"Uma criança é como o cristal e como a cera. Qualquer choque, por mais brando, a abala e comove, e a faz vibrar de molécula em molécula, de átomo em átomo; e qualquer impressão, boa ou má, nela se grava de modo profundo e indelével." (Olavo Bilac)

"Un bambino è come il cristallo e come la cera. Qualsiasi shock, per quanto morbido sia
lo scuote e lo smuove, vibra di molecola in molecola, di atomo in atomo, e qualsiasi impressione,
buona o cattiva, si registra in lui in modo profondo e indelebile." (Olavo Bilac, giornalista e poeta brasiliano)

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Casais gays prestes a obter conquista

Foto: Google Imagens

22/02/2011 | Fonte: Jornal Estado de Minas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide amanhã se as regras do direito de família podem ser aplicadas a casais gays. Apesar de a Justiça brasileira, em todas as instâncias, cada vez mais reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, o tema ainda carece de uma jurisprudência mais clara. Em muitos processos envolvendo relacionamento de pessoas do mesmo sexo, a união homossexual tem sido reconhecida como sociedade e não como família, por isso o julgamento de amanhã pode consolidar a posição da Justiça brasileira em torno do assunto.

O caso envolve um homem que se separou de seu parceiro depois de 11 anos de vida em comum. Ele ganhou na primeira instância da Vara de Família da Justiça gaúcha o direito à partilha do patrimônio do casal, todo registrado em nome do ex-companheiro, e o direito ao pagamento de pensão alimentícia. Em recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a pensão alimentícia foi suspensa e a divisão de bens mantida, no entanto, o parceiro que foi obrigado a dividir o patrimônio de bens recorreu.

Sua defesa alega que a decisão do TJRS viola artigos do Código Civil que reconhecem a união estável apenas como homem e mulher e também os que tratam de sociedade de fato. O recurso quer que o STJ declare a incompetência da Vara de Família para o caso e solicita que os bens sejam partilhados conforme demonstrada a contribuição efetiva de cada parceiro. O nome dos envolvidos na ação é sigiloso.

Em razão da relevância do tema, o caso vai ser julgado por um colegiado de 10 ministros responsáveis por todos os casos relativos a Direito de Família e Direito Privado. Segundo o STJ, esse processo foi remetido a tal colegiado para uniformizar o entendimento da corte superior sobre o assunto e criar uma jurisprudência consolidada a respeito em todas as turmas da corte. O processo é relatado pela ministra Nancy Andrighi, que em outros casos já se mostrou favorável ao reconhecimento da união homossexual à luz do direito de família.

Para o presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Toni Reis, a Justiça como um todo precisa entender que a união gay não é um negócio, sujeito às regras de constituição de sociedade. "A união gay não é uma mera junção de interesses financeiros." Segundo ele, em várias instância a Justiça, para não reconhecer que existem famílias homossexuais, fica "dourando a pílula" e tratando o assunto como se fosse puramente financeiro. "Apesar de as dificuldades que ainda existem, a justiça vem dando decisões favoráveis à nossa causa. Vamos continuar na batalha, pois queremos o reconhecimento de nossos direitos civis", afirma Toni Reis.

Adoção enfrenta entrave

Em Minas Gerais, um médico e professor universitário de 59 anos briga na Justiça para conseguir regularizar a adoção de um menor que vive sob sua guarda desde 2007. Vivendo há 30 anos uma união gay, Paulo Mourão iniciou em 2007 um processo de adoção de um menor em Coronel Fabriciano, Vale do Aço. No ano passado, depois de um estudo social sobre a situação do menino na família, a Justiça local deferiu o pedido de adoção, mas manteve os vínculos do menor com a mãe biológica. "Uma família não precisa necessariamente ter uma figura materna", disse ele.

De acordo com o médico, esse foi o argumento usado pela Justiça de Fabriciano para manter o vínculo do menor com a mãe. Com essa decisão, o nome da mãe do menino, com que o pai adotivo nunca se encontrou, continua na certidão de nascimento do menor e nada pode ser feito sem o seu consentimento da Justiça. "Meu filho tem um pai adotivo e mãe biológica, que sequer se conhecem."

Ele afirma que "curiosamente", três das irmãs de seu filho foram adotadas na mesma comarca e em todos os processos a mãe biológica foi destituída dos seus poderes sobre as filhas. "Ou seja, a mesma mãe foi tratada de uma maneira nos processos de adoção por casais heterossexuais e de outra no processo de adoção por um homem solteiro e declaradamente homossexual. Isso é uma demonstração flagrante de preconceito e discriminação", reclama Mourão, que mora no Rio de Janeiro com o companheiro e o filho.

Segundo ele, além dos problemas de ordem prática, como, por exemplo, não poder viajar para o exterior sem a autorização da Justiça, porque não detém a exclusividade sobre a guarda da criança, a decisão ainda traz problemas de ordem emocional. "Nosso filho ficou abalado com essa decisão. Ele não quer mais contato com a mãe nem com a família biológica." O caso de Mourão tramita no Tribunal de Justiça de Minas Gerais em sigilo. A expectativa do médico é que o julgamento ocorra até agosto.



Postado Por Cintia Liana

Nenhum comentário: