"Uma criança é como o cristal e como a cera. Qualquer choque, por mais brando, a abala e comove, e a faz vibrar de molécula em molécula, de átomo em átomo; e qualquer impressão, boa ou má, nela se grava de modo profundo e indelével." (Olavo Bilac)

"Un bambino è come il cristallo e come la cera. Qualsiasi shock, per quanto morbido sia
lo scuote e lo smuove, vibra di molecola in molecola, di atomo in atomo, e qualsiasi impressione,
buona o cattiva, si registra in lui in modo profondo e indelebile." (Olavo Bilac, giornalista e poeta brasiliano)

Mostrando postagens com marcador discussão. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador discussão. Mostrar todas as postagens

domingo, 11 de julho de 2010

A Verdadeira Maternidade

Foto: Google Imagens

Sou mãe de dois filhos adotivos e me irrito quando dizem que eles não são meus "filhos verdadeiros".

Resposta:
VOCÊ TEM TODA A RAZÃO de se irritar. Um doador de esperma, por acaso, é um pai "verdadeiro" ou é um simples masturbador de material genético? É claro que você vê orgulho nos pais biológicos que também desempenharam a paternidade. Seus filhos têm seus traços, seus trejeitos, suas heranças biológicas. Eles são pequenas miniaturas deles.

A mãe natureza quer esse vínculo, para o benefício das crias. A tolerância de pais biológicos para um "sangue ruim", que a loteria genética lhes produza, será maior do que a de pais adotivos.

Mas, afinal, o que são um pai e uma mãe "verdadeiros"? São aqueles que produzem as condições para que a criança se torne uma pessoa, um indivíduo. São aqueles que desempenharam funções de pai e de mãe (continuação do ventre é igual a nutrição; calor e proteção, função de mãe; apresentação suave para viver no mundo, função de pai). Todas podem ser desempenhadas pela pessoa, quem quer que seja, interessada na criança: mãe, pai, babás, avós, curadores de orfanatos etc.

Quando um embrião se torna um ser humano (desenvolve um sistema nervoso que o permite sentir alguma coisa), vai precisar dessas funções para se tornar uma pessoa. É um trabalho danado, um investimento amoroso enorme. A "verdade" está com quem toma para si tal empreendimento.

Por Francisco Daudt, psicanalista, publicado na Revista da Folha em 27/04/08.


Por Cintia Liana

quinta-feira, 25 de março de 2010

STJ devolve guarda de criança

Foto: Google Imagens


Notícia de Quarta-feira, 24.03.2010

STJ devolve guarda de criança a casal não inscrito no Cadastro Nacional de Adoção

A 3ª Turma do STJ determinou a devolução da guarda de uma criança aos pais adotivos que não estavam inscritos no Cadastro Nacional de Adoção. Para os ministros, a observância do cadastro de adotantes, com a preferência para as pessoas cronologicamente inscritas, não é absoluta. Tem prevalência o melhor interesse do menor, no caso de existir vínculo afetivo entre a criança e o pretendente à adoção, ainda que este não esteja cadastrado.

No caso julgado, um casal combinou a adoção com a mãe biológica antes do nascimento da criança, o que ocorreu em dezembro de 2007. Todos compareceram em juízo, onde assinaram o Termo de Declaração, com expressa manifestação de vontade da mãe em consentir na adoção da filha, sem coação ou benefício pessoal. A permanência da criança com o casal foi autorizada pelo prazo de trinta dias.

Antes mesmo do encerramento do prazo, um juiz da Vara Criminal e de Menores determinou a imediata expedição de busca e apreensão da menor por considerar a adoção ilegal. Além do fato de o casal não ter se inscrito no cadastro, o juiz considerou haver indícios de tráfico de criança, principalmente por não ser a primeira vez que a mãe biológica dava um filho a terceiros.

A decisão não chegou a ser cumprida de imediato. O desembargador que relatou um agravo de instrumento ajuizado pelo casal deu efeito suspensivo ao recurso. Mas o colegiado do tribunal estadual negou provimento ao agravo e restabeleceu a decisão que determinou a busca e apreensão da menor. “Havendo forte suspeita de que foi obtida a guarda de fato de forma irregular, e até mesmo criminosa, impõe-se o indeferimento da guarda provisória com a ‘inconteste’ busca e apreensão da criança que ainda não conta com sequer um ano de idade”, constou no acórdão. Aos oito meses de vida, a menina foi retirada do casal e depois entregue a outro casal devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Adoção, mesmo com manifestação contrária do Ministério Público.

Ao relatar o recurso especial do primeiro casal adotante, o ministro Massami Uyeda considerou a existência de vínculo de afetividade entre a criança e o casal com que viveu diariamente durante seus primeiros oito meses de vida. Ele ressaltou que a convivência foi autorizada por decisões judiciais, inclusive com laudo psicossocial. O ministro também não concordou com o fundamento adotado pelo tribunal local no sentido de que a criança, por ter menos de um ano de idade, e considerando a formalidade do cadastro, poderia ser afastada do casal.

Para o ministro, os desembargadores não levaram em consideração “o único e imprescindível critério a ser observado, qual seja, a existência de vínculo de afetividade da infante com o casal adotante”. Para o ministro relator, o argumento de que a vida pregressa da mãe biológica, dependente química e com vida desregrada, tendo já concedido outro filho à adoção, não pode conduzir, por si só, à conclusão de ocorrência de tráfico de criança. Seguindo as ponderações do relator, todos os ministros da 3ª Turma deram provimento ao recurso para manter a criança sob a responsabilidade do primeiro casal adotante até conclusão da ação de adoção. (Número de processo não informado)

_______________________

Eu gostaria de fazer as seguintes perguntas a eles:
De onde eles tiraram que uma criança, só por que tem menos de um ano, não tem emoção, não estabelece vínculos afetivos e não sofre com a separação?
A criança é um objeto antes de completar um ano? É uma bola para ficar de braço em braço? Nada sente?
A formalidade do cadsatro é mais importnte que o sentimento da criança? Dane-se as formalidades!

