"Uma criança é como o cristal e como a cera. Qualquer choque, por mais brando, a abala e comove, e a faz vibrar de molécula em molécula, de átomo em átomo; e qualquer impressão, boa ou má, nela se grava de modo profundo e indelével." (Olavo Bilac)

"Un bambino è come il cristallo e come la cera. Qualsiasi shock, per quanto morbido sia
lo scuote e lo smuove, vibra di molecola in molecola, di atomo in atomo, e qualsiasi impressione,
buona o cattiva, si registra in lui in modo profondo e indelebile." (Olavo Bilac, giornalista e poeta brasiliano)

sábado, 29 de maio de 2010

Adoção e Homossexualidade

Foto: Getty Imagens

"Adoção: um direito de todos e todas", CFP, capítuo 6.
Por Verônica Petersen Chaves. Página 35.

Observação: Os grifos em rosa foram feitos por mim. Indicam reflexões importantes.

Há alguns anos a adoção passou a ser motivo de interesse de pensadores e de pesquisadores. Hoje ela vive os seus momentos de glória e de glamourização, aparecendo nas páginas de revistas e jornais, com a adesão de celebridades à prática da adoção.

A abrangência da discussão do tema passa também pelo interesse das famílias constituídas por parelhas homossexuais na adoção de crianças. Na escalada de sua luta por reconhecimento de direitos sociais, essas novas famílias passam a buscar, com maior ênfase, a possibilidade do exercício da homoparentalidade (UZIEL, 2007; ZAMBRANO, 2007).

Dentre as três possibilidades de uma pessoa homossexual ser pai/mãe – seja tendo tido filhos em uma união heterossexual anterior, seja através das tecnologias reprodutivas, seja pela adoção – verifica-se que a última constitui-se no modo mais discutido abertamente na sociedade (UZIEL, 2007).

A adoção tem por objetivo principal favorecer a inserção de uma criança em uma entidade familiar, sendo esse o entendimento, das diretrizes atuais das convenções de direitos internacionais da criança, como o melhor para o seu desenvolvimento. Para tanto, são pontos de partida o rompimento dos vínculos da criança com a sua família de origem e a disponibilidade e o desejo de um adulto de ser pai ou mãe.

Há semelhanças entre os procedimentos de casais homossexuais e heterossexuais que se tornam pais por meio das novas tecnologias reprodutivas ou da adoção – enquanto alternativas à reprodução biológica sexual, com a busca de possibilidades não-sexuadas de constituição familiar. Contudo, no primeiro caso, dá-se um filho a uma família e, no segundo, de acordo com as diretrizes da Convenção dos Direitos da Criança eno interesse dela, dá-se uma família a uma criança (UZIEL, 2007).

É importante que possamos pensar nas novas organizações familiares e em suas necessidades e direitos. Por outro lado, mais importante é pensarmos nas crianças que estão disponíveis para adoção, em termos da construção de sua subjetividade e cidadania. Conforme salienta Michel Soulé, é importante que possamos analisar as famílias que oferecemos às crianças que precisam ser adotadas, seja qual for a orientação sexual das pessoas interessadas na adoção. Ao descrever as condições para a habilitação de candidatos para a adoção de crianças, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) aponta de forma vaga os impedimentos com relação à adoção*. Homens e mulheres, pela orientação sexual, não sofrem qualquer restrição, tampouco qualquer benefício especial.

O melhor interesse da criança deve ser o norteador dos profissionais encarregados de buscar para ela as alternativas de reinserção familiar e social. Muitos são os aspectos a serem enfocados nas famílias candidatas: as motivações de cada família (explícitas e implícitas); a estabilidade e a estrutura psíquica e emocional de cada um dos seus integrantes; experiências familiares e de vida; crenças e expectativas com relação ao filho a ser adotado; compreensão dos aspectos relacionados à adoção e à história anterior do adotado. Sabemos que as crianças disponíveis para adoção, em sua maioria, tiveram em sua história vivências traumáticas, que, provavelmente, desencadearão comportamentos e reações comportamentais decorrentes de experiências de privação e maus-tratos (REPPOLD, CHAVES, NABINGER & HUTZ, 2005).

No entanto, como nos coloca Hamad (2002), entre o direito à adoção e a adoção propriamente dita, há uma distância que não deve ser ignorada, porque estamos lidando com sujeitos tomados pelo desejo de ter uma criança, e a experiência ensinamos que os adotantes, sejam eles quem forem, onde estiverem e de qualquer orientação sexual, podem ter idéias muito fechadas sobre a criança que desejam acolher, o que pode fazê-los tender à relativização da noção de seus deveres (papel). A criança é parte integrante e ativa do processo de adoção e não pode nunca ser ‘coisificada’ ao longo do processo, como se fosse uma mercadoria, mesmo que preciosa.

