"Uma criança é como o cristal e como a cera. Qualquer choque, por mais brando, a abala e comove, e a faz vibrar de molécula em molécula, de átomo em átomo; e qualquer impressão, boa ou má, nela se grava de modo profundo e indelével." (Olavo Bilac)

"Un bambino è come il cristallo e come la cera. Qualsiasi shock, per quanto morbido sia
lo scuote e lo smuove, vibra di molecola in molecola, di atomo in atomo, e qualsiasi impressione,
buona o cattiva, si registra in lui in modo profondo e indelebile." (Olavo Bilac, giornalista e poeta brasiliano)

domingo, 17 de julho de 2011

A espera pela conclusão da adoção

Beneath this Burning Shoreline

Por Cintia Liana Reis de Silva

1) Em média, quanto tempo leva para ser concluído um processo de adoção?

Não existe um tempo determinado entre o início da habilitação de quem deseja adotar e a conclusão do seu processo de adoção, o tempo irá depender de muitas variáveis, duas delas são a idade da criança e se ela está destituída ou não do poder familiar. O tempo para quase todos os tramites dentro de processo quem determina é o juiz, outros detalhes são prazos de publicação e espera de pareceres e relatórios tecnicos, assim como o encontro do perfil da criança esperada.

2) O que acontece no período que se leva para finalizar a documentação da criança com os novos pais?

Acontece o período de convivência, onde a relação entre os pais e a criança vai se fortalecer e ganhar forma. A equipe multiprofissional do juizado vai avaliar este vínculo e emitir seus pareceres ao Juiz, e é este quem irá decidir quando o período de convivência chegará ao fim, dando a senteça.

É necessário no mínimo uma visita domiciliar feita de preferência por uma assistente social (já tive informações que tem varas que utilizam um oficial de justiça para fazer este trabalho que deve ser feito pelo profissional de serviço social), uma entrevista social com assistente social e uma entrevista com psicólogo.

Acontece que, com a nova lei de adoção, que diz que “uma criança não pode ficar mais que dois anos sem que seu processo judicial esteja definido”, fez com que algumas crianças fossem colocadas em famílias substitutas as pressas e o período seguinte, o estágio de convivência ficou “negligenciado” por algumas varas. Se coloca a criança em um lar e só depois de muito tempo é que se dá a sentença final.

Dois problemas em torno disto, um é que não se destitui o poder familiar, para que assim a criança não fique sob o poder do Estado e perca o vínculo legal com os pais de origem, sem mais poder voltar para eles no futuro, caso não sejam adotadas.
Outro é que não se perde o vínculo legal com os pais e então não podem ser adotadas, nem são indicadas para adoção, assim o CNA não é usado e não funciona.
Outro problema é que, mesmo assim, algumas crianças são indicadas e quando elas vão para o período de convivência é que se faz o processo de destituição do poder familiar em paralelo.

Depois que se inicia o período de adaptação em nova família o proceso de destituição leva algum tempo, se respeita prazos de pubblicação, requer pareceres, pede-se relatórios tecnicos sociais e psicológicos e o juiz determina os outros prazos.

O risco é que, algumas vezes, pais de origem, omissos, viciados e doentes se colocam contra a adoção e começa uma maratona para investigar condições de acolher, possibilidades de reabilitação familiar e audiências para ouvir estes genitores, até se destituir mesmo sem o consentimento deles, se isso for o melhor para a criança. Uma parte desses pais muitas vezes nunca quiseram os filhos em casa, mas não deixam eles irem para adoção.

Enquanto isso os novos pais esperam ansiosos para a conclusão do processo de adoção. Situação que também gera insegurança para as crianças que tudo sentem.

Por Cintia Liana

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