"Uma criança é como o cristal e como a cera. Qualquer choque, por mais brando, a abala e comove, e a faz vibrar de molécula em molécula, de átomo em átomo; e qualquer impressão, boa ou má, nela se grava de modo profundo e indelével." (Olavo Bilac)

"Un bambino è come il cristallo e come la cera. Qualsiasi shock, per quanto morbido sia
lo scuote e lo smuove, vibra di molecola in molecola, di atomo in atomo, e qualsiasi impressione,
buona o cattiva, si registra in lui in modo profondo e indelebile." (Olavo Bilac, giornalista e poeta brasiliano)

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terça-feira, 26 de julho de 2011

Crianças Chefes de Família

Geledes

03 de julho de 2011

Mais de 130 mil brasileiros com menos de 14 anos trabalham o dia inteiro para sustentar suas casas.

SACRIFÍCIO
Luciana e Moisés (com Peterson no colo): 11 horas de trabalho diárias e uma renda familiar de R$ 450
A maioria trabalha nas ruas – vende produtos de pequeno valor, separa material reciclável, é "flanelinha" ou engraxate.

As costas doem e os pés descalços latejam de frio. Mesmo assim, Luciana, 13 anos, e Moisés, 8, andam entre os carros de uma movimentada avenida na zona sul de São Paulo. Nas mãos enrijecidas pelo vento gelado, os irmãos carregam caixas com gomas de mascar, que vendem a R$ 0,10 cada. Por trás dos vidros fechados, a maioria dos motoristas ignora a presença das duas crianças, que migram para as calçadas do Largo 13, região popular do bairro de Santo Amaro. Ali oferecem sua mercadoria aos passantes que transitam entre lojas, bares e restaurantes, também sem sucesso.

O trabalho na rua, apesar de difícil e ilegal, pois é vetado para menores de 16 anos, é a única alternativa para Luciana e Moisés. Com o pai e a avó materna encarcerados e a mãe desempregada, a dupla é responsável pela renda da família, cerca de R$ 450 mensais. Sua lida diária é o retrato da dura realidade de 662 mil jovens entre 15 e 19 anos e de outras 132 mil crianças entre 10 e 14 anos que são arrimo de família, segundo dados preliminares do Censo 2010 divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No ano em que se comemora a maioridade do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 1990, o brasileiro tem poucas conquistas para celebrar. "O trabalho infantil de exploração ou trabalho escravo tem diminuído com o crescimento das denúncias e a atuação da Organização Internacional do Trabalho (OIT)", diz o advogado Ariel de Castro Alves, vice-presidente da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). "Porém, o trabalho infantil doméstico ou em situação de rua tem aumentado."

De acordo com pesquisa realizada em 2010 pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e pelo Instituto do Desenvolvimento Sustentável (Idest), a maioria das crianças em situação de rua vive com os pais. Do total de 23.973 jovens entrevistados em 75 cidades brasileiras, 59,1% moram com a família e 65% exercem alguma atividade remunerada nas ruas – 4,1% atuam como engraxates, 16,6% separam material reciclável, 19,7% se definem como "flanelinhas" e 39,4% vendem produtos de pequeno valor, como Luciana e Moisés. Os dois começaram a trabalhar há quatro anos. Na época, a mãe deles, Patrícia, aconselhada por uma vizinha, levou os filhos para pedir esmolas e vender chicletes numa feira livre. Voltou para casa com R$ 40 no bolso. "No começo senti muita vergonha de pedir dinheiro, mas depois me acostumei", conta Luciana. "Só que, se vejo alguém conhecido na rua, saio correndo para me esconder", diz a menina, revelando quanto sua condição ainda a constrange.

