"Uma criança é como o cristal e como a cera. Qualquer choque, por mais brando, a abala e comove, e a faz vibrar de molécula em molécula, de átomo em átomo; e qualquer impressão, boa ou má, nela se grava de modo profundo e indelével." (Olavo Bilac)

"Un bambino è come il cristallo e come la cera. Qualsiasi shock, per quanto morbido sia
lo scuote e lo smuove, vibra di molecola in molecola, di atomo in atomo, e qualsiasi impressione,
buona o cattiva, si registra in lui in modo profondo e indelebile." (Olavo Bilac, giornalista e poeta brasiliano)

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Dúvidas sobre adoção e o processo?

Mandy Lynne

Consultas, orientações, informações e solução das mais diversas dúvidas sobre família, adoção e todo o processo podem ser agendadas através do e-mail da psicóloga: cintialrdesilva@yahoo.com. Atendimentos via Skype ou telefone fixo (a psicóloga liga da Itália). R$ 70,00 a cada 30 minutos, através de depósito bancário no Bradesco ou Western Union. (Obs.: As pessoas que já iniciaram podem permanecer com o valor antigo)

Per consulti, orientamenti e informazioni sulla famiglia, sulla adozione e tutto il processo potete prendere appuntamento attraverso mail: cintialrdesilva@yahoo.com
Assistenza su skype o telefono. 30 euro per ogni 30 minuti, attraverso versamento bancario o Western Union.

Por Cintia Liana

domingo, 30 de outubro de 2011

Família não é tudo igual

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Por Anna Paula Uziel
 
No Brasil, em 2010, uma em cada quatro crianças tinha apenas o nome da mãe na certidão de nascimento, segundo reportagem de O Globo do Dia dos Pais, que noticiou também que, no Rio de Janeiro, 83.307 crianças encontram-se nesta mesma situação. As histórias relatadas demonstram o quanto a participação de pessoas envolvidas afetivamente com as crianças faz diferença na vida delas e aponta para os impactos legais e simbólicos da inclusão do nome do pai biológico ou do padrasto no documento de identidade dos filhos. Em alguns casos, mesmo com os genitores mortos, tem sido possível garantir bens e benefícios para as crianças e adolescentes que têm a paternidade reconhecida. Um projeto em Volta Redonda e outras iniciativas no país promovem, com apoio do Ministério Público, a inscrição do nome do pai no documento dos filhos.
 
É um direito da criança saber o nome do pai. Entretanto, garantir o direito da criança a sua filiação, fundamental para todos, não pode significar imprimir um único modelo de família.
 
A Constituição Federal de 1988 passou a não considerar mais o casamento entre um homem e uma mulher como condição necessária para a constituição da família. Acabou também com os diferentes estatutos que tinham os filhos, classificados como biológicos, adulterinos, ilegítimos, adotivos, entre outros. Desde 1990, com o Estatuto da Ciança e do Adolescente (ECA), o estado civil não é mais impedimento ou restrição à adoção. Assim, é possível um homem ou uma mulher decidir ser pai ou mãe solteiro/a.
 
Além disso, em muitas comarcas brasileiras tem sido possível a adoção de crianças por casais de mesmo sexo. Com a decisão recente do STF pelo reconhecimento da união estável homossexual isso tende a aumentar. Nesses casos, nas certidões de nascimento constam os nomes de duas mulheres ou de dois homens.
 
Com o avanço tecnológico dos últimos 20 anos, é cada vez mais possível prescindir de corpos e pessoas para a geração de crianças. Ainda que não representem estatisticamente um número expressivo, casais heterossexuais, casais de mulheres e mulheres solteiras conseguem realizar o sonho da maternidade e da paternidade através das técnicas de reprodução assistida. Acrescentam-se ainda decisões recentes de adoção unilateral: a companheira da mulher que faz a inseminação consegue adotar a criança gerada.
 
Por sua vez, a lei 11.294 de 2009 permite a adoção do nome do padrasto pelo enteado que reconhece nessa figura uma relação de filiação. Reconhecimento da parentalidade sócio-afetiva.
 
Todos esses exemplos apontam para a pluralidade das famílias. Toda vez em que um pai existir, ele deve ser procurado. Quando um pai novo aparecer, deve ser considerado. E quando for o caso de uma inseminação com material de doador anônimo ou de uma adoção feita por uma mulher ou por um casal de mulheres, elas não podem passar pelo constrangimento de serem interpeladas pela suposta falta do pai. O direito das crianças a um pai não pode se transformar em uma exigência de um determinado modelo de família único ou obrigatório.
 
Anna Paula Uziel - Professora do Instituto de Psicologia da UERJ e Pesquisadora do CLAM/IMS/UERJ
 
 
Postado Por Cintia Liana

sábado, 29 de outubro de 2011

Aplicação da psicologia nas questões judiciais

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Por Denise Maria Perissini da Silva

INTRODUÇÃO
Com a promulgação da legislação atual a assistência à infância, à adolescência e ao idoso passou a ser enfocada como uma “questão social” e o Estado brasileiro vêm atuando como grande interventor e o principal responsável pela assistência e pela proteção desses sujeitos sociais e de seus direitos.     
 
Procurando atender às necessidades biopsicosociais dos envolvidos nos processos de guarda, adoção e interdição, o Poder Judiciário procura obter e manter todas as informações pertinentes à origem e história de vida dos sujeitos do pólo ativos (requerentes) e pólo passivo (requerido). Torna-se então de fundamental importância o trabalho de profissionais especializados para procederem aos estudos e investigações necessários, que irão possibilitar ao Estado defender e atender aos interesses dos sujeitos do pólo passivo.      

O psicólogo dentre outros profissionais desenvolve um trabalho relevante para o juizado cível, especialmente nos processos de guarda, adoção e interdição. Através de um estudo psicológico criterioso fornecem uma avaliação importante que deve ser considerada no momento da decisão judicial. O estudo psicológico, além, de detectar “algo encoberto” ou mesmo disfarçado pelas famílias ou pessoas envolvidas no processo, ajuda a evitar erros que trazem grande sofrimento e grandes transtornos para serem revertidos, o acompanhamento psicológico torna mais tranqüilo e seguro os processos em questão.

A APLICAÇÃO DA PSICOLOGIA NAS QUESTÕES JUDICIAIS
A Psicologia, mais especificamente, a Psicologia Jurídica como uma ciência autônoma, produz conhecimento que se relaciona com o conhecimento produzido pelo Direito, o que possibilita que haja uma interação, um dialogo entre essas ciências.
O psicólogo jurídico atua fazendo avaliações psicológicas, perícias, orientações, acompanhamento, contribui para políticas preventivas, estuda os efeitos do jurídico sobre a subjetividade do indivíduo, entre outras formas de atuação.

No direito de família torna-se imprescindível à atuação do psicólogo. As questões familiares são mais amplas e complexas. Não se limitam à letra fria e objetiva da lei, esta nem sempre é suficiente para dirimir as questões familiares levadas ao judiciário. A psicologia, como ciência do comportamento humano, vem, através de seu aparato, buscar compreender elementos e aspectos emocionais de cada indivíduo e da dinâmica familiar, e assim, encontrar uma saída que atenda adequadamente as necessidades daquela família, que muitas vezes passam despercebidas nos litígios judiciais. 

