceito em decisão

Foto: Google Imagens

Em 2010, foi concluído o processo de adoção de um garoto - natural do município de Antônio Dias (MG) -, requerido pelo professor de medicina da UFRJ Paulo Mourão, que convive há mais de 30 anos com um companheiro. O parecer favorável da juíza da comarca de Coronel Fabriciano reconhecia as capacidades legais e sociais do adotante para assumir a paternidade. Mas, alegando a ausência da presença materna, a magistrada decidiu manter o vínculo do menino com a mãe biológica.

A decisão implica em uma série de limitações jurídicas que impedem a plena liberdade e realização da família. Segundo Paulo Mourão, uma das dificuldades é a restrição a deslocamentos, como viagens ao exterior, e a maior dificuldade para a criação de um plano de previdência em que o garoto possa ser registrado como seu dependente. "Além disso, essa decisão gerou um problema de repercussão psicológica, criando uma desestabilização emocional nele e em mim", lamenta.

A justificativa divulgada no processo, redigido em quatro páginas pela juíza Beatriz dos Santos Vailante, reconhece que o menor está perfeitamente adaptado ao convívio do requerente e do seu companheiro. Mas, "a meu sentir, ainda que viva bem com seus requerentes e familiares, necessário se faz manter o vínculo jurídico com a mãe biológica", relata a magistrada citada por Paulo Mourão.

Após três anos de avaliação, desde quando o processo começou, em 2007, o professor afirma que já recorreu, no ano passado, à segunda instância para que o caso seja julgado novamente e a primeira decisão judicial seja revista.

"Se a lei permite que eu possa adotar como homem solteiro, e a juíza diz que, no seu sentir, o caso não atende às necessidades do menor, o 'sentir', na minha opinião, é uma expressão de preconceito", lamenta Paulo Mourão, que entrou com o pedido de adoção por meio da lei do Estatuto da Criança e do Adolescente, que fornece o direito à adoção a homens e mulheres solteiros, independentemente da orientação sexual. "E nunca omitimos que éramos um casal. Fizemos o procedimento como nos foi orientado pelo serviço social da comarca do Rio de Janeiro", complementa.

Parecer "interessa à sociedade"

Paulo Mourão analisa a decisão judicial, por meio do parecer da juíza da comarca de Coronel Fabriciano, como um exemplo de discriminação contra a adoção realizada por homens solteiros ou declaradamente gays.

De acordo com ele, este não é um caso pessoal, que afeta apenas os gays. "Interessa à sociedade, uma vez que o sistema legal emperra os processos, enquanto várias crianças permanecem sem um abrigo no país".

Fonte: IBDFAM


Postado Por Cintia Liana

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Casais gays prestes a obter conquista

Foto: Google Imagens

22/02/2011 | Fonte: Jornal Estado de Minas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide amanhã se as regras do direito de família podem ser aplicadas a casais gays. Apesar de a Justiça brasileira, em todas as instâncias, cada vez mais reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, o tema ainda carece de uma jurisprudência mais clara. Em muitos processos envolvendo relacionamento de pessoas do mesmo sexo, a união homossexual tem sido reconhecida como sociedade e não como família, por isso o julgamento de amanhã pode consolidar a posição da Justiça brasileira em torno do assunto.

O caso envolve um homem que se separou de seu parceiro depois de 11 anos de vida em comum. Ele ganhou na primeira instância da Vara de Família da Justiça gaúcha o direito à partilha do patrimônio do casal, todo registrado em nome do ex-companheiro, e o direito ao pagamento de pensão alimentícia. Em recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a pensão alimentícia foi suspensa e a divisão de bens mantida, no entanto, o parceiro que foi obrigado a dividir o patrimônio de bens recorreu.

Sua defesa alega que a decisão do TJRS viola artigos do Código Civil que reconhecem a união estável apenas como homem e mulher e também os que tratam de sociedade de fato. O recurso quer que o STJ declare a incompetência da Vara de Família para o caso e solicita que os bens sejam partilhados conforme demonstrada a contribuição efetiva de cada parceiro. O nome dos envolvidos na ação é sigiloso.

