"Uma criança é como o cristal e como a cera. Qualquer choque, por mais brando, a abala e comove, e a faz vibrar de molécula em molécula, de átomo em átomo; e qualquer impressão, boa ou má, nela se grava de modo profundo e indelével." (Olavo Bilac)

"Un bambino è come il cristallo e come la cera. Qualsiasi shock, per quanto morbido sia
lo scuote e lo smuove, vibra di molecola in molecola, di atomo in atomo, e qualsiasi impressione,
buona o cattiva, si registra in lui in modo profondo e indelebile." (Olavo Bilac, giornalista e poeta brasiliano)

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

O ciclo recursivo do abandono

Foto: Google Imagens

Considerações Finais do estudo "O ciclo recursivo do abandono" de Juliana Fernandes Pereira e Liana Fortunato Costa

Gostaríamos de ressaltar, para concluir, as três principais conseqüências do processo de fragmentação e abandono da rede de atendimento, identificadas a partir da investigação: a) a ausência de alternativas à institucionalização: “A família se desorganizou e elas se viram em situação de completo abandono, né? (...) Quer dizer, a sociedade, o governo, a Vara da Infância encaminha, né? Não tem outra saída, elas têm que viver em instituição.” (Beloto); b) as dificuldades para trabalhar com a reintegração familiar: “A gente tem muito pouco apoio na rede social, a gente que trabalha na Justiça, pra estar encaixando e melhorando a situação de vida das pessoas pra ter os filhos de volta.” (Luíza); c) e, finalmente, as dificuldades para trabalhar com a colocação de crianças maiores e adolescentes em lares substitutos: “Já teve o abandono dos pais e está tendo o abandono do Estado.” (Luíza).

O efeito mais grave do quadro observado é a continuidade do “abrigo depósito” — a exemplo da Roda dos Expostos — no qual crianças tornam-se adolescentes abandonados pela família, pelo Estado e pela sociedade. Em última instância, sofrendo as tensões do ciclo de abandono vivido nos diferentes níveis do sistema de atendimento, estão, portanto, a criança e o adolescente que, diariamente, enfrentam a ruptura dos laços afetivos construídos na instituição e a ação do tempo, que diminui substancialmente as possibilidades de retorno à família de origem ou encaminhamento para um lar substituto. Dessa maneira, como explica Enriquez (1991, 77), o modelo real pode diferir substancialmente “do arcabouço estrutural criado para lhes dar vida”, ou seja, “Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta” (Art. 19) (ECA) e, ainda, “o abrigo é medida provisória e excepcional” (Art. 101, § único).

A principal contribuição da investigação se refere à necessidade de ultrapassarmos a visão reducionista do abandono — como relacionado apenas à díade família/criança ou adolescente — para se atingir uma visão mais complexa e contextualizada do fenômeno. Desse modo, o mesmo não deve ser visto apenas sob a ótica das relações familiares, mas compreendido como um processo co-construído, do qual participam também o contexto social, institucional, jurídico, econômico, político e cultural brasileiro. É notável a situação de vulnerabilidade das famílias e de crianças e adolescentes abrigados quando a rede de atendimento não consegue responder à demanda que deu origem à intervenção da Justiça.

A ausência de uma política de atendimento profícua, de órgãos e profissionais qualificados que possam atender às prerrogativas do ECA dificulta, assim, a realização de um trabalho eficaz, seja de reintegração familiar ou de encaminhamento para lar substituto. Tais aspectos contribuem substancialmente para que se instale um processo gradativo de um abandono co-construído, que priva crianças e adolescentes institucionalizados do direito à convivência familiar. Desse modo, o próprio modelo de tratamento do abandono em nossa realidade acaba contribuindo para a instalação de um ciclo recursivo do abandono que re-vitimiza crianças e adolescentes, transformando-os nos “Filhos do Abrigo”, como outrora definiu Beloto.


O ciclo recursivo do abandono
Juliana Fernandes Pereira e Liana Fortunato Costa
lianaf@zaz.com.br
"Juliana Pereira é Mestre em Psicologia Clínica e Psicóloga colaboradora do Projeto Aconchego: Grupo de Apoio à Adoção de Brasília e do Programa de Apadrinhamento Afetivo de Crianças e Adolescentes Institucionalizados. Liana Costa é Psicóloga, Terapeuta Familiar.

Trabalho baseado na dissertação de mestrado intitulada “A Adoção Tardia frente aos Desafios na Garantia do Direito à Convivência Familiar” - realizada pela primeira autora sob a orientação da segunda - defendida na Universidade de Brasília, Distrito Federal, Brasil, em Maio de 2003.

Para ler estudo completo:


Postado Por Cintia Liana

domingo, 6 de fevereiro de 2011

Nas Trilhas de João e Maria

Foto: Google Imagens

Por Lídia Weber

Breve reflexão sobre o abandono de crianças no Brasil

Em um país não muito distante, numa época de grande carestia, viviam um lenhador, seus dois filhos e a madrasta deles – muito malvada e sem coração, um jargão da representação das madrastas das histórias infantis. Chegou uma época em que o preço das coisas subiu demais, a comida foi acabando e a mulher teve a cruel idéia de diminuir os gastos abandonando João e Maria no meio da floresta. O pai ficou com o coração partido mas acabou concordando com a esposa.

Um dia de inverno de 1997 na cidade de Curitiba. Eram 6h30 quando uma moradora do bairro de Uberaba ouviu um som parecido com um choro de criança. Ao verificar no terreno baldio existente ao lado de sua casa, avistou um bebê recém-nascido junto a um monte de lixo.

Sofia é uma menina de 10 anos de idade e mora em orfanatos desde os dois anos. No seu prontuário consta que a sua mãe, que tinha mais três filhos, a deixou lá "somente por um tempo, até encontrar um emprego". Hoje Sofia tem o adjetivo de "institucionalizada", pois sua mãe nunca mais voltou para buscá-la. Ela não sabe responder porque está morando em um orfanato e não lembra nem de sua mãe nem de seus irmãos. Nesses oito anos, ela já morou em três instituições diferentes e nunca recebeu visita de ninguém. Quando lhe perguntamos qual era o seu maior desejo, o maior presente que ela poderia ganhar, Sofia respondeu: "Uma família". Depois de alguns segundos pensativa, ela completou: "eu queria alguém que me chamasse de filha, queria dormir numa cama aconchegante e ser feliz para sempre".

Três dramas humanos. Três histórias. Qual é a mais improvável? Sempre ouvimos dizer que a arte e a literatura representam a vida, e isso também ocorre, diretamente ou simbolicamente, em historietas infantis. Para compreendermos os determinantes das duas histórias verídicas, tão próximas do conto de fadas escrito pelos Irmãos Grimm no século passado, é preciso não esquecer da realidade brasileira. Não é possível analisar somente as variáveis psicológicas e emocionais da mãe que abandona, especialmente quando ela mora em um país onde boa parte da população pode ser considerada abandonada pelo Estado. Ainda assim, como é possível que uma mãe, que tenha carregado um filho em seu próprio corpo jogue-o no lixo ou deixe-o em uma instituição e nunca venha sequer visitá-lo? Como podemos definir "abandono"? Entrega, renúncia, desamparo? Uma mãe que entrega o seu filho para adoção é diferente daquela que joga o seu filho no lixo?

Essa é uma questão cuja resposta é extremamente complexa e é preciso tomar cuidado para não se julgar esta atitude somente como uma transgressão moral (Ariès, 1978 e Badinter, 1980) ou um distúrbio patológico (Martínez Ruiz & Paúl Ochotorena, 1993; Audusseau-Pouchard, 1997). Existe uma rede de determinantes, tais como as de nível sócio-econômico, estrutrais, psicossociais, culturais, entre outras. É preciso analisar não somente a mãe que abandona, mas as condições abandonantes de sua existência.