Luciana e Moisés são moradores do Jardim Aracati, bairro no extremo sul de São Paulo. Falta tudo no barraco onde vivem com a mãe e o irmão, Paulo Peterson, de seis meses. Luz, esgoto, água encanada e até comida parecem luxos inacessíveis. Não há nenhum brinquedo na casa. A diversão é restrita a brincadeiras nas ruas do bairro ou na hora do trabalho, quando eles encontram outros colegas que também vendem doces na rua. Geralmente, Luciana, Moisés, Patrícia e Peterson ficam nas ruas das nove horas da manhã às oito da noite. Às vezes, alguém se sensibiliza e oferece uma refeição. "Nunca digo não, mesmo que já tenha comido antes, porque a comida que sobra a gente leva pra mãe e pro Peterson", conta Moisés, que não está estudando neste ano. Luciana está matriculada no ensino fundamental, mas pode perder a vaga, pois não comparece às aulas desde março. "Não tenho mais vontade de ir pra escola", diz. Na sétima série, a menina não sabe ler. No horário em que deveria estudar, cuida da casa, dá banho no irmão caçula, dança funk com as amigas e assiste tevê na casa de uma vizinha. A pior lembrança de sua vida remonta à morte do irmão mais velho, Paulo, há três anos. Voltando de mais um dia de trabalho nas ruas, o garoto, com 13 anos na época, morreu ao ser atropelado por um ônibus.

EXEMPLO
Wallace estuda, trabalha e sustenta a mãe doente e os irmãos com seu salário.

"A falta de integração entre as políticas públicas é um dos motivos que levam esses meninos a trabalhar nas ruas", diz Marcelo Caran, coordenador da Fundação Projeto Travessia, organização que atua com jovens em situação de risco. Para diminuir o contingente de menores de idade arrimos de família, Ariel Alves, da OAB, defende duas medidas. "Em primeiro lugar, planejamento familiar. E, em segundo, a criação de programas que orientem e apoiem famílias carentes, incentivando o desenvolvimento de cooperativas e a busca por um emprego formal", diz.

A trajetória do jovem Wallace Santos é uma prova disso. Aos 17 anos, ele enfrenta uma responsabilidade de gente grande. Às quatro horas da madrugada já está de pé. Da sua casa, um cômodo que divide com a mãe e quatro irmãos em Ferraz de Vasconcelos, município da região metropolitana da capital paulista, pega trem, metrô e ônibus para chegar até o colégio estadual onde cursa o primeiro ano do ensino médio. De lá corre para o Sindicato dos Bancários de São Paulo, onde é, desde 2009, um dos contratados através da Lei do Aprendiz, que oferece estágio para estudantes matriculados na escola e em cursos profissionalizantes. Com o salário mínimo de R$ 545 que recebe, o tímido rapaz, fã de quadrinhos japoneses, desempenha o papel de principal provedor da sua família.

A mãe, Rita Dias de Matos, é uma ex-doméstica diabética, cardíaca e com pressão alta, que se viu obrigada a largar o batente há sete anos por motivos de saúde. O irmão mais velho, Wesley, 19 anos, vive de bicos e os mais novos, Bianca, 13, Washington, 11, que tem problemas de aprendizado, e Daiane, 3, passam o dia em casa com a mãe. Mas a rotina da família já foi pior. Wallace viveu dos 2 aos 8 anos de idade em abrigos, apenas na companhia do irmão Wesley. Em 2002, voltou a morar com a mãe e os outros irmãos, mas, assim como os pequenos Luciana e Moisés, teve de vender balas e fazer malabares nas ruas para sobreviver. Nas vezes em que a fome apertava, chegou a furtar alimentos. "Hoje me sinto bem por ter um emprego e ajudar minha mãe", diz.

Apesar de comovente e exemplar, seria melhor que a história de Wallace não fosse necessária. O ingresso precoce no mercado de trabalho pode impedir uma carreira ascendente no futuro. "O jovem que hoje trabalha para sustentar sua família muitas vezes não terá emprego amanhã, pois não pôde se qualificar devidamente", diz o advogado Alves. "Uma formação com apenas o ensino médio ou um curso técnico estará aquém das exigências do mercado." A solução para erradicar o trabalho infantil e amenizar a carga de responsabilidade dos adolescentes que têm de sustentar suas famílias permanece longe de ser encontrada. Até lá, Luciana, Moisés e Wallace continuarão levando suas lutas diárias em busca de uma vida mais digna, mas sem planos claros para o porvir. Nenhum deles sabe o que "quer ser quando crescer". Eles não têm desejos de consumo nem planos para o futuro próximo. As preocupações de chefes de família ofuscam os sonhos dessas crianças.

