"Uma criança é como o cristal e como a cera. Qualquer choque, por mais brando, a abala e comove, e a faz vibrar de molécula em molécula, de átomo em átomo; e qualquer impressão, boa ou má, nela se grava de modo profundo e indelével." (Olavo Bilac)

"Un bambino è come il cristallo e come la cera. Qualsiasi shock, per quanto morbido sia
lo scuote e lo smuove, vibra di molecola in molecola, di atomo in atomo, e qualsiasi impressione,
buona o cattiva, si registra in lui in modo profondo e indelebile." (Olavo Bilac, giornalista e poeta brasiliano)

quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Adoção Internacional

Foto: Google Imagens.
A atriz americana Angelina Jolie e a filha, Zahara Marley Jolie-Pitt -
(Awassa, Etiópia, de Janeiro de 2005),
adotada na Etiópia dia 6 de julho de 2005.
Para adotar uma criança em outro País o casal deve escolher uma Associação Internacional de Adoção em seu País do origem, entidade que os auxiliará em todo e processo de adoção, desde o contato com a CEJA, até o tradutor que o ajudará na época da adoção propriamente dita.

Algumas entidades na Itália, por exemplo, trabalham com crianças brasileiras, como é o caso da Ai.Bi.)* e da La Casa*.

As crianças adotadas no Brasil, por casais estrangeiros, são crianças que já não têm mais chances de inserção em famílias substitutas em seu País, ou seja, estão fora do perfil desejado pelos casais daqui. São crianças maiores de 9 anos, com irmãos, negras ou crianças menores de 2 anos com o vírus do HIV, que ainda terá a chance de ser negativado, o que normalmente ocorre, pois a criança não tem a doença, somente o vírus e com uma boa alimentação e cuidados poderá vir a negativá-lo.

Os casais, quando vem ao Brasil adotar uma criança, já vêem devidamente habilitados pelo órgão competente de seu país. Muitas vezes passam mais de 3 anos se preparando e amadurecendo as questões relacionadas a adoção. Sua vida é exaustivamente investigada. Se gasta mais de 20.000 euros com custos de hotel, passagem, alimentação e outras coisas. Eles ficam em média 45 dias no Brasil, entre convivência com a criança no hotel escolhido (30 dias) e tramitação dos papéis e sentença (mais 15 dias).
Um pouco diferente dos casais brasileiros que querem adotar rapidamente, passando por cima de processos de amarecimento tão importantes e necessários.
Não defendo a demora na adoção, de jeito algum, eu só penso que devamos estar bem preparados para darmos à criança que chegará todo o equilíbrio e segurança que ela necessita sentir nos novos pais.

Algo interessante é que os casais estrangeiros são tão bem preparados e têm tanta consciência de que a espera é importante que ao virem para o Brasil não querem, às vezes, nem ver a foto da criança disponível, indicada pela CEJA de onde a adoção será concluída. Eles não escolhem sexo, idade, somente o País da criança e se desejam adotar só um ou grupo de irmãos.

Eles querem a criança possível, construir a relação em cima de algo verdadeiro, não idealizam tanto como os brasileiros e isso faz com que a adoção sempre dê certo e a adaptação tenha total sucesso já nos primeiros dias. Como não existem tantas exigências as crianças se sentem plenamente amadas e aceitas, em 30 dias é avaliada evolução do vínculo de amor e apego e se foi constituída de fato uma relação parental com plenos benefícios à criança.

Pelos meus cálculos, devo ter participado, como técnica responsável pelas avaliações psicológicas, de em média 60 adoções internacionais, e mais de 50 delas foram com casais italianos.

Sempre me emocionei ao ver a mudança no comportamento e sentimento dessas crianças diante da vida. A mudança era muito rápida, em 5 dias já se via os primeiros sinais. Parece piegas, mas eram como plantinhas, secas, fracas e quando eram regadas, cuidadas voltavam a ter cor, força, uma aparência boa, voltavam a viver com dignidade. Saíam da regressão e passavam a manter o corpo ereto, coragem de olhar nos olhos dos outros, de abraçar com mais calor. É uma coisa muito emocionante de presenciar, muito lindo mesmo! Boas lembranças... Até hoje mantenho contato com algumas famílias que se tornaram amigas, assim como muitas do Brasil.

Não posso esquecer-me de dizer que já falavam a língua dos novos pais antes mesmo de saírem do Brasil. Já ouvi muito, meio a lágrimas de emoção, “não poderia existir outro filho melhor pra gente”, “é como se ele sempre tivesse sido nosso”. E ouvi isso de casais que estavam adotando crianças que tiveram problemas de comportamento inseridas em outras famílias brasileiras que tinham tentado adotá-las, crianças que as pessoas já tinham perdido a esperança de encontrar uma família e mudar o comportamento negativo.

O que o amor não faz? O que o amor não transforma? Tenho uma fé imensa no amor.

Antes a adoção internacional era vista como uma coisa perigosa, duvidosa, estranha, mas a cada dia que passa é feita com mais e mais cuidados, totalmente dentro da lei que respalda todo o processo e por profissionais devidamente competentes e preparados.

Além de todos os cuidados das autoridades e órgãos competentes, contamos com a convenção de Haia que objetiva regularizar as adoções internacionais, criando normas básicas a serem cumpridas tanto pelos países de acolhimento, como os de origem das crianças, para evitar as fraudes, os favorecimentos, os subornos e o tráfico de crianças.

De acordo com a Cartilha do Poder Judiciário de Pernambuco* veremos do que se trata a CEJA e esta Convenção:

A CEJA
É a Comissão Estadual Judiciária de Adoção e tem como competência organizar e manter atualizado o cadastro, para uso de todas as Comarcas do Estado, dos candidatos domiciliados no Brasil e no exterior, de crianças declaradas em situação de risco pessoal ou social, que não estejam colocadas em lar substituto; ajustar com os órgão e instituições especializadas, de reconhecida idoneidade, acordos de cooperação para formalizar adoções e normas de controle e acompanhamento dos adotados no pai s e no exterior; realizar trabalho de divulgação de projetos de adoção e esclarecimento de suas finalidades, velando pelo uso do instituto em função dos interesses dos adotados; expedir laudo de habilitação, com a validade para todo o território estadual, aos pretendentes à adoção domiciliados fora do Brasil que tenham tido seus pedidos acolhidos pela Comissão, assim como propor às autoridades competentes as medidas adequadas destinadas a assegurar o perfeito desenvolvimento e devido processamento das adoções por candidatos domiciliados no Brasil e no exterior.O processo de adoção é de competência do Juízo natural, cabendo à CEJA-PE apenas habilitar os pretendentes à adoção domiciliados no exterior e zelar para que as normas em vigor, no campo da adoção, sejam cumpridas. Posteriormente ao transito em julgado da sentença, se foram observada todas as formalidades legais, expedir certificado de conformidade (se oriundo de país adeso à Convenção de Haia), ou vistar alvarás de passaporte e viagem (se de país que ainda não ratificou a Convenção).

Para a conclusão da adoção, durante o estágio de convivência, que não é menor que um mês o(a)(s) adotante(s) e adotando(s) serão acompanhados pela equipe do Serviço Social e do Serviço de Psicologia e deverão elaborar, no final do estágio, seus respectivos relatórios com parecer. A audiência para ouvida do(s) adotante(s) é obrigatória. Somente após é que o Ministério Público emitirá parecer e o Juiz proferirá sentença.

Posteriormente a Secretaria da Vara da Infância e Juventude fará o mandando de cancelamento do registro original e lavratura do novo registro. De posse do novo registro, o casal retornará à Secretaria do Juizado para obter alvará de viagem com todos os detalhamentos exigidos pela CEJA-PE. Após o recebimento do alvará, dirigir-se-á à CEJA-PE para finalização do procedimento, o qual vai depender do país de origem do adotante. Se país ratificante, será emitido pela CEJA-PE o Certificado de Conformidade de Adoção Internacional, conforme exige a Convenção da Haia. Não sendo o adotante de país ratificante da Convenção, o alvará de viagem e emissão de passaporte da criança adotada será vistado pela CEJA-PE.Se o país de acolhimento for adeso à Convenção de Haia, a sentença brasileira é recepcionada automaticamente pelo ordenamento jurídico do país, que procede com a concessão da nacionalidade à criança.São estritamente necessários os procedimentos finais praticados pelaCEJA-PE após uma adoção internacional, pois sem a emissão do Certificado de Conformidade pela CEJA-PE e sem o visto no alvará pelo mesmo órgão, dependendo da situação, o adotado não terá permissão da Polícia Federal para deixar o país.

Para os estrangeiros que residem no Brasil e possuem o visto de permanência concedido pelo Governo Brasileiro a adoção é realizada através da lei vigente para adoção, ou seja, aquela realizada por pessoas que moram no país.

Quanto mais eficientes forem as cautelas do juízo natural e das CEJAS Estaduais e da Autoridade Central Administrativa Federal, menores serão os riscosde irregularidades ou favorecimentos.
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Como vocês puderam ver através dos procedimentos da CEJA de Pernambuco, a adoção internacional é bastante séria, rigorosa e segura para as crianças.

Espero que os casais sempre desejem adotar fora de seus Países, assim, muitas crianças esquecidas terão a chance de ter um ótimo futuro.

Foto: Google Imagens
Além de Zahara, ao meio (também na primeira foto do post com a mãe), o casal Jolie e Pitt tem mais dois filhos adotivos, Maddox Chivan Jolie-Pitt - (Kendal, Camboja, 5 de Agosto de 2001), adotado no Camboja em 10 de Março de 2002, e Pax Thien Jolie-Pitt - (Ho Chi Minh, Vietnã, 29 de Novembro de 2004), adotado no Vietnã dia 15 de Março de 2007. Pax foi abandonado em um hospital local por sua mãe biológica, Pham Quang Sang.
Os outros três filhos mais novos são biológicos, Shiloh Nouvel Jolie-Pitt - (Swakopmund, Namíbia, 27 de Maio de 2006) e os os gêmeos Knox Léon Jolie-Pitt e Vivienne Marcheline Jolie-Pitt (Nice, França, 12 de julho de 2008).

Foto: Google Imagens. Família Jolie-Pitt.


Por Cintia Liana

Livro da Psicóloga Cintia Liana sobre o percurso de construção da família através da adoção e seus aspectos psicológicos.
Para comprar ou visualizar:
http://www.agbook.com.br/book/43553--Filhos_da_Esperanca
(2ª Edição - 2012)

Um comentário:

Fernanda Benitez disse...

Feliz Ano Novo minha querida amiga,

Saúde, paz, amor, prosperidade

Que este ano que se inicia só lhe traga coisas boas.

Beijinhos no coração