As duas atuações de destaque da psicologia jurídica no direito de família são a perícia psicológica e a de assistente técnico. 
A perícia psicológica é importante para a compreensão da dinâmica familiar e da comunicação verbal e não-verbal de cada um dos indivíduos. O psicólogo perito deve ser imparcial e neutro para escutar as mensagens conscientes e inconscientes do grupo familiar e através de procedimentos específicos fornecer subsídios à decisão judicial, apresentando sugestões, com enfoques psicológicos que possam amenizar o desgaste emocional das envolvidos, e principalmente preservar a integridade física e psicológica dos filhos menores.
O assistente técnico é um psicólogo autônomo contratado pela parte para reforçar sua argumentação no processo e complementar o estudo psicológico feito pelo perito. É como um consultor da parte, mas seu trabalho deve sempre atender aos princípios da ética profissional à qual está sujeito, e não deve limitar a uma visão parcial. Precisa, para resguardar a qualidade de seu trabalho, obter informações acerca da dinâmica familiar completa, e assim fornecer subsídios à decisão judicial que, a principio são favoráveis ao seu cliente, mas servem também para compreender o contexto familiar integral e identificar as reais necessidades dos membros da família.

Essa interação do trabalho dos psicólogos, perito e assistente com o dos juristas objetiva evitar que o confronto familiar se agrave ou se perpetue, minimizando os danos que por ventura venham sofrer seus envolvidos, especialmente crianças e adolescentes.

Antes de encerrarmos esse capítulo é importante esclarecer, sucintamente, a distinção entre perícia e avaliação psicológica. Esta última é utilizada como primeiro e principal instrumento para analisar os vários e distintos casos que chegam à Justiça. É um procedimento utilizado para diagnosticar a situação de conflito, pressupõe uma intervenção no caso por meio de um estudo, às vezes prolongado, da vítima, do contexto em que tudo aconteceu, dos familiares e de outros indivíduos envolvidos no processo judicial.

Nos casos de processos de família, como a separação conjugal, disputa de guarda dos filhos, regulamentação de visitas e outros, os psicólogos são nomeados peritos pelos Juízes, são encarregados de fazer avaliações psicológicas de todas as pessoas que compõem o caso a ser julgado, utilizam-se, também de entrevistas, técnicas de exame e investigação, de acordo com a natureza e gravidade do caso. Elaboram um laudo pericial com um parecer indicativo ou conclusivo. Esse laudo oferece ao Juiz elementos do ponto de vista psicológico, para que ele possa decidir o processo com novas bases de conhecimento além do Direito.

PROCESSOS DE GUARDA
O papel do Psicólogo Judiciário nas disputas de guarda dos filhos e programação das visitas quando o casal se separa é, atualmente, reconhecida e até mesmo obrigatória, tanto que sua atuação tem sido institucionalizada na estrutura judiciária mediante a instalação de serviços psicossociais forenses, como serventias de quadros próprios, aparelhadas para as suas atribuições específicas.
Com a separação surgem os papeis do guardião e do genitor descontínuo, o primeiro deve coincidir com o cuidador ou cuidadora, independente do gênero, pois é ele quem provê as necessidades básicas da criança. Pela letra fria da lei não haveria suporte legal para se atribuir automaticamente a guarda à mãe. Genitor é aquele que não fica diariamente com a criança, mas tem direto a visita, ou melhor dever de visitar, dever de se fazer presente e influenciar na criação dos filhos.

A atuação do psicólogo na vara de família, que trata de questões como separação, guarda e visita, se deve, em grande parte, pela presença de crianças, visto a dificuldade de questioná-las diretamente e de saber o que se passa com elas, por isso a necessidade de um profissional com formação especifica em relação ao desenvolvimento infantil, processo psicológico e psicodinamismo da família. O Juiz apesar de não ter sido preparado para entender de criança tem que tomar uma decisão que condicionará a vida do pai, da mãe e da criança, os psicólogos suprem essa deficiência, buscando amenizar os conflitos pré-existentes na separação litigiosa.

Em relação à guarda, ela pode ser alternada ou compartilhada. Na guarda alternada o guardião tem certos direitos que são direitos superiores ao do genitor descontínuo. A guarda compartilhada quer dizer que ambos têm a mesma prerrogativa de escolher, opinar e influir na direção do filho. Nesse sentido, é mais justo quanto ao equilíbrio daquilo que se confere ao pai ou à mãe. A decisão quanto à guarda e as visitas não vêm do psicólogo, ele apenas fornecerá dados que embasarão a decisão do Juiz. Permitindo, desta forma, um diálogo com a letra fria da lei e as implicações simplesmente morais, conferindo às decisões judiciais um maior senso de justiça e preocupação social. A psicologia contribui ao dizer que existem duas pessoas que personificam duas funções dentro da psicologia, a mãe e o pai, um não substitui o outro, por isso a criança deve ter acesso aos dois e às suas linguagens que são parte simbólica e parte da carga genética dela mesma.

ADOÇÃO
No processo de adoção é preciso que haja o consentimento dos pais ou do representante legal da criança ou adolescente. E deverão ser encaminhados no Juizado da Infância e Juventude para que sejam tomadas as providencias legais. Os parentes poderão adotar, mas os avós e irmãos interessados deverão solicitar a guarda da criança junto ao serviço social judiciário.

No andamento do trâmite legal serão realizados os trabalhos técnicos responsáveis pelos estudos psicossociais das famílias e das crianças, serão realizadas investigações com respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente (art.50, §1º) que visa proteger e garantir os direitos fundamentais  da criança e do adolescente. Os profissionais avaliam e emitem pareceres e relatórios técnicos que indicam positivamente ou não a adoção, buscando sempre a satisfação das necessidades do adotado.

A intervenção da psicologia jurídica no direito de família, especialmente na adoção, vai além das preocupações de moradia digna, alimentação, escola e saúde. Na verdade, visa atender às necessidades biopsicossociais das crianças e adolescentes, analisando os aspectos de adaptação, aceitação, integração da criança dentro da família em relação aos filhos biológicos e demais familiares, na reconstrução de sua nova história familiar.

É preciso,ainda, lembrar que “antes de uma história de adoção existe uma história de abandono”. A situação de abandono das famílias originárias, o desamparo e o grande  sofrimento físico e psíquico das crianças e adolescentes, o motivo das adoções, as características da família adotiva, seus anseios, medos, dificuldades e vulnerabilidade são aspectos que precisam ser trabalhados antes e durante o processo. A psicologia permiti uma análise sobre a importância métodos do psicólogo, em especial a escuta, para o atendimento das famílias e das crianças, podendo gerar mudanças significativas em suas vidas. Objetivando defender os interesses e os direitos do adotado numa tentativa de restituir dos danos até então sofridos, com o estabelecimento de uma relação familiar estável e benéfica.

Dentre os métodos do psicólogo estão a entrevistas, a investigações, a visitas e a análise dos dados coletados, assim como valores, atitudes explícitas e implícitas, crenças dos sujeitos e demais aspectos relevantes que possam interferir no processo de adoção. O momento do processo de produção de  informações, pode conduzir a novos indicadores, emergindo novos elementos e novas idéias e posicionamento. A combinação das informações  indiretas  e omitidas constituem uma grande área para a análise da possibilidade de haver algo encoberto, mascarado ou disfarçado. O estudo criterioso, imparcial, de surpresa é pertinente e necessário para que seja capaz de detectar as situações de risco e agir em defesa dos interesses das crianças e adolescentes.       

Estudos realizados pela Universidade Católica de Brasília e Universidade de Brasília juntamente com o Serviço Psicossocial Forense do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, apontam que:
  • Os estudos psicossociais proporcionam não somente um novo conhecimento, mas um processo de reflexão e uma mudança de postura e atuação;
  • Muitas vezes a entrega de uma criança à adoção poderia ser considerado como um ato responsável e consciente em defesa da vida de um filho;
  • Torna-se  de fundamental importância que o judiciário mantenha um banco de dados pertinentes à origem e história de vida do adotando/adotado a fim de que este possa reconstruir sua história, facilitando a construção de uma auto imagem clara e definida;
  • No Brasil, a demanda pela adoção caracteriza-se por buscar a solução dos conflitos do adotando e não exatamente do adotado;
  • O medo do desconhecido e o preconceito quanto à hereditariedade das crianças são fatores que desestimulam a adoção;
  • O estágio de convivência e morosidade da sentença judicial provocam grande insegurança e sofrimento aos sujeitos do processo, não só pela indefinição mas principalmente pelo medo da perda;
  • A  experiência da preparação psicológica para a adoção, as aproximações sucessivas, a orientação, o apoio e o aconselhamento, se revelaram importantes para as famílias adotantes e para os adotados trazendo-lhes confiança, tranquilidade e segurança;
  • O estudo psicossocial é um vasculhamento necessário para minimizar os riscos de uma adoção mal sucedida, podendo-se chegar a uma adequação da família sonhada com a família possível para todos e, em especial para a criança;
  • ·  Famílias adotantes entrevistadas valorizam as informações e orientações recebidas durante o estudo psicossocial, ressaltando inclusive a necessidade de maior divulgação do tema na mídia para desmascarar preconceitos e auxiliar outros adotantes a buscar a realização de uma adoção legal.
INTERDIÇÃO
A interdição judicial de um cidadão, no Estado de Direito, está prevista como medida de exceção da cidadania, sendo regulada por lei, e atribui a responsabilidade aos agentes públicos, para efeito da sua execução. Como ato do Estado que estabelece restrição ao gozo dos direitos do cidadão, o instituto da interdição judicial deveria encontrar-se revestida de todos os cuidados e reservas,  na medida em que sua ocorrência produz sérias limitações ao atingido no tocante à sua capacidade de se posicionar como agente de reivindicação diante das instituições,  inclusive do próprio Estado e dos seus agentes.

Estabeleci-se uma posição semelhante a de menor idade civil, por meio da tutela ou da curatela,  instaura-se graves prejuízos ao desempenho social dos atingidos, fragilizando-os sobremaneira e colocando-os à mercê de injunções em  suas vidas privadas, sobre as quais estes não têm o menor controle.

A interdição judicial é uma excepcionalidade contra a cidadania: ao mesmo tempo em que priva de responsabilidades o cidadão, transfere a gestão de seus direitos a um terceiro, seja este um agente do Estado, seja um particular que passa a responder por aquele cidadão.

O termo ação cível se enquadra no processo da "Capacidade Cível" em que se permite a uma pessoa adquirir direitos e contrair obrigações por conta própria, por si mesma, sem a necessidade de um representante legal. Para a ocorrência de uma ação cível de interdição, faz-se necessário que o indivíduo perca a capacidade de gerir seus bens e sua própria pessoa. Esta situação judicial apresenta-se como a mais freqüente nas perícias psiquiátricas, que incidem freqüentemente na incapacidade total e definitiva, a qual se configura pela perda da autodeterminação da pessoa. 

A necessidade da perícia psiquiátrica nos casos de ações para uma possível interdição apresenta-se hoje freqüente na realidade brasileira. Este fato solicita deste profissional, cada vez mais, uma especificidade para diagnóstico diferencial, cuja conduta seja adequada a cada caso. 

CONCLUSÃO
A psicologia jurídica tem desempenha papel imprescindível nos processos de guarda, adoção e interdição. Suas análises acerca dos indivíduos que compõem a relação jurídica e dos terceiros envolvidos enriquecem e muito o trabalho dos juristas, que com base nas informações que os psicólogos abstraem, através de seus métodos específicos norteiam as decisões judiciais tornando o processo menos danoso e sofrido principalmente para as crianças e adolescentes envolvidos, além de possibilitarem um tomada de decisão, por parte do juiz, mais justa e humana fundada na individualidade daquele determinado grupo familiar.

Atualmente, tem-se implementado conhecimentos de psicóloga jurídica na própria formação dos juristas, o que não ameaça o trabalho dos psicólogos, visto que é uma atividade complexa que cabe apenas aos psicólogos devido sua formação específica. Para os juristas essas noções de psicologia jurídica servem para que estes não sejam totalmente leigos diante de um laudo pericial psicológico. Além dos inúmeros benefícios na compreensão global dos casos eles confiados, tanto na atividade de advogados quando de juizes, permitindo-lhes uma visão mais subjetiva e não limitando-se apenas à objetividade da lei. Parece simples, mas é uma questão de fundamental importância no direito de família, por se tratar de um momento delicado em um dos principais pilares da sociedade, a estrutura familiar.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
http://www.pol.org.br/noticias/materia.cfm?id=457&materia=736
http://www.mackenzie.com.br/universidade/psico/publicacao/vol6_n1/v6n1_art5.pdf
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sciarttext&pid=S1516-4462003000300014&lng=es&nrm=iso
http://www.pailegal.net/mediation.asp?rvTextoId=1139842431#
o  O diálogo entre psicologia e direito de família é possível.htm
o  A psicologia pode ajudar a compreender as questões judiciais.htm
ALVES, Jones Figueirêdo. Psicologia aplicada ao Direito de Família . Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 55, mar. 2002. Disponível em  http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2740. Acesso em: 27 out. 2006.

Por: Denise Maria Perissini da Silva – psicóloga clínica, psicoterapeuta, assistente técnica jurídica civil em processos judiciais nas Varas da Família e Varas da Infância, e bacharel em Direito.(Baseado no livro da autora Psicologia Jurídica no Processo Civil Brasileiro, lançado pela Casa do Psicólogo Editora e Livraria Ltda., São Paulo, 2003.)



Postado Por Cintia Liana

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Conhecendo a fundo os processos psicológicos e o percurso da adoção e da construção da família

Foto: Cintia Liana

"Filhos da Esperança"
Os caminhos da família da adoção e seus aspectos psicológicos
 
A psicóloga Cintia Liana, que atua na área de família e adoção desde 2002, já foi perita de uma vara da Infância no Brasil e hoje atua na Itália com adoção internacional, escreve sobre os caminhos da adoção no Brasil, a forma de avaliar os candidatos à adoção e a situação de abandono das crianças, com um olhar crítico e preocupado.

