Foto: Google Imagens
Segunda pergunta:
2) É realmente necessário que os adotantes que conseguem a guarda provisória e que, portanto, são considerados aptos pelos técnicos e pela Justiça para oferecer um lar digno a um menor sofram as vezes por mais de dois anos na incerteza se terão ou não a paternidade decretada? Como se dá isso na Itália?
Resposta na íntegra:
É muito improvável que uma adoção seja negada já em estágio de convivência, a não ser que exista algo de muito grave na relação que se está construindo entre os adotantes e o adotando, mas o que acontece é que algumas pessoas sentem muito medo de perder o filho que já passou a amar e, por isso, desenvolve muita ansiedade em torno da chegada da sentença final. É claro que não sou a favor da demora, mas nessas horas a única coisa a fazer e manter a calma e tentar conversar com os técnicos responsáveis.
Com as adoções internacionais por casais italianos acontece de outro modo, como algo contrário. Após 1, 2, 3 e até mais de 4 anos sendo habilitados, preparados e esperando por uma criança, o casal (aqui os solteiros e homossexuais não podem adotar) passa mais ou menos 30 dias pelo período de convivência no País do adotando e mais 15 dias para a sentença e emissão de papéis para voltar ao seu País de origem. Adotam a criança possível, a que lhe é oferecida, corriqueiramente crianças maiores, de etnias diferentes da sua e, às vezes, grupos de irmãos.
Cintia Liana
Repórter: Alcione Herzog
Jornal Expresso Popular
Por Cintia Liana
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