"Uma criança é como o cristal e como a cera. Qualquer choque, por mais brando, a abala e comove, e a faz vibrar de molécula em molécula, de átomo em átomo; e qualquer impressão, boa ou má, nela se grava de modo profundo e indelével." (Olavo Bilac)

"Un bambino è come il cristallo e come la cera. Qualsiasi shock, per quanto morbido sia
lo scuote e lo smuove, vibra di molecola in molecola, di atomo in atomo, e qualsiasi impressione,
buona o cattiva, si registra in lui in modo profondo e indelebile." (Olavo Bilac, giornalista e poeta brasiliano)

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domingo, 11 de setembro de 2011

Projeto permite adoção direta de crianças sem seguir ordem em cadastro

Beneath this Burning Shoreline

Setembro, 9, 2011

A Câmara analisa do Projeto de Lei 1212/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite a adoção direta de crianças e de adolescentes entregues pelos pais a conhecidos ou que tenham sido acolhidos por pessoas que venham a se interessar pela adoção, independentemente da ordem de registro no cadastro de adoção. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90)

Gilberto Nascimento Carlos Bezerra: adoção precisa levar em conta afinidade e afetividade.

Atualmente, o ECA estipula que a adoção deve seguir a ordem de um cadastro nacional de família interessadas. O acolhimento da criança por interessado não garante a guarda definitiva. “Se, por um lado, a obediência à ordem de inscrição tem o mérito de coibir discriminações negativas, por outro impede a adoção em situações especiais, em prejuízo do adotando”, argumenta.

Carlos Bezerra afirma que precisam ser consideradas as peculiaridades da denominada “adoção à brasileira” – em que determinada criança é entregue pelos pais, geralmente por razões econômicas, a determinada pessoa para adoção – e do acolhimento, por determinada família, de criança abandonada e encontrada ou acolhida, que passa a ter interesse na adoção.

“O estatuto prevê que a afinidade e a afetividade devem ser levadas em consideração no pedido de apreciação do pedido, e o deferimento deve ser dado quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos”, afirma.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-1212/2011
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Pierre Triboli
Postado Por Cintia Liana

sábado, 10 de setembro de 2011

Projeto de Lei 2011


Mandy Lynne

Projeto de Lei nº , de 2011
Do Senhor Sabino Castelo Branco
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, incluindo parágrafos em seu artigo 13, renumerando o artigo único, referente à entrega de filhos para adoção.

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O artigo 13 da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 13........
........§1º As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude podendo, caso desejem, indicar pessoa que poderá adotar o menor. (NR)

§2º O indivíduo que encontrar ou auxiliar criança ou adolescente vítima de maus tratos ou abandono, nos termos do presente artigo, poderá candidatar-se à adoção da mesma, passando a contar com prioridade na análise do processo de adoção.

CÂMARA DOS DEPUTADOS
§3º As hipóteses constantes dos parágrafos anteriores não isentam o interessado na adoção das determinantes previstas na Subseção IV da presente Lei”.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação.

JUSTIFICATIVA
Ao longo dos anos, temos assistido a inúmeras situações onde pessoas que encontram crianças ou adolescentes abandonados ou vítimas de maus tratos, apresentam-se para adoção das mesmas, muitas vezes sem conseguir sucesso.

Do mesmo modo, mães que desejam passar a guarda de seu filho, sabendo que existe uma família capaz de dedicar à criança o carinho, atenção e o suporte que elas nunca poderiam oferecer, não têm a possibilidade de indicar tal família como receptiva para uma adoção. Isto ocorre porque a burocracia e, mais ainda, a falta de uma previsão legal clara, termina por frustrar tal nobre intenção promovendo, se não injustiças, situações que podem gerar circunstâncias menos favoráveis à criança ou adolescente que venha a ser adotado. Afinal, nada garante que a pessoa que venha a adotar tal menor tenha a mesma dedicação ou carinho para com ele do que aquele que o defendeu e o atendeu em um momento de maior dificuldade.

Por tudo isso, entendemos que a priorização no caso das adoções deve ser conferida àqueles indivíduos que realmente desejem proteger, nutrir e educar o menor abandonado ou maltratado, sem, contudo, olvidarse dos pressupostos básicos legais para que a adoção se concretize. Salta aos olhos, também, que um assunto de tal relevância tenha sido quase esquecido pelo legislador quando, ainda no ano de 1990, CÂMARA DOS DEPUTADOS houve por bem discutir e aprovar a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Tal situação desnuda-se na constatação de que o tema veio à tela jurídica apenas como apêndice de um artigo, no caso o 13, no qual o caput relaciona-se com o tema apenas na superfície.

