"Uma criança é como o cristal e como a cera. Qualquer choque, por mais brando, a abala e comove, e a faz vibrar de molécula em molécula, de átomo em átomo; e qualquer impressão, boa ou má, nela se grava de modo profundo e indelével." (Olavo Bilac)

"Un bambino è come il cristallo e come la cera. Qualsiasi shock, per quanto morbido sia
lo scuote e lo smuove, vibra di molecola in molecola, di atomo in atomo, e qualsiasi impressione,
buona o cattiva, si registra in lui in modo profondo e indelebile." (Olavo Bilac, giornalista e poeta brasiliano)

sábado, 5 de novembro de 2011

Objetivos do Conselho Tutelar

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Têm muitos casos onde não tem nada a ver com o conselho tutelar. Ele acaba por encaminhar as pessoas ao Juizado da Infância.

Pedido de adoção, guarda, tutela, medidas de proteção, denúncias, por exemplo. Isso tudo não é feito pelo conselho, quem faz é a Vara da Infância.

Um dos objetivos do conselho é manejar as relações da criança dentro da família, zelar, juntos aos pais de origem também, faz a manutenção das relações se necessário, promove que sejam atendidos e assegurados os direitos da criança dentro da família, na sociedade, nos grupos, aciona o juiz, mas não move processos, não as tiram dos genitores, esses casos eles encaminham para a Vara da Infância, é de competência do juiz atender aos direitos (o que não é o caso dos conselhos) e lá eles fazem todo o processo de avaliação.

Cintia Liana
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Conselho tutelar - a sua função NÃO É ATENDER DIREITOS; É ZELAR PARA QUE OS QUE DEVEM CUMPRIR OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES, EFETIVAMENTE OS CUMPRAM. Por isso, pelo Estatuto, os conselheiros tutelares necessariamente não precisam ser técnicos, nem ter qualquer formação universitária ou curso superior. A sua finalidade é zelar, é ter um encargo social para fiscalizar se a família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder Público estão assegurando com absoluta prioridade a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, cobrando de todos esses que cumpram com o Estatuto e com a Constituição Federal.
Este é o Conselho Tutelar que muda usos, hábitos e costumes em relação à criança e ao adolescente, cotidianamente enxergados como objetos, indivíduos incapazes e passíveis de medidas jurídicas e sociais julgadas(?) de seu melhor interesse. O NOVO CONSELHO TUTELAR não se caracteriza por atender direitos não atendidos, não cumpridos ou não satisfeitos regularmente por quem tinha o dever de cumprir; não é um órgão que age em substituição ou como uma conditio sine qua non para se obter os direitos que já estão assegurados na lei; é sim um órgão que força mudanças socias, que tenciona as estruturas do sistema para a ampliação do atendimento e da proteção aos direitos, que promove a apuração da responsabilidade dos que descumprem seus deveres ou os cumprem de forma irregular, que indica ao Conselho de Direitos as carências/ausências de recursos e de programas de atendimento, apontando necessidades de investimento das verbas do fundo municipal, que mobiliza e congrega sua comunidade, a sociedade e o Poder Público, chamando e organizando suas vontades e seus esforços, que participa ativamente nos fóruns políticos, que cria e propõe soluções alternativas no sentido da garantia à prioridade absoluta dos direitos das crianças e adolescentes.

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