*************

Mandy Lynne

Ajudando a divulgar:
"Laços de Ternura", Grupo de Apoio de Santo André-SP, fará 10 anos e realizará um evento aberto.
Para participar só é necessário confirmar a presença através do telefone 11.4436.7477.
Será no dia 27 de Agosto de 2011, das 13:00h às 17:30h.
Local: Faculdade Anhanguera - Santo André-SP. Rua Alberto Benedetti.
Aproveitem para se engajar e fazer boas amizades.


Postado Por Cintia Liana

sábado, 9 de julho de 2011

Estatuto da criança chega aos 21 anos sem mobilização

Mandy Lynne

07 de Julho de 2011

A maioridade do Estatuto da Criança e do Adolescente, que completa 21 anos na próxima quarta-feira, 13, deve ser comemorada pelos avanços que representou, mas ainda há muita a ser concretizado. "O ECA foi um divisor de águas no sistema jurídico, antes existia o Código de Menores, que tratava a criança como um objeto", relata o juiz da Primeira Vara da Infância, José Dantas de Paiva, lembrando, no entanto, que muitas das ações ainda executadas remetem ao antigo código.

Divulgação
Com o Estatuto da Criança e do Adolescente - que completa 21 anos - garante direitos aos jovens brasileiros
De linhagem humanista, José Paiva atua e acompanha a implementação do ECA há décadas, e lamenta o fato da desmobilização que está ocorrendo no chamado Sistema de Garantia de Direitos. "Há uma inércia que vem desde o Conselho Nacional dos Direitos da Criança - Conanda até os conselhos estaduais e municipais que tratam das questões relativas a este universo", crítica, lembrando que recentemente lançou uma portaria tratando do acolhimento institucional de crianças, na qual ressalta a ausência de uma Política Estadual e Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e de Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, que devem ser elaboradas pelos Conselhos de Direitos estadual e municipais.

"Em outros momentos, havia uma mobilização maior", opina, acrescentando que muitos dos atores que participavam deste movimento junto a organizações não governamentais, hoje constam nos quadros do governo, a começar por Brasília. Com isso, o movimento foi perdendo força. "O ECA é uma lei quase perfeita, tivemos vários avanços, mas precisamos redimensionar o trabalho das ong´s e das organizações governamentais que trabalham nesta área", enfatizou.

Como pontos positivos, o Juiz lembra que hoje o adolescente que cometeu ato infracional pode acompanhar todas as etapas do seu processo, o que antes não ocorria. "Hoje eles conhecem mais os seus direitos", afirma, citando como exemplo a criação dos conselhos de direitos e tutelares, de delegacias e promotorias especializadas e tantos outros organismos de controle social, promoção e defesa dos direitos humanos das crianças e adolescentes. Ele cita a questão da adoção de crianças como simbólica. "Com o cadastro nacional, tornou-se muito mais fácil às crianças serem adotadas", disse.

A implementação do Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo e do Plano Nacional de Convivência Comunitária, entre outros, possibilitou novos olhares e metodologias para o trabalho de abrigamento. No entanto, enquanto a legislação avançou, a "retaguarda", como é denominada as organizações que executam as ações de atendimento, parece ter parado no tempo. "É preciso dar uma carga de animo nestas instituições, para que o trabalho avance", defende.

"Quem mais desrespeita são as autoridades"
Um dos resultados positivos obtidos a partir da implementação do ECA foi a implantação da Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente, fórum qualificado que existe desde 2006, com a participação de mais de 120 entidades não-governamentais e governamentais, que abre espaço para discussão de temas significativos na área da infância, buscando estimular a definição de políticas publicas eficazes e eficientes, que estejam em sintonia com o desejo da sociedade. Em 2011 a Frente passou a ser coordenada pela vereadora Júlia Arruda.