E as condições sociais do Brasil?... O Brasil está na 10ª posição em relação à economia internacional, mas, apesar do desenvolvimento econômico a sua estrutura social não sofreu evolução, fazendo com que se tornasse o campeão mundial da desigualdade. De acordo com dados do Banco Mundial, temos a pior concentração de renda do planeta, pois 10% dos mais ricos detém 54% da renda nacional; a concentração de terra ainda é maior do que a concentração de renda: a metade das terras está nas mãos de 2% dos proprietários. Os dados mostram que 59% da população são pobres e excluídos; existem 19 milhões de analfabetos no país; quase quatro milhões de crianças entre 5 e 14 anos trabalham (o que é proibido pela Constituição), geralmente num processo de exploração de mão de obra barata, e deixam de conhecer a infância e, estamos em segundo lugar no mundo em relação à prostituição infantil, que geralmente passa de mãe para filha, num processo de escravidão virtual.

O que pode levar uma mãe a chegar ao ponto de desistir de um filho e deixá-lo em um terreno baldio? A questão não é simples: exclusão, impossibilidade de abortar legalmente, incredulidade em relação às autoridades competentes que poderiam levá-la a entregar o filho nos Juizados da Infância e da Juventude, medo, ausência de amor, falta de estrutura familiar, desespero... Como nesses casos, a mãe dificilmente é localizada, torna-se impossível traçar seu perfil, mas é possível traçar um paralelo com o perfil das mães que doam o seu bebê para adoção: solteira, mais de 20 anos, educação primária incompleta, trabalha esporadicamente como empregada doméstica e não conta com o apoio da família extensa. Geralmente ela engravida em uma relação eventual e, na maior parte dos casos, essa mãe doadora já teve outros filhos, que também foram doados ou estão em instituições.

Talvez a organização psíquica de uma mãe que não vê perspectivas em melhorar de vida e que não tem espaço nem para o sofrimento, comece a desmoronar. Essa mãe que a todo momento está recebendo claras mensagens sociais de que ela não tem como sair do seu estado de miséria, cujas necessidades básicas e direitos como cidadã estão fora do seu alcance e que está sob uma doutrina de dominação, tem grande probabilidade de fazer coisas violentas e primitivas. É uma perpetuação de um ciclo cruel: o abandonado abandona. Não lhe foram proporcionadas chances de construir vínculos sócio-afetivos em sua existência.

O abandono de crianças nos orfanatos é um tragédia de igual proporção. A princípio, a institucionalização foi criada com o objetivo de "proteger a infância", mas o que tal medida consegue de fato é somente a segregação/exclusão de "produtos sociais indesejáveis. Estimativas não oficiais indicam que cerca de um milhão de crianças estão sendo atendidas por instituições, eufemisticamente chamadas de Unidades de Abrigo, sendo a maioria mantida por entidades religiosas. Na primeira pesquisa (Weber e Kossobudzki, 1996) realizada com a totalidade das crianças e adolescentes de um Estado do país (Paraná) os dados revelaram que a maioria absoluta dos internos (64%) têm entre 7 e 17 anos e o que menos há nesses orfanatos são crianças órfãs. Somente 5% são órfãs bilaterais e somente 14% das crianças vieram de um lar onde o pai e a mãe estavam vivendo juntos. O restante dos internos provém de famílias monoparentais, chefiadas por mulheres (a maior parte foi abandonada pelo marido e outra parte refere-se à mães solteiras). Assim como na história de João e Maria, a crise do abandono nos orfanatos é desencadeada, primordialmente por "falta de recursos financeiros". Assim como no conto de fadas existe a bela casa da bruxa, na vida real as crianças vão para instituições e recebem cama e comida. No caso da história infantil, a bruxa quer devorar as crianças. No caso da realidade, a própria vida encarrega-se disso.

A princípio o internamento é colocado como uma medida a curto prazo. No entanto, como a existência de outros meios que auxiliem estas famílias a manter os filhos junto de si são ainda incipientes, a prática da institucionalização tem se mostrado um incentivo ao abandono. Crianças e adolescentes institucionalizados, que estavam há mais de um ano sem receber visitas de sua família, foram entrevistados (Weber, 1996) e verificou-se que cerca de 70% deles nunca receberam visitas e, os outros 30%, receberam algumas visitas no início, mas elas cessaram por completo. Geralmente a família desaparece para não ser encontrada pelo Serviço Social. Ainda existe outra tragédia na vida dessas crianças: o descaso das autoridades competentes (Instituições de Abrigo, poder Judiciário e Promotoria Pública) em relação à tutela dessas crianças. Supõem-se que se não foi possível um retorno à sua família de origem, se elas estão abandonadas, então podem ser colocadas para a adoção, certo? Errado. Apesar de estarem esquecidas nas instituições, de não receberem visitas de sua família e do seu maior desejo configurar-se na adoção, somente 8% dos pais dessas crianças foram destituídos do pátrio poder e somente elas estão legalmente disponíveis para adoção. As outras crianças, que nunca sequer receberam uma visita de suas famílias, não são consideradas oficialmente "abandonadas", pois seus pais ainda detém o pátrio poder. Poderiam ser classificadas como "esquecidas", "filhos de ninguém", "filhos do Estado" ou alguma outra expressão que possa defina a falta de compreensão sobre o desenvolvimento infantil, a lentidão burocrática e o desapreço dos poderes constituídos.

O Brasil, apesar de ter sido o último país a acabar com a escravidão e com a Roda dos Enjeitados foi o primeiro país a criar uma lei específica para crianças e adolescentes após a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança em 1989. Em 1990 foi promulgado o Estatuto da Criança e do Adolescente, um dos mecanismos mais avançados do mundo de proteção à infância, fruto de uma grande mobilização da sociedade civil. No entanto, percebe-se que não basta haver leis se os mecanismos sociais que produzem as tragédias não são modificados. Na história de João e Maria, os dois irmãos conseguiram escapar da instituição, digo, da enganosa casa da bruxa, voltaram para casa e para seu pai (a madrastra havia morrido). O bebê encontrado no terreno baldio foi levado a um hospital, está fora de perigo e existem muitos candidatos à sua adoção. A menina Sofia continua na casa da bruxa, digo, na instituição. Ela é considerada uma "criança inadotável" aqui no Brasil. Ela, como Pandora, tem sempre esperança...

Para haver mudanças significativas, é preciso uma conscientização social para um compromisso verdadeiro, e não virtual, de todos os segmentos da população. E o psicólogo deve fazer parte deste compromisso. E mais ainda. O compromisso do psicólogo não deve ser apenas de natureza assistencialista ou paternalista. A sua participação deve ser em ajudar a promover esta consciência social frente à exclusão. Não adianta somente revoltar-se, ou como ressalta Jabor (1997), dizer que a injustiça é sempre feita pelos "outros" e sentir-se salvo por ter-se indignado e esquecer o assunto. Todos os "excluídos" querem ser constantemente lembrados. É preciso falar deles, pensar neles, e procurar encontrar meios de engajamento, principalmente quando se fala de crianças. Denunciar as injustiças e repensar a miséria e a tragédia cotidiana dessas crianças é uma reivindicação dos direitos da infância, mas também e simplesmente o direito à infância. Todos nós, os "incluídos", psicólogos principalmente, devemos parar de dizer que nós não sabíamos...

Referências Bibliográficas:
Ariès, P. (1978). L'enfant et la vie familiale sous l'Ancien Régime. Paris: Editions du Seuil.
Audusseau-Pouchard, M. (1997). Adoptar um hijo hoy. Barcelona: Editorial Planeta.
Badinter, E. (1980). L'amour en plus. Paris: Flammarion.
Jabor, A (1997). Sanduíches de realidade. Rio de Janeiro: Objetiva.
Martínez Roig, A & Paúl Ochotorena, J. (1993). Maltrato y abandono en la infancia. Barcelona: Martínez Roca.
Weber, L.N.D. (1996). Des enfants sans famille au Brésil. XXVI Congrès International de Psychologie. Montreal, 16-21 août.
Weber, L.N.D. & Kossobudzki, L.H.M. (1996). Filhos da solidão: institucionalização, abandono e adoção. Curitiba: Governo do Estado do Paraná/Secretaria da Cultura.

Lidia Natalia Dobrianskyj Weber, Psicóloga (CRP 08/0774); Professora e Pesquisadora do Departamento de Psicologia da Universidade Federal do Paraná; Mestre e Doutora em Psicologia Experimental pela Universidade de São Paulo.

Fonte: http://br.geocities.com/jeanprofessor/doutrina.html


Postado Por Cintia Liana

sábado, 5 de fevereiro de 2011

Desânimo com o Processo de Adoção

Foto: Google Imagens

Depoimento de Cida Vasconcelos

Somos, eu e meu marido, um casal saudável, com 44 e 45 anos respectivamente, que tivemos a frustração de não poder gerar nossos próprios filhos biológicos, mas não desistimos e mesmo depois de muita frustração, dor e sofrimento com gravidezes e perdas, decidimos adotar, não como uma saída para nossa frustração, isso é muito claro pra nós, pois, apesar do desejo, somos felizes em nossa vida do jeito que ela é e queremos um filho ou filha pra sermos mais completos, mas não por sermos incompletos. Acreditamos na vontade Divina e esperamos nele o nosso futuro.
Mas, apesar disso tudo, e tendo seguido o processo de qualificação e "entrada na fila" como manda o figurino, é, neste momento de desânimo com a burocracia, lentidão, aparente falta de interesse e dedicação do nosso Judiciário com este processo.

Estamos há exatos 14 meses entre entrevistas, visitas, documentação, telefonemas e visitas ao Fórum e nem sequer entramos na fila. Teoricamente fomos qualificados pela psicóloga e pela assistente social, mas nada do Sr. Digníssimo Juiz se dar ao trabalho de pelo menos nos notificar de algo. Isso porque, além do mais, optamos por uma criança mais velha, sem restrição de cor, origem, doenças, etc. Isso mesmo, não somos o casal clichê que quer uma menina branca com menos de 2 anos. Ao contrário.

Não que eu ache que estão escondendo crianças, mas não há real interesse em resolver o assunto. Na minha opinião há desleixo, preguiça e falta de interesse, pois queremos adotar, temos condição e disposição, principalmente emocional e não nos dão NENHUMA satisfação, como se estivéssemos pedindo um favor ao sistema, quando estamos apenas solicitando um serviço deste sistema pago por nós mesmos.

É difícil acreditar em quem tem recessos de 3 meses no ano (não sei se Vara de Infância tem, mas no geral é o que vemos), em funcionário 9 às 6, quando a maioria de nós que é trabalhador privado e que recolhe os salários deles, fica às vezes 14 horas num escritório contando impostos pra este sistema emperrado e sem noção.

É revoltante ouvir matérias e artigos em revistas e televisão falando das crianças carentes nos abrigos, ir ao Fórum e ter que ouví-los dizendo que buscam em primeiro lugar o interesse das crianças e saber que no fundo estão se lixando em fazer um pouco mais do que cumprir tabela e ainda se sentirem os benfeitores do mundo.

Estas crianças poderiam estar bem melhor e nós, os casais mais felizes, se eles, os "servidores" públicos, fizessem melhor e mais eficientemente o seu trabalho, fazendo valer os nossos impostos e trabalho.

Desculpem, mas definitivamente, só crendo em Deus pra seguir adiante. Não se pode crer em mais nada, muito menos no sistema e neste Governo tacanho.
Obrigada por este espaço, é muito difícil falar e pelo menos saber que há um lugar específico para isso.
Bos Sorte e fiquem com Deus.



Postado Por Cintia Liana

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Justiça: Brasil - Canadá

Foto: Feita por Cintia Liana. Filha de amigos.

Por Sérgio Luiz Junkes*

Nós estivemos recentemente conhecendo a fundo o funcionamento da justiça canadense em um congresso promovido pela Associação dos Magistrados Brasileiros. Enfoco neste artigo aspectos relacionados à área da infância e juventude. O sistema canadense é muito similar ao brasileiro. Lá também vigora o princípio da proteção integral.

Os adolescentes, entre 12 e 18 anos, são, via de regra, inimputáveis e a eles, em último caso, pode ser aplicada uma medida de segregação de liberdade em local apropriado equivalente à internação.

A diferença é que a internação do adolescente infrator lá pode durar até cinco anos, enquanto no Brasil este limite é de três. Também lá é possível determinar-se que o adolescente cumpra a medida de segregação na própria casa, dela só podendo sair para ir à escola ou para praticar alguma atividade extracurricular.

De pendendo da gravidade do ato infracional, por exemplo, um homicídio, é possível requerer-se ao juiz que o adolescente seja julgado como adulto, ou seja, como imputável, recebendo uma pena igual a um adulto.

No tocante à adoção, existe um cadastro de pretendentes, tal como aqui no Brasil. Todavia, é possível a adoção intuitu personae, em que uma mãe entrega diretamente a outra pessoa o seu filho para ser adotado. Existe um trabalho muito forte e muito bem sucedido por parte da Justiça da Infância e Juventude canadense nas seguintes áreas: Justiça Terapêutica, Justiça Restaurativa e Mediação.

Há um grande respeito e preocupação no sentido de que os usuários do sistema de justiça da infância e juventude sejam bem atendidos e com todo o conforto. Em resumo, apesar de pequenas diferenças legais, constata-se que a efetivação dos direitos da infância e juventude é uma realidade no Canadá. Falta, principalmente, ao Brasil a estrutura necessária para cumprir a legislação.

* Juiz da Infância e Juventude de Joinville
Diário Catarinense de 26 de janeiro de 2011 | N° 9062

Postado Por Cintia Liana

domingo, 30 de janeiro de 2011

Preparação das Crianças para a Adoção

Foto: Shutterstock

POR QUE AS CRIANÇAS ABRIGADAS DEVEM SER PREPARADAS PARA A INSERÇÃO NA FAMÍLIA ADOTIVA?

Publicado em janeiro 26, 2011 por gafap
Por Tania O. Luchi
Psicóloga, psicoterapeuta individual de adultos, de família, e de casal; coord. GAFAP.

Há um consenso de que as pessoas que adotam necessitam de preparação para as especificidades da família formadas através da adoção. Maior ênfase se dá ainda, à necessidade de preparação dos adotantes no caso de adoções tardias, ou seja, das adoções de crianças de mais de dois anos de idade. Em eventos ligados a adoção o tema é debatido, assim como, podemos encontrar várias publicações sobre adoção tardia que enfatizam a necessidade de preparação dos futuros pais. Os inúmeros e lamentáveis casos de devoluções de crianças são contundentes e inquestionáveis provas dessa necessidade. Embora poucos juizados, abrigos, e grupos de apoio à adoção possuam um programa sistematizado de preparação de habilitados para a adoção tardia, há uma preocupação em preparar, mesmo que precariamente, os futuros pais. Entretanto, pouco se publica, ou mesmo se debate, sobre a necessidade da criança abrigada ser preparada para a inserção na família adotiva, como se o sucesso da formação desse tipo de família dependesse somente do adotante. Talvez esse tipo de pensamento esteja fundado na idéia de que os pais são adultos, e os únicos responsáveis pelo comportamento da criança, e pelo rumo da família, porém, essa perspectiva só tem sentido em termos jurídicos, já que não se apóia na realidade das interações humanas. A adoção tardia é um encontro de imensas expectativas, e na maioria das vezes, de enormes carências também.

Aqui o foco será a necessidade de preparação da criança abrigada, que vemos como importantíssima, e tão mais importante quanto mais idade tenha, e assim, mais história pessoal, e uma bagagem de decepções em sua experiência com o relacionamento humano. Entretanto, é fundamental que essa preparação não se confunda com nenhum tipo de terapia, e que os técnicos responsáveis tenham clareza de seus objetivos, e um roteiro focado em questões pertinentes. Não devem pré-estabelecer que o melhor para a criança ou adolescente é ser adotada por aquela família, um equívoco freqüente, e fazerem um trabalho apressado e carregado de ansiedade, tentando influenciar a criança com o temor de que a família desista da adoção. Essa preparação deve ser feita através de entrevistas individuais com a criança, e em entrevistas em conjunto com os futuros pais e a criança, introduzindo assim, um canal de comunicação e intimidade entre pais e filhos.

Parece-nos que preparar uma criança para adoção, é estimular a reflexão da criança sobre suas expectativas em relação à família com quem irá viver; seus temores e esperanças em relação à nova vida; sobre a família que idealiza e a família real; investigar como percebe as regras familiares e os direitos de cada membro da família; mostrar que na vida em família, adultos e crianças têm obrigações e regras a serem obedecidas. Também consideramos importante que as experiências de separação, e de rupturas tenham um espaço no trabalho a ser desenvolvido com a criança, explorando seus sentimentos de lealdade em relação à família de origem, e de como sente a perda do poder familiar por parte de seus pais biológicos, assim como, seus sentimentos em relação à separação dos amigos, e dos cuidadores do abrigo – o seu lar até então. É através dessas e de outras questões, trabalhadas de acordo com a idade da criança, que a mesma será introduzida, subjetivamente, na vida familiar.

Preparar as crianças abrigadas para a família adotiva é uma atribuição da equipe técnica dos Juizados, e dos Abrigos, cabe aos pais adotivos solicitar e acompanhar a preparação de seus filhos, com a consciência de que o sucesso na formação de uma família através de uma adoção tardia está fundamentado no amor, mas que somente amor e boas intenções, não bastam.

Fonte: GRUPO DE APOIOÀ FAMÍLIA E À ADOÇÃO DE PETRÓPOLIS – GAFAP


Postado Por Cintia Liana

sábado, 29 de janeiro de 2011

Mãe adotiva terá 120 dias de salário-maternidade

Foto: Shutterstock

 Justiça Federal SC em 23.01.2011

Mulher que adotou uma criança de cinco anos de idade deve receber salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social por 120 dias, como qualquer outra mãe. A mãe adotiva havia recebido o benefício apenas por 30 dias. A decisão é do juiz Leonardo Müller Trainini, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário de Blumenau. Cabe recurso às Turmas Recursais de Santa Catarina.

A vitória da mulher pode ser creditada à uma lei editada em 2002, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, estendendo às mães adotivas o direito à licença e ao salário-maternidade. Antes disso, outra lei presente tanto na Lei de Benefícios da Previdência Social (LBPS) quanto na CLT classificava o tempo que a mãe adotiva poderia ficar em casa conforme a idade da criança. Esse tempo variava de 120 dias, para crianças até um ano, a 30 dias, para crianças entre quatro e oito anos. A regra foi suprimida da CLT em 2009, mas não da LBPS.

Para o juiz, a revogação foi tácita. Segundo ele, a licença-maternidade no âmbito previdenciário também passou a ser regulada pela mudança da CLT. “Referido entendimento decorre de uma natural isonomia que deve haver entre o direito das gestantes e o das adotantes”, afirmou.

Ele observou, ainda, que “o escalonamento contido na legislação anterior, além de destoar da norma constitucional, emprestava maior óbice à já árdua tarefa de se buscar famílias dispostas a adotar crianças com idade superior a um ano”. Ele lembrou que, quanto mais velha a criança, mais difícil é o período de adaptação ao novo lar.

Com informações da Assessoria de Comunicação da JF-SC.


Postado por Cintia Liana

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Morando na casa dos pais

Foto: Dream Stime

Olá Dra. Cintia,

Antes de mais, chamo-me ..., tenho ... anos e não sou brasileira. Costumo visitar o seu blog, pois tenho a intenção de adotar uma criança até 6 anos . Como vivo num apartamento que tem só um quarto, indicarei ao Juizado a casa dos meus pais como minha residência, eles estão super felizes. Acha que será uma desvantagem indicar que vou morar com os meus pais? Essa casa é uma moradia com as condições ideais.

Aguardo suas notícias.
Melhores cumprimentos,
...
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Cara ...,
Em primeiro lugar quero agradecer suas visitas, sempre vejo visitantes deste País e fico curiosa para saber quem podem ser. rsrs

Boa pergunta. Olha, eu não conheço bem o modo de análise dos profissionais do seu País, mas como o pensamento psicológico é basicamente igual em todos os lugares do mundo penso que irão na verdade é analisar o tipo de relação que você tem com seus pais e como eles influenciarão na educação de seu filho, esse é o ponto primordial.

Se você tem em mente tudo muito claro, independência emocional e finaceira, tem um pensamento independente e sabe bem quem será a figura de apego principal de seu filho, acho que está tudo bem, e acho que você deve colocar isso bem claro na avaliação psicológica, os lugares que cada um vão ocupar na vida da criança, como será a vida de vocês, isso é bem importante para o crescimento saudável de qualquer pessoa.

Se precisar de algo mais me fale.
Aproveitando que essa é uma questão importante que pode ser uma dúvida também para muitas outras pessoas que estão em processo de habilitação, gostaria de pedir a sua autorização para publicar esta resposta em meu blog. É claro que não citarei seu nome e nem detalhes que possam te identificar, nem citarei o País de origem da pergunta.
Um abraço.

Cintia Liana
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Dra. Cintia,

Muito obrigada pela sua preciosa ajuda e disponibilidade. Pode publicar.
Beijinhos,
...

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Cara ...,

Obrigadíssima pelas visitas e pela contribuição.
Um abraço.
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E por falar nisso... lembrando algo importante.

A criança precisa ter seu espaço em casa, seu quarto, mesmo que o divida com um irmão ou um primo, alguém de idade aproximada, que vivencie coisas parecidas.
Criança também precisa de privacidade, reconhecer um espaço só seu, onde organizar seus objetos pessoais por menor que seja, ter seu lugar fixo onde dormir. São coisas importantes para seu desenvolvimento psicológico, social e cognitivo.
Não esqueçam, o bom exercício de relacionamento com o espaço externo (material, relacional) e boas condições para isso se refletirão na organização de dentro, na organização psíquica. Para o desenvolvimento infantil isso é importantíssimo!


Por Cintia Liana

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Quase metade dos adultos que querem adotar faz questão de escolher cor da criança

Foto: Google Imagens

Publicada em 24/01/2011 às 16h14m
Por Carolina Brígido
BRASÍLIA - O cadastro de adoções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela uma realidade cruel: 37,25% dos candidatos a pais - 11.316 do total de 30.378 - só aceitam receber em seus lares crianças brancas. Ou seja, se houver uma criança disponível, mas com outra cor de pele, a adoção não será considerada por esses adultos. De acordo com os números do cadastro, a raça ainda é um fator essencial na hora de uma família escolher uma criança. Dos adultos inscritos, 14.259, ou 46,94%, fazem questão de escolher a cor da pele do futuro filho.

Além das exigências caucasianas, 5,81% (1.764) só aceitam uma criança de pele parda; 1,91% (579) só aceita uma criança negra; 1% (304) só aceita uma criança amarela; e 0,97% (296), uma criança indígena.

O perfil de quem aguarda um lar não é condizente com as exigências. No cadastro, a maioria das crianças e adolescentes é parda - 50,57%, ou 4.020 de um total de 7.949. Estão disponíveis 2.411 crianças brancas, ou 30,33% do total. Também aguardam uma família 1.441 (18,13%) crianças negras, 41 (0,52%) amarelas e 36 (0,45%) indígenas.

A juíza Andréa Pachá, titular da 1ª Vara de Família de Petrópolis (RJ), alerta para o perigo de se ver a adoção como um processo biológico, e não de acolhimento.

- É um dado estarrecedor. Ainda é forte a fantasia de que a adoção deve obedecer aos critérios da família biológica. Família é muito mais um núcleo de afeto do que herança biológica. Criança é criança, não tem cor. O discurso que se tem é o de que a criança não pode se sentir diferente. Mas isso é uma forma de racismo - analisa.

A tese faz sentido. No cadastro, metade dos pretendentes à adoção da Região Sul só querem uma criança se ela for branca. Para a magistrada, que lida com esse tipo de situação diariamente, o cenário melhorou nos últimos anos.

- Isso era pior antes. Hoje é mais fácil por uma criança de outra raça em uma família substituta. Temos encontrados casais que queriam uma menina loira de olhos azuis e, depois de visitar um abrigo, mudam de ideia. Esse perfil de menina loira de olhos azuis não é o que temos nos abrigos - diz.

Há ainda outras dissonâncias entre o perfil desejado pelos pais e as crianças disponíveis para a adoção, como a idade, os eventuais problemas de saúde e o fato de haver irmãos (nesses casos, não é recomendada a separação deles). Essas exigências têm impedido milhares de adoções no país. São 30.378 adultos cadastrados e 7.949 crianças aguardando a adoção. Ou seja: há 3,8 candidatos a pais por menor abandonado. Ainda assim, desde a criação do cadastro, em abril de 2008, o mecanismo proporcionou apenas 267 adoções.

A idade também é determinante na hora de escolher um filho. Os candidatos à adoção preferem crianças mais novas. Apenas 6,78%, ou 2.058, aceitam crianças com idade entre 6 e 10 anos. Outros 228 (0,76%) aceitam adotar um menor de 11 a 17 anos. No cadastro, há 2.006 crianças, ou 25,2% do total, com idade de 6 a 10 anos. Há também outras 3.855 crianças e adolescentes, ou 48,5%, com idade entre 11 e 17 anos.

Entre os pretendentes a pais, 5.342, ou 17,59%, aceitam adotar irmãos. Existem no cadastro 1.531, ou 19,26%, crianças com irmãos. Boa parte das crianças disponíveis - 1.411, ou 17,75% - têm problemas de saúde. O cadastro não tem informação de quantos adultos aceitam adotar uma criança doente.

Jornal O Globo


Postado Por Cintia Liana

domingo, 23 de janeiro de 2011

O filho de Elton John

Foto: Google Imagens

Por Maria Berenice Dias

Filhos que os pais não querem ou não podem exercer o poder familiar sempre existiram. Legiões de crianças abandonadas, jogadas no lixo, maltratadas, violadas e violentadas, escancaram esta realidade. A sorte é que existem milhões de pessoas que desejam realizar o sonho de ter filhos.

Daí o instituto da adoção, um dos mais antigos que se tem notícia.

Agilizar este processo de encontrar um lar para quem quer alguém para chamar de pai e de mãe deve ser a preocupação maior do Estado, pois não há solução pior do que manter abrigados crianças, adolescentes e jovens.

Mas a onda fundamentalista e conservadora que vem tomando conta deste país tem gerado empecilhos de toda a ordem para solucionar grave problema social. Apesar de este ser um número que ninguém quer admitir, existem mais de 100 mil menores de 18 anos de idade literalmente depositados em instituições sobre as quais o Estado não consegue manter qualquer controle. O Cadastro Nacional da Adoção busca mascarar este número, ao indicar um pequeno contingente de crianças disponíveis à adoção, o que só revela a enorme dificuldade de agilizar o processo de destituição do poder familiar.

A Lei 12.010/2009, a chamada Lei Nacional da Adoção, não faz jus ao nome, pois só veio dificultá-la. Na injustificável tentativa de manter a criança com a família biológica se olvida que esta é a pior solução. Além de a justiça levar muito tempo na busca de algum parente que a deseje, nem sempre ela ficará em situação regular. A primeira tentativa é entregar a criança aos avós.

Como eles não podem adotá-lo, terão somente a guarda do neto, o que o deixa em condição das mais precárias. Ao depois, sempre será estigmatizado como o filho de quem não o quis e assim se sentirá quando encontrar a mãe nas reuniões de família.

Fora isso, é tal a burocracia para disponibilizar crianças à adoção que, quando finalmente isso acontece, muitas vezes ninguém mais as quer e os candidatos a adotá-las perderam a delícia de compartilhar da primeira infância do filho que esperaram durante anos na fila da adoção. É tão perverso o cerco para impedir o acesso a crianças abrigadas que os adotantes sequer são admitidos para realizar trabalho voluntário. E quem não está cadastrado simplesmente não pode adotar.

Ao depois, de modo muito frequente, por medo de serem multados, juízes e promotores arrancam crianças dos braços dos únicos pais que elas conheceram para entregá-las ao primeiro casal habilitado, sem atentar que estão impondo uma nova perda a quem teve a desdita de ter sido relegado.

Tudo em nome do respeito aos malsinados cadastros que deveriam servir para agilizar a adoção e não para obstaculizá-la.

Mas é necessário chamar a atenção para uma nova realidade que não é possível encobrir. Em face das enormes percalços impostos à adoção, ao invés de se sujeitarem a anos de espera, quem deseja ter filhos está fazendo uso das modernas técnicas de reprodução assistida.

O nascimento do filho do cantor Elton John e de seu marido David Furnish é um exemplo emblemático. Depois de terem tentado, sem sucesso, adotar um órfão ucraniano, fizeram uso da gestação por substituição, a chamada barriga de aluguel, que ocorreu nos Estados Unidos, por ser procedimento não aceito na Inglaterra.

Aliás, o documentário da HBO denominado "Google Baby" mostra a existência de uma verdadeira indústria que comercializa fertilizações e está sendo utilizada com enorme desenvoltura. Os candidatos escolhem via internet a mulher que se dispõe a vender seus óvulos. Ela se submete a um tratamento que multiplica o número de óvulos, que são extraídos, congelados e transportados para que a inseminação seja feita no país onde os contratantes residem. Depois da fecundação o embrião é levado para a Índia, onde o procedimento é permitido e os custos são baixos. Implantado em mães gestacionais, elas ficam confinadas durante a gravidez. Após o nascimento, o filho é entregue a quem contratou o serviço, que o registra em seu nome.

Apesar de esta ser uma prática legítima, tem um efeito assustador, pois impede que as crianças abandonadas que se encontram espalhadas pelo mundo tenham a chance de conseguirem uma família. Quem sabe perdem a única possibilidade que teriam de sobreviver.

Não tivesse o governo da Ucrânia, de forma para lá de preconceituosa, impedido a adoção homoparental, certamente a criança que o casal britânico havia escolhido estaria a salvo da morte por inanição, destino mais provável de milhões de crianças dos chamados países do terceiro mundo. Aliás, da mesma injustificável recusa foram alvo Madonna e Angelina Jolie quando desejaram adotar crianças dessas regiões.

Mesmo diante de todo o avanço econômico que tem empolgado os brasileiros, a realidade por aqui não é diferente. A lei não proíbe, mas também não admite de forma expressa a adoção por casais homoafetivos, o que leva ainda alguns juízes a negar-lhes a habilitação conjunta.

Assim a solução que vem sendo encontrada por quem só deseja concretizar o sonho de ter uma família com filhos é simplesmente gestá-los. Se seus, se adotados ou fertilizados em laboratório, não importa, muitos querem ter direito à convivência familiar.

O fato é que Estado não pode esquecer que tem o dever de cumprir o preceito constitucional de dar proteção especial, com absoluta prioridade, a crianças, adolescentes e jovens. E, se o caminho da adoção é obstaculizado sobra um contingente de futuros cidadãos a quem é negado o espaço de felicidade almejado por todos: o direito um lar doce lar.

Maria Berenice Dias - Advogada - Ex-Desembargadora do Tribunal de Justiça- RS - Vice-Presidenta Nacional do IBDFAM. http://www.mariaberenice.com.br/.

Postado Por Cintia Liana

sábado, 22 de janeiro de 2011

Adoção em Pauta no "Justiça em Questão"

Foto: Google Imagens

O programa de TV Justiça em Questão exibe no próximo sábado, 22 de janeiro, o reprise de uma das edições preparadas em comemoração aos 20 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em destaque, o processo judicial da adoção, que envolve ao mesmo tempo crianças, jovens e casais dispostos a aumentar ou formar uma família. O programa é transmitido em todo o país pela TV Justiça, além das emissoras parceiras TV Horizonte e TV Comunitária, que o exibem na Grande Belo Horizonte, mas o que vai ser notícia nesta edição já pode ser conferido neste link.

Na contramão da típica preferência por recém-nascidos, ainda há casais dispostos a encontrar crianças em idades mais avançadas. A repórter Letícia Lima foi à cidade de Moeda, na região central de Minas, para contar a história de uma menina que morou na rua e só foi adotada aos 10 anos de idade.

A reportagem de Lígia Ribeiro mostra como funciona esse processo de adoção por homens e mulheres estrangeiros. Ela acompanhou um casal italiano que depois de cumprir formalidades legais, voltou à Europa com um casal de irmãos mineiros e demonstra a emoção com os novos laços familiares.

Já o repórter Marcelo Almeida destacar como o Poder Judiciário trata a adoção por casais do mesmo sexo, repercutindo o assunto com dois casais de mulheres em Minas Gerais e no Rio Grande dos Sul. O programa também destaca o Cadastro Nacional de Adoção, ferramenta criada pelo Conselho Nacional de Justiça e de auxílio magistrados na condução de processos adotivos.

Produzido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Justiça em Questão estreia neste sábado, às 16h30, na TV Justiça - canal 7 da NET, canal 6 da Oi TV ou canal 117 da SKY - e às 18h30, na TV Horizonte, com sinal aberto de televisão pelo canal 19 UHF. Outra opção é a TV Comunitária, pelos canais 6 da NET ou 13 da Oi TV, a partir das 13h. na TV Comunitária (Canal 6 da NET ou Canal 13 da OiTV).

As edições também são disponibilizadas pelo canal do programa no site Youtube. Os telespectadores podem enviar críticas e sugestões pelo e-mail: justicaemquestao@tjmg.jus.br.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Extraído de: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(31) 3299-4625

______________________

Vejam um vídeo do programa que fala de Adoção Internacional:
http://www.youtube.com/watch?v=0L2bZWGyLjw


Postado Por Cintia Liana

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Mãe do Coração

Foto: Cintia Liana com tio Paulinho, Liliana e as filhas (as duas maiores).
Mãe e filhas, pessoas muito queridas.

Esta criança esteve escondida no teu pensamento,
noite após noite, por anos a fio,
guardada na tua retina sem que nunca a tivesses visto.
Esta criança bendita, que foi escolhida por Deus e por ti,
para compartilhar de tua vida, nunca sofrerá,
ficará triste ou chorará por desamor ou abandono,
pois existe alguém especial, um anjo,
que o destino colocou em seu caminho
para lhe suprir as carências, lhe amar, dar carinho.
Ela foi abençoada.
Não foi gerada por ti,
não foi esperada por nove meses,
não veio de dentro de tuas entranhas,
mas veio de algo muito maior:
um amor enorme que tinhas para compartilhar
com ela e com o mundo.
Não o adotaste simplesmente; ele é teu filho –
filho do imenso carinho que tens para dar,
da tua capacidade de doação,
da abnegação,
do desejo sofrido e ao mesmo tempo esperançoso que tiveste
de um dia cuidar e de ouvir alguém
te chamando de “mãe”.
Será filho de noites em claro,
de preocupações,
de alegrias,
de dias de chuva,
de dias de sol.
Será filho de tristezas,
de sonhos,
de esperanças
e de dedicação,
pois tens por ele o mesmo carinho que terias
por um filho do teu sangue.
Esta criança veio de onde quer que seja,
predestinada para ti.
Apenas nasceu de outra mãe,
pois nada acontece por acaso,
mas o destino dela eram os teus braços e teu desvelo.
Ela foi gerada dentro do teu coração
porque, provavelmente, merecia uma mãe tão especial quanto tu!

by Maria Eugênia - Doce Deleite


Postado Por Cintia Liana

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Nova Ministra dos Direitos Humanos Priorizará Crianças e Adolescentes

Foto: Google Imagens

A nova ministra dos Direitos Humanos, a gaúcha Maria do Rosário (PT), priorizará os direitos das crianças e adolescentes. A nova comandante da pasta dará rumos diferente dos traçados no governo Lula, que priorizaram a política de violações dos direitos humanos ocorridos na ditadura.

De acordo com reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, uma das primeiras ações do ministério será avaliar se o Estado Brasileiro respeita os direitos das crianças que mantém sob sua tutela em abrigos públicos.

Os números oficiais indicam que o País tem 2.400 abrigos destinados à crianças sem família, abandonadas ou retiradas do meio familiar por ordem judicial por sofrerem algum tipo de violência. Ao todo, existem 54 mil abrigados.

No entanto, apenas 5.369 destas crianças estão aptas para adoção. O País tem uma fila de espera com mais de 28 mil famílias querendo adotar. Os dados mostram que o Brasil está preparado apenas para abrigar as crianças e não se preocupa em desabrigá-las.

Segundo Maria do Rosário, muitas crianças foram acolhidas por causa de uma dificuldade temporária da família natural, mas acabaram esquecidas nos abrigos o que não as torna aptas para a adoção e, após muitos anos sob tutela do Estado, também não possuem mais condição de retornarem à família natural.

“Quem garante que os direitos dessas crianças estão sendo respeitados?”, indaga a ministra, cuja pasta é responsável pelo estabelecimento de políticas para os abrigos, mantidos por prefeituras e governos estaduais. “Esses lugares não são, com toda certeza, os melhores para crescer.”

Maria do Rosário vai promover ações, com o apoio do Judiciário, do Ministério do Desenvolvimento Social e outras instituições públicas, para avaliar a situação dessas crianças e encontrar formas de devolvê-las às famílias, ou, quando não for possível, abrir portas para a adoção.

O tema das crianças e adolescentes constitui o eixo da carreira política da ministra, desde que se elegeu vereadora pela primeira vez, em 1992, Porto Alegre. Entre 2003 e 2004 atuou como relatora da comissão parlamentar de inquérito que investigou as redes de exploração sexual de crianças e adolescentes no País – atividade que, apesar da ampla divulgação, teve poucos resultados. Segundo levantamento da Polícia Federal Rodoviária Federal, de 2010, ao longo das rodovias federais existem 1.800 locais identificados como pontos de exploração sexual de crianças e adolescentes: um a cada 26 quilômetros.

Maria do Rosário também pretende dar mais atenção às questões que envolvem os direitos dos idosos, dos deficientes físicos e dos homossexuais. A questão dos mortos e desaparecidos na ditadura militar não ficará fora de sua agenda, mas também não se manterá no foco principal como fizeram os antecessores.


Com informações do Jornal O Estado de S. Paulo
17 de janeiro de 2011


Postado Por Cintia Liana

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Defensor público ressalta importância da família afetiva

Foto: A linda Bia, filha biológica de uma grande amiga

26/05/2008 20:19

O defensor público do Núcleo de Assistência Jurídica da Infância e da Juventude do Distrito Federal Sérgio Domingos enfatizou, na palestra desta segunda-feira da Comissão de Educação e Cultura, que a divisão entre criança e adolescente, da forma como é feita no Brasil, serve apenas para penalizar a infância. Ele ressaltou que o conceito de "criança" é o de um ser humano em formação e, portanto, as convenções internacionais não fazem distinção entre as crianças menores de 12 anos e aquelas que têm entre 12 e 18 anos.

Ele defendeu que todas as políticas públicas para a infância sejam tratadas de forma prioritária, para assegurar às crianças uma família "afetiva", não apenas biológica. "Se pudermos conciliar a família biológica com a afetiva, melhor", afirmou. Ele defendeu as políticas de reestruturação das famílias em situação de risco socioeconômico, especialmente aquelas em que há afeto entre pais e filhos, apesar das dificuldades econômicas.

Em relação à guarda, em abrigos, de crianças agredidas pelos pais ou por outros integrantes da família, Sérgio Domingos criticou a retirada da criança do lar enquanto o agressor permanece solto, freqüentando a casa. Segundo ele, isso significa penalizar a vítima da agressão, e não o criminoso. Ao mesmo tempo, o defensor ressaltou a importância da opinião da própria criança sobre a sua situação, especialmente em relação à família afetiva. "Não é o casal que adota a criança, mas a criança que adota o casal", enfatizou.

Licença-maternidade
Sérgio Domingos destacou a necessidade de igualar as licenças maternidade e paternidade, especialmente no caso de adoção. Todos os palestrantes defenderam a igualdade entre as licenças concedidas para mães biológicas ou afetivas. Alguns chegaram a reivindicar mais tempo para as mães que adotam crianças maiores de idade, pois o tempo de adaptação à família seria maior.

Para a coordenadora do Núcleo de Assistência Jurídica da Infância e da Juventude da Defensoria Pública do Distrito Federal, Esther Dias Cruvinel, é preciso que também os homens, especialmente nos casos em que adotam sozinhos uma criança, tenham direito à licença do trabalho. Para Sérgio Domingos, esse tipo de ação revelaria um olhar sobre a criança como portadora de direitos, e não mais como objeto do poder paterno.

A presidente do Projeto Aconchego, Soraya Kátia Pereira, falou sobre os projetos que a organização não-governamental desenvolve, como o Apadrinhamento Afetivo (www.projetoaconchego.org.br).

Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - João Pitella Junior

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
SR


Postado Por Cintia Liana

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Tribunal Constata Ausência de Preconceito em Adotantes Internacionais

Foto: Cintia Liana visita projeto social na Bahia
para construção de projeto de adoção à distância na Itália

10/01/2011 | Fonte: TJSP

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou um relatório do perfil de adotantes estrangeiros e identificou ausência de preconceito entre os pretendentes estrangeiros em relação à cor, problemas físicos e psicológicos tratáveis ou leves. Cerca de 96% dos requerentes manifestaram disponibilidade para crianças e adolescentes que foram vitimizados.

A coleta de dados foi realizada pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Estado de São Paulo (Cejai) ao analisar 171 dossiês dos requerentes à adoção, no qual são juntadas as documentações necessárias à formalização do pedido, inclusive tradução dos estudos social e psicológico realizados no país de origem, no período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2009.

Dos 171 habilitações finalizadas para a adoção internacional, 83,64% foram indiferentes quanto à cor da pele, embora quase a totalidade dos pedidos de habilitação sejam de pretendentes de cor de pele branca, há predominância de famílias disponíveis para a adoção de crianças com diferentes etnias e cor de pele daquela da família adotante.

Outro fato observado foi em relação à idade, pois 53% dos pretendentes a adoção aumentaram sua disponibilidade para crianças com idade superior àquela inicialmente apontada.

Todos os requerentes tiveram seus pedidos de habilitação representados por meio de organismos credenciados para a adoção internacional, em conformidade com decisão unânime de reunião da Comissão Internacional de Adoção Internacional do Estado de São Paulo, de que a partir de julho de 2008 não seriam habilitados novos pretendentes de países ratificantes da Convenção de Haia sem a intermediação desses organismos.

De acordo com o estudo, a Itália é o país que mais busca adotar crianças e adolescentes brasileiras (81,88%), seguida pela França com 14%, Espanha e Noruega. Essa tendência tem se mantido nos últimos anos.

Observou-se ainda que quase a totalidade dos requerentes se constitui de casais heterossexuais, em domicílio comum, casados legalmente. Entre os pretendentes que adotaram sozinhos, houve duas mulheres solteiras e uma divorciada. A renda familiar desses pretendentes concentra-se entre as faixas de 30 a 100 mil dólares anual.

A adoção internacional é acompanhada de todo um processo de preparação e orientação sobre o Brasil, país escolhido pelas famílias adotantes, como sua legislação, cultura, situação, necessidades e demandas das crianças e adolescentes que vivem acolhidos em instituições, motivos que podem levar a destituição do poder familiar. A adoção internacional acontece apenas quando esgotadas todas as possibilidades de adoção por uma família residente no Brasil.

As famílias residentes no exterior que adotam no Brasil também são informadas e concordam com o fato de que serão acompanhadas, com o envio de relatórios periódicos quanto à adaptação da família, às autoridades centrais brasileiras, pelo período mínimo de dois anos ou até que seja apresentada a certidão de nascimento com a cidadania do país de acolhida.

O estudo também supõe que as famílias que se inscrevem para a adoção internacional serão apenas aquelas que aceitam todas as condições e exigências das autoridades brasileiras, como também se mostram preparadas para assumir esse compromisso.


Postado Por Cintia Liana

sábado, 8 de janeiro de 2011

Adoção e Abandono

Foto: Google Imagens

Por Cintia Liana Reis de Silva

1 - A adoção pode ajudar a diminuir o abandono de crianças? Como?

A adoção por si só já tira uma criança do abrigo, do abandono. Na adoção busca-se em primeiro lugar atender os direitos de uma criança e um deles é a convivência familiar. Os adotantes vêm na adoção uma forma de se realizarem enquanto pais, de terem um filho, essa deve ser a motivação real do pedido de habilitação a adoção e, de fato, se realizam plenamente, pois o amor é constrído na convivência quando o desejo desta relação existe.

2 - Qual a importância da adoção?

Para os adotantes é uma forma de realizarem o desejo de serem pais, de exercitarem a paternagem e maternagem, de aumentarem sua família, assim como ocorre na relação biológica.
Para as crianças é uma nova oportunidade de terem pais, de serem amadas, se sentirem amparadas e protegidas e terem um futuro em família.
Para a sociedade é ver as crianças bem inseridas em um lar harmonioso e com a menor possibilidade de ver mais crianças virando adolescentes sem família, desamparados, saindo dos abrigos sem perspectivas.

3 - Como combater o abandono de crianças?

Com investimento em educação, saúde, informações sobre planejamento familiar e sobretudo deixar claro que doar um filho para adoção não é um crime, pode ser uma escolha consciente colocar a adoção como uma alternativa para alguém que não pode criar o filho e que não tem o apoio da família e nem o desejo em tê-lo. O que é crime é o abandono de crianças em via pública, colocando em risco sua vida.

4 - Além da adoção, vocês acreditam que a legalização do aborto também é uma saída?

Não acredito que a legalização do aborto seja uma saída para o abandono. Aborto não é método anticonsepcional, a mulher que aborta muitas vezes leva consigo o peso insuportável por ter matado um ser que existia em seu ventre. Mas também muitas mulheres morrem ou sofrem na mesa de cirurgia de clínicas clandestinas.
Não me cabe aqui me colocar contra ou a favor do aborto, essa é uma resposta muito dífícil porque é uma decisão muito séria que envolve uma série de questões de ordem social, primeiro se deve investir em informações.
Mas ficam as perguntas: Por que é melhor abortar que dar em adoção? É referível pensar no filho morto que nos braços de outra mãe que desejava tanto uma criança?

4 - O que leva uma mãe a abandonar um bebê recém-nascido?

Vários fatores podem impulsionar a genitora e fazer um plano de adoção para o seu filho, alguns deles são a falta de condições financeiras; ausência do desejo em ser mãe, de cuidar; vida material e financeira desorganizada; falta do apoio do genitor ou desconhecimento deste; envolvimento com algum tipo de droga; falta de apoio ou má relação com a família extensa.

5 - Como combater situações como esta?

Para o Juizado aceitar que uma criança vá para adoção antes é feita uma investigação onde são esgotadas todas as possibilidades de reinserção da criança em sua família biológica. Tios, avós ou alguém muito ligado a família pode pedir sua guarda. Se ninguém tiver o interesse na guarda da criança é que se cogita a adoção, pois tenta-se preservar o direito da criança em permanecer no seio de sua família biológica.
Outra possibilidade é que nas Varas da infância existem programas ou convênios com programas do Governo onde esta genitora pode ser inserida juntamente com o filho e ambos podem ser ajudados em sua realidade para que a criança não vá para adoção.


Por Cintia Liana

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Cintia Liana para a Revista Star

Em setembro de 2010 cedi uma entrevista para a Revista Star de Minas Gerais. Confiram na íntegra as respostas sobre adoção.
Obrigada à Jornalista Amanda Corrêa e parabéns pela escolha do tema.
Ao final do post confiram as duas páginas da revista em que fui citada.

Foto: Cintia Liana em Budapest, Hungria

Amanda Corrêa - De acordo com dados do Cadastro Nacional de Adoção, houve uma queda na preferência dos pretendentes à adoção por crianças brancas. Em 2008, 70% dos pais tinham esta preferência, hoje este número caiu para 38%. Na sua opinião, porque houve esta queda? O que ela significa?

Cintia Liana - Percebo que muitos mitos sobre adoção estão vindo abaixo, assim muitos medos em torno da adoção interracial estão sendo enfrentados. Essa conquista se dá não só pela luta de profissionais e pais engajados na causa, como também da mídia que tem abordados diversos assuntos de maneira decisiva e responsável.

Outra possível explicação é a falta de crianças brancas e a grande fila de espera pelo filho tão desejado.

Em 2004, quando comecei a coordenar o Serviço de Psicologia da Vara da Infância e Juventude de Salvador, existia um grande número de adotantes querendo menina, branca, recém nascida. Em 2008 o quadro era completamente diferente, muitas pessoas com um perfil mais flexível, sem preferência de sexo ou cor de pele e crianças maiores de 2 anos.

Investia em reuniões onde todas as demandas em torno do tema eram acolhidas, muitos saíam das reuniões diretamente para o setor específico com o objetivo de fazer a mudança do perfil desejado. Lembro que um casal mudou de até 3 anos para até 12 anos e adotou um menino negro de 7 anos, nutriam um amor imenso e hoje, 3 anos depois, estão muito felizes vivendo na Argentina, terra natal da mãe. A mãe disse uma frase muito verdadeira e tocante em um momento da reunião, se deu conta que “não esperava por uma criança que seria abandonada, mas queria uma criança que precisasse de uma família assim como ela e o marido estavam precisando desta criança, deste filho”. Foi uma das coisas mais bonitas que já ouvi, esse é o verdadeiro amadurecimento da maternidade na adoção.

Amanda Corrêa - Como é o processo de adoção para a criança? Qual é a maior dificuldade?

Cintia Liana - Toda criança abrigada tem um desejo maior: ter uma família. Claro que elas fantasiam os pais, assim como eles fantasiam seus filhos. Sobretudo as crianças desejam ser acolhidas em todas as suas necessidades. Desejam se sentir aceitas, amadas, desejam ser sempre abraçadas e motivadas, ouvindo suas qualidades. Desejam também que sejam dados os devidos limites, com amor e compreensão.

A criança que apresenta algum tipo de dificuldade no processo de adaptação não é, de modo algum, uma criança com problemas, ao contrário, pode ser uma criança que esteja entendendo a situação como não muito confortável, ou agradável, pode ser que esteja reagindo a uma séria de expectativas que colocam sobre ela.

O processo de adaptação exige tranqüilidade, sobretudo da parte dos adotantes, assim qualquer criança superará dificuldades e se adaptará bem.

Amanda Corrêa - Quais os efeitos e dificuldades pelas quais você acredita que uma criança negra pode passar ao ser adotada por uma família multiracial?

Cintia Liana - A criança não passa por dificuldades se os adultos e a sociedade não colocarem problemas na diferença de cor ou etnia. Para a criança o que importa é o amor que receberá, o amparo, os cuidados, a proteção. Não importa se terá só pai ou só mãe, se serão brancos ou negros, que classe social terá ou se serão heteros ou homossexuais, quem cria problemas quanto a isso são as outras pessoas, os grupos sociais.

Na parentalidade interrracial fica mais evidente o vínculo adotivo com a família mas, de acordo com pesquisas, a criança negra inserida em família branca que sofre preconceito não sofre pela diferença de cor e sim pelo fato de ser adotada, assim como outras crianças que são parecidas com suas famílias adotivas.

A criança poderá ouvir algumas coisas desagradáveis, mas o fato é que para ela é muito mais importante ter pais e passar por alguma dificuldade - coisa que toda criança passa por um motivo ou outro - a crescer numa instituição sozinha.

Nós não podemos deixar nossas crianças crescendo em abrigos para não realizar uma adoção por causa da cor de pele, desta forma abaixaremos a cabeça para o preconceito de pessoas com uma visão estreita, cartesiana, onde a irregularidade e o singular são ignorados.

Em pleno século XXI estamos repetindo padrões absurdos, pensamentos preconceituosos, como em outros momentos da história da humanidade.

Amanda Corrêa - Existe um acompanhamento psicológico à criança depois da adoção?

Cintia Liana - Não é algo obrigatório, mas é uma opção muito valiosa que alguns pais fazem para que a criança possa trabalhar as novas sensações dentro de sua história, esse complexo de articulações com uma pessoa especializada que vai saber, inclusive, como orientar os pais nesse contexto.

Muitas vezes são os pais que precisam de acompanhamento, porque a adoção é um momento muito rico, de muitos acontecimentos internos, é um verdadeiro parto.

Seria maravilhoso se os pais biológicos pudessem se preparar e se cuidarem como os pais adotivos geralmente o fazem.

Amanda Corrêa - A maioria das pessoas que procuram adotar querem crianças de até três anos de idade. Quais os motivos? Qual o efeito desta rejeição nas crianças de idade mais avançada?

Cintia Liana - Os motivos são achar que quanto menor a criança mais absorverá a nova educação e mais se assemelhará a um filho biológico. Também acreditam que não trará tantas recordações desagradáveis e hábitos da instituição ou da família de origem, como também acreditam que ela ainda não tem uma personalidade formada.

São fantasias sociais, grandes mitos. Quando a criança se sente verdadeiramente amada e aceita ela quer se tornar parecida com os novos pais e isso de fato ocorre independe da idade.

A mesma coisa posso dizer quanto a forma de viver e sobre o temperamento, isso não vai depender de idade e sim de cada criança e em como ela encara as mudanças e a abertura dos adultos para amá-la.

Existem criança com uma capacidade enorme de resiliência, de otimismo e que superam dificuldades que muitos adultos não conseguiriam.

Se idade fosse assim tão importante para o vínculo não existiriam tantos filhos biológicos com tantos problemas e se voltando contra os pais. Quero dizer que tudo vai depender da situação e da educação dada, assim como a visão peculiar, sutil e particular que deve ser direcionada a cada situação, não existe uma fórmula, existem situações cheias de complexidades que devem ser tratadas com muito cuidado e afetividade.

Amanda Corrêa -Você acha que existe alguma possibilidade de fatores como celebridades que adotaram crianças negras recentemente possam influenciar na decisão dos candidatos a adoção no Brasil?

Cintia Liana - Sim, com certeza as celebridas influenciam muitas novas adoções. Uma adoção na família influencia muito as outras pessoas ao redor e trabalha preconceitos. Quando alguém respeitado, conhecido e bem sucedido adota sempre abre novos caminhos e fortalece desejos. Isso faz com que as pessoas vejam como uma "espécie de moda" e como algo muito valioso que só alguém bem resolvido e bem estruturado faz, e isso todo mundo quer ser.

Click na foto para aumentar e ler a matéria:
Foto: Cintia Liana cede entrevista sobre adoção
para a Revista Star de Minas Gerais

Foto: Cintia Liana cede entrevista sobre adoção
para a Revista Star de Minas Gerais

Por Cintia Liana