"Uma criança é como o cristal e como a cera. Qualquer choque, por mais brando, a abala e comove, e a faz vibrar de molécula em molécula, de átomo em átomo; e qualquer impressão, boa ou má, nela se grava de modo profundo e indelével." (Olavo Bilac)

"Un bambino è come il cristallo e come la cera. Qualsiasi shock, per quanto morbido sia
lo scuote e lo smuove, vibra di molecola in molecola, di atomo in atomo, e qualsiasi impressione,
buona o cattiva, si registra in lui in modo profondo e indelebile." (Olavo Bilac, giornalista e poeta brasiliano)

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sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Pedindo ao Papa por Duda. #ficaDuda

Cintia Liana escreve para o Papa
 
Amigos da adoção e das crianças, para lutar pela felicidade da Duda vale tudo agora, tudo de lícito e honesto, claro! Dia 04 de novembro enviei, daqui da Itália, uma carta ao Papa Francesco explicando toda a situação de Duda e das crianças que estão sendo injustiçadas e violentadas com as últimas decisões da Justiça brasileira.
Não podemos desistir de protegê-las. Esse é um momento muito importante na história dos direitos da criança no Brasil, momento em que não estão vendo elas como sujeitos de direitos e sim como coisas que podem ser devolvidas às suas famílias biológicas mesmo tendo construído com uma outra família, a adotiva, fortes vínculos de amor.
Tirando a única família que essas crianças conheceram estarão tirando toda a segurança, toda a felicidade, fantasia e esperança de um bom futuro. Restará o terror, o pânico, a raiva crônica e a incompreensão.
Peço a todos que escrevam também uma carta para o Papa, suplicando que ajude a Duda a ficar. Não se trata de religião, de igreja, eu pedi ao ser humano Francesco, que tem algum "poder" e que carrega o mesmo nome religioso de São Francisco de Assis.
Eu tenho esperança e não vou cruzar os braços. Como eu já mandei a carta em italiano e certamente já chegou, peço que enviem poucas linhas, lembrando a ele de ajudar no caso Duda e pedindo que dê atenção à minha carta.
Vamos todos lutar pela Duda e pelas outras crianças? #ficaDuda

Me sigam no Twitter:
@cintialiana
Lá estamos fazendo mais campanhas #ficaDuda

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Não à violência contra as crianças. Pela humanização da Justiça

 
O Judiciário precisa entender que se Duda for “arrancada” se sua família adotiva ela estará sendo violentada. Violência também é a ação que trata o ser humano não como sujeito de direitos, mas sim como uma coisa. Duda será recolocada no seio de uma família que ela não conhece, nesse cenário, onde a lei a obriga a deixar a única família que ela ama e conheceu (a sua família adotiva), faz dela um objeto no qual está a mercê da inércia, da passividade e do silêncio por ser uma criança de 4 anos e meio.
O Judiciário está sendo indiferente à dor de uma criança somente em detrimento de laços de sangue com uma família que para ela não existe.
O problema de Duda é mais do que um caso de adoção mal resolvido, o problema de Duda é de todos nós, ele deixa todas as famílias adotivas e biológicas com medo da falta de inteligência e sensibilidade da justiça brasileira.
O problema de Duda maltrata a nossa alma infantil e nos remete a momentos em que éramos crianças e não fomos ouvidos e respeitados o suficiente em uma determinada situação que nos fazia mal. O caso Duda traz de volta traumas, reabre feridas infantis, o caso Duda indigna, choca, maltrata. Não podemos ficar indiferentes.
Que justiça é essa? Que magistrados são esses?
Pela humanização da justiça, pelo respeito aos laços de amor, pelo respeito aos sentimentos da criança.
 
Cintia Liana, Psicóloga
Para quem ainda não conhece o Caso Duda:

Twittaço pelo #ficaDuda


Estou aqui na Itália, mas muito orgulhosa de ser BRASILEIRA, de fazer parte de um povo que tem esperanças em mudar, que tem ideais, que luta por aquilo que acredita e que luta pelas crianças. Por um PODER JUDICIÁRIO HUMANIZADO. CRIANÇA NÃO É OBJETO, É SUJEITO DE DIREITOS. #ficaDUDA 

Sobre o Caso Duda, Por Cintia Liana: http://www.psicologiaeadocao.blogspot.it/2013/10/sobre-o-caso-duda-por-cintia-liana.html

sábado, 2 de novembro de 2013

Duda case in Brazil

 
The hashtag #ficaduda is about an online protest created by a group of Brazilian adoptive parents in support of Duda's adoptive parents.