A partir de reuniões com diversos representantes de segmentos que atuam na proteção e defesa da criança e do adolescente, além do controle social das políticas públicas, a Frente elaborou um plano de ação para os próximos dois anos, com uma agenda permanente de debates e maior interatividade com as comunidades, através de reuniões itinerantes.

Júlia observa que está traçando objetivos com coerência, respeitando o que foi feito, programado e está em andamento. "Entendemos que boa vontade, boas ideias e garra são importantes, mas não são suficientes. Por isso, acreditamos que é preciso consenso, diálogo, decisão em conjunto, participação", observa.

"Por acompanhar de perto tudo o que vem sendo feito, especialmente nos últimos dois anos, entendemos que muito avançamos, mas muito mais temos a contribuir para que tenhamos políticas públicas direcionadas, claras e práticas. Hoje quem mais desrespeita o ECA são as autoridades e estamos cobrando dos nossos gestores a devida atuação que nossas crianças precisam. Se de fato o ECA fosse cumprido, muitas falhas não estariam persistindo. É momento de comemorar, mas também de avaliar os erros", diz a vereadora.

Defesas
A Frente defende o direito à convivência familiar e comunitária, com o intuito de prevenir o abandono e não permitir que meninas e meninos fiquem esquecidos em abrigos. Também realiza forte trabalho contra a exploração sexual e pedofilia, com a aprovação de uma lei que estabelece a campanha permanente em transportes públicos sobre a temática, com a divulgação do disque denúncia (100).

A vereadora atua também no planejamento para uso dos recursos na educação e solicitou, por exemplo, que a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas) desenvolva um Plano de Ação para regular o uso dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social no programa Creche Manutenção.

Atendimento socioeducativo é grande desafio
De acordo com o Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei, existem hoje no Brasil 12.041 adolescentes cumprindo medida de internação (o que representa um crescimento de 4,50%), seguidos de 3.934 em internação provisória e 1.728 em cumprimento de semiliberdade. A pesquisa, coordenada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), mostra que em 2010 houve uma quebra da tendência de queda no número de internações que vinha ocorrendo desde 2007. É absoluta a prevalência de adolescentes do sexo masculino em situação de cumprimento de medida socioeducativa de internação e em situação de internação provisória. O índice é de 94,94%%.

A Constituição Federal determina que as crianças e os adolescentes recebam tratamento prioritário por parte do Estado e da sociedade em geral. As determinações entre os artigos 112 e 130 do ECA), em vigor desde 1990, reafirmam a necessidade de oferecer atenção diferenciada a essa parcela da população quando envolvidas em atos infracionais.

Apesar dos avanços registrados nas últimas décadas, o Brasil ainda convive com graves violações de direitos nas unidades de internação socioeducativa. É fundamental avançar na definição de uma política de atendimento que garanta estruturas, procedimentos e recursos humanos e orçamentários adequados em todas as fases do processo, desde a prevenção, a captura, o julgamento e a ressocialização.

Levantamentos do Conselho Nacional de Justiça apontam ocorrência de graves violações de direitos nas unidades de atendimento, como ameaça à integridade física, violência psicológica, maus-tratos e tortura, além de negligência relacionada ao estado de saúde dos adolescentes.. Há ainda denúncias de jovens privados de liberdade em locais inadequados, como delegacias, presídios e cadeias.

A rede física atual, segundo o levantamento da SDH/PR, está composta por 435 unidades, sendo 305 para atendimento exclusivo de programas. A situação de precariedade é seria em muitas instalações, sendo mais evidente na região Nordeste onde a maioria dos estados apresentam superlotação com taxas acima da capacidade.