Ao apresentar a presente proposta desejamos, se não corrigir, ao menos abrir a perspectiva de um deslinde dessa distorção, promovendo, ao mesmo tempo, a verdadeira justiça entre o que mais necessita e o que mais deseja prover. Por tudo isso, solicito o apoio e aprovação dos pares a essa matéria.

Sala das Sessões, em de de 2011.
Deputado Sabino Castelo Branco

Postado por Cintia Liana

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Sem má fé

Justiça reconhece o melhor interesse da criança em caso de adoção direta

Villa Koenig

Quarta-feira, 29 de junho de 2011

Uma criança adotada de forma direta, porém tendo os pretendentes a adotá-la obedecido todos procedimentos legais ao formularem o pedido, ganhou o direito de permanecer com a família adotiva, pois o relator do processo, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, considerou o melhor interesse da menina para indeferir (negar) a apelação do Ministério Público (Apelação Cível nº 0031520-11.2009.8.22.0701).

O MP alegou que a sentença do Juízo do 1º grau, que deferiu o pedido de guarda provisória, afrontou preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, pois a adoção não atendeu a ordem da lista do Cadastro Nacional de Adoção. Apontou ainda que a conduta dos requerentes foi irregular, pois mesmo inscritos na lista, buscaram adotar uma criança de maneira direta, auxiliando a mãe biológica durante a gestação, a fim de que esta lhe entregasse a criança por ocasião do nascimento.

Mas o relator do voto, ao examinar as provas, concluiu que o caso se enquadra no artigo 166 do ECA, que diz que se os pais tiverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.

Além disso, o desembargador, baseado em jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça de Rondônia e tribunais superiores, entendeu que a permanência da criança na família substituta atende ao interesse da criança, "fator que prevalece sobre a rigidez da ordem da lista".

Mencionou ainda na decisão que os demais aspectos exigidos pelo Estatuto foram cumpridos. A mãe biológica, já com dois filhos, abriu mão do terceiro de forma definitiva. Ela relatou em depoimento que o pai não quis assumir a paternidade, pois é casado e tem família constituída.

O laudo da psicóloga que acompanhou o caso também atesta que não houve má fé dos requentes ao ajudar a mãe biológica, pois foi a própria gestante que pediu a uma terceira pessoa que procurasse o casal para que ficasse com o bebê. Quando o mesmo nasceu, os requerentes procuraram os órgãos competentes e foram orientados a registrar a criança em nome da mãe biológica, para só então requerer o pedido da adoção.

"Por tudo o que consta dos autos, não subsistem motivos para reformar a sentença, visto que, os requerentes reúnem condições de proporcionar cuidados favoráveis a um desenvolvimento saudável da criança, acrescentando a possibilidade de manutenção de vínculos fraternos, por meio da convivência com os irmãos biológicos, o que dentro da vivência de separação da mãe biológica pode representar um vínculo estável", concluiu o magistrado.

Fonte: TJ-RO


Postado Por Cintia Liana

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Mulher faz protesto para adotar filho de amiga

Foto: Google Imagens

IONILDA CUIDOU DA CRIANÇA DESDE QUE ELA NASCEU SEM O CONSENTIMENTO DA JUSTIÇA

Manifestação na Avenida Brasil nesta sexta-feira (22), em frente ao prédio da Vara da Infância e Juventude de Juiz de Fora. O motivo: uma criança dada para adoção.

A mãe Dayane Carla disse que antes de o bebê dela nascer foi à Vara da Infância e manifestou o desejo de dar a criança para adoção. Segundo ela, não chegou a assinar nenhum documento. A menina nasceu e ficou com uma amiga da mãe durante 40 dias.

Depois disso, Ionilda Aparecida Miranda procurou a justiça para legalizar a adoção. Foi quando descobriu que o procedimento estava equivocado. A juíza da Vara da Infância determinou a busca e apreensão da menina que foi entregue provisoriamente à uma família registrada no Cadastro Nacional de Adoção. Agora, a mãe biológica e a amiga lutam para ter de volta a recém nascida. Um inquérito policial foi aberto para investigar o caso.

Publicado em 22/10/2010 às 18:58
Por MGTV Panorama de Juiz de Fora


Para saber mais sobre este tipo de adoção vá até a caixa de pesquisa deste blog e coloque "adoção consensual" ou "Adoção Intuito Personae" e clique em pesquisar.


Postado Por Cintia Liana

sábado, 2 de outubro de 2010

Posso registrar a criança com o meu nome?

Foto: Google Imagens

Olá Cintia, Como vai você?
Fiquei encantada com seu carinho por esse universo tão lindo que é o da adoção.

Bom, sou um pouco leiga no assunto.
Tive problemas na gravidez e perdi meu filho com 2 dias de vida, enfim, venho superando tudo, pois confio muito no Deus. Há alguns dias tive uma notícia que me deixou feliz, mas com dúvidas.
Conheci uma senhora que quer doar seu filho em adoção, ela já tem 9 filhos e não tem condições de criar mais um, na verdade já deu 3 bebês antes e, por isso, que quer dar mais outro.
A mãe me daria o bebê ainda na maternidade, eu sairia de lá e faria o registro me meu nome.
 Posso adotar desta forma? Esse tipo de ato é natural? Posso inserir essa criança no plano de saúde empresarial da empresa que meu esposo trabalha?

Deixo um super abraço e aguardo um breve retorno.
Bjs,
B.
____________________________

Cara B., muito obrigada pelo carinho.

Querida, em primeiro lugar te alerto que registrar uma criança como nascida de teu ventre é crime previsto em código penal.
Ok, ninguém pode nunca saber, mas não deixa de ser um crime, pois coisas podem acontecer e você pode fazer diferente, tudo pelo meio legal, mesmo que isso demore um pouco mais.

Você pode fazer assim, a mãe de origem registra a criança e te entrega, isso não é crime.
Você e teu esposo entram com o pedido de habilitação imediatamente (agora), pois só pode adotar quem fez isso e depois de alguns meses entra com o pedido de adoção com sua habilitação.
Ou então espera alguns meses (após estabelecimento de vínculos fortes com a criança) e entra com o pedido de adoção especial para legalizar uma situação familiar já existente.
Se você entrar com o pedido de adoção agora o juiz poderá ver com maus olhos, pois hoje em dia muitos (juízes) pegam a criança e entregam para o primeiro da fila, pois entendem que você está passando na frente na fila de uma pessoa que já espera há anos por um bebê.

No mais, você deve ler muito sobre adoção e conversar com profissionais e pessoas que adotaram. Deve também se observar muito e ver se é isso mesmo que vc quer. Na verdade você só tem que ver se está pronta para ser mãe, porque o amor pelo teu futuro filho adotivo será fortíssimo.
Antes de vocês concluírem a adoção podem incluí-lo no plano de saúde, com os papéis de entrada da adoção.
No passado registrar a criança como filho biológico era mais comum, antes do novo ECA de 1992, chama-se adoção a brasileira, mas hoje é vista de outro modo porque o ECA melhorou e existem meios mais seguros de se fazer uma adoção.
Sou contra a adoção a brasileira, ela é ilegal. Essa prática pode fortalecer o tráfico de crianças.

Não seria bom começar a vida do teu filho e a relação de vcs com esse ranço de ilegalidade. Há quem ache bobagem, mas se eu achasse bobagem eu não seria psicóloga ou seria uma péssima e não daria a mínima para esses aspectos mais sutis da vida e seria uma pessoa descrente nos meios mais honestos, tudo tem um sentido para existir. Vejo sempre o lado da segurança dos pequenos e no que pode refletir na vida dos outros que virão.

Pense e decida o que for melhor. Pode me escrever mais se precisar.
Tudo de bom e muita saúde para o teu futuro filho.
Um abraço.


Por Cintia Liana

Livro da Psicóloga Cintia Liana sobre o percurso de construção da família através da adoção e seus aspectos psicológicos
Para comprar ou visualizar:
http://www.agbook.com.br/book/43553--Filhos_da_Esperanca
(2ª Edição - 2012)

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Nova lei de adoção empurra mais casais para a ilegalidade

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Foto: Google Imagens

25 de agosto de 2010, 2:01:24 PM
Fonte: Terra

Na adoção consentida, mesmo os pais biológicos e adotivos estando de acordo a justiça, alguns juízes não validam a ação.

