"Uma criança é como o cristal e como a cera. Qualquer choque, por mais brando, a abala e comove, e a faz vibrar de molécula em molécula, de átomo em átomo; e qualquer impressão, boa ou má, nela se grava de modo profundo e indelével." (Olavo Bilac)

"Un bambino è come il cristallo e come la cera. Qualsiasi shock, per quanto morbido sia
lo scuote e lo smuove, vibra di molecola in molecola, di atomo in atomo, e qualsiasi impressione,
buona o cattiva, si registra in lui in modo profondo e indelebile." (Olavo Bilac, giornalista e poeta brasiliano)

domingo, 27 de fevereiro de 2011

A confusão da atual licença maternidade no Brasil

Foto: Elena Kalis

Olhem como a lei e a falta de organização atrapalham a vida das pessoas.
As novas mães estão tendo que pedir o direito que já lhes é conferido e tendo que instituir advogado que pede 20% do que ganharem. É a lei contra o povo. Como alguém tem direito a algo, mas tem que entrar na justiça pedindo por ele?
Falta de organização, de comunicação e de respeito com as pessoas.

Saibam porque as mães que têm direito a 120 dias de salário maternidade só estão recebendo 30 do INSS.

Explica uma funcionária de um Fórum no Brasil:

O que acontece com respeito à licença-maternidade para a mãe que adota é que a Lei 12.010/2009 (Nova Lei de Adoção), promulgada em 2009, determina a licença-maternidade com período de 120 dias para todas, independente da idade da criança. Porém, o INSS continua a seguir a regra antiga devido ao fato de alegarem a falta de uma norma interna que modifique a LBPS. Assim, as mães que adotam crianças maiores e desejam exercer o seu direito de permanecer mais tempo com seus filhos, necessitam entrar com processo judicial para garantirem o direito que o INSS não reconhece, mas está preconizado na Lei, e a Justiça reconhece.

Quanto ao PEC 30/2007, proposto pela deputada Rita Camata, ainda está tramitando na Câmara dos Deputados, onde amplia para 180 dias a licença-maternidade para todas as mães, adotivas ou não. Inclusive estou cadastrada para saber as atualizações da tramitação desse PEC, pois resta ser aprovado pelo Senado, sem emendas. Caso contrário, retorna para a Câmara para as devidas correções.


Postado Por Cintia Liana

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