"Uma criança é como o cristal e como a cera. Qualquer choque, por mais brando, a abala e comove, e a faz vibrar de molécula em molécula, de átomo em átomo; e qualquer impressão, boa ou má, nela se grava de modo profundo e indelével." (Olavo Bilac)

"Un bambino è come il cristallo e come la cera. Qualsiasi shock, per quanto morbido sia
lo scuote e lo smuove, vibra di molecola in molecola, di atomo in atomo, e qualsiasi impressione,
buona o cattiva, si registra in lui in modo profondo e indelebile." (Olavo Bilac, giornalista e poeta brasiliano)

quinta-feira, 31 de março de 2011

Mãe Legal é o novo projeto do TJPE

Foto: Imagem doada por uma mãe e amiga.
Ela (sentada) recebendo a sua filha em 2007.
 Eu (lado direito da foto) participando do encontro.
A avó com a nova neta nos braços.

TJPE lança Mãe Legal na Maternidade Barros Lima
Extraído de: Poder Judiciário de Pernambuco

A poiar mães interessadas em entregar seus filhos para adoção, oferecendo amparo legal durante todo o processo. Este é um dos objetivos do Programa Mãe Legal, desenvolvido pelo Núcleo de Curadoria Especial e Proteção à Família (NUCE), da 2ª Vara da Infância e Juventude do Recife. Na manhã desta sexta-feira (18), às 10h, o coordenador da Infância e Juventude de Pernambuco, desembargador Luiz Carlos Figueiredo, lançou o Programa na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, em Casa Amarela. O evento marcou a assinatura de um convênio firmado entre o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e a Prefeitura do Recife para ampliação do referido projeto.

"Mãe Legal é o novo projeto do TJPE "

Além dos procedimentos legais, o Programa Mãe Legal busca combater a visão preconceituosa acerca das mães que entregam seus filhos para adoção. Essas mulheres geralmente são vistas como negligentes e são acusadas de não assumirem uma responsabilidade a qual, muitas vezes, não estão preparadas para efetuar. Em alguns casos, a própria família não tem condições de oferecer o pleno desenvolvimento da criança. "Não há, como objetivo, o julgamento desta mulher. Nós temos sim o interesse em acolher e proteger esta mulher da decisão, fortalecendo a sua cidadania", disse o juiz da 2º Vara da Infância e Juventude do Recife, Élio Braz Mendes, que também é coordenador e executor do Programa Mãe Legal.

Em seus discursos, o desembargador Luiz Carlos, em nome da presidência do TJPE, e o secretário municipal de saúde, Gustavo Couto, representando o prefeito, corroboraram a opinião de que o Mãe Legal, mais do que simplesmente encaminhar crianças para a adoção, é uma legitimação do direito a vida e a saúde de mulheres e crianças. "A sociedade não consegue entender o gesto de amor da mãe que entrega o filho para adoção", disse o desembargador Luiz Carlos.

A iniciativa do Poder Judiciário surge em prol do diálogo e busca identificar possíveis dificuldades que estejam levando a mulher a querer entregar a criança para adoção. Assim, o Programa Mãe Legal vai realizar intervenções no sentido de solucionar esse tipo de problema. Se mantido o desejo da mãe de entregar a criança para adoção, a prioridade é que esta seja levada ao convívio de sua família, com a qual mantém vínculos afetivos e de afinidade. Se não for possível esse convívio, então o nome da criança é inserido no Cadastro Nacional de Adoção.

O programa começou em julho de 2009, com a intenção de atender as demandas surgidas com a promulgação da Lei 12.010 de 2009, também conhecida como "Nova Lei de Adoção". Desde então, foram 20 mulheres atendidas, sendo que apenas uma entregou seu filho para adoção. A equipe do Mãe Legal conta com psicólogos, assistentes sociais, pedagogos e advogados do Núcleo de Curadoria, dando o devido amparo num momento tão delicado para a mulher.

Ana Cláudia Souza, psicóloga e coordenadora do NUCE, contou um dos 20 casos de sucesso do atendimento do Mãe Legal. Uma adolescente de 14 anos, estuprada por um traficante, que a ameaçou de morte caso desse à luz a criança. "De início, ela entregaria a criança, mas após o parto, quis conversar com a nossa equipe. Uma avó dela, que morava em outra cidade, aceitou recebê-la. A mãe aceitou ficar com a criança, mesmo sendo vítima de violência".

A diretora da Policlínica e Maternidade Barros Lima, Adriana Rita Carneiro, que abriu a solenidade, disse estar honrada por receber a abertura do programa, já que foi sua unidade a primeira a encaminhar alguém para o programa. Para ela, foi muito importante a parceria com o TJPE "porque o Judiciário se dispôs a vir aqui na unidade treinar nosso pessoal, para que pudéssemos entender melhor essa lei. Eles estão muito abertos para nos acolher e nos ajudar".

O objetivo, com a assinatura do convênio entre o TJPE e a Prefeitura do Recife é a ampliação do Mãe Legal, através do treinamento dos profissionais do Programa Saúde da Família. Somadas às oito maternidades já envolvidas, serão mais de 3 mil profissionais de saúde atendendo a população pelo programa. O juiz Élio Braz ressaltou o pioneirismo do Estado na preocupação da saúde das gestantes, parturientes e crianças. "A lei nem existia, mas em Pernambuco já se discutia sobre direitos de adoção", disse o juiz.

Também estiverem presentes à solenidade a promotora Ana Maria Maranhão, da Infância e Juventude; Edvaldo Luz, conselheiro tutelar e coordenador da RPA-3B; a promotora Ana Carolina Sá Magalhães, coordenadora dos Centros de Apoio Operacional (CAOPs) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representando a Procuradoria Geral da Justiça; e Gabriel Pereira, agente do Programa de Saúde da Família, que foi quem batizou o programa.
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Wesley Prado | Ascom TJPE

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quarta-feira, 30 de março de 2011

Cadastro Nacional de Adoção - Reportagem




Conselho Nacional de Justiça
Mais de 4 mil crianças estão aptas à adoção no Brasil
Publicado em Quinta, 24 Março 2011 00:00

Último balanço do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), criado e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar esse procedimento, mostra que no Brasil há atualmente 4.416 crianças e adolescentes aptas a serem adotadas. Ao todo, são 8.598 cadastradas. Destas, 385 encontraram uma nova família. Outras 163 estão em processo de adoção. O cadastro traz também informações a acerca do perfil destas crianças e adolescentes. Dentre os cadastrados, 2.518 (29,29% do total) são da raça branca. Já negros somam 1.509 (17,55%). Jovens da cor parda são 4.491 (52,23%). Em menor número estão os da raça amarela e indígena, com 41 (0,48%) e 39 (0,45%) crianças e adolescentes atualmente disponíveis, respectivamente.

Segundo o CNA, 6.105 crianças e adolescentes (ou 71% do total) possuem irmãos. No entanto, apenas 1.567 deles (o que representa 18,23%) têm seu familiar cadastrado no banco de dados do Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com o cadastro, 1.536 crianças e adolescentes (ou 17,86% deles) apresentam algum problema de saúde. O banco de dados mostra ainda que o número de jovens disponíveis é maior entre os mais velhos.

Adolescentes com 13 anos de idade, por exemplo, chegam a 715. Segundo o CNA, crianças com até zero ano de idade somam 80; até um ano de idade, 237; dois anos de idade, 340; e três anos de idade, 345.

O Cadastro Nacional de Adoção foi instituído em abril de 2009 pelo CNJ e é gerenciado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho. O objetivo desta ferramenta é facilitar as adoções ao reunir e concentrar informações sobre os pretendentes e os jovens destituídos do poder familiar que, portanto, estão aptos a serem adotados. O CNA é importante ainda porque possibilita a implantação de políticas públicas na área.

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias


Postado Por Cintia Liana

domingo, 27 de março de 2011

Família Especial

Foto: Revista Pais e Filhos

Carla Penteado, mãe de Marcela, 7, e Luana, 2

“Ela não sente”, foi o que disse a mulher do abrigo quando Carla se aproximou de Marcela. A menina tinha paralisia cerebral e morava no abrigo pois sua mãe não tinha condições de cuidar: era esquizofrênica e estava num sanatório. Carla não deu atenção àquela sentença. Pegou a pequena no colo e começou a cantar para ela. No mesmo instante, Marcela começou a chorar – ela sentiu.

