"Uma criança é como o cristal e como a cera. Qualquer choque, por mais brando, a abala e comove, e a faz vibrar de molécula em molécula, de átomo em átomo; e qualquer impressão, boa ou má, nela se grava de modo profundo e indelével." (Olavo Bilac)

"Un bambino è come il cristallo e come la cera. Qualsiasi shock, per quanto morbido sia
lo scuote e lo smuove, vibra di molecola in molecola, di atomo in atomo, e qualsiasi impressione,
buona o cattiva, si registra in lui in modo profondo e indelebile." (Olavo Bilac, giornalista e poeta brasiliano)

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quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Doar o filho para adoção

Google Imagens
Para quem me escreve, querendo saber o que fazer no caso de querer doar o filho em adoção:
Não se desespere, a coisa mais certa e seguríssima a fazer neste momento é procurar a Vara da Infância e Juventude (VIJ) de sua cidade e falar com uma assistente social. A Vara da Infância é órgão responsável por isso e por fazer a ponte com a pessoa interessada em adotar, que já está devidamente preparada e à espera do filho tão sonhado. Será bom para o teu filho esse percurso, é seguro e correto.
A assistente social irá te acompanhar e te dará todas as informações necessárias. Você não será julgada, condenada, nem muito menos sofrerá danos, ao contrário, todos lá sabem que você quer o melhor para o bebê.
Depois do parto você será entrevistada novamente e, se for o caso, sua família questionada sobre a vontade de obter a guarda da criança, que ela tem por direito ficar na família onde nasceu. Se não existir outra possibilidade a criança será doada para o primeiro da fila de espera a adoção, pessoas capazes, já avaliadas e que estão ansiosas por ter um filho nos braços.
Faça isso, procure a VIJ (Vara da Infância e Juventude), lá você será ajudada, pois sabemos que quando uma mãe faz um "plano de adoção" para um filho é porque não tem outras alternativas.
Não entregue a qualquer um, não faça isso, a VIJ está preparada para dar em adoção plena o teu bebê ao casal ou pessoa solteira preparada, com todas as condições materiais e psicológicas necessárias para que ela cresça saudável e segura. E deve ser feita uma adoção depois de você registrar (depois a 1ª certidão que você, mãe, tiver feito será anulada), não dê a criança para um "desconhecido" para que ele faça uma "adoção ilegal". Por mais que existam muitas pessoas boas e honestas querendo um bebê, que fazem adoção direta dos braços da genitora, você sabe quantos casos existem de tráfico de órgaõs e de bebês? Nós não temos ideia desses números e o que facilita isso é as pessoas fazerem adoções sem o intermédio da lei e isso vai tomando uma proporção que não conhecemos.
Seu bebê merece ser registado com dignidade, como manda a lei, através de uma adoção mediada por profissionais qualificados e um juiz. Pense nisso.
Cintia Liana

domingo, 30 de janeiro de 2011

Preparação das Crianças para a Adoção

Foto: Shutterstock

POR QUE AS CRIANÇAS ABRIGADAS DEVEM SER PREPARADAS PARA A INSERÇÃO NA FAMÍLIA ADOTIVA?

Publicado em janeiro 26, 2011 por gafap
Por Tania O. Luchi
Psicóloga, psicoterapeuta individual de adultos, de família, e de casal; coord. GAFAP.

Há um consenso de que as pessoas que adotam necessitam de preparação para as especificidades da família formadas através da adoção. Maior ênfase se dá ainda, à necessidade de preparação dos adotantes no caso de adoções tardias, ou seja, das adoções de crianças de mais de dois anos de idade. Em eventos ligados a adoção o tema é debatido, assim como, podemos encontrar várias publicações sobre adoção tardia que enfatizam a necessidade de preparação dos futuros pais. Os inúmeros e lamentáveis casos de devoluções de crianças são contundentes e inquestionáveis provas dessa necessidade. Embora poucos juizados, abrigos, e grupos de apoio à adoção possuam um programa sistematizado de preparação de habilitados para a adoção tardia, há uma preocupação em preparar, mesmo que precariamente, os futuros pais. Entretanto, pouco se publica, ou mesmo se debate, sobre a necessidade da criança abrigada ser preparada para a inserção na família adotiva, como se o sucesso da formação desse tipo de família dependesse somente do adotante. Talvez esse tipo de pensamento esteja fundado na idéia de que os pais são adultos, e os únicos responsáveis pelo comportamento da criança, e pelo rumo da família, porém, essa perspectiva só tem sentido em termos jurídicos, já que não se apóia na realidade das interações humanas. A adoção tardia é um encontro de imensas expectativas, e na maioria das vezes, de enormes carências também.

Aqui o foco será a necessidade de preparação da criança abrigada, que vemos como importantíssima, e tão mais importante quanto mais idade tenha, e assim, mais história pessoal, e uma bagagem de decepções em sua experiência com o relacionamento humano. Entretanto, é fundamental que essa preparação não se confunda com nenhum tipo de terapia, e que os técnicos responsáveis tenham clareza de seus objetivos, e um roteiro focado em questões pertinentes. Não devem pré-estabelecer que o melhor para a criança ou adolescente é ser adotada por aquela família, um equívoco freqüente, e fazerem um trabalho apressado e carregado de ansiedade, tentando influenciar a criança com o temor de que a família desista da adoção. Essa preparação deve ser feita através de entrevistas individuais com a criança, e em entrevistas em conjunto com os futuros pais e a criança, introduzindo assim, um canal de comunicação e intimidade entre pais e filhos.

Parece-nos que preparar uma criança para adoção, é estimular a reflexão da criança sobre suas expectativas em relação à família com quem irá viver; seus temores e esperanças em relação à nova vida; sobre a família que idealiza e a família real; investigar como percebe as regras familiares e os direitos de cada membro da família; mostrar que na vida em família, adultos e crianças têm obrigações e regras a serem obedecidas. Também consideramos importante que as experiências de separação, e de rupturas tenham um espaço no trabalho a ser desenvolvido com a criança, explorando seus sentimentos de lealdade em relação à família de origem, e de como sente a perda do poder familiar por parte de seus pais biológicos, assim como, seus sentimentos em relação à separação dos amigos, e dos cuidadores do abrigo – o seu lar até então. É através dessas e de outras questões, trabalhadas de acordo com a idade da criança, que a mesma será introduzida, subjetivamente, na vida familiar.

Preparar as crianças abrigadas para a família adotiva é uma atribuição da equipe técnica dos Juizados, e dos Abrigos, cabe aos pais adotivos solicitar e acompanhar a preparação de seus filhos, com a consciência de que o sucesso na formação de uma família através de uma adoção tardia está fundamentado no amor, mas que somente amor e boas intenções, não bastam.

Fonte: GRUPO DE APOIOÀ FAMÍLIA E À ADOÇÃO DE PETRÓPOLIS – GAFAP


Postado Por Cintia Liana

terça-feira, 7 de setembro de 2010

As Vítimas da Inconseqüência

Foto: Google Imagens

Jornal O Dia - RJ

Uma pesquisa do Juizado da Infância e da Juventude montou, durante três meses, uma pequena radiografia da situação de 932 menores que foram recolhidos na cidade e encaminhados para 32 instituições: 100% das crianças têm família. Foram largadas pelos pais ou fugiram de casa devido aos maus-tratos. O mais assustador é que 12% foram abandonados antes de completarem um ano de vida. Somente nesta semana, o juizado registrou o abandono de seis bebês nas ruas do Rio.

O caso mais recente pegou de surpresa a moradora da Rua Maria Amália, na Tijuca. Anésia Santiago da Silva, 42 anos, levou um susto em casa ao ouvir o choro estridente de um bebê, por volta das 21 h de quinta-feira. Nervosa, abriu a porta e encontrou, enrolado numa manta branca, um bebê moreninho de aproximadamente 20 dias, ao lado de uma bolsa de roupas.

Apanhou o bebê e o levou para dentro, constatando logo que estava com diarréia. Ela chamou a vizinha Lúcia Veiga de Lima, 40 anos, e as duas deram banho e mamadeira. Preocupada com a possibilidade de que o bebê tivesse sido roubado, dona Anésia decidiu levá-lo à 19ª DP (Tijuca), onde o caso foi registrado.

"Fiquei com muita pena de ver o bebê abandonado, mas não queria que ele ficasse na delegacia", disse Anésia. Casada e com uma filha de 13 anos, Anésia gostaria de adotá-lo, mas confessou que tem problemas de saúde que a impede de ficar com a guarda dele. Ela encontrou o bebê vestido com um macacão azul e os remédios Nistatina (para o intestino) e Sulfato Ferroso gotas (vitaminas) na bolsa.

O bebê foi levado para o abrigo do Cemasi Ayrton Senna, na Tijuca onde recebeu o nome provisório de Ricardo Senna. Ontem, Ricardinho foi adotado por uma das 120 famílias cadastradas no programa de adoção da 1ª Vara da Infância e da Juventude, e ganhou o nome Caio.

5 Minutos com Siro Darlan
"Não vamos prejudicar nossas crianças".
Em apenas uma semana, seis bebês foram abandonados pelos pais nas ruas do Rio e encaminhados para a 1ª Vara da Infância e da Juventude. Além de ajudar na procura de um novo lar, o juizado prepara um curso para tentar reeducar as famílias que mendigam e exploram o trabalho de seus filhos. De acordo com o juiz Siro Darlam os pais que não aproveitaram a chance e reincidirem serão responsabilizados com base no Estatuto da Criança e no Código Penal. A punição pode chegar a três anos de detenção.

l - O que mais chamou a atenção do senhor nessa pesquisa?
Foi descobrir que em 100% dos casos as crianças que foram recolhidas nas ruas têm famílias; em 12%, têm menos de 1 ano de vida e em 70%, são menores explorados pelos próprios pais.

2 - Por que o Juizado resolveu fazer esse estudo?
Para fazer com que a criança seja reintegrada a sua família. Elas não são órfãs.

3 - O Juizado estará dando uma chance a esses pais?
Exato. Vamos primeiro dar uma oportunidade, oferecendo bolsas de alimento, roupas e vale-transporte durante o curso. Depois vamos buscar pessoas que desejem apadrinhar uma família, pagando um salário mínimo por mês para que a criança fique na escola.

4 - O que pode acontecer, caso o trabalho do Juizado não dê o resultado esperado?
Os que voltarem para as ruas para mendigar poderão perder a guarda dos filhos, que serão levados para abrigos públicos, e ainda terão que responder ao Estatuto da Criança e ao Código Penal, por exploração da criança e abandono material, por exemplo, podendo pegar até dois anos de detenção.

5 - Nesse caso, o afastamento de pais e filhos não acabará sendo uma punição para a criança, que será privada do convívio familiar?
Quer punição maior do que ser maltratado e negligenciado? Se a família é capaz de explorar o filho, ela não merece ficar com a criança, que deve ser encaminhada a instituições. De forma alguma queremos prejudicar a criança, nossa intenção é protegê-la.

Publicação - O Dia
Circulação - Rio de Janeiro – RJ
Data - 10/10/98
Assunto – Abandono
Título - As Vítimas da Inconseqüência


Postado Por Cintia Liana

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Entrevista para o Jornal Expresso Popular - Pergunta 2

Foto: Google Imagens

Segunda pergunta:

2) É realmente necessário que os adotantes que conseguem a guarda provisória e que, portanto, são considerados aptos pelos técnicos e pela Justiça para oferecer um lar digno a um menor sofram as vezes por mais de dois anos na incerteza se terão ou não a paternidade decretada? Como se dá isso na Itália?

Resposta na íntegra:

É muito improvável que uma adoção seja negada já em estágio de convivência, a não ser que exista algo de muito grave na relação que se está construindo entre os adotantes e o adotando, mas o que acontece é que algumas pessoas sentem muito medo de perder o filho que já passou a amar e, por isso, desenvolve muita ansiedade em torno da chegada da sentença final. É claro que não sou a favor da demora, mas nessas horas a única coisa a fazer e manter a calma e tentar conversar com os técnicos responsáveis.

Com as adoções internacionais por casais italianos acontece de outro modo, como algo contrário. Após 1, 2, 3 e até mais de 4 anos sendo habilitados, preparados e esperando por uma criança, o casal (aqui os solteiros e homossexuais não podem adotar) passa mais ou menos 30 dias pelo período de convivência no País do adotando e mais 15 dias para a sentença e emissão de papéis para voltar ao seu País de origem. Adotam a criança possível, a que lhe é oferecida, corriqueiramente crianças maiores, de etnias diferentes da sua e, às vezes, grupos de irmãos.

Cintia Liana

Repórter: Alcione Herzog
Jornal Expresso Popular


Por Cintia Liana

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Adoção, a distância entre sonho e realidade

Foto: Fabiana e Leandro Gadêlha, pais biológicos de Valentina (e), adotaram Miguel, que tem síndrome de Down: "Um ato de amor".

FAMÍLIA
Adoção, a distância entre sonho e realidade

No DF, há 427 candidatos na fila para adotar uma criança, mas boa parte deles quer bebês, enquanto a maioria dos meninos e das meninas cadastrados é mais velha. Resultado: de 2008 para 2009, os acolhimentos caíram 32%.
Sonhar com um novo lar é rotina para as 158 crianças brasilienses abandonadas pelos pais biológicos. Enquanto isso, 427 famílias estão na fila de espera para a adoção. Essa é uma equação matemática que parece simples, mas infelizmente é quase impossível de ser resolvida. A maioria dos meninos e meninas que aguardam a chance de serem adotados tem mais de 5 anos, pele morena ou negra e foi vítima de violência doméstica ou sexual. Os candidatos a pais querem recém-nascidos brancos e saudáveis. A discrepância entre as crianças reais e aquelas imaginadas pelas famílias cadastradas deixa mais distante a solução do problema. Por isso, o número de adoções vem caindo. No ano passado, houve 180, número 32% inferior ao registrado em 2008 (265).