Propostas do SINASE
Com o objetivo de dar uma nova perspectiva ao cumprimento das medidas socioeducativas no Brasil, está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1.627/07, que institui o Sinase. A iniciativa, que tem como relator o senador Eduardo Suplicy, busca estabelecer um marco regulatório no País, organizando os princípios de natureza política, administrativa e pedagógica para o adequado funcionamento dos programas socioeducativos de atendimento ao adolescente em conflito com a lei.

Um dos principais focos da proposta é assegurar a co-responsabilidade da família, da comunidade e do Estado, articulando os três níveis de governo. Além disso, o Sistema busca estabelecer parâmetros nacionais que priorizem a execução de medidas em meio aberto em detrimento das restritivas de liberdade, a serem usadas em caráter de excepcionalidade.



Postado Por Cintia Liana

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Cordel: Os pais já não podem dar palmadas em seus filhos!

Foto: Google Imagens

ECA!! 20 ANOS

(A arte serve para nos fazer refletir. Mesmo alguns não concordando com a posição de alguns profissionais acho que devemos refletir juntos.)

Por Jotacê Freitas

O Brasil anda pra trás
Nos trilhos da educação
Com a criação do ECA
Houve uma deturpação
Entre direito e dever
Pras crianças da nação.

Se passaram 20 anos
E o ECA só aumentou
Nossa marginalidade
Com o menor infrator
Que é sempre protegido
Faça lá seja o que for.

Querem tudo o que veem
E fazem tudo o que querem
Avisando aos pais
Que nada deles esperem
Até os dezoito anos
Pois assim as Leis proferem.

Muitos pais se preocupam
Em dar boa educação
Para que eles se formem
E tenham uma profissão
Se dedicam com afinco
E poucos lhes dão razão.

Acham que os pais são caretas
E estão ultrapassados
Preferem o mundo das drogas
Serem marginalizados
Em baladas requebrando
Nas ‘paradas’ bem ‘ligados’.

Se for pobre periférico
Os pais têm dificuldades
Para mantê-los em casa
Com suas necessidades
Pois sem o pão de cada dia
Não se tem felicidade.

Mandam eles pra escola
Por mera obrigação
Ou se livrar do ‘problema’
Ter quem preste atenção
Não orientam os filhos
Com justa dedicação.

Querem só bolsa família
Por cada filho que têm
Se tornaram dependentes
E ao governo convém
Pois o voto antecipado
É pago com esse vintém.

As mães dizem que não sabem
O que fazer com os filhos
Dizem que já castigaram
De joelhos sobre o milho
Mas meninos e meninas
Não querem andar nos trilhos.

Filhos não as obedecem
Pois não tiveram limites
Na escola não respeitam
A professora que insiste
Em lhes dar educação
Que pra eles não existe.

Qualquer coisa logo dizem
Que vão para o juizado
Pois conhecem seus direitos
Não querem ser perturbados
Saem da sala e não fazem
O dever recomendado.

Brigam o tempo inteiro
E imitam os marginais
Que veem nos noticiários
Ou nos filmes vesperais
Querem até matar polícia
Pois se acham os maiorais.

Ficam pelas sinaleiras
Ou fazendo avião
Menininhas imaturas
Já na prostituição
Alegando para todos
Que é sua profissão.

Os pais estão sem controle
E precisam aprender
A lidar com o problema
Antes dos filhos crescer
E virarem marginais
Como estamos a ver.

É claro que muitos pais
Exageram no castigo
Punem com espancamento
E aí está o perigo
Contra o pequeno indefeso
E isso não é preciso.

Quebrar dentes com um murro
Ou deixar com o olho roxo
Queimá-los com o cigarro
Por causa de um muxoxo
Marcá-los com a fivela
E até deixá-los coxos.

Existem alternativas
Como cortar diversão
Bicicleta vídeo-game
Recreio Televisão
Que nem sempre funcionam
Dar limite é a solução.

Um tapinha no bumbum
A parte mais recheada
Por Deus feita para isto
Pra levar boas palmadas
Contra a desobediência
Da criança malcriada.

Um bolo em cada mão
Também é forma decente
Como um puxão de orelha
Para o desobediente
Que depois que chora um pouco
Volta pro colo contente.