Todos no abrigo ficaram impressionados e disseram que Carla precisava adotá-la. No entanto, ela não tinha pretensão nenhuma de ter um filho naquele momento. Mas, quando chegou em casa, caiu em prantos. E disse ao marido que queria adotar aquela menina. Logo no dia seguinte, procurou o juiz para saber o que deveria fazer. O magistrado foi o primeiro de muitas pessoas a se surpreender com a escolha. “É maluca, só pode ser”. Era o que todos achavam. Na época, apenas se sabia que Marcela sofria de paralisia cerebral. Depois, descobriu-se que Marcela também era autista.

Demorou, mas Carla conseguiu adotar a menina. Logo depois, entrou na fila novamente para adotar outra criança. Já sabia que o processo era demorado. Ao decidir o perfil da criança que adotaria em seguida, Carla chegou à conclusão de que, se adotasse uma criança “normal”, Marcela seria deixada de lado. Optou novamente por uma criança especial. Sua segunda filha seria Fabíola, de 9 meses, com Síndrome de Down. Mas, por problemas burocráticos, Carla não conseguiu conhecer a menina. Ela estava num abrigo do Rio de Janeiro e, no dia que Carla iria ao seu encontro, a menina passou por uma cirurgia e morreu. “Foi uma filha que eu perdi”. Depois de um período de luto, Carla voltou a procurar outras crianças para adoção, até que conheceu a Luana. Apaixonou-se. Ela tinha Síndrome de Down e seu estado de saúde era muito ruim, pois não tinha os cuidados necessários no abrigo. Depois de um laudo médico, foi constatado que a Luana precisava do “desabrigamento”.

A princípio, ela não podia ser adotada, porque sua situação jurídica ainda estava indefinida. A mãe biológica era irresponsável e não quis nenhum dos filhos. Quem ajudou a resolver o problema da Luana e permitiu que ela fosse adotada foram os próprios tios da menina. Carla ainda quer adotar mais filhos especiais. Definitivamente, não pretende ter filhos biológicos. Já fez até laqueadura. O pai, Marcelo, sempre concordou com tudo. A única exigência que fez à Carla foi que ela parasse de trabalhar, para se dedicar totalmente às meninas. E foi o que aconteceu. O único trabalho que faz é com um grupo de apoio à adoção, ajudando outros pais a adotar essas crianças mais que especiais. A música que Marcela ouviu naquele dia no abrigo, aquela que a fez “sentir”, ela entoa até hoje para a mãe: “meu coração, não sei por que, bate feliz quando te vê...”.




Soube que hoje Carla tem quatro filhas adotivas especiais.


Postado Por Cintia Liana

sábado, 26 de março de 2011

Brasileiro é mais exigente na hora de adotar criança

Foto: Google Imagens

07 de fevereiro de 2011 - 10h 06
AE - Agência Estado

Os brasileiros põem mais obstáculos à adoção de crianças que os estrangeiros que vêm ao País interessados em aumentar a família. Segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), quase 100% dos casais brasileiros recusam crianças negras, pardas e indígenas, enquanto 77% dos estrangeiros são indiferentes à cor da pele.

Filhos de pais portadores do vírus HIV são rejeitados por 48,9% dos casais brasileiros, contra 27,4% dos estrangeiros. Já as crianças geradas por incesto são recusadas por 55% dos brasileiros e 48,5% dos estrangeiros. Ainda no caso dos estrangeiros, embora haja mais rejeição a vítimas de estupro (85% ante 61% dos brasileiros), os maiores porcentuais de recusa se resumem a questões de saúde, como problemas físicos e mentais.

"Os pais que vão para a adoção já tiveram parte de um sonho destruído. E recomeçam suas expectativas do filho ideal, saudável, que vai para a faculdade, se casa e lhes dão netos", explica Halia Pauliv, autora de vários livros sobre a adoção e presidente da ONG Adoção Consciente.

Hoje, o cadastro de interessados em uma adoção é nacional e contabiliza 31 mil casais para 8.014 crianças. "A desproporção se deve ao fato de que a preferência inicial dos casais ainda é adotar menina, recém-nascida e branca", resume o desembargador Antônio Carlos Malheiros, do TJ-SP. As informações são do Jornal da Tarde.



Postado Por Cintia Liana


sexta-feira, 25 de março de 2011

Famílias francesas adotam 113 crianças do Haiti

Foto: Getty Images

22 de dezembro de 2010 | 16h 37
AE - Agência Estado

Mais de cem crianças haitianas chegaram à França hoje para iniciar uma nova vida com seus pais adotivos. Um voo fretado com 113 crianças chegou da nação caribenha que sofre com uma violenta epidemia de cólera e ainda não se recuperou do terremoto de janeiro. No total, 300 crianças haitianas deverão ser adotadas por franceses.

O próximo voo com os menores deve chegar na sexta-feira. O governo francês fretou um avião para levar as famílias ao Haiti para trazer algumas das crianças. As famílias adotivas pressionam o governo para que acelere o complexo mecanismo de adoção.

A adoção internacional é um assunto que desperta polêmicas no Haiti. Um grupo de missionários norte-americanos tentou no começo do ano levar do país 33 meninos sem documentos, alegando que eram órfãos. Depois, porém, descobriu-se que todos tinham pelo menos um dos pais vivo. As informações são da Associated Press.


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quinta-feira, 24 de março de 2011

Semana da Adoção

Foto: Google Imagens

Como forma de despertar o interesse da sociedade pelo tema, Luis Cesar Bueno propõe a Semana da Adoção de Crianças.

Projeto apresentado na Assembleia, pelo deputado Luis Cesar Bueno (PT), institui, em Goiás, a Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes, a ser comemorada anualmente, com início em todo 25 de maio, o Dia Nacional da Adoção. O objetivo é despertar o interesse da sociedade sobre o tema e agilizar os processos de adoção, além da realização de campanhas de conscientização e de debates, palestras e seminários.

Em sua justificativa, Luis Cesar Bueno defende que a adoção é capaz de promover a inclusão de milhares de crianças brasileiras que hoje vivem à margem da sociedade. Segundo o deputado, a Semana Estadual da Adoção garantiria a abertura de debates com o Poder Público e a sociedade civil organizada sobre o tema, e estimularia também a regulamentação da Lei Federal nº 10.447, de 2002, que institui o Dia Nacional da Adoção, a ser comemorado em 25 de maio.

O parlamentar petista informa que, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Cadastro Nacional de Adoção, criado em abril de 2008 e que reúne dados de todos os pretendentes e de crianças e adolescentes disponíveis para adoção no País, tem 10.518 interessados em fazer adoção. Já o número de crianças chega a pouco mais de 1,3 mil. Um dos obstáculos a serem superados é a rejeição dos casais à adoção tardia. Das crianças registradas, 124 têm de zero a 4 anos; 445, de 5 a 10 anos; e 884, de 11 a 17 anos.

A falta de informação e a burocracia seriam outros fatores que inibem a adoção. Segundo pesquisa da Associação dos Magistrados Brasileiros, a maioria da população desconhece os caminhos corretos para iniciar o processo. Ainda, devido à grande dificuldade de se cumprir todo os trâmites, a criança "envelhece" dentro dos abrigos e perde a oportunidade de ser adotada.


Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado de Goiás - 11 de Março de 2011

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terça-feira, 22 de março de 2011

Proposta desburocratiza e acelera adoções

Foto: Google Imagens

Agência Senado 12/03/2011

Os senadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) podem analisar ordinária nesta quarta-feira (16) o PLS 160/08, que tem por objetivo desburocratizar, baratear e acelerar processos de adoção de órfãos abandonados ou desabrigados.

Entre as principais mudanças propostas, está a dispensa da intervenção do advogado, a permissão para o uso do formulário para a apresentação do pedido de guarda e ainda a priorização na tramitação do processo. Segundo o autor da proposta, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), essa medidas são essenciais para aproximar o cidadão comum do exercício da guarda.

Pelo projeto, o pedido de guarda de criança ou adolescente órfão abandonado ou abrigado poderá ser apresentado diretamente por qualquer pessoa, estabelecida pelo casamento civil, dispensando a intervenção do advogado, exigência estabelecida atualmente pela Lei 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Outra novidade proposta pelo autor do projeto é dar prioridade à tramitação dos processos de adoção de órfãos abandonados ou desabrigados. Mesmo aprovada na CCJ, a matéria ainda terá ser apreciado em Decisão pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

A reunião da CCJ está marcada para começar às 10h.


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sábado, 19 de março de 2011

Criança adotada terá mais facilidade em descobrir detalhes sobre pais biológicos

Foto: Google Imagens

Por Ed Wanderley

Para facilitar a recuperação de informações sobre a origem de crianças adotadas, bem como informações relevantes sobre seu passado, até o próximo dia 24 de março, cerca de 13 mil processos referentes a guarda e adoção, de 143 comarcas do estado, estarão concentrados em uma central de arquivos no Centro Integrado de Crianças e Adolescentes (Cica), no Recife. Os documentos serão organizados e digitalizados até o final de 2011. A iniciativa, pioneira no Brasil, envolve adoções concluídas desde 1990 em todas as cidades pernambucanas e deve agilizar a localização de informações sobre pais biológicos de todas as crianças e adolescentes com menos de 21 anos que tenham sido adotadas neste período. O novo modelo não altera os atuais parâmetros para que um casal obtenha a guarda de uma criança, mas facilita a prestação de informações à mesma caso ela tenha curiosidade sobre a própria origem.

Até o momento, 4.604 processos já estão disponíveis na rede interna do Judiciário, por meio de uma ferramenta batizada de ′Sei quem sou`. Dessa forma, as comarcas de todo o estado deixam de lado os entulhos de papel e passam a operar apenas com dvds e cópias virtuais dos documentos, exibidos com assinaturas, fotografias e laudos, em formato pdf. Atualmente, cidades como Abreu e Lima, Bom Conselho, Bonito, Buenos Aires, Cabo de Santo Agostinho, Igarassu e Tracunhaém, além de outras 10 espalhadas pelo estado já devem receber, nos próximos dias, todo o conteúdo processual em formato digital.

A mudança atende a uma exigência antiga, regida pela lei 12.010, de 2009, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e passou a ser conhecida como Lei Nacional da Adoção. O texto exige a adequação do sistema judiciário nacional alterando a antiga lógica de que profissionais envolvidos em uma adoção poderiam ser presos por deixarem `rastros` que revelassem detalhes de uma adoção e passando a tornar o processo mais transparente, assegurando ao jovem o direito básico à informação por meio de documentos, que devem ser conservados em longo prazo. "É uma forma de eternizar o material, permitindo que estes dados contribuam para a formação cultural e emocional da pessoa. Tomamos a liberdade de ser promover a digitalização de anos anteriores justamente para garantir o acesso e conservação destas informações não apenas para cumprir a lei, mas sobretudo para preservar este direito de todos saberem `de onde vieram`", afirma o diretor do Forum do Recife, Juiz Humberto Vasconcelos.

Ainda este ano, todos os processos referentes a adoção do estado ficarão armazenados fisicamente na Central de Processos, em uma nova dependência que será construida no Cica. Em todas as comarcas do estado, será possível adquirir cópias dos processos por meio de arquivos digitais, disponibilizados em cds ou em arquivos salvos em discos removíveis, a exemplo de pen drives. O atendimento, no entanto, continua descentralizado. Mesmo em caso da criança ser jovem, lhe é assegurado o direito à informação, que será fornecida por meio de uma equipe de psicólogos, pedagogos e assistentes sociais que avaliarão a melhor forma de explicar o processo de adoção à mesma.

De acordo com a coordenadora do projeto, Tereza Silgueiro, este é apenas o primeiro passo do processo de digitalização, que vai não apenas agilizar o manuseio e processamento das informações por partes de magistrados, mas também otimizar o fornecimento desses dados à população. "Caminhamos para a virtualização completa, em que o próprio processo já nasce no ambiente digital. É uma forma de evitar que documentos sejam perdidos ou danificados, dar agilidade à consulta, saindo do antigo trabalho de `garimpo` para a disponibilidade de documentos de qualquer computador", explica. O acesso às informações, no entanto, continua restrito aos profissionais da área, uma vez que este tipo de processo normalmente corre em segredo de justiça.

Repercussão - Segundo o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, a experiência vem sendo produtiva e servirá de modelo para os próximos passos da virtualização do judiciário, que terá início ainda este mês. Isso porque Pernambuco e São Paulo foram os estados escolhidos pelo Conselho Nacional de Justiça para abrigar o projeto-piloto de processos judiciais eletrônicos. Dessa forma, o Quinto Juizado Cível e das relações de Consumo passará a operar, a partir do próximo dia 31 de março, de forma totalmente digital, eliminando o uso do papel e passando por procedimentos de classificação e movimentações automáticas, sem a necessidade de ação humana, o que deve acelerar todo o processo. "Até o mês de julho, vamos inaugurar a Central de Juizados Especiais, que reunirá todos os juizados cível, de consumo e da fazenda em um único local, onde os processos já vão nascer eletrônicos", explica. A central será instalada na Avenida Mascarenhas de Moraes, na Imbiribeira.



Postado Por Cintia Liana

quinta-feira, 17 de março de 2011

Prazo para atualização dos cadastros da infância e juventude terminou dia 25 de fevereiro

Foto: Google Imagens

25/02/2011

As Coordenadorias da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça têm até a próxima sexta-feira para atualizar os CADASTROS DE APOIO À INFÂNCIA E JUVENTUDE, que são mantidos pela Corregedoria Nacional de Justiça. A solicitação consta em ofício encaminhado pela corregedora, ministra Eliana Calmon, a todos os tribunais do país, no último dia 25 de janeiro.“Tendo em vista a continuidade dos trabalhos da Corregedoria Nacional de Justiça nas questões relativas à infância e juventude, em especial o acompanhamento e fiscalização das ações para garantia dos melhores interesses de crianças e adolescentes, solicito que no prazo de 30 dias os dados relativos ao sistema de cadastros da Infância e Juventude, Cadastro Nacional de Adoção, Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos e Cadastro Nacional em Conflito com a Lei, sejam devidamente atualizados”, disse a corregedora no ofício.A determinação, com a fixação de prazo, visa a sanar a falta de alimentação dos cadastros por parte dos juízos com competência na área da infância e juventude.

É importante lembrar, no entanto, que a atualização pode ser feita a qualquer momento. O Cadastro Nacional de Adoção foi criado pela Resolução 54, de 29 de abril de 2008, com o objetivo de auxiliar os magistrados das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção. O sistema concentra informações sobre os pretendentes habilitados e as crianças e adolescentes aptos a serem adotados. Atualmente, constam cadastradas 4.389 crianças e adolescentes aptos à adoção e 27.208 pretendentes habilitados.O Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos, por sua vez, foi instituído pela Resolução 93, em complemento ao Cadastro Nacional de Adoção. Nele constam dados referentes às crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional ou familiar no país, oriundos de todas as comarcas do país.

A partir dessas informações, torna-se possível adotar medidas para que o acolhimento não ocorra por tempo maior que o estipulado em lei. Atualmente, já foram cadastradas 26.762 crianças e adolescentes acolhidos e expedidas 39.773 guias de acolhimento. O Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei, também de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, surgiu com Resolução nº 77 do Conselho Nacional de Justiça, para reunir informações referentes aos adolescentes que praticaram atos infracionais. Entre outras informações, o banco de dados reúne o número de jovens que cumprem medida sócio-educativa, o tipo de medida aplicada e o histórico das infrações. Atualmente, já foram cadastrados 63.156 adolescentes em conflito com a lei.

Fonte: CNJ
Extraído de: Associação dos Magistrados Mineiros


Postado Por Cintia Liana

terça-feira, 15 de março de 2011

Adoção à brasileira acaba em indenização para criança

Foto: Elena Kalis

Decisão da 2ª Vara Cível de Ariquemes determina que pais adotivos paguem indenização de 25 mil reais e pensão alimentícia de 70% do salário mínimo a criança de 9 anos que foi abandonada pelos mesmos depois de oito anos de convivência como filho. O juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini entendeu que os pais agiram de má fé ao adotar a criança à brasileira, ou seja, buscaram o recém nascido diretamente com a mãe sem passar pelos meios legais, como exige a lei de adoção. Quando a criança fez sete anos, simplesmente desistiram de mantê-la na família, o que acarretou sérios transtornos emocionais para ela.

