Foto: Elena Kalis
A prioridade para adotar no Brasil é de casais brasileiros residentes aqui e depois de casais brasileiros que moram no exterior. Eliminadas essas possibilidades, as crianças maiores de 5 anos podem ser encaminhadas para a adoção internacional. “Procuramos uma família para uma criança, e não uma criança para uma família”, esclarece Antonio Carlos Berlini, diretor da ONG Humanitária Amici dei Bambini para o Brasil e advogado e presidente da Comissão Especial de Direito à Adoção da OAB-SP. O processo pode levar de um a três anos. O casal encaminha o pedido à autoridade de seu país, e o juiz indica uma entidade de adoção. Os adotantes são preparados por psicólogos e assistentes sociais. A entidade faz um cruzamento de informações com alguns países, indicando as crianças que poderiam se adaptar à família. Se o casal aceitar a sugestão, um dossiê com suas informações segue para o país escolhido. No Brasil, a entidade local faz a habilitação junto à Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai), que avalia o pedido e o encaminha ao juiz estadual. O casal entra na lista de estrangeiros habilitados à adoção. O juiz autoriza que a criança seja apresentada aos “novos” pais por meio de fotos. Diante da resposta positiva do casal, a vinda dele ao Brasil é liberada. A entidade providencia o primeiro encontro de pais e filhos na vara ou no abrigo. Começa o estágio de convivência, que leva no mínimo 30 dias, período fundamental para que pais e filhos se aproximem. Ao final da convivência, o promotor dá um parecer e o juiz emite a sentença final. Mais 15 dias para providenciar a documentação e eles podem viajar. O acompanhamento continua por dois anos com relatórios que devem ser enviados para o Brasil a cada seis meses.
Fonte: http://claudia.abril.com.br/materias/4638/?pagina6&sh=31&cnl=32&sc=
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Postado Por Cintia Liana
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