"Uma criança é como o cristal e como a cera. Qualquer choque, por mais brando, a abala e comove, e a faz vibrar de molécula em molécula, de átomo em átomo; e qualquer impressão, boa ou má, nela se grava de modo profundo e indelével." (Olavo Bilac)

"Un bambino è come il cristallo e come la cera. Qualsiasi shock, per quanto morbido sia
lo scuote e lo smuove, vibra di molecola in molecola, di atomo in atomo, e qualsiasi impressione,
buona o cattiva, si registra in lui in modo profondo e indelebile." (Olavo Bilac, giornalista e poeta brasiliano)

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quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Adoção moderna: todo tipo de motivação vale a pena

Cacau Waller

A chamada adoção moderna aceita todas as motivações. Elas movem futuros pais a vencer a burocracia da legislação, a longa espera e até o preconceito na busca por formar crianças felizes.

Por Ana Claudia Cruz e Thais Lazzeri

Os estímulos mais comuns para partir para a adoção são o desejo de construir um lar e o de fazer o bem a quem precisa. Não se trata de ajuda humanitária, mas de sensibilidade social. Há alguns anos, esse tipo de motivação não era bem aceito. Hoje vale qualquer adoção que garanta a melhoria da qualidade de vida da criança que vive em diferentes instituições. Dentro da nova visão, a prioridade deve ser o respeito à prerrogativa de a criança ter um lar, ser amada. "Quem tem direito a ter uma família é a criança", afirma Lidia Weber, psicóloga, autora de Pais e Filhos por Adoção no Brasil (Ed. Juruá). Ela não está sozinha nessa avaliação.

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira afirma que a iniciativa dos famosos é maravilhosa. Aqui, podemos citar o exemplo de Meg Ryan, feliz com uma bebê chinesa; o casal Angelina Jolie e Brad Pitt, que tem a guarda de Maddox, cambojano, e Zahara, etíope; e por fim, Madonna, que decidiu adotar David, uma criança africana. Eles conseguem reunir as duas coisas: constituir uma família e ajudar as crianças. "E mais, eles ajudam a estimular a adoção tardia e dos que não estão no padrão que todos querem, um bebê branco com, no máximo, 3 meses", afirma Pereira.

Um bebê branco e com até 3 meses é justamente o perfil do requisitado na maioria dos processos adotivos no Brasil. Há uma busca por crianças que tenham semelhanças físicas com os futuros pais. Fazer dos laços físicos os biológicos, na tentativa de construir um vínculo pela aparência, deixa casais por anos na fila de espera. Costuma-se dizer que a "gravidez" dura mais que nove meses. Trata-se de um cuidado desnecessário, do ponto de vista da terapeuta familiar Maria Teresa Maldonado: "Laços de amor independem do de sangue". Essa situação, somada à burocracia criada pela legislação, são os fatores que mais limitam as adoções no país.

"As crianças mais velhas, certamente, passaram por experiências, positivas ou não, que nunca serão apagadas. Por isso, podem testar os pais, para garantir se eles querem mesmo ficar com elas. Mas isso acaba. Talvez nem aconteça", diz Lidia Weber. Se, de um lado, a adoção tardia pode ter esse complicador, quem opta por bebês vai experimentar a fase da revelação.

Na pesquisa de Lidia para seu livro, a revelação tardia, a longo prazo, foi o maior problema diagnosticado. No contexto de adoção moderna, não pode haver segredo. "O ideal é que a história seja sempre apresentada à criança. Que os pais dêem respostas esclarecedoras e objetivas", diz. Algumas escolas, reconhecendo o movimento da adoção moderna, incluíram a pauta nas aulas de reprodução humana. "Explicamos que, como os pais não conseguiram tê-lo, buscaram alguém para fazer isso por eles e a criança adotada foi tão desejada e buscada como qualquer outra", afirma Karen Kaufmann Sacchetto, pedagoga e diretora de escola.

FONTE: http://revistacrescer.globo.com/Revista/Crescer/0,,EMI956-10514,00.html

Postado Por Cintia Liana

sábado, 19 de novembro de 2011

Burocracia, CNA, fila e avaliação de toda a família


Alastair Magnald

Há uma grande reclamação de burocracia no processo adotivo por parte de pais e ao mesmo tempo os órgãos responsáveis diz que a fila é grande devido aos pais exigirem crianças específicas. Como você vê o processo adotivo em São Paulo, as leis, as exigências de pais?

Vejo muitas pessoas adotando crianças maiores de 1 ano. Quando fui perita de Vara de Infância e Juventude de Salvador, até 2004 via a maioria esperando até 1 ano, em 2008 mudou, via muitas pessoas optando por uma perfil até 3 anos, depois até 5. Esse perfil vem sendo flexibilizado na medida em que cresce o número de prentendentes a adoção.

Hoje nos grupos de discussão e apoio vejo pessoas esperando anos por filhos até 7 anos. Aqui na Itália atendo pessoas esperando crianças até 9 anos. A Justiça diz que não tem crianças disponíveis nestes perfis, são raras as indicações, talvez pelo fato de estarem reprovando colocá-las na família de origem, que muitas vezes já provou que não aceita o menor e que não o ama. É a política de que o sangue é mais forte? Para se trabalhar com adoção e ser competente neste área se deve, antes de tudo, acreditar que os laços de amor são os mais fortes, é o que realmente importa, apesar de termos que respeitar os direitos da criança de esgotar todas as possibilidades de permanência em sua família de origem, mas passar anos tentando é absurdo!
Tenho informações seguras de que o CNA não está sendo alimentado, algumas varas nem conhecem o cadastro, não funciona e que as crianças não estão sendo destituídas. É um crime deixar uma criança fazer 14 anos para indicá-la para adoção. Quando adolescentes elas perdem chances de serem inseridas até em uma família extrangeira, porque após os 10 anos é bem mais difícil.
Às vezes recebo e-mails no trabalho de menores para adoção internacional de 14, 15, 16 anos. Por que não os indicaram para adoção antes?
Eles precisam trabalhar em multirão, esquecer recesso e carnaval, são vidas! Devem rever todos os processos de todas as crianças, usarem o CNA até nas cidades esquecidas do interior, assim conseguiremos fazer o cruzameto dos pais e das crianças disponíveis.
Me parece ter uma elite dominante querendo manipular as informações. Vamos trabalhar e eles encontrarão pais.
Existe um trabalho feito com a família toda, no caso de um filho biológico rejeitar a ideia da adoção? Que atitude é tomada?
É importantíssimo os candidatos a habilitação se perguntarem o que de fato estão buscando com a adoção, o que desejam com ela e que tipo de pais imaginam que serão. Devem também se imaginar como se filhos deles fossem, não como sendo o que eles querem, mas sendo os pais que talvez um filho não deseje que eles sejam, tantando ver o que precisam mudar para serem mais maduros nesta nova jornada, a partir destas reflexões se amadurece a maternagem e paternagem.

Se o adotante já tem um filho, ele deverá participar de todo o processo de amadurecimento do desejo do novo membro da família, de esperar do irmão, ele deve ser incluído e respeitado no seu desejo. É indicado que ele também seja avaliado durante a habilitação para que diminua as chances de uma rejeição acontecer. Se o futuro irmão tiver dificuldades isso deve ser tratado com o casal que é o responsável por preparar a família e usar de sua autoridade na hierarquia familiar se preciso. O tornar-se irmão também é natural, assim como ocorre no processo biológico. O amor pelo irmão que está na barriga também ocorre assim. A idéia do irmão vem sendo aceita, maturada e o espaço psíquico para ele surge com tranquilidade. Se existir uma dificuldade acentuada por parte deste filho biológico e o casal estiver muito coinvolto a habilitação pode ser negada.

A partir daí , de todos em coerência neste desejo, terão energia suficiente para organizar o fora, o lar e normalmente o espaço que a criança terá na casa reflete o espaço psíquico reservado para ela, para este amadurecimento do espaço do filho nesta família. Este processo de amadurecimento para a atitude adotiva, para o torna-se pai, mãe e irmão na adoção se assemelha a gravidez.

Como todo ser humano, uma criança precisa ter seu próprio espaço, um quarto, uma cama, armário onde possa guardas seus pertences. Um espaço onde possa desenvolver sua individualidade, ter privacidade, um terrítório seu. Isso é importante para todo ser humano em desenvolvimento. Se ele deve dividir o quarto com alguém que seja com um irmão, pessoa que condividirá experiências semelhantes e no mesmo nível de desenvolvimento como ele. Não deve dividir o quarto com os pais ou dormir na sala. Isso tudo é avaliado pela assitente social no momento da visita domiciliar e revisto na avaliação psicológica.

Partes da entrevista cedida a alunos da UNIP.

Por Cintia Liana

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

A Culpa Não é do Habilitado

Google Imagens

Por Silvana do Monte Moreira

Todos os dias, em diversas reportagens divulgadas na mídia ou em programas específicos sobre adoção, ouvimos a mesma informação: o perfil das pessoas cadastradas no CNA – Cadastro Nacional de Adoção, gerido pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça -, é de menina, branca, de até 3 (três) anos de idade e sem qualquer problema de saúde.

...
A ANGAAD – Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, que conglomera mais de 100 grupos de Apoio à Adoção pelo Brasil, propaga a nova cultura da adoção que inverte o paradigma tradicional de se buscar uma criança para uma família, privilegiando dar uma família para uma criança que dela necessita, fazendo valer o princípio constitucional do melhor interesse da criança.

De fato o perfil dos habilitandos vem sendo alterado nos últimos anos em função da grande atuação dos Grupos de Apoio à Adoção. Os GAAs são parte da sociedade civil organizada que trabalha em prol da nova cultura da adoção.

Os GAAs contam com o trabalho voluntário de psicólogos, assistentes sociais, operadores do direito e pessoas que passaram ou estão passando por processos de adoção. É uma troca constante de informações, experiências e vivências que auxiliam no pré, durante e período pós-adoção.

Mensalmente são realizadas palestras com discussões sobre os mais variados temas, dentre eles, salientamos: adoção tardia; adoção múltipla; adoção positiva (HIV +); adoção especial; adoção necessária; adoção inter-racial; adoção consentida; aspectos envolvendo educação de filhos; problemas nos procedimentos de adoção e como enfrentá-los; debates sobre a legislação e suas alterações; debates sobre procedimentos de habilitação, guarda, adoção e destituição do poder familiar, dentre outros.

Alguns GAAs têm Termo de Cooperação Técnica firmado com a Vara da Infância de sua competência territorial, outros não os tem por razões que desconhecemos, visto serem os GAAS indispensáveis ao preparo à habilitação vez que os assuntos tratados auxiliam os futuros habilitados em todas as etapas do procedimento – da parte anterior à habilitação até o desenvolvimento da adoção e o período pós-adoção.

Todas essas explicações servem para justificar que não cabe aos habilitados, componentes do CNA, a culpa pela falta de cruzamento dos números de habilitados (cerca de 26 mil) e de crianças disponibilizadas à adoção (cerca de 4 mil), pois, não compete aos habilitados realizar o cruzamento de dados do CNA e sim aos responsáveis pelas respectivas varas da infância. O CNA não funciona sozinho, precisa que alguém dê o “click” e faça o cruzamento das informações.

Outra questão é a falta de equipes técnicas em inúmeras varas da infância espalhadas pelo Brasil, mesmo com a Recomendação do CNJ para que os Tribunais de Justiça realizassem concursos públicos para os provimentos dos cargos de psicólogos(as) e assistentes sociais, formando, assim, a equipe interdisciplinar cuja atuação é indispensável nos procedimentos de habilitação, guarda, adoção e destituição do pode familiar, tais concursos permanecem sem realização.

Ainda pontuamos a falta de equipamentos, notadamente computadores. Sem as ferramentas indispensáveis será impossível a realização de um trabalho que atenda ao melhor interesse das crianças e adolescentes em acolhimento institucional.

A excessiva demora das Ações de Destituição do Poder Familiar é outro entrave absurdo. O ECA determina que todo o procedimento terá duração máxima de 120 (cento e vinte dias), contudo o próprio ECA estabelece que deverão ser esgotadas as possibilidades de citação pessoal dos pais (família biológica). O entendimento de “esgotar” difere de Juízo para Juízo quando na realidade devia ater-se aos endereços fornecidos pela Receita Federal, Tribunal Regional Eleitoral, DETRAN e citação por edital, pois, se a pessoa não possuí CPF por óbvio não terá contas de água, luz, gás ou telefone em seu nome. Deveria, também, haver uma limitação de tempo para a localização dos genitores, no máximo 6 (seis) meses, pois se em tal período não buscarem contato com os filhos obviamente já os abandonaram afetiva e materialmente.

Essa necessidade de busca do vínculo biológico é absurda, pois, nossas crianças e adolescentes têm pressa de ter uma família e a passagem inexorável do tempo é ingrata, queimando etapas da vida que jamais serão repostas.

Assim, antes de se culpar os habilitados deve-se fazer uma mea culpa por todos os erros cometidos ao longo de anos da "desimportância" com a qual tratamos nossas crianças e adolescentes, aos quais relegamos a titulação de filhos do Estado ou filhos de ninguém.

O Brasil precisa de Magistrados vocacionados, assim como Promotores de Justiça, Assistentes Sociais e Psicólogos, pois, apenas os que têm vocação para o trabalho com crianças e adolescentes conseguirão conviver com histórias de abusos (físicos, psicológicos e morais), abandonos (intelectual, afetivo e material), dentre tantos outros motivos que levam nossas crianças à institucionalização.

Precisamos rever os conceitos vigentes antes de, simplesmente, colocarmos a culpa de anos de ineficiência sobre os ombros dos habilitados.

Silvana do Monte Moreira
Diretora Jurídica da ANGAAD – Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção
Presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM – Associação Nacional de Direito de Família
Coordenadora dos Grupos de Apoio à Adoção Ana Gonzaga I e II

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Conheça histórias de crianças que ninguém quer adotar

Foto: Google Imagens

Sexta-feira, 07 de novembro de 2008, 14h59
Magdalena Bonfiglioli
São Paulo/SP

O Cadastro Nacional de Adoção, que deverá estar pronto no próximo sábado, 8, já tem 15 mil casais inscritos e mil e quinhentas crianças cadastradas. Esse número deve crescer quando os juízes do Brasil inteiro enviarem as informações de todas as varas da infância. Na segunda reportagem da Série Doação, um ato de amor, você vê o drama dos voluntários que se apaixonaram por crianças dos abrigos e as histórias dos menores que ninguém quer.

Assista à reportagem



Os abrigos estão lotados de crianças e a fila de adoção demora para andar. Qual a explicação para isso? Muitas destas crianças ainda tem uma chance de voltar às suas família de origem, mas, muitas outras já poderiam ter um novo lar se os casais não fizessem tantas exigências.

A preferência dos casais que querem adotar são os bebês e do sexo feminino. Quanto mais velha a criança, menor é a chance de ser adotada. Se ela tiver um problema de saúde, pode ser que nunca consiga uma nova família.

Para as crianças que ninguém quer, a possibilidade de ganhar uma nova família vem em geral daqueles que convivem com elas e passam a amá-las. São os voluntários das instituições. Acontece que muitos juizes não vêem com bons olhos os candidatos que nunca entraram numa fila de adoção, mas se apaixonaram por uma criança do abrigo.

O Canção Nova Notícias exibe hoje a última reportagem da série sobre adoção. Você verá a alegria de quem abriu a casa e o coração para receber filhos adotivos e a história de crianças que ganharam uma nova vida através deste ato de amor.


Postado Por Cintia Liana

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Brasil tem 8 mil crianças e adolescentes à espera de adoção

Foto: Esta "piccola modela" é Julinha, filha biológica de minha prima Clara Manhã. Feliz primeiro natal, priminha!

De acordo com o último balanço do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 7. 949 crianças brasileiras estão aptas a serem adotadas. Ou seja, se encontram destituídas do poder familiar. Os dados, referentes ao dia 3 de dezembro de 2010, indicam também que há 30.378 pretendentes à adoção, já cadastrados.

São Paulo permanece na liderança como o estado com maior número de pretendentes à adoção: 8.020 para 1.538 crianças e adolescentes cadastradas. Já o Espírito Santo lidera em número de crianças e adolescentes à espera de uma nova família: são 2.194 para 493 candidatos a pais, no estado. Já o Distrito Federal indica uma relação mais equilibrada: são 522 pretendentes para 209 crianças aptas à adoção.

O Cadastro Nacional de Adoção foi criado em abril de 2009 para facilitar as adoções. Por meio desse instrumento, os juízes das varas da infância e da juventude recebem informações unificadas sobre os procedimentos de adoção e podem dar agilidade ao processo de adoção. O Cadastro possibilita ainda a implantação de políticas públicas na área.

Por Martha Corrêa
Fonte: Agência CNJ de Notícias

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De qualquer modo, a gente sabe que este cadastro nacional informatizado ainda não funciona nem 50% como deveria. Esperamos por dias melhores e mais organização para podermos dar um futuro digno aos nossos pequenos.

Por Cintia Liana

sábado, 9 de outubro de 2010

Informações sobre o Cadastro Nacional de Adoção (CNA)

Foto: Cintia Liana com filho de uma grande amiga

O Cadastro Nacional de Adoção é uma ferramenta criada para auxiliar os juízes das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção. Lançado em 29 de abril de 2008, o CNA tem por objetivo agilizar os processos de adoção por meio do mapeamento de informações unificadas. O Cadastro irá possibilitar ainda a implantação de políticas públicas na área.

 Perguntas mais frequentes

1. O cadastro nacional de adoção já está disponível? Que providências deve o pretendente adotar para ser inserido no sistema?
O Cadastro Nacional de Adoção já está disponível no link: http://www.cnj.jus.br/cna. O pretendente a adoção deve primeiro habilitar-se na vara da infância e da juventude de sua Comarca ou, inexistindo nela vara especializada, na Vara competente para o processo de adoção. Após o trâmite do processo e prolatada a sentença de habilitação, o próprio Juiz que habilitou o pretendente realizará o seu cadastro no Sistema. Assim, todos os juízes competentes para a adoção terão acesso às informações deste cadastro, bem como de todos os demais cadastros de pretendentes habilitados no país e de todas as crianças aptas a serem adotadas.
Caso o pretendente já esteja habilitado a adotar, deve ele preencher a ficha de atualização cadastral e entregá-la na vara em que se habilitou.
Sobre os passos para iniciar o processo de adoção, você pode se informar na vara com competência para a Infância e Juventude do seu local de domicílio.

2. Que critério utiliza o cadastro nacional de adoção para a fixação da posição na "fila" da adoção?
O Estatuto da Criança e do Adolescente não estabelece os denominados critérios de prioridade para a convocação de pretendentes e sabemos que são aplicados, nas diferentes unidades da federação, critérios distintos. Em alguns Estados e Comarcas, os habilitados são indicados exclusivamente de acordo com a ordem cronológica de habilitação. Em outros, há apreciação de dados acerca dos pretendentes, como, p. ex. se são estéreis, se possuem outros filhos, etc. Diante da missão constitucional do Conselho Nacional de Justiça, não cabe ao CNJ estabelecer tais critérios. Apenas por uma questão de melhor apresentação das listas de pretendentes, buscados pelo perfil da criança/adolescente, os resultados apresentados pelo CNA (Cadastro Nacional de Adoção) são exibidos da seguinte forma:

  1. pretendentes do Foro Regional (nos casos de mais de uma vara na mesma Comarca), por ordem cronológica de habilitação;
  2. pretendentes da Comarca, por ordem cronológica de habilitação;
  3. pretendentes da Unidade da Federação, por ordem cronológica de habilitação;
  4. pretendentes da Região Geográfica, por ordem cronológica de habilitação;
  5. pretendentes das demais Regiões Geográficas, por ordem cronológica de habilitação. O Estatuto da Criança e do Adolescente não estabelece critérios de prioridade para a convocação de pretendentes. Assim, cada juiz, nas diferentes unidades da federação, utiliza critérios próprios como, por exemplo, a ordem cronológica de habilitação; outros usam como critério os dados dos pretendentes: se são estéreis, se possuem outros filhos, etc. Ademais, diante da missão constitucional do Conselho Nacional de Justiça, não lhe cabe estabelecer nenhum critério.

Porém, para obter uma melhor apresentação das listas de pretendentes buscados pelo perfil da criança/adolescente, os resultados apresentados pelo CNA são exibidos da seguinte forma:

  1. pretendentes do foro regional (nos casos de mais de uma vara na mesma comarca), por ordem cronológica de habilitação;
  2. pretendentes da comarca, por ordem cronológica de habilitação;
  3. pretendentes da unidade da Federação, por ordem cronológica de habilitação;
  4. pretendentes da região geográfica, por ordem cronológica de habilitação;
  5. pretendentes das demais regiões geográficas, por ordem cronológica de habilitação.

Importante ressaltar que haverá respeito a todas as habilitações realizadas anteriormente à implantação do CNA.

3. Qual o prazo final para o cadastramento das crianças/adolescentes e dos pretendentes?
É de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação da Resolução n. 54 - 8/5/2008 - o prazo para que os juízes com competência para a Infância e a Juventude insiram os dados no CNA.

4. Como proceder nos casos de habilitações muito antigas, visto que o pretendente pode não mais ter interesse em adotar ou já ter adotado?
O sistema não restringirá o cadastramento de pretendente cuja data da sentença de habilitação for superior a cinco anos, desde que ele tenha sido reavaliado dentro desses cinco anos.

5. Como deve proceder o juiz da comarca onde reside o pretendente quando, ao iniciar o cadastramento, descobre que ele já está cadastrado em outra comarca e que os dados do primeiro cadastro estão desatualizados?
O juiz deverá inserir o processo de sua vara como adicional e contatar o juiz que primeiro cadastrou o pretendente para informá-lo de que os dados estão desatualizados. O e-mail será encontrado no próprio CNA.

6. Como proceder ao receber carta precatória de outra comarca, mesmo após a publicação da resolução que cria o cadastro nacional?
O juiz deve devolver a carta precatória, visto que o CNA não aceita, a partir da publicação da Resolução n. 54 do CNJ, a habilitação de pretendente em comarca que não a do seu domicílio.

7. Como serão realizados os cadastros de crianças e pretendentes nas varas não informatizadas?
As corregedorias são encarregadas de inserir informações no CNA, em nome dos juízes cujas varas não forem informatizadas. Ao entrar no Sistema, o juiz da corregedoria escolherá, na listagem de magistrados que lhe será exibida, aquele que enviou o cadastro preenchido manualmente.

8. Os pretendentes e crianças/adolescentes, cujo processo de adoção já está em andamento, precisam ser cadastrados no cna?
Nesse caso, os pretendentes e as crianças/adolescentes não precisam ser cadastrados, visto que o intuito do CNA é possibilitar o encontro que, no caso, já está garantido.


Procurem informações nas Comarcas onde se habilitaram.
Importante ressaltar que haverá respeito a todas as habilitações feitas anteriormente à implantação do cadastro. Qualquer dúvida, favor entrar em contato pelo email: cna@cnj.gov.br Comitê Gestor do CNA


 Informações retirada do site Conselho Nacional de Justiça.
 Para ver a matéria no site do Conselho Nacional de Justiça visite:



Postado Por Cintia Liana

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Adoção, a distância entre sonho e realidade

Foto: Fabiana e Leandro Gadêlha, pais biológicos de Valentina (e), adotaram Miguel, que tem síndrome de Down: "Um ato de amor".

FAMÍLIA
Adoção, a distância entre sonho e realidade

No DF, há 427 candidatos na fila para adotar uma criança, mas boa parte deles quer bebês, enquanto a maioria dos meninos e das meninas cadastrados é mais velha. Resultado: de 2008 para 2009, os acolhimentos caíram 32%.
Sonhar com um novo lar é rotina para as 158 crianças brasilienses abandonadas pelos pais biológicos. Enquanto isso, 427 famílias estão na fila de espera para a adoção. Essa é uma equação matemática que parece simples, mas infelizmente é quase impossível de ser resolvida. A maioria dos meninos e meninas que aguardam a chance de serem adotados tem mais de 5 anos, pele morena ou negra e foi vítima de violência doméstica ou sexual. Os candidatos a pais querem recém-nascidos brancos e saudáveis. A discrepância entre as crianças reais e aquelas imaginadas pelas famílias cadastradas deixa mais distante a solução do problema. Por isso, o número de adoções vem caindo. No ano passado, houve 180, número 32% inferior ao registrado em 2008 (265).

Os dados foram divulgados ontem pela Vara da Infância e da Juventude (VIJ) e ainda não refletem as mudanças na lei da adoção — que só entraram em vigor em novembro do ano passado. Para especialistas, as restrições impostas pelos próprios interessados em adotar são a principal causa da queda do número de inserções em famílias substitutas. Hoje, só existe uma criança menor de 2 anos cadastrada em Brasília para adoção. Já os maiores de 12 anos são 103, ou 65% do total. Atualmente, não há qualquer família interessada em adotar meninos ou meninas nessa faixa etária.
Em 62% dos 180 processos concluídos no ano passado, os pais não estavam inscritos no cadastro da VIJ. Essa era uma prática antiga no DF e no Brasil: a mãe interessada em entregar o bebê para adoção indicava a pessoa que ficaria responsável pela criança. Mas, com a Lei nº 12.010/09 (Leia O que diz a lei), o costume foi proibido. Só há três possibilidades em que os novos pais não precisam estar no Cadastro Nacional da Adoção: quando o interessado é padrasto ou madrasta da criança, quando é membro da família ou se tiver a guarda legal há mais de três anos.
O supervisor da Seção de Adoção da Vara da Infância e da Juventude, Walter Gomes, lamenta o interesse restrito das famílias habilitadas para acolher uma criança. “O que precisamos fazer hoje é uma desconstrução da cultura da adoção no Brasil. Hoje, as famílias pensam apenas nos recém-nascidos, brancos e saudáveis. Mas a adoção tem que ser voltada para quem precisa”, defende Gomes. “Enquanto isso, crianças com histórico de violência, de pele escura, adolescentes ou pessoas com necessidades especiais têm poucas chances de serem adotados.”
Bom exemplo
A advogada Fabiana Gadêlha, 32 anos, e o administrador Leandro Gadêlha, 29, são uma exceção. Pais biológicos de Valentina, 3, o casal se habilitou para adotar uma criança em 2007, com a condição de que ela tivesse até 3 anos e fosse saudável. No ano passado, Fabiana conheceu um grupo paulista que defende a adoção tardia e o acolhimento de crianças com deficiências.
"Percebi que a espera pela adoção é como uma gravidez. Quando a gente está grávida, enfrenta o risco de o bebê nascer com algum problema. Por que na adoção isso tem que ser diferente?”, questiona Fabiana. Em setembro passado, o casal adotou Miguel, que tem síndrome de Down. O menino tem hoje 1 ano e 3 meses. “A adoção é um ato de amor, não é um ato humanitário”, ensina a mãe.
O que diz a lei
Principais pontos da Lei nº 12.010/09, que traz as novas regras da adoção:
Na impossibilidade de permanência na família natural, a criança e o adolescente serão colocados para adoção.
O Estado deve proporcionar assistência psicológica e médica à gestante e à mãe interessada em entregar seu filho para a adoção, no período pré e pós-natal.
As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.
A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não deve ser superior a dois anos.
A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência.
Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta.
Cadastro Nacional tem 5,2 mil nomes
A diferença entre o número de crianças na fila de espera e a quantidade de pais interessados na adoção é grande no DF, mas a discrepância é ainda maior em todo o Brasil. Existem hoje 5,2 mil meninos e meninas no Cadastro Nacional de Adoção, enquanto 27 mil pais sonham com um filho. A lei da adoção foi criada para tentar acelerar o acolhimento pelas famílias substitutas, mas os primeiros impactos só serão registrados nos dados consolidados de 2010.
O chefe do Setor de Adoção da Vara da Infância e da Juventude (VIJ), Walter Gomes, conta que a cultura já começou a mudar. “Praticamente acabaram os pedidos de adoção consensual, em que a família era indicada pela genitora, mas não estava habilitada. A partir de agora, vamos trazer para o contexto da mediação judicial toda e qualquer adoção. Assim, evitamos acolhimentos ao arrepio da lei e acabamos com a possibilidade de tratativas comerciais relacionadas à adoção. A Justiça e o Ministério Público passam a ser mediadores de toda e qualquer adoção”, explica Gomes.
Isso vai beneficiar principalmente os pais que estão na fila de espera, já que 70% dos recém-nascidos nem sequer chegavam a ser cadastrados. “Com a nova lei, essas crianças terão que ser acolhidas sob as regras legais, longe da informalidade”, acrescenta o chefe do Setor de Adoção da VIJ. (HM)

http://www2. correiobrazilien se.com.br/ cbonline/ cidades/pri_ cid_120.htm
Por Cintia Liana