Foto: Facebook
Por Cintia Liana Reis de Silva
É raro uma criança rejeitar adotantes que já foram "aprovados" no processo de habilitação e têm a certeza do desejo de ter um filho, mas pode existir uma falta de empatia por algum motivo que esteja fora do controle de todos, a questão é que isso é muito difícil de acontecer, pois antes da criança passar para o estágio de convivência devem acontecer visitas para a aproximação. Quanto maior é a idade maior a necessidade dessas visitas iniciais de aproximação.
A partir dos 12 anos o menor deve ser ouvido em audiência, quando terá que se colocar frente ao pleito e também decidir verbalmente sobre ele, o que deve constar em ata de audiência.
Acredito que um Juiz não daria a adoção de uma criança, mesmo menor de 12 anos, que estivesse visivelmente inconformada com o pleito, tudo deve ser investigado e o direito a felicidade dela deve ser preservado. Além disso, a equipe técnica se coloca perante o pleito opinando favoravelmente ou contra e a criança também é avaliada em relação ao seu sentimento, desejo e sobre o tipo de relação construída com os requerentes, que deve ser de filho.
A lei é clara, na adoção se encontra uma família para preservar os direitos de uma criança e não uma criança para satisfazer uma família. A prioridade é sempre a criança.
Um comentário:
Não existe recompensa maior do que ser "adotada" pela criança que a gente adotou. Enxerguer nos olhos, na expressão, em tudo quando o meu filho me adotou como sua verdadeira mãe me deixa nas nuvens. Bjs
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