Em razão da relevância do tema, o caso vai ser julgado por um colegiado de 10 ministros responsáveis por todos os casos relativos a Direito de Família e Direito Privado. Segundo o STJ, esse processo foi remetido a tal colegiado para uniformizar o entendimento da corte superior sobre o assunto e criar uma jurisprudência consolidada a respeito em todas as turmas da corte. O processo é relatado pela ministra Nancy Andrighi, que em outros casos já se mostrou favorável ao reconhecimento da união homossexual à luz do direito de família.

Para o presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Toni Reis, a Justiça como um todo precisa entender que a união gay não é um negócio, sujeito às regras de constituição de sociedade. "A união gay não é uma mera junção de interesses financeiros." Segundo ele, em várias instância a Justiça, para não reconhecer que existem famílias homossexuais, fica "dourando a pílula" e tratando o assunto como se fosse puramente financeiro. "Apesar de as dificuldades que ainda existem, a justiça vem dando decisões favoráveis à nossa causa. Vamos continuar na batalha, pois queremos o reconhecimento de nossos direitos civis", afirma Toni Reis.

Adoção enfrenta entrave

Em Minas Gerais, um médico e professor universitário de 59 anos briga na Justiça para conseguir regularizar a adoção de um menor que vive sob sua guarda desde 2007. Vivendo há 30 anos uma união gay, Paulo Mourão iniciou em 2007 um processo de adoção de um menor em Coronel Fabriciano, Vale do Aço. No ano passado, depois de um estudo social sobre a situação do menino na família, a Justiça local deferiu o pedido de adoção, mas manteve os vínculos do menor com a mãe biológica. "Uma família não precisa necessariamente ter uma figura materna", disse ele.

De acordo com o médico, esse foi o argumento usado pela Justiça de Fabriciano para manter o vínculo do menor com a mãe. Com essa decisão, o nome da mãe do menino, com que o pai adotivo nunca se encontrou, continua na certidão de nascimento do menor e nada pode ser feito sem o seu consentimento da Justiça. "Meu filho tem um pai adotivo e mãe biológica, que sequer se conhecem."

Ele afirma que "curiosamente", três das irmãs de seu filho foram adotadas na mesma comarca e em todos os processos a mãe biológica foi destituída dos seus poderes sobre as filhas. "Ou seja, a mesma mãe foi tratada de uma maneira nos processos de adoção por casais heterossexuais e de outra no processo de adoção por um homem solteiro e declaradamente homossexual. Isso é uma demonstração flagrante de preconceito e discriminação", reclama Mourão, que mora no Rio de Janeiro com o companheiro e o filho.

Segundo ele, além dos problemas de ordem prática, como, por exemplo, não poder viajar para o exterior sem a autorização da Justiça, porque não detém a exclusividade sobre a guarda da criança, a decisão ainda traz problemas de ordem emocional. "Nosso filho ficou abalado com essa decisão. Ele não quer mais contato com a mãe nem com a família biológica." O caso de Mourão tramita no Tribunal de Justiça de Minas Gerais em sigilo. A expectativa do médico é que o julgamento ocorra até agosto.



Postado Por Cintia Liana

terça-feira, 19 de outubro de 2010

História de adoção: Depois de anos de espera, enfim a Duda

Foto: Google Imagens

Escrito para o Baby Center Brasil

Após dois anos de casamento, resolvemos ter o nosso primeiro bebê. Parei o contraceptivo e, como não engravidava, meu ginecologista pediu alguns exames para mim e para meu marido. De acordo com os resultados, eu poderia engravidar.

Fiz uma estimulação dos ovários por mais ou menos oito meses, tomando medicamentos todos os meses. A cada mês uma expectativa, e nada!

