"Uma criança é como o cristal e como a cera. Qualquer choque, por mais brando, a abala e comove, e a faz vibrar de molécula em molécula, de átomo em átomo; e qualquer impressão, boa ou má, nela se grava de modo profundo e indelével." (Olavo Bilac)

"Un bambino è come il cristallo e come la cera. Qualsiasi shock, per quanto morbido sia
lo scuote e lo smuove, vibra di molecola in molecola, di atomo in atomo, e qualsiasi impressione,
buona o cattiva, si registra in lui in modo profondo e indelebile." (Olavo Bilac, giornalista e poeta brasiliano)

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

A adoção homoafetiva é juridicamente possível?

Foto: Google Imagens


Sim. No Brasil o homossexual pode adotar, inclusive um par, dois conviventes. Houveram casos no Brasil onde os dois adotaram juntos, foram casos isolados e realizados por pessoas muito corajosas, que enfrentaram muitos preconceitos. Seus advogados encontraram uma abertura no ECA, onde dizia que uma criança poderia ser adotada por duas pessoas em união estável e não dizia que essas pessoas deveriam ser de sexos diferentes. Essas pessoas encontraram bons juízes que sentenciaram a favor das adoções e entenderam que isso faria bem para a criança que já estava adaptada.

A nova lei de adoção incluia no seu texto original a possibilidade explicita de adoção por casais homoafetivos e a bancada evangelica tanto fez que retiraram esta possibilidade explicita do texto, porém não houve no texto a impossibilidade e a proibição (só a retirada da permissão explicita no texto), voltando a situação ser como antes (não explicitamente permitida e nem proibida), com possibilidade de adoção, mas cabendo aos interesados buscarem seus direitos pelas brechas da lei e pelo fato de não haver uma proibição explicita.

Quando era perita de uma vara da Infância no Brasil vi alguns homossexuais adotando sozinhos por medo de se exporem ao decidir adotar com o seu convivente e também por insegurança, achando que o juiz poderia se colocar contra a habilitação em dois.


Por Cintia Liana

2 comentários:

Jota disse...

Acho que houve um equivoco. A nova lei de adoção incluia no seu texto original a possibilidade explicita de adoção por casais homoafetivos e a bancada evangelica tanto fez que retiraram esta possibilidade explicita do texto, porém não houve no texto a impossibilidade e a proibição ( só a retirada da permissão explicita no texto), voltando a situação ser como antes ( Não explicitamente permitida e nem proibida ), com possibilidade de adoção mas cabendo aos interesados buscarem seus direitos pelas brechas da lei e pelo fato de não haver uma proibição explicita.

Jota disse...

Ok Cintia,

Fico feliz em ajudar. Esse é um equivoço comum. Segue abaixo meu e-mail. Talvéz eu possa contribuir em algo. Sou do RN e meu comentário foi por saber dessa possibilidade pois tenho 2 filhos adotados em momentos diferentes e ambos já tem o nome dos dois pais na certidão, inclusive na segunda adoção ( pós nova lei ), entramos com o pedido e a habilitação juntos ( como casal com união estável ), diferentemente da primeira em que eu adotei primeiro e depois é que pleiteamos a inclusão do nome do segundo pai.

Abs

adocao2009@hotmail.com