Duda was taken away from her biological parents at the early age of just 2 months old, due to abuse an...d neglect. She was taken to a shelter (a foster group home), where she lived for 15 months.

Duda's adoptive parents waited in line during 5 years to adopt through the Brazilian government adoption process. They had the privilege to adopt Duda, and for 3 years they showered her with love, affection, dignity, respect, great education and health —everything that a child needs.

Duda's adoptive parents followed all the legal steps to adopt her. They waited on a long line to be called, they attended mandatory adoption classes, seminars, they endured home visits, etc. But now, after 3 years living as a family, Brazilian "Justice" wants to send Duda back to live with her biological parents, the same ones who lost, by court order, the parental rights to Duda and 6 other children due to neglect and abuse.

Brazilians adoptive parents are angry. They see this decision as a threat to all adoptions in Brazil. And they are asking your help. You can help by sharing this story, by signing the petition, and by using the hashtag #ficaduda (duda stays) on all social media sites.

Together, we can create online pressure and real-life activism in hopes to guarantee Duda the right to stay where she belongs: with her real and forever family: her adoptive family. #ficaduda

To sign the petition, go to: http://www.avaaz.org/po/petition/ficaDuda/?ccHdWfb

November is National Adoption Awareness Month, and we can all celebrate by doing a small gesture to help this family. Share!


Cosè il movimento #ficaDUDA in Brasile?



Dalla dott.ssa Cintia Liana Reis de Silva

In Brasile è scoppiato un caso in cui tutti i gruppi di appoggio all’adozione, genitori adottivi e professionisti del campo dell’adozione e della famiglia sono impegnati con l'obiettivo di far consapevole la giustizia. Anche la società civile è coinvolta sempre di più.
Una bambina di 4 anni e mezzo ha convissuto con la famiglia adottiva per quasi 3 anni e adesso la famiglia biologica la vuole nuovamente. Questa famiglia biologica ha convissuto con lei per soli 2 mesi, poi è stata allontanata per maltrattamenti, la madre ha problemi mentali ed il padre è alcoolista. Dopo 1 anno e mezzo in orfanotrofio è andata in adozione per una famiglia che ha aspettato 5 anni nella fila di adozione, e adesso, dopo quasi 3 anni di convivenza (ancora non si è conclusa l'adozione per responsabilità di ritardi del Potere Giudiziario), felice e sana, un magistrato ha deciso che lei, la bambina, deve ritornare all’ambiente malato e miserabile da dove è uscita con 2 mesi di vita, dove ci sono anche 6 fratelli.
Il magistrato del processo di prima istanza ha usato la frase: “Quello che Dio ha unito l’uomo non separa”, come se i bambini dovessero vivere soffrendo, con genitori cattivi ed irresponsabili perché gli hanno dato la vita.
Tutto indica la dirigente di una chiesa evangelica (che anche è proprietaria dell’orfanotrofio in cui la bambina è stata), che guida i genitori a voler nuovamente la figlia, essa paga l’avvocato della coppia. Questa signora ha fatto anche varie minacce alla coppia adottante. Queste minacce sono state provate in udienza pubblica. Adesso lei è anche denunciata di alcuni crimini contro l’infanzia.
Altre casi simili stanno succedendo in Brasile e questo è molto preoccupante. Il Brasile ha delle leggi sull’infanzia più moderne al mondo ed è un Paese all’avanguardia riguardo l’adozione e tanti altri argomenti nel campo dei diritti umani.
Il ritorno della bambina Duda e la rottura dei legami con i genitori adottivi le porterà mille problemi emotivi. Oltre la possibilità di una morte psichica, una marea di insicurezze, il profondo sentimento di abbandono, incomprensione, di panico, terrore, rabbia, rifiuto, in un ambiente completamente strano a lei, con genitori con cui lei non ha sviluppato nessun tipo di legame affettivo.
Noi sappiamo ed anche la scienza lo sa, che l’amore è un sentimento costruito nel tempo, con investimento di rispetto, desiderio di appartenenza, e questa bambina ha già sviluppato l’amore di figlia verso i genitori adottivi.
La giustizia deve proteggere la bambina ed i legami famigliari costruiti con i genitori adottivi, non valorizzare soltanto i legami consanguinei con genitori biologici, completamente estranei, malati e manipolati dalla signora dell’orfanotrofio.
Se L’ECA, “Estatuto da criança e do adolescente”, promulgato dal potere giudiziario brasiliano, sostiene che i bambini devono essere protetti, sono i loro interessi che devono stare al di sopra di tutto, allora perché la giustizia vuole che la bambina ritorni dalla famiglia originaria, anche sapendo che porterà tanti problemi psicologici? In realtà, per una parte dei Magistrati, è diventato una questione di potere tra Potere Giudiziario e Società.
Fino a quando i minori pagheranno per la mancanza di buon senso e d’amore degli adulti? I bambini non sono oggetti, sono soggetti di diritti.
Per favore, condivida, tutti devono conoscere questa storia. Difendiamo i bambini!

Cintia Liana Reis de Silva, è psicologa e psicoterapeuta, brasiliana, esperta in psicologia di coppia, famiglia ed adozione e lavora in Italia. www.psicologiaeadocao.blogspot.com

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Pai adotivo denuncia interferência de dona do abrigo onde filha foi colocada

Google Imagens
 
Ministério Público Estadual vai discutir o caso; menina de 4 anos viveu por mais de dois anos com pais provisórios e, agora, deverá voltar a morar com pais biológicos
 
O caso da menina de 4 anos que, por decisão judicial, deverá retornar para o convívio dos pais biológicos após viver por cerca de dois anos e meio com uma família adotiva vai ser discutido pelo Ministério Público Estadual (MPE).
 
A situação foi tema de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (29). Durante a reunião, os pais adotivos da menina denunciaram a interferência do casal responsável pelo abrigo onde a criança foi colocada para adoção.
 
Segundo o autor do requerimento, deputado Durval Ângelo (PT), presidente da comissão, o pai adotivo da menina o procurou porque, em sua visão, o processo que determinou o retorno da menina à família biológica contém erros.
 
Durante a audiência, o pai adotivo da criança, Válbio Messias da Silva, entregou aos presentes a cópia de um e-mail que recebeu da responsável pelo abrigo, dias depois de adotar a menina. No texto, a mulher - que atua como pastora de uma igreja evangélica - pediu que ele devolvesse a criança, pois a considerava como uma filha. Confira um dos trechos do e-mail na íntegra:
 
"Não consigo viver sem milha filha. Ela foi criada por mim. Minha família. Ela tem laços fortíssimos conosco. Tem que devolver ela para mim. Nada vai te acontecer. Somente te darão outra criança".
 
A suspeita dos pais adotivos é de que a pastora tenha intenção de ficar com a menina, e não os pais biológicos. Segundo Válbio, na época da adoção, a responsável pelo abrigo e o marido dela - que é policial militar - foi quem fizeram a vistoria na casa dos pais biológicos. Eles confirmaram que se tratava de uma família em situação de pobreza, mas que poderia receber a criança.
 
Além disso, o casal teve acesso ao laudo médico da mãe biológica, no qual aponta que ela não teve depressão pós-parto. A mulher, segundo o documento, seria portadora de esquizofrenia. Atualmente, ela e o marido moram dos fundos da casa da pastora, pois alegam que a residência do casal está em reforma.
 
Nesta quarta-feira (30), a Comissão de Direitos Humanos vai enviar o processo para a Vara da Infância e Juventude do Ministério Público. A intenção é pressionar as autoridades para que a criança permaneça com os pais adotivos.
 
Relembre o caso
 
A criança foi retirada da família adotiva aos dois meses de idade devido a denúncias de maus tratos. Após viver em um abrigo, sua guarda provisória foi dada a uma família de Contagem.
 
Em abril deste ano, a Justiça reverteu a decisão de retirar a menina da família biológica. Após recurso dos pais adotivos, a Vara da Infância e Adolescência de Contagem manteve a decisão de retorno da criação aos pais biológicos. Agora, um novo recurso da família adotiva aguarda julgamento em segunda instância, mas, enquanto isso, uma liminar (decisão provisória) manteve a criança na casa onde vive atualmente. (O Tempo)
 

Resumo da fala de Suzana Schettini na Audiência do caso Duda

 
Resumo da fala de nossa querida Suzana Schettini na Audiência do caso Duda:
A família é conhecida hoje juridicamente por seus vínculos afetivos. Os laços consanguíneos há muito tempo não determinam família. A família está onde mora o afeto! A família de Duda é a família adotiva, essa é a família verdadeira dela. Não podemos esquecer isso. A Constituição Federal diz que nenhuma criança pode sofrer violência, nem crueldade, nem opressão. O que estão querendo fazer com Duda? Isso é opressão, crueldade e violência! A violência psicológica é a pior violência que existe. Ela acaba com a vida da pessoa. Isso é abominável, é um verdadeiro estupro psicológico.
Temos no Brasil milhares de famílias que vivem a mesma situação de Valbio e sua esposa, que tem seus filhos em guarda provisória aguardando a concretização da adoção. O caso Duda escancara todas as dificuldades de um sistema que deveria proteger a criança. Neste caso, a família adotiva está sendo desrespeitada, está sendo apunhalada. Não estão nos considerando enquanto pais legítimos. Não podemos perder a chance de gritar a grande dor da família adotiva brasileira!

No momento que Valbio e Liamar receberam a criança, tornaram-se pais dela. Eles não eram uma família substituta. Duda precisava de pais e eles se tornaram pais dela. Como é que a gente vai terminar essa relação agora? Não tem jeito. Está nomeada, configurada, inscrita psicologicamente que eles são pais dela. Nunca mais vão deixar de ser.

Se os pais biológicos passaram por momentos difíceis na vida, se a justiça demorou, se os adultos erraram, é Duda quem vai ter que pagar? Não, ela não tem que pagar. Ela tem direitos, ela é um sujeito de direitos. Quem é que está olhando pra ela? Parece-me que ninguém.

Eu não posso acreditar e nem aceitar que uma situação dessas se configure. Duda não pode ser bode expiatório da incompetência e da falência de nossos sistemas. Ela não pode ser o cordeiro que vai para o sacrifício porque adultos não tem capacidade, discernimento e sabedoria para reconhecer o certo.

E a gente vai estar com a família. A ANGAAD e todos os grupos do Brasil estão com a família adotiva em alma, em coração, em pensamento. Enquanto tivermos nossas vozes, estaremos defendendo vocês.
 
Fonte: GAABH

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

A difícil arte de julgar

We Heart it
 
...Ao meu pensar, não faz sentido que se espere longos períodos para que os genitores deixem as drogas, se estabilizem financeira ou emocionalmente, obtenham emprego, etc., pois, se assim for, estaremos priorizando os interesses dos adultos em detrimento dos das crianças, negando o que diz a Constituição da República e o Estatuto. Igualmente não parece ser razoável se entregar uma criança a parentes apenas em razão de laços sanguíneos, quando eles nunca haviam se manifestado pela desistitucionalização, nem mesmo realizavam visitas e o estão recebendo apenas para atender uma ordem judicial ou uma “sugestão” do Ministério Público ou de um psicólogo ou assistente social do Juizado.
Quando se cruza essas circunstâncias com aquela apontada no item IV e acontece da criança já se encontrar na posse de fato de um casal que a ama, cuida adequadamente, a reconhece como filha e esta ver o casal como seus pais, salvo se houve má fé na obtenção da guarda, tudo recomenda a máxima cautela para que não se priorize o sangue sob o afeto e se cause danos emocionais irreversíveis à criança, comprometendo o seu futuro; o desespero dos pais adotivos e o descrédito no instituto da adoção.

Luiz Carlos de Barros Figueirêdo
Coordenador da Infância e Juventude do TJ-PE
 
Texto completo:
 
A DIFÍCIL ARTE DE JULGAR
 
Tenho sido frequentemente instado para me pronunciar a respeito de fatos recentes que vêm ocupando destaque na mídia nacional sobre casos concretos que tramitam no Judiciário de diversos estados brasileiros, mas sempre me neguei, argumentando com as restrições que são impostas a todos os magistrados pela Loman e pelo Código de Ética da Magistratura para justificar que em situações judicializadas só posso me manifestar em sala de aula ou em texto acadêmico. Entretanto, em razão da insistência, optei por realinhavar e concatenar, em um único texto, antigos escritos de minha lavra, nos quais já havia antevisto os problemas e me posicionado muito antes de tais casos acontecerem.
Há coisas que o senso comum tende a entender de forma absolutamente dogmática. A de que um juiz deve saber interpretar as leis é uma delas.

