"Uma criança é como o cristal e como a cera. Qualquer choque, por mais brando, a abala e comove, e a faz vibrar de molécula em molécula, de átomo em átomo; e qualquer impressão, boa ou má, nela se grava de modo profundo e indelével." (Olavo Bilac)

"Un bambino è come il cristallo e come la cera. Qualsiasi shock, per quanto morbido sia
lo scuote e lo smuove, vibra di molecola in molecola, di atomo in atomo, e qualsiasi impressione,
buona o cattiva, si registra in lui in modo profondo e indelebile." (Olavo Bilac, giornalista e poeta brasiliano)

sábado, 7 de novembro de 2009

O que é adoção

[Disponível em : http://www.youtube.com/watch?v=lSwIBBr1Ueg]

Adoção é o processo de acolher, afetiva e legalmente, uma criança ou adolescente que seja percebido e sentido como verdadeiro um filho. O filho adotado, gerado por outra pessoa, passa a ocupar no universo afetivo e familiar do adotante o lugar de filho legítimo.

Adotar não é um gesto de caridade - apesar de fazer bem a todos os envolvidos nela - quem o faz é por desejo de ser pai e mãe, por vontade de se ter um filho. O amor que existe e experimentado entre as pessoas envolvidas na adoção é igual àquele sentido por parentes consanguíneos, mas ainda podemos acrescentar na relação de adoção alguns requintes de consciência, pois os pais adotivos, quando têm seus filhos, vão em busca deles com consciência de que os querem e não se trata de "um golpe do destino", de uma gravidez indesejada. É a busca por seu filho tão desejado.

Todo vínculo de amor é conquistado pela convivência e pelo respeito e não pela herança genética.

Schettini (1998) diz que “a adoção afetiva é a verdadeira relação parental. Não existem filhos, verdadeiramente filhos, que não sejam adotivos”. Até um filho biológico precisa ser adotado pelos pais para tornar-se verdadeiro filho.

“Todos os filhos são biológicos e todos os filhos são adotivos. Biológicos, porque essa é a única maneira de existirmos concreta e objetivamente; adotivos, porque é a única forma de sermos verdadeiramente filhos”. (FILHO apud NASCIMENTO et al, 2006)

A criança que tem pais falecidos, desaparecidos, desinteressados das funções e responsabilidades parentais, inaptos a assegurar seus direitos e que perdeu o poder familiar decretado em forma de processo regular pelo Juiz, é inserida na família substituta de maneira definitiva e legítima, assume os mesmos direitos de um filho biológico. A adoção cria um elo irrevogável parental civil e imutável entre as partes envolvidas. A certidão de nascimento é substituída por outra, com uma nova relação de filiação que proporcionará ao adotado gozar de idênticos direitos que possuam os eventuais filhos biológicos do adotante.

Por Cintia Liana

Referência:

NASCIMENTO, Roberta et al. O processo de Adoção no Ciclo Vital. Disponível em: . Acesso em 17 de fevereiro de 2007.

SCHETTINI, Luiz. Compreendendo o filho adotivo. 3. Ed. Recife: Edições Bagaço, 1998.