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Mara Andrich
Anderson Tozato
O advogado de Curitiba Alberto Rau quer adotar quatro meninas, todas com o vírus da aids, mas, segundo ele, pelo fato da Justiça ser lenta não dará tempo delas passarem o Natal com ele e sua família.
Segundo Raw, faz dez dias que a adoção foi autorizada, mas a guarda provisória ainda não foi expedida. Ontem foi aniversário de Raw e ele decidiu acampar em frente às Varas da Criança e do Adolescente, no bairro Santa Cândida, em protesto.
"Deveria haver pelo menos mais duas Varas da Criança em Curitiba para que tantas crianças não ficassem confinadas em abrigos", reclamou. A reportagem procurou a 2.ª Vara, onde tramita o processo de Raw, mas não obteve retorno.
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Por Daniel Castellano/Gazeta do Povo
Candidato a pai adotivo de quatro meninas portadoras do vírus HIV passa o dia em barraca na tentativa de acelerar o processo
Publicado em 17/12/2010 | Paola Carriel
O policial federal aposentado Alberto Morais Rau, 53 anos, passou o dia de ontem acampado em frente da 2.ª Vara da Infância, Juventude e Adoção de Curitiba, no bairro Santa Cândida, em protesto contra a demora para a conclusão de um processo de adoção. Rau e a esposa, Aristéria Morais, estão tentando adotar quatro meninas de 12, 9, 7 e 3 anos portadoras do vírus HIV. Os dois entraram com o pedido em julho deste ano e querem a guarda provisória das meninas antes das férias de fim de ano.
Rau explica que o objetivo do casal é preparar a família para 2011. Eles querem encontrar uma boa escola para as meninas e garantir um atendimento de saúde adequado. O aposentado conta que as quatro crianças estão com expectativa de viajar com os futuros familiares e conhecer a praia. Com dois filhos biológicos com 12 e 18 anos, Alberto e Aristéria conheceram as quatro neste ano em um abrigo. Eles argumentam que já estão habilitados para a adoção e que o processo deveria ser mais célere em função da condição de saúde das meninas e também pelo fato de se tratar de uma adoção tardia (quanto maior a idade da criança, menor é a chance de ela vir ser adotada).
Opinião
Marleth Silva, editora-executiva da Gazeta do Povo, que adotou duas crianças.
Desconhecimento gera conflitos
A adoção de crianças no Brasil está cercada de mal-entendidos e mitos. É verdade que as regras mudaram nas últimas décadas e que a realidade é difícil de compreender – abrigos lotados de crianças e uma espera longa por parte dos candidatos a se tornar pais adotivos são duas coisas que, no mesmo cenário, parecem não fazer sentido.
Mas quem se dispõe a adotar uma criança tem a obrigação de se informar sobre as regras vigentes no país e de tentar compreender a lógica por trás delas. Vamos aos fatos:
Nem todas as crianças abrigadas podem ser adotadas porque as famílias mantêm o poder familiar.
O primeiro esforço do Judiciário é no sentido de manter a família biológica.
Os adotantes não podem nem devem “escolher” uma criança na casa-lar. Aliás, eles devem evitar circular pelas casas-lares se estão se candidatando à adoção.
Não há burocracia envolvida no processo de adoção. O que há (ou pelo menos tem de haver) é um cuidado especial para que adultos entusiasmados (e irresponsáveis) não levem para casa uma criança carente de amor e, meses depois, diante das dificuldades, decidam que tomaram a decisão errada e desfaçam a adoção. Isso é horrível, mas acontece.
Adoção é aceitação e esforço por parte dos adultos, que devem dobrar suas expectativas diante das necessidades reais das crianças. É amor – um amor que não busca o espelho (o filho adotado não “é a sua cara”), mas a surpresa e a descoberta. Amor que não para de crescer e de ficar melhor. Mas que vem sempre cercado de circunstâncias imperfeitas, que começaram quando a criança foi abandonada pela família biológica. Por isso, dos adotantes espera-se serenidade. Do Judiciário, a clareza de que cada mês passado em um abrigo deixará uma cicatriz no psiquismo da criança.
A promotora da 2.ª Vara da Infância, Juventude e Adoção, Mônica Sakamori, explica que as crianças e a adolescente que Alberto Rau pretende adotar não estão juridicamente aptas para adoção. “O Ministério Público vem atuando para que esse processo resulte da estrita observância do devido processo legal e atenda ao superior interesse das crianças.” Mônica afirma que a ação de adoção proposta vem tramitando com o rigoroso cumprimento dos prazos legais.
Para especialistas, o caminho seguido por Alberto não é o adequado. A indicação é que as pessoas interessadas em adotar procurem a vara da infância de seu município e participem do Cadastro Nacional de Adoção, que reúne crianças de todo o país aptas a encontrar uma nova família. Isso evitaria frustrações de ambos os lados – as meninas que Rau pretende adotar ainda não tiveram o processo de destituição do poder familiar concluído, ou seja, há possibilidade de algum integrante da família biológica querer ficar com elas.
O promotor Murillo Digiácomo, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (CAOP) da Criança e do Adolescente, argumenta que o processo de adoção não é uma operação matemática e, por isso, os trâmites judiciais existem para resguardar os direitos dos meninos e meninas. Ele lembra que não conhece o caso de Alberto Rau, mas fala de maneira genérica. “O processo judicial evita que a ação seja feita por impulso. A Justiça sempre está interessada no melhor para a criança.” Segundo ele, os pais não podem visitar abrigos e “escolher” os futuros filhos porque a adoção é um gesto de amor e não algo para satisfazer uma necessidade dos adultos.
Postado Por Cintia Liana
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