"Uma criança é como o cristal e como a cera. Qualquer choque, por mais brando, a abala e comove, e a faz vibrar de molécula em molécula, de átomo em átomo; e qualquer impressão, boa ou má, nela se grava de modo profundo e indelével." (Olavo Bilac)

"Un bambino è come il cristallo e come la cera. Qualsiasi shock, per quanto morbido sia
lo scuote e lo smuove, vibra di molecola in molecola, di atomo in atomo, e qualsiasi impressione,
buona o cattiva, si registra in lui in modo profondo e indelebile." (Olavo Bilac, giornalista e poeta brasiliano)

sábado, 19 de dezembro de 2009

Novas notícias sobre adoção por pares homoafetivos

Foto: Google Imagens

Escrito em 11 junho 2009 - 02:38
By Terezinha Araújo Fleury


"É preciso que não haja discriminação em razão do sexo. Como não há leis, buscamos nos casos concretos a analogia”, afirma o juíz Maurício Porfírio, do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia.

Um casal homossexual feminino é o primeiro a ganhar na Justiça o direito de adoção em Goiás. Desde abril de 2008, a funcionária pública federal E.M.S., 49, e a bibliotecária A.L.S.V., 34, tinham a guarda de uma menina de 2 anos e 10 meses. A decisão inédita foi concedida ontem à tarde pelo juiz Maurício Porfírio, do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia (JIJ). Para suprir a ausência de lei específica sobre o tema, o magistrado baseou-se em sentença semelhante do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

Essa é a sexta adoção por pessoas do mesmo sexo no Brasil. O primeiro casal beneficiado, também de mulheres, é de Bagé, no interior gaúcho, em 2005. A decisão goiana abre precedente no Estado e mostra que a adoção homossexual é uma maneira encontrada por esses casais para barrarem o preconceito e garantirem o direito de serem pais.

O juiz Maurício Porfírio declara que, em qualquer ação, o magistrado deve tornar-se uma criatura inventiva, pesquisadora, ousada e expressiva aos olhos de outras pessoas, esclarecendo e abrindo o caminho para que seja feita a Justiça, no cumprimento de seu dever de intérprete da lei. Mesmo quando estão fechadas portas, ele deve abrir uma ou outra e fazer justiça.

O magistrado extrai trechos do julgado do TJ-RS sobre o mesmo fato. Cita o texto que, se é para tratar por analogia, tais relacionamentos muito mais se assemelham a uma união estável do que uma sociedade de fato. “A convivência do casal guarda similitude com a união estável e merece o mesmo tratamento, a mesma proteção jurídica.”
De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, é reconhecida como entidade familiar a união estável entre homens e mulheres, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Conforme registrado em escritura pública, o casal convive há mais de oito anos, é unido por laços de afetividade e tem relacionamento público.

Elas trabalham para a construção de patrimônio comum e para que possam, no futuro, igualmente proporcionar uma a outra benefícios assistenciais perante os órgãos da Previdência Social, bem como de assistência moral e material. O juiz entende que as requerentes dispõem de uma boa estrutura familiar, estabilidade econômica e recurso para continuarem oferecendo amor e segurança à criança.

“Declaro que a menina é filha de E.M. e A.L., sem que se discrimine seja uma ou outra pai ou mãe, simplesmente filha delas.” A garota foi destituída do poder familiar. Para o juiz Maurício, o direito não é dos adotantes, mas da criança e do adolescente em ter uma família substituta, seja qual for. A concessão de direito não é definitiva, pois foi dada em primeira instância, cabendo recurso judicial. O prazo para a sentença transitar em julgado é de 10 dias a partir da data da publicação.

Em entrevista ao DM, o magistrado diz que a Constituição protege a família e a união estável, embora não ampare pessoas do mesmo sexo. “É preciso que não haja discriminação em razão do sexo. Como não há leis quanto a uniões do mesmo sexo, buscamos aplicar aos casos concretos a analogia.” Na próxima semana, ele deverá julgar um outro pedido de adoção por casal do mesmo sexo, desta vez, masculino.

MP

O Ministério Público Estadual (MP) ofertou parecer favorável. O promotor da 11ª Promotoria da Infância e Juventude, Henrique Carlos Sousa Teixeira, afirma em seu texto que seria discriminatório o não atendimento ao pedido A menina terá todos os direitos inerentes a um filho biológico, como herança. No Brasil, a adoção é irrevogável.

"Foi feita a vontade de Deus”.

O casal homoafetivo feminino comemora a decisão, embora admita que esse era o resultado esperado. Em entrevista exclusiva ao DM, a funcionária pública E.M. revela que a garota adotada tem pele morena, nasceu em Anápolis e estava em um abrigo do Juizado da Infância e Juventude da Capital antes de ir morar provisoriamente com elas em dezembro de 2007. E.M. já é mãe adotiva. Ela adotou um menino de 2 meses de vida, que é irmão legítimo da garota adotada pelo casal.
Para E.M., a decisão derruba tabus, pode gerar polêmica entre religiosos, mas acredita que exista uma vontade superior divina . “Tudo aconteceu pela vontade de Deus. Essas crianças estão conosco pela vontade de Deus, e não dos homens. É uma vitória, é uma medalha para nós”, afirma.
Ela lembra que a etapa mais difícil antes do processo judicial foi no momento de assumir a relação. O casal registrou, em abril de 2008, em cartório, uma escritura pública de união homoafetiva, depois, ingressou em juízo em busca da adoção. “Para vencer barreiras, me expus demais. O que importa é que essas crianças terão um futuro maravilhoso.”

Apenas cinco decisões no País

O primeiro caso de registro de crianças por casal homoafetivo aconteceu, em 2005, em Bagé, Rio Grande do Sul. Uma das mulheres conquistou o direito de adotar dois irmãos biológicos, de 3 e 2 anos. Em seguida, a companheira da requerente entrou com ação pedindo novamente a adoção dos menores. Elas vivem juntas desde 1998.

Outros quatro casos de adoção de crianças por casais do mesmo sexo já foram registrados no Brasil. O mais recente aconteceu em maio deste ano, no Rio Grande do Sul. As professoras universitárias Michele Kaners e Carla Regina Cumiotto conseguiram na Justiça o direito de dar o nome ao casal de gêmeos nascidos de uma inseminação artificial.

Caso semelhante acontece na Justiça paulista. Adriana Tito Maciel e Munira Kalil El Ourra pretendem criar e registrar os filhos, também gêmeos, como uma família. Neste caso, contudo, as duas mulheres podem ser consideradas genitoras das crianças. Graças à evolução das terapias de fertilização artificial, o óvulo fecundado (por doador desconhecido) de Munira foi implantado no útero de Adriana, que levou a gestação adiante.

Fonte: http://lgbtt.blogspot.com/2009/06/justica-juiz-da-primeira-adocao-de-uma.html
Este post foi editado por Terezinha Fleury: 11 junho 2009 - 02:44.

............................................................................................
Cássia Eller e Família

Fotos: Colagem feita com fotos da Revista Crescer. Cássia Eller, sua companheira e o filho.


Vocês lembram que Cássia Eller teve um filho biológico para dar um filho a sua companheira? Elas queriam ter um filho e como Cássia não quis que sua mulher se submetesse a fazer sexo com um homem somente para gerar uma criança, a própria Cássia o fez.

Depois de alguns anos, após a morte da cantora, sua família tentou tirar a criança da mãe (companheira de Cássia), mas a Justiça foi a favor que criança permanecesse com ela, pois entendeu que o menino era filho dela, que tinham uma relação típica de mãe e fiho, apesar de não terem laços consanguíneos.

Para mim, a possibilidade de tirar a criança dessa mãe era uma coisa que nem deveria ser congitada frente a obviedade da questão. Mas como o mundo anda a passos lentos... E essa lentidão é um reflexo da consciência de algumas pessoas, ou da falta dela.

Por Cintia Liana

Revista Crescer

"Maria Eugênia Vieira Martins é hoje uma mãe aliviada. Em 31 de outubro do ano passado (2001) conseguiu a tutela definitiva de Francisco, filho biológico de Cássia Eller e de Otávio Fialho, ex-baixista da banda da cantora, que morreu num acidente de carro antes mesmo de o bebê nascer. Foram dez meses entre a morte de Cássia e a conquista da guarda definitiva do garoto de 9 anos que viu nascer e de quem cuidou desde bebezinho. Um período de difíceis emoções: tristeza e saudade pela morte da companheira, angústia e ansiedade com a possibilidade de perder o filho. O pai de Cássia, o sargento aposentado Altair Eller, reivindicou a guarda do neto e, no fim, entrou em acordo com Eugênia. O entendimento permitiu uma decisão ousada da Justiça, reconhecendo, assim, as novas formações da família brasileira. Uma mulher homossexual teve garantido o direito de ser mãe, ainda que não tenha gerado o próprio filho.
Aos poucos, a rotina da casa volta à normalidade. Eugênia faz faculdade de nutrição à tarde, no mesmo período em que o filho está na escola. Pela manhã, confere o dever de casa, o banho e almoçam juntos. Também não deixa de acompanhá-lo às aulas de futebol de salão. "Chicão é bom de bola", já dizia Cássia Eller. A convite de CRESCER, Eugênia aceitou escrever sobre como conseguiu explicar tantas coisas complicadas a uma criança e como seu caso serve de espelho a outros pais e mães que disputam os filhos nos tribunais. "Não é fácil escrever sobre coisas tão pessoais", explicou ela. "Descrever emoções é coisa para poeta." Eugênia começou seu texto no dia do aniversário de Cássia. O que você vai ler a seguir não é poesia, mas o sensível relato de uma mulher que. com serenidade, venceu as barreiras do preconceito e lutou bravamente pelo direito de continuar sendo mãe de seu filho. E que, agora, em paz, pode se dar ao luxo de sentir saudade da companheira de 14 anos."
Revista Crescer
Para ler matéria completa:
...........................................................

Telejornal de Ribeirão Preto-SP mostra par homossexual masculino que adotou quatro crianças e o Juiz responsável pela sentença fala sobre sua decisão.





Por Cintia Liana

Nenhum comentário: