"Uma criança é como o cristal e como a cera. Qualquer choque, por mais brando, a abala e comove, e a faz vibrar de molécula em molécula, de átomo em átomo; e qualquer impressão, boa ou má, nela se grava de modo profundo e indelével." (Olavo Bilac)

"Un bambino è come il cristallo e come la cera. Qualsiasi shock, per quanto morbido sia
lo scuote e lo smuove, vibra di molecola in molecola, di atomo in atomo, e qualsiasi impressione,
buona o cattiva, si registra in lui in modo profondo e indelebile." (Olavo Bilac, giornalista e poeta brasiliano)

quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Adoção Internacional

Foto: Google Imagens.
A atriz americana Angelina Jolie e a filha, Zahara Marley Jolie-Pitt -
(Awassa, Etiópia, de Janeiro de 2005),
adotada na Etiópia dia 6 de julho de 2005.
Para adotar uma criança em outro País o casal deve escolher uma Associação Internacional de Adoção em seu País do origem, entidade que os auxiliará em todo e processo de adoção, desde o contato com a CEJA, até o tradutor que o ajudará na época da adoção propriamente dita.

Algumas entidades na Itália, por exemplo, trabalham com crianças brasileiras, como é o caso da Ai.Bi.)* e da La Casa*.

As crianças adotadas no Brasil, por casais estrangeiros, são crianças que já não têm mais chances de inserção em famílias substitutas em seu País, ou seja, estão fora do perfil desejado pelos casais daqui. São crianças maiores de 9 anos, com irmãos, negras ou crianças menores de 2 anos com o vírus do HIV, que ainda terá a chance de ser negativado, o que normalmente ocorre, pois a criança não tem a doença, somente o vírus e com uma boa alimentação e cuidados poderá vir a negativá-lo.

Os casais, quando vem ao Brasil adotar uma criança, já vêem devidamente habilitados pelo órgão competente de seu país. Muitas vezes passam mais de 3 anos se preparando e amadurecendo as questões relacionadas a adoção. Sua vida é exaustivamente investigada. Se gasta mais de 20.000 euros com custos de hotel, passagem, alimentação e outras coisas. Eles ficam em média 45 dias no Brasil, entre convivência com a criança no hotel escolhido (30 dias) e tramitação dos papéis e sentença (mais 15 dias).
Um pouco diferente dos casais brasileiros que querem adotar rapidamente, passando por cima de processos de amarecimento tão importantes e necessários.
Não defendo a demora na adoção, de jeito algum, eu só penso que devamos estar bem preparados para darmos à criança que chegará todo o equilíbrio e segurança que ela necessita sentir nos novos pais.

Algo interessante é que os casais estrangeiros são tão bem preparados e têm tanta consciência de que a espera é importante que ao virem para o Brasil não querem, às vezes, nem ver a foto da criança disponível, indicada pela CEJA de onde a adoção será concluída. Eles não escolhem sexo, idade, somente o País da criança e se desejam adotar só um ou grupo de irmãos.

Eles querem a criança possível, construir a relação em cima de algo verdadeiro, não idealizam tanto como os brasileiros e isso faz com que a adoção sempre dê certo e a adaptação tenha total sucesso já nos primeiros dias. Como não existem tantas exigências as crianças se sentem plenamente amadas e aceitas, em 30 dias é avaliada evolução do vínculo de amor e apego e se foi constituída de fato uma relação parental com plenos benefícios à criança.

Pelos meus cálculos, devo ter participado, como técnica responsável pelas avaliações psicológicas, de em média 60 adoções internacionais, e mais de 50 delas foram com casais italianos.

Sempre me emocionei ao ver a mudança no comportamento e sentimento dessas crianças diante da vida. A mudança era muito rápida, em 5 dias já se via os primeiros sinais. Parece piegas, mas eram como plantinhas, secas, fracas e quando eram regadas, cuidadas voltavam a ter cor, força, uma aparência boa, voltavam a viver com dignidade. Saíam da regressão e passavam a manter o corpo ereto, coragem de olhar nos olhos dos outros, de abraçar com mais calor. É uma coisa muito emocionante de presenciar, muito lindo mesmo! Boas lembranças... Até hoje mantenho contato com algumas famílias que se tornaram amigas, assim como muitas do Brasil.

Não posso esquecer-me de dizer que já falavam a língua dos novos pais antes mesmo de saírem do Brasil. Já ouvi muito, meio a lágrimas de emoção, “não poderia existir outro filho melhor pra gente”, “é como se ele sempre tivesse sido nosso”. E ouvi isso de casais que estavam adotando crianças que tiveram problemas de comportamento inseridas em outras famílias brasileiras que tinham tentado adotá-las, crianças que as pessoas já tinham perdido a esperança de encontrar uma família e mudar o comportamento negativo.

O que o amor não faz? O que o amor não transforma? Tenho uma fé imensa no amor.

Antes a adoção internacional era vista como uma coisa perigosa, duvidosa, estranha, mas a cada dia que passa é feita com mais e mais cuidados, totalmente dentro da lei que respalda todo o processo e por profissionais devidamente competentes e preparados.

Além de todos os cuidados das autoridades e órgãos competentes, contamos com a convenção de Haia que objetiva regularizar as adoções internacionais, criando normas básicas a serem cumpridas tanto pelos países de acolhimento, como os de origem das crianças, para evitar as fraudes, os favorecimentos, os subornos e o tráfico de crianças.

De acordo com a Cartilha do Poder Judiciário de Pernambuco* veremos do que se trata a CEJA e esta Convenção:

A CEJA
É a Comissão Estadual Judiciária de Adoção e tem como competência organizar e manter atualizado o cadastro, para uso de todas as Comarcas do Estado, dos candidatos domiciliados no Brasil e no exterior, de crianças declaradas em situação de risco pessoal ou social, que não estejam colocadas em lar substituto; ajustar com os órgão e instituições especializadas, de reconhecida idoneidade, acordos de cooperação para formalizar adoções e normas de controle e acompanhamento dos adotados no pai s e no exterior; realizar trabalho de divulgação de projetos de adoção e esclarecimento de suas finalidades, velando pelo uso do instituto em função dos interesses dos adotados; expedir laudo de habilitação, com a validade para todo o território estadual, aos pretendentes à adoção domiciliados fora do Brasil que tenham tido seus pedidos acolhidos pela Comissão, assim como propor às autoridades competentes as medidas adequadas destinadas a assegurar o perfeito desenvolvimento e devido processamento das adoções por candidatos domiciliados no Brasil e no exterior.O processo de adoção é de competência do Juízo natural, cabendo à CEJA-PE apenas habilitar os pretendentes à adoção domiciliados no exterior e zelar para que as normas em vigor, no campo da adoção, sejam cumpridas. Posteriormente ao transito em julgado da sentença, se foram observada todas as formalidades legais, expedir certificado de conformidade (se oriundo de país adeso à Convenção de Haia), ou vistar alvarás de passaporte e viagem (se de país que ainda não ratificou a Convenção).

Para a conclusão da adoção, durante o estágio de convivência, que não é menor que um mês o(a)(s) adotante(s) e adotando(s) serão acompanhados pela equipe do Serviço Social e do Serviço de Psicologia e deverão elaborar, no final do estágio, seus respectivos relatórios com parecer. A audiência para ouvida do(s) adotante(s) é obrigatória. Somente após é que o Ministério Público emitirá parecer e o Juiz proferirá sentença.

Posteriormente a Secretaria da Vara da Infância e Juventude fará o mandando de cancelamento do registro original e lavratura do novo registro. De posse do novo registro, o casal retornará à Secretaria do Juizado para obter alvará de viagem com todos os detalhamentos exigidos pela CEJA-PE. Após o recebimento do alvará, dirigir-se-á à CEJA-PE para finalização do procedimento, o qual vai depender do país de origem do adotante. Se país ratificante, será emitido pela CEJA-PE o Certificado de Conformidade de Adoção Internacional, conforme exige a Convenção da Haia. Não sendo o adotante de país ratificante da Convenção, o alvará de viagem e emissão de passaporte da criança adotada será vistado pela CEJA-PE.Se o país de acolhimento for adeso à Convenção de Haia, a sentença brasileira é recepcionada automaticamente pelo ordenamento jurídico do país, que procede com a concessão da nacionalidade à criança.São estritamente necessários os procedimentos finais praticados pelaCEJA-PE após uma adoção internacional, pois sem a emissão do Certificado de Conformidade pela CEJA-PE e sem o visto no alvará pelo mesmo órgão, dependendo da situação, o adotado não terá permissão da Polícia Federal para deixar o país.

Para os estrangeiros que residem no Brasil e possuem o visto de permanência concedido pelo Governo Brasileiro a adoção é realizada através da lei vigente para adoção, ou seja, aquela realizada por pessoas que moram no país.

Quanto mais eficientes forem as cautelas do juízo natural e das CEJAS Estaduais e da Autoridade Central Administrativa Federal, menores serão os riscosde irregularidades ou favorecimentos.
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Como vocês puderam ver através dos procedimentos da CEJA de Pernambuco, a adoção internacional é bastante séria, rigorosa e segura para as crianças.

Espero que os casais sempre desejem adotar fora de seus Países, assim, muitas crianças esquecidas terão a chance de ter um ótimo futuro.

Foto: Google Imagens
Além de Zahara, ao meio (também na primeira foto do post com a mãe), o casal Jolie e Pitt tem mais dois filhos adotivos, Maddox Chivan Jolie-Pitt - (Kendal, Camboja, 5 de Agosto de 2001), adotado no Camboja em 10 de Março de 2002, e Pax Thien Jolie-Pitt - (Ho Chi Minh, Vietnã, 29 de Novembro de 2004), adotado no Vietnã dia 15 de Março de 2007. Pax foi abandonado em um hospital local por sua mãe biológica, Pham Quang Sang.
Os outros três filhos mais novos são biológicos, Shiloh Nouvel Jolie-Pitt - (Swakopmund, Namíbia, 27 de Maio de 2006) e os os gêmeos Knox Léon Jolie-Pitt e Vivienne Marcheline Jolie-Pitt (Nice, França, 12 de julho de 2008).

Foto: Google Imagens. Família Jolie-Pitt.


Por Cintia Liana

Livro da Psicóloga Cintia Liana sobre o percurso de construção da família através da adoção e seus aspectos psicológicos.
Para comprar ou visualizar:
http://www.agbook.com.br/book/43553--Filhos_da_Esperanca
(2ª Edição - 2012)

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Relação de apego e auto-estima de crianças abrigada

Foto: Capturada do Blog "Palavra Aguda".

Em minha monografia de pós-graduaçãoem Psicologia Conjugal e Familiar, finalizada no ano passado, eu cito Alexandre e Vieira, que fizeram uma interessante pesquisa sobre relação de apego e auto-estima de crianças em abrigos.

Alexandre e Vieira (1998, p. 212), em sua pesquisa, citam algumas características de crianças que vivem em abrigos:

· Baixa auto-estima. As crianças investigadas têm uma imagem pequena em relação ao valor e aparência que elas têm de si mesmas; pensam que o “outro” é sempre melhor, o “outro” é aquele que consegue facilmente o que deseja;

· A beleza física é importante;

· Existe o desejo de ir embora, ser adotado ou voltar para a família de origem;

· O sentimento em relação a mãe biológica é de defesa ou culpa;

· Sentimento de que “Ninguém liga pra mim”; insatisfação em relação aos cuidados recebidos, que reflete a idéia de rejeição e injustiça;

· Saudade dos amigos que foram adotados ou dos irmãos que vivem em outros abrigos;

· Irmãos mais velhos se preocupam com irmãos mais novos;

· Zelo pelo amigo, preocupação com o bem estar dele o que se torno algo muito positivo;

· Cuidado em troca de benefícios;

· Agressão verbal;

· Ênfase no contato físico e busca constante pela presença do outro;

· Um amigo do abrigo passa a ser uma figura de apego;

· Crianças resilientes, sensíveis e responsivas;

· A brincadeira proporciona o exercício das relações de apego;

· Nas brincadeiras não houve a reprodução de experiências traumáticas ou do ambiente no qual elas ocorreram;

· As crianças demonstram afeto umas pelas outras.

De acordo com a lei, não é permitido entrar em abrigos para fazer visitas. Isso só pode ocorrer com a autorização do Juiz. Mas quem já entrou em um abrigo, por algum motivo, sabe que qualquer criança é uma jóia, é adotável e merecedora de todo o amor como uma outra criança qualquer, como a criança que pode nascer do nosso ventre. Elas despertam nosso amor.


Referência:

ALEXANDRE, Diuvani Tomazoni; VIEIRA, Mauro Luís. Relação de apego entre crianças institucionalizadas que vivem em situação de abrigo. Psicologia em Estud. vol. 9, nº. 2. Maringá, 1998. May/Aug. 2004. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-73722004000200007. Acesso em: 03 de julho de 2008.





Por Cintia Liana

sábado, 19 de dezembro de 2009

Novas notícias sobre adoção por pares homoafetivos

Foto: Google Imagens

Escrito em 11 junho 2009 - 02:38
By Terezinha Araújo Fleury


"É preciso que não haja discriminação em razão do sexo. Como não há leis, buscamos nos casos concretos a analogia”, afirma o juíz Maurício Porfírio, do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia.

Um casal homossexual feminino é o primeiro a ganhar na Justiça o direito de adoção em Goiás. Desde abril de 2008, a funcionária pública federal E.M.S., 49, e a bibliotecária A.L.S.V., 34, tinham a guarda de uma menina de 2 anos e 10 meses. A decisão inédita foi concedida ontem à tarde pelo juiz Maurício Porfírio, do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia (JIJ). Para suprir a ausência de lei específica sobre o tema, o magistrado baseou-se em sentença semelhante do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

Essa é a sexta adoção por pessoas do mesmo sexo no Brasil. O primeiro casal beneficiado, também de mulheres, é de Bagé, no interior gaúcho, em 2005. A decisão goiana abre precedente no Estado e mostra que a adoção homossexual é uma maneira encontrada por esses casais para barrarem o preconceito e garantirem o direito de serem pais.

O juiz Maurício Porfírio declara que, em qualquer ação, o magistrado deve tornar-se uma criatura inventiva, pesquisadora, ousada e expressiva aos olhos de outras pessoas, esclarecendo e abrindo o caminho para que seja feita a Justiça, no cumprimento de seu dever de intérprete da lei. Mesmo quando estão fechadas portas, ele deve abrir uma ou outra e fazer justiça.

O magistrado extrai trechos do julgado do TJ-RS sobre o mesmo fato. Cita o texto que, se é para tratar por analogia, tais relacionamentos muito mais se assemelham a uma união estável do que uma sociedade de fato. “A convivência do casal guarda similitude com a união estável e merece o mesmo tratamento, a mesma proteção jurídica.”
De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, é reconhecida como entidade familiar a união estável entre homens e mulheres, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Conforme registrado em escritura pública, o casal convive há mais de oito anos, é unido por laços de afetividade e tem relacionamento público.

Elas trabalham para a construção de patrimônio comum e para que possam, no futuro, igualmente proporcionar uma a outra benefícios assistenciais perante os órgãos da Previdência Social, bem como de assistência moral e material. O juiz entende que as requerentes dispõem de uma boa estrutura familiar, estabilidade econômica e recurso para continuarem oferecendo amor e segurança à criança.

“Declaro que a menina é filha de E.M. e A.L., sem que se discrimine seja uma ou outra pai ou mãe, simplesmente filha delas.” A garota foi destituída do poder familiar. Para o juiz Maurício, o direito não é dos adotantes, mas da criança e do adolescente em ter uma família substituta, seja qual for. A concessão de direito não é definitiva, pois foi dada em primeira instância, cabendo recurso judicial. O prazo para a sentença transitar em julgado é de 10 dias a partir da data da publicação.

Em entrevista ao DM, o magistrado diz que a Constituição protege a família e a união estável, embora não ampare pessoas do mesmo sexo. “É preciso que não haja discriminação em razão do sexo. Como não há leis quanto a uniões do mesmo sexo, buscamos aplicar aos casos concretos a analogia.” Na próxima semana, ele deverá julgar um outro pedido de adoção por casal do mesmo sexo, desta vez, masculino.

MP

O Ministério Público Estadual (MP) ofertou parecer favorável. O promotor da 11ª Promotoria da Infância e Juventude, Henrique Carlos Sousa Teixeira, afirma em seu texto que seria discriminatório o não atendimento ao pedido A menina terá todos os direitos inerentes a um filho biológico, como herança. No Brasil, a adoção é irrevogável.

"Foi feita a vontade de Deus”.

O casal homoafetivo feminino comemora a decisão, embora admita que esse era o resultado esperado. Em entrevista exclusiva ao DM, a funcionária pública E.M. revela que a garota adotada tem pele morena, nasceu em Anápolis e estava em um abrigo do Juizado da Infância e Juventude da Capital antes de ir morar provisoriamente com elas em dezembro de 2007. E.M. já é mãe adotiva. Ela adotou um menino de 2 meses de vida, que é irmão legítimo da garota adotada pelo casal.
Para E.M., a decisão derruba tabus, pode gerar polêmica entre religiosos, mas acredita que exista uma vontade superior divina . “Tudo aconteceu pela vontade de Deus. Essas crianças estão conosco pela vontade de Deus, e não dos homens. É uma vitória, é uma medalha para nós”, afirma.
Ela lembra que a etapa mais difícil antes do processo judicial foi no momento de assumir a relação. O casal registrou, em abril de 2008, em cartório, uma escritura pública de união homoafetiva, depois, ingressou em juízo em busca da adoção. “Para vencer barreiras, me expus demais. O que importa é que essas crianças terão um futuro maravilhoso.”

Apenas cinco decisões no País

O primeiro caso de registro de crianças por casal homoafetivo aconteceu, em 2005, em Bagé, Rio Grande do Sul. Uma das mulheres conquistou o direito de adotar dois irmãos biológicos, de 3 e 2 anos. Em seguida, a companheira da requerente entrou com ação pedindo novamente a adoção dos menores. Elas vivem juntas desde 1998.

Outros quatro casos de adoção de crianças por casais do mesmo sexo já foram registrados no Brasil. O mais recente aconteceu em maio deste ano, no Rio Grande do Sul. As professoras universitárias Michele Kaners e Carla Regina Cumiotto conseguiram na Justiça o direito de dar o nome ao casal de gêmeos nascidos de uma inseminação artificial.

Caso semelhante acontece na Justiça paulista. Adriana Tito Maciel e Munira Kalil El Ourra pretendem criar e registrar os filhos, também gêmeos, como uma família. Neste caso, contudo, as duas mulheres podem ser consideradas genitoras das crianças. Graças à evolução das terapias de fertilização artificial, o óvulo fecundado (por doador desconhecido) de Munira foi implantado no útero de Adriana, que levou a gestação adiante.

Fonte: http://lgbtt.blogspot.com/2009/06/justica-juiz-da-primeira-adocao-de-uma.html
Este post foi editado por Terezinha Fleury: 11 junho 2009 - 02:44.

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Cássia Eller e Família

Fotos: Colagem feita com fotos da Revista Crescer. Cássia Eller, sua companheira e o filho.


Vocês lembram que Cássia Eller teve um filho biológico para dar um filho a sua companheira? Elas queriam ter um filho e como Cássia não quis que sua mulher se submetesse a fazer sexo com um homem somente para gerar uma criança, a própria Cássia o fez.

Depois de alguns anos, após a morte da cantora, sua família tentou tirar a criança da mãe (companheira de Cássia), mas a Justiça foi a favor que criança permanecesse com ela, pois entendeu que o menino era filho dela, que tinham uma relação típica de mãe e fiho, apesar de não terem laços consanguíneos.

Para mim, a possibilidade de tirar a criança dessa mãe era uma coisa que nem deveria ser congitada frente a obviedade da questão. Mas como o mundo anda a passos lentos... E essa lentidão é um reflexo da consciência de algumas pessoas, ou da falta dela.

Por Cintia Liana

Revista Crescer

"Maria Eugênia Vieira Martins é hoje uma mãe aliviada. Em 31 de outubro do ano passado (2001) conseguiu a tutela definitiva de Francisco, filho biológico de Cássia Eller e de Otávio Fialho, ex-baixista da banda da cantora, que morreu num acidente de carro antes mesmo de o bebê nascer. Foram dez meses entre a morte de Cássia e a conquista da guarda definitiva do garoto de 9 anos que viu nascer e de quem cuidou desde bebezinho. Um período de difíceis emoções: tristeza e saudade pela morte da companheira, angústia e ansiedade com a possibilidade de perder o filho. O pai de Cássia, o sargento aposentado Altair Eller, reivindicou a guarda do neto e, no fim, entrou em acordo com Eugênia. O entendimento permitiu uma decisão ousada da Justiça, reconhecendo, assim, as novas formações da família brasileira. Uma mulher homossexual teve garantido o direito de ser mãe, ainda que não tenha gerado o próprio filho.
Aos poucos, a rotina da casa volta à normalidade. Eugênia faz faculdade de nutrição à tarde, no mesmo período em que o filho está na escola. Pela manhã, confere o dever de casa, o banho e almoçam juntos. Também não deixa de acompanhá-lo às aulas de futebol de salão. "Chicão é bom de bola", já dizia Cássia Eller. A convite de CRESCER, Eugênia aceitou escrever sobre como conseguiu explicar tantas coisas complicadas a uma criança e como seu caso serve de espelho a outros pais e mães que disputam os filhos nos tribunais. "Não é fácil escrever sobre coisas tão pessoais", explicou ela. "Descrever emoções é coisa para poeta." Eugênia começou seu texto no dia do aniversário de Cássia. O que você vai ler a seguir não é poesia, mas o sensível relato de uma mulher que. com serenidade, venceu as barreiras do preconceito e lutou bravamente pelo direito de continuar sendo mãe de seu filho. E que, agora, em paz, pode se dar ao luxo de sentir saudade da companheira de 14 anos."
Revista Crescer
Para ler matéria completa:
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Telejornal de Ribeirão Preto-SP mostra par homossexual masculino que adotou quatro crianças e o Juiz responsável pela sentença fala sobre sua decisão.





Por Cintia Liana

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

A Adoção no Panorama Jurídico. "Passo a passo".

Foto: Cintia Liana e Mariana, filha de amigos queridos.

A Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB (s/d) diz que a palavra adoção vem do latim adoptare, que significa escolher, perfilhar, dar o seu nome a, optar, ajuntar, desejar.

A Cartilha Nacional da Adoção do TJ-Pe (2004) explica que adoção é a inclusão de uma criança/adolescente em uma nova família, de forma definitiva e com aquisição de vínculo jurídico próprio de filiação. Criança ou adolescente este cujos pais morreram, aderiram expressamente ao pedido, são desconhecidos ou mesmo não podem ou não querem assumir suas funções parentais, motivando a que a autoridade judiciária em processo regular lhes tenha decretada a perda do poder familiar.

Freire (1994, p.7), coordenador do Programa de Adoção Nacional do Movimento Suíço Terre des Hommes, afirma que ‘a adoção representa uma resposta às necessidades não satisfeitas pela ordem natural dos acontecimentos, uma resposta que oferece à criança órfã e abandonada uma possibilidade de ter pais e ambiente familiar indispensáveis para o seu desenvolvimento’. Marin (1994, p. 91) acrescenta que é uma ‘alternativa afetiva por definição. (...) Restituir à criança de quem sua família biológica abdicou, o seu direito postulado quase que universalmente à vivência numa família em que seja amada, reconhecida, educada e protegida’. Afirma Bevilácqua (1980, p. 822) que a adoção ‘chama para o aconchego da família e para as doçuras do bem estar, filhos privados de arrimo ou de meios idôneos, aproveitando e dirigindo capacidades, que de outro modo, corriam o risco de se perder, em prejuízo dos indivíduos e do grupo social, à que pertencem’. Percebe-se claramente que a adoção permite que uma criança (abandonada) esteja inserida na comunidade e no seio de uma família”. (WEBER, 2008, p. 120)

Ainda segundo a Cartilha Nacional da Adoção do TJ-Pe (2004), os divorciados e os separados judicialmente podem adotar em conjunto desde que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal. Homossexuais também podem adotar, assim como pessoas solteiras heterossexuais.

A Cartilha também explica que toda adoção deve ser feita judicialmente, para menores de 18 anos, na justiça da Infância e da Juventude e para os maiores de 18 anos a adoção se faz em processo que tramita no Juízo de Família.

A Constituição Federal não permite qualquer discriminação do adotante em razão de cor, sexo, idade, etc. Homossexuais podem adotar, mas pares homoafetivos não, apesar de existirem alguns casos no Brasil. Os únicos países a permitirem são Holanda e Suécia e somente em situações excepcionais. (CARTILHA DA NACIONAL DA ADOÇÃO, 2004)

“O Estatuto da Criança e do Adolescente autoriza adoção por pessoas solteiras e, no seu art. 43, diz que a adoção só será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos, não fazendo qualquer referência à opção sexual do adotante. O(s) candidato(s) à adoção deve(m) apresentar ambiente familiar adequado, revelar(em) compatibilidade com a natureza do pedido, estabilidade emocional e social. Estes são elementos decisivos e fundamentais para o desenvolvimento emocional e psíquico de uma criança/adolescente. (CARTILHA NACIONAL DA ADOÇÃO, 2004, p. 4)

A renda dos pretendentes é critério para a adoção, mas que seja o suficiente para proporcionar a criança ou adolescente uma vida digna, com assistência material e educacional. A adoção será deferida se representar reais vantagens para o adotando. (CARTILHA NACIONAL DA ADOÇÃO, 2004).

Não podemos também exigir de uma família substituta a perfeição, pois não há família perfeita, nem a biológica. O que é avaliado pelos setores técnicos de Psicologia e Serviço Social dos Juizados da Infância e da Juventude é se o candidato tem capacidade de proporcionar à uma criança ou adolescente um ambiente familiar adequado, se ele é capaz de oferecer amor e possibilitar a ela um desenvolvimento saudável e feliz, para tornar-se uma adulto com suas capacidades cognitivas, emocionais e físicas plenas para viver bem. “Verifica-se também se o pretendente possui condições mínimas para a subsistência e educação adequada à criança”. (COSTA, s/d). Seria contraditório tirar a criança de um ambiente familiar adoecido e inserí-la em outro pior ainda ou duvidoso.

Não é obrigatório o consentimento dos pais biológicos do adotando ou dos seus representantes legais para a realização da adoção, embora seja a regra geral do ECA, mas o consentimento pode ser dispensado se os pais forem desconhecidos, tiverem paradeiro ignorado ou tiverem sido destituídos do poder familiar. (CARTILHA NACIONAL DA ADOÇÃO, 2004).

Almeida, (2002, p. 4) afirma que:
A adoção tem como uma de suas premissas a inexistência ou rompimento dos vínculos com a família ou integrante da família natural, e, a partir do atendimento de requisitos legais como vontade, capacidade, idade, compatibilidade com a natureza da medida e ambiente familiar adequado, forma um novo vínculo, que se estende inclusive aos membros distantes, da família ‘latu sensu’, como se família natural fosse. (...) Assim, dela decorre obrigação de zelo, cuidado, atenção, educação, provimento de necessidades, etc, bem como derivam reflexos hereditários, denominação familiar, de coabitação, dentre outros.”

A família natural da criança é um elo biológico e a família adotiva um elo afetivo-jurídico-social e está subordinada ao império da lei. (ALMEIDA, 2002). A Cartilha Nacional da Adoção (2004, p. 4) explica ainda que o gênero adoção comporta várias espécies, o que podemos chamar de modalidades, as quais são:
Adoção com prévio cadastramento dos adotantes;
Adoção unilateral, parcial, quando a pessoa adota o filho do cônjuge ou companheiro, sem rompimento dos vínculos de filiação com este último;
Adoção com adesão expressa dos genitores (adoção Intuitu personae);
Adoção cumulada com decretação de perda do poder familiar;
Adoção “post-mortem” (após falecimento dos genitores).
Ainda segundo a Cartilha (2004, p. 7), os documentos necessários para adotar, no caso de cadastro prévio, são:
Requerimento inicial (fornecido pelo Serviço de Adoção);
Certidão de casamento ou prova de união estável do(a)(s) candidato(a)(s), conforme sejam casados ou companheiros;
Certidão de nascimento para os solteiros (mesmo os incluídos na condição final do item anterior);
Comprovante de residência;
Comprovante de rendimentos;
Atestado médico de sanidade física e mental (fornecido por clínico ou psiquiatra);
Declaração médica que comprove a esterilidade do(a) requerente (se for o caso)
Declaração de idoneidade moral;
Carteira de identidade;
CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Antecedentes criminais:
Fotografias atuais.

Os passos posteriores são estudo social no Serviço Social, posteriormente a Assistente Social fará uma vista domiciliar, para saber se a família vive num lar com as condições mínimas para acolher uma criança e lhe dar uma vida digna. Também será feita a avaliação psicológica no serviço de Psicologia. (AMB, s/d)

Após a emissão dos documentos da equipe técnica, o prontuário será enviado ao Ministério público e depois ao Juiz para que se posicionarem sobre pleito, além dos técnicos dos setores já mencionados. (AMB, s/d)

Após deferida a habilitação, os candidatos farão parte do cadastro de habilitados a adoção e entram para uma filha de espera. Quando surgir a oportunidade de conhecer uma criança dentro do perfil esperado os candidatos farão uma visita a ela. Após visitas a criança será liberada para o período de convivência com a autorização do Juiz, quando serão feitas novas visitas domiciliares e avaliação psicológica do que chamamos de “Estágio de Convivência”. Durante esse período, serão emitidos novos laudos técnicos e, posteriormente, será marcada audiência onde será dada a sentença judicial. Nova certidão de nascimento será emitida anulando a primeira, que não terá mais efeito algum e a criança perde todo e qualquer vínculo legal com sua família de origem. (AMB, s/d)
Referência:

ALMEIDA, Júlio Alfredo de. A adoção de recém-nascido no ECA e no Projeto de Lei Nacional da Adoção. O risco da legalização absoluta da adoção “intuitu personae”. 2002. Disponível em: http://http://www.mp.rs.gov.br/areas/infancia/arquivos/adocao.doc Acesso em: 03 de julho de 2008.

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO BRASIL - AMB. Adoção Passo a Passo. S/d.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - Segunda Vara da Infância e da Juventude da Capital. Cartilha Nacional da Adoção. Perguntas mais comuns sobre adoção de crianças e adolescentes e suas respostas. 2004.

WEBER, Lídia N. D.. O filho universal, um estudo comparativo de adoções nacionais e internacionais. Artigo publicado na Revista Direito de Família e Ciências Humanas - Caderno de Estudos. Nº 2, 1998, pp. 119-152. Disponível em: http://www.mp.rs.gov.br/infancia/doutrina/id237.htm. Acesso em: 03 de julho de 2008.
Este é mais um trecho de minha monografia de pós-graduação do ano passado que divido com vocês. Para citar:

Silva, Cintia L. R. de. Filhos da esperança: Reflexões sobre família, adoção e crianças. Monografia do curso de Especialização em Psicologia Conjugal e Familiar. Faculdade Ruy Barbosa: Salvador, Bahia, 2008.


Por Cintia Liana

domingo, 13 de dezembro de 2009

Ensaio fotográfico: "Fada".

Foto: Cintia Liana Por Hudson Matos

Após a matéria do Jornal Correio da Bahia "Fada da Adoção", o fotógrafo Hudson Matos me fez um convite irrecusável, realizar um ensaio fotográfico intitulado "Fada", tendo como cenário a Reserva do Parque Sauípe.

Hudson Matos é um jovem artista de muita sensibilidade, cheio de vida e criatividade.

Isso merece uma exposição. Quem sabe num futuro bem próximo? Aguardem nossas próximas travessuras.

Ficou lindo! Confiram algumas fotos.





Fotos: Cintia Liana Por Hudson Matos

Agradeço ao artista pelo lindo trabalho e dedico o ensaio às crianças que esperam por suas futuras famílias adotivas. Desejo que elas não percam a magia do sonho, que acreditem em fadas, anjos e que, principalmente, acreditem sempre que serão dignas de afeto, cuidados e proteção e que nunca percam a esperança em ter uma linda família e uma vida cheia de amor.

Por Cintia Liana

sábado, 12 de dezembro de 2009

Luta pela adoção. Apóie essa idéia!

Foto: Google Imagens

Gosto muito do poeta Oscar Wilde e ao ler essa duas frases dele imediatamente lembrei da luta pela adoção e na preocupação com as nossas crianças, que esperam por uma família.

"O descontentamento é o primeiro passo na evolução de um homem ou de uma nação."

"O Estado deve fazer o que é útil. O indivíduo deve fazer o que é belo."

Não podemos nos esquecer que as nossas crianças são urgência, elas não podem esperar. Falem sobre adoção, divulguem o tema, apoiem, ajudem a desmistificar preconceitos!

Façam o que puderem para ajudar na luta pela adoção!
Foto: Google Imagens

Sugiram temas e textos para mim. Façam perguntas. Falem o que gostariam de ler. Enviem mensagens para o meu e-mail, caso não queiram postar abertamente nos comentários.

[Oscar Fingal O'Flahertie Wills Wilde (Dublin, 16 de outubro de 1854 — Paris, 30 de novembro de 1900) foi um dramaturgo, escritor e poeta irlandês, expoente da literatura inglesa durante o período vitoriano, sofreu enormes problemas por sua condição homossexual, sendo preso e humilhado perante a sociedade.]
Por Cintia Liana

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Adoção mantém demora de 5 anos apesar da nova lei

Foto: Revista Veja


Em retribuição ao grande número de visitas em meu blog pelos leitores de Portugal, resolvi procurar uma notícia que falasse um pouco sobre como andam as adoções por lá. Achei um blog muito bom, de Geórgia Aegerter, que falava de um assunto importante, que me levou a uma outra notícia de um jornal. Confiram!


Texto de Geórgia Aegerter*, em 13 de novembro de 2008, mas que ainda é uma discussão muito atual, apesar de novas leis em 2009. Isso serve para vermos como a lei anda a passos lentos, apesar de tantas crianças abrigadas a espera por uma família.


Adoção em Portugal


“Apesar de há cinco anos a Lei sobre adopção em Portugal ter sido alterada e de, no terreno, um grupo de gente de boa vontade se ter disponibilizado para desbloquear todo o moroso processo e diminuir o tempo de espera dos casais dispostos a adoptar, o prazo de entrega das crianças permanece demasiado desesperante, rondando aproximadamente os cinco anos, tal como antigamente.


Usam-se argumentos como a falta de técnicos eficientes nas instituições para a recolha de informações sobre a adoptabilidade da criança, a ausência da passagem dessas recolhas ao Tribunal, a morosidade da justiça, a necessidade de uma eficiente avaliação dos casais adoptantes e mais um sem fim de causas prováveis para que, na essência, tudo fique na mesma.


A verdade é que o verdadeiro problema reside na MUDANÇA das mentalidades vigentes, num país em que a Lei privilegia os laços de sangue em detrimento do Amor e do Superior Interesse da criança, numa visão redutora do que seja esse SUPERIOR INTERESSE: o do DIREITO ABSOLUTO a um COLO.

Reduziu-se de 6 para 3 meses o tempo em que os pais biológicos PODEM abandonar os seus filhos numa qualquer instituição, sem que ao menos sejam OBRIGADOS a fazer um simples telefonema, mostrando o mínimo de interesse por aquela criança. Como se esses pequenos seres não carecessem diariamente dum pai ou duma mãe, resultando cada dia que passa em mais traumas e sofrimento!


Mesmo assim, os organismos envolvidos em todo o processo continuam a investir na recuperação da família biológica, defendendo a crença de que essa será sempre a melhor solução para a criança. Basta uma simples visita ou telefonema dum dos progenitores, antes do prazo legal terminar e tudo pára por aí, continuando a institucionalização por anos a fio, até que muitos percam a oportunidade de crescerem saudáveis e felizes no seio duma família a sério que os considerem únicos e especiais.


Diga-se que toda esta situação é conveniente para as próprias instituições que na aparência da caridade, vão mantendo os empregos de quem lá trabalha e vivendo dos subsídios que cada criança institucionalizada recebe do Estado, ou seja de todos nós. De Instiuições de Acolhimento passam a Instituições de Recolhimento, tal como afirma Luís de Villas-Boas, dirigente do Refúgio Aboim Ascensão e presidente da Comissão de Acompanhamento da Execução da Lei da Adopção, criada em 2003 e extinta dois anos depois: '…a adopção em Portugal continua bloqueada. Enquanto prevalecer o depósito das crianças em instituições que não são centro de acolhimento mas de recolhimento, enquanto houver gente que espera anos para ser avaliada, a situação continuará a ser muito complexa e muito difícil.' DN


Durante esta semana os bispos vão discutir e aprovar na Assembleia Plenária da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), que decorre em Fátima até à próxima quinta-feira a ineficácia da Lei de Adopção, não para defenderem a agilização de todo o processo, mas Pasme-se! PORQUE (Ao que o CM apurou), os prelados vão defender alterações profundas à actual lei da adopção, por forma a que as questões estatísticas e os interesses de quem quer adoptar deixem de estar na primeira linha.


"Devemos proteger as crianças e não propriamente pensar naqueles que desejam ter uma criança como pais adoptivos. O maior bem, que é a criança, deve estar sempre em primeiro lugar", afirmou o padre Manuel Morujão, que hoje se estreia como porta-voz da Conferência Episcopal.


Mas o maior bem para a Criança - pergunto eu - não é GANHAR uns PAIS, sejam adoptivos ou os chamados "de sangue"?!


Nesta matéria, a Igreja mostra-se preocupada com o que diz ser o objectivo do Governo de "reduzir drasticamente" o número de crianças institucionalizadas, promovendo para isso todas as facilidades ao nível da adopção.” Correio da Manhã.


Compreende-se a "preocupação" da Igreja, pois estamos cientes de que é MUITO MELHOR para TODOS e, sobretudo, para a CRIANÇA que esta permaneça nas Instituições!!!

As “
facilidades” que referem relativamente “àqueles que desejam ter uma criança como pais adoptivos” são estes andarem durante meses e anos a serem investigados por técnicas da Segurança Social, psicólogos, tribunais… que lhes visitam as casas, invadem a vida familiar e constroem todo um historial sobre essa gente suspeita de QUERER dar amor a uma criança que não é sua!!!

“A vida foi feita para amarmos e sermos amados!
Por este motivo, devemos decidir resolutamente
que, nunca mais, nenhuma criança seja objecto
de rejeição e desamor!”


Madre Teresa de Calcutá"


*Georgia Aegerter: http://blog-blogagem.blogspot.com/



Foto: Google Imagens


A reportagem inteira do *Diário de Notícias se encontra aqui:

Adoção mantém demora de 5 anos apesar da nova lei


por PATRÍCIA JESUS, em 23 Julho 2008


Lei. As regras da adopção mudaram há cinco anos. O objectivo era tornar o processo mais rápido para todos os envolvidos, candidatos e crianças, mas um dos pais da nova legislação, Luís Villas-Boas, diz que continua a haver muitos bloqueios e que é preciso uma nova dinamização.


Cinco anos após a entrada em vigor da nova lei da adopção, o tempo de espera dos candidatos a pais é, em média, quatro a cinco anos desde o início do processo. Para Luís Villas-Boas, que dirige o Refúgio Aboim Ascensão, a adopção em Portugal continua bloqueada. O presidente da Comissão de Acompanhamento da Execução da Lei da Adopção, criada em 2003 e extinta dois anos depois, diz que "a lei necessita de uma grande revisão e agilização" e que se perderam muitas das sinergias criadas.


"Enquanto prevalecer o depósito das crianças em instituições que não são centro de acolhimento mas de recolhimento, enquanto houver gente que espera anos para ser avaliada, a situação continuará a ser muito complexa e muito difícil", diz.


Para a deputada socialista Maria José Gamboa, "a nova lei contribuiu para agilizar o processo mas continua a perder-se muito tempo na definição do projecto de vida da criança". Ou seja, há muitas crianças institucionalizadas que não podem voltar para a família mas que não estão disponíveis para adopção porque o seu projecto de vida não é definido pelo tribunal.


Reduziu-se de 6 para 3 meses o tempo em que os pais biológicos PODEM abandonar os seus filhos numa qualquer instituição, sem que ao menos sejam OBRIGADOS a fazer um simples telefonema, mostrando o mínimo de interesse por aquela criança. Como se esses pequenos seres não carecessem diariamente dum pai ou duma mãe, resultando cada dia que passa em mais traumas e sofrimento!


Para Luís Villas Boas, todas as crianças até 15 anos que não têm contacto com os pais durante um período igual ou superior a 90 dias "deviam ser avaliadas, uma a uma, para se aferir da sua adoptabilidade". "É o que está na lei", diz. Essas crianças deviam estar numa base de dados nacional, onde também deviam estar todos os candidatos, para se agilizar o processo, considera. "Hoje os casais estão reféns dos serviços regionais", acusa, lembrando que as listas nacionais de adopção, que defende desde 1996, não estão a funcionar como ele idealizou. Aliás, a legislação estabelece que a duração média da avaliação das candidaturas é de seis meses, mas há muitos candidatos que se queixam de atrasos logo no início do processo.


Demoras que se agravam depois porque há mais candidatos a pais do que crianças em situação de ser adoptadas. Eliana Gersão, do Observatório da Adopção, também considera que os principais obstáculos estão na dificuldade em apreciar se se verificam os pressupostos para a criança ser adoptada.


Luís Villas Boas salienta que há milhares de crianças que estão em instituições e que deviam ser adoptáveis. "Há dificuldades em caracterizar as crianças, porque muitos lares, casas e obras não têm técnicos capazes para dar as informações que os tribunais precisam. Mas, nestes casos, o Estado tem de ser capaz de enviar a documentação certa para o tribunal", diz. Rui do Carmo, procurador da República no Tribunal de Família e Menores de Coimbra, explica que, para ultrapassar as dificuldades neste capítulo, são necessárias boas assessorias técnicas, melhorias na formação dos magistrados nesta área e o alargamento dos tribunais de competências especializadas a todo o País.


Por outro lado, apesar de haver mais candidatos que crianças, lembra Eliana Gersão, "há centenas de miúdos disponíveis que não encontram pais, por serem mais velhos, de outras etnias, terem problemas de saúde", ou seja, por não corresponderem ao perfil desejado pela maioria dos candidatos. "É preciso apelar à generosidade das pessoas", diz.


*Diário de Notícias: http://dn.sapo.pt/inicio/interior.aspx?content_id=995470


Por Cintia Liana

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Adoções por pares homoafetivos

Foto: Vasco, Júnior e a filha Teodora

Por que não liberar as adoções realizadas por pares homoafetivos?

Está mais do que provado que a homossexualidade não é doença ou anomalia, não é genético ou adquirido pela convivência. Conviver com isso ou se convencer da normalidade não fará de ninguém pior, ao contrário, só ajudará a ser uma pessoa mais realista e inteligente.

Você já viu um pai gay ter um filho gay também? Ou já viu um filho gay ter um pai gay? Eu não.

"Deixemos os homossexuais adotarem, pois não é por isso que o filho adotivo se tornará um". Até esta frase é preconceituosa, pois mesmo que a homossexualidade fosse algo ensinado, temos que encarar que não há nada de errado com isso, o que é errado é o preconceito e a discriminação por falta de conhecimento. Ligar homossexualidade a promiscuidade é limitação e um retrocesso. Deixar crianças crescendo em abrigos por acreditar que um par homoafetivo não será influência suficientemente boa e saudável para uma criança é no mínimo absurdo! Um total atraso! Pensar que será influência ruim é pior ainda.

Quando fazia avaliações psicológicas para candidatos a adoção, percebia o quanto os candidatos gays se mostravam maduros e estavam bem praparados para uma adoção sem muitas exigência, até em relação ao perfil da criança pretendida. Me parece que ser alvo de preconceito, de alguma forma, faz crescer e aceitar melhor as diferenças.

Muitos gays solteiros adotam. Como par, com o companheiro ou companheira, já não é com a mesma facilidade. Houveram alguns casos de adoções por pares, pelo fato de ter uma brecha na lei (no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente) que diz que a adoção de uma criança pode ser realizada por duas "pessoas" em união estável, sem salientar que deve ser por duas pessoas de sexos opostos.
Vasco e Júnior (na foto) foi o primeiro par brasileiro a conseguir realizar uma adoção. Eu conheci o casal e a filha adotiva Teodora, menina feliz, bem educada e super apegada a eles. Percebi que até as relações homossexuais imitam as heterossexuais. Vasco fazia mais o papel materno, mais feminino, suave, e Júnio o paterno, mais masculino. Mas isso não importa, é algo secundário, que eles é que têm que entender se quiserem, o que importa Teodora estar feliz, ter um lar e dois pais amorosos para amar.

Independente da opção sexual o mais importante é ensinar a um filho o exercício do respeito e do amor involuntário e tem muitos pais heterossexuais e biológicos que não estão conseguindo ensinar isso a seus filhos.





Boas novas. Recebi esse e-mail essa semana:


"Juiz autoriza adoção de criança por casal homossexual em Joinville (01.12.09)

O juiz Sérgio Luiz Junkes, titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Joinville/SC, julgou procedente e deferiu pedido de adoção formulado por casal homossexual. A adotada, por determinação judicial, terá o nome das adotantes registrado na certidão de nascimento como mães da criança.

Segundo o magistrado, ficou demonstrado nos autos que a menina tem sido criada com amor e carinho e recebe a atenção necessária para suprir suas necessidades, sejam elas materiais, psicológicas e morais. “O Estatuto da Criança e Adolescente é categórico em afirmar que a adoção se realizará quando apresentar reais vantagens ao adotando, salientou Junkes.

O Código Civil, observou, fala sobre a necessidade da adoção – quando realizada por duas pessoas – ocorrer por marido e mulher ou por quem vive em união estável. ”Importante ressaltar que nossos Tribunais tem reconhecido à união estável homossexual, inclusive com o direito sucessório”, destacou.

Desta forma, interpreta o magistrado, resta claro que não há qualquer impedimento para que homossexuais adotem crianças. O Ministério Público posicionou-se favorável ao pleito.

(Com informações do TJ-SC)"




Por Cintia Liana


quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Ser ou não ser parecido, eis a questão

Foto: Google

Vocês já se perguntaram porque há pais e filhos por adoção fisicamente muito parecidos?

Uma vez uma professora em meu quinto ano de faculdade em 2000, mãe adotiva, me falou que alguns estudiosos dizem que filhos se tornam parecidos com seus pais adotivos por imitarem gestos faciais na convivência, com isso a musculatura tende a funcionar do mesmo modo e os traços faciais acabam por ficar parecidos com os dos pais, chegando a tornar-se bastante semelhantes, como era o caso dela e da filha, que eram surpreendentemente muitíssimo parecidas.

Em 2008, como aluna especial do mestrado em Infância e realidade brasileira da UFBA - oportunidade que fez-me descobrir não querer seguir a carreira de mestre, muito menos na UFBA - ouvi da professora que há uma nova teoria em psicologia que explica o motivo de nos tornarmos parecidos com quem convivemos.
A explicação é que nosso organismo passa a funcionar de maneira parecida com pessoas que vivem no mesmo ambiente, pois são estimulados do mesmo modo ou de modo bem parecido, mesma alimentação, estímulos sensoriais, culturais, emoções, ou seja, vivência de um mesmo cenário. Mas é claro que dentro disso moram variáveis, pois somos seres diferente, que podem sentir e reajir de forma diferente do outro frente a uma mesma situação, não é tudo tão exato.

O que ocorre é que com essa convivencia tão próxima o nosso organismo passa a funcionar de forma parecida, em sintonia, sincronizada e se renova, se expressa de modo semelhante, o jeito de falar do outro influencia, um tom de voz é mais estimulado naquele ambiente, um repertório comportamental e tudo isso vai formando um conjunto de características comuns a todos que fazem parte daquele ambiente, do que é mais aceito, mais valoriado e a aparência física responde a tudo isso.

Já assistiu tanto uma atriz ou um ator que chegou a sentí-lo em seu próprio rosto, como se você fosse ele? Ou se percebeu falando perecido?

Um estudo em relação a isso foi feito. Colocou-se 10 mulheres convivendo numa mesma casa para verificar a veracidade desta hipótese. Um dos pontos verificados foi que as mulheres passaram a menstruar na mesma época do mês.

Não precisamos nem ir tão longe para testarmos isso. É só perguntar a mãe e filha que moram juntas. Elas provavelmente menstruam nos mesmo dias do mês. Coincidência? Não.

Schettini (1998) salienta que a semelhança aparece, também como uma aspiração tanto dos pais quanto dos filhos numa tentativa de reduzir a inexistência dos laços de sangue. A busca pela semelhança é um empreendimento mútuo de pais e filhos adotivos numa tentativa de selar, definitivamente, a ligação parental.

Ainda entendendo e concordando com este parágrafo de Schettini, acredito que devemos nos libertar do material e procurar olhar para aspectos mais sutis. Ficar procurando semelhanças físicas pode gerar muita ansiedade. Valorizando mais o sutil podemos realizar muito mais, pois o exercício do desapego nos liberta e nos torna mais maduros.

Por Cintia Liana

Referência:

Schettini, L. F.. Compreendendo o filho adotivo. Recife: Ed. Bagaço, 1998.

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Bonito é ter coragem pra fazer diferente!

Foto: Jolie com Brad Pitt e dois de seus filhos


Foto: Revista Caras, Paulo Borges, Diretor do SP Fashion Week, e seu filho Henrique, adotado em Salvador-BA


Foto: Cintia Liana com mãe e filho, Tereza e Gabriel

Foto: Cintia Liana com mãe e filha, Silvana e Mariana

 
Foto: Madonna com seus filhos

Foto: Família Jolie

Por Cintia Liana Reis de Silva

Adoção interracial é um tema importante. É precisamos entender que para ser e se sentir família não temos que ser como aquelas famílias da propaganda da Coca-Cola, onde sempre todos os membros são fisicamente iguais, se vestem da mesma forma e se comportam da mesma maneira. O sentimento de pertencimento parte da intenção, do amor e do acolhimento e passa bem longe de ter que ser igual. Essa ideia de padrão, herança física, nome igual ao pai, vem de um ideal patriarcal, capitalista e altamente ultrapassado. Cafona mesmo!

Quem tem filhos fisicamente diferentes sabe do que eu falo. O significado da relação é maior que qualquer detalhe relacionado a cor de pele, olhos, cabelos, altura, peso, idade ou até idioma.

Claro que ser parecida com a família pode tornar as coisas um pouco mais fáceis para a criança e até para os adultos que não estão acostumados a lidar com as exigências desta sociedade preconceituosa e que não aceita o diferente como natural. Mas não devemos nos curvar ao preconceito, devemos enfrentá-lo! Não deixem de adotar uma criança negra só porque você é branco ou uma criança branca só porque você é negro. Faça diferente mesmo! Ensine! Tenha coragem! O amor supera todas as diferenças!

Eu li num blog o seguinte:
"Não se trata de preconceito, mas eu considero que assim fica mais fácil para a criança integrar-se ao novo lar, e evitam-se perguntas embaraçosas no futuro, pois nem sempre a criança sente-se confortável para falar do assunto, principalmente com estranhos. Se eu adotasse uma criança oriental, por exemplo, ela teria que responder a perguntas indiscretas para o resto da vida e não sei até que ponto isso a colocaria numa posição desconfortável ao aproximar-se de estranhos ou em sua vida social.
Imagino que crianças muito diferentes dos outros membros da família podem desenvolver sentimentos de 'um estranho no ninho'. Acho que fiz a escolha certa, porque quando eu mostro a foto de meus 5 filhos, às vezes digo que um deles é adotivo e peço para a pessoa identificá-lo. Até hoje ninguém acertou."

Com todo o respeito, mas o preconceito começa da frase "não se trata de preconceito". O que é preconceito? É o que a gente "acha".
Temos que deixar crianças esperando por uma adoção que pode demorar muito ou nunca chegar só porque ela tem a cor de pele diferente da sua ou porque vai ser difícil explicar alguma coisa aos outros? Por que explicar é tão importante?

Perguntemos às crianças se elas preferem ter uma família agora ou esperar mais tempo ou a vida toda para encontrar uma família parecida com elas? Certamente iram responder: "eu quero ter um pai e/ou uma mãe, não importa sua aparência física".
O que é a cor de pele perto da necessidade vital, psicológica, existencial de ter uma família, amparo, amor, base, segurança?

Será que teremos que adotar somente crianças iguais à nossa família, só para ser mais fácil explicar aos outros depois? Por que temos que responder à essas perguntas? Não respondamos então! Eduquemos com o não, com o silêncio. Ou então falemos da adoção, ensinemos com a verdade. Não importa os outros. O que importa é aquela criança que te viu e desejou que você fosse mãe dela, aquela que está à sua espera e não exige nada de você, só amor e cuidados parentais. Ela não quer que você seja rico, branco, negro, tenha carro, nada! Ela só quer poder se sentir pertencente. Só!

Não podemos nos dar ao luxo de negar adoções só porque a cor de pele entre as pessoas é diferente. Os abrigos estão cheios e essa diferença não compromete a relação!

Tem que ter muita coragem, preparo, amadurecimento e se permitir se livrar de preconceitos para adotar um filho diferente de nós, então vamos amadurecer? Porque as crianças que esperam por vocês desejam só isso, amadurecimento, mas você está numa grande fila de adoção, esperando por um bebê branco, recém nascido, do sexo feminino e imaginando que ele não traga nenhuma lembrança de sua vida anterior. Ilusão, o bebê já traz lembranças intrauterinas e isso não faz de ninguém merecedor do abandono por maiores que sejam essas lembranças. A criança não é um produto com valor de compra e venda que corre o risco de vir com defeito.

Enquanto você espera um, dois, três, quatro anos na filha de adoção, outras pessoas já estão se realizando com seus lindos e reais filhos, porque não é só aquele bebê que vai te fazer se sentir pai e mãe. Quem faz isso é o filho e filho não tem perfil certo, basta ter um coração.

Não é preciso ser casado e heterossexual para adotar, nem é preciso ser Madonna, nem Angelina Jolie e Brad Pitt, Juca Chaves, Paulo Borges e Marcelo Antony para realizarem adoções interraciais e de crianças maiores. Existem pessoas perto de nós que fizeram isso e são muito felizes, ensinando aos outros que não tiveram a coragem de iniciar.

Não importa se é Jolie ou Madonna, bonito é ter coragem para ensinar e andar de cabeça erguida, começar um movimento mesmo correndo o risco de parecer louco aos olhos de quem não entende, fazer algo diferente porque acredita na alma daquilo, enfrentar os preconceitos por acreditar no ideal. Bonito é acreditar em si mesmo e em sua ação consciente, onde o amor sempre prevalece.

Cintia Liana Reis de Silva é psicóloga e psicoterapeuta, especialista em psicologia conjugal e familiar e adoção. É autora do livro "Filhos da Esperança" e dos blogs http://www.psicologiaeadocao.blogspot.com/ e http://www.finapresenca.blogspot.com/. Ela vive na Itália, onde trabalha com adoção internacional.

Foto: Família Jolie. Famíia colorida. E viva a diversidade!

Por Cintia Liana

Livro da Psicóloga Cintia Liana sobre o percurso de construção da família através da adoção e seus aspectos psicológicos.
Para comprar ou visualizar:
http://www.agbook.com.br/book/43553--Filhos_da_Esperanca
(2ª Edição - 2012)