Fui a outro ginecologista que me pediu mais exames e sugeriu uma cirurgia para dilatar o colo do útero. Fiz a cirurgia, fiquei dois dias internada e depois de algum tempo comecei a estimulação dos ovários novamente por mais um ano, mas sem sucesso.

Passei para um especialista, e ele me pediu mais exames complicados e muito dolorosos, como a histerossalpingografia (fiz um total de três), que diagnosticou uma obstrução em uma das trompas.

O médico sugeriu então uma fertilização in vitro. Como o tratamento é caro, entrei em depressão. Foi uma fase muito difícil, eu chorava muito e não suportava ouvir falar em gravidez, achava que todas as mulheres a minha volta conseguiam realizar uma coisa tão natural, menos eu!

Algum tempo depois, uma amiga me indicou outro especialista em infertilidade, que me pediu para repetir vários exames (os que mais doíam). Ele dizia que os exames anteriores eram antigos, com mais de 1 ano, e poderia ter ocorrido alguma mudança (a essa altura eu não sabia se essas mudanças eram para melhor ou pior).

Refiz os exames e ele me indicou o único hospital na época que realizava fertilização in vitro gratuitamente, porém era em São Paulo: o hospital Pérola Byington. Eu morava no Rio.

Eu e meu marido ficamos meses ligando para o hospital à espera da abertura da inscrição e, quando finalmente consegui uma senha, fui várias vezes para lá, viajava a noite toda. Várias vezes, o ano todo.

Finalmente fui me cadastrar na fila de espera para a fertilização, só que, para meu desespero, o número do meu cadastro era 2.235 e a fila estava atendendo o número 332. Além do que, todo o tratamento dependia de verbas do governo de São Paulo.

Um dia voltei chorando durante as seis horas de viagem de São Paulo para o Rio de Janeiro, porque, pelos cálculos que fiz, quando fosse convocada já estaria com mais de 39 anos e a possibilidade de sucesso na fertilização seria menor. Foram meses de choro e depressão, tinha dias que não queria me levantar da cama.


A grande decisão
Somente depois de 10 anos de casados começamos a olhar a adoção como uma opção mais concreta.

Três anos depois do início do processo no Pérola Byington, demos entrada nos documentos para poder participar do processo de habilitação para adoção. Foram dois anos de muita expectativa e ansiedade.

Para o cadastro, preenchemos um questionário com o perfil da criança. Como numa gravidez, não optamos por sexo, somente indicamos a faixa etária de 0 a 2 anos e cor parda ou negra. Para aumentar ainda mais a ansiedade, para essa faixa etária existe uma fila de espera.

Após a habilitação era impossível não me pegar às vezes sonhando acordada que a qualquer momento meu sonho de 10 anos de espera finalmente se realizaria.

Enquanto aguardava, participei (e ainda participo), uma vez por mês, do grupo de apoio à adoção "Adoçando vidas, um projeto de amor", que conta com uma psicóloga e uma assistente social.

Cada mês é abordado um tema diferente escolhido pelo próprio grupo. Todos os temas são voltados para adoção, tutela, adoção tardia, as mudanças que estão acontecendo nas leis e regras para adoção. Sempre que possível convidamos promotores e a juíza do fórum para uma palestra.

Ali trocamos ideias, dúvidas sobre o processo e mantivemos contato com outras pessoas que já tinham adotado ou estavam habilitadas e aguardando o telefonema (os "grávidos", como apelidamos).

Sempre que conversávamos, meu marido e eu fazíamos planos sobre o enxoval e a decoração do quarto. O grupo de apoio foi muito importante porque foi dele que recebemos conselhos de outros casais e orientação para economizar dinheiro e fazer uma poupança para comprarmos as coisas do bebê depois que ele chegasse.

O nosso perfil de bebê era muito abrangente, já que não determinamos o sexo. O que comprar? Azul ou rosa? Saída de maternidade ou roupinhas maiores? Berço ou minicama? Resposta: nada!