Em vigor desde novembro do ano passado, a nova lei de adoções levou um maior número de casais para a ilegalidade. As adoções conhecidas como consensuais, nas quais pais biológicos e adotivos entram em acordo antes de procurar a Justiça, ficaram de fora do processo legal por meio do Cadastro Nacional de Adoção. Não há dados oficiais sobre a prática, mas os casos de adoção consentida representam 70% daqueles observados pela ONG Quintal de Ana, ligada à Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção.

"Quando a pessoa diz que quer realizar a adoção consentida, orientamos que é um processo perigoso e controverso, porque depende da interpretação da Justiça", diz Maria Dantas, advogada da ONG. Há juízes, explica ela, que concordam com o processo e validam a adoção. Mas, na letra fria da lei, esses casais que não ingressam no Cadastro Nacional estariam fora da lei.

É consenso, entretanto, que todos os desvios são causados pela demora em ser atendido por meio do cadastro. Segundo um estudo do promotor de Justiça da Infância e da Juventude da Lapa, em São Paulo, Francismar Lamenza, as pessoas que escolhem adotar ilegalmente podem ser dividas em dois grupos: os que têm medo de esperar por muito tempo na fila da adoção, e aqueles que temem ser barrados por alguma exigência judicial.

No primeiro caso, a demora é em grande parte culpa de especificações como ser uma criança branca, recém-nascida e menina. Esses casais temem que o envelhecimento os distancie da faixa etária da criança, quebrando "a mística de geração natural no seio familiar", diz o promotor. Já o segundo grupo, tem medo de ser desqualificado por falta de recursos financeiros ou psicológicos. De acordo com o estudo, são pessoas com idades entre 40 e 50 anos, de classe média, que alegam que realizaram a adoção ilegal para inclusão em planos de saúde e similares.

De acordo com a promotora responsável pela adoção na promotoria da Infância e Juventude de Curitiba, Marília Vieira Frederico Abdo, a adoção ilegal é o maior problema enfrentado pelas varas e promotorias da Infância e Juventude. Eles são, segundo Marília, um dos motivos pelos quais a fila da adoção é demorada. "As pessoas que recebem as crianças dessa forma transversal prejudicam o andamento da fila para aqueles que estão no cadastro. As pessoas deveriam confiar no sistema, porque ele funciona", sustenta.

Psicóloga especializada no assunto, a gaúcha Lisiane Cenci pondera que o processo pelo qual os candidatos passam até a inclusão no cadastro nacional "é algo realmente necessário". Porém, a nova lei tem falhas e tornou o processo mais lento. "Sabemos que tem crianças nos abrigos que já poderiam ser adotadas, mas não são porque o cadastro não funciona totalmente". Lisiane recorda o caso de um casal gaúcho que só tomou conhecimento de um grupo de irmãos (de um, quatro e sete anos) para adoção por meio de uma vara da Infância e Juventude do Rio de Janeiro - e não pelo Cadastro, no qual estavam inscritos. "Falta esse trabalho de aproximação, porque uma pessoa que quer adotar pode conhecer crianças com um perfil diferente do que esperava, e ainda assim adotar essa criança", observa.

Lisiane Cenci trabalha para o Instituto Amigos de Lucas, que auxilia interessados em adoção desde 1998, oferecendo orientação gratuita a candidatos a pais. "Tem pessoas que cobram por isso (os cursos), e a lei não deixa claro de que forma essa formação deve ser feita. Está se criando um mercado", completa.

O delegado responsável pela Delegacia de Polícia Para Criança e Adolescentes de Porto Alegre, Andrey Vivan, afirma que as adoções clandestinas são "um problema histórico do Brasil". Vivian apura o caso de um casal que foi encontrado com uma criança entregue pela mãe, com a ajuda de uma enfermeira. No entanto, o bebê já havia sido registrado pela mãe biológica, e a polícia investiga se houve crime no caso, como recompensa pela criança.

Por: Daniel Favero
Fonte: Terra
Postado por Juliana Simioni

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Atenção caros leitores, adoção consensual ou Intuito Personae é diferente de adoção “a brasileira” ou adoção ilegal.

Leiam o post Adoção Consensual ou Intuito Personae através do link deste blog:


Por Cintia Liana

terça-feira, 20 de julho de 2010

Adoção Consensual ou Intuito Personae

Foto: Luz Art. Google Imagens.

