"Uma criança é como o cristal e como a cera. Qualquer choque, por mais brando, a abala e comove, e a faz vibrar de molécula em molécula, de átomo em átomo; e qualquer impressão, boa ou má, nela se grava de modo profundo e indelével." (Olavo Bilac)

"Un bambino è come il cristallo e come la cera. Qualsiasi shock, per quanto morbido sia
lo scuote e lo smuove, vibra di molecola in molecola, di atomo in atomo, e qualsiasi impressione,
buona o cattiva, si registra in lui in modo profondo e indelebile." (Olavo Bilac, giornalista e poeta brasiliano)

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quinta-feira, 25 de março de 2010

STJ devolve guarda de criança

Foto: Google Imagens


Notícia de Quarta-feira, 24.03.2010

STJ devolve guarda de criança a casal não inscrito no Cadastro Nacional de Adoção

A 3ª Turma do STJ determinou a devolução da guarda de uma criança aos pais adotivos que não estavam inscritos no Cadastro Nacional de Adoção. Para os ministros, a observância do cadastro de adotantes, com a preferência para as pessoas cronologicamente inscritas, não é absoluta. Tem prevalência o melhor interesse do menor, no caso de existir vínculo afetivo entre a criança e o pretendente à adoção, ainda que este não esteja cadastrado.

No caso julgado, um casal combinou a adoção com a mãe biológica antes do nascimento da criança, o que ocorreu em dezembro de 2007. Todos compareceram em juízo, onde assinaram o Termo de Declaração, com expressa manifestação de vontade da mãe em consentir na adoção da filha, sem coação ou benefício pessoal. A permanência da criança com o casal foi autorizada pelo prazo de trinta dias.

Antes mesmo do encerramento do prazo, um juiz da Vara Criminal e de Menores determinou a imediata expedição de busca e apreensão da menor por considerar a adoção ilegal. Além do fato de o casal não ter se inscrito no cadastro, o juiz considerou haver indícios de tráfico de criança, principalmente por não ser a primeira vez que a mãe biológica dava um filho a terceiros.

A decisão não chegou a ser cumprida de imediato. O desembargador que relatou um agravo de instrumento ajuizado pelo casal deu efeito suspensivo ao recurso. Mas o colegiado do tribunal estadual negou provimento ao agravo e restabeleceu a decisão que determinou a busca e apreensão da menor. “Havendo forte suspeita de que foi obtida a guarda de fato de forma irregular, e até mesmo criminosa, impõe-se o indeferimento da guarda provisória com a ‘inconteste’ busca e apreensão da criança que ainda não conta com sequer um ano de idade”, constou no acórdão. Aos oito meses de vida, a menina foi retirada do casal e depois entregue a outro casal devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Adoção, mesmo com manifestação contrária do Ministério Público.

Ao relatar o recurso especial do primeiro casal adotante, o ministro Massami Uyeda considerou a existência de vínculo de afetividade entre a criança e o casal com que viveu diariamente durante seus primeiros oito meses de vida. Ele ressaltou que a convivência foi autorizada por decisões judiciais, inclusive com laudo psicossocial. O ministro também não concordou com o fundamento adotado pelo tribunal local no sentido de que a criança, por ter menos de um ano de idade, e considerando a formalidade do cadastro, poderia ser afastada do casal.

Para o ministro, os desembargadores não levaram em consideração “o único e imprescindível critério a ser observado, qual seja, a existência de vínculo de afetividade da infante com o casal adotante”. Para o ministro relator, o argumento de que a vida pregressa da mãe biológica, dependente química e com vida desregrada, tendo já concedido outro filho à adoção, não pode conduzir, por si só, à conclusão de ocorrência de tráfico de criança. Seguindo as ponderações do relator, todos os ministros da 3ª Turma deram provimento ao recurso para manter a criança sob a responsabilidade do primeiro casal adotante até conclusão da ação de adoção. (Número de processo não informado)

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Eu gostaria de fazer as seguintes perguntas a eles:
De onde eles tiraram que uma criança, só por que tem menos de um ano, não tem emoção, não estabelece vínculos afetivos e não sofre com a separação?
A criança é um objeto antes de completar um ano? É uma bola para ficar de braço em braço? Nada sente?
A formalidade do cadsatro é mais importnte que o sentimento da criança? Dane-se as formalidades!

Ainda bem que fizeram justiça no final, ou seja, ganhou a criança.
Por Cintia Liana

quarta-feira, 24 de março de 2010

Bebê disputado na Justiça



Notícia - 09 de agosto de 2009

Estava vendo uns vídeos sobre bebês no You Tube e achei esse. Bom postar aqui, pois aborda algumas facetas da justiça e casos até comuns.

Fazendo uma rápida e superficial análise, entendo que é prioridade para a criança ficar com a família extensa, caso alguém que faça parte dela deseje a prove ter condições de cuidar pois, como preconiza o ECA, antes da criança ser disponibilizada para a adoção tem que se esgotar todas as possibilidades de reinserção na família de origem.

Nesta caso do vídeo, me parece que ao invés da criança ser abrigada ela foi inserida em uma família em caráter temporário, o que podemos chamar de "pais de plantão", medida adotada em algumas cidades do País, por alguns Juízes, para que a criança se sinta bem acolhida em uma família, para não ter que ficar em abrigos, esperando que se verifique a possível reinserção em sua família de origem.
O problema é que no caso mostrado acima, depois do vículo ter crescido, os avós recorreram da primeira decisão e ganharam a guarda da criança, mesmo com mãe morando na mesma casa e sendo indiciada. O que no início foi um impecílio para a reinserção da criança depois não significou nada. Quem entende a justiça?
Enquanto isso a criança passa de um braço para o outro, sofrendo com os rompimentos dos vínculos afetivos. O casal adotivo também passa por uma grande frustração, podendo não mais acreditar na justiça formal.


Acredito que deveriam pensar muito mais na criança que nos avós. Será que ela perdeu mais ou ganhou em ficar com sua família de origem depois de estar vinculada ao casal guardião?
O que será que essa criança perde com esses rompimentos de vínculos só para satisfazer os avós e cumprir os artigos da legislação vigente?

E onde fica a teoria do apego?

Cadê um psicólogo para opinar?

O Juiz é tão poderoso assim que pode tomar a decisão por si só?

A criança foi abandonada pela mãe de origem e depois de estar mais afeiçoada ainda a mãe substituta foi arrancada de seus braços pela justiça.

Como depois a criança vai recuperar tudo o que perdeu?

Como vai superar essas perdas?

Será que esse Juiz pode nos responder?

Sinceramente observo que a lei neste caso em nenhum momento pensou na emoção da criança, ela é muito objetiva pra isso e protege os diretos mais práticos e não os direitos psicológicos.
Ainda temos muito o que melhorar nesse mundo.

Por Cintia Liana

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Dois trechos de minha monografia da pós-gradução que trazem informações do ponto de vista psicológico e nos esclarece o possível sentimento da criança abadonada e retirada novamente de outra família:

Boadella (1974, p. 8) diz que o direito básico da criança é de existir no mundo, de sentir a sua própria identidade. Ele afirma que a criança necessita do contato íntimo com a pele da mãe, e que isso é que vai formar a base do seu contato com o mundo. O sentimento de identidade madura é desenvolvida também através da sensação de se sentir cuidado, que pode ser pelo reconhecimento do toque e do olhar. Essa troca da mãe com a criança, esses contatos-aproximação são a base da personalização e promove a capacidade da criança relacionar-se de forma mais amorosa com o adulto. Esse contato com a mãe é muito rico e é importante que as duas se experimentem tendo uma alegria recíproca. Nesse contexto de envolvimento nos braços e no olhar da mãe, a criança irá aprender a “definir seus próprios limites, aprende a encarar-se e a outros seres humanos, e adquire seu sentimento de pertencer o mundo”.

No caso da família substituta, quando falamos de estabelecimento de novos vínculos parentais, nos remetemos a construção de laços afetivos e, posteriormente, não podemos deixar de fazer uma ligação com a idéia de formação do apego.

(...)

A idéia de Bowlby, de que a separação da mãe pode ser a morte daquela para a criança dá base a Robertson para afirmar que:

"Se a criança é retirada dos cuidados maternos nessa idade, quando está apegada de forma tão possessiva e apaixonada à mãe, é na verdade que como se o seu mundo desabasse. Sua intensa necessidade da mãe permanece insatisfeita e a frustração e saudade podem torná-la desesperada de dor. É necessário um exercício da imaginação para sentir a intensidade dessa aflição. A criança fica tão esmagada quanto qualquer adulto que tenha perdido, pela morte, uma pessoa amada. Para a criança de dois anos, com sua falta de entendimento e total incapacidade para tolerar a frustração, é como se a mãe realmente tivesse morrido. Ela não conhece a morte, mas apenas a ausência, e, se a única pessoa que pode satisfazer sua necessidade imperativa está ausente, é como se estivesse morta, tão esmagador é o seu sentimento de perda. (ALMEIDA, 2002, p. 22)

Este é mais um trecho extraído da minha monografia de pós-graduação finalizada e 2008.

Para citar:

Silva, Cintia L. R. de. Filhos da esperança: Reflexões sobre família, adoção e crianças. Monografia do curso de Especialização em Psicologia Conjugal e Familiar. Faculdade Ruy Barbosa: Salvador, Bahia, 2008.

Por Cintia Liana