Dizem que essa nova Lei
É pra não banalizar
A violência que existe
Pra criança não afetar
Mas não sei como permitem
A TV funcionar.

Um ditado popular
Diz que é melhor que a mãe bata
No seu filho queridinho
Pois mão de mãe não maltrata
Pior é ir pra cadeia
Ou o traficante que mata.

As mães mais experientes
Dizem que é melhor bater
Do que apanhar um dia
Do filho que viu nascer
Nessa inversão de valores
Que querem estabelecer.

Maioridade penal
Precisa ser reduzida
Em país civilizado
Que valoriza a vida
Criança que rouba e mata
Também tem que ser punida.

As instituições que dizem
Proteger o ‘de menor’
Preferem eles nas ruas
Vivendo numa pior
Se drogando e roubando
Sem uma opção melhor.

Até mesmo orfanatos
Evitam a adoção
De crianças por estrangeiros
Pra não perder a porção
Do dinheiro do governo
Que vem pra manutenção.

Acredito que quem fez
Essa Lei só pode ser
Um maluco sem juízo
Ou nunca chegou a ter
Um filho em sua vida
Por isso a quis fazer.

Congressista Deputado
Ou Ilustre Senador
Lembrem das suas infâncias
Quem foi que nunca apanhou
Da mamãe ou do papai
E vilão não se tornou?

Eu mesmo já apanhei
De cinto e de vassoura
E sempre amei os meus pais
Respeitei a professora
Não me senti oprimido
Nem tive vida opressora.

O Brasil tem mais problemas
Pra vocês se preocuparem
Corrupção desemprego
Leis para vocês mudarem
Para punir os bandidos
E não nos atormentarem.

Em vez de gastar dinheiro
Com uma copa do mundo
Onde a corrupção desvia
Para um buraco fundo
Criem escolas integrais
Com um ensino fecundo.

E os meninos de rua
Precisam ser acolhidos
Em internatos decentes
Que não os tornem bandidos
Mas cidadãos conscientes
Trabalhadores polidos.


Por Jotacê Freitas
oficinadecordel.blogspot.com
edtapera@bol.com.br
Salvador - Bahia
14 de julho de 2010

Jotacê Freitas é professor da rede Pública Municipal de Salvador-Ba, escritor e cordelista respeitado, filho da cidade de Senhor do Bonfim-BA.
Ele é marido de minha mae e grande amigo meu, pessoa que admiro muito e respeito.

Por Cintia Liana

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

A Adoção no Panorama Jurídico. "Passo a passo".

Foto: Cintia Liana e Mariana, filha de amigos queridos.

A Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB (s/d) diz que a palavra adoção vem do latim adoptare, que significa escolher, perfilhar, dar o seu nome a, optar, ajuntar, desejar.

A Cartilha Nacional da Adoção do TJ-Pe (2004) explica que adoção é a inclusão de uma criança/adolescente em uma nova família, de forma definitiva e com aquisição de vínculo jurídico próprio de filiação. Criança ou adolescente este cujos pais morreram, aderiram expressamente ao pedido, são desconhecidos ou mesmo não podem ou não querem assumir suas funções parentais, motivando a que a autoridade judiciária em processo regular lhes tenha decretada a perda do poder familiar.

Freire (1994, p.7), coordenador do Programa de Adoção Nacional do Movimento Suíço Terre des Hommes, afirma que ‘a adoção representa uma resposta às necessidades não satisfeitas pela ordem natural dos acontecimentos, uma resposta que oferece à criança órfã e abandonada uma possibilidade de ter pais e ambiente familiar indispensáveis para o seu desenvolvimento’. Marin (1994, p. 91) acrescenta que é uma ‘alternativa afetiva por definição. (...) Restituir à criança de quem sua família biológica abdicou, o seu direito postulado quase que universalmente à vivência numa família em que seja amada, reconhecida, educada e protegida’. Afirma Bevilácqua (1980, p. 822) que a adoção ‘chama para o aconchego da família e para as doçuras do bem estar, filhos privados de arrimo ou de meios idôneos, aproveitando e dirigindo capacidades, que de outro modo, corriam o risco de se perder, em prejuízo dos indivíduos e do grupo social, à que pertencem’. Percebe-se claramente que a adoção permite que uma criança (abandonada) esteja inserida na comunidade e no seio de uma família”. (WEBER, 2008, p. 120)