Adoção "à brasileira" é aquela onde se registra a criança como sua filha biológica. Esta modalidade de “adoção” é crime previsto em lei. Se descoberta depois os responsáveis podem ser indiciados, responder a processo penal e podem ser presos.

Já a adoção consensual ou intuito personae é aquela onde a criança é entregue por sua família natural diretamente para aos interessados em adotá-la e estes, por sua vez, se dirigem a uma vara da infância para efetuar a adoção. Esta modalidade não é crime, mas já não é vista com bons olhos por muitos Juízes de comarcas brasileiras.

Alguns genitores alegam que desejavam entregar a criança para pessoas indicadas por conhecidos e que assim estariam mais tranqüilos em torno da segurança do filho e em menor culpa ao doá-lo para alguém de procedêcia conhecida. Mas outros fazem uma tentativa de chantagem com as pessoas que estão ansiosas por adotarem seu filho a qualquer custo, o que se torna um perigo que pode se transformar numa guerra perante o Juiz.

Como psicóloga, com larga experiência em VIJ (Vara da Infância e Juventude), não aconselho adoções consensuais por um motivo evidente: esta modalidade de adoção, de algum modo, pode influenciar a venda de crianças e isso, por sua vez, contribuiria para a volta de tráfico de órgãos.

Sou totalmente a favor do que chamam de “busca ativa”. Habilitados que fazem contatos com pessoas que sabem de crianças em poder do Judiciário, que muitas vezes estão esquecidas em abrigos, e comunicam ao Juiz desta possibilidade, mas ficar buscando crianças que serão ou estão sendo doadas por seus genitores é outra coisa.

Interessados em adotar, ao chegar com uma criança doada pelos genitores alguns juízes entregam esta criança para o primeiro da filha de sua comarca, ou a abrigam, após obviamente verificar a procedência da criança e o eventual interesse que sua família extensa de origem desejar obter a guarda do menor, como avós ou tios.

É previsto no ECA que é de direito da crianças permanecer em sua família de origem e quando esta possibilidade é esgotada é que se busca a adoção como medida de substituição plena desta.

Os juízes não vêem a adoção consensual com bons olhos porque não têm como saber o que de fato ocorreu no trâmite daquela doação. Eles hoje vêem assim por existir pessoas com todo o tipo de escrúpulo. Você pode ser alguém honesto, tentando ajudar, sentindo que encontrou teu filho tão esperado, mas a justiça não tem como saber ao certo se não houve a compra da criança e ele sabe que tem muitas outras pessoas devidamente habilitadas na fila de espera.

Sabemos que cada caso é muito especial, mas para tudo correr dentro da lei e as crianças não correrem nenhum tipo de risco é mais acertado e melhor os genitores entenderem que não é crime entregar o filho para a adoção e as pessoas interessadas em adotar devem esperar a criança através da VIJ, mesmo fazendo a “busca ativa”, assim as nossas crianças estarão bem mais seguras.

Reflitam, não é só você que busca um filho, são milhares de pessoas, e se todas buscarem fora da lei virará uma grande bagunça e as crianças estarão em risco, serão vendidas e irão para mãos de pessoas más que não terão o intuito de adotá-las e sim de fazerem mal. Parece muito egoísmo ficar pensando em satisfazer o próprio desejo de ter um bebê e passar por cima de tudo, esta pessoa não está pronta para educar e nem para amar. Se não consegue pensar na proteção das crianças órfãs porque pensará de modo maduro em seu filho? O amor começa no próximo desconhecido, em qualquer criança. Uma pessoa consciente disso está pronto para adotar um filho, é esta pessoa que nós técnicos da adoção procuramos. A lei é clara, se deve achar uma boa família para uma criança e não uma criança para uma família.

A outra variável é que muitas pessoas vão ter filhos com o intuito de vendê-los, pois verão como algo rentável. Pensem nas crianças que estarão em risco e em não somente satisfazer o teu desejo de ser pai e mãe. Nós sabemos nos proteger, as crianças não.

Entendo que buscando auxílio, trabalhado teu sentimento, tua ansiedade, no momento justo a assistente social te telefonará dizendo que tem uma criança especial para você conhecer.

Por Cintia Liana

Livro da Psicóloga Cintia Liana sobre o percurso de construção da família através da adoção e seus aspectos psicológicos
Para comprar ou visualizar:
http://www.agbook.com.br/book/43553--Filhos_da_Esperanca
(2ª Edição - 2012)