Ainda bem que fizeram justiça no final, ou seja, ganhou a criança.
Por Cintia Liana

sábado, 20 de março de 2010

ENAPA 2010

Foto: Google Imagens
"O ENAPA também representa uma conquista de espaço!"
Cintia Liana
_______________________
ENAPA 2010
Notícia: quarta-feira, 10 de março de 2010

Campo Grande sediará 15ª edição do Enapa

Nos dias 3, 4 e 5 de junho de 2010 Campo Grande será palco do maior encontro da América Latina sobre adoção. Na capital de Mato Grosso do Sul será realizada o XV Encontro Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (ENAPA).
Para se ter uma ideia do que isso representa, o Enapa é um evento que se consagrou na história da adoção no país, pois mostra diferentes visões e leva a reflexões sobre a causa da adoção principalmente nos dias atuais, quando o país vive o dilema da superlotação nos abrigos.
E os preparativos para tão grandioso evento estão a todo vapor. Esta semana, o Des. Joenildo de Sousa Chaves, presidente da Associação Brasileira de Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj), reuniu-se com as presidentes dos grupos de apoio à adoção de Campo Grande e de Coxim, com a juíza Maria Isabel de Matos Rocha e outros colaboradores para os detalhes finais do cronograma.
Estão confirmados como conferencistas Sávio Renato Bittencourt Soares Silva (promotor de Justiça do RJ), Luiz Carlos de Barros Figueiredo (desembargador TJPE), Luiz Schettini (psicólogo no PE), Suzana Sofia Moeller Schettini (psicóloga e diretora do Grupo de Estudo e Apoio à Adoção no Recife), Maria Bárbara Toledo (advogada e presidente da Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção ANGAAD) e Maria Luiza Assis Ghirardi (psicanalista).Os defensores do tema adoção devem ficar preparados, pois outros conferencistas de renome devem confirmar participação no Enapa, cujos temas serão relacionados à separação de irmãos pela adoção, adoção pronta, flexibilidade na fila da adoção, adoção tardia, adoção multirracial, adoção internacional, adoção por famílias homoafetivas e adoção de crianças indígenas.Entre os assuntos em debate nos três dias de encontro estão Direito à Convivência Familiar x Institucionalização Prolongada; Nova Lei da Adoção e os Cadastros Nacionais de Adoção e de Crianças em Regime de Acolhimento Institucional e Familiar; O Poder Público e a Rede de Atendimento dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes; Adoção Internacional e as Crianças do Haiti; Pedagogia da Adoção: Criando e Educando Filhos Adotivos; A Escola para um Novo Conceito de Família; O Papel dos Grupos de Apoio à Adoção e sua Relação com o Poder Judiciário.
Além das conferências, haverá mesas de debates, depoimentos de casais que adotaram, discussões e apresentações culturais. A expectativa da organização é que mais de mil pessoas se inscrevam para participar do Enapa em MS.
"Não tenho dúvidas que esta será a melhor edição deste evento em toda sua história. Estamos preparando algumas surpresas para os participantes. Será esta a melhor oportunidade para se discutir temas relacionados as nossas crianças. Estamos estabelecendo parcerias e uma das mais importantes até agora foi a do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS) que, consciente de seu papel social, está ao nosso lado nos preparativos do encontro", disse o Des. Joenildo.O XV Encontro Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (ENAPA) será realizado no Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo, no Parque dos Poderes, e sua realização é responsabilidade da Associação Brasileira dos Magistrados Brasileiros da Infância (Abraminj), do Grupo de Apoio à Adoção Manjedoura (GAAM), de Coxim, Grupo de Estudo e Apoio à Adoção Vida (GEEA-VIDA), de Campo Grande, com apoio do Tribunal de Justiça de MS e do Projeto Padrinho.
Fique informado - A adoção, como qualquer outro processo, sofre influências de paradigmas sociais construídos em torno de um ideal de modelo de família, baseado nos laços consangüíneos. As transformações e evoluções sociais, contudo, proporcionaram uma mudança de foco, indo da preocupação com a família à proteção e defesa do direito que crianças e adolescentes têm à convivência familiar.
Com essa mudança, surgiram diferentes movimentos, tanto na esfera governamental quanto na sociedade civil organizada, para discutir políticas e ações que assegurassem tal direito. Com o crescimento do número de Grupos de Apoio à Adoção criou-se uma rede espalhada pelo país, que estimulou a necessidade de trocar experiências, estreitar as relações entre os grupos e fortalecer as articulações em torno de um projeto comum na defesa do direito da criança e do adolescente de crescerem em uma família.
Por isso, em maio de 1996, realizou-se o 1º ENAPA na cidade de Rio Claro (SP). A partir do evento, o certame é realizado anualmente. Atualmente existem mais de 100 grupos de apoio no país. Em Mato Grosso do Sul são apenas dois grupos de apoio à adoção: o Grupo de Apoio à Adoção Manjedoura (GAAM), de Coxim, e o Grupo de Estudos e Apoio à Adoção Vida GEEA-VIDA, de Campo Grande.

Fonte: http://2vriji.blogspot.com/2010/03/enapa-2010.html
Por Cintia Liana