Ainda segundo a Cartilha Nacional da Adoção do TJ-Pe (2004), os divorciados e os separados judicialmente podem adotar em conjunto desde que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal. Homossexuais também podem adotar, assim como pessoas solteiras heterossexuais.

A Cartilha também explica que toda adoção deve ser feita judicialmente, para menores de 18 anos, na justiça da Infância e da Juventude e para os maiores de 18 anos a adoção se faz em processo que tramita no Juízo de Família.

A Constituição Federal não permite qualquer discriminação do adotante em razão de cor, sexo, idade, etc. Homossexuais podem adotar, mas pares homoafetivos não, apesar de existirem alguns casos no Brasil. Os únicos países a permitirem são Holanda e Suécia e somente em situações excepcionais. (CARTILHA DA NACIONAL DA ADOÇÃO, 2004)

“O Estatuto da Criança e do Adolescente autoriza adoção por pessoas solteiras e, no seu art. 43, diz que a adoção só será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos, não fazendo qualquer referência à opção sexual do adotante. O(s) candidato(s) à adoção deve(m) apresentar ambiente familiar adequado, revelar(em) compatibilidade com a natureza do pedido, estabilidade emocional e social. Estes são elementos decisivos e fundamentais para o desenvolvimento emocional e psíquico de uma criança/adolescente. (CARTILHA NACIONAL DA ADOÇÃO, 2004, p. 4)

A renda dos pretendentes é critério para a adoção, mas que seja o suficiente para proporcionar a criança ou adolescente uma vida digna, com assistência material e educacional. A adoção será deferida se representar reais vantagens para o adotando. (CARTILHA NACIONAL DA ADOÇÃO, 2004).

Não podemos também exigir de uma família substituta a perfeição, pois não há família perfeita, nem a biológica. O que é avaliado pelos setores técnicos de Psicologia e Serviço Social dos Juizados da Infância e da Juventude é se o candidato tem capacidade de proporcionar à uma criança ou adolescente um ambiente familiar adequado, se ele é capaz de oferecer amor e possibilitar a ela um desenvolvimento saudável e feliz, para tornar-se uma adulto com suas capacidades cognitivas, emocionais e físicas plenas para viver bem. “Verifica-se também se o pretendente possui condições mínimas para a subsistência e educação adequada à criança”. (COSTA, s/d). Seria contraditório tirar a criança de um ambiente familiar adoecido e inserí-la em outro pior ainda ou duvidoso.

Não é obrigatório o consentimento dos pais biológicos do adotando ou dos seus representantes legais para a realização da adoção, embora seja a regra geral do ECA, mas o consentimento pode ser dispensado se os pais forem desconhecidos, tiverem paradeiro ignorado ou tiverem sido destituídos do poder familiar. (CARTILHA NACIONAL DA ADOÇÃO, 2004).

Almeida, (2002, p. 4) afirma que:
A adoção tem como uma de suas premissas a inexistência ou rompimento dos vínculos com a família ou integrante da família natural, e, a partir do atendimento de requisitos legais como vontade, capacidade, idade, compatibilidade com a natureza da medida e ambiente familiar adequado, forma um novo vínculo, que se estende inclusive aos membros distantes, da família ‘latu sensu’, como se família natural fosse. (...) Assim, dela decorre obrigação de zelo, cuidado, atenção, educação, provimento de necessidades, etc, bem como derivam reflexos hereditários, denominação familiar, de coabitação, dentre outros.”