A autora também nos traz a reflexão dos aspectos antropológicos e subjetivos no processo de construção da família, da adaptação do filho adotivo, da revelação da adoção, postura diante da história da criança e sua família de origem, assim como outros pontos importantes deste universo a serem descobertos pelo leitor.

Ela utiliza o pensamento sistêmico como base.

Se trata de um excelente guia de reflexão e amadurecimento não só para quem deseja ter um filho através da adoção e para quem já adotou, mas também para profissionais e estudantes interessados na area, que queiram entender, se atualizar e se aprofundar neste cenário.

Para comprar: http://www.agbook.com.br/book/43553--Filhos_da_Esperanca

 
Por Cintia Liana

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Psicólogos aprovam adoção por gays

Organic

Especialistas dizem que mais importante que a orientação sexual, é o vínculo dos pais com a criança

Por Lecticia Maggi, iG São Paulo | 01/05/2010 09:50

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da última terça-feira, de permitir que duas mulheres do Rio Grande do Sul registrassem os filhos adotivos no nome das duas reacendeu a polêmica em torno da adoção de crianças por casais do mesmo sexo.
Foi a primeira vez que o STJ se manifestou sobre o assunto e, com isso, abriu jurisprudência para que outros casais também obtenham decisão favorável na Justiça. Rapidamente, a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) se manifestou contra o STJ. O padre Luiz Antônio Bento, assessor da comissão para vida e família da CNBB, disse que a decisão tira da criança a possibilidade de crescer em um ambiente familiar formado por pai e mãe. “Nem sempre o que é legal é moral e ético”, afirma.

De acordo com psicólogos ouvidos pelo iG, ser criado por dois pais ou duas mães não prejudica o desenvolvimento da criança nem faz com que ela se torne homossexual também. “O desenvolvimento independe dos pais serem hetero ou gays. A criança precisa se identificar com uma figura que lhe dê carinho, apoio e educação. O que importa é o vínculo e se aqueles pais realmente quiseram adotá-la”, afirma a psicóloga Mariana de Oliveira Farias, autora do livro “Adoção por Homossexuais - a família homoparental sob o olhar da psicologia jurídica”. Segundo ela, é importante que a criança tenha contato com pessoas de ambos os sexos, mas elas podem ser avós, tios e primos.

Segundo a psicóloga e advogada Tereza Maria Costa, que por mais de 10 anos atuou na Vara da Infância e Juventude de Juiz de Fora (MG), não há nenhum estudo que comprove que crianças criadas por pais gays também tenham tendência à homossexualidade. Para Tereza, a orientação sexual tem mais a ver com questões biológicas do que com o meio em que a pessoa vive. “Com todo o preconceito que existe, tenho certeza que se alguém pudesse optar escolheria ser hetero”, diz. “Não vejo como escolha. Ou a pessoa assume e tenta viver bem ou passa a vida camuflada”, diz.

Como contar
Uma das questões recorrentes é como e quando contar ao filho que ele possui dois pais ou duas mães. Segundo Mariana de Oliveira, não há uma idade certa para que o assunto seja discutido. “Os pais devem responder sempre de acordo com as perguntas que forem feitas, mas tomando cuidado para não ultrapassar os limites que a criança possa entender. Às vezes, a ansiedade dos adultos é maior que a dos filhos”, afirma.

Há várias formas se de contar, mas uma delas, diz, é explicar, primeiramente, que não há só um tipo de família e com certeza a criança deve ter um coleguinha com pais separados ou criado pela avó. “Pode-se dizer que a família que a concebeu por algum motivo não pôde ficar com ela, mas o casal a procurou, a ama muito e por isso a adotou”, afirma Mariana.

Tereza acrescenta também que é importante tratar a questão como natural, apesar de não ser convencional. “Isso faz com que, desde cedo, o filho aprenda a ter respeito pela diversidade”, diz ela, e completa que, se o assunto for bem trabalhado, a própria criança passará a defender os pais caso seja alvo de preconceito. “Flui normalmente, ela passa a admirá-los pelo que eles são e a homossexualidade vira 2º plano”.

As especialistas concordam em dizer que nunca se deve ser negada a adoção a um casal pelo simples fato de eles serem homoafetivos, mas é preciso avaliação. “Como há casais heteros que não tem estrutura e condições de criar um filho, também tem casais homos que não têm".



Postado Por Cintia Liana

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Das 5,1 mil crianças para adoção, 25% têm alguma enfermidade ou deficiência

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Por Renata Mariz
Publicação: 24/10/2011 07:45

A história de um bebê com síndrome de Down deixado em um dos mais caros hospitais do Rio de Janeiro, há pouco mais de uma semana, virou notícia nacional, despertando a comoção de gente do país inteiro. Embora uma analogia com o folhetim Páginas da Vida, no qual uma criança nas mesmas condições acaba rejeitada pela família na maternidade, tenha sido feita exaustivamente, o drama do recém-nascido na unidade carioca nada tem de enredo de novela. É um problema não apenas real, como também frequente no Brasil. Para se ter ideia, a cada cinco crianças e adolescentes hoje no Cadastro Nacional de Adoção, um tem doença grave ou algum tipo de deficiência. A chance de serem chamados de filhos diminui consideravelmente em relação aos saudáveis.

"O perfil exigido pela maioria das pessoas realmente não contempla as crianças com problemas de saúde. É um desafio maior trabalharmos para que elas sejam escolhidas", diz o juiz Nicolau Lupinhaes, do Conselho Nacional de Justiça, que gerencia o Cadastro Nacional de Adoção. Há, atualmente, 5.157 meninos e meninas registrados. Desse total, 1.356 (26,3%) apresentam algum tipo de problema: 176 têm deficiência física; 326, doenças curáveis; e 99, não curáveis. O estado de saúde de 206 é ignorado. O número de crianças e adolescentes com deficiência mental é de 410 — ou seja, 8% do total de aptos à adoção. Na população em geral, o índice não passa de 2%. A discrepância fica nítida também no caso dos infectados por HIV. Enquanto 2,6% (139) dos incluídos no cadastro têm o vírus, a taxa no Brasil está em torno de 0,6%.

Carolina fez parte da triste estatística desde o nascimento, quando foi abandonada pela mãe biológica ainda na maternidade, até os quatro anos. Durante esse tempo, a menina, que tem paralisia cerebral e síndrome de Möebius, uma desordem neurológica complexa, morou em um abrigo. Até que, três anos atrás, as autoridades verificaram no Cadastro Nacional de Adoção pretendentes que, ao contrário de quase todos, não tinham perfil de criança definido. "Deixamos em aberto. Podia ser saudável ou não, homem ou mulher, de qualquer cor. O importante é que fôssemos tocados", lembra Cleciani Cabral. Ao lado do marido, André Cabral, ambos com 32 anos, e dos dois filhos biológicos, o casal foi conhecer Carolina depois de saber da história da menina por meio das autoridades que lidam com o processo de adoção.

"Foi amor à primeira vista", conta Cleciani. André lembra com bom humor a reação de alguns familiares e amigos. "Eles diziam que a gente era louco, que ia dar trabalho. Mas muitos deram força também", afirma o analista de sistemas. A experiência com a pequena Carol foi tão fantástica, segundo o casal, que, em janeiro deste ano, aumentaram a família com Maria Vitória. Com microcefalia e atraso no desenvolvimento, a menina de 2 anos passa atualmente por uma bateria de exames para fechar o diagnóstico. Mas a evolução, em 10 meses de convivência, é notável. "Quando ela chegou, não conseguia firmar o pescoço, não ficava sentada sozinha. Agora, já está muito melhor", diz André, enquanto beija a caçula.

Adaptação
Os filhos biológicos João Vítor e Jordana, ele com 5 e ela com 9 anos, também mimam as duas irmãs especiais. "É engraçado, porque eles nunca me perguntaram por que o pezinho da Carol é virado para dentro ou por que a Vitória não fala, não anda. Acho que as diferenças, para os dois, nem existem", alegra-se Cleciani. O casal não descarta aumentar a prole com mais adoções. Por ora, entretanto, está entretido com a adaptação de Vitória. Quanto à missão de cuidar de quatro crianças, duas delas com um maior nível de dependência, Cleciani e André garantem que tiram de letra. "É gostoso. Eles retribuem absolutamente tudo. As meninas (Carolina e Vitória) estão nos ensinando muito", afirma a mulher, olhando para a meninada na sala de casa, em Sobradinho.
Postado Por Cintia Liana

sábado, 22 de outubro de 2011

Quando as crianças descobrem a sexualidade

Mandy Lynne

Por Karen Kaufmann Sacchetto

A descoberta da sexualidade faz parte do desenvolvimento da criança
Em meu percurso como educadora, percebo uma demanda muito grande quando o assunto é sexualidade infantil. Recebo muitas perguntas de pais que, não sem razão, preocupam-se com indagações e ações de seus filhos com relação ao tema. Dúvidas sobre o que é próprio ou não para a faixa etária, em que medida deve-se ou não responder aos questionamentos, questão de identidade com o gênero, enfim, um sem fim de inseguranças.

Via de regra tudo isso faz parte do desenvolvimento saudável da criança desde que sem exageros. Uma regrinha vale sempre. Quando nos deparamos com uma atitude inesperada da criança, que não consideramos adequada, desde que sem gravidade, não se deve imediatamente sair em busca de terapias e “consertos”. É preciso observar se foi um ato isolado ou se é um fato recorrente que se estende por um longo período. 

A criança, quando livre das fraldas começa a descobrir-se e demonstrar uma curiosidade que, se de acordo com sua idade, deve ser contornada explicando a ela que certas “pesquisas” devem ser feitas na privacidade, como quando vamos ao banheiro. É preciso evitar passar uma conotação de que essa descoberta é ”feia” ou “suja”. 

Entretanto, pais e educadores devem estar atentos é às situações compulsivas e recorrentes. Antes de qualquer coisa indica-se uma investigação médica para verificar se não há alguma causa física como um corrimento ou infecção de urina, por exemplo, que esteja fazendo com que a criança se manipule com maior frequência. Eliminadas essas causas, quando a criança insiste em um comportamento em casa ou na escola, pode-se propor mudança de atividades como jogos histórias ou brincadeiras fazendo com que ela perceba que aquele momento é inapropriado para sua “pesquisa”.

Quando o assunto é “pergunta embaraçosa” não há quem não se sinta constrangido, sem saber o que responder. A dica é: dê sempre respostas diretas e verdadeiras. Se uma criança pergunta como ela nasceu, não está querendo saber desde a concepção como foi, nem está esperando um tratado sobre sexo. Ela espera uma resposta direta a sua pergunta. Pode-se começar respondendo: “Você nasceu no hospital” ou “Você nasceu da barriga da mamãe.” Se a curiosidade da criança foi satisfeita, ela vai parar por aí. Se não foi certamente virá outro questionamento e talvez mais outro até que ela obtenha uma resposta que satisfaça sua dúvida. 

Se o adulto ficar muito embaraçado ou se não souber a resposta deve ser claro e sincero dizendo que não sabe a resposta e que vai buscar saber para depois dizer a ela. Mas não se esqueça de dar a ela essa resposta depois, pois caso contrário ela certamente buscará com outras fontes, que provavelmente não serão tão seguras como amigos da mesma idade, revistas ou internet.

Existem algumas curiosidades recorrentes como a “Síndrome da castração” descrita por Freud em que muitas crianças assustam-se ao ver o amiguinho no banheiro e perceber que ele ou ela tem algo a mais o a menos. As meninas pensam que perderam  um pedaço ou que ainda  vão desenvolver. Os meninos ficam horrorizados pensando que as meninas perderam uma parte e que isso também irá acontecer com eles. Por isso, é importante lidar com naturalidade deixando que as crianças desde pequenas tomem banho com os irmãozinhos ou seus pais, agindo assim com naturalidade. 

Precisamos nos conscientizar que as crianças crescem e descobrem seu corpo e dos outros. As crianças não têm uma visão erótica dessas manifestações, elas existem no pensamento estereotipado do adulto.

É preciso lembrar que a ligação afetiva da criança com seus pais começa até antes do nascimento e evolui por meio da demonstração dessa afetividade com abraços, palavras doces, carinho e cumplicidade. Coloquem-se no lugar da criança e permitam que se sinta respeitada e acolhida em suas dúvidas. Só assim se criará uma relação de confiança e a criança saberá que pode buscar nos pais respostas verdadeiras, estabelecendo um elo forte e perene. 



Postado Por Cintia Liana

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Estudo: Pais do mesmo sexo associados a crianças felizes

 
Por António Henriques

Sexta-feira, 07 Outubro 2011 16:06

Os pais homossexuais que educam crianças não provocam, por essa condição, infelicidade nos seus filhos. Um estudo realizado na Universidade da Virgínia (EUA) indica que as crianças são felizes de igual modo e nos casos em que têm pais do mesmo sexo parece existir maior harmonia.

A parentalidade homossexual foi alvo de uma pesquisa nos Estados Unidos, que tentou avaliar a felicidade das crianças, consoante a composição do seu agregado familiar: casal heterossexual, dois pais e duas mães.

A grande conclusão deste estudo, segundo a investigadora Charlotte Patterson, é que, independentemente daquele agregado, “todas as crianças estão igualmente bem”, o que indica que não há qualquer relação entre a sua felicidade e a sexualidade dos pais.

Aquela docente da Universidade da Virgínia refere, em declarações à agência Lusa, que “esta é a principal conclusão que deve ser retirada deste estudo”, que analisou 104 famílias, com casais formados por homem e mulher, dois homens ou duas mulheres.

Há aparentes vantagens na educação da criança por parte de um casal homossexual: “Os casais formados por pessoas do mesmo sexo parecem partilhar a educação dos filhos de forma mais igualitária, em comparação com os heterossexuais”.

O facto de se eliminar o conceito de que a mãe está mais próxima do filho do que o pai, mais envolvido nas tarefas profissionais, fica normalmente colocado de lado nestas famílias, porque não existe essa separação. “Ambos provavelmente trabalham e envolvem-se de forma equilibrada”, sustenta Charlotte Patterson.

Nos casais heterossexuais existe uma repartição de tarefas na educação dos filhos, conclui este estudo, que surge em vésperas da primeira conferência internacional sobre parentalidade lésbica, gay, bissexual ou transgénero, que decorre em Lisboa, com a presença de Patterson.

Esta professora – vista como uma referência mundial na psicologia da orientação sexual – indica que a homossexualidade “não parece ter qualquer interferência” na felicidade e qualidade da educação dos menores.

“As crianças com pais são felizes parecem estar bem. Os casais infelizes nas suas relações transportam para as crianças esse sentimento. O facto de os pais se darem bem e o grau de satisfação com o relacionamento são, isso sim, questões com efeitos nas crianças”, sublinha a investigadora.

Segundo Charlotte Patterson, a pesquisa carece de ser aprofundada, em virtude da idade das crianças analisadas. O estudo envolveu filhos com idades compreendidas entre os 3 e os 4 anos, cujos comportamentos e dinâmica de família ficaram gravados em vídeo.

Portugal vai discutir esta questão, num quadro de ausência de legislação para a adoção por parte de casais homossexuais. A ILGA é a entidade organizadora desta conferência que decorre na capital.

Fonte: http://www.ptjornal.com/201110073255/sociedade/estudo-pais-do-mesmo-sexo-associados-a-criancas-felizes.html


Postado Por Cintia Liana

domingo, 16 de outubro de 2011

A satisfação de poder mudar a realidade de uma criança abandonada


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Segundo o dicionário, adoção significa aceitação voluntária e legal de uma criança como filho. Mas a definição, de fato, vai além disso. É um ato de amor e coragem assumir, sem preconceito ou ressalvas, uma criança e tomar para si todas as responsabilidades da vida daquele ser que passou a fazer parte da sua história.

Engana-se quem pensa que essa é a última tacada de quem não pode, por algum motivo, gerar um filho. Muitos casais encaram a adoção  como uma maneira de mudar a realidade de uma criança abandonada. “Sempre sonhei em adotar uma filho e meu marido amou a idéia. Fizemos a escolha por pura opção, e foi a coisa mais incrível que já me aconteceu”, diz Sandra Betinassi, 36 anos, especializada na concepção  de bolos diferenciados.

A mãe de Mariana, hoje com 7 anos, lembra com emoção quando conheceu a menina em um orfanato em São Paulo, com apenas 40 dias de vida. Foi paixão à primeira vista. Sabia que ela era para ser minha. Voltei dias depois para buscá-la, diz. “Minha gravidez durou quatro dias”, brinca.

A decisão de adotar ou não uma criança não pode ser encarada  de forma simplista. “É uma escolha que precisa ser muito bem pensada e resolvida entre o casal. Caso contrário, está fadada ao fracasso”, afirma a psicoterapeuta e escritora Olga Tessari. Se há dúvidas, o ideal é esperar até adquirir a segurança necessária para assumir a responsabilidade. Conversar com pais adotivos e assistentes sociais pode ajudar a chegar a uma decisão. “Precisa querer muito. Essa é a maternidade mais consciente que existe”, afirma Olga.

Uma dúvida que sempre surge é: quando e como contar à criança que ela é adotada? “Essa questão deve ser encarada com naturalidade”, defende Olga. Para ela, a criança tem o direito de saber sobre a adoção e isso deve ser contado em um momento oportuno, sem dar à conversa um tom muito sério. “Não pode ter hora nem lugar marcado para falar sobre o assunto. É preciso esperar o momento certo e falar com serenidade. Deixar claro que o amor independe dos laços sanguíneos.”



Sandra e o marido, Gilson, sempre fizeram questão de contar a verdade à filha e não se sentiram ofendidos quando a menina quis conhecer suas origens. “Esse nunca foi um assunto tabu dentro da minha casa. Desde bem pequena, Mariana sabe que foi adotada e adorou conhecer e brincar com as crianças do orfanato  de onde veio”, conta Sandra. “Ela lida tão bem com a situação que até já falou sobre sua história para todos os amiguinhos da escola”, orgulha-se. 

Publicada na Revista Veja - São Paulo (10/05/2006)


Postado Por Cintia Liana

sábado, 15 de outubro de 2011

Tauma Infantil

Por Ana Maria Morateli da Silva Rico


O trauma infantil pode ter origens diferentes mas sempre é muito doloroso e quase impossível suportar
Alguns casos:

- violência infantil - que se caracteriza por maus tratos físicos;

- abuso sexual - quando há qualquer tipo de contato sexual entre a criança e um adulto ou simplesmente pessoa mais velha;

- criança negligenciada física e ou emocionalmente - quando os responsáveis por ela não fornecem os cuidados básicos necessários e adequados;

- criança que sofreu acidente traumático ou testemunhou violência contra pessoa muito próxima e outras situações.

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Dependendo do grau de fragilidade emocional apresentado pela criança, o estresse pós-traumático poderá ser mais profundo e difícil de lidar.

Certamente, cada caso é um caso e, de forma geral, a criança necessita urgentemente de apoio psicoemocional e de segurança.

Conversar com a criança várias vezes e sempre que necessário, favorecendo um espaço emocional para que possa expressar livremente seus sentimentos, sem críticas ou julgamentos. Muita gente acha que não se deve tocar no assunto, mas é completamente o inverso. Quanto mais a criança falar, mais vai aliviar sua dor e se conscientizar de que não teve culpa.

Se se trata de uma criança retraída, apática e calada, peça que desenhe suas emoções ou o que aconteceu, enfim, o que ela desejar e conseguir. O que não pode é fazer de conta que nada aconteceu, pois estará prejudicando a recuperação da criança, sua saúde física e mental, além de menosprezar seus sentimentos.

Apesar de não haver um modelo de comportamento ou de emoção expresso pela criança que vivenciou o trauma, as consequências são graves de tal forma que os pais ou responsáveis mais atentos, conseguem detectar que algo muito sério está acontecendo com seu filho.

A criança pode apresentar distúrbio do sono com pesadelos constantes, ansiedade mais exacerbada, estado de alerta como se a qualquer momento pudesse estar em perigo novamente, voltar a molhar a cama, perda de apetite, vômitos, choro intenso e frequente, tornar-se arredia e com certo grau de agressividade. Ou seja, o comportamento infantil apresenta mudanças extremas.

Importante destacar que, se a criança tiver assistência adequada, rodeada de pessoas que ama e confia, de modo que possa se reassegurar de que está protegida, amparada e de que é compreendida e amada, com o tempo vai readquirindo confiança e, na medida do possível, reassume a rotina anterior.

Mas nem sempre é assim. Por ser uma situação muito dramática e de risco, para algumas crianças, a rede de apoio familiar e de amigos, não é suficiente. Necessitam de apoio profissional capacitado e imediato, bem como, as famílias para, além de amenizar seu próprio estresse, também possam aprender como ajudá-las quando estiverem em casa.

Ana Maria Morateli da Silva Rico
Psicóloga Clínica

Postado Por Cintia Liana

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Ansiedade excessiva em crianças

Mandy Lynne

Por Bruno Rodrigues

Algumas doenças que pensamos serem doenças de adultos estão atingindo cada vez mais as crianças. Os transtornos de ansiedade ocorrem em crianças, sim, e não é manha como alguns adultos pensam. Precisam de atenção dos pais para que não comprometam a vida dos pequenos.