Um outro aspecto a ser considerado no panorama atual das práticas de adoção é a chamada adoção tardia, cada vez mais freqüente e mais aceita em nossa cultura. Esta implica na necessidade de instauração de vínculos de filiação e afiliação bastante elaborados e que exigirão, tanto dos pais quanto da criança, capacidades psíquicas igualmente elaboradas. É importante saber e compreender destas crianças, com marcas importantes de rechaço e abandono, se elas já foram capazes de fazer o luto com relação a sua família de origem e quais são as suas expectativas e desejos com relação a uma nova família adotiva, de forma a estabelecer, com outros adultos, o eixo narcísico de sua nova filiação (GOLSE, 2004). Isso se coloca tanto para casais homossexuais quanto para casais heterossexuais.

Muitas foram as pesquisas desenvolvidas pela Psicologia e por áreas afins sobre a homoparentalidade, estando as crianças envolvidas como adotivas ou não. O entendimento de que a homossexualidade por si só possa ser danosa, colocando-a na categoria de risco para a criança, não encontra respaldo nas pesquisas feitas até o momento e, como enfatizam os autores, o conceito de dano depende do que é culturalmente construído como tal (UZIEL, 2007; ZAMBRANO & cols, 2006; ZAMBRANO, 2007).

A maioria dos autores concorda que a homoparentalidade enfrenta atualmente as mesmas restrições e preconceitos sociais que o divórcio enfrentou na década de 1970. Mesmo com a glamourização da adoção, aspecto levantado na introdução deste texto, até a sua banalização pela mídia nos tempos atuais, não se pode desconsiderar que o sucesso da adoção dependerá da articulação dos diversos atores envolvidos.

Vários são os fatores que podem entravar o processo de filiação adotiva de uma criança, que vive uma passagem para uma nova vida. É importante que sejam consideradas, anteriormente à adoção, as capacidades, tanto da criança quanto dos adultos envolvidos, de organização e reconstrução de vínculos familiares (CRINE & NABINGER, 2004). Esse é um trabalho árduo e profundo a ser realizado na fase pré-adotiva e no acompanhamento dos estágios iniciais da adoção, independentemente da orientação sexual das pessoas interessadas na adoção de crianças e adolescentes.

Da mesma forma, a superposição desses complexos contextos – homoparentalidade, adoção e adoção tardia – propõe novos desafios às equipes de saúde mental e aos pesquisadores. O preparo das equipes profissionais no atendimento dessas famílias passa a ser então uma condição importante para o sucesso da adoção e para a prevenção do seu fracasso este, sim, todos concordam, sendo altamente prejudicial e corrosivo ao desenvolvimento infantil (NABINGER & CHAVES, 2005). É importante que os profissionais envolvidos – assistentes sociais, psicólogos, juízes, promotores, conselheiros tutelares, pessoas que trabalham em abrigos e todos os demais que fazem parte da rede de atendimento – possam buscar formação específica na área e aprofundar as discussões que concernem ao tema da adoção, procurando depurar as idéias pré-concebidas e os preconceitos.

*Art. 29. Não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado.

[Verônica Petersen Chaves é Psicóloga clínica e jurídica. Psicóloga do Juizado da Infância e da Juventude de Porto Alegre. Mestre em Psicologia pela UFRGS. Membro fundador da Associação Acolher – Instituto Pinkler-Loczy do Brasil]

Referência:
GOLSE, B. Adopter um enfant qui n’est plus um bebé ET devenir son parent. In: O. Ozoux-Teffaine. (org.). Enjeux de l’adoption tardive. (p. 63-93) Paris: Érès, 2004.
CRINE, A. M. e Nabinger, S. La mise em relation de l’enfant ET de sés futurs parents dans l’adoption internacionale. In: O. Ozoux-Teffaine. (org.). Enjeux de l’adoption tardive. (p. 169-188) Paris: Érès, 2004.
HAMAD, N. A criança adotiva e suas famílias. Rio de Janeiro: Companhia de Freud, 2002.
NABINGER, S. & CHAVES, V. A origem como Herança. Rev. Da Infância e da Juventude. Tribunal de Justiça do RS. vol. 1, 5 março, p. 61-69, 2005.
REPPOLD, C. T., CHAVES, V. C., NABINGER, S. & Hutz, C. S. Aspectos práticos e teóricos da avaliação psicossocial para habilitação à adoção. In: C. S. Hutz. (org.). Violância e risco na infância e adolescência: pesquisa e intervenção. (p. 43-70) São Paulo: Casa do Psicólogo, 2005.
UZIEL, A. P. Homossexualidade e adoção. Rio de Janeiro: Garamond, 2007.
ZAMBRANO E. & cols. O direito à homoparentalidade – cartilha sobre as famílias constituídas por pais homossexuais. Porto Alegre: Vênus, 2006.
ZAMBRANO, E. Adoção por homossexuais. In: I. M. C. C. de Souza. (org.). Direito de Família, diversidade e multidisciplinaridade. (p. 137-153) Porto Alegre: IBDFAM/RS, 2007.

Por Cintia Liana

2 comentários:

Unknown disse...

Nossa estou fazendo o meu TCC com essa temática, estou simplesmente amando a forma como vc coloca o tema, suas palavras e toda a sua argumentação!
Parabéns!

Cintia Liana disse...

Ismary, fico muito feliz que esteja gostando do Blog! Sucesso em teu TCC!
Um abraço.