Ela chegou!
O telefonema foi num final de tarde, eu estava em casa cozinhando e, assim que a comissária se identificou, minhas pernas começaram a tremer. Ela não entrou diretamente no assunto. Perguntou como nós estávamos e se estávamos muito ansiosos.

Quando ela me disse "estou entrando em contato com você hoje para saber como está o casal e para dizer que temos uma criança dentro do perfil que vocês escolheram..." começaram as "contrações" e entrei em trabalho de parto.

Ela me deu informações sobre a criança: era uma menina de 8 meses. Iríamos conhecê-la no dia seguinte.

Assim que ela desligou, liguei para o trabalho do meu marido e dei um baita susto nele, pois não conseguia falar, eu só chorava. Depois de alguns minutos balbuciei: "Vamos conhecer a nossa filha amanhã".

Não dormi a noite toda, fiquei olhando para o teto tentando imaginar como seria essa menina, se eu iria sentir algo por ela de imediato ou se a convivência é que nos aproximaria.

Tive medo de a criança me estranhar, de chorar ou não aparecer nenhuma afinidade com ela, coisa que pode acontecer. Nesse caso o casal não é obrigado a ficar com a criança, e seu nome volta para a fila de espera.

Mas o momento que vimos o seu rostinho foi emocionante. Meu coração apertou, é uma sensação maravilhosa. Senti que ela era minha, a minha filha. Ela se encaixou completamente nos meus braços como se eles sempre tivessem pertencido a ela.


Hora das compras
Antes de ir conhecê-la, de manhã, corri até a loja de bebês mais próxima para comprar um kit básico, ou kit desespero, com o essencial que você precisa para as primeiras horas, até poder fazer uma lista mais detalhada.

A vendedora me orientou em relação ao tamanho. Comprei uma sandália, dois vestidos cor-de-rosa (é claro), enfeite para o cabelo (e se ela não tiver cabelo?), uma tiara, fraldas, pomada para assadura, toalha, sabonete e banheira rosa (é claro).

Mas a assistente social que a trouxe me entregou uma bolsa com algumas roupinhas, mamadeira e todas as orientações sobre vacinas, alimentação e consultas e exames médicos. Ela veio tão linda e bem vestida que parecia uma boneca.

Como a espera foi de dois anos, tivemos bastante tempo para escolher o nome: Maria Eduarda, lindo e forte como ela.

O resto das compras foi uma correria só, mas com uma alegria imensa. Eu entrava toda orgulhosa nas lojas com minha filha nos braços para escolher roupas, móveis do quarto, objetos de decoração... Tudo o que um casal compra ao longo dos nove meses compramos em uma semana!


Processo em andamento
Estamos juntos há cinco meses e nossa vida mudou completamente. Nossa filha é uma bênção, dorme a noite toda, come muito bem, tem uma saúde perfeita e agora é o centro das atenções. Tudo gira em torno dela.

Ela é o xodó de toda a família, e está completamente adaptada. É um bebê muito risonho.

Estamos ainda com a guarda provisória. Ela é fundamental para o processo de adoção para que haja a verificação de adaptação da criança ao casal e como está a família num todo (como, por exemplo, a criança foi recebida por parentes e amigos).

Nesse período são realizadas entrevistas com psicólogos e, segundo sabemos, a guarda definitiva pode variar de um a dois anos, de acordo com o fórum e o número de processos existentes.

Estamos tão entusiasmos que já pensamos em adotar um irmãozinho para a Duda.


Postado Por Cintia Liana

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

"Delicada escolha: uma família para a criança e uma criança para a família." - 2º Vídeo



Proteção Integral à Criança e ao Adolescente - 2. "Delicada escolha: uma família para a criança e uma criança para a família." (2008)

Material didático composto de quatro vídeos em desenho animado para servir de apoio aos profissionais que atuam nos serviços de proteção integral às crianças e adolescentes, e também às famílias envolvidas.


Postado Por Cintia Liana