Os dados foram divulgados ontem pela Vara da Infância e da Juventude (VIJ) e ainda não refletem as mudanças na lei da adoção — que só entraram em vigor em novembro do ano passado. Para especialistas, as restrições impostas pelos próprios interessados em adotar são a principal causa da queda do número de inserções em famílias substitutas. Hoje, só existe uma criança menor de 2 anos cadastrada em Brasília para adoção. Já os maiores de 12 anos são 103, ou 65% do total. Atualmente, não há qualquer família interessada em adotar meninos ou meninas nessa faixa etária.
Em 62% dos 180 processos concluídos no ano passado, os pais não estavam inscritos no cadastro da VIJ. Essa era uma prática antiga no DF e no Brasil: a mãe interessada em entregar o bebê para adoção indicava a pessoa que ficaria responsável pela criança. Mas, com a Lei nº 12.010/09 (Leia O que diz a lei), o costume foi proibido. Só há três possibilidades em que os novos pais não precisam estar no Cadastro Nacional da Adoção: quando o interessado é padrasto ou madrasta da criança, quando é membro da família ou se tiver a guarda legal há mais de três anos.
O supervisor da Seção de Adoção da Vara da Infância e da Juventude, Walter Gomes, lamenta o interesse restrito das famílias habilitadas para acolher uma criança. “O que precisamos fazer hoje é uma desconstrução da cultura da adoção no Brasil. Hoje, as famílias pensam apenas nos recém-nascidos, brancos e saudáveis. Mas a adoção tem que ser voltada para quem precisa”, defende Gomes. “Enquanto isso, crianças com histórico de violência, de pele escura, adolescentes ou pessoas com necessidades especiais têm poucas chances de serem adotados.”
Bom exemplo
A advogada Fabiana Gadêlha, 32 anos, e o administrador Leandro Gadêlha, 29, são uma exceção. Pais biológicos de Valentina, 3, o casal se habilitou para adotar uma criança em 2007, com a condição de que ela tivesse até 3 anos e fosse saudável. No ano passado, Fabiana conheceu um grupo paulista que defende a adoção tardia e o acolhimento de crianças com deficiências.
"Percebi que a espera pela adoção é como uma gravidez. Quando a gente está grávida, enfrenta o risco de o bebê nascer com algum problema. Por que na adoção isso tem que ser diferente?”, questiona Fabiana. Em setembro passado, o casal adotou Miguel, que tem síndrome de Down. O menino tem hoje 1 ano e 3 meses. “A adoção é um ato de amor, não é um ato humanitário”, ensina a mãe.
O que diz a lei
Principais pontos da Lei nº 12.010/09, que traz as novas regras da adoção:
Na impossibilidade de permanência na família natural, a criança e o adolescente serão colocados para adoção.
O Estado deve proporcionar assistência psicológica e médica à gestante e à mãe interessada em entregar seu filho para a adoção, no período pré e pós-natal.
As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.
A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não deve ser superior a dois anos.
A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência.
Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta.
Cadastro Nacional tem 5,2 mil nomes
A diferença entre o número de crianças na fila de espera e a quantidade de pais interessados na adoção é grande no DF, mas a discrepância é ainda maior em todo o Brasil. Existem hoje 5,2 mil meninos e meninas no Cadastro Nacional de Adoção, enquanto 27 mil pais sonham com um filho. A lei da adoção foi criada para tentar acelerar o acolhimento pelas famílias substitutas, mas os primeiros impactos só serão registrados nos dados consolidados de 2010.
O chefe do Setor de Adoção da Vara da Infância e da Juventude (VIJ), Walter Gomes, conta que a cultura já começou a mudar. “Praticamente acabaram os pedidos de adoção consensual, em que a família era indicada pela genitora, mas não estava habilitada. A partir de agora, vamos trazer para o contexto da mediação judicial toda e qualquer adoção. Assim, evitamos acolhimentos ao arrepio da lei e acabamos com a possibilidade de tratativas comerciais relacionadas à adoção. A Justiça e o Ministério Público passam a ser mediadores de toda e qualquer adoção”, explica Gomes.
Isso vai beneficiar principalmente os pais que estão na fila de espera, já que 70% dos recém-nascidos nem sequer chegavam a ser cadastrados. “Com a nova lei, essas crianças terão que ser acolhidas sob as regras legais, longe da informalidade”, acrescenta o chefe do Setor de Adoção da VIJ. (HM)

http://www2. correiobrazilien se.com.br/ cbonline/ cidades/pri_ cid_120.htm
Por Cintia Liana