O caso tem contornos dramáticos para a criança, que está abrigada desde que os pais adotivos a entregaram ao Estado. Segundo apurou o Ministério Público, autor da ação, os problemas começaram quando a escola em que a criança estudava exigiu o registro de nascimento. Até os sete anos o casal não tinha feito o documento. Apesar da criança ter recebido o mesmo nome do pai do adotivo, o registro acabou saindo com o sobrenome da mãe natural, uma vizinha do casal, que à época do nascimento do bebê não tinha condições de criá-lo.

Ao invés de assumir a criança, os pais adotivos preferiram revelar que ela tinha outra mãe, situação que gerou vários conflitos. Além disso, laudo psicológico emitido por profissional solicitado por juízo, demonstrou que a criança tinha hiperatividade e poderia facilmente ser tratada com acompanhamento de psicólogo, porém a família não se interessou em levá-la.

Vários outros fatos citados no processo demonstram o abandono dos pais adotivos. Eles teriam devolvido a criança à mãe natural, que fugia para a antiga casa recusando-se a aceitar a nova condição. Antes, tratado como filho perante a comunidade de Monte Negro, onde a família vivia, passou a ser encarado como problema. Em depoimento, a mãe adotiva chegou a declarar que depois que a criança conheceu a família natural seu comportamento piorou muito e que atualmente ela não tem mais respeito e não os reconhece mais como pai e mãe, por isso acredita que o abrigamento será melhor para todos.

Por outro lado, o Conselho tutelar de Monte Negro relata confidência da criança sobre ameaça dos pais. Eles teriam dito ser o último dia que ficariam com ele e se por acaso voltasse para casa "iriam espancá-lo todos os dias".

Para o juiz que julgou o caso, "os pais lidaram com a criança como se fosse um animal de estimação. Quando deixou de realizar os truques que acreditavam ter lhe ensinado simplesmente o abandonaram". O magistrado destacou ainda que as atitudes dos pais não deixam dúvidas sobre a ilegalidade da conduta, iniciada com o acolhimento do menor sem a preocupação com a legislação vigente, seguida de sua manutenção no seio da família, na qualidade de filho, por 08 anos sem a regularização da situação de fato e, por último, a forma como foi enjeitado.

Diante da situação, determinou a indenização por danos morais, comprovados mediante laudos psicológicos e pensão alimentícia até que a criança ou encontre uma nova família ou complete maioridade.

Fonte: TJRO


Postado Por Cintia Liana

domingo, 13 de março de 2011

Adoção por pessoa solteira ou adoção monoparental

Apresento três respostas cedidas à aluna Mariana Carvalho do curso de Jornalismo da Faculdade 2 de Julho de Salvador, que escolheu como tema para sua monografia "a adoção por pessoas solteiras" .

Foto: Google Imagens

1. Qual o papel do psicólogo durante o processo de adoção?

O papel do psicólogo no processo de adoção é de extrema importância. Ele é quem vai avaliar as partes envolvidas no processo e opinar, no que tange a parte psíquica e relacional, se estas pessoas estão aptas, preparadas e verdadeiramente motivadas a seguirem por este caminho.

Ele também pode atuar como um catalisador, propiciando que as partes envolvidas amadureçam questões voltadas a paternagem e maternagem, motivando a tomada de consciência desta jornada.

Ele vai observar como estas pessoas estão voltadas para o pleito e sua postura emocional diante dele, qual é a real motivação, se o desejo de ser pai ou mãe está bem resolvido e amadurecido.

Durante o período de convivência a nova família (adotantes e crianças) é acompanhada em alguns atendimentos psicológicos para se checar a adaptação de todos à nova realidade. Conversa-se com os adotantes, com a criança e se faz as devidas observações do vínculo que vai se estabelecendo. O psicólogo faz perguntas e os adotantes podem tirar dúvidas, é um momento de acolhimento de tudo o que diz respeito àquela nova realidade, da construção da família e criação dos novos elos clássicos familiares.

2. Quando se trata de pais adotivos solteiros, as dificuldades de convivência e adaptação são maiores? Por que?

Não, de acordo com minha experiência não detactava dificuldades específicas simplesmente de terem só mãe ou pai ou de serem adotados por casais. Devemos analisar cada caso. Em geral, a criança deseja se sentir acolhida e ter um lar onde se sinta segura, mas de qualquer forma tudo vai depender do histórico de vida da criança e de como ela se coloca diante da figura masculina ou feminina, isso sim pode ter alguma diferença na hora do estabelecimento inicial do vínculo.

Vemos isso com alguns casais onde a criança primeiro se aproxima mais do pai ou da mãe ou chega até a rejeitar inicialmente uma das partes, mas depois tudo vai tomando outra configuração.

Outro ponto importante é como esse adulto vai lidar com esta aproximação ou rejeição inicial, temos que lembrar que os adultos têm seus elementos mais eleborados para lidar com situações e devem passar segurança para a criança, para que ela supere suas possíveis resistências e medos iniciais na hora de partir para a convivência. Um adulto verdadeiramente seguro da situação e da relação promove um filho seguro por mais que leve algum tempo para isso tomar forma.

Outra coisa que devemos reflerir é que, por exemplo, têm crianças que podem ter a necessidade de ser amadas também por um pai e acontecer de ser adotado só por uma mãe. No decorrer do tempo ela vai eleger um pai no círculo social da mãe, mas essa pode representar uma lacuna para a sua vida, algo que deve ser visto com cuidado. A criança deve fazer um trabalho psicoterapêutico de ajuda para resolver e talvez solucionar esta questão. Casos assim eu já vi muitos, sobretudo com meninos que desejavam também ter um pai e foram adotados só por uma mãe. A carência pela figura masculina era visível e foi se acentuando durante o decorrer dos meses após a adoção. Penso que esta questão deveria ser mais analisada na hora da indicação da criança para aquela determinada pessoa. Tudo tem que ser de acordo com as necessidades psicológicas e existenciais da criança e isso não faz referência a preconceitos se é casado ou solteiro de fato, mas às necessidades imediatas da criança.

De qualquer modo, se não se tem como fazer isso, percebo que para qualquer menor é melhor ser adotado só por uma pessoa a crescer num abrigo sem amor de figuras parentais.

Não só o serviço social deveria ser encarregado de fazer esta combinação crianças e adotantes, mas deveria ser uma decisão em conjunto com o setor de psicologia das Varas da Infância e Juventude. Sei que o Serviço Social muitas faz essa indicação sozinho, sem a ajuda do Serviço de Psicologia.

3. Quando os pais optam por devolver o(s) filho(s) adotivo(s) para o juizado, o psicólogo também atua neste processo? De que forma?

O psicólogo atua em todos os processos, menos na combinação de quem serão os pais e filhos. Acredito que isso vale para todas as VIJ’s do Brasil, mas não posso afirmar, nunca vi uma pesquisa em relação a isso e, geralmente, quem decide as atribuições de todos é o juiz titular.

A adoção é uma medida irrevogável, mas acontecem casos isolados de devolução, se é que podemos chamar assim. Nunca li uma estatística a respeito, mas arrisco dizer.

Acompahei um caso em que a dolescente voltou para o abrigo. Vi claramente que o conflito foi gerado porque a avó, mãe da mãe adotiva, se envolvia muito e começou e colocar a mãe contra e filha adotada. A mãe adotiva era muito dependente emcionalmente de sua respectiva mãe e também começou a ter ciúmes do marido com a nova filha. Além disso, a filha biológica do casal passou também a sentir ciúmes de todos com a irmã adotada e tudo gerou um grande conflito, até que a dolescente se voltou contra todos que a estavam maltratando e chegaram a mantê-la trancada no seu quarto.

O que chegava muito no Juizado eram casos de família brigando com filhos e não sabiam mais o que fazer, porque esses filhos não aceitavam a autoridade dos pais ou porque os pais tinham conflitos e os adolescentes sentiam isso e reagiam, mas todos esses casos que atendi, quando fui perita, eram de famílias com filhos biológicos e não adotivos.

Outro caso que lembro foi de uma adolescente que convivia com a família, mas não tinha sido adotada e esta crise partia, segundo ela, do fato de ela não ter o sobrenome dos pais "de convivência" e se sentia menos favorecida que a filha biológica do casal. Este caso não podemos chamar de uma adoção propriamente dita porque adoção é quando também envolve a medida legal e neste caso não ocorreu. Podemos ver que a menina se sentia rejeitada e filha "pela metade".

*Como podemos ver, a dinâmica da família pode ser analisada e tudo pode ser resolvido mas, para isso, precisa ser maduro, honesto consigo mesmo e com os outros e nutrir amor pela criança ou adolescente adotado, ou seja, amar muito o filho e isso serve para todos os tipos de família.

*Ler constelação familiar.

Por Cintia Liana Reis de Silva

Livro da Psicóloga Cintia Liana sobre o percurso de construção da família através da adoção e seus aspectos psicológicos
Para comprar ou visualizar:
http://www.agbook.com.br/book/43553--Filhos_da_Esperanca
(2ª Edição - 2012)

sábado, 12 de março de 2011

A ordem de chegada dos filhos na adoção

Foto: Google Imagens

Minha querida,
Vc poderia dar uma breve explicação sobre aquela teoria da constelação familiar (ordem de chegada dos filhos, idade de chegada dos filhos)?
Me ajude a entender aquele texto colocado "aqui" anteriormente.
Obrigada!!!
Beijos,
D.

***

D.,
eu sempre me pergunto até que ponto devemos respeitar isso o que ele diz sobre a ordem de chegada dos filhos na adoção, mas a mente guarda muito mais mistério que não poderemos descobrir em mais 1.000 anos de estudos e pesquisas científicas.

Quanto mais estudo mais me surpreendo com o potencial da mente e em como ela atua na vida cotidiana.

Ele fala que "A violação da ordem natural do sistema causa emaranhados."

Nunca li algo que Hellinger tenha falado diretamente da ordem de chegada dos filhos e desta hierarquia necessária aplicado aos casos de adoção, mas sobre a sua teoria ouvi profissionais se referindo a ordem de chegada nesta vertente, que na adoção também deve ser respeitada a hierarquia de chegada. Vou explicar o que penso.

Eu entendo assim, tua filha chegou primeiro, ela sempre terá o seu lugar na história da família como a que tem mais tempo de vida junto a vocês, assim como na filiação biológica.

No caso da adoção, sua filha poderá ter irmãos mais velhos que ela. Quando esses irmãos mais velhos começam a fazer parte da dinâmica cria-se uma nova dinâmca hierárquica e eles vão ocupando os seus postos naturais frente à família, os mais velhos têm um lugar característico, assim como os mais novos e os do meio (isso pode não ser uma regra intocável, mas acontece).

Sempre ouço os irmãos do meio reclamarem de tantas coisas, todos os do meio que ouço se queixam, acho que até existe um teórico que fala sobre isso, que o do meio se esforça para ter uma identidade e ocupar um lugar de respeito entre os 3 irmãos, porque a nossa mente não lê o 2º no caso de 3, e sim o do meio, que fica "oprimido" entre os dois, não tem um lugar estabelecido, ele não é o mais velho nem o mais novo, que é muito mais fácil de absorver no psiquismo e culturalmente. O mais velho e o mais novo têm uma absorção hierárquica mais fácil e no modo de serem tratados pelos pais.

Não é porque ninguém é mau ou bom, lúcido ou estúpido, mas é como a mente trabalha e lê automaticamente essas questões tão subjetivas e históricas, que vêem tatuadas em nossas células.

Acredito que ele fala que poderá existir um emaranhado na medida em que o filho mais velho ocupa o lugar do mais velho na hierarquia e se comportará como tal, mas o mais novo tem muito mais tempo de vivência no seio da família e como ficará essa percepção da dinâmica? Ou vocês respeitarem a hierarquia respeitando a ordem de chegada por adoção. Será que isso é possível? Mas será que pode gerar uma crise em pequenos detalhes que deixamos passar no cotidiano? O X da questão são os detalhes, o invisível, o sutil, o que não se vê, isso tem mais poder que tudo.

Acho que é mais ou menos tbm assim para a repetição de nomes na família. Já isso não é de Helliger, é mais de originário da psicanálise e da terapia sistêmica relacional.

É bonito, é bom, é gostoso homenagear, mas a criança tem que ter seu nome próprio, aquele que é só seu, sua identidade, o nome carrega conteúdos inconscientes fortíssimos na seio de uma família e quando você repete o inconsciente familiar repete muita coisa. O que a criança fará? Como ela se comportará? Ou ela será super diferente daquele que originou seu nome ou igual a ele. E quando ela será ele mesma, quando todos a tratam como o "dono" do nome? As expectativas que se colocam sobre uma criança ninguém vê, mas ela sente e reage e ninguém sabe porque ela está revoltada.

E o pior, já deram o mesmo nome com alguma expectativa de repetição para pertuar alguma coisa na família, entende? Não têm tantos casos onde o Júnior é um terror? rsrs

Numa palestra, uma habilitanda me disse:

- Ah, eu vou colocar em meu filho o mesmo nome do meu pai, mas não para ele ser como meu pai. Como eu amava tanto o meu pai, eu vou fazer isso para homenageá-lo, assim sentiremos que ele está perto de nós.

Aí eu perguntei:
- Mas vc observa que seu filho ainda nem chegou e você já está dando a responsabilidade a ele de trazer o teu pai de volta? Olha que responsabilidade grande ele tão pequinino já tem!

Ela ficou sem resposta, porque na verdade era isso também com a intenção do nome repetido (claro que não só), e a criança não tem que se sentir responsável por trazer de volta, ao seio da família, alguém que já se foi. O luto tem que ser feito, o morto deve ganhar o seu lugar na família, os fatos têm que ser aceitos e encardos. É bonito homenagear? É, mas pode ser um fardo para a criança ser usado para isso.

Deixo claro que te passo uma informação científica. Quando ele diz que na adoção os pais devem respeitar também a ordem de chegada dos filhos, não estou dizendo que sou a favor ou contra você adotar um filho mais velho que sua primeira filha, entende? Eu não seria tão ousada a esse ponto, de inferir em decisão tão séria, até porque sou super a favor de adoções de crianças maiores e são muito necessárias.

Beijos saudosos, minha querida D.!

Cintia Liana

Indicação de site:


Por Cintia Liana

quinta-feira, 10 de março de 2011

10 passos para a Adoção

Se você pretende adotar uma criança, mas não sabe por onde começar, confira as orientações que preparamos para te ajudar

Foto: Google Imagens

Você quer adotar uma criança, mas não sabe por onde começar? Então, saiba que não está sozinho.

De acordo com a pesquisa Percepção da População Brasileira sobre a Adoção, da Associação dos Magistrados Brasileiros, feita em 2008, a maior parte da população brasileira não sabe quais são os passos para a adoção. Os números espantam: cerca de 37% deles procurariam crianças e maternidades e 28% em abrigos. Apenas um terço recorreria ao local certo, as Varas da Infância e Juventude espalhadas pelo país.

Para ajudá-lo nessa tarefa, a Crescer listou os 10 passos principais que você deve seguir. Confira:

1. Procure o Juizado da Infância e da Juventude mais próximo de sua casa para entrar no Cadastro Nacional de Adoção (se preferir, você pode contratar um advogado de Família de sua confiança, especializado em processos de adoção). Ligue antes para saber quais documentos levar – eles variam entre os juizados.
Pessoas solteiras, divorciadas e judicialmente separadas também podem adotar, desde que sejam maiores de 18 anos (artigo 1618 do Código Civil) e pelo menos 16 anos mais velho que o adotado (art. 1.619) . A Justiça ainda não prevê adoção por casais homossexuais, mas é cada vez mais comum pais do mesmo sexo conseguirem registrar a criança no nome dos dois após decisões judiciais.

2. No cadastro, indique o perfil da criança que deseja. Você pode escolher o sexo, a idade (no caso de crianças maiores de 3 anos, é chamada de adoção tardia), o tipo físico e as condições de saúde. Pense com calma e converse com outros pais para saber o que é bacana e o que não é em cada escolha.

3. Até dois meses, uma psicóloga do juizado agendará uma entrevista para conhecer seu estilo de vida, renda financeira e estado emocional. Ela também pode achar necessário que uma assistente social visite sua casa para avaliar se a moradia está em condições de receber uma criança. Teoricamente, o poder aquisitivo influencia, mas não é decisório.