Todavia, como outrora já destaquei, as normas, às vezes, pecam por ambiguidade, dubiedade, vagueza, etc.; a ordem da escrita pode ser direta ou inversa; o texto pode conter uma ironia, ou uma metáfora. Mais ainda, a interpretação pode ser gramatical (literal), teleológica, sistemática, além de inúmeras outras variáveis que não consubstanciam o objetivo deste texto.

É exatamente em razão disso que, por vezes, nos deparamos com interpretações absolutamente antagônicas e culminamos por admitir que nenhuma delas é desarrazoada.

Lamentavelmente, são poucas as faculdades de Direito que oferecem em suas grades curriculares a cadeira “Hermenêutica Jurídica”, e, assim mesmo, quando tal ocorre, em disciplina eletiva. Durante a graduação os alunos são “orientados” (sic) para priorizarem o estudo do direito civil, penal, processual, trabalhista, empresarial, etc. Em fim, pragmaticamente aqueles ramos que podem abrir as portas do exercício da advocacia, e, com isso, transformá-los em “profissionais do direito”.

Se depois são aprovados em concurso de juiz de direito (ou são agraciados com uma vaga no “quinto constitucional” em um tribunal) têm dificuldades para se apartarem dessa visão unilateral do mundo e sopesarem com a mesma medida as diversas variáveis que cada caso incorpora.

No denominado “Direito da Criança e do Adolescente”, para minimizar os riscos que uma interpretação equivocada pode causar, o ECA verticalizou o conceito interpretativo da Lei de Introdução ao Código Civil quando expressamente assim dispõe no artigo sexto: “Na interpretação desta lei, levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento”. (grifei!)

Este dispositivo, entretanto, parece que não tem sido lido com frequência por alguns julgadores por ocasião da prolação de suas decisões. Ou, se o leem, não lhes dão a devida atenção e entendimento.

Dentre inúmeros aspectos que exigem um rigoroso estudo do caso concreto, no âmbito dos processos que envolvem a perda do poder familiar, e, quando for o caso, a inclusão da criança/adolescente em família substituta, cuido de destacar alguns dispositivos legais que não podem ser aplicados literalmente, sob pena de agravar situações que já são, pela própria natureza, dramáticas.

I- Lapso temporal máximo de permanência em acolhimento institucional, pois, em que pese a expressa previsão legal dos dois anos, casos há que, inexoravelmente, ele haverá de ser dilatado por falta de alternativa, cabendo aos operadores do direito, e ao juiz em particular, apenas registrar todas as suas intervenções realizadas e não exitosas para mudar o estado das coisas;

II- Não separação de grupo de irmãos, pois em grandes grupos fraternos, notadamente quando muito diferentes as faixas etárias e os acolhimentos acontecem em instituições distintas, o não fracionamento pode significar a condenação de todos a não terem o direito à convivência familiar;

III- Preferência do acolhimento familiar sobre o institucional, pois, se não se levar em conta peculiaridades como faixa etária, tempo provável de permanência, etc., o primeiro pode ser mais danoso que o segundo, pois amplifica riscos de laços de afetividade e o sentimento de uma nova rejeição para a criança, quem sabe com danos psicológicos irreversíveis;

IV- Expansão das hipóteses legais de adoção “intuitu personae”, a pretexto de excepcionalidade, quando, no mais das vezes, o que se observa são ardis para burlar o Cadastro Nacional de Adoção-CNA, utilizando-se a chancela do Judiciário para o alcance dos objetivos imediatistas, descurando daqueles que republicanamente aguardam na fila a sua vez de adotar;

V- Entrega de crianças e adolescentes em guarda, antes da conclusão da destituição do poder familiar dos seus genitores, em mera suspensão deste poder/dever, pois os riscos de eventual modificação da decisão do 1º grau recairão integralmente na pessoal do guardião, que foi chamado para assumir o “múnus” como pretendente à adoção integrante do cadastro, mas, na prática, tem apenas a condição de “termo de responsabilidade à pessoa idônea”(art. 157 ECA). Isto pode até desafogar as instituições de acolhimento e diminuir as pressões para agilizar a tramitação no Judiciário, mas também pode vir a ser a morte em vida para os infortunados pais que recebem uma ordem judicial para devolver seu filho. Como já disse antes, a sociedade civil precisa se mobilizar para exigir que o princípio da razoável duração do processo seja uma realidade nas questões afetas à infância e juventude em todas as varas e não apenas em algumas delas;

VI- Finalmente, a polêmica respeitante a preferência da família natural sobre a família extensa e dessa sobre a família substituta, com as seguintes considerações:

V.I) Em primeiro lugar, é preciso se registrar que é falso o suposto conflito entre “família natural X família substituta”, pois não existe um exército de pessoas querendo tomar crianças que se encontram no seio de suas famílias biológicas, cuidadas e tratadas com amor, independentemente de condição econômica, raça, gênero, etc., pois o esforço tem sido integralmente voltado para minimizar a institucionalização prolongada de infantes e jovens, reduzindo tais circunstâncias aos casos indispensáveis e pelo menor lapso de tempo possível. Para os casos em que não é possível o restabelecimento de laços com as famílias biológicas, a família adotiva é inquestionavelmente a solução;

V.II- Ninguém questiona que preferencialmente um filho deva permanecer com sua família natural e que, se por qualquer motivo, não pode ele ficar com o pai e a mãe, ou um deles, é melhor que fique com avós, tios, irmãos mais velhos, primos, etc.

V.III- O que está em jogo e se saber até quando se deve esperar(tentar) que este “dever ser” venha a ser materializado. Ao meu pensar, não faz sentido que se espere longos períodos para que os genitores deixem as drogas, se estabilizem financeira ou emocionalmente, obtenham emprego, etc., pois, se assim for, estaremos priorizando os interesses dos adultos em detrimento dos das crianças, negando o que diz a Constituição da República e o Estatuto. Igualmente não parece ser razoável se entregar uma criança a parentes apenas em razão de laços sanguíneos, quando eles nunca haviam se manifestado pela desistitucionalização, nem mesmo realizavam visitas e o estão recebendo apenas para atender uma ordem judicial ou uma “sugestão” do Ministério Público ou de um psicólogo ou assistente social do Juizado.

Quando se cruza essas circunstâncias com aquela apontada no item IV e acontece da criança já se encontrar na posse de fato de um casal que a ama, cuida adequadamente, a reconhece como filha e esta ver o casal como seus pais, salvo se houve má fé na obtenção da guarda, tudo recomenda a máxima cautela para que não se priorize o sangue sob o afeto e se cause danos emocionais irreversíveis à criança, comprometendo o seu futuro; o desespero dos pais adotivos e o descrédito no instituto da adoção.

Luiz Carlos de Barros Figueirêdo
Coordenador da Infância e Juventude do TJ-PE

domingo, 27 de outubro de 2013

Cuidado Desumano

We Heart it

Por Luiz Schettini

Os filhos, antes de serem filhos, são pessoas.

Não importa o momento em que uma criança esteja; não se pode perder de vista suas necessidades de criança incluída em um processo de desenvolvimento. Cruel é não atender as necessidades de consolidação de sua personalidade, sobretudo quando vive um momento ainda de intensa e extensa dependência de terceiros.

Retirar os nutrientes afetivos em momento tão determinante da consolidação das estruturas de personalidade é decretar a falência da formação humana de uma pessoa.

Sob o pretexto formal de reaproximar Duda de seus genitores está-se negando o que ela já conquistou na convivência com seus pais adotivos. A maternidade e a paternidade não são uma função sexual, mas uma função de cuidado. No caso, os cuidados, em toda a sua amplitude, foram ofertados pelos pais que a acolheram nos tempos sensíveis da construção das bases psíquicas e afetivas de sua trajetória.

A propósito, é apropriada a afirmação de José Ortega y Gasset: “Matar não é hoje o maior crime; o maior crime é deixar morrer”. Com a finalidade de atender a uma expectativa jurídica e social, submete-se uma criança aos riscos de perder a possibilidade de ter assegurada o que a Lei garante e a sociedade espera: o direito a uma família estabelecida e estabilizada. No intuito de atender o direito biológico dos genitores, ofende-se o direito psicológico de uma criança indefesa.

Falta, às vezes, a alguns operadores do Direito, a percepção indispensável de identificar os verdadeiros cuidados que uma criança exige para viver sua humanidade. É triste, porém verdadeiro, que dos seres vivos que conhecemos, somente os humanos podem ser desumanos.

Cuide-se, mas que o cuidado seja com humanidade.

Luiz Schettini Filho
Psicólogo