"As pressões da sociedade de hoje que exigem da criança um amadurecimento cada vez mais cedo. E essa pressão aumenta a ansiedade nas crianças" diz a psicóloga Edna Kalaf.

A ansiedade da criança é a manifestação exagerada de preocupações diante de alguma situação teoricamente simples. Por estar ansiosa, a criança às vezes sente dores de barriga reais quando não quer ir à escola por algum motivo.

O corpo manifesta as emoções sentidas e com as crianças isso não é diferente. Dores de cabeça, de estômago, coração acelerado ou mesmo falta de ar podem ser sentidas pela criança realmente e não ser só uma desculpa para não dormir sozinha.

A ansiedade exagerada é aquela que acaba atrapalhando na vida cotidiana da criança. Pode aparecer na forma de medo, tensão muscular, preocupação com eventos futuros, isolamento e dificuldade ou queda no rendimento escolar.

Os transtornos de ansiedade se não tratados adequadamente podem evoluir para a depressão e por isso a procura por ajuda especializada é muito importante para que as causas sejam conhecidas o mais precocemente possível.

Os pais precisam estar atentos para perceber as mudanças do comportamento do seu filho para ajudá-lo a superar qualquer insegurança que possa se tornar motivo de preocupação extrema.

Quando a criança começar a não querer brincar na pracinha que está acostumado a ir freqüentemente, o melhor é conversar e tentar entender o motivo e junto com o pequeno fazê-lo superar da melhor forma possível o que lhe angustia.

Crianças com potencial em determinado esporte não podem ser cobradas pelos pais a obter rendimentos de campeões olímpicos. Incentivo é diferente de pressão.

Tratamentos contra a ansiedade - Caso a ansiedade da criança já esteja interferindo na vida cotidiana, o melhor é procurar ajuda seja do médico psiquiatra ou de um psicólogo. A psicoterapia e a medicação são os tratamentos realizados para crianças com ansiedade exagerada.

Para crianças menores de cinco anos, são recomendados remédios fitoterápicos. Já as que possuem mais de cinco anos de idade já usam medicações antidepressivas.

Dicas
Converse muito com seu filho sempre. É a melhor maneira de sentir pequenas mudanças no comportamento da criança.

Não tenha medo caso o psiquiatra receite alguma medicação, existem doses e remédios indicados para a infância, mas não deixe de tirar todas as suas dúvidas antes de sair do consultório.

Demonstre sempre muito carinho para o seu filho e que está sempre ao seu lado para que ele supere suas dificuldades.

Bruno Rodrigues

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Obs.: Alerto para o cuidado com o uso de medicamento. Em casos graves sim, não sou contra, mas devemos ter bom senso. Muitas vezes a criança não tem necessidade de usar remédios, mas alguns médicos dão para alcançar resultados mais rápido, o que poderia ser obtido somente com psicoterapia. Devemos tratar as causas e não usar mediamento como solução mágica, eles mudam a "vitalidade" da criança.

Por Cintia Liana

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Casamento é ter que se olhar no espelho

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Após "o encontrar" vem "o conviver". O encontro consigo mesmo leva ao encontro de quem se desejava; o conviver com alguém que se desejava leva a convivência consigo mesmo.
Uma difícil tarefa do casamento é ter que se olhar no espelho.
Conviver com o outro é uma inevitável provocação, mostra quem é você, nu e cru, nas descobertas e dialéticas do olhar, do teu, do dele.
Conviver com a constância é dar tempo para enxergar também o que não se esperava de si.
Um relacionamento duradouro e feliz só mostra que se tem o que trocar com maturidade e entrega, é negar viver na superficialidade e fantasia da carne, da paixão, da euforia, do equívoco.

Por Cintia Liana

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

A Culpa Não é do Habilitado

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Por Silvana do Monte Moreira

Todos os dias, em diversas reportagens divulgadas na mídia ou em programas específicos sobre adoção, ouvimos a mesma informação: o perfil das pessoas cadastradas no CNA – Cadastro Nacional de Adoção, gerido pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça -, é de menina, branca, de até 3 (três) anos de idade e sem qualquer problema de saúde.

...
A ANGAAD – Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, que conglomera mais de 100 grupos de Apoio à Adoção pelo Brasil, propaga a nova cultura da adoção que inverte o paradigma tradicional de se buscar uma criança para uma família, privilegiando dar uma família para uma criança que dela necessita, fazendo valer o princípio constitucional do melhor interesse da criança.

De fato o perfil dos habilitandos vem sendo alterado nos últimos anos em função da grande atuação dos Grupos de Apoio à Adoção. Os GAAs são parte da sociedade civil organizada que trabalha em prol da nova cultura da adoção.

Os GAAs contam com o trabalho voluntário de psicólogos, assistentes sociais, operadores do direito e pessoas que passaram ou estão passando por processos de adoção. É uma troca constante de informações, experiências e vivências que auxiliam no pré, durante e período pós-adoção.

Mensalmente são realizadas palestras com discussões sobre os mais variados temas, dentre eles, salientamos: adoção tardia; adoção múltipla; adoção positiva (HIV +); adoção especial; adoção necessária; adoção inter-racial; adoção consentida; aspectos envolvendo educação de filhos; problemas nos procedimentos de adoção e como enfrentá-los; debates sobre a legislação e suas alterações; debates sobre procedimentos de habilitação, guarda, adoção e destituição do poder familiar, dentre outros.

Alguns GAAs têm Termo de Cooperação Técnica firmado com a Vara da Infância de sua competência territorial, outros não os tem por razões que desconhecemos, visto serem os GAAS indispensáveis ao preparo à habilitação vez que os assuntos tratados auxiliam os futuros habilitados em todas as etapas do procedimento – da parte anterior à habilitação até o desenvolvimento da adoção e o período pós-adoção.

Todas essas explicações servem para justificar que não cabe aos habilitados, componentes do CNA, a culpa pela falta de cruzamento dos números de habilitados (cerca de 26 mil) e de crianças disponibilizadas à adoção (cerca de 4 mil), pois, não compete aos habilitados realizar o cruzamento de dados do CNA e sim aos responsáveis pelas respectivas varas da infância. O CNA não funciona sozinho, precisa que alguém dê o “click” e faça o cruzamento das informações.

Outra questão é a falta de equipes técnicas em inúmeras varas da infância espalhadas pelo Brasil, mesmo com a Recomendação do CNJ para que os Tribunais de Justiça realizassem concursos públicos para os provimentos dos cargos de psicólogos(as) e assistentes sociais, formando, assim, a equipe interdisciplinar cuja atuação é indispensável nos procedimentos de habilitação, guarda, adoção e destituição do pode familiar, tais concursos permanecem sem realização.

Ainda pontuamos a falta de equipamentos, notadamente computadores. Sem as ferramentas indispensáveis será impossível a realização de um trabalho que atenda ao melhor interesse das crianças e adolescentes em acolhimento institucional.