A família natural da criança é um elo biológico e a família adotiva um elo afetivo-jurídico-social e está subordinada ao império da lei. (ALMEIDA, 2002). A Cartilha Nacional da Adoção (2004, p. 4) explica ainda que o gênero adoção comporta várias espécies, o que podemos chamar de modalidades, as quais são:
Adoção com prévio cadastramento dos adotantes;
Adoção unilateral, parcial, quando a pessoa adota o filho do cônjuge ou companheiro, sem rompimento dos vínculos de filiação com este último;
Adoção com adesão expressa dos genitores (adoção Intuitu personae);
Adoção cumulada com decretação de perda do poder familiar;
Adoção “post-mortem” (após falecimento dos genitores).
Ainda segundo a Cartilha (2004, p. 7), os documentos necessários para adotar, no caso de cadastro prévio, são:
Requerimento inicial (fornecido pelo Serviço de Adoção);
Certidão de casamento ou prova de união estável do(a)(s) candidato(a)(s), conforme sejam casados ou companheiros;
Certidão de nascimento para os solteiros (mesmo os incluídos na condição final do item anterior);
Comprovante de residência;
Comprovante de rendimentos;
Atestado médico de sanidade física e mental (fornecido por clínico ou psiquiatra);
Declaração médica que comprove a esterilidade do(a) requerente (se for o caso)
Declaração de idoneidade moral;
Carteira de identidade;
CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Antecedentes criminais:
Fotografias atuais.

Os passos posteriores são estudo social no Serviço Social, posteriormente a Assistente Social fará uma vista domiciliar, para saber se a família vive num lar com as condições mínimas para acolher uma criança e lhe dar uma vida digna. Também será feita a avaliação psicológica no serviço de Psicologia. (AMB, s/d)

Após a emissão dos documentos da equipe técnica, o prontuário será enviado ao Ministério público e depois ao Juiz para que se posicionarem sobre pleito, além dos técnicos dos setores já mencionados. (AMB, s/d)

Após deferida a habilitação, os candidatos farão parte do cadastro de habilitados a adoção e entram para uma filha de espera. Quando surgir a oportunidade de conhecer uma criança dentro do perfil esperado os candidatos farão uma visita a ela. Após visitas a criança será liberada para o período de convivência com a autorização do Juiz, quando serão feitas novas visitas domiciliares e avaliação psicológica do que chamamos de “Estágio de Convivência”. Durante esse período, serão emitidos novos laudos técnicos e, posteriormente, será marcada audiência onde será dada a sentença judicial. Nova certidão de nascimento será emitida anulando a primeira, que não terá mais efeito algum e a criança perde todo e qualquer vínculo legal com sua família de origem. (AMB, s/d)
Referência:

ALMEIDA, Júlio Alfredo de. A adoção de recém-nascido no ECA e no Projeto de Lei Nacional da Adoção. O risco da legalização absoluta da adoção “intuitu personae”. 2002. Disponível em: http://http://www.mp.rs.gov.br/areas/infancia/arquivos/adocao.doc Acesso em: 03 de julho de 2008.

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO BRASIL - AMB. Adoção Passo a Passo. S/d.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - Segunda Vara da Infância e da Juventude da Capital. Cartilha Nacional da Adoção. Perguntas mais comuns sobre adoção de crianças e adolescentes e suas respostas. 2004.

WEBER, Lídia N. D.. O filho universal, um estudo comparativo de adoções nacionais e internacionais. Artigo publicado na Revista Direito de Família e Ciências Humanas - Caderno de Estudos. Nº 2, 1998, pp. 119-152. Disponível em: http://www.mp.rs.gov.br/infancia/doutrina/id237.htm. Acesso em: 03 de julho de 2008.
Este é mais um trecho de minha monografia de pós-graduação do ano passado que divido com vocês. Para citar:

Silva, Cintia L. R. de. Filhos da esperança: Reflexões sobre família, adoção e crianças. Monografia do curso de Especialização em Psicologia Conjugal e Familiar. Faculdade Ruy Barbosa: Salvador, Bahia, 2008.


Por Cintia Liana