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Por Márcio Rosa da Silva
Indignação, perplexidade, incredulidade até. Foi assim que recebi a notícia de que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) inocentou um sujeito que manteve relações sexuais com três meninas, com idade de doze anos cada uma. A legislação brasileira considera criminosa qualquer relação sexual com pessoa com menos de quatorze anos, mesmo assim a corte absolveu o homem que praticou os estupros.
Conforme notícia do site do próprio STJ (www.stj.jus.br, acessado dia 30.03.2012), a absolvição não se deu por falta de provas, isso nem se discutiu. O fato, as relações sexuais, foi comprovado. O que ocorreu, para meu espanto, é que a corte entendeu que as meninas de doze anos, repito DOZE ANOS, já tinham muita experiência sexual e já se prostituíam há tempos, o que, segundo eles afasta a ocorrência do crime. Literalmente a decisão diz o seguinte: “Com efeito, não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual –, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo”.
As “menores” a que se refere a relatora do recurso, sim uma mulher, eram, na época dos fatos, adolescentes com doze anos de idade. Afirmar que elas “se prostituíam havia algum tempo” é reconhecer que elas eram vítimas de crimes sexuais desde quando eram crianças, que haviam sido submetidas à exploração sexual desde tenra idade. Ninguém com doze anos se prostitui, mas sim é submetida à prostituição e à exploração sexual. Meu Deus, são vítimas. Mas no caso julgado por suas excelências foram consideradas as responsáveis pelo estupro, as causadoras do crime, as sedutoras que não deram chance de o agressor resistir. Foram mais uma vez vitimadas. E o adulto agressor? Ah, esse um ingênuo que não teria condições de discernir sua conduta criminosa.
Não podemos aceitar tamanho disparate. Nós, adultos, temos que ter a responsabilidade de proteger nossas crianças de toda forma de exploração e violação de direitos. É isso que impõe o princípio da proteção integral, presente na Constituição Federal. Não é aceitável que crianças sejam submetidas à prostituição e que os adultos exploradores não sejam punidos. É inadmissível que se institucionalize a exploração sexual de crianças e adolescentes. Isso é uma doença, uma chaga social que recebeu a aquiescência, pelo menos por ora, do STJ.
Milhares de crianças e adolescentes ficaram ainda mais vulneráveis depois dessa decisão. Milhares de agressores, estupradores e pedófilos se sentirão mais à vontade para continuar fazendo vítimas. Temos que ser a voz de protesto dessas crianças, já com pouca voz por conta das ameaças que sofrem e que lhes impõe a lei do silêncio, e agora ainda com menos força diante de tamanha injustiça. Nós que a temos, devemos falar.
Chocado com essa postura dos julgadores de uma das mais altas cortes do Brasil, concordo com o já saudoso Millôr Fernandes: “Se isso tudo não for um pesadelo, este país vai mal”.
Márcio Rosa da Silva
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