A excessiva demora das Ações de Destituição do Poder Familiar é outro entrave absurdo. O ECA determina que todo o procedimento terá duração máxima de 120 (cento e vinte dias), contudo o próprio ECA estabelece que deverão ser esgotadas as possibilidades de citação pessoal dos pais (família biológica). O entendimento de “esgotar” difere de Juízo para Juízo quando na realidade devia ater-se aos endereços fornecidos pela Receita Federal, Tribunal Regional Eleitoral, DETRAN e citação por edital, pois, se a pessoa não possuí CPF por óbvio não terá contas de água, luz, gás ou telefone em seu nome. Deveria, também, haver uma limitação de tempo para a localização dos genitores, no máximo 6 (seis) meses, pois se em tal período não buscarem contato com os filhos obviamente já os abandonaram afetiva e materialmente.

Essa necessidade de busca do vínculo biológico é absurda, pois, nossas crianças e adolescentes têm pressa de ter uma família e a passagem inexorável do tempo é ingrata, queimando etapas da vida que jamais serão repostas.

Assim, antes de se culpar os habilitados deve-se fazer uma mea culpa por todos os erros cometidos ao longo de anos da "desimportância" com a qual tratamos nossas crianças e adolescentes, aos quais relegamos a titulação de filhos do Estado ou filhos de ninguém.

O Brasil precisa de Magistrados vocacionados, assim como Promotores de Justiça, Assistentes Sociais e Psicólogos, pois, apenas os que têm vocação para o trabalho com crianças e adolescentes conseguirão conviver com histórias de abusos (físicos, psicológicos e morais), abandonos (intelectual, afetivo e material), dentre tantos outros motivos que levam nossas crianças à institucionalização.

Precisamos rever os conceitos vigentes antes de, simplesmente, colocarmos a culpa de anos de ineficiência sobre os ombros dos habilitados.

Silvana do Monte Moreira
Diretora Jurídica da ANGAAD – Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção
Presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM – Associação Nacional de Direito de Família
Coordenadora dos Grupos de Apoio à Adoção Ana Gonzaga I e II

O que é ser adotado?

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O que significa ser adotado? - perguntou uma criança a outra.
- Significa que você se nasceu no coração de sua mãe, ao invés da barriga.
(Autor desconhecido)


"E o que é a construção do amor, se não se desenvolver, crescer no coração de alguém? É a aceitação do outro, é dar a chave do teu coração, é a entrega, é o diálogo e o silêncio. É se permitir a experiência do amor mais puro". (Cintia Liana)

Postado por Cintia Liana

domingo, 9 de outubro de 2011

Filhos de novas uniões


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Por Ana Maria Morateli da Silva Rico

família nuclear clássica como era conhecida, quer sejam, pai, mãe e filhos, está em plena transformação há algum tempo. Como fato comprovado, o número de divórcios por ano quase se iguala ao de casamentos efetuados no mesmo período. O aumento de separações por motivos vários, faz parte de uma triste realidade que causa profundo impacto nos filhos.

Apesar disso e, pelo fato de ter se tornado uma situação mais comum dentro dos lares, a criança tem maior facilidade em encontrar outra também de pais separados, favorecendo a troca de sentimentos e funcionando como suporte emocional uma da outra.

Com o tempo e após se refazerem do doloroso processo de separação, os pais começam a dar continuidade à própria vida pessoal. Muitos conhecem um novo parceiro e iniciam uma vida conjugal sólida e amorosa. Por vezes, ainda, o novo parceiro também traz seus próprios filhos da união anterior, aumentando consideravelmente a família.

Desta forma, todos os envolvidos direta ou indiretamente, terão que se rearranjar a fim de que se faça um lugar físico e emocional para todos. Não é fácil, pois há muito a se considerar. Se para um adulto é complicado, imagine para crianças de diferentes idades e fases de vida.

Primeiramente e, se possível, civilizadamente, ao perceber que se trata de uma ligação estável e duradoura e que de fato a pessoa fará parte da família, deve-se conversar com o ex-cônjuge, da melhor maneira, para que possa se tornar uma aliado e ajudar no momento de dar a notícia para a criança.

Esta atitude demonstra respeito e compreensão para com os sentimentos dela. Importante é não julgar a reação que tiver, pois é uma situação delicada e complexa, devendo dar-lhe tempo para que possa refletir e assimilar a grande novidade.

Em segundo lugar, vem a participação para o filho. Há de se ter tato, pois é difícil para ele incluir um estranho no lugar que é da mãe ou do pai. Dependendo com quem a criança vive, pode manifestar maior ou menor sentimento de rejeição, ciúme e ou raiva, pois teme deixar de ser amada por aquele que está vivendo com os filhos do novo par.

Tolerância, compreensão e amor devem ser redobrados, para a criança se reassegurar de que é amada e de que será bem recebida na nova família. Mas, em nenhum momento, abrir mão da imposição dos limites para não se perder de vista as regras familiares e sociais, que devem nortear a educação infantil.

Ana Maria Morateli da Silva Rico
Psicóloga Clínica



Postado Por Cintia Liana

sábado, 8 de outubro de 2011

O blog Psicologia e Adoção no Facebook

Cintia Liana

O “Psicologia e Adoção” tem um página no facebook. Lá vocês podem receber as atualizações, os novos posts, discutir assuntos e postar o que quiserem, contribuindo com informações.


Tem também o grupo do facebook: https://www.facebook.com/#!/groups/112993232068132/

Por Cintia Liana

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

O desenvolvimento emocional da criança

Kids Love Pictures

Por Clarice Skalkowicz Jreissati

O mais importante numa relação entre pais e filhos é o amor. Toda criança espera ser amada e só assim passa a retribuir esse amor.

Desde que nasce, enquanto cresce e se desenvolve precisa sentir-se querida, procurada, ajudada, elogiada, para crescer emocionalmente equilibrada e desenvolver na vida adulta todo seu potencial humano.

E quem cria, implanta essa primeira regra da vida em família é a mãe, com carinho, alegria, serenidade, presença física e atenção.

Um amor feito de gestos, de dedicação e não apenas de palavras.

Também o pai tem um papel insubstituível nessa tarefa: ele ajuda a criar uma base segura com amor e entendimento, para que a criança se torne um adulto feliz.

Para respeitar uma criança é necessário aceitá-la do jeito que é, entender que ela vai crescer e construir sua própria vida, de modo diferente do que fizeram pai e mãe.

É ensinar-lhe as normas de convivência já sabendo que ela vai praticá-los a seu modo, com seus limites, inclinações e imperfeições. Precisamos saber que a grande meta na vida dessa criança é tornar-se ela própria e não uma simples repetição do que somos ou fomos.

Um bebê, uma criança, é incapaz de compreender relações humanas, analisar situações ou tomar decisões.
Ela age movida apenas por suas necessidades, medos e aflições.

Assim, não se pode dizer que ela respeita ou desrespeita a mãe ou o pai. Ela deve ser entendida, acalmada, amparada. Com paciência, tolerância, até que o tempo ajude amadurecer e a fazer suas escolhas.

Essa grandeza é o sentido maior da maternidade: plantar, sempre e por muito tempo, e sem cobrança, gestos de amor que serão modelos para as futuras ações dessa criança.

Boa sorte!



Postado Por Cintia Liana