4. A partir das informações no seu cadastro e do laudo final da psicóloga, o juiz dará seu parecer. Isso pode demorar mais um mês, dependendo do juizado. Com sua ficha aprovada, você ganhará o Certificado de Habilitação para Adotar, válido por dois anos em território nacional.

5. Sua ficha pode não ser aprovada. O motivo pode ser desde a renda financeira até um estilo de vida incompatível com a criação de uma criança. Se isso acontecer, procure saber as razões. Você poderá fazer as mudanças necessárias ou até mesmo recorrer à Justiça e começar o processo novamente.

6. Com o certificado, você entrará automaticamente na fila de adoção nacional e aguardará até aparecer uma criança com o perfil desejado. Ou poderá usar o certificado para adotar alguém que conhece. Nesse caso, o processo é diferente: você vai precisar de um advogado para entrar com o pedido no juizado.

7. A espera pela criança varia conforme o perfil escolhido. Meninas recém-nascidas, loiras, com olhos azuis e saúde perfeita – a maioria dos pedidos – podem demorar até cinco anos. A lei não proíbe, mas alguns juízes são contra a separação de irmãos e podem lhe dar a opção de adotar a família toda. E não esqueça: a adoção depende do consentimento dos pais ou dos representantes legais de quem se deseja adotar, além da concordância deste - se tiver mais de 12 anos. A exceção fica para o caso de criança ou adolescentes cujos pais sejam desconhecidos, falecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar (o antigo pátrio poder).

8. Você é chamado para conhecer uma criança. Se quiser, já pode levá-la para casa. Quando o relacionamento corre bem, o responsável recebe a guarda provisória, que pode se estender por um ano. No caso dos menores de 2 anos, você terá a guarda definitiva. Crianças maiores passam antes por um estágio de convivência, uma espécie de adaptação, por tempo determinado pelo juiz e avaliado pela assistente social.

9. Depois de dar a guarda definitiva, o juizado emitirá uma nova certidão de nascimento para a criança, já com o sobrenome da nova família. Você poderá trocar também o primeiro nome dela. As relações de parentesco se estabelecem não só entre o adotante e o adotado, como também entre aquele e os descendentes deste e entre o adotado e todos os parentes do adotante.

10. E, por fim, lembre-se do mais importante: o vínculo de amor não depende da genética.

Fonte: Luiz Octávio Rocha Miranda, advogado especializado em Direito de Família e membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família)



Postado Por Cintia Liana

quarta-feira, 9 de março de 2011

Lúcia Mascarenhas, cidadã que faz

Em 2002 trabalhei como voluntária para a Sociedade Irmãos Solidários na cidade de Salvador-Ba, quando tive a oportunidade de conhecer e estreitar os laços de amizade com Lúcia Mascarenhas, criadora da ONG e dirigente.

Semana retrasada fui à sua procura, com o desejo de fazer com que a entidade em que trabalho aqui na Itália possa ajudar na missão de Lúcia.

Ao retomar este contato, me senti feliz em ver que ela continua firme, forte e caminhando avante, levando seu trabalho que ajuda a tantas famílias carentes de um dos bairos mais pobres de Salvador.

A SIS precisa de ajuda financeira. Aqui peço ajuda a quem puder oferecer à esta entidade, que faz uma grande diferença na vida de muitas crianças.

Cintia Liana

Assistam o vídeo. Emocionante.




Para Contribuir:
Sociedade Irmãos Solidários (SIS)
Endereço: Rua São Bartolomeu, n° 92, Plataforma
Referência: Entrada para o Parque São Bartolomeu
Tel.: (71) 3401-0140
Doações: Banco do Brasil
Agência: 2967-X
Conta: 5329-5

Técnica da Serin recebe Prêmio Servidor Cidadão 2008


Foto: Serin. Lúcia Mascarenhas recebendo Prêmio

30/10/08
Ascom/ Serin

Em solenidade realizada ontem (29), o Governo do Estado da Bahia premiou o trabalho voluntário de 10 dos 82 servidores inscritos no Prêmio Servidor Cidadão 2008. A 4ª colocação ficou com a assessora técnica da Serin, Lúcia Mascarenhas, diretora-presidente da Sociedade Irmãos Solidários (SIS). A entidade atende a 140 crianças e 165 famílias na região do Parque São Bartolomeu. Além do troféu, Lúcia recebeu a quantia de R$ 3 mil, que doará integralmente à SIS. Bastante emocionada, ela aceitou conceder a entrevista que você confere a seguir.

O que te levou a desenvolver trabalhos voluntários?
Lúcia Mascarenhas:
Desde muito jovem, eu trago o sonho de montar um orfanato. As pessoas próximas a mim sabem disso e sempre me deram muito apoio. O Grêmio Espírita Perseverança e Caridade-GEPEC, localizado na Graça e onde comecei o voluntariado, também me deu muito espaço para desenvolver trabalhos de caridade. O trabalho de distribuição de sopa a cada quinze dias para moradores de rua foi o meu ponto de partida. Essa atividade continua até hoje e atende, principalmente, as regiões da Baixa do Sapateiro, Comércio e Relógio de São Pedro.

Como começou o trabalho na região do Subúrbio?
LM: Percebemos que muitas famílias carentes vinham de locais afastados do Centro, como o Pilar e Novos Alagados, para levar a sopa para casa. Então, cadastramos essas famílias e conseguimos distribuir mensalmente cestas básicas nos seus bairros. Foi assim que, em outubro de 1999, nasceu a Sociedade Irmãos Solidários (SIS). Nossa primeira sede ficava no Santo Antonio Além do Carmo. Com o desenvolvimento dos trabalhos, decidimos pela transferência para o Parque São Bartolomeu, próximo à rua das Fontes, onde mora parte significativa das crianças e famílias atendidas pela SIS. Apesar de todos os nossos esforços, até hoje corre esgoto a céu aberto na rua.


Quais os trabalhos desenvolvidos pela SIS?
LM: Oferecemos reforço escolar para 140 crianças e adolescentes na faixa de três a dezesseis anos, com ênfase para os que estão em processo de alfabetização. Além do reforço, as crianças recebem merenda, aulas de informática e são acompanhadas por médicos e nutricionistas. Damos também todo tipo de suporte às famílias da comunidade e continuamos com a distribuição da sopa para moradores de rua.


Como a entidade mantém suas atividades?
LM: Temos uma despesa mensal de R$6 mil, mas só contamos com uma receita garantida de R$ 2 mil. Assim, realizamos muitos bingos e bazares solidários para conseguir honrar os compromissos e continuar nossos trabalhos. Alguns ingleses da Ong ABC Trust conheceram a SIS e nos ajudam com o pagamento de dois professores e do monitor de informática. Mas também pagamos outros dois professores, uma merendeira, um office-boy e uma auxiliar de serviços gerais. Então geramos oito empregos diretos ao todo. Se não fosse pela ajuda de Deus e dos 16 voluntários que formam a nossa diretoria nada disso seria possível.


A quem você dedica a premiação?
LM: Em primeiro lugar a Deus. Depois aos amigos, amigas e ao povo do São Bartolomeu pelo apoio e confiança. São os três caminhos mais representativos da minha vida.


Como você se sente depois de ter recebido a premiação?
LM: Fico muito feliz por perceber que o Governo do Estado valoriza e estimula o trabalho voluntário dos seus servidores. O Governo está de parabéns por esta iniciativa. Penso que ele pode avançar ainda mais se abrir suas secretarias como a de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes), a de Educação, a de Trabalho, Renda Esporte e Lazer (Setre) e entidades como as Voluntárias Sociais das instituições sociais.
Somos parceiros na tentativa de oferecer condições dignas de vida para as pessoas. Por isso, é importante fortalecer a parceria governos-iniciativa privada-sociedade civil para que seja efetivada a cidadania de muitas pessoas em situação de fragilidade social.

Quais são seus sonhos em relação à entidade?
LM: O primeiro é ver o projeto de habitações de interesse social da Conder para as famílias da rua das Fontes sair do papel. Segundo a empresa, o projeto está em fase de licitação. Os outros são obter um terreno para ampliar as instalações da SIS, criar uma creche e realizar parcerias ou obter financiamentos para projetos relacionados à educação de crianças, adolescentes e capacitação dos professores.

Como as pessoas podem ajudar a SIS?
LM: De muitas formas, principalmente, doando parte do seu tempo e de suas habilidades para o trabalho voluntário ou nos ajudando a honrar os compromissos.
Em todo caso, recomendo que, antes de tudo, a pessoa faça uma visita à instituição. Mas, como diria um sábio revolucionário, se você se indigna diante de uma injustiça, então já somos companheiros.



Postado Por Cintia Liana

domingo, 6 de março de 2011

"Famílias do Coração". Por Cintia Liana

Foto: Cintia Liana. Projeto piloto "Famílias do Coração".

Em 2008 realizei junto às jornalistas Jeane Barreto e Thaís Seixas, em parceria com a FSBA, este projeto piloto para um quadro de TV sobre adoção e agora mostro para vocês em primeira mão.

Quero agradecer ao casal André e Silvana, sempre presentes em todas as iniciativas na luta pela adoção. Pessoas encantadoras e de coração enorme. Um abraço a Thiago e Mariana, lindos!

Agradeço também aos pais e às crianças, que estão junto a mim na foto de fundo, pela autorização em usá-la no vídeo.






Por Cintia Liana

sábado, 5 de março de 2011

Quando crianças que foram abusadas vão para adoção

Foto: Google Imagens

Por Cintia Liana Reis de Silva

Este é um assunto pouco discutido e podemos dizer que se caracteriza ainda um tabu. De fato, quando é indicada aos adotantes uma criança que sofreu algum tipo de abuso sexual, isso pode acender uma luz vermelha, uma luz que indique perigo, vem o medo e muitas dúvidas sobre como conduziriam a educação deste filho. Talvez porque nem os próprios adultos, muitas vezes, sabem como conduzir suas memórias de descobertas "sexuais" infantis ou lidam bem com estas, então fica difícil ensinar e entrar em contato com as descobertas e dúvidas do outro, mais ainda de uma criança que sofreu algum tipo de abuso. É difícil para todo mundo.

Esse é um medo que existe mas, infelizmente, nem sempre os técnicos que trabalham nas VIJ’s ou até mesmo os coordenadores de abrigos sabem se aquela criança passou por alguma situação ou foi abusada sexualmente de fato, seja no seio da família de origem, seja no próprio abrigo, a não ser que haja algum sinal mais evidente.

Pode ocorrer que uma pessoa, que foi abusada quando criança, rejeite o fato e não aceite essa informação, crescendo sem entrar em contato direto com esse material insconsciente, por mais que isso possa vir à tona em alguns momentos, comportamentos, escolhas ou reações involuntárias.

Nos abrigos podem ocorrer muitas dessas cenas, onde a descoberta do corpo, da sexualidade e das sensações estão contidas num ambiente cheio de crianças vivenciando as mesmas percepções e em desenviolvimento físico pleno, a grande maioria vindas de lares desequilibrados e desestruturados.

Esse fato, nos revela a grande importância de uma nova exigência na lei, que desde 2007 se deve acabar com o regime dos chamados “abrigões” e que agora os abrigos devem seguir a linhas arquitetônicas e operacionais das chamadas “Casas Lares”, onde essas casas de acolhimento são organizadas e divididas em apartamentos independentes, cada uma com uma mãe social, normalmente com no máximo 12 crianças, dois ou três quartos, com mais um pequeno quarto para a mãe social. Para que, assim, seja reproduzido, com a maior fidelidade possível, a rotina de uma casa de família, de um lar de verdade e a criança se sinta inserida nele.

Desta forma, crianças podem ter mais contato com outras da mesma faixa etária, num ambiente mais controlado e perto da mãe social na maior parte do tempo. Porque pode acontecer e acontece de meninos maiores buscarem menores para cometerem pequenos ou grandes abusos sexuais e até mesmo violações propriamente ditas.

Acontece também da criança ter sofrido algum tipo de abuso pelo pai ou mãe de origem, ou ter vivido num ambiente promíscuo, onde o comportamento sexual era confuso e elas viam ou participavam de alguma cena de sexo.

É chocante para quem fica sabendo ou lê, mas acontece, é uma triste realidade. Assim como a mãe que vende o corpo da própria filha ou a usa para não perder o companheiro. Assim, como outras que a abandonam, por menor que seja a filha, por ter ciúmes do marido.

O filme “Precious” pode provocar dor no estômago e vontade de chorar. Ela, uma jovem que mora com a mãe, uma mulher agressiva, cresce subjulgada e violentada pelo próprio pai e engravida duas vezes deste. Consegue encontrar sua dignidade quando conhece uma professora e colegas de classe de um curso de reforço escolar, únicas pessoas que se importam verdadeiramente com ela.

A criança, depois de adotada, pode revelar se algo leve ou grave já acorreu com ela, por menor que tenha sido o abuso sofrido e, sem medo de enfrentar essa realidade, os pais devem tentar entender até que ponto ela se sente ferida e se este sofrimento lhe traz sérios prejuízos psíquicos, um comportamento que lhe renda uma falta de respeito ou até de nojo e culpa com seu próprio corpo, assim como outros pequenos ou grandes reflexos, como sentimento de inferioridade, fixação em alguma parte sexual do corpo, ou distanciamento emocional e social. Esse sofrimento pode não ser o centro de sua vida, mas pode dificultar suas relações sociais e familiares, tudo vai depender do grau do abuso e em como ela lida com esta memória.

A culpa pode existir, mesmo que tenha sido só uma pequena brincadeira de cunho sexual no abrigo, mesmo que ela não tenha tido responsabilidade, pelo fato de muitas vezes a criança sentir um certo prazer com algumas brincadeiras de conteúdo erótico no início da infância, o período que Freud, o criador da psicanálise, nomeou de “período de imoralidade infantil”. Essa fase é natural, engloba as descobertas de algumas zonas erógenas do corpo e de algumas sensações sexuais sentidas através do toque dessas partes. Quando essas descobertas vão sendo feitas, com uma boa educação e bons exemplos, vai sendo entendido que tudo tem seu momento certo para acontecer, como e onde, assim como o respeito com o próprio corpo e com o corpo alheio.

Importante lembrar que não é porque uma crianças foi abusada é que se tornará um “monstro” abusador ou vai seduzir todos os homens que encontrar pela frente e lhe dará problemas o resto da vida. Uma criança que foi abusada, como qualquer outra, precisa curar suas feridas e ser vista com respeito, tendo a devida educação, de acordo com suas necessidades e carências. É claro que, se o caso exige preparo, o casal que a adotará deve ser bem escolhido, para lhe dar o suporte específico enquanto pais e lhe proporcionar sem medo o acompanhamento psicológico indicado com profissional responsável e habilitado porque, a depender da gravidade da situação e em como a criança o encara, é natual que se sinta mal, assustada, desamparada, desnortada ou sem dignidade.

(...) “Uma das consequências do abuso sexual é a sexualização traumática. A criança submetida a abuso sexual pode desenvolver scripts não-adaptativos para o comportamento sexual e, quando adultas, podem acreditar que o sexo é necessário para obter afectos ou carinho dos outros, levando-as a ter sexo consensual precoce e com múltiplos parceiros sexuais (Cinq-Mars et al., 2003; Fergusson et al., 1997 apud Souza, 2011).

De acordo com Freitas (2010), a arteterapia nesses casos também é muito bem vinda, pois proporciona múltiplas possibilidades de cura, transformação e resignificação de fatos.

Com um filho biológico os pais também terão os momentos específicos e até difíceis na educação sexual. Com uma criança que viveu num abrigo e passou por alguma siuação de abuso poderá ser um pouco diferente, porque eles deverão ter uma maior abertura, preparo e sensibilidade para acolher alguma dor, medo ou trauma, ouvir alguma queixa, trabalhar a noção de respeito corporal, sexual, reforçar algumas regras, assim como fortalecer aspectos positivos, conhecer e trabalhar momentos anteriores ao momento em que se encontraram e se tornaram família.

De qualquer modo, tudo vai depender do tamanho da situação ocorrida, de como a criança lida com suas memórias, o amor que os pais têm para dar, o preparo e como esses pais vão lhe dar suporte.

Cintia Liana

Referência:
*Freitas, Walkíria de Andrade Reis. Arteterapia em consultório, uma viagem interior. Ed. Agbook, 2010.

Souza, J. F. S. de. Abuso Sexual e suas Sequelas. Disponível em:
http://cyberbiologiaecybermedicina.blogspot.com/2007/12/abuso-sexual-e-suas-sequelas.html. Acesso em 27 de fevereiro de 2011.

*Disponível para venda em:
http://www.agbook.com.br/book/25954--ARTETERAPIA_EM_CONSULTORIO


Por Cintia Liana

quinta-feira, 3 de março de 2011

Pai adotivo reclama de preconceito em decisão

Foto: Google Imagens

Em 2010, foi concluído o processo de adoção de um garoto - natural do município de Antônio Dias (MG) -, requerido pelo professor de medicina da UFRJ Paulo Mourão, que convive há mais de 30 anos com um companheiro. O parecer favorável da juíza da comarca de Coronel Fabriciano reconhecia as capacidades legais e sociais do adotante para assumir a paternidade. Mas, alegando a ausência da presença materna, a magistrada decidiu manter o vínculo do menino com a mãe biológica.

A decisão implica em uma série de limitações jurídicas que impedem a plena liberdade e realização da família. Segundo Paulo Mourão, uma das dificuldades é a restrição a deslocamentos, como viagens ao exterior, e a maior dificuldade para a criação de um plano de previdência em que o garoto possa ser registrado como seu dependente. "Além disso, essa decisão gerou um problema de repercussão psicológica, criando uma desestabilização emocional nele e em mim", lamenta.

A justificativa divulgada no processo, redigido em quatro páginas pela juíza Beatriz dos Santos Vailante, reconhece que o menor está perfeitamente adaptado ao convívio do requerente e do seu companheiro. Mas, "a meu sentir, ainda que viva bem com seus requerentes e familiares, necessário se faz manter o vínculo jurídico com a mãe biológica", relata a magistrada citada por Paulo Mourão.

Após três anos de avaliação, desde quando o processo começou, em 2007, o professor afirma que já recorreu, no ano passado, à segunda instância para que o caso seja julgado novamente e a primeira decisão judicial seja revista.

"Se a lei permite que eu possa adotar como homem solteiro, e a juíza diz que, no seu sentir, o caso não atende às necessidades do menor, o 'sentir', na minha opinião, é uma expressão de preconceito", lamenta Paulo Mourão, que entrou com o pedido de adoção por meio da lei do Estatuto da Criança e do Adolescente, que fornece o direito à adoção a homens e mulheres solteiros, independentemente da orientação sexual. "E nunca omitimos que éramos um casal. Fizemos o procedimento como nos foi orientado pelo serviço social da comarca do Rio de Janeiro", complementa.

Parecer "interessa à sociedade"

Paulo Mourão analisa a decisão judicial, por meio do parecer da juíza da comarca de Coronel Fabriciano, como um exemplo de discriminação contra a adoção realizada por homens solteiros ou declaradamente gays.

De acordo com ele, este não é um caso pessoal, que afeta apenas os gays. "Interessa à sociedade, uma vez que o sistema legal emperra os processos, enquanto várias crianças permanecem sem um abrigo no país".

Fonte: IBDFAM


Postado Por Cintia Liana

terça-feira, 1 de março de 2011

"Devolução" de crianças adotadas é mais comum do que se imagina

Atenção ao título, porque aqui não há lugar para sensacionalismo. Durante a leitura do artigo vocês verão que a devolução de crianças no período de convivência é mais comum que se imagina (período em que antecede a adoção), a devolução, após a adoção propriamente dita, é mais rara. Ainda bem!

Foto: Elena Kalis

21/05/2010 - 21:47
Exclusivo VEJA.com - Infância

O que deveria ser apenas um ato de amor ganha visibilidade quando revela seu lado escuro. Exemplo disso é o escândalo envolvendo a procuradora Vera Lúcia Sant’Anna Gomes, acusada de torturar uma menina de dois anos de quem detinha a guarda provisória. Assim como este caso, outras histórias mostram que, diferentemente do que deveria ser, violência e abandono estão presentes em histórias de adoção.

Não há dados oficiais sobre as adoções sem final feliz. Contudo, especialistas consultados por VEJA.com, afirmam que a ação de devolver uma criança é mais comum do que se imagina. Eles dizem que isso acontece, principalmente, no período de convivência – quando o adotante detém a guarda provisória, mas o processo de adoção ainda não está concluído. Durante esse período, a família é avaliada e monitorada por técnicos do Juizado de Menores. No entanto, apesar de rara, a devolução depois de encerrado o processo de adoção também pode acontecer.

As razões que levam à desistência de uma adoção são variadas, diz Denise Mondejar Molino, psicoterapeuta infantil. Em geral os problemas começam com a convivência real e os problemas diários. "A adoção começa com a fantasia de um filho ideal, mas a criança é real, cheia de hábitos e costumes, principalmente as mais velhas", explica Molino. O que se percebe, segundo ela, é a dificuldade de construção de um relacionamento sincero e duradouro. Nestes casos, o despreparo dos futuros pais pode minar a adoção (Leia mais - "Motivos que levam à adoção são cruciais na hora da 'devolução'").

Ricardo Fisher, presidente da Associação Filhos Adotivos do Brasil, concorda e, para tentar contornar esta situação, ele organiza cursos preparatórios para pessoas que desejam adotar. "Filho adotivo é como o filho biológico, só que ainda mais especial porque já sofreu uma rejeição e requer cuidados." A preparação inclui entender bem as razões que levaram a essa opção e o reconhecimento dos desafios a serem enfrentados.

O intuito é evitar desgastes e traumas para ambas as partes, principalmente para as crianças. "Ser reconhecido e aceito é a base da constituição do ser humano. Quando essa estrutura não é estabelecida, com grande frequência há o comprometimento da identidade e da auto-estima", afirma Molino.Além disso, é comum o comportamento agressivo e o comprometimento do desempenho escolar e da sociabilidade. Para reverter esse quadro é preciso tempo, atendimento especializado, amor e acolhimento para que seja devolvida à criança a sensação de enraizamento (Leia mais - 'Minha filha foi adotada e devolvida').

Justiça – O promotor Epaminondas da Costa, da Vara da Infância e Juventude de Uberlândia (MG), acompanhou de perto dois casos de devolução e conseguiu algo até então inédito no país: ele propôs no ano passado uma Ação Civil Pública contra um casal que devolveu uma menina de 8 anos cujo pedido de adoção já havia sido protocolado e a guarda provisória já havia sido concedida.

Porém, no dia em que seria realizada a audiência final de adoção, oito meses depois de concedida a guarda provisória, o casal devolveu a criança sem dar maiores explicações aos profissionais da Vara. O processo ainda está em andamento e Costa exige uma pensão para que sejam pagos os tratamentos psicológicos da menina.

Em outra ação semelhante, movida pouco tempo depois, o promotor comemora a vitória. Em primeira instância, ele conseguiu que o pai adotivo de um adolescente devolvido pague mensalmente 15% de seu salário para que seja bancado o acompanhamento psicológico do menino, que havia sido adotado cerca de uma ano antes. Nesse caso também não houve explicações sobre a motivação do ato, mas existem indícios: pouco depois de concluir a adoção do adolescente, o casal conseguiu ter filhos biológicos.

Devolução – Em termos legais, a adoção, depois de concluída, é irreversível. Para evitar que haja arrependimento por parte dos pais adotivos e da criança, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê um período de adaptação para que seja estabelecido o contato entre as partes e avaliada as compatibilidades, explica a advogada Ivone Zeger, especialista em direito da família. A maioria das devoluções acontecem nesse estágio e tendem a ser menos traumáticas para a criança.

Ainda assim, existem casos em que a adoção é concluída e só então a criança é devolvida para a instituição de origem. Quando isso acontece, a justiça busca por parentes da família adotiva que estejam interessados em obter a guarda provisória daquela criança. Caso não exista, ela é encaminhada a um abrigo, onde permanecerá até que seja adotada novamente. Enquanto isso não acontece, ela segue com os nomes do novo pai e da nova mãe em seus documentos. "Mas esse tipo de devolução é raro", afirma Zeger.


Postado Por Cintia Liana