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Após repercussão negativa, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, admitiu nesta quinta-feira (29), que a Corte pode rever o julgamento em que inocentou um homem que manteve relações sexuais com meninas de 12 anos. Pelo entendimento do tribunal, a relação sexual entre um homem e crianças menores de 14 anos de idade não configura necessariamente o crime de estupro.
“É um tema complexo. Foi decidido por uma seção do tribunal. É a palavra do tribunal, mas evidentemente cada caso é um caso. O tribunal sempre está aberto para a revisão de seus julgamentos. Talvez isso possa ocorrer”, admitiu Ari Pargendler.
O resultado do julgamento recebeu crítica de vários setores – do governo, do Parlamento e dos Procuradores da República. A ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, criticou o resultado do julgamento e defendeu a reversão da decisão. “Quem foi julgada foi a vítima, mas não quem está respondendo pelo crime”, afirmou revoltada.
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) classificou a decisão do STJ como uma afronta ao princípio da proteção absoluta de crianças e adolescentes. “O tribunal pressupõe que uma menina de 12 anos estaria consciente da liberdade de seu corpo e, por isso, se prostitui. Isso é um absurdo”, afirmou o presidente da associação, Alexandre Camanho.
Já os integrantes da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), que investiga a violência contra a mulher, aprovaram uma nota de repúdio à decisão do STJ. A presidente da Comissão, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) disse que a decisão abre um precedente que fragiliza pais, mães e todos aqueles que lutam para cuidar de nossas crianças e adolescentes.
E concorda com a decisão da ministra Maria do Rosário de encaminhar solicitação ao Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, e ao Advogado-Geral da União, Luiz Inácio Adams, para que analisem medidas judiciais cabíveis para reversão da decisão.
De Brasília
Com agências
Com agências
fonte:http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/stj-admite-rever-decisao-sobre-estupro
Código Penal
